GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
01
Processo N°
N°
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 12/12/2012
05/00116/09
5003723
de Novo Estabelecimento
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
Número de Funcionários
Administração Produção Data Número
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;
A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
ENTIDADE
Esta licença de número 5003723 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A
ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7
KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
Aterro sanitário
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
11.250,00 72,00 11.178,00
07:00 07:00 20 80
Licença Prévia
23/09/2011 05001798
05021507 Ar, Água, Solo,
Ruído, Outros
CAMPINAS
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
01
Processo N°
N°
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 12/12/2012
05/00116/09
5003723
de Novo Estabelecimento
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de
forma a atender aos padrões de emissão e de qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76
aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, bem como nas Resoluções CONAMA 357/05 e 430/2011.
Caso os efluentes sejam destinados para tratamento em entidades externas deverá ser obtido, previamente, o
devido Certificado de Movimentação de Resíduos de interesse Ambiental (CADRI).
02. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
perceptíveis fora da área de propriedade do empreendimento.
03. Os resíduos sólidos a serem recebidos e transbordados na unidade deverão ser adequadamente
acondicionados e armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), e disposição final deverá ocorrer em locais aprovados e/ou licenciados pela CETESB,
precedido do respectivo Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), expedido pela
04. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões
estabelecidos pela NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA 01 de 08.03.1990, retificada em 16.08.1990.
05. O uso de águas subterrâneas e o lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, caso ocorram,
deverão ser autorizados por meio de outorgas emitidas pelo Departamento de Águas de Energia Elétrica (DAEE).
06. Não poderão ocorrer intervenções em área de preservação permanente (APP) ou supressão de vegetação
nativa sem a obtenção prévia das autorizações emitidas pela CETESB.
07. A municipalidade deverá requer a Licença de Operação da CETESB, antes da data prevista para início das
operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as exigências técnicas estabelecidas
nesta Licença.
08. A municipalidade não poderá iniciar o funcionamento do empreendimento sem que a Licença de Operação
seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Lei Estadual
997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações, bem como na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes
Ambientais).
09. Por ocasião da solicitação da Licença de Operação, a Prefeitura Municipal de Campinas deverá
apresentar as seguintes documentações e/ou informações:
- Plano de Contingência para eventuais situações que possam afetar a operação do transbordo gerando acúmulo
de resíduos em locais indevidos;
- Informar o local de disposição final dos resíduos sólidos armazenados na Estação de Transferência e
Transbordo;
- Apresentar proposta de alternativa para a execução do batedor de roda, de forma que a roda do caminhão que
jogará o resíduo no fosso não bata na estrutura do muro de arrimo;
- Reapresentar o projeto executivo para fins de instrução do processo admisnitrativo, considerando a
utilização de apenas uma referência topográfica.
OBSERVAÇÕES
01. A presente Licença de Instalação é valida para a unidade de transbordo de resíduos sólidos urbanos, a
ser implantada na área do Aterro Delta A de Campinas, sendo concedida com base no teor do Parecer Técnico
074/12/IPSR, emitido em 18.07.2012 pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos (IPSR), da
CETESB.
02. A critério da CETESB, devidamente fundamentadas, ou por alteração de caráter legal, poderão ser
solicitadas da municipalidade informações/exigências adicionais.
03. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades
da ETT (Estação de Transferência e Transbordo) Delta Campinas.

Delta A/transbordo 2018- LI vencida

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    GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 01 Processo N° N° LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 12/12/2012 05/00116/09 5003723 de Novo Estabelecimento IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção Data Número A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa; Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta Licença; A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação; Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5003723 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7 KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Aterro sanitário 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 11.250,00 72,00 11.178,00 07:00 07:00 20 80 Licença Prévia 23/09/2011 05001798 05021507 Ar, Água, Solo, Ruído, Outros CAMPINAS Pag.1/2
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    Pag.2/2 GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 01 Processo N° N° LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 12/12/2012 05/00116/09 5003723 de Novo Estabelecimento ENTIDADE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de forma a atender aos padrões de emissão e de qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, bem como nas Resoluções CONAMA 357/05 e 430/2011. Caso os efluentes sejam destinados para tratamento em entidades externas deverá ser obtido, previamente, o devido Certificado de Movimentação de Resíduos de interesse Ambiental (CADRI). 02. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora da área de propriedade do empreendimento. 03. Os resíduos sólidos a serem recebidos e transbordados na unidade deverão ser adequadamente acondicionados e armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e disposição final deverá ocorrer em locais aprovados e/ou licenciados pela CETESB, precedido do respectivo Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), expedido pela 04. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA 01 de 08.03.1990, retificada em 16.08.1990. 05. O uso de águas subterrâneas e o lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, caso ocorram, deverão ser autorizados por meio de outorgas emitidas pelo Departamento de Águas de Energia Elétrica (DAEE). 06. Não poderão ocorrer intervenções em área de preservação permanente (APP) ou supressão de vegetação nativa sem a obtenção prévia das autorizações emitidas pela CETESB. 07. A municipalidade deverá requer a Licença de Operação da CETESB, antes da data prevista para início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as exigências técnicas estabelecidas nesta Licença. 08. A municipalidade não poderá iniciar o funcionamento do empreendimento sem que a Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações, bem como na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). 09. Por ocasião da solicitação da Licença de Operação, a Prefeitura Municipal de Campinas deverá apresentar as seguintes documentações e/ou informações: - Plano de Contingência para eventuais situações que possam afetar a operação do transbordo gerando acúmulo de resíduos em locais indevidos; - Informar o local de disposição final dos resíduos sólidos armazenados na Estação de Transferência e Transbordo; - Apresentar proposta de alternativa para a execução do batedor de roda, de forma que a roda do caminhão que jogará o resíduo no fosso não bata na estrutura do muro de arrimo; - Reapresentar o projeto executivo para fins de instrução do processo admisnitrativo, considerando a utilização de apenas uma referência topográfica. OBSERVAÇÕES 01. A presente Licença de Instalação é valida para a unidade de transbordo de resíduos sólidos urbanos, a ser implantada na área do Aterro Delta A de Campinas, sendo concedida com base no teor do Parecer Técnico 074/12/IPSR, emitido em 18.07.2012 pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos (IPSR), da CETESB. 02. A critério da CETESB, devidamente fundamentadas, ou por alteração de caráter legal, poderão ser solicitadas da municipalidade informações/exigências adicionais. 03. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades da ETT (Estação de Transferência e Transbordo) Delta Campinas.