Reunião com entidades – AGB Doce Governador Valadares / MG 17 de maio de 2011 - 12 às 16h
Convite
Objetivos da Reunião Edital Conjunto Nº 01/2011 da AGB Doce  Minuta do Contrato de Gestão a ser celebrados Esclarecer dúvidas com entidades interessadas no processo de seleção da Agência da Bacia do Doce sobre: Apresentar errata com alterações do cronograma de atividades da Comissão de Julgamento tendo em vista a plenária da CNRH
Cronograma de atividades na bacia
7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS  A Comissão de Julgamento será formada por 10 (dez) membros, indicados pela CTI-DOCE (Câmara Técnica de Integração), sendo: 1 representante da SRHU/MMA  (Cristina Mascarenhas) ; 1 representante da ANA  (Ludmila Rodrigues) ; 1 representante do IGAM  (Luiza de Marillac) ; 1 representante do IEMA  (Robson Santos) ; 2 representantes indicados pelo segmento Usuários  (Flaviano e Wagner) ; 2 representantes indicados pelo segmento Sociedade Civil  (João Alves e Ana Paula Bissoli) ; e 2 representantes indicados pelo segmento Poder Público Municipal  (Luciane e Estevam) . Comissão de Julgamento A Comissão de Julgamento deverá conduzir todo o processo de seleção, cumprir as etapas e os prazos estabelecidos no  Calendário de Atividades . A seleção e o julgamento das propostas serão realizados em duas etapas:  Habilitação e Avaliação de Mérito.
Alteração do Cronograma de Atividades da CJ Reuniões da Comissão de Julgamento previstas em Governador Valadares/MG: 6 e 7/junho:  Escolha da coordenação da CJ / Abertura das propostas ao Edital 20 e 21/junho:  Análise dos recursos da Habilitação e da qualificação técnica da entidade e da diretoria 4 e 5/julho:  Sabatina do corpo dirigente executivo 15/julho:  Análise dos recursos da Avaliação de Mérito / Resultado final da seleção Comissão de Julgamento / Bacia do Doce Mai Jun Jul Ago 1. Publicação do Edital e das minutas dos Contratos de Gestão 02 2. Data limite para envio de propostas 02 3. Abertura das propostas / Escolha da coordenação da CJ 06 4. Resultado preliminar da habilitação 10 5. Prazo para recurso ao resultado da habilitação 17 6. Resultado final da habilitação 22 7. Sabatina 04 e 05 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 06 9. Prazo para recurso à avaliação de mérito 13 10. Resultado final da avaliação de mérito 15 11. Aprovação dos Comitês Até 05
Edital Conjunto Nº 01/2011 EDITAL CONJUNTO Nº. 01/2011, PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE SUMÁRIO 1. OBJETIVO ................................................................................................................................................... 3 2. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA.................................................................................................. 4 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................................... 6 4. DOS RECURSOS .......................................................................................................................................... 6 4.1 Financeiros ................................................................................................................................................ 6 4.2 Da infraestrutura........................................................................................................................................ 7 4.3 Humanos .................................................................................................................................................. 7 5. HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE E DA EQUIPE TÉCNICA ............ 8 5.1. Habilitação da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................................... 8 5.1.1. Qualificação Jurídica............................................................................................................................... 8 5.1.2. Atuação prévia na Bacia do Rio Doce....................................................................................................... 8 5.1.3. Regularidade Fiscal da ENTIDADE PROPONENTE...................................................................................... 8 5.2. Habilitação (qualificação técnica mínima requerida) do corpo dirigente-executivo proposto.......................... 9 5.3. Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................... 10 5.4. Qualificação técnica adicional do corpo dirigente-executivo proposto ........................................................ 10 5.5. Plano de Trabalho ................................................................................................................................... 10 5.6. Vinculação com o CBH-Doce e com os COMITÊS ESTADUAIS ................................................................... 10 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 11 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 12 7.1 Habilitação............................................................................................................................................... 13 7.2 Avaliação de mérito.................................................................................................................................. 13 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ..................................................................................................................... 13 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ................................................................................................................... 14 10. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 14 ANEXO I: Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos COMITÊS ESTADUAIS ................................................................................................................................. 15 ANEXO II: Requisitos mínimos exigidos para compor o corpo dirigente-executivo ......................................... 16 ANEXO III: Modelo para Apresentação da Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE ........................ 17 ANEXO IV: Modelo para apresentação da qualificação técnica do corpo dirigente executivo .......................... 18 ANEXO V: Termo de Compromisso dos Dirigentes-Executivos........................................................................ 25 ANEXO VI: Critérios e Procedimentos para Avaliação de Mérito e para a Sabatina.......................................... 26 ANEXO VII: Formulário de Apresentação de Propostas ................................................................................. 30 ANEXO VIII: Formulário para Recursos e Impugnações ............................................................................... 31
Edital Conjunto Nº 01/2011 1. OBJETIVO Selecionar uma ENTIDADE para desempenhar as funções de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce. 2. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA Previstas nos incisos I a XI do art. 44 da Lei 9433/97 (exceto inciso III) e estabelecido no Contrato de Gestão; Previstas nas legislações estaduais de MG e ES; exercer a função de secretaria-executiva do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais; Encaminhar relatório sobre a execução dos Contratos de Gestão bem como a prestação de contas dos recursos recebidos; instalar sede e dois escritórios regionais na Bacia, sendo um em MG e outro no ES; Manter um quadro dirigente composto por 3 Diretores (Geral, Administrativo-Financeiro e Técnico); Atuar na captação de recursos e investimentos com vistas à melhoria da qualidade e quantidade das águas da bacia.
Edital Conjunto Nº 01/2011 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO A ENTIDADE deverá firmar Contratos de Gestão com a ANA e com os órgãos gestores estaduais de MG e ES, mediante anuência prévia do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais e homologação nos respectivos Conselhos de Recursos Hídricos. A ENTIDADE deverá apresentar Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais (Anexo I). 4. DOS RECURSOS 4.1  Financeiros A ANA e os órgãos gestores estaduais transferirão as receitas efetivamente arrecadadas pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Doce. O valor oriundo da cobrança a ser utilizado com a implantação e o custeio administrativo da ENTIDADE é limitado a 7,5% do total arrecadado. Além desses outros recursos da União e dos Estados poderão ser destinados. Os recursos devem ser aplicados integralmente na bacia de origem, sendo que o rateio dos recursos de rio federal irão observar o Plano de Aplicação a ser elaborado.
Edital Conjunto Nº 01/2011 4.2  Infra-estrutura Caso necessário, cabe apoio para equipar a ENTIDADE. 4.3  Humanos Cabe apoio para capacitação dos dirigentes executivos da ENTIDADE. 5. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 5.1  Habilitação da ENTIDADE Documentação para qualificação jurídica; Atuação prévia comprovada na bacia de no mínimo 2 anos; Regularidade fiscal. 5.2  Habilitação do corpo dirigente-executivo Critérios para qualificação técnica mínima nos Anexos II e III.
Edital Conjunto Nº 01/2011 5.3  Qualificação técnica da ENTIDADE Critérios para qualificação técnica mínima no Anexo VI. 5.4  Qualificação técnica adicional do corpo dirigente-executivo Critérios descritos no Anexo VI. 5.5  Plano de Trabalho Conteúdo mínimo: Apresentação da Instituição; Conhecimento da bacia, do PIRH e dos PARHs; Conhecimento do papel de uma agência; Visão dos principais desafios para desempenho das funções de agência; Estratégias para – Secretaria executiva dos CBHs / provimento das características técnicas, administrativas e operacionais necessárias / estabelecimento de parcerias / captação e aplicação de recursos. 5.6  Vinculação com os CBHs As pessoas físicas vinculadas à ENTIDADE PROPONENTE não poderão estar no exercício de mandato ou representação no âmbito dos CBHs.
Edital Conjunto Nº 01/2011 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas devem ser postadas  até dia 2/junho , por meio de Formulário de Apresentação de Propostas descrito no Anexo VII. Deve ser apresentada em um volume único e encadernação simples contendo: Formulário de Apresentação de Propostas (Anexo VII); Documentos em atendimento ao item 5.1.1; Documentos em atendimento ao item 5.1.2; Documentos em atendimento ao item 5.1.3; Documentos em atendimento aos itens 5.2 e 5.4 (Qualificação da diretoria); Documentos em atendimento ao item 5.3; Plano de Trabalho  (máximo de 50 páginas, organizado em capítulos, formato A4, fonte Times New Roman 12) . Documentação remetida pelos correios (registro postal) até dia 2/junho, com envelope lacrado e opaco, contendo na parte externa: EDITAL CONJUNTO Nº. 01/2011, PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE. ENTIDADE PROPONENTE –  nome e sigla Ao CHB-Doce – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-Doce Avenida Jequitinhonha, 96, Lj. 1, Ilha dos Araújos  CEP 35.020-250 Governador Valadares-MG
Edital Conjunto Nº 01/2011 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Julgamento, formada por 10 membros, deverá conduzir todo o processo que será realizado em 2 etapas:  Habilitação e Avaliação de Mérito . 5.1  Habilitação Abertura e análise da documentação de habilitação. 5.2 Avaliação de mérito De caráter classificatório, a CJ analisará o mérito de acordo com os seguintes critérios indicados no Anexo VI: a) qualificação técnica da entidade; b) qualificação técnica adicional dos dirigentes; c) Plano de Trabalho; e d) Sabatina. A proposta com maior pontuação será aprovada na etapa de avaliação de mérito e indicada à apreciação e seleção final do CBH-Doce e COMITÊS ESTADUAIS. O resultado será divulgado nas páginas eletrônicas dos CBHs, ANA e órgãos gestores estaduais.
Edital Conjunto Nº 01/2011 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Nos prazos estipulados no Calendário de Atividades. Deverá ser utilizado modelo do Anexo VIII . 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA 1. Publicação do Edital  2/maio/11 2. Data limite para envio de propostas 2/junho/11 3. Abertura das propostas 6/junho/11 4. Resultado preliminar da habilitação 10/junho/11 5. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da habilitação  17/junho/11 6. Divulgação do resultado final da habilitação 22/junho/11 7. Sabatina 4 e 5/julho/11 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 6/julho/11 9. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da avaliação de mérito 13/julho/11 10. Divulgação do resultado final da avaliação de mérito 15/julho/11 11. Aprovação nos CBHs Até 5/agosto/11
DN nº 19/2006 de MG: Art. 8º : o CERH-MG somente equiparará à Agência os  consórcios ou associações intermunicipais  que atendam aos seguintes requisitos mínimos: I. conter como associados mais de 50% dos municípios com sede urbana na sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e que detenham, no mínimo, 30% da população total desta área; ou, II. conter mínimo de 50% da população total de sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e, como associados, mais de 30% dos municípios desta área; III. ter estabelecido em seus estatutos e regimentos internos disposições sobre, no mínimo: a) objetivos sociais da entidade; b) estrutura de suas unidades superiores de administração e controle, com detalhamento das respectivas atribuições e responsabilidades; c) área territorial de sua atuação; d) o direito de associação e os critérios para inclusão e exclusão de consorciados; e) critérios de representação e de votação, regentes de seus processos decisórios; f) critérios para a participação dos consorciados nas instâncias superiores de sua administração e controle; g) deveres e direitos dos consorciados, inclusive as infrações e penalidades correspondentes; h) procedimentos operacionais e normas internas de funcionamento.
DN nº 19/2006 de MG: Art. 9º : o CERH-MG somente equiparará à Agência as  associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos  que congreguem órgãos, entidades ou instituições representantes de, no mínimo, dois setores usuários, classificados conforme Deliberação N.º4 do CERH-MG, e que: I. constituam-se em sociedade de natureza civil, sem fins econômicos e de interesse social, nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 5º da Constituição Federal, regendo-se pelas leis do país e por seus estatutos; II. estabeleçam objetivos sociais; III. apresentem estrutura organizacional de suas unidades de direção superior, consistente em diretrizes, administração, gerência e operacionalização, fiscalização e controle de ações e atividades, composta, no mínimo, como segue: a) Assembleia Geral de Associados; b) Conselho de Administração; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal. IV. definam, em seus estatutos, as competências e responsabilidades de cada unidade integrante de sua estrutura organizacional de direção superior, sendo que ao Conselho de Administração será reservada a função normativa superior no nível de planejamento estratégico, coordenação e controle globais e fixação de diretrizes fundamentais para o funcionamento da Associação.
Informes sobre o Contrato de Gestão

Reunião com entidades - AGB-Doce

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    Reunião com entidades– AGB Doce Governador Valadares / MG 17 de maio de 2011 - 12 às 16h
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    Objetivos da ReuniãoEdital Conjunto Nº 01/2011 da AGB Doce Minuta do Contrato de Gestão a ser celebrados Esclarecer dúvidas com entidades interessadas no processo de seleção da Agência da Bacia do Doce sobre: Apresentar errata com alterações do cronograma de atividades da Comissão de Julgamento tendo em vista a plenária da CNRH
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    7. JULGAMENTO ESELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Julgamento será formada por 10 (dez) membros, indicados pela CTI-DOCE (Câmara Técnica de Integração), sendo: 1 representante da SRHU/MMA (Cristina Mascarenhas) ; 1 representante da ANA (Ludmila Rodrigues) ; 1 representante do IGAM (Luiza de Marillac) ; 1 representante do IEMA (Robson Santos) ; 2 representantes indicados pelo segmento Usuários (Flaviano e Wagner) ; 2 representantes indicados pelo segmento Sociedade Civil (João Alves e Ana Paula Bissoli) ; e 2 representantes indicados pelo segmento Poder Público Municipal (Luciane e Estevam) . Comissão de Julgamento A Comissão de Julgamento deverá conduzir todo o processo de seleção, cumprir as etapas e os prazos estabelecidos no Calendário de Atividades . A seleção e o julgamento das propostas serão realizados em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
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    Alteração do Cronogramade Atividades da CJ Reuniões da Comissão de Julgamento previstas em Governador Valadares/MG: 6 e 7/junho: Escolha da coordenação da CJ / Abertura das propostas ao Edital 20 e 21/junho: Análise dos recursos da Habilitação e da qualificação técnica da entidade e da diretoria 4 e 5/julho: Sabatina do corpo dirigente executivo 15/julho: Análise dos recursos da Avaliação de Mérito / Resultado final da seleção Comissão de Julgamento / Bacia do Doce Mai Jun Jul Ago 1. Publicação do Edital e das minutas dos Contratos de Gestão 02 2. Data limite para envio de propostas 02 3. Abertura das propostas / Escolha da coordenação da CJ 06 4. Resultado preliminar da habilitação 10 5. Prazo para recurso ao resultado da habilitação 17 6. Resultado final da habilitação 22 7. Sabatina 04 e 05 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 06 9. Prazo para recurso à avaliação de mérito 13 10. Resultado final da avaliação de mérito 15 11. Aprovação dos Comitês Até 05
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    Edital Conjunto Nº01/2011 EDITAL CONJUNTO Nº. 01/2011, PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE SUMÁRIO 1. OBJETIVO ................................................................................................................................................... 3 2. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA.................................................................................................. 4 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................................... 6 4. DOS RECURSOS .......................................................................................................................................... 6 4.1 Financeiros ................................................................................................................................................ 6 4.2 Da infraestrutura........................................................................................................................................ 7 4.3 Humanos .................................................................................................................................................. 7 5. HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE E DA EQUIPE TÉCNICA ............ 8 5.1. Habilitação da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................................... 8 5.1.1. Qualificação Jurídica............................................................................................................................... 8 5.1.2. Atuação prévia na Bacia do Rio Doce....................................................................................................... 8 5.1.3. Regularidade Fiscal da ENTIDADE PROPONENTE...................................................................................... 8 5.2. Habilitação (qualificação técnica mínima requerida) do corpo dirigente-executivo proposto.......................... 9 5.3. Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................... 10 5.4. Qualificação técnica adicional do corpo dirigente-executivo proposto ........................................................ 10 5.5. Plano de Trabalho ................................................................................................................................... 10 5.6. Vinculação com o CBH-Doce e com os COMITÊS ESTADUAIS ................................................................... 10 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 11 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 12 7.1 Habilitação............................................................................................................................................... 13 7.2 Avaliação de mérito.................................................................................................................................. 13 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ..................................................................................................................... 13 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ................................................................................................................... 14 10. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 14 ANEXO I: Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos COMITÊS ESTADUAIS ................................................................................................................................. 15 ANEXO II: Requisitos mínimos exigidos para compor o corpo dirigente-executivo ......................................... 16 ANEXO III: Modelo para Apresentação da Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE ........................ 17 ANEXO IV: Modelo para apresentação da qualificação técnica do corpo dirigente executivo .......................... 18 ANEXO V: Termo de Compromisso dos Dirigentes-Executivos........................................................................ 25 ANEXO VI: Critérios e Procedimentos para Avaliação de Mérito e para a Sabatina.......................................... 26 ANEXO VII: Formulário de Apresentação de Propostas ................................................................................. 30 ANEXO VIII: Formulário para Recursos e Impugnações ............................................................................... 31
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    Edital Conjunto Nº01/2011 1. OBJETIVO Selecionar uma ENTIDADE para desempenhar as funções de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce. 2. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA Previstas nos incisos I a XI do art. 44 da Lei 9433/97 (exceto inciso III) e estabelecido no Contrato de Gestão; Previstas nas legislações estaduais de MG e ES; exercer a função de secretaria-executiva do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais; Encaminhar relatório sobre a execução dos Contratos de Gestão bem como a prestação de contas dos recursos recebidos; instalar sede e dois escritórios regionais na Bacia, sendo um em MG e outro no ES; Manter um quadro dirigente composto por 3 Diretores (Geral, Administrativo-Financeiro e Técnico); Atuar na captação de recursos e investimentos com vistas à melhoria da qualidade e quantidade das águas da bacia.
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    Edital Conjunto Nº01/2011 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO A ENTIDADE deverá firmar Contratos de Gestão com a ANA e com os órgãos gestores estaduais de MG e ES, mediante anuência prévia do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais e homologação nos respectivos Conselhos de Recursos Hídricos. A ENTIDADE deverá apresentar Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais (Anexo I). 4. DOS RECURSOS 4.1 Financeiros A ANA e os órgãos gestores estaduais transferirão as receitas efetivamente arrecadadas pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Doce. O valor oriundo da cobrança a ser utilizado com a implantação e o custeio administrativo da ENTIDADE é limitado a 7,5% do total arrecadado. Além desses outros recursos da União e dos Estados poderão ser destinados. Os recursos devem ser aplicados integralmente na bacia de origem, sendo que o rateio dos recursos de rio federal irão observar o Plano de Aplicação a ser elaborado.
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    Edital Conjunto Nº01/2011 4.2 Infra-estrutura Caso necessário, cabe apoio para equipar a ENTIDADE. 4.3 Humanos Cabe apoio para capacitação dos dirigentes executivos da ENTIDADE. 5. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 5.1 Habilitação da ENTIDADE Documentação para qualificação jurídica; Atuação prévia comprovada na bacia de no mínimo 2 anos; Regularidade fiscal. 5.2 Habilitação do corpo dirigente-executivo Critérios para qualificação técnica mínima nos Anexos II e III.
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    Edital Conjunto Nº01/2011 5.3 Qualificação técnica da ENTIDADE Critérios para qualificação técnica mínima no Anexo VI. 5.4 Qualificação técnica adicional do corpo dirigente-executivo Critérios descritos no Anexo VI. 5.5 Plano de Trabalho Conteúdo mínimo: Apresentação da Instituição; Conhecimento da bacia, do PIRH e dos PARHs; Conhecimento do papel de uma agência; Visão dos principais desafios para desempenho das funções de agência; Estratégias para – Secretaria executiva dos CBHs / provimento das características técnicas, administrativas e operacionais necessárias / estabelecimento de parcerias / captação e aplicação de recursos. 5.6 Vinculação com os CBHs As pessoas físicas vinculadas à ENTIDADE PROPONENTE não poderão estar no exercício de mandato ou representação no âmbito dos CBHs.
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    Edital Conjunto Nº01/2011 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas devem ser postadas até dia 2/junho , por meio de Formulário de Apresentação de Propostas descrito no Anexo VII. Deve ser apresentada em um volume único e encadernação simples contendo: Formulário de Apresentação de Propostas (Anexo VII); Documentos em atendimento ao item 5.1.1; Documentos em atendimento ao item 5.1.2; Documentos em atendimento ao item 5.1.3; Documentos em atendimento aos itens 5.2 e 5.4 (Qualificação da diretoria); Documentos em atendimento ao item 5.3; Plano de Trabalho (máximo de 50 páginas, organizado em capítulos, formato A4, fonte Times New Roman 12) . Documentação remetida pelos correios (registro postal) até dia 2/junho, com envelope lacrado e opaco, contendo na parte externa: EDITAL CONJUNTO Nº. 01/2011, PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE. ENTIDADE PROPONENTE – nome e sigla Ao CHB-Doce – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-Doce Avenida Jequitinhonha, 96, Lj. 1, Ilha dos Araújos CEP 35.020-250 Governador Valadares-MG
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    Edital Conjunto Nº01/2011 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Julgamento, formada por 10 membros, deverá conduzir todo o processo que será realizado em 2 etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito . 5.1 Habilitação Abertura e análise da documentação de habilitação. 5.2 Avaliação de mérito De caráter classificatório, a CJ analisará o mérito de acordo com os seguintes critérios indicados no Anexo VI: a) qualificação técnica da entidade; b) qualificação técnica adicional dos dirigentes; c) Plano de Trabalho; e d) Sabatina. A proposta com maior pontuação será aprovada na etapa de avaliação de mérito e indicada à apreciação e seleção final do CBH-Doce e COMITÊS ESTADUAIS. O resultado será divulgado nas páginas eletrônicas dos CBHs, ANA e órgãos gestores estaduais.
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    Edital Conjunto Nº01/2011 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Nos prazos estipulados no Calendário de Atividades. Deverá ser utilizado modelo do Anexo VIII . 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA 1. Publicação do Edital 2/maio/11 2. Data limite para envio de propostas 2/junho/11 3. Abertura das propostas 6/junho/11 4. Resultado preliminar da habilitação 10/junho/11 5. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da habilitação 17/junho/11 6. Divulgação do resultado final da habilitação 22/junho/11 7. Sabatina 4 e 5/julho/11 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 6/julho/11 9. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da avaliação de mérito 13/julho/11 10. Divulgação do resultado final da avaliação de mérito 15/julho/11 11. Aprovação nos CBHs Até 5/agosto/11
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    DN nº 19/2006de MG: Art. 8º : o CERH-MG somente equiparará à Agência os consórcios ou associações intermunicipais que atendam aos seguintes requisitos mínimos: I. conter como associados mais de 50% dos municípios com sede urbana na sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e que detenham, no mínimo, 30% da população total desta área; ou, II. conter mínimo de 50% da população total de sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e, como associados, mais de 30% dos municípios desta área; III. ter estabelecido em seus estatutos e regimentos internos disposições sobre, no mínimo: a) objetivos sociais da entidade; b) estrutura de suas unidades superiores de administração e controle, com detalhamento das respectivas atribuições e responsabilidades; c) área territorial de sua atuação; d) o direito de associação e os critérios para inclusão e exclusão de consorciados; e) critérios de representação e de votação, regentes de seus processos decisórios; f) critérios para a participação dos consorciados nas instâncias superiores de sua administração e controle; g) deveres e direitos dos consorciados, inclusive as infrações e penalidades correspondentes; h) procedimentos operacionais e normas internas de funcionamento.
  • 16.
    DN nº 19/2006de MG: Art. 9º : o CERH-MG somente equiparará à Agência as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos que congreguem órgãos, entidades ou instituições representantes de, no mínimo, dois setores usuários, classificados conforme Deliberação N.º4 do CERH-MG, e que: I. constituam-se em sociedade de natureza civil, sem fins econômicos e de interesse social, nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 5º da Constituição Federal, regendo-se pelas leis do país e por seus estatutos; II. estabeleçam objetivos sociais; III. apresentem estrutura organizacional de suas unidades de direção superior, consistente em diretrizes, administração, gerência e operacionalização, fiscalização e controle de ações e atividades, composta, no mínimo, como segue: a) Assembleia Geral de Associados; b) Conselho de Administração; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal. IV. definam, em seus estatutos, as competências e responsabilidades de cada unidade integrante de sua estrutura organizacional de direção superior, sendo que ao Conselho de Administração será reservada a função normativa superior no nível de planejamento estratégico, coordenação e controle globais e fixação de diretrizes fundamentais para o funcionamento da Associação.
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    Informes sobre oContrato de Gestão