O documento discute o direito autoral no Brasil, definindo-o como os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, literárias, artísticas ou científicas. Ele é regulamentado pela Lei 9.610/1998 e tem como objetivo proteger a expressão de idéias através do direito exclusivo dos autores sobre a reprodução de seus trabalhos. Há controvérsia sobre sua natureza jurídica, se é propriedade ou personalidade, mas a solução mais comum é considerá-lo híbrido, com direitos morais e patri
2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em
referência
ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais, sejam estas literárias,
artísticas ou científicas. Segundo
a doutrina jurídica clássica, nesse rol
encontram-se direitos de natureza
pessoal e patrimonial, também
denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais
3. O Direito Autoral no Brasil está regulamentado pela Lei
9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Ele tem
como principal objetivo a proteção da expressão de idéias,
reservando para seus autores o direito
exclusivo sobre a reprodução de seus trabalhos.
4. Há controvérsia quanto à natureza jurídica dos
direitos autorais. Para alguns, trata-se de autêntico
direito de propriedade, enquanto para outros o traço
distintivo dos direitos autorais é o seu componente de
direito de personalidade. É comum a adoção de uma
solução conciliatória, que adota ambas as
concepções ao afirmar que os direitos autorais são
de natureza híbrida. Esta estratégia inclusive veio a
ser incorporada em diversos ordenamentos jurídicos
distintos, de modo que por força de lei existe um
núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no
qual se inserem direitos como os de paternidade e
de integridade da obra, e um núcleo de direitos
patrimoniais, abrigando direitos como os de controle
sobre a reprodução, edição e tradução da obra.