1. Direitos autorais são as denominações utilizadas para definir posse
sobre obras intelectuais que podem ser artísticas, literárias ou
científicas.
No Portal Brasil, todo o material utilizado está regido sob a Lei º 9.610
de 19 de fevereiro de 1998, dos Direitos Autorais. Você observará que
todas as fotos e textos levam assinatura, tal como os vídeos e áudios
também informam a quem pertencem os direitos.
Todo o material também está sendo utilizado com autorização prévia
dos responsáveis.
Se o internauta quiser enviar algum material para qualquer seção, não
sendo o autor, deve informar sempre quem são e, em casos específicos
será necessário enviar junto uma autorização prévia de uso do material.
2. Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e
patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer
meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos
aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que
lhe são conexos. Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias
chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de
Propriedade Intelectual.
3. Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é
regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos
Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura
(Minc). O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que
a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos
autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos,
escultores, pintores etc.
Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo,
embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98
e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro
deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
4. O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano
de cada um de nós, pois eles regem as relações de
criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos
bens culturais. Entramos em contato com obras
protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais,
revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou
simplesmente quando acessamos a internet.