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 CPRH - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 /2008 Dispõe sobre Audiência Pública. <br />CPRHINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 /2008Dispõe sobre Audiência Pública no âmbito doLicenciamento Ambiental realizado pela AgênciaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -CPRHO Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 26.265, de 23 de dezembro de 2003, Regulamento da Agência, e o Decreto Estadual nº 27.504, 27 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 001, de 23 de Janeiro de 1986, e nº 237, de 19 de dezembro de 1997, quanto à realização de Audiências publicas no âmbito do licenciamento ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de concessão de licenças ambientais seguras e amplamente debatidas com a sociedade, previamente agendadas e planejadas para conferir ao processo transparência epublicidade; CONSIDERANDO a existência de tecnologia disponível e a sua utilidade, como instrumento de divulgação, através da realização de tele-audiência, assim entendido como a audiência transmitida a outros locais, sujeita à mesma formalidade da audiência principal, e, ainda, a sua transmissão pela rede mundial de computadores; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de informação e dos processos de participação social no âmbito do licenciamento ambiental, RESOLVE:Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar significativa degradação ambiental.Art. 2º A Audiência Pública destina-se a:I - expor à comunidade os dados e as informações relevantes dos empreendimentos e atividades em processo de licenciamento ambiental, no que tange a:a - características do projeto;b - diagnóstico ambiental elaborado;c - extensão e magnitude dos impactos ambientais;d - medidas mitigadoras e compensatórias;e - programas ambientais propostos.II - recolher das comunidades interessadas ou afetadas pelo empreendimento, sugestões, criticas e comentários que serão registrados e analisados no processo de licenciamento ambiental.Art.3º Será realizada Audiência Pública dos empreendimentos submetidos a processo de licenciamento, sempre que a CPRH julgar necessário ou quando solicitada por:I - entidade civil;II - Ministério Público;III - 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.Parágrafo único – Poderá a CPRH decidir pela realização de uma ou mais tele-audiências simultâneas,que obedecerá ao disposto na presente Instrução, bem como determinar que seja teletransmitida pela redemundial de computadores.Art. 4° A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, a partir da data do recebimento do EIA/RIMA, publicará Edital no Diário Oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação nos municípios envolvidos, com a abertura do prazo 45 (quarenta e cinco) dias para a solicitação de Audiência Pública.Parágrafo único – A comunicação do recebimento do EIA/RIMA de que trata o caput e sua publicação se dará somente após a verificação pelo órgão licenciador de que os estudos apresentados guardam, em extensão e profundidade, as exigências dos estudos ambientais de que trata o inciso I, do art.10 da Resolução CONAMA 237/1997.Art.5° A Audiência Pública será realizada sempre no município ou área de interferência em que a implantação da obra, atividade, plano, programa ou projeto estiver previsto, tendo prioridade de escolha o município onde os impactos forem mais significativos.§ 1° A critério da CPRH a Audiência Pública poderá ser transmitida simultaneamente para outras localidades, constituindo-se em tele-audiência com as mesmas características da audiência principal, para tanto seguindo todas as demais previsões contidas nesta Instrução, sendo considerada para os efeitos do licenciamento uma única Audiência Pública.§ 2° A CPRH determinará o local com condições adequadas de infra-estrutura, de acesso público e que resguarde a independência da reunião, bem como o horário e demais providências necessárias à realização da Audiência Pública.§ 3° A convocação para a Audiência será publicada no Diário Oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data da audiência, e divulgada no local e nas cidades vizinhas ao evento através das rádios comunitárias, ou outros meios de comunicação, contendo objetivo, data, horário e local do evento, indicação dos locais onde o RIMA estádisponibilizado para consulta pública, e o nome do empreendedor.§ 4° Todas as despesas decorrentes dos preparativos, comunicações, transporte, publicações, divulgação, hospedagem das equipes de organização, mobilização e execução referente à Audiência Pública, serão de responsabilidade integral do empreendedor.§ 5° Será entregue pela CPRH ao empreendedor, comunicação expressa, a relação com as providências necessárias à realização da Audiência.§ 6° O empreendedor deverá confirmar as providências necessárias à realização da Audiência até dez dias antes da data da realização da mesma.§ 7° Será firmado Termo de Compromisso entre a CPRH e o empreendedor com as condições previstas para a realização da Audiência.DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIACOMPOSIÇÃO DA MESAArt. 6º A Audiência Pública terá início em dia e hora previamente marcados e será integrada por uma mesa diretora, uma tribuna e um plenário.I - A mesa diretora deverá ser formada por representantes da CPRH: Diretor Presidente, na qualidade de Presidente da Mesa; Representante da Coordenação Jurídica da CPRH, como Secretário, dos Diretores da CPRH, e por convidados pelo Presidente da Mesa;II – No caso de ser realizada tele-audiência em um ou mais locais, simultânea à audiência principal, a mesa será formada sob a Presidência de um Diretor da CPRH, de um representante de Coordenadoria Jurídica da CPRH como Secretário, de até três Coordenadores da CPRH, designados pelo Diretor Presidente da CPRH, e por convidados pelo Presidente da Mesa, ou, a critério do Diretor Presidente da CPRH;III - A tribuna será o espaço físico destinado aos oradores previamente inscritos e identificados;IV - O plenário será composto por pessoas presentes convocadas à audiência, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;V - Aos membros da equipe de Consultoria responsáveis pela elaboração do EIA/ RIMA; e ao empreendedor ou seu representante legal, devem ser reservados lugares de destaque no plenário;DO INÍCIO DOS TRABALHOSArt. 7º Antes de iniciar a sessão todos os presentes a mesa deverão assinar o livro de presença, registrando a participação;DA ABERTURA DA SESSÃOArt. 8º No início da sessão o Presidente da Mesa principal procederá esclarecimentos quanto: aos objetivos da audiência; às regras gerais segundo as quais se processarão os trabalhos; e, ao processo de avaliação ambiental do projeto, passando em seguida a palavra aos expositores, observadas a ordem e limites máximos de tempo a seguir:I - Proponente do projeto: exposição da concepção do empreendimento em 15 (quinze) minutos;II - Consultoria: exposição sobre as conclusões do EIA/RIMA e seus efeitos ambientais 40 (quarenta) minutos;III - Solicitante da audiência: comentários sobre o projeto, ressaltando os motivos que o levaram a solicitar a audiência, exposição de questionamentos à equipe técnica que elaborou o EIA/RIMA em 30 (trinta) minutos.§1º Durante as exposições não são permitidos apartes.§2º Se realizadas como tele-audiência, será considerado como mesa principal a que for presidida pelo Diretor Presidente da CPRH.DA MANIFESTAÇÃO DA PLENÁRIA E DOS DEBATESArt. 9º Encerrada a fase de exposições, o Presidente da Mesa suspenderá a sessão por um intervalo razoável, para que os interessados no debate possam se inscrever, em formulário próprio, onde devem constar nome e identidade do inscrito.I - A CPRH disponibilizará ajuda às pessoas que tiverem dificuldades em formular perguntas por escrito;II - Os que optarem por perguntas orais devem se inscrever junto ao à Mesa, em formulário próprio fornecido na ocasião.Parágrafo Único - Esgotado o período de inscrição, não serão aceitas novas inscrições.DOS DEBATESArt. 10 Ao iniciar essa etapa, o Presidente da Mesa procederá à leitura das normas estipuladas para a condução dos trabalhos. Na seqüência, as perguntas serão lidas pelo Presidente da Mesa, que poderá designar para tanto ao Secretário, ou ao Mestre de Cerimônia, caso haja, que, procederá à leitura das perguntas escritas.I - Todos podem fazer uso da palavra, por ordem de inscrição, não sendo permitidos apartes;II - No início de cada fala, deve ser anunciado o nome da respectiva pessoa, para o necessário registro;III - O tempo para perguntas e respostas será fixado pelo Presidente da Mesa, em função do número de inscritos;IV – As questões encaminhadas à mesa, serão atendidas da seguinte forma:a) leitura e resposta, das perguntas escritas;b) convocação dos inscritos para formulação da questão oralmente;V - À medida que cada pergunta for exposta, será assegurada, na seqüência, a respectiva resposta, pelo agente designado pela mesa, órgão licenciador, consultor ou empreendedor.VI - Somente será permitida a repetição do uso da palavra e novas perguntas para solicitação de esclarecimentos ou complementação da resposta dada, após o esgotamento da lista e a critério do Presidente da Mesa;VII - As perguntas que não forem suficientemente esclarecidas, seja no tempo regulamentar ou em prorrogação determinada pelo Presidente da Mesa, serão respondidas posteriormente, por escrito, aos interessados.DAS CONDIÇÕES ESPECIAISArt. 11 O Presidente da Mesa, verificando a existência de fatores que transtornem ou prejudiquem a condução dos trabalhos, poderá suspender temporariamente a sessão e retomá-la após a superação do problema ou determinar sua continuidade no mesmo local, em data e hora a serem fixados pela CPRH, com a mesma publicidade da primeira convocação.Parágrafo único – Na hipótese de ser realizada tele-audiência, caso o Presidente da mesa remota decida pela suspensão da mesma, esta será encerrada naquela ocasião, passando os trabalhos a serem continuados pela mesa principal, sem prejuízo da possibilidade de no mesmo local continuarem sendo recebidas asimagens via rede mundial de computadores.DO ENCERRAMENTOArt. 12 O encerramento será realizado pelo Presidente da mesa diretora principal, sendo simultaneamente encerradas as tele-audiências.Art. 13 Após a realização da Audiência Pública será concedido um prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento à CPRH de manifestações e documentos decorrentes da audiência, devendo as mesmas ser anexadas ao processo de licenciamento ambiental.Art. 14 Os questionamentos que não forem passíveis de serem atendidos durante a Audiência Pública, terão o prazo de 10 (dez) dias para serem respondidos aos interessados, devendo os mesmos ser incluídos no processo de licenciamento ambiental.Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado caso os esclarecimentos de responsabilidade do empreendedor não sejam encaminhados em tempo hábil à CPRH.DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15 O Secretário da mesa dos trabalhos preparará o relatório da Audiência Pública e encaminhá-lo-á, juntamente com as manifestações recebidas durante a sessão, ao Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental da CPRH, encarregado da análise do EIA e RIMA, para subsidiar o parecer final.Art. 16 O Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental, juntamente com o grupo de trabalho de análise do EIA/RIMA, utilizará as contribuições da Audiência Pública para finalizar a sua análise sobre o empreendimento em pauta e posterior elaboração do respectivo relatório contendo parecer técnico final.Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 01 de 22 de maio de 2007.Recife, 06 de outubro de 2008.Hélio Gurgel CavalcantiDiretor Presidentehttp://www.cprh.pe.gov <br />
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  • 1. HYPERLINK quot; http://mataengenhouchoa.blogspot.com/2010/03/cprh-instrucao-normativa-n-001-2008.htmlquot; quot; _blankquot; CPRH - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 /2008 Dispõe sobre Audiência Pública. <br />CPRHINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 /2008Dispõe sobre Audiência Pública no âmbito doLicenciamento Ambiental realizado pela AgênciaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -CPRHO Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 26.265, de 23 de dezembro de 2003, Regulamento da Agência, e o Decreto Estadual nº 27.504, 27 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 001, de 23 de Janeiro de 1986, e nº 237, de 19 de dezembro de 1997, quanto à realização de Audiências publicas no âmbito do licenciamento ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de concessão de licenças ambientais seguras e amplamente debatidas com a sociedade, previamente agendadas e planejadas para conferir ao processo transparência epublicidade; CONSIDERANDO a existência de tecnologia disponível e a sua utilidade, como instrumento de divulgação, através da realização de tele-audiência, assim entendido como a audiência transmitida a outros locais, sujeita à mesma formalidade da audiência principal, e, ainda, a sua transmissão pela rede mundial de computadores; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de informação e dos processos de participação social no âmbito do licenciamento ambiental, RESOLVE:Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar significativa degradação ambiental.Art. 2º A Audiência Pública destina-se a:I - expor à comunidade os dados e as informações relevantes dos empreendimentos e atividades em processo de licenciamento ambiental, no que tange a:a - características do projeto;b - diagnóstico ambiental elaborado;c - extensão e magnitude dos impactos ambientais;d - medidas mitigadoras e compensatórias;e - programas ambientais propostos.II - recolher das comunidades interessadas ou afetadas pelo empreendimento, sugestões, criticas e comentários que serão registrados e analisados no processo de licenciamento ambiental.Art.3º Será realizada Audiência Pública dos empreendimentos submetidos a processo de licenciamento, sempre que a CPRH julgar necessário ou quando solicitada por:I - entidade civil;II - Ministério Público;III - 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.Parágrafo único – Poderá a CPRH decidir pela realização de uma ou mais tele-audiências simultâneas,que obedecerá ao disposto na presente Instrução, bem como determinar que seja teletransmitida pela redemundial de computadores.Art. 4° A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, a partir da data do recebimento do EIA/RIMA, publicará Edital no Diário Oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação nos municípios envolvidos, com a abertura do prazo 45 (quarenta e cinco) dias para a solicitação de Audiência Pública.Parágrafo único – A comunicação do recebimento do EIA/RIMA de que trata o caput e sua publicação se dará somente após a verificação pelo órgão licenciador de que os estudos apresentados guardam, em extensão e profundidade, as exigências dos estudos ambientais de que trata o inciso I, do art.10 da Resolução CONAMA 237/1997.Art.5° A Audiência Pública será realizada sempre no município ou área de interferência em que a implantação da obra, atividade, plano, programa ou projeto estiver previsto, tendo prioridade de escolha o município onde os impactos forem mais significativos.§ 1° A critério da CPRH a Audiência Pública poderá ser transmitida simultaneamente para outras localidades, constituindo-se em tele-audiência com as mesmas características da audiência principal, para tanto seguindo todas as demais previsões contidas nesta Instrução, sendo considerada para os efeitos do licenciamento uma única Audiência Pública.§ 2° A CPRH determinará o local com condições adequadas de infra-estrutura, de acesso público e que resguarde a independência da reunião, bem como o horário e demais providências necessárias à realização da Audiência Pública.§ 3° A convocação para a Audiência será publicada no Diário Oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data da audiência, e divulgada no local e nas cidades vizinhas ao evento através das rádios comunitárias, ou outros meios de comunicação, contendo objetivo, data, horário e local do evento, indicação dos locais onde o RIMA estádisponibilizado para consulta pública, e o nome do empreendedor.§ 4° Todas as despesas decorrentes dos preparativos, comunicações, transporte, publicações, divulgação, hospedagem das equipes de organização, mobilização e execução referente à Audiência Pública, serão de responsabilidade integral do empreendedor.§ 5° Será entregue pela CPRH ao empreendedor, comunicação expressa, a relação com as providências necessárias à realização da Audiência.§ 6° O empreendedor deverá confirmar as providências necessárias à realização da Audiência até dez dias antes da data da realização da mesma.§ 7° Será firmado Termo de Compromisso entre a CPRH e o empreendedor com as condições previstas para a realização da Audiência.DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIACOMPOSIÇÃO DA MESAArt. 6º A Audiência Pública terá início em dia e hora previamente marcados e será integrada por uma mesa diretora, uma tribuna e um plenário.I - A mesa diretora deverá ser formada por representantes da CPRH: Diretor Presidente, na qualidade de Presidente da Mesa; Representante da Coordenação Jurídica da CPRH, como Secretário, dos Diretores da CPRH, e por convidados pelo Presidente da Mesa;II – No caso de ser realizada tele-audiência em um ou mais locais, simultânea à audiência principal, a mesa será formada sob a Presidência de um Diretor da CPRH, de um representante de Coordenadoria Jurídica da CPRH como Secretário, de até três Coordenadores da CPRH, designados pelo Diretor Presidente da CPRH, e por convidados pelo Presidente da Mesa, ou, a critério do Diretor Presidente da CPRH;III - A tribuna será o espaço físico destinado aos oradores previamente inscritos e identificados;IV - O plenário será composto por pessoas presentes convocadas à audiência, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;V - Aos membros da equipe de Consultoria responsáveis pela elaboração do EIA/ RIMA; e ao empreendedor ou seu representante legal, devem ser reservados lugares de destaque no plenário;DO INÍCIO DOS TRABALHOSArt. 7º Antes de iniciar a sessão todos os presentes a mesa deverão assinar o livro de presença, registrando a participação;DA ABERTURA DA SESSÃOArt. 8º No início da sessão o Presidente da Mesa principal procederá esclarecimentos quanto: aos objetivos da audiência; às regras gerais segundo as quais se processarão os trabalhos; e, ao processo de avaliação ambiental do projeto, passando em seguida a palavra aos expositores, observadas a ordem e limites máximos de tempo a seguir:I - Proponente do projeto: exposição da concepção do empreendimento em 15 (quinze) minutos;II - Consultoria: exposição sobre as conclusões do EIA/RIMA e seus efeitos ambientais 40 (quarenta) minutos;III - Solicitante da audiência: comentários sobre o projeto, ressaltando os motivos que o levaram a solicitar a audiência, exposição de questionamentos à equipe técnica que elaborou o EIA/RIMA em 30 (trinta) minutos.§1º Durante as exposições não são permitidos apartes.§2º Se realizadas como tele-audiência, será considerado como mesa principal a que for presidida pelo Diretor Presidente da CPRH.DA MANIFESTAÇÃO DA PLENÁRIA E DOS DEBATESArt. 9º Encerrada a fase de exposições, o Presidente da Mesa suspenderá a sessão por um intervalo razoável, para que os interessados no debate possam se inscrever, em formulário próprio, onde devem constar nome e identidade do inscrito.I - A CPRH disponibilizará ajuda às pessoas que tiverem dificuldades em formular perguntas por escrito;II - Os que optarem por perguntas orais devem se inscrever junto ao à Mesa, em formulário próprio fornecido na ocasião.Parágrafo Único - Esgotado o período de inscrição, não serão aceitas novas inscrições.DOS DEBATESArt. 10 Ao iniciar essa etapa, o Presidente da Mesa procederá à leitura das normas estipuladas para a condução dos trabalhos. Na seqüência, as perguntas serão lidas pelo Presidente da Mesa, que poderá designar para tanto ao Secretário, ou ao Mestre de Cerimônia, caso haja, que, procederá à leitura das perguntas escritas.I - Todos podem fazer uso da palavra, por ordem de inscrição, não sendo permitidos apartes;II - No início de cada fala, deve ser anunciado o nome da respectiva pessoa, para o necessário registro;III - O tempo para perguntas e respostas será fixado pelo Presidente da Mesa, em função do número de inscritos;IV – As questões encaminhadas à mesa, serão atendidas da seguinte forma:a) leitura e resposta, das perguntas escritas;b) convocação dos inscritos para formulação da questão oralmente;V - À medida que cada pergunta for exposta, será assegurada, na seqüência, a respectiva resposta, pelo agente designado pela mesa, órgão licenciador, consultor ou empreendedor.VI - Somente será permitida a repetição do uso da palavra e novas perguntas para solicitação de esclarecimentos ou complementação da resposta dada, após o esgotamento da lista e a critério do Presidente da Mesa;VII - As perguntas que não forem suficientemente esclarecidas, seja no tempo regulamentar ou em prorrogação determinada pelo Presidente da Mesa, serão respondidas posteriormente, por escrito, aos interessados.DAS CONDIÇÕES ESPECIAISArt. 11 O Presidente da Mesa, verificando a existência de fatores que transtornem ou prejudiquem a condução dos trabalhos, poderá suspender temporariamente a sessão e retomá-la após a superação do problema ou determinar sua continuidade no mesmo local, em data e hora a serem fixados pela CPRH, com a mesma publicidade da primeira convocação.Parágrafo único – Na hipótese de ser realizada tele-audiência, caso o Presidente da mesa remota decida pela suspensão da mesma, esta será encerrada naquela ocasião, passando os trabalhos a serem continuados pela mesa principal, sem prejuízo da possibilidade de no mesmo local continuarem sendo recebidas asimagens via rede mundial de computadores.DO ENCERRAMENTOArt. 12 O encerramento será realizado pelo Presidente da mesa diretora principal, sendo simultaneamente encerradas as tele-audiências.Art. 13 Após a realização da Audiência Pública será concedido um prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento à CPRH de manifestações e documentos decorrentes da audiência, devendo as mesmas ser anexadas ao processo de licenciamento ambiental.Art. 14 Os questionamentos que não forem passíveis de serem atendidos durante a Audiência Pública, terão o prazo de 10 (dez) dias para serem respondidos aos interessados, devendo os mesmos ser incluídos no processo de licenciamento ambiental.Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado caso os esclarecimentos de responsabilidade do empreendedor não sejam encaminhados em tempo hábil à CPRH.DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15 O Secretário da mesa dos trabalhos preparará o relatório da Audiência Pública e encaminhá-lo-á, juntamente com as manifestações recebidas durante a sessão, ao Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental da CPRH, encarregado da análise do EIA e RIMA, para subsidiar o parecer final.Art. 16 O Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental, juntamente com o grupo de trabalho de análise do EIA/RIMA, utilizará as contribuições da Audiência Pública para finalizar a sua análise sobre o empreendimento em pauta e posterior elaboração do respectivo relatório contendo parecer técnico final.Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 01 de 22 de maio de 2007.Recife, 06 de outubro de 2008.Hélio Gurgel CavalcantiDiretor Presidentehttp://www.cprh.pe.gov <br />