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2. Direitos autorais são as denominações empregadas em referência
ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam
estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também denominados , respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais.
3. No Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998 regula os direitos autorais, cuja
gestão está a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, do
Ministério da Cultura (MINC). Obras e invenções que não sejam de
caráter literário, artístico ou científico, como programas de
computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão
sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e
são reguladas pela Lei nº 9.609, também de 1998.