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LEGITIMAÇÃOLEGITIMAÇÃO
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  • 1. REQUISITOS DE VALIDADEREQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATODO CONTRATO
  • 2. Requisitos de validade doRequisitos de validade do contratocontrato Se presentes, ele é válido e dele decorremSe presentes, ele é válido e dele decorrem os efeitos esperados pelas partes.os efeitos esperados pelas partes. Se ausentes um dos requisitos de validadeSe ausentes um dos requisitos de validade dos contratos, ele se torna inválido – nulodos contratos, ele se torna inválido – nulo ou anulável.ou anulável.
  • 3. ESPÉCIES DE REQUISITOSESPÉCIES DE REQUISITOS ORDEM GERALORDEM GERAL Comuns a todos osComuns a todos os negócios jurídicosnegócios jurídicos:: Art. 104 do Código CivilArt. 104 do Código Civil ORDEM ESPECIALORDEM ESPECIAL Específicos dosEspecíficos dos contratoscontratos:: consentimento recíproco ouconsentimento recíproco ou acordo de vontadesacordo de vontades
  • 4. DIVIDEM-SE AINDA EM TRÊS GRUPOSDIVIDEM-SE AINDA EM TRÊS GRUPOS REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS REQUISITOS OBJETIVOSREQUISITOS OBJETIVOS REQUISITOS FORMAISREQUISITOS FORMAIS
  • 5. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS 1.1. CAPACIDADECAPACIDADE GENÉRICA DOSGENÉRICA DOS CONTRATANTESCONTRATANTES Incapacidade absoluta :Incapacidade absoluta : contratos nuloscontratos nulos Art. 166, IArt. 166, I Incapacidade relativa:Incapacidade relativa: contratos anuláveiscontratos anuláveis Art. 171, IArt. 171, I Capacidade de agirCapacidade de agir em geral, poderáem geral, poderá inexistir nas hipótesesinexistir nas hipóteses dosdos artigos 3artigos 3ºº e 4e 4ºº SUPRIMENTOSUPRIMENTO DADA INCAPACIDADEINCAPACIDADE :: REPRESENTAÇREPRESENTAÇ ÃO OUÃO OU
  • 6. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS 2.2. APTIDÃOAPTIDÃO ESPECÍFICAESPECÍFICA PARAPARA CONTRATARCONTRATAR Certos contratos exigem umaCertos contratos exigem uma capacidade especial, maiscapacidade especial, mais intensa que a normalintensa que a normal.. Capacidade deve existir noCapacidade deve existir no momento da declaraçãomomento da declaração da vontadeda vontade FALTA DEFALTA DE LEGITIMAÇÃOLEGITIMAÇÃO OUOU IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO S PARAS PARA CERTOSCERTOS NEGÓCIOS:NEGÓCIOS: Ex. exigência doEx. exigência do poder depoder de disposiçãodisposição dasdas
  • 7. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS 2.2. APTIDÃOAPTIDÃO ESPECÍFICAESPECÍFICA PARAPARA CONTRATARCONTRATAR Certos contratos exigem umaCertos contratos exigem uma capacidade especial, maiscapacidade especial, mais intensa que a normalintensa que a normal.. Capacidade deve existir noCapacidade deve existir no momento da declaraçãomomento da declaração da vontadeda vontade FALTA DEFALTA DE LEGITIMAÇÃOLEGITIMAÇÃO OUOU IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO S PARAS PARA CERTOSCERTOS NEGÓCIOS:NEGÓCIOS: Ex. exigência doEx. exigência do poder depoder de disposiçãodisposição dasdas
  • 8. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS 3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU ACORDO DE VONTADESACORDO DE VONTADES ‘‘Abrange três aspectos:Abrange três aspectos: Acordo sobre aAcordo sobre a existência e naturezaexistência e natureza dodo contratocontrato Acordo sobre oAcordo sobre o objetoobjeto do contratodo contrato Acordo sobre asAcordo sobre as cláusulascláusulas que o compõem’que o compõem’ Carlos Roberto GonçalvesCarlos Roberto Gonçalves Consentimento: livre e espontâneoConsentimento: livre e espontâneo
  • 9. REQUISITOS SUBJETIVOSREQUISITOS SUBJETIVOS 3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU ACORDO DE3. CONSENTIMENTO RECÍPROCO OU ACORDO DE VONTADES (continuação)VONTADES (continuação) Consentimento expresso:Consentimento expresso: manifestado pormanifestado por escrito, gesto ou mímica. Lei pode exigir que sejaescrito, gesto ou mímica. Lei pode exigir que seja escrito:escrito: Lei 8245/91 (locação)Lei 8245/91 (locação) Consentimento tácito:Consentimento tácito: decorre da conduta dodecorre da conduta do agenteagente PONTOS RELEVANTESPONTOS RELEVANTES:: SILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO OU QUALIFICADOSILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO OU QUALIFICADO Art. 111 + Arts. 539 e 432Art. 111 + Arts. 539 e 432 AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGOAUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO MESMO –MESMO – Art. 117 CC + Art. 685Art. 117 CC + Art. 685
  • 10. REQUISITOS OBJETIVOSREQUISITOS OBJETIVOS Art. 104. II CCArt. 104. II CC Negócio impossível:Negócio impossível: nulo - Art. 166, IInulo - Art. 166, II LICITUDE DOLICITUDE DO OBJETOOBJETO : não atenta: não atenta contra a moral, a lei e oscontra a moral, a lei e os bons costumes.bons costumes. Objeto imoral:Objeto imoral: Art. 883Art. 883 POSSIBILIDADEPOSSIBILIDADE FÍSICA EFÍSICA E JURÍDICA DOJURÍDICA DO PEDIDOPEDIDO Possibilidade física:Possibilidade física: emanaemana das leis físicas ou naturais.das leis físicas ou naturais. Absoluta x Relativa:Absoluta x Relativa: art. 106art. 106 Impossibilidade jurídica:Impossibilidade jurídica: oo ordenamente jurídicoordenamente jurídico proibeproibe Herança de pessoa viva art. 426Herança de pessoa viva art. 426
  • 11. Requisitos objetivosRequisitos objetivos DETERMINAÇÃO DO OBJETODETERMINAÇÃO DO OBJETO Objeto determinado e determinávelObjeto determinado e determinável Indeterminado relativamente ou suscetívelIndeterminado relativamente ou suscetível de determinação na execuçãode determinação na execução Art. 243 e 252Art. 243 e 252 EXIGÊNCIA DOUTRINÁRIA:EXIGÊNCIA DOUTRINÁRIA: valor cconômico do objetovalor cconômico do objeto
  • 12. REQUISITO FORMALREQUISITO FORMAL Art. 104, IIIArt. 104, III SISTEMAS REFERENTES ÀS FORMAS:SISTEMAS REFERENTES ÀS FORMAS: consensualismo ou formalismoconsensualismo ou formalismo ESPÉCIES DE FORMAS:ESPÉCIES DE FORMAS: .. forma livreforma livre:: escrito, verbal, gestos, escrito público ouescrito, verbal, gestos, escrito público ou privadoprivado . forma especial ou solene. forma especial ou solene: necessidade de assegurar a: necessidade de assegurar a autenticidade do negócio – únicas: artsautenticidade do negócio – únicas: arts 108 e 1964108 e 1964 ee múltiplas art. 1806.múltiplas art. 1806. . forma contratual: convencionada pelas partes – art.. forma contratual: convencionada pelas partes – art. 109109
  • 13. Requisito formalRequisito formal REGRA GERALREGRA GERAL consensualismo ou liberdade de forma –consensualismo ou liberdade de forma – forma livreforma livre -- art. 107art. 107 Contrato escrito, público, particular ou verbalContrato escrito, público, particular ou verbal Nulidade do negócio:Nulidade do negócio: arts. 166, IV e Varts. 166, IV e V FormaForma (meio de exprimir a vontade)(meio de exprimir a vontade) versusversus ProvaProva (meio de demonstrar a(meio de demonstrar a existência do negócio)existência do negócio)