Este documento fornece diretrizes de segurança para laboratórios, cobrindo tópicos como classificação de riscos, níveis de biossegurança, equipamentos de proteção, e regras para prevenir acidentes. É destinado a auxiliar profissionais que trabalham em ambientes de laboratório a entender os riscos e praticar procedimentos seguros.
1. A NO/2017
Edição 1
SAÚDE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO
AMBIENTE DE
TRABALHO.
TRABALHO SEGURO
EM LABORATÓRIOS
2. SUMÁRIO
Sumário Pág.
Introdução 3
Alguns conceitos 4
Classificação de riscos em laboratórios 5
Níveis de biossegurança 6
Regras de segurança para prevenir acidentes em laboratórios 7,8 e 9
Informações de segurança 10
Riscos ocupacionais presentes em laboratórios 11
Equipamentos de proteção individual e coletivo 12
Acidentes corriqueiros em ambientes de laboratório 13
Como eliminar ou minimizar os riscos presentes no ambiente de
trabalho
14 à 16
Conclusão 17
Anexo 18 à 25
Bibliografia 26
Contatos 27
Telefones úteis 27
Sites úteis 28
Agenda 20
Apresentação 30
3. 3
INTRODUÇÃO
O propósito desta cartilha é auxiliar ao servidor público que tem sua
atividade profissional em ambientes de laboratório, auxiliando a este
entender sua responsabilidade ao executar atividades onde sua saúde e
integridade física estão expostas a riscos
químicos e biológicos. A prática de atividades
em laboratórios requer cuidados em seu dia a
dia, mas na maioria das vezes por
autoconfiança negligenciamos e nos expomos
a acidentes de pequeno, médio ou grande
porte. Mostraremos maneiras simples e
procedimentos que utilizados com
responsabilidade proporcionará ao
profissional, uma rotina segura e correta de trabalho em um laboratório.
Evidenciaremos os ambientes laboratoriais nas áreas: Hospitalar, Biológicas
e Químicas, onde os riscos à que estes profissionais se expõem são mais
evidentes colocando em risco a sua saúde e ou integridade física.
A UFCG possui em seu organograma
organizacional seis campis e em suas Unidades
Acadêmicas aproximadamente 800 laboratórios
nas mais diversas áreas de pesquisa, no dia a
dia destes ambientes é enorme a frequência de
profissionais e alunos que ali desenvolvem suas
atividades, onde é presente a necessidade de
um cuidado minucioso quando nos referimos às
atividades de manuseio com compostos
químicos e organismos biológicos. Sendo assim atitudes, práticas e uma
rotina responsável é a garantia de um desempenho ótimo e seguro nas
tarefas destes profissionais que utilizam estes laboratórios. A seguir
mostraremos como pôr em pratica no seu dia a dia.
“Trabalhe com
segurança e
responsabilidade,
sua vida é
valiosa”
“Conheceis a
verdade e a
verdade vos
libertará.”
4. 4
ALGUNS CONCEITOS
VIGILÂNCIA AMBIENTAL E PROCESSOS DE
TRABALHO: É o conjunto de ações contínuas e
sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer,
pesquisar, analisar e monitorar os fatores
determinantes e condicionantes da saúde
relacionados aos ambientes e processos de
trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e
avaliar intervenções que reduzam os riscos ou
agravos à saúde.
SEGURANÇA DO TRABALHO: É o conjunto de medidas técnicas,
administrativas,educacionais,médicas e psicológicas que são empregadas para
prevenir acidentes,quer eliminando condições inseguras do ambiente,quer
instruindo ou convencendo pessoas na implantação de práticas preventivas.
RISCO: É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao entrar em contato
com um agente tóxico ou certa situação perigosa.
TOXICIDADE: Qualquer efeito nocivo que advém da interação de uma substância
química com o organismo.
ACIDENTES: São todas as ocorrências não programadas,estranhas ao
andamento normal do trabalho,das quais poderão resultar danos físicos ou
funcionais e danos materiais e econômicos à instituição.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES: É o ato de se por em prática as regras e
medidas de segurança,de maneira a se evitar a ocorrência de acidentes.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: São os instrumentos que têm por
finalidade evitar ou amenizar riscos de acidentes.Os equipamentos de segurança
individuais (EPI‘s) mais usados para a prevenção da integridade física do indivíduo
são:Óculos,Máscaras,Luvas,Aventais, Gorros, Cremes,Etc... Existem também
equipamentos tais como capelas e blindagens plásticas que protegem a coletividade
(EPC‘s).
5. 5
A classificação de riscos em laboratórios biológicos baseiam-se em diversos
critérios que orientam a avaliação de risco e está principalmente orientada
pelo potencial de risco que oferece ao indivíduo, à comunidade e ao meio
ambiente.
Estes critérios agrupam os microrganismos em classes de 1 a 4, sendo a
classe 1 a de menor risco e a classe 4 a de maior risco.
1. CLASSE DE RISCO 1: O risco individual e para a comunidade é ausente
ou muito baixo, ou seja, são microrganismos que têm baixa probabilidade
de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus
subtilis.
2. CLASSE DE RISCO 2: O risco individual é moderado e para a
comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções,
porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o
risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e
Schistosoma mansoni.
3. CLASSE DE RISCO 3: O risco individual é alto e para a comunidade é
limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais
graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem
medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina
Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis.
4. CLASSE DE RISCO 4: O risco individual e para a comunidade é elevado.
São microrganismos que representam sério risco para o homem e para os
animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo
medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus
Ebola.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS EM LABORATÓRIOS
6. 6
NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA
Para manipulação dos microrganismos pertencentes a cada uma das quatro
classes de risco devem ser atendidos alguns
requisitos de segurança, conforme o nível de
contenção necessário. Estes níveis de
contenção são denominados de níveis de
Biossegurança. Os níveis são designados em
ordem crescente, pelo grau de proteção
proporcionado ao pessoal do laboratório, meio
ambiente e à comunidade.
1. O Nível De Biossegurança 1, é o nível de contenção laboratorial que se
aplica aos laboratórios de ensino básico, onde são manipulados os
microrganismos pertencentes a classes de risco 1. Não é requerida
nenhuma característica de desenho, além de um bom planejamento
espacial e funcional e a adoção de boas práticas laboratoriais.
2. O Nível De Biossegurança 2 diz respeito ao laboratório em contenção,
onde são manipulados microrganismos da classe de risco 2. Se aplica aos
laboratórios clínicos ou hospitalares de níveis primários de diagnóstico,
sendo necessário, além da adoção das boas práticas, o uso de barreiras
físicas primárias (cabine de segurança biológica e equipamentos de
proteção individual) e secundárias (desenho e organização do laboratório).
3. O Nível De Biossegurança 3 é destinado ao trabalho com microrganismos
da classe de risco 3 ou para manipulação de grandes volumes e altas
concentrações de microrganismos da classe de risco 2. Para este nível de
contenção são requeridos além dos itens referidos no nível 2, desenho e
construção laboratoriais especiais. Deve ser mantido controle rígido quanto
a operação, inspeção e manutenção das instalações e equipamentos e o
pessoal técnico deve receber treinamento específico sobre procedimentos
de segurança para a manipulação destes microrganismos.
4. O Nível De Biossegurança 4, ou laboratório de contenção máxima,
destina-se a manipulação de microrganismos da classe de risco 4, onde há
o mais alto nível de contenção, além de representar uma unidade
geográfica e funcionalmente independente de outras áreas.
Esses laboratórios requerem, além dos requisitos físicos e operacionais dos
níveis de contenção 1, 2 E 3, barreiras de contenção (instalações, desenho
equipamentos de proteção) e procedimentos especiais de segurança.
7. 7
REGRAS DE SEGURANÇA EM LABORATÓRIOS
Deverá ser obrigatório o uso de avental 100% algodão de manga longa
devidamente fechada sobre a roupa, uso de calça comprida e sapatos
fechados, cabelos longos devem estar presos com uma touca e evitar o
uso de roupas confeccionadas com materiais sintéticos.
Obrigatório o uso de óculos, creme contra agentes químicos e biológicos
e luvas de seguranças adequados aos riscos em todas as atividades
realizadas no laboratório.
Manter atenção constante visando à ordem e limpeza no local de
trabalho. O Professor ou alunos ao realizar o trabalho solicitado deve
consultar a metodologia e procedimentos
aplicáveis para o caso. Se o trabalho for inédito
recorrer à supervisão imediata para eliminar
dúvidas e recorrer às medidas de segurança
aplicáveis.
Consultar as propriedades físico-químicas
e toxicológicas dos produtos químicos utilizados
principalmente aqueles de maiores riscos de
manipulação.
Não realizar nenhum trabalho caso haja
dúvidas em fazê-los corretamente, deve-se para isso esclarecer todas as
dúvidas antes de iniciar os trabalhos.
Nunca trabalhar sozinho no laboratório fora do horário de expediente,
fins de semana e feriados em atividades de elevados riscos.
Verificar o estado de conservação dos equipamentos e materiais de
trabalho, antes de iniciar suas atividades, e rejeitar o uso caso seja
constatado algum defeito.
Proibido pipetar substâncias químicas com a boca, utilize pêras de
sucção.
Evitar brincadeiras e distrações durante o trabalho. Manter-se
concentrado no trabalho que está realizando.
Deverá ser proibido ingerir bebidas e alimentos no laboratório.
Deverá ser expressamente proibido fumar dentro do laboratório. A
proximidade com materiais tóxicos, biológicos e inflamáveis faz com que ao
fumar corra o risco de ingestão acidental de reagentes ou de incêndios.
É proibido utilizar ar comprimido para se refrescar, secar a pele ou
roupas em qualquer parte do corpo. Ao utilizar ar comprimido é obrigatório o
uso de óculos de segurança e protetor auditivo.
Todos os frascos de reagentes devem ser transportados em caixas de
madeiras com alça de transporte manual, recipientes de segurança para o
transporte de frascos de ácidos, recipientes específicos e adequados para
transporte de nitrogênio líquido e carrinhos.
8. 8
Não colocar materiais do laboratório dentro dos bolsos da roupa ou
avental.
Não utilizar lentes de contato, pois estas podem ser danificadas por
produtos químicos, causando lesões graves. Substâncias tóxicas devem
obrigatoriamente ser manipuladas dentro de capelas.
Trabalhar sempre com materiais de vidro em bom estado separando e
descartando em recipientes de coleta seletiva (reciclagem) os que estejam
trincados, deformados, quebrados. Todo e qualquer material reciclável de
laboratório, vidro, metal, plástico e papel devem estar previamente
descontaminados (isentos de resíduos).
Posicionar os materiais de trabalho sobre as bancadas em ordem de
maneira a não obstruir as operações, guardar o material sempre limpo.
Nunca colocar materiais de vidro frascos de reagentes nas bordas das
bancadas e capelas.
Ao manipular os tubos de ensaio e demais recipientes com produtos
químicos manter afastado da face direcionando para o lado oposto
assegurando que não irá causar danos por possíveis respingos ou
projeções violentas em outras pessoas.
Diluir substâncias corrosivas vertendo a substância sobre a água e
nunca o inverso, a atividade deve ser realizadas dentro de capelas com a
janela abaixada ao máximo.
Redobrar a atenção ao manipular volumes maiores que os
convencionais de produtos químicos, dispensando o máximo de cuidado no
seu transporte, transferência e operações.
Ao manipular recipientes quentes usar luvas de proteção térmica;
Toda a vidraria deve estar em perfeitas condições de uso, não utilizar
materiais de vidros quando quebrados.
Lembre-se o vidro quente pode ter a mesma aparência do vidro frio;
Lubrifique tubos de vidros e termômetros antes de inserir em rolhas,
tampas de borracha.
Não submeter materiais de vidros a mudanças bruscas de temperatura.
Para introduzir ou remover tubo de vidros e termômetros em rolhas,
mangueira de silicone, tampas emperradas e outros materiais utilizar
luvas anti-corte, envolver as partes com panos secos para maior
proteção em caso de ruptura dos vidros.
Os chuveiros de emergência e lava olhos devem ser testados num
período máximo de 7 dias, devendo-se abri-los e deixar a água escoar
por pelo menos 1 minuto. Caso seja notada a presença de ferrugem na
água, falta d‘água, pouca pressão d‘água ou dificuldade de abertura de
válvula ou qualquer irregularidade, informar imediatamente o setor de
Segurança do Trabalho.
Manter rigorosamente desobstruídos: chuveiros de emergência e lava-
olhos, extintores de incêndio, acionadores do sistema de detecção e
alarme de incêndio, hidrantes, caixas de primeiros socorros, saídas de
9. 9
emergência, iluminação de emergência e áreas de circulação.
Manter os produtos químicos em especial inflamáveis e explosivos, longe
de muflas, fornos, bicos de bunsen, lamparinas, equipamentos elétricos
em geral.
Assegurar por meio de manutenção preventiva o bom estado dos
equipamentos e do circuito elétrico interruptores, contatos, cabos de
alimentação.
Somente eletricista da manutenção pode realizar os trabalhos de
manutenção elétrica nos circuitos, quadros de distribuição e
equipamentos do laboratório.
Não ligar mais de um equipamento na mesma tomada;
Antes do encerramento das atividades diárias do laboratório, assegurar
que nenhum equipamento permaneça ligado, devendo ainda
desconectá-lo da respectiva tomada. Salvo reações que devem
permanecer em andamento por muito tempo, desde que tomadas todas
as medidas e precauções adequadas.
Todo equipamento possui manual de instruções, que deve ser
consultado antes de o equipamento ser operado.
Somente opere equipamentos elétricos quando: Fios, tomadas e plugs
estiverem em perfeitas condições de uso. Tenha certeza da voltagem
correta do equipamento. Não ligue equipamentos que esteja sem
identificação.
10. 10
INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
O projeto de um laboratório químico, não segue um modelo padrão, cada
um terá sua particularidade e aplicabilidade. São itens fundamentais no
planejamento considerar o número de alunos, professores e funcionários, à
segurança individual e coletiva, fluxo de pessoal, equipamentos e materiais,
via de acesso e escape, conforto, ergonomia (espaço, prática e
funcionalidade), tipo e forma de analises, local para armazenamento de
produtos químicos considerando sua compatibilidade, localização e
possíveis adequações e ampliação futura. Para a perfeita implantação de
um projeto, deve sempre haver também um ótimo entrosamento entre os
responsáveis pelo laboratório: Engenheiros, Arquitetos, Diretores dos
Centros ou Coordenadores das Unidades Acadêmicas. Evitando assim
interferência de informações entre estes técnicos e diretores, pois nem
sempre é possível conciliar necessidade química, técnicas de engenharia e
estética. Em todo caso, porém, deve-se dar prioridade absoluta a segurança
do local, e, principalmente, de todos que por ali circulam. Qualquer que seja
o tipo de trabalho envolvido no laboratório algumas precauções básicas de
segurança serão necessárias, entre elas um sistema de ventilação e
exaustão corretamente projetado e com manutenção periódica incluindo
capelas com janelas de segurança e tipos de corrediças. As instalações de
coifas e capelas devem ficar convenientemente situadas para assegurar
que as operações perigosas e que ofereçam risco de incêndio, explosão,
emanação de vapores e gases tóxicos, fumos, poeiras tóxicas, ou agentes
biológicos patogênicos não sejam efetuadas em bancadas abertas. Nas
capelas os interruptores de luz, acionamento do motor do ventilador,
válvulas de gases, de água, ar comprimido, tomadas de energia elétrica,
devem ser instalados na parte externa frontal da capela lateral superior,
para evitar que vapores, água ou outros líquidos derramados que
ultrapassem o desnível de contenção da capela venham a atingir as
instalações elétricas. As capelas devem ser instaladas em local do
laboratório onde não haja a ocorrência acentuada de correntes de ar na
direção paralela ou diagonal à sua abertura frontal. Quando houver a
necessidade de realizar trabalhos com substâncias instáveis, explosivas,
devem ser utilizados quantidades muito baixas destas substâncias e
projetadas barreiras apropriadas para permitir a manipulação necessária ao
mesmo tempo em que forneçam proteção aos que ali exercem suas
atividades técnicas ou profissionais.
11. 11
RISCOS OCUPACIONAIS PRESENTES EM
LABORATÓRIOS
RISCOS QUÍMICOS ATRAVÉS DE: Vapores – Poeiras – Fumos – Névoas
– Gases – Compostos - Produtos químicos em geral.
RISCOS FÍSICOS: Ruídos – Vibrações - Radiações ionizantes - Radiações
não ionizantes – Frio – Calor - Pressões anormais.
RISCOS BIOLÓGICOS: Vírus – Bactérias – Protozoário – Fungos –
Parasitas - Bacilos, entre outros.
RISCOS DE ACIDENTES: Os riscos presentes no ambiente de laboratórios
ocorrem geralmente em consequência de:
Falta de organização do local de trabalho
Uso incorreto de equipamentos ou substâncias
Estocagem e transportes inadequados de produtos químicos
Uso de vidrarias defeituosas
Desconhecimento ou negligência
das técnicas corretas de trabalho
Trabalhos realizados por pessoa
não habilitada em determinadas
técnicas
Não observância das normas de
segurança
Utilização incorreta ou o não uso de
equipamentos de proteção coletiva
e individual adequados ao risco
Manutenção inexistente ou inadequada do laboratório
12. 12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
No laboratório deve-se usar equipamento de proteção pessoal apropriado
aos riscos existentes, incluindo creme contra agentes químicos e biológicos.
O pessoal de laboratório deve consultar o coordenador ou o profissional
responsável com relação ao equipamento de proteção específico para cada
laboratório.
O equipamento de proteção individual não deve ser considerado o principal
meio de proteção dos funcionários dos laboratórios. Os procedimentos de
trabalho e equipamentos, como capelas, chuveiros, etc. devem ser
considerados também.
O equipamento de proteção individual deve ser utilizado por todo o pessoal
existente no laboratório, sejam eles Profº (a), aluno (a), funcionário (a) e não
apenas pelos que estiverem trabalhando no momento, uma vez que no
laboratório, os riscos de acidentes estão presentes, mesmo que não se
esteja trabalhando ativamente e diretamente. Devem-se vestir roupas
apropriadas durante todo o tempo.
Equipamentos de proteção pessoais (como por exemplo, aventais e luvas)
não devem ser utilizados em áreas públicas se tiverem sido utilizados em
áreas contaminadas. Da mesma forma, os aventais utilizados nas áreas
esterilizadas (por exemplo, Biotério), não devem ser utilizados nas áreas
públicas ou contaminadas. Nestes casos, os equipamentos devem ser
guardados em lugares apropriados nos setores de utilização.
Fica permanentemente obrigatório o uso de:
Óculos de Segurança - Proteção Respiratória – Luvas - Calçados de
Proteção Contra Líquidos (corrosivos ou ácidos) – Avental próprio para
atividade - Proteção Facial própria para atividade.
13. 13
ACIDENTES FREQUENTES NOS AMBIENTES DE
LABORATÓRIOS
Intoxicação - Queimaduras térmicas – Cortes - Queimaduras químicas, -
Choque elétrico – Incêndios – Explosões - Contaminação por agentes
químicos - Exposição as radiações ionizantes e não ionizantes.
COMO ELIMINAR OU MINIMIZAR OS RISCOS
PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO
Além de obedecer as normas próprias para a atividade descritas nas NRs
do M.T.E, o profissional deve esta também atento para as normas da ABNT
e CNEN, como também ter conhecimento das normas internas do
Laboratório expedidas pelos responsáveis, pois estas normas são de
extrema importância.
Utilização dos equipamentos de proteção coletiva;
Sempre que estiver em falta solicitar por escrito o fornecimento de
equipamentos de proteção individual adequados aos riscos existentes;
Cobrar e participar de treinamentos de segurança para os Profº. (as),
alunos (as) e Técnicos (as) sobre o uso correto de equipamentos de
proteção coletiva (EPC);
Cobrar e participar dos treinamentos de prevenção e combates a
princípios de incêndio;
Abandono de áreas;
Primeiros socorros;
Treinamentos sobre os perigos de estocagem das substâncias químicas
existentes;
Esta atento para os manuais, além de cobrar dos responsáveis
explicações sobre o manuseio correto dos aparelhos e produtos;
Cobrar treinamento sobre descarte de produtos químicos;
Cobrar e participar de treinamento e conhecimentos sobre o uso prévio
da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ
NBR- 14728 (edição atualizada) e atendimento de Ordens de Serviços
de acordo com a Portaria 3.214 de 08/06/1978 MTE. Além de cumprir
com o disposto na Instrução Normativa Nº1de 11/04/1994.
14. 14
RELAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E
MEDIDAS DE SOCORRO
ÁCIDO NITRICO:
Pode causar intoxicação por gases nitrosos
Líquido derramado pode causar fogo ou liberar gases perigosos.
ÁCIDO PERCLORICO:
Contato com outro material pode causar fogo
ou explosão, especialmente quando aquecido.
Armazenar separadamente e evitar contato
com agentes desidratantes e outros materiais
Manter longe de calor.
Em caso de derrame, lavar com muita água e
remover os materiais contaminados.
ÁCIDO SULFURICO:
Impedir a penetração de água no recipiente
devido a reação violenta.
ÁCIDO SULFURICO E NITRICO ( MISTURA):
Pode causar intoxicação por gases nitrosos.
Líquido derramado pode causar fogo ou liberar gases perigosos.
ÁCIDO ACETICO (28%, 56%, 70%, 80%, GLACIAL):
O ácido acético glacial a 16,7C, formando blocos duros que podem quebrar
garrafões quando movimentados.
Armazenar em áreas com temperaturas acima de 16,7C
Quando congelado descongelar levando o garrafão cuidadosamente para
uma área quente.
ÁCIDO CLORIDRICO ANIDRO:
Gás extremamente irritante.
Líquido e gás sob pressão.
Nota: refluxo para dentro do cilindro pode causar explosão, em nenhuma
circunstância deverá o tubo de alimentação do cilindro ser posto em contato
com um líquido ou gás, sem uma válvula a vácuo ou dispositivo de proteção
no tubo, para impedir o refluxo.
ANIDRICO FOSFORICO ( PENTOXIDO DE FOSFORO):
Impedir a penetração de água no recipiente devido a reação violenta
Usar proteção ocular ou facial, luvas de borracha e roupas de proteção, ao
manusear o produto.
AMÔNIA, ANIDRO:
Gás extremamente irritante.
Líquido e gás sob pressão.
AMÔNIA, SOLUÇÃO AQUOSA:
Vapor extremamente irritante.
Retirar cuidadosamente a vedação antes de abrir.
15. 15
BROMETO DE METILA:
Inalação pode ser fatal ou causar lesão retardada nos pulmões.
Líquido ou vapor causa queimaduras que podem ter efeito retardado.
Líquido e gás sob pressão.
Líquido e vapor extremamente perigoso sob pressão.
CIANETO DE CALCIO:
Libera gás venenoso.
Manter o recipiente hermeticamente fechado e afastado de água e ácidos
Limpar imediatamente o líquido derramado.
CIANETOS INORGÂNICOS ( EXETO ÁCIDO HIDROCIANICO E CIANETO
DE CALCIO) 12 Contato com ácido libera gás venenoso ; Armazenar
em local seco.
CLORETO DE MÉRCURIO ( DICLORETO DE MÉRCURIO):
Usar roupas limpas diariamente.
Tomar banho quente após o trabalho, utilizado bastante sabão.
CLORO:
Líquido e gás sob pressão.
Não aquecer os cilindros.
DICROMATO DE AMÔNIA, DE POTASSIO E DE SODIO:
Evitar respirar poeira ou névoa da solução.
Usar roupas limpas diariamente.
Tomar banho após o trabalho, bastante sabão.
ETER ETILICO, ETER BUTILICO ( NORMAL):
Pode causar lesão nos olhos ( os efeitos podem ser retardados)
Pode formar peróxidos explosivos.
Evitar repetida e prolongada do vapor.
Não deixar evaporar até o ponto de secagem, adição de água ou agentes
redutores apropriados diminuirão a formação de peróxido.
Evitar contato prolongado ou repetido com a pele.
FENOL: Rapidamente absorvido pela pele.
HIDROXIDO DE AMÔNIA:
Vapor extremamente irritante.
Retirar cuidadosamente a vedação antes de abrir.
HIDROXIDO DE POTASSIO, DE SODIO:
Na preparação de soluções, adicionar os compostos lentamente, para evitar
respingos.
Usar proteção ocular ou facial, luvas de borracha e roupas de proteção, ao
manusear o produto.
Lavar a área com jatos de água.
METANO:
Pode ser fatal ou causar cegueira se ingerido.
Impossível de se tornar inócuo.
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO:
Causa graves queimaduras.
Os efeitos nos olhos podem ser retardados.
Oxidante poderoso.
16. 16
Usar proteção ocular; luvas de neoprene, borracha butílica ou senil, sapatos
ou botas de neoprene e roupas limpas para proteção externa
Impedir contaminação oriunda de qualquer fonte, incluindo metais, poeiras e
materiais orgânicos, tal contaminação pode causar rápida decomposição,
formação de misturas explosivas, ou criação de alta pressão
Respingos do líquido em roupas ou materiais combustíveis podem causar
fogo. Não colocar nada mais nesse recipiente. Armazenar o recipiente
original em local ventilado.
ANTÍDOTOS PARA APLICAÇÃO, ANTES DO SOCORRO MÉDICO:
a) SUBSTÂNCIAS ÁCIDAS CORROSIVAS
Se ingerido, não provocar vômito
Dar grandes quantidades de água
Dar, pelo menos, 30g de leite magnésio ou hidróxido de alumínio gel, com
igual quantidade de água
b) SUBSTÂNCIAS ALCALINAS CORROSIVAS
Não provocar vômito
Dar grandes quantidades de água
Dar, pelo menos , 30g de vinagre em igual quantidade de água
Nunca dar nada via oral a uma pessoa inconsciente.
c) CIANETOS E COMPOSTOS SIMILARES
Quebrar uma ampola de nitrito de anila num pedaço de pano, mantendo-o
logo abaixo do nariz, durante 15 minutos (repetir 5 vezes em intervalos de
15 minutos)
d) ÁCIDO FLUORIDRICO, ANIDRO E AQUOSO
Ter sempre a mão pasta de magnésio (óxido de magnésio e glicerina) e
caso demore o atendimento médico aplique-a
Lavar imediatamente o local com grandes quantidades de água fria até
remover o ácido
Em caso de contato com os olhos, lavá-los imediatamente com água fria
com 15 ou 30 minutos.
17. 17
CONCLUSÃO
Este assunto não é privilegio do século XXI, a busca por melhores
condições de saúde no trabalho é mérito de vários cientistas, que
incansavelmente disponibilizaram seu conhecimento, sua paciência e sua
dedicação. Em tempos idos tivemos como patrono Hipócrates o pai da
medicina, no nascer da era da tecnologia com a Revolução Industrial,
tivemos Bernardino Ramazzini e tantos
outros. No Brasil podemos citar Oswaldo
Cruz, como grande pesquisador
sanitarista. Enfim, grandes cientistas, cada
qual em sua área, preocupados com um
todo coletivo, por uma sociedade saudável,
meio ambiente equilibrado e um posto de
trabalho digno, onde o ser humano visto
como a peça fundamental para o
funcionamento deste sistema, terá maiores condições , oportunidade e
chaces de fazer esta grande máquina funcionar em perfeição, conectada
com o todo.
Sendo assim, nós que fazemos o setor de Vigilância Ambiental e Processos
de Trabalho Ligado Ao Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do
Servidor / SIASS Unidade Campina Grande, temos o prazer o carinho e o
zelo de colocar a disposição de todos aqueles profissionais Técnicos de
Laboratórios, Docentes e Alunos que executam suas atividades de ensino,
pesquisa e extenção em áreas de laboratórios, este volume em forma de
cartilha e intitulado “Trabalho Seguro em Laboratórios”. Este não tem o
intuito de ensinar o que estes profissionais em sua carreira profissional ja
tão bem conhecem mais lembra-los o que muitas vezes no dia a dia pela
correria e “falta de tempo” passamos despercebidos daquilo que na maioria
das vezes por autoconfiança pode nos parecer simplório, mas que é
presente em seu ambiente de trabalho e na maioria das vezes pode lhe
levar a perder seu bem mais precioso sua saúde. Obrigado! e utilizem com
carinho este volume que contem informações coletadas no dia a dia dos
profissionais do Setor de Vigilância Ambiental nos mais diversos
laboratórios que fazem parte das Unidades Acadêmicas da Universidade
Federal de Campina Grande.
“Todo trabalho é
digno. Como
também é digna
sua saúde e sua
vida.”
18. 18
ANEXO
Orientação Normativa SEGEP Nº 6 DE 18/03/2013
Publicado no Diário Oficial da União de 20 mar 2013.
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade,
periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x
ou substâncias radioativas, e
dá outras providências.
A Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Anexo I do
Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos no
tocante à concessão dos adicionais e da gratificação disciplinados pelos
artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, pela Lei nº 1.234, de 14 de
novembro de 1950, pelo Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978,
pelo Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, e pelo Decreto n º 877, de
20 de julho de 1993.
Art. 2º. A caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de
trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em
geral, de acordo com as instruções contidas nesta Orientação Normativa e
na legislação vigente.
Art. 3º. A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas,
e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de
periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas nesta Orientação
Normativa, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 4º. Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação
ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias
radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são
formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter
transitório, enquanto durar a exposição.
Art. 5º. Os adicionais e a gratificação de que trata esta ON serão calculados
sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes
percentuais:
19. 19
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus
mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação
ionizante, conforme o disposto no anexo único do Decreto nº 877, de 1993;
e
IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com raios-x ou
substâncias radioativas.
Art. 6º. Em relação ao adicional de irradiação ionizante, considerar-se-ão as
seguintes definições:
I - Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE: aqueles que exercem
atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção,
manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento,
processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles
que atuam em situações de emergência radiológica;
II - área controlada: aquela sujeita a regras especiais de proteção e
segurança com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir
a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a
amplitude das exposições potenciais;
III - área supervisionada: qualquer área sob vigilância não classificada como
controlada, mas onde as medidas gerais de proteção e segurança
necessitam ser mantidas sob supervisão; e
IV - fonte emissora de radiação: o equipamento ou material que emite ou é
capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais
radioativos.
Art. 7º. O adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido
aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos - IOE, que exerçam atividades
em área controlada ou em área supervisionada.
§ 1º A concessão do adicional de irradiação ionizante será feita de acordo
com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para
essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN.
§ 2º A comissão a que se refere o § 1º deverá contemplar em sua
composição membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou
20. 20
em medicina do trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que
desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável
técnico pela proteção radiológica.
§ 3º Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação
ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância
sanitária, conforme a legislação pertinente.
Art. 8º. A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas
somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente:
I - operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias
radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12
(doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou
função exercido;
II - sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia
diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados
expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelo órgãos de
ensino competentes;
III - tenham sido designados por Portaria do dirigente do órgão onde tenham
exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou substâncias
radioativas; e
IV - exerçam suas atividades em área controlada.
Art. 9º. Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade,
consideram-se:
I - exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete
a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição
legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho
mensal;
II - exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a
circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal
do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho
mensal; e
III - exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada
laboral e prescrita como principal atividade do servidor;
Art. 10º. A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de
insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição
21. 21
permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, dar-se-ão
por meio de laudo técnico elaborado com base nos limites de tolerância
mensurados nos termos das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16,
aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214, de
08 de junho de 1978.
§ 1º O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a
dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação
de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar o profissional
competente na expedição de laudo técnico, desde que o levantamento dos
dados seja supervisionado por servidor da área de saúde e segurança do
trabalho.
§ 2º O laudo técnico deverá:
I - ser elaborado por servidor da esfera federal, estadual, distrital ou
municipal ocupante do cargo público de médico com especialização em
medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização
em segurança do trabalho;
II - referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de
trabalho do servidor;
III - preencher os requisitos do Anexo desta Orientação Normativa; e
IV - identificar:
a) o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado;
b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco;
c) o grau de agressividade ao homem, especificando:
1. limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente
nocivo; e
2. verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos;
d) classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os
respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; e
e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou
proteger contra seus efeitos.
22. 22
§ 3º O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre
que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da
legislação vigente.
§ 4º Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico
caracterizar e justificar a condição ensejadora dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade.
Art. 11º. Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade
as atividades:
I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou
perigosas seja eventual ou esporádica;
II - consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há
obrigatoriedade e habitualidade do contato;
III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões
gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e
IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de
comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico
individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Art. 12º. Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em
decorrência de exposição permanente ou habitual a agentes biológicos,
serão observadas as atividades e as condições estabelecidas no Anexo
desta ON.
Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação
para pagamento do adicional de que trata o caput:
I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos
presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas
e similares, sistemas de condicionamento de ar ou em instalações
sanitárias;
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com
pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor
permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se
enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam
prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame
de laboratório e documentos em geral.
23. 23
Art. 13º. A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou
de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim
de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos
documentos antes de autorizar o pagamento.
Parágrafo único. Para fins de pagamento do adicional, será observada a
data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para
ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que
deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço.
Art. 14º. O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta
Orientação Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o
servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.
Art. 15º. Cabe à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade
realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos
adicionais no respectivo módulo do SIAPENet, conforme movimentação de
pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão
do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
Art. 16º. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à
área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que
providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de
novo laudo.
Art. 17º. Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e
dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em
desacordo com a legislação vigente.
Art. 18º. Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal direta,
suas autarquias e fundações, promoverão as medidas necessárias à
redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os
respectivos efeitos.
Art. 19º. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Orientação
Normativa serão avaliados pelo Departamento de Políticas de Saúde,
Previdência e Benefícios do Servidor da Secretaria de Gestão Pública, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 20º. Revoga-se a Orientação Normativa SRH nº 2, de 19 de fevereiro de
2010.
Art. 21º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
24. 24
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
ANEXO I / ON Nº 06
Atividades com exposições permanentes ou habituais a agentes biológicos
que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo,
correspondendo, respectivamente, a adicionais de 10 ou 20% sobre o
vencimento do cargo efetivo.
Atividade caracterizadora de grau máximo de insalubridade Adicional
Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infecto-contagiosas,bem como objetos de seu uso,não previamente
esterilizados.
Caracteriza-se somente quando for isolamento de bloqueio,com o
afastamento do paciente do convívio coletivo com vistas a impedir a
transmissão de agentes infecciosos a indivíduos suscetíveis.
Neste isolamento,além das Precauções Universais,são
compulsoriamente adotadas barreiras físicas secundárias.
O isolamento de bloqueio aplica-se quando o paciente apresenta
doença infecciosa de alta transmissibilidade pessoa a pessoa,
comprovada ou suspeita,e/ou colonização por germes
multirresistentes,cuja transmissão dos agentes faz-se
exclusivamente,ou em parte, por mecanismos aéreos,tal como pelo
contato com gotículas oronasais.
A concessão do adicional de insalubridade por exposição a riscos
biológicos,em grau máximo,aplica-se somente àqueles servidores
dedicados aos cuidados diretos e em contato permanente com
pacientes em isolamento de bloqueio.
20%
Contato permanente com carnes,glândulas,vísceras,sangue,
ossos,couros,pelos e dejeções de animais portadores das doenças
infectocontagiosas:carbunculose,brucelose,tuberculose e aquelas
decorrentes da exposição aos prions.
Caracteriza-se pelo trabalho permanente em que haja contato com
produtos de animais infectados com as patologias mencionadas.
Não se aplica aos casos de trabalho de laboratório e de pesquisa
com os agentes infecciosos causadoras das patologias
mencionadas.
20%
Trabalho permanente em esgotos (galerias e tanques).
Aplica-se tão somente às atividades realizadas,em caráter
permanente,de limpeza e de manutenção de tanques de tratamento
de esgoto e de rede de galerias.
20%
Trabalho permanente com resíduos urbanos,industriais e
hospitalares.
20%
25. 25
Atividade caracterizadora de grau médio de insalubridade Adicional
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou
com material infectocontagiante,em hospitais,serviços de
emergência,enfermarias,ambulatórios,postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-
se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes,bem
como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,não
previamente esterilizados).
Entende-se que o contato com paciente se caracteriza pela
necessidade do contato físico e/ou manipulação de secreções para o
exercício da atividade do servidor.
10%
Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques).Aplica-se tão
somente às atividades realizadas,em caráter habitual,de limpeza e
de manutenção de tanques de tratamento de esgoto e de rede de
galerias.
10%
Trabalho habitual com resíduos urbanos,industriais e hospitalares. 10%
Trabalho técnico habitual em laboratórios de análise clínica e
histopatologia. Aplica-se somente aos técnicos que manipulam
material biológico.
10%
Atividade habitual de exumação de corpos em cemitérios. 10%
Gabinetes de autópsias,de anatomia e histoanatomopatologia.
Aplica-se somente aos técnicos que manipulam material biológico.
10%
Contato direto e habitual com animais em hospitais,ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais.Aplica-se apenas aos técnicos
que tenham contato com tais animais.
10%
Contato habitual com animais destinados ao preparo de soro,vacinas
e outros produtos,em laboratórios.
10%
Trabalho habitual em estábulos e cavalariças. 10%
Contato habitual com resíduos de animais deteriorados. 10%
26. 26
BIBLIOGRAFIA
MANUAL DE APRESENTAÇÃO SIASS / Sub Ssistema Integrado de
Atenção a Saúde do Servidor Público Federal
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Governo Federal.
INSTITUTO POLITÉCNICO
Escola Superior Agrária / Serviços Analíticos
Manual de Boas Práticas em Laboratórios / 2009.
Manual de Segurança e boas praticas em laboratórios Químicos.
Trautmann R. / 2011.
Manual de Prevenção de Acidentes
Gardinalli J. R. - Engº Mecânico e Engº de Segurança do Trabalho
Manual de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho / 2009.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 - Norma Reguladora - NR-7, NR-9,
NR-15.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
FIOCRUZ. Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública.
Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
GOVERNO FEDERAL – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –
Orientação Normativa SETEP Nº 06 de 18/03/2016, Publicado no D.O. em
20/03/2013.
27. 27
CONTATO SIASS
SIASS - Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do
Servidor
Universidade Federal de
Campina Grande - Sede
VIGILÂNCIA AMBIENTAL E
PROCESSOS DE TRABALHO
Rua Aprigio Veloso, 882
Bairro Universitário
Bloco SIASS
CEP: 58429-900
Campina Grande / Paraíba
Tel.: +55 (83) 2101-1685 / 2101-
1686 / 2101-1975 / 2101-1568
http://www.siass.ufcg.edu.br/
e-mail
siass.pb.ufcg@ufcg.edu.br
Bloco SIASS
1º Andar
CEP: 58429-900
Campina Grande / Paraíba
Tel.: 2101 – 1332
e-mail
siass.va@ufcg.edu.br
30. 30
Coordenação:
Geraldo de Sousa Morais
Coordenador SIASS - UFCG
Fábio Murilo de Morais
Vice-Coordenador SIASS - UFCG
Equipe:
José Tharciso Bulcão Borba
Engenheiro do Trabalho (SIASS - UFCG)
Coordenador
Mônica Maria X. Barbosa
Tecnóloga em Segurança do Trabalho (SIASS - UFCG)
Roberto Farias Ferreira
Assistente em Administração / Técnico em Segurança do Trabalho (SIASS -
UFCG)