A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 3 | A importância da gestão na execução de projetos
AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvidas
Aula sobre Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual), feita por Melissa de Mendonça Moreira para o Curso Prestação de Contas.
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
O documento discute os aspectos relevantes da prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Em destaque, as diferenças entre projetos de mecenato e convênios, os prazos para entrega da prestação de contas, e as possíveis sanções em caso de irregularidades como a reprovação ou devolução obrigatória de recursos.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melis...Cultura e Mercado
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - ( A importância da gestão na execução de projetos) Sirl...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Aula sobre Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual), feita por Melissa de Mendonça Moreira para o Curso Prestação de Contas.
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
O documento discute os aspectos relevantes da prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Em destaque, as diferenças entre projetos de mecenato e convênios, os prazos para entrega da prestação de contas, e as possíveis sanções em caso de irregularidades como a reprovação ou devolução obrigatória de recursos.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melis...Cultura e Mercado
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - ( A importância da gestão na execução de projetos) Sirl...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas patrocinem projetos culturais e abatam o valor do imposto de renda. O documento explica os mecanismos da lei, como o FNC, FICART e Mecenato, além dos papéis do governo, produtores e patrocinadores. É necessário seguir certos requisitos para a aprovação e execução dos projetos incentivados.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações.
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, cumprimento de penalidades em caso de descumprimento.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, utilização de mão de obra local quando possível, e reajuste anual dos valores. A Prefeitura se compromete a fornecer ordem de serviço e realizar pagamentos, e pode aplicar penalidades como advertência, multas ou
I. O documento discute as legislações e normas contábeis aplicáveis às organizações do terceiro setor, incluindo o Código Civil, Normas Brasileiras de Contabilidade e a ITG 2002 (R1).
II. Apresenta exemplos de como reconhecer contabilmente doações, trabalho voluntário e ajustes necessários no estatuto para acessar recursos públicos.
III. Discutem também as obrigações dos profissionais da contabilidade de acordo com a Lei no 9.613/98, como comunicar operações suspeitas.
Este documento resume as principais formas de transferências voluntárias entre entes da federação no Brasil, como convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Ele também descreve os requisitos e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas destes instrumentos, de acordo com a legislação aplicável.
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
O documento discute a importância da prestação de contas pelo governo para controlar bens públicos e administrar despesas e dívidas. Ele também descreve como a Constituição Federal define a fiscalização contábil e financeira da União e como qualquer pessoa que utilize recursos públicos deve prestar contas.
Prestação de Contas - Aspectos Gerais - Melissa Mendonça MoreiraCultura e Mercado
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados, incluindo a importância de prestar contas de forma transparente e em conformidade com as leis de incentivo. É essencial organizar todos os documentos comprobatórios das despesas e receitas para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos. O relatório final deve descrever as ações realizadas, objetivos alcançados e dificuldades enfrentadas durante a execução do projeto.
O documento lista os principais documentos necessários para legalizar uma obra de construção civil, incluindo o alvará de construção, ligação de serviços, habite-se, certidão negativa de débito do INSS, averbação no cartório e escritura de propriedade. Também destaca a importância da convenção de condomínio para empreendimentos residenciais. O objetivo é garantir transparência e facilitar o licenciamento de obras de acordo com as exigências legais.
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
O documento lista adições e exclusões na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. As adições incluem provisões, reavaliação de bens, ajustes de investimentos e lucros auferidos no exterior. As exclusões incluem reversão de provisões, lucros de investimentos e variações monetárias.
Este documento estabelece diretrizes para convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados entre órgãos federais e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que envolvam a transferência de recursos federais. Define termos como concedente, convenente, contratante, objeto, beneficiários e estabelece regras gerais para a formalização, execução, prestação de contas e acompanhamento destes instrumentos.
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
Este projeto de lei regulamenta a possibilidade de extinguir dívidas tributárias municipais em Vila Velha, ES, mediante a dação em pagamento de imóveis. O devedor poderá oferecer um imóvel livre de ônus em troca da quitação da dívida, sujeito a avaliação, análise de viabilidade e formalização por escritura pública. A lei estabelece critérios e procedimentos detalhados para esse processo.
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual) | Melissa de Mendonça Moreira
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - aspectos...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual)
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas patrocinem projetos culturais e abatam o valor do imposto de renda. O documento explica os mecanismos da lei, como o FNC, FICART e Mecenato, além dos papéis do governo, produtores e patrocinadores. É necessário seguir certos requisitos para a aprovação e execução dos projetos incentivados.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações.
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, cumprimento de penalidades em caso de descumprimento.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, utilização de mão de obra local quando possível, e reajuste anual dos valores. A Prefeitura se compromete a fornecer ordem de serviço e realizar pagamentos, e pode aplicar penalidades como advertência, multas ou
I. O documento discute as legislações e normas contábeis aplicáveis às organizações do terceiro setor, incluindo o Código Civil, Normas Brasileiras de Contabilidade e a ITG 2002 (R1).
II. Apresenta exemplos de como reconhecer contabilmente doações, trabalho voluntário e ajustes necessários no estatuto para acessar recursos públicos.
III. Discutem também as obrigações dos profissionais da contabilidade de acordo com a Lei no 9.613/98, como comunicar operações suspeitas.
Este documento resume as principais formas de transferências voluntárias entre entes da federação no Brasil, como convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Ele também descreve os requisitos e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas destes instrumentos, de acordo com a legislação aplicável.
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
O documento discute a importância da prestação de contas pelo governo para controlar bens públicos e administrar despesas e dívidas. Ele também descreve como a Constituição Federal define a fiscalização contábil e financeira da União e como qualquer pessoa que utilize recursos públicos deve prestar contas.
Prestação de Contas - Aspectos Gerais - Melissa Mendonça MoreiraCultura e Mercado
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados, incluindo a importância de prestar contas de forma transparente e em conformidade com as leis de incentivo. É essencial organizar todos os documentos comprobatórios das despesas e receitas para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos. O relatório final deve descrever as ações realizadas, objetivos alcançados e dificuldades enfrentadas durante a execução do projeto.
O documento lista os principais documentos necessários para legalizar uma obra de construção civil, incluindo o alvará de construção, ligação de serviços, habite-se, certidão negativa de débito do INSS, averbação no cartório e escritura de propriedade. Também destaca a importância da convenção de condomínio para empreendimentos residenciais. O objetivo é garantir transparência e facilitar o licenciamento de obras de acordo com as exigências legais.
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
O documento lista adições e exclusões na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. As adições incluem provisões, reavaliação de bens, ajustes de investimentos e lucros auferidos no exterior. As exclusões incluem reversão de provisões, lucros de investimentos e variações monetárias.
Este documento estabelece diretrizes para convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados entre órgãos federais e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que envolvam a transferência de recursos federais. Define termos como concedente, convenente, contratante, objeto, beneficiários e estabelece regras gerais para a formalização, execução, prestação de contas e acompanhamento destes instrumentos.
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
Este projeto de lei regulamenta a possibilidade de extinguir dívidas tributárias municipais em Vila Velha, ES, mediante a dação em pagamento de imóveis. O devedor poderá oferecer um imóvel livre de ônus em troca da quitação da dívida, sujeito a avaliação, análise de viabilidade e formalização por escritura pública. A lei estabelece critérios e procedimentos detalhados para esse processo.
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual) | Melissa de Mendonça Moreira
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - aspectos...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual)
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]DjandroGoulart
Esta lei estabelece normas e procedimentos para o novo processo administrativo de aprovação de projetos, concessão de alvará de licença para construção, reforma ou demolição no município de Balneário Camboriú. A lei define os direitos e responsabilidades do município, proprietários e responsáveis técnicos, além dos procedimentos para obtenção de aprovação de projeto, licenciamento e habite-se.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
As Leis de Incentivo ao Esporte e suas implicações nos dias de hoje discutem os programas e leis federais, estaduais e municipais de incentivo fiscal ao esporte, incluindo recursos públicos e investimento privado em projetos esportivos.
Este documento apresenta trechos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ele define princípios e normas gerais sobre licitações para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Também fornece definições importantes sobre termos como obra, serviço, compra, licitação e administração pública.
O documento descreve os instrumentos e cláusulas essenciais para formalização de parcerias entre o setor público e organizações da sociedade civil, como termos de colaboração e fomento. Também trata das obrigações das partes, liberação e aplicação de recursos, monitoramento e prestação de contas.
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados. Ele explica a dinâmica de funcionamento entre produtor, patrocinador e investidor, os mecanismos disponíveis de incentivo, as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para a prestação de contas, incluindo a abertura de contas correntes, os relatórios necessários e os aspectos analisados na prestação de contas.
1) A carta convida o Sr. Marco Aurelio para publicar artigos em periódicos e no site da Governet Editora sobre temas relacionados à administração pública.
2) O artigo publicado pelo Sr. Marco Aurelio trata das normas sobre transferência de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos por meio de convênios e contratos de repasse.
3) A Portaria Interministerial n. 127/2008 estabelece procedimentos para contratações de terceiros por entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre como planejar e gerir um projeto cultural, incluindo como preparar a prestação de contas. Apresenta os principais pontos a serem considerados como a execução financeira e do objeto do projeto, além da contrapartida exigida. Também discute os processos e documentos necessários para a prestação de contas, como notas fiscais, extratos bancários e comprovação da execução do projeto.
Este documento estabelece um novo Código Tributário e de Rendas para o município de Ilhéus, na Bahia. O código define as normas e princípios do sistema tributário municipal, incluindo direitos, obrigações e garantias dos contribuintes. Além disso, trata de assuntos como imunidade tributária, constituição e pagamento de créditos tributários, parcelamento de dívidas e compensação de créditos.
O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
Cemec - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi - Aula 2 - Gestão Financeira / P...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos financiados com recursos públicos, enfatizando que: 1) ela deve ser iniciada no início do projeto e desenvolvida ao longo da execução; 2) é importante definir fornecedores e valores antes de pagamentos; e 3) há interação necessária entre equipes de produção e financeira.
Este documento estabelece as normas e procedimentos para a prestação de contas de projetos culturais financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Araçatuba, SP. Ele explica as etapas do processo de aprovação de projetos, as regras para recebimento e gasto de verbas, e os requisitos e prazos para a prestação de contas, incluindo a documentação necessária para comprovar a realização do projeto e a movimentação financeira.
Semelhante a Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e prestação de contas (20)
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Cultura e Mercado
O documento descreve o crowdfunding (financiamento coletivo) como uma forma de obter capital para projetos de interesse coletivo através de múltiplas fontes de financiamento, geralmente pessoas físicas. Artistas, empreendedores e ONGs podem lançar campanhas para arrecadar fundos em troca de recompensas ou para apoiar uma causa, usando sua rede de contatos para divulgar o projeto. Há dois tipos de campanhas: flexível, onde o criador recebe o valor arrecadado mesmo sem at
O documento discute a gestão coletiva de direitos autorais no ambiente digital. As principais alterações trazidas pela Lei 12.853/13 incluem a habilitação obrigatória e prévia das associações de gestão coletiva junto ao Ministério da Cultura e a restrição do voto nas associações aos titulares originários. Também são descritos os principais modelos de negócio das plataformas digitais e os atos envolvidos em diferentes serviços como download permanente, streaming e armazenamento em nuvem
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaCultura e Mercado
O documento fornece informações sobre o Spotify, como eles operam em 58 países com 1500 funcionários, tem mais de 30 milhões de músicas e 75 milhões de usuários ativos, sendo 20 milhões pagantes. Ele também descreve como o Spotify oferece serviços gratuitos e premium, e como a plataforma remunera artistas, gravadoras e editoras por streams de música.
O documento discute as mudanças trazidas pela era digital para as artes, incluindo streaming, podcasting e simulcasting. Também aborda a importância crescente de profissionais como videomakers e webdesigners, e a proteção legal de direitos autorais e conexos no meio digital.
O documento discute a era digital nas artes e como a tecnologia está transformando a cultura e a criação artística. Artistas agora podem criar releituras digitais de obras clássicas, filmes podem ser editados ao vivo, e a cultura está se tornando mais colaborativa, compartilhada e baseada na inteligência coletiva através das redes sociais e da internet. Novas formas de expressão também estão emergindo com a cultura viral e a circulação fácil de conteúdo online.
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoCultura e Mercado
O documento discute três desafios da indústria do livro digital: 1) a democratização digital com queda nas vendas de e-books, 2) a indefinição digital ilustrada pelo fracasso do modelo de negócios da Oyster, e 3) a falta de legislação fiscal para o setor.
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesCultura e Mercado
O documento discute os desafios do mercado editorial na era digital e apresenta a Bookwire como uma solução agregadora digital. A Bookwire oferece distribuição global de ebooks e audiolivros para editoras, além de relatórios, ferramentas de gestão e suporte para descoberta e vendas. O uso de agregadores como a Bookwire pode trazer benefícios como menor custo, mais eficiência e acesso a novos mercados para editoras.
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Cultura e Mercado
The document discusses changes in music consumption and artist agreements from the early 1990s to 2015. In the early 1990s, agreements focused on traditional record sales and sales-based royalties. In the mid-1990s, agreements added provisions for new media and licenses. By 2005, agreements covered digital downloads, treating them as licenses. In 2015, agreements granted broad rights for digital streaming and set streaming royalties based on revenue rather than sales. The Worldwide Independent Network advocates accounting to artists for a share of any non-attributed streaming revenues.
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Cultura e Mercado
O documento discute as políticas públicas e regulamentação do setor audiovisual brasileiro, com foco na regulação do serviço de vídeo sob demanda (VoD). Apresenta os fundamentos da atuação da ANCINE, benchmarks internos e internacionais, parâmetros do negócio VoD, e princípios para a regulamentação do VoD no Brasil, incluindo tributação.
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesCultura e Mercado
O documento discute os direitos das crianças à vida, saúde, educação e proteção contra negligência, violência e exploração. Também aborda o direito das crianças ao respeito e à privacidade, bem como os riscos da publicidade infantil e a necessidade de regulamentação para proteger o bem-estar das crianças.
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Cultura e Mercado
A Panorâmica é uma produtora brasileira com 12 anos de experiência produzindo séries de ficção e documentários para TV. Seu foco é criar propriedades intelectuais originais, como a série infantil musical Gaby Estrella, que se tornou um grande sucesso com 3 temporadas, merchandising e prêmios internacionais. A Panorâmica busca continuar produzindo conteúdo de alta qualidade e potencial para retorno comercial no Brasil e no exterior.
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Cultura e Mercado
O documento descreve uma associação brasileira que representa empresas dos setores de entretenimento audiovisual e jogos eletrônicos. A associação tem como missão ser uma referência nesses setores, unindo diversão e cultura para gerar valor às novas ideias. Ela oferece serviços como análises de mercado, relatórios setoriais e relações públicas. O mercado de jogos eletrônicos no Brasil é o 4o maior em número de jogadores e o 11o em faturamento, apesar de desafios como alta tributação.
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaCultura e Mercado
O documento fornece informações sobre o mercado de games no Brasil, incluindo que o Brasil representa 34% das receitas online e mobile na América Latina, possui a 2a maior base de usuários no Facebook e Twitter e a 4a maior base de dispositivos móveis no mundo. Também discute a produção nacional de games no Brasil, com 200 empresas e principais polos de desenvolvimento, além de abordar formas de financiamento como leis de incentivo, venture capital e crowdfunding.
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Cultura e Mercado
A Fableware é uma produtora especializada em criar histórias multiplataforma e experiências interativas, desenvolvendo jogos, animações, webséries e aplicativos com o objetivo de entreter e engajar o público através de universos narrativos integrados em múltiplas plataformas.
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Cultura e Mercado
O STF decidiu que não é necessário o consentimento da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais. A decisão se baseou na liberdade de pensamento e expressão artística. O Código Civil protege a imagem e privacidade, mas o STF interpretou que essas proteções não se aplicam a obras biográficas.
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanCultura e Mercado
O documento discute a intimidade, o valor comercial da exposição da vida privada e os limites da liberdade de expressão e privacidade. Apresenta vários exemplos de programas de televisão de realidade e casos em que a justiça determinou indenizações por abuso no uso da imagem ou exposição da vida privada sem consentimento.
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Cultura e Mercado
O documento analisa as tendências e gastos do setor de entretenimento e mídia no Brasil e globalmente entre 2015-2019. Apresenta crescimentos esperados de 17,1% para acesso à internet, 8,1% para publicidade na TV e 6,9% para TV por assinatura no Brasil. Também destaca o crescimento da publicidade digital e consumo online.
Os três principais elementos discutidos no documento são: 1) A história das leis de incentivo à cultura no Brasil e em São Paulo, desde a primeira lei federal em 1986 até a criação do ProAC em São Paulo em 2006; 2) Os editais do ProAC, como meio de financiamento de projetos culturais, com dezenas de editais lançados anualmente apoiando centenas de projetos; 3) O mecenato como outra modalidade do ProAC, onde empresas patrocinam projetos culturais em troca de redução no imposto ICMS.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e prestação de contas
1. Prestação de Contas
em Projetos
Incentivados
Prestação de Contas nas Leis
Federais
(Rouanet, Audiovisual e
Esporte)
2. Prestação de Contas no âmbito do
Ministério da Cultura - MinC
No Ministério da Cultura, podem ser pleiteados
dois tipos de projetos culturais:
Mecenato – autorizam o incentivo fiscal;
Fundo Nacional de Cultura - FNC (convênios).
Nos dois casos, há um processo de prestação
de contas semelhante, que difere apenas em
aspectos técnicos (Salicweb/Siconv).
3. A Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação
de contas, inclusive com resumos explicativos
disponíveis no seu site - www.cultura.gov.br - para
projetos de Mecenato e quanto ao Fundo Nacional de
Cultura, a PC deverá ser feita pelo SICONV
(www.convenios.gov.br).
O prazo para entrega de prestação de contas é:
Mecenato – até 30 dias, após a finalização do prazo
autorizado para captação e/ou execução do projeto. A
prorrogação para entrega é possível, desde que
justificada e aceita pelo órgão.
FNC – até 60 dias contados a partir do fim da
vigência do mesmo e descrito no Termo de Convênio. A
prorrogação é aceita uma vez e pelo prazo máximo de
30 dias corridos.
4. Solicita o envio de produtos resultantes do
projeto,
como
é
o
caso
de
CD’s,
DVD’s,
livros,
revistas,
cópias
dos
filmes, dentre outros. Ainda, solicita o envio dos
materiais de divulgação (folder, cartazes, convites
e outros) que comprovem a utilização da
logomarca da lei que beneficiou o projeto cultural
(aprovação prévia: §§ 1º e 2º art. 10º da IN
01/13).
O órgão pode solicitar a qualquer momento a
prestação de contas parcial, caso entenda
necessário, em especial, nos projetos onde os
valores aprovados são liberados em parcelas
(comum em projetos audiovisuais aprovados pela
SAV).
Contrapartida: não obrigatória no caso de
projetos de mecenato; nos convênios, dependerá
do projeto em questão (via de regra: 20%).
Liberação da Conta Corrente: 20%*
5. Aspectos Relevantes – IN MinC nº 01
de 24/06/13
Prazo para ingresso de projetos: de 01 de fevereiro a 30 de novembro de cada
ano;
Nos documentos comprobatórios volta a ser necessária a inserção o nome do projeto
e seu pronac, conforme art. 83, § 1º.
A análise da PC será feita de forma mais rigorosa, com visitas técnicas, etc., e o
tempo de guarda dos documentos é de 10 anos (art. 83). Entretanto, a análise inicial
será sobre o cumprimento do objeto. Quanto às análises financeiras e
contábeis, estas serão realizadas posteriormente e, relatórios trimestrais, deverão
ser encaminhados (art. 75, § 1º) pelo Salic (ainda em transição);
O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de impostos e
contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados
ou obrigações decorrentes de relações de trabalho (arts. 36, parágrafo único e 82);
Art. 91: PC reprovada, é solicitada devolução dos recursos e não menciona
manifestação do proponente (contrário ao art. 94 que prevê o recurso);
Art. 93: O ato de aprovação, aprovação com ressalva, arquivamento ou reprovação
pode ser revisto de ofício pela autoridade máxima da Secretaria competente, a
qualquer tempo, de forma justificada (contrário ao art. 95 que prevê a prescrição);
Prazos para inabilitação de proponente (art. 97) – Exemplo: PC reprovada.
Proponente pode receber por captação; vedações expressas e despesas
administrativas (arts. 32 a 36); Planos Anuais; prazos de captação e execução;
enquadramento será pela atividade principal e não pela acessória; regras para
solicitação de readequações/remanejamentos.
6. CONVÊNIOS
Além dos documentos exigidos no art. 74 da Portaria
507/11, devem ser apresentados também os seguintes, para
fins de prestação de contas:
Órgãos e entidades públicas: Lei da Licitação e Contratos.
Aquisição de bens e contratação de serviços comuns:
obrigatória modalidade pregão.
Entidades sem finalidade lucrativa:
• (i) Cotação Prévia (mínimo), observados os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade;
• (ii) Só poderá ser contratada empresa que não tenha
participado da cotação prévia quando não acudirem
interessados na cotação. Exigência de pesquisa de mercado
prévia à contratação, registrada no SINCOV.
Comprovantes da aquisição de bens e serviços, bem como
documentos fiscais relativos ao pagamento, nos termos
especificados, além de descrição do objeto da contratação, de
acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
90 dias para análise da P.C. (artigo 76).
8. VEDAÇÕES
*
Artigo 23, § 1º da Lei Rouanet: “§ 1o Constitui infração a esta Lei o
recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou
material em decorrência do patrocínio que efetuar.”
“Art. 27. A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou
instituição vinculada ao agente.
§ 1o Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador:
a) a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador,
gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores;
b) o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os
dependentes
do
doador
ou
patrocinador
ou
dos
titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada
ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior;
c) outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
§ 2o Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins
lucrativos, criadas pelo doador ou patrocinador, desde que devidamente
constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.” - não
vale para o esporte.
Art. 28. Vedação da “Intermediação” (exceção: elaboração e captação de
recursos).
* Vedação nos convênios: artigo 52 e incisos da Portaria 507/11.
9. SANÇÕES - MINC
“Art. 30. As infrações aos dispositivos deste capítulo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do
Imposto sobre a Renda devido em relação a cada exercício financeiro, além das
penalidades e demais acréscimos previstos na legislação que rege a espécie.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por
inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do
projeto.
§ 2o A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da
proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de
novos incentivos, até a efetiva regularização.
§ 3o Sem prejuízo do parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, cumulativamente, o
disposto nos arts. 38 e seguintes desta Lei.”;
“Art. 38. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de
objeto, será aplicada, ao doador e ao beneficiário, multa correspondente a duas vezes
o valor da vantagem recebida indevidamente.”;
“Art. 39. Constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte
por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou
crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei.”;
“Art. 40. Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por
cento do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se
fraudulentamente de qualquer benefício desta Lei.
§ 1o No caso de pessoa jurídica respondem pelo crime o acionista controlador e os
administradores que para ele tenham concorrido.
§ 2o Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores em função
desta Lei, deixa de promover, sem justa causa, atividade cultural objeto do
incentivo.”.
*Convênios: artigo 76, § 2º da Portaria 507/11.
10. Prestação de Contas no âmbito
da ANCINE
Obras Audiovisuais;
Prazo: até 120 dias a partir do término do seu período
de captação e, caso o prazo para conclusão da execução do
projeto (24 meses após a primeira liberação de
recursos), concedido pela ANCINE, difira do prazo de
captação autorizado, a prestação de contas final deverá ser
apresentada em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir
do término do último prazo a vencer fixado pela ANCINE.
A ANCINE também possui formulários próprios de prestação
de contas disponíveis em seu site – www.ancine.gov.br Instrução Normativa nº 110 de 19 de dezembro de 2012.
Prazo de 180 dias úteis para
77, parágrafo único da IN 110).
análise
(exceção:
art.
11. Integram a prestação de contas os seguintes documentos:
I- Relatório de cumprimento do objeto;
II- Informações Financeiras;
III- Demonstrativo Orçamentário;
IV- Comprovante do recolhimento do saldo das contas correntes de captação e de
movimentação de recursos à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, quando houver;
V- Comprovante de encerramento das contas correntes de captação e de
movimentação de recursos incentivados;
VI - Extrato das contas bancárias específicas do projeto, inclusive das aplicações
financeiras, compreendendo o período de abertura até o encerramento;
VII – Protocolo de solicitação de cancelamento de cotas não subscritas na Comissão
de Valores Mobiliários – CVM, para os projetos aprovados para captação por meio do
mecanismo de incentivo previsto no art. 1º da Lei nº 8.685/93, com prazo ainda
ativo para captação;
VIII – solicitação de redução do orçamento global do projeto aprovado, para os
valores efetivamente executados, com subsequente adaptação dos valores de
contrapartida obrigatória e de remuneração pelos serviços de agenciamento e de
gerenciamento e execução do projeto, para os projetos oriundos de incentivo
fiscal, quando de interesse da proponente;
IX – material comprobatório de cumprimento do objeto, conforme o tipo de projeto
apresentado (de acordo com o artigo 11, alíneas “a” a “f” da IN 110/12).
Guarda dos documentos: 05 anos (originais).
12. Contrapartida: obrigatória, com recursos próprios ou de terceiros:
5%.
Liberação da Conta Corrente: captação de 50% do valor aprovado
pelo órgão OU 25% de valores depositados na conta captação + 25%
complementares como contratos (de patrocínio, editais, co-produção),
prêmios, etc.
Prestação de Contas Parcial: faculta à ANCINE solicitá-la sempre
que julgar necessário e também para conclusão da análise da
solicitação de prorrogação do prazo de captação.
O projeto só será concluído com a entrega do material realizado ao
órgão, com a respectiva aprovação da Ancine.
14. IMPORTANTE
PROPONENTE: Titular de projeto de captação de
recursos
incentivados
para
a
produção
e/ou
comercialização de obra audiovisual brasileira.
Art. 1º, IV da MP 2.228/2001: obra cinematográfica e
videofonográfica de produção independente:
Empresa produtora, detentora majoritária dos direitos
patrimoniais sobre a obra;
Não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou
indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de
sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica
de massa por assinatura.
15. SANÇÕES - ANCINE
Sanções Administrativas: advertência, diligências,
conforme o caso;
Sanções Restritivas de Direitos: inadimplência
por 02 anos, por exemplo;
Devolução de Recursos: casos mais graves.
Recurso: prazo de 30 dias.
o Parcelamento de Débito.
o Extrajudicial – TCE – TCU.
16. SANÇÕES - ANCINE
Lei do Audiovisual:
“Art. 10. Sem prejuízo das sanções de natureza
administrativa ou fiscal, constitui crime obter reduções de
impostos, utilizando-se fraudulentamente de qualquer
benefício desta lei, punível com a pena de reclusão de dois a
seis meses e multa de cinquenta por cento sobre o valor da
redução.
§ 1º No caso de pessoa jurídica, respondem pelo crime o
acionista ou o quotista controlador e os administradores que
para ele tenham concorrido, ou que dele se tenham
beneficiado.
§ 2º Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos
em função desta lei, deixe de promover, sem justa causa, a
atividade objeto do incentivo.”
17. Prestação de Contas no âmbito
do Ministério do Esporte - MinE
No Ministério do Esporte, atentar para
cumprimento da área esportiva aprovada:
o
Educacional (alunos);
Participação (sociedade);
Rendimento (competição).
Há um processo de prestação de contas
semelhante ao do Ministério da Cultura, que
difere apenas em aspectos técnicos.
18. A Lei Esportiva possui formulários próprios
de prestação de contas, inclusive com
resumos explicativos disponíveis no seu
site (www.esporte.gov.br), para projetos
incentivados.
O prazo para entrega de prestação de
contas é de: 60 dias, contados da data do
fim da execução prevista no Termo de
Compromisso.
19. DOCUMENTOS EXIGIDOS
I - relatório de cumprimento do objeto, em que serão discriminados os
resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os
custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade e no
desenvolvimento do esporte;
II - relatório final de execução físico-financeira;
III - relatório de execução de receitas e despesas;
IV - relação de pagamentos;
V - cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento
dos recursos até a data do último pagamento;
VI - relação de cheques emitidos;
VII - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da
Lei de Incentivo ao Esporte;
VIII - cópia dos documentos comprobatórios das despesas da prestação de
contas;
IX - comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados;
X – comprovante de encerramento da conta de livre movimentação;
XI – fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A liberação de parcela subsequente estará condicionada à
apresentação da prestação de contas imediatamente anterior. Assim,
o Proponente deve prever o montante necessário para fazer frente às
despesas previstas no período de um mês – período estimado para
nova liberação pelo Ministério, prestando contas dos recursos
repassados menos aquele montante, que ficará na conta de livre
movimentação, para que não haja prejuízo na continuidade do
projeto.
DOCUMENTOS:
I - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO, em que serão
discriminados os resultados esperados e atingidos, os objetivos
previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão
da iniciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte;
II – Fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto
no período objeto da prestação de contas parcial.
21. Prazo para ingresso de projetos: de 1º
fevereiro a 15 de setembro de cada ano.
de
Contrapartida: na lei federal não é exigida!
Liberação da conta corrente: regra geral –
100%; execução parcial – mínimo de 20%.
Formulários:
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/fo
rmulariosPrestacaoContas.jsp
A lei federal solicita o envio dos materiais de
divulgação (folder, cartazes, convites e outros) que
comprovem a logomarca da lei que beneficiou o
projeto esportivo.
23. Comprovantes Exigidos MinE
Despesas com diárias e passagens:
- Anexar propostas;
- Incluir cartões/tickets/bilhetes de embarque;
- Cópia do documento contábil e do contrato;
- Anexar relação de passageiros, sua condição de participante no evento, nº da Carteira de
Identidade e do CPF/MF, nº telefone, endereço residencial completo, trecho utilizado, datas
de embarque e desembarque, conforme indicado no bilhete utilizado.
Despesas com hospedagem:
- Anexar propostas;
- Anexar relação dos hóspedes, sua condição de participante no evento, nº da Carteira de
Identidade e do CPF/MF, nº telefone, endereço residencial completo, acompanhado de cópia
do extrato da conta fornecida pelo hotel.
Despesas com recursos humanos:
- Contrato/carteira de trabalho (identificação/contratação);
- Dados de identificação: Nome, CPF, RG, Endereço, profissão (técnico, auxiliar, nutricionista,
médico, etc.), telefone, e-mail; cargo/função a exercer no evento ou no projeto, período de
contratação, carga horária, salário, encargos;
- Comprovação de exercício da função no projeto;
- Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento e recolhimentos (mês a mês).
24. VEDAÇÕES
Projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica
vinculada ao doador ou patrocinador (não há exceção do instituidor);
Pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei nº
9.615/98 (Lei Pelé);
Pagamento de despesas relativas à manutenção e organização de equipes
desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento ou de
competições profissionais;
Captação de valor superior ao aprovado pelo Ministério;
Aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação;
Cobrança de valor pecuniários dos beneficiários do projeto*;
Apresentação de mais de 06 projetos por ano-calendário;
Projetos que venham a ser desenvolvidos em circuito privado, ou
seja, aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em
razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou
proponente;
Que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente
do incentivo fiscal;
Realização de despesas fora do prazo estipulado no Termo de
Compromisso.
25. SANÇÕES - MINE
*Artigo 10 da Lei de Incentivo ao Esporte:
“Constituem infração aos dispositivos desta Lei:
I - o recebimento pelo patrocinador ou doador de qualquer vantagem financeira ou
material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nela efetuar;
II - agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para
utilizar incentivo nela previsto;
III - desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos dos
recursos, bens, valores ou benefícios com base nela obtidos;
IV - adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada
pelos incentivos nela previstos;
V - o descumprimento de qualquer das suas disposições ou das estabelecidas em sua
regulamentação.”;
“Art. 11. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, sujeitarão:
I - o patrocinador ou o doador ao pagamento do imposto não recolhido, além das
penalidades e demais acréscimos previstos na legislação;
II - o infrator ao pagamento de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da
vantagem auferida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste
artigo.
Parágrafo único. O proponente é solidariamente responsável por inadimplência ou
irregularidade verificada quanto ao disposto no inciso I do caput deste artigo.”
26. PRORROGAÇÕES
Cultura: Prorrogação do prazo de captação: encerrado com o
fim do exercício fiscal, podendo ser prorrogado até o final da
execução; captação/execução: até 36 meses ou 60 dias, se
ocorrer “pós-produção”, com antecedência mínima de 30 dias,
anteriores ao término do prazo concedido pelo órgão.
Audiovisual: Regra: 4 exercícios fiscais +1, se aprovado no
último trimestre. Mecanismo da Lei do Audiovisual: data limite até
2016; um dos mecanismos da Lei Rouanet: 1 exercício + 3
consecutivos até 31 de março subsequente – ordinária (exceção
festival internacional); extraordinária: até 31/03, mediante
entrega de documentação e PC parcial, caso o órgão solicite (uma
por vez).
Esporte: Prorrogação do prazo de captação: por 02 vezes, antes
do término do prazo original concedido; execução: com
antecedência de 30 dias, anteriores ao encerramento do prazo
original.
Convênios: há possibilidade de prorrogar a vigência, desde que
com 30 dias de antecedência do fim do prazo (pelo proponente)
ou de ofício pelo órgão, quando ocorrer atrasos.
27. Outros Mecanismos
Para conhecimento:
Fundo da Criança e do Adolescente: Lei
nº 8.069/90;
Fundo do Idoso: Lei nº 12.213/10;
Pronon/Pronas: Lei nº 12.715/12;
Ciência e Tecnologia: Lei nº 10.973/04;
Turismo: Lei nº 11.727/08.
28. Pessoa Jurídica
Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até
3%;
Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até
4%;
Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%.
FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) –
até 3%.
---------------------------------------------------------Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n°
8.313/91 – “Rouanet”) = 4%
Lei de Incentivo ao Esporte: 1%
Fundo da Criança e do Adolescente: 1%
Fundo do Idoso: 1%
PRONON/PRONAS: 1% para cada
Ciência e Tecnologia – Lei do Bem: aporte direto
Turismo
29. Pessoa Física
Limite de 6% do Imposto de renda devido:
Rouanet: Artigo 18 – abatimento integral;
Rouanet: Artigo 26 – abatimento de:
60% se patrocínio
80% se doação;
Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral;
Lei 11.438/06 – Esporte – abatimento integral;
Funcines – abatimento integral;
Artigo 1ºA - Lei 8.685/93 – abatimento integral;
Fundo da Infância e Adolescência – abatimento integral;
Fundo do Idoso – abatimento integral;
PRONON/PRONAS – abatimento integral.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36. CONTATO:
melissa@cqs.adv.br
São Paulo – SP
Rio de Janeiro – RJ
Av. Paulista,1.776, 18º andar
Av. Rio Branco, 133-Sl.1401/1402
CEP 01310.200 – Bela Vista
CEP 22410.001 – Centro
Telefone (11) 3660.0300
Telefone (21) 2522.0400
Fax (11) 3660.0447
Fax (21) 2522.3571
Brasília – DF
-------------------------------
SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612
Telefone (61) 3225.7843
CEP 70070.934
Fax (61) 3225.7843