Este documento é uma licença prévia emitida pela CETESB para a Prefeitura Municipal de Campinas instalar uma estação de transferência e transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Delta A. A licença contém 10 exigências técnicas que devem ser atendidas e observações sobre a necessidade de obter a licença de instalação antes de iniciar operações.
Congeapa/parecer EEESan Conrado 27/3/18
Trecho:
Parecer
Considerando as observações de 1 a 10 que seguem abaixo:
Obs 1-Não tem numero do código cartográfico, solicitamos a documentação
Obs 2-Não tem a área que vai ser alterada, solicitamos a documentação
Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação
Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específicos?
Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada?
Obs 6-porque os critérios não são os mesmos da EEE Piraque e EEE Vista Chinesa quanto ao uso de gerador de emergencia?
Obs 7-O decreto de aprovação 5466/1978 cita que a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assumido que não assumiram?
Obs 8-O decreto 19560/2017 cita a implantação da rede coletora de esgotos apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes.Solicitamos documentação com explicação da Sanasa.
Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária citada na lei complementar 174/2017 ?
Obs 10- Na lei 13981/2010 cita Viela sanitaria, e em 2017 ainda não tem a rede. Questionamos as obrigatoriedades não cumpridas com respostas da Sanasa.
Alem desses 10 itens incluimos a falta da documentação e laudos e compensações ao dano causado à mata pela instalação do EEE
O parecer é favorável e a SANASA compromete-se a apresentar por escrito a este Conselho as respostas de todas as observações apresentadas pela comissão. Em votação o parecer foi aprovado com 5 votos contrários e 6 votos favoráveis.
Lembramos que temos questionamentos do Congeapa sobre o esgotamento sanitário na APA DE Campinas, que estão nos pareceres das EEE:
-Protocolo 2017001141 de interesse de SANASA . Solicitação de exame técnico municipal (ETM) para licenciamento junto à CETESB, de estação elevatória de esgoto (EEE Leblon)
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1477185576.pdf#page=14
- Protocolo: LAO 2018000052 - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - EEE Arboreto dos Jequitibás
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/164161899.pdf#page=54
2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV
1 - Identificação da Empresa
Nome
BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ
21.858.948/0001-52
OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré-requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a obtenção da Licença de Operação.
Localização
Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2
Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119
Atesta e emissão de licença prévia
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) propôs correções no texto que estabelece critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso no Rio Grande do Sul e que deve ser votado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente nesta quinta-feira (11).
O licenciamento ambiental nada mais é que um processo administrativo seja federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e contínuo acompanhamento das atividades capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.
Congeapa/parecer EEESan Conrado 27/3/18
Trecho:
Parecer
Considerando as observações de 1 a 10 que seguem abaixo:
Obs 1-Não tem numero do código cartográfico, solicitamos a documentação
Obs 2-Não tem a área que vai ser alterada, solicitamos a documentação
Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação
Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específicos?
Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada?
Obs 6-porque os critérios não são os mesmos da EEE Piraque e EEE Vista Chinesa quanto ao uso de gerador de emergencia?
Obs 7-O decreto de aprovação 5466/1978 cita que a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assumido que não assumiram?
Obs 8-O decreto 19560/2017 cita a implantação da rede coletora de esgotos apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes.Solicitamos documentação com explicação da Sanasa.
Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária citada na lei complementar 174/2017 ?
Obs 10- Na lei 13981/2010 cita Viela sanitaria, e em 2017 ainda não tem a rede. Questionamos as obrigatoriedades não cumpridas com respostas da Sanasa.
Alem desses 10 itens incluimos a falta da documentação e laudos e compensações ao dano causado à mata pela instalação do EEE
O parecer é favorável e a SANASA compromete-se a apresentar por escrito a este Conselho as respostas de todas as observações apresentadas pela comissão. Em votação o parecer foi aprovado com 5 votos contrários e 6 votos favoráveis.
Lembramos que temos questionamentos do Congeapa sobre o esgotamento sanitário na APA DE Campinas, que estão nos pareceres das EEE:
-Protocolo 2017001141 de interesse de SANASA . Solicitação de exame técnico municipal (ETM) para licenciamento junto à CETESB, de estação elevatória de esgoto (EEE Leblon)
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1477185576.pdf#page=14
- Protocolo: LAO 2018000052 - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - EEE Arboreto dos Jequitibás
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/164161899.pdf#page=54
2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV
1 - Identificação da Empresa
Nome
BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ
21.858.948/0001-52
OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré-requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a obtenção da Licença de Operação.
Localização
Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2
Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119
Atesta e emissão de licença prévia
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) propôs correções no texto que estabelece critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso no Rio Grande do Sul e que deve ser votado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente nesta quinta-feira (11).
O licenciamento ambiental nada mais é que um processo administrativo seja federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e contínuo acompanhamento das atividades capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
As obras de contenção em trechos da Avenida Prefeito Valdírio Prisco foram excluídas do Fundo Metropolitano de Financiamentos e Investimentos (FUMEFI) e tiveram seus saldos de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) revertidos ao referido fundo. A decisão foi homologada em pauta do órgão financiador no dia 02/09/2015 e publicada no Diário Oficial do Estado no sábado, 03 de outubro.
Com a devolução das verbas as obras continuaram paralisadas até que o Prefeito Saulo Benevides (PMDB) anuncie solução alternativa para a obra.
O FUMEFI, órgão subordinado à Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos do Governo do Estado de São Paulo, tem por finalidade financiar e investir em projetos de interesse da Região Metropolitana de São Paulo. Suas operações são formalizadas por Instrumentos de Liberação de Crédito, denominados “ILC - contratos BB/FUMEFI”, celebrados pelo Agente Financeiro, o Banco do Brasil, com as Prefeituras Municipais Beneficiárias das aplicações, sempre em nome da Casa Civil, seu Agente Promotor, a que está vinculado.
Recentemente, o Prefeito Saulo Benevides postou imagem onde desceu em buraco em trecho de obras na Avenida Prefeito Valdírio Prisco para demonstrar que as obras estavam sendo executadas.
Comdema Campinas na sua reunião de 25/8/16 (video https://www.youtube.com/watch?v=XsKYUHcrXew )analisou e recusou o parecer Protocolo 2014/10/28720
De interesse da secretaria municipal de infraestrutura/Local Recanto da Fortuna -Campinas-SP, mas o parecer não foi publicado no diário oficial , o que é obrigatório, sendo apenas citado :
Nº1) Protocolo 2014/10/28720 SEINFRA sobre obra de pavimentação, drenagem e corte de árvores (DOM 30/9/16 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/319598017.pdf )
Em 20/8/17
O prefeito Jonas Donizette assinou no domingo, dia 20 de agosto, as ordens de serviço para o início da execução dos serviços de infraestrutura que são parte do programa “Meu Bairro Bem Melhor”
http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=32349
Processo Administrativo n.º 13/10/32634
Interessado : Secretaia Municipal de Infraestrutura
Modalidade : Contrato
Termo de Contrato n° : 85/17
Contratada : PRESSERV ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF : 67.163.170/0001-68
Objeto : Execução de obras de pavimentação e drenagem no bairro Chácaras Recanto da Fortuna, Campinas/SP
Valor : R$ 7.909.855,25
Prazo : 15 meses
Assinatura : 03/08/2017
Contrato: http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/TC%20085-17%20Presserv.pdf
-Edital pavimentação e drenagem (anexo 1 esta na pagina 34)
https://pt.slideshare.net/1962laura/recanto-da-fortunaeditalpavimentao-e-drenagem
-Recanto da Fortuna/orçamento infra
https://pt.slideshare.net/1962laura/recanto-da-fortunaoramento-infra
RDC nº 11/2016 - Presencial - Processo Administrativo nº 13/10/32.634 - Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura - Objeto: Execução de obras de pavimentação e drenagem no bairro Chácaras Recanto da Fortuna, Campinas/SP
*Gestão de Resíduos em Campinas
Está em discussão em Campinas um novo modelo de gestão de resíduos na forma de uma parceria público privada, a *PPP do Lixo*.
A *audiência pública* pra discussão da proposta vai ser no dia *23 de julho, às 10h, pelo youtube*.
Correio Popular 31/7/21
Réu por improbidade, mas esta na prefeitura desde,pelo menos, 2013.
Blog com info https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2016/12/quem-e-o-secretario-de-planejamento-de.html
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua Laura Magalhães
Ação contra Cetesb-não cumpriu etapas licenciamento e audiências.
Trecho:
...a discussão deveria ser precedida dos estudos indicados às
fls. 10/11, e que foram postergados pela CETESB para o momento da emissão da licença de
instalação (fl. 912), porquanto somente assim a sociedade civil poderia conhecer os reais impactos
ambientais e deliberar sobre o assunto.
Pois bem. A audiência pública é um instrumento de participação popular
fundamental no processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), cuja realização ocorre após a
execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e
apresentação ao órgão ambiental.....
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contraLaura Magalhães
Faculdade Anhanguera e Hospital Veterinario na APA de Campinas , irregular desde 2006.
Vejam parecer contra, apontando as divergencias, as incongruencias e as desculpas.
Existe inquerito na promotoria e na policia.
Estão cometendo irregularidades na area da saude-esta no parecer.
É preciso proteger a APA e demolir o que não esta legalizado
Chega de impunidade neste país
Campinas-SP
DAEE protocola pedido para mudança na lei da APA de Campinas em 22/6/17
Protocolo 2017/10/22048 DAEE -Ricardo Borsari para o prefeito Jonas Donizeti
Trecho:
..Juntas, as duas barragens proporcionarão um acrescimo de 9 m3/s , que garantirão o abastecimento para toda a região de Campinas e da bacia PCJ até 2035...
Só que o mesmo Ricardo Borsari em documentação para o Gaema afirma que as adutoras são para 2045 https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/barragensadutoras-para-2045
Chamamento Público 001/2014
1. HISTÓRICO
Em 20 de janeiro de 2014 a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -
SANASA recebeu da AEGEA Saneamento e Participações S/A solicitação de autorização
para realização de estudos técnicos voltados à concepção de modelo de Parceria
Público-Privada com a SANASA, no município CAMPINAS.
O abastecimento do município de Campinas é feito por meio de dois
mananciais: o rio Atibaia e o rio Capivari.
O DAEE, órgão responsável pela outorga dos direitos de uso da água no Estado
de São Paulo, autorizou a captação de água dos rios Atibaia e Capivari pela
portaria 634 de 03 de abril de 2008, sendo autorizada a utilização de 4.700 L/s
do rio Atibaia e 400 L/s do rio Capivari, pelo prazo de 10 anos.
O município de Campinas divide-se em três bacias naturais de esgotamento:
Atibaia, Quilombo e Capivari. O rio Atibaia é o principal manancial abastecedor
de Campinas e, em função da topografia, grande parte da água captada é
devolvida, na forma de esgotos, para as bacias do Quilombo e Capivari.
TAC HM engenharia e construções SA
Empreendimentos no Parque São Jorge-Campinas
Data 14/11/13
Dos 24 itens do TAC apenas 5 foram cumpridos-detalhes no link https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/hm-tac-hm-engenhariadetalhes
MRV Campinas-SP
Data 13/10/11
TAC MRV
Atos administrativos de embargo e interdição/conjunto residencial Parque das aguas
Obrigação de obras de estruturação urbana
Ver detalhes https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/mrv-tac-detalhes
Prefeitura não tem documentação do parklet...Laura Magalhães
Parklet em Campinas
Cidadão solicitou a documentação e estudos da instalação do parklet na rua Coronel Quirino defronte ao bar Cenario no Cambui.
A resposta mostra que não tem documentação e nem estudos.
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura CampinasLaura Magalhães
Alça de acesso na Prestes Maia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - ALÇA PRESTE MAIA OBRA DE INFRAESTRUTURA AVENIDA PRESTES MAIA, S/N - JARDIM DO TREVO
2016000951
01/08/2016
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4 Laura Magalhães
Campinas-SP
Prefeitura muda o mapa, apesar dos estudos no caderno de subsídios , em 17 dias....
Um mapa tem 3 macrozonas e a data de 12/4/17 e o outro tem 4 macrozonas e a data de 29/4/17
O que pode ter ocorrido para essa mudança?
E o que isso vai trazer de prejuízo para a cidade?
Barão Geraldo não aceitou a mudança das áreas rurais para urbanas confiram https://www.youtube.com/watch?v=fB21sOBOdCU
Consta também pedido de informação, recusado primeiramente e liberado depois,com os protocolos de mudanças de zona rural para zona urbana
Outorga Onerosa do Direito de Construir e o direito à segurança jurídica”
Palestrante: André Laubenstein Pereira – Professor do Mackenzie e advogado.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
Interfaces entre a zona rural e urbana e o exercício de competência Municipal na elaboração do plano diretor”.
Palestrante: Mariana Mencio – doutora em Direito Urbanístico.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
“O Plano Diretor e o equilíbrio ecológico ambiental: análise do Plano Diretor de Campinas sob a ótica da sustentabilidade”
Palestrante: Jorge Alberto Mamede Masseran – Prof. do Mackenzie e Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
Campinas-SP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Em maio de 2023 pisei no monte das Oliveiras. O que dizer do Monte das Oliveiras??? Aqui Jesus teve vivencias incríveis, do monte das Oliveiras Jesus orou com grande agonia, local que foi construído a igreja de Todas as Nações. Daqui ele subiu aos céus. No Monte das Oliveiras está o túmulo de Zacarias. Aqui, a Igreja Mórmon construiu uma importante Universidade. No monte das Oliveiras se localiza o famoso hotel Sete Arcos, como também está o túmulo de Maria, segundo uma tradição. Aqui está a necrópole de Silwan. No monte das Oliveiras se localiza a caverna de Josafá, e por aqui tem inscrições da época bizantina, o jardim do Getsêmani, o bairro At-tur. A igreja do Pater Noster etc.
O monte das Oliveiras já foi domínio de várias impérios que conquistavam Israel e consequentemente o Monte das Oliveiras, mas na história moderna foi possessão da Jordânia, até que na Guerra dos Seis Dias, Israel reconquistou-a. Diariamente judeus, muçulmanos e cristãos sobem e descem o monte das Oliveiras tratando-o como um lugar sagrado. Aqui está o cemitério mais importante dos judeus, pois acreditam que os primeiros a ressuscitarem se levantarão do gigantesco cemitério judaico que fica aqui.
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
35
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA Versão: 01
Data: 23/09/2011
05/00116/09
5001798
de Novo Estabelecimento
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
Número de Funcionários
Administração Produção
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 2 (dois) anos, período no qual o empreendimento deverá solicitar a respectiva
Licença de Instalação, sob pena de caducidade da Licença Prévia emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
ENTIDADE
Esta licença de número 5001798 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A
ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7
KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
Aterro sanitário
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
11.250,00 72,00 11.178,00
07:00 07:00 20 80
05014684 Ar, Água, Solo,
Ruído, Outros
CAMPINAS
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
35
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA Versão: 01
Data: 23/09/2011
05/00116/09
5001798
de Novo Estabelecimento
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. A estação de transferência e transbordo de resíduos sólidos, localizada nas dependências do Aterro
Delta - A é passível de controle ambiental, portanto, é viável desde que sejam atendidas as condicionantes
desta licença e outras exigências técnicas que serão estabelecidas por ocasião da análise da licença de
instalação do empreendimento.
02. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, deverão ser tratados e dispostos adequadamente, de
forma a atender aos padrões de emissão e de qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76
aprovado pelo Decreto Estadual 8468/76 e suas alterações, bem como, na Resolução CONAMA 430/2011.
Caso os efluentes sejam destinados para tratamento em terceiros deverá ser obtido, previamente, o devido
CADRI, Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos de interesse Ambiental.
03. Ficará proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora da
área de propriedade do empreendimento.
04. Os resíduos sólidos a serem recebidos e transbordados na unidade deverão ser adequadamente
acondicionados e armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), e disposição final deverá ocorrer em locais aprovados e/ou licenciados pela CETESB,
precedido do respectivo Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, expedido pela
05. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões
estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA 01 de 08.03.1990, retificada em 16.08.1990.
06. O uso de águas subterrâneas e o lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, caso ocorram,
deverão ser autorizados por meio de outorgas emitidas pelo Departamento de Águas de Energia Elétrica – DAEE.
07. O início de implantação da unidade, objeto desta licença, está condicionado à obtenção da licença de
instalação da CETESB, conforme estabelece o Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto
Estadual 8468/76 e suas alterações, sob pena de aplicação das sanções previstas no citado diploma legal.
08. Não poderá ocorrer intervenções em Área de Preservação Permanente - APP ou supressão de vegetação
nativa sem a obtenção prévia das autorizações emitidas pela CETESB.
09. A municipalidade deverá requer a Licença de Operação da CETESB, antes da data prevista para início das
operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as exigências técnicas estabelecidas na
que serão integrantes da licença de instalação da CETESB.
10. A municipalidade não poderá iniciar a operação do empreendimento sem a respectiva Licença de Operação
seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Lei Estadual
997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, bem como, na Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes
Ambientais).
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença prévia é valida para a localização da unidade de transbordo que será implantada na
área do Aterro Delata A de Campinmas e foi concedida com base no Parecer Técnico 035/11/TACR, emitido em
25.02.2011 pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos da CETESB, o qual está relacionado a
dirimir a análise técnica da solicitação da licença de instalação.
02. A Prefeitura Municipal de Campinas têm ciência do Parecer Técnico 035/11/TACR, sendo que as
informações e documentos complementares apresentados pela municipalidade encontram-se em análise e balizarão
a formulação das exigências técnicas complementares a serem elaboradas na Licença de Instalação.
03. A critério da CETESB, devidamente fundamentadas, ou por alteração de caráter legal, poderão ser
solicitadas da municipalidade informações/exigências adicionais.
04. A presente licença prévia não autoriza o início de implantação da estação de transferência e
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
35
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA Versão: 01
Data: 23/09/2011
05/00116/09
5001798
de Novo Estabelecimento
ENTIDADE
transbordo de resíduos sólidos.