Aplicação da lei no tempo - art.o 8.o da Lei n.o 7/2012, de 13 de Fevereiro estabelece que o Regulamento das Custas Processuais na sua nova redação é aplicável a todos os processos judiciais pendentes, independentemente da data de início, com exceção dos atos já praticados anteriormente que permanecem válidos. Estabelece também regras para o cálculo de taxas de justiça, custas e isenções de acordo com as leis em vigor na data de entrada do processo.