2. 2
SUAS – Base de organização
O SUAS possui modelo de gestão
decentralizada e participativa, constitui-se na
regulação e organização em todo território
nacional das ações sócioassistenciais com
vistas a promover a superação da histórica
fragmentação e superposição de ações entre
as três esferas do governo e entre as ações da
rede pública e privada da assistência social.
3. 3
O processo de gestão do SUAS Pressupõe:
Matricialidade sociofamiliar;
Gestão compartilhada;
Intersetorialidade;
Co-financiamento pelas três esferas do governo;
Definição clara das competências técnico-
politicas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios com participação e mobilização da
sociedade civil;
Política de recursos humanos
Rede de informação, monitoramento e avaliação
4. 4
Os Serviços Sócioassistenciais implicam na produção
de ações continuadas e por tempo indeterminado,
voltadas à proteção social da população usuária da
rede de assistência social.
Assistência Social e as Proteções Afiançadas
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB
Prevenir situações de risco;
situação de vulnerabilidade social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
situação de risco e de violação de direitos
Organização da Rede Sócioassistencial
5. 5
Proteção Social Especial é o
conjunto de serviços, programas e
projetos voltado à proteção de famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal
e social decorrente de violações de
direitos e está dividida em média e alta
complexidade.
6. 6
Reúne um conjunto de serviços, programas e projetos que
tem por objetivo:
• a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
• a defesa de direito;
• o fortalecimento das potencialidades;
• e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de direitos;
Proteção Social Especial
7. 7
Situações que demandam
intervenção da PSE e nos CREAS
Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
Negligência – Crianças, adolescentes, pessoa idosa e/ou com
deficiência;
Violência física e/ou psicológica;
Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar,
atendidos em serviços de acolhimento;
Violência e/ou abuso sexual;
Exploração sexual de crianças e adolescentes;
Tráfico de pessoas
Pessoas em situação de rua
Adolescentes autor de ato infracional -
em Cumprimento de Medidas Socioeducativas
em Meio Aberto de Liberdade Assistidade
e Prestação de Serviço à Comunidade.
8. 8
Organização e gestão dos CREAS
Os municípios implantarem o CREAS deverão
ofertar:
Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e
exploração sexual contra crianças, adolescentes;
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a
Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
Serviço de Orientação e Acompanhamento a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-
Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade.
9. 9
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes
em Cumprimento de Medidas Socioeducativas
em Meio Aberto de Liberdade Assistidade
e Prestação de Serviço à Comunidade
Objetivo: prover atenção socioassistencial no
âmbito da proteção social especial do
Sistema Único de Assistência Social –
SUAS aos adolescentes em cumprimento
de tais medidas e suas famílias, de modo
a contribuir para o acesso a direitos e
resignificação de valores na vida social.
10. 10
Diretrizes
I - responsabilização do adolescente face ao ato infracional
praticado cujos direitos socioassistenciais são assegurados
em legislações e normativas específicas, que orientam a
prestação do Serviço de Proteção Social Especial para o
cumprimento de medida socioeducativa;
II - centralidade na família, visando o fortalecimento ou
resgate da convivência familiar, por meio de ações
integradas desenvolvidas no âmbito do SUAS;
III - fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a
autonomia, visando a (re)inserção comunitária e a
participação social;
IV - prevenção do agravamento ou reincidência de situações
de risco e violação de direitos;
11. 11
Diretrizes
V - intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções
que, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas
famílias, privilegiem a articulação do serviço com a rede
socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o
Sistema de Garantia de Direitos, quando for o caso;
VI - adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos
e na reconstrução dos projetos de vidas dos usuários e de
suas famílias;
VII - atendimento personalizado que considere a
singularidade do indivíduo e de cada família;
VIII - acompanhamento técnico-profissional qualificado
visando a realização de intervenções condizentes com as
legislações e normativas relacionadas
12. 12
SUAS/SINASE – ESPAÇO FÍSICO
SINASE
Meio aberto:
Local específico, com
salas de técnicos e de
atendimento individual
e em grupo.
CREAS
Serviço MSE em Meio
Aberto:
dispor de ambientes
reservados para recepção
das famílias e adolescentes;
atendimento individual e
familiar; trabalho em
grupos e reuniões;
atividades orientadas para o
desenvolvimento de
sociabilidades das famílias,
além das áreas
convencionais de serviços
13. 13
Financiamento
O SUAS institui uma forma de financiamento
inovadora que busca cada vez mais
estabelecer a relação orgânica entre
gestão, controle social e financiamento.
Instalou-se os pisos de proteção social básica e
especial e em repasses fundo a fundo, de forma
regular e automática a partir de planos de ação
e de prestação de contas.
14. 14
Financiamento
Pactuação dos critérios de partilha dos recursos do Piso Fixo de
Média Complexidade na Comissão Intergestores Tripartite – CIT,
em 07 de maio de 2008
I – estar habilitado, até maio de 2008, em Gestão Básica ou Plena
do SUAS;
II - ter Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em
funcionamento; e
III – ter população superior a cinqüenta mil habitantes
15. 15
Financiamento
Valores do co-financiamento Federal para a implementação do Serviço
I - Para os municípios que recebem mensalmente até R$ 4.500,00 do Piso Fixo de Média
Complexidade para o custeio dos serviços do CREAS, o valor do co-financiamento
será acrescido de R$ 4.068,00, a cada grupo de até quarenta adolescentes;
II - para os municípios que recebem mensalmente valor igual ou superior a R$ 6.900,00 do
Piso Fixo de Média Complexidade para o custeio dos serviços do CREAS, o valor do
co-financiamento será acrescido de R$ 2.068,00.
Observações:
Para a formação de novo grupo será considerado o quantitativo mínimo de dez
adolescentes para cada grupo subseqüente de quarenta adolescentes
Este repasse do co-financiamento do Serviço será feito por meio do Piso Fixo de
Média Complexidade - III
16. 16
ATRIBUIÇÕES DOS TRÉS NIVÉIS DE GOVERNO
Nível Federal
Promover o diálogo dos deferentes atores responsáveis pela oferta das MSE em meio aberto e fechado;
Realizar repasse dos recursos do co-financiamento;
Acompanhar a tramitação do PL de Execução das Medidas Socioeducativas ao Congresso Nacional;
Realizar acompanhamento/monitoramento do Serviço.
Nível Estadual
Criar a Comissão Estadual Intersetorial de Acompanhameno da Implementação do SERVIÇO/SINASE:
Secretarias; VIJ; MP; CEDCA; CEAS e demais componentes identificados no SGD;
Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;
Realizar apoio técnico e financeiro aos municípios para a articulação e operacionalização do serviço,
estimulando e acompanhando o processo de municipalização das MSE em meio aberto;
Realizar acompanhamento/monitoramento do Serviço.
Nível Municipal
Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Estruturar o CREAS com RH e infra-estrutura para a prestação do Serviço;
Ofertar regularmente o Serviço de MSE em meio aberto no âmbito do CREAS.
17. 17
MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO
● Portaria 222/08: Piso Fixo de Média Complexidade III (Contemplou 384 municípios para
implementação do Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de MSE de
LA e PSC);
● Realização do Senso CREAS para acompanhamento/monitoramento dos Serviços;
● Portaria 431/08: Reajuste do valor do co-financiamento de R$ 3.100,00 para R$ 4.500,00
(somente para municípios que preencheram o Censo CREAS 2008, identificando-se
como CREAS);
● Portaria 96/09 – Trata da Prestação de Contas On-line e Reprogramação de Saldos;
● Regulação dos Serviços: Lançamento de nova versão do Guia de Orientações do
CREAS;
● Parceria MDS/SEDH: Pactuação com os Estados para Potencializar a Estrutura e
Funcionamento dos CREAS em 25 Estados (R$ 2.992.883,05);
18. 18
CREAS
CO-FINANCIAMENTO FEDERAL
UF Nº Mun Meta Recurso Mensal
AC 9 480 53.800,00
AM 21 1.200 122.100,00
AP 6 300 35.200,00
PA 45 2.460 219.500,00
RO 14 700 73.500,00
RR 5 280 38.700,00
TO 20 1.030 115.300,00
total 120 6450 658.100,00
19. 19
SERVIÇO DE MSE DE LA E PSC
CO-FINANCIAMENTO FEDERAL
UF Nº Mun Meta Recurso Mensal
AC 2 80 6.136,00
AM 4 200 6.136,00
AP 2 120 8.204,00
PA 23 960 81.564,00
RO 4 320 16.476,00
RR 1 40 2.068,00
TO 2 80 4.136,00
total 38 1.800 124.720,00
20. 20
CENSO CREAS / 2008
- Das 1.434 unidades cadastradas no censo CREAS/2008, 795
unidades ou 55,44% declaram executar o Serviço de MSE LA e
PSC.);
- 670 Unidades ofertam o atendimento à LA (46,72%) e;
- 689 ofertam o atendimento à PSC (48,05%).
- Quantidade de adolescentes em cumprimento de LA atendidos
nos CREAS em agosto de 2008: 16.422
- Quantidade de adolescentes em cumprimento de PSC
atendidos nos CREAS em agosto de 2008: 11.326, totalizando
27.748 atendimentos.
21. 21
CENSO CREAS / 2008
Valores de repasse do co-financiamento: mês: 2.045.352,00;
ano: 24.544.224,00
- Dos 384 municípios co-financiados pelo MDS, 67 declararam
não executar LA e PSC em qualquer unidade. Estes tiveram o
co-financiamento bloqueado (a partir da Resolução Nº 3 DE 10
DE JUNHO DE 2009), foram notificados e receberam um
formulário para dar informações sobre o serviço.
- Dos 67 municípios, 25 voltaram a receber o co-financiamento,
apos justificar a execução do serviço no CREAS.
- 42 municípios continuam com o co-financiamento bloqueado.
22. 22
Departamento de Proteção Social Especial
Secretaria Nacional de Assistência Social
MDS
Francisco Brito
Assessor Técnico
Telefone: (61) 3433 8834
francisco.brito@mds.gov.br