Este documento descreve os requisitos de validade de um contrato. Apresenta os requisitos subjetivos (capacidade e consentimento das partes), objetivos (possibilidade, determinação do objeto e licitude) e formais. Destaca que a ausência de qualquer requisito torna o contrato nulo ou anulável.
2. Requisitos de validade doRequisitos de validade do
contratocontrato
Se presentes, ele é válido e dele decorremSe presentes, ele é válido e dele decorrem
os efeitos esperados pelas partes.os efeitos esperados pelas partes.
Se ausentes um dos requisitos de validadeSe ausentes um dos requisitos de validade
dos contratos, ele se torna inválido – nulodos contratos, ele se torna inválido – nulo
ou anulável.ou anulável.
3. ESPÉCIES DE REQUISITOSESPÉCIES DE REQUISITOS
ORDEM GERALORDEM GERAL
Comuns a todos osComuns a todos os
negócios jurídicosnegócios jurídicos::
Art. 104 do Código CivilArt. 104 do Código Civil
ORDEM ESPECIALORDEM ESPECIAL
Específicos dosEspecíficos dos
contratoscontratos::
consentimento recíproco ouconsentimento recíproco ou
acordo de vontadesacordo de vontades
4. DIVIDEM-SE AINDA EM TRÊS GRUPOSDIVIDEM-SE AINDA EM TRÊS GRUPOS
REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
REQUISITOS OBJETIVOSREQUISITOS OBJETIVOS
REQUISITOS FORMAISREQUISITOS FORMAIS
5. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
1.1. CAPACIDADECAPACIDADE
GENÉRICA DOSGENÉRICA DOS
CONTRATANTESCONTRATANTES
Incapacidade absoluta :Incapacidade absoluta :
contratos nuloscontratos nulos
Art. 166, IArt. 166, I
Incapacidade relativa:Incapacidade relativa:
contratos anuláveiscontratos anuláveis
Art. 171, IArt. 171, I
Capacidade de agirCapacidade de agir
em geral, poderáem geral, poderá
inexistir nas hipótesesinexistir nas hipóteses
dosdos artigos 3artigos 3ºº e 4e 4ºº
SUPRIMENTOSUPRIMENTO
DADA
INCAPACIDADEINCAPACIDADE
::
REPRESENTAÇREPRESENTAÇ
ÃO OUÃO OU
6. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
2.2. APTIDÃOAPTIDÃO
ESPECÍFICAESPECÍFICA
PARAPARA
CONTRATARCONTRATAR
Certos contratos exigem umaCertos contratos exigem uma
capacidade especial, maiscapacidade especial, mais
intensa que a normalintensa que a normal..
Capacidade deve existir noCapacidade deve existir no
momento da declaraçãomomento da declaração
da vontadeda vontade
FALTA DEFALTA DE
LEGITIMAÇÃOLEGITIMAÇÃO
OUOU
IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO
S PARAS PARA
CERTOSCERTOS
NEGÓCIOS:NEGÓCIOS:
Ex. exigência doEx. exigência do
poder depoder de
disposiçãodisposição dasdas
7. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
2.2. APTIDÃOAPTIDÃO
ESPECÍFICAESPECÍFICA
PARAPARA
CONTRATARCONTRATAR
Certos contratos exigem umaCertos contratos exigem uma
capacidade especial, maiscapacidade especial, mais
intensa que a normalintensa que a normal..
Capacidade deve existir noCapacidade deve existir no
momento da declaraçãomomento da declaração
da vontadeda vontade
FALTA DEFALTA DE
LEGITIMAÇÃOLEGITIMAÇÃO
OUOU
IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO
S PARAS PARA
CERTOSCERTOS
NEGÓCIOS:NEGÓCIOS:
Ex. exigência doEx. exigência do
poder depoder de
disposiçãodisposição dasdas
8. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU
ACORDO DE VONTADESACORDO DE VONTADES
‘‘Abrange três aspectos:Abrange três aspectos:
Acordo sobre aAcordo sobre a existência e naturezaexistência e natureza dodo
contratocontrato
Acordo sobre oAcordo sobre o objetoobjeto do contratodo contrato
Acordo sobre asAcordo sobre as cláusulascláusulas que o compõem’que o compõem’
Carlos Roberto GonçalvesCarlos Roberto Gonçalves
Consentimento: livre e espontâneoConsentimento: livre e espontâneo
9. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS
3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU ACORDO DE3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU ACORDO DE
VONTADES (continuação)VONTADES (continuação)
Consentimento expresso:Consentimento expresso: manifestado pormanifestado por
escrito, gesto ou mímica. Lei pode exigir que sejaescrito, gesto ou mímica. Lei pode exigir que seja
escrito:escrito: Lei 8245/91 (locação)Lei 8245/91 (locação)
Consentimento tácito:Consentimento tácito: decorre da conduta dodecorre da conduta do
agenteagente
PONTOS RELEVANTESPONTOS RELEVANTES::
SILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO OU QUALIFICADOSILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO OU QUALIFICADO
Art. 111 + Arts. 539 e 432Art. 111 + Arts. 539 e 432
AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGOAUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO
MESMO –MESMO – Art. 117 CC + Art. 685Art. 117 CC + Art. 685
10. REQUISITOS OBJETIVOSREQUISITOS OBJETIVOS
Art. 104. II CCArt. 104. II CC
Negócio impossível:Negócio impossível:
nulo - Art. 166, IInulo - Art. 166, II
LICITUDE DOLICITUDE DO
OBJETOOBJETO : não atenta: não atenta
contra a moral, a lei e oscontra a moral, a lei e os
bons costumes.bons costumes.
Objeto imoral:Objeto imoral: Art. 883Art. 883
POSSIBILIDADEPOSSIBILIDADE
FÍSICA EFÍSICA E
JURÍDICA DOJURÍDICA DO
PEDIDOPEDIDO
Possibilidade física:Possibilidade física: emanaemana
das leis físicas ou naturais.das leis físicas ou naturais.
Absoluta x Relativa:Absoluta x Relativa: art. 106art. 106
Impossibilidade jurídica:Impossibilidade jurídica: oo
ordenamente jurídicoordenamente jurídico
proibeproibe
Herança de pessoa viva art. 426Herança de pessoa viva art. 426
11. Requisitos objetivosRequisitos objetivos
DETERMINAÇÃO DO OBJETODETERMINAÇÃO DO OBJETO
Objeto determinado e determinávelObjeto determinado e determinável
Indeterminado relativamente ou suscetívelIndeterminado relativamente ou suscetível
de determinação na execuçãode determinação na execução
Art. 243 e 252Art. 243 e 252
EXIGÊNCIA DOUTRINÁRIA:EXIGÊNCIA DOUTRINÁRIA:
valor cconômico do objetovalor cconômico do objeto
12. REQUISITO FORMALREQUISITO FORMAL
Art. 104, IIIArt. 104, III
SISTEMAS REFERENTES ÀS FORMAS:SISTEMAS REFERENTES ÀS FORMAS:
consensualismo ou formalismoconsensualismo ou formalismo
ESPÉCIES DE FORMAS:ESPÉCIES DE FORMAS:
.. forma livreforma livre:: escrito, verbal, gestos, escrito público ouescrito, verbal, gestos, escrito público ou
privadoprivado
. forma especial ou solene. forma especial ou solene: necessidade de assegurar a: necessidade de assegurar a
autenticidade do negócio – únicas: artsautenticidade do negócio – únicas: arts 108 e 1964108 e 1964 ee
múltiplas art. 1806.múltiplas art. 1806.
. forma contratual: convencionada pelas partes – art.. forma contratual: convencionada pelas partes – art. 109109
13. Requisito formalRequisito formal
REGRA GERALREGRA GERAL
consensualismo ou liberdade de forma –consensualismo ou liberdade de forma –
forma livreforma livre -- art. 107art. 107
Contrato escrito, público, particular ou verbalContrato escrito, público, particular ou verbal
Nulidade do negócio:Nulidade do negócio: arts. 166, IV e Varts. 166, IV e V
FormaForma (meio de exprimir a vontade)(meio de exprimir a vontade)
versusversus ProvaProva (meio de demonstrar a(meio de demonstrar a
existência do negócio)existência do negócio)