Novo Procedimento para Requisição de
Medicamentos que não constam na lista do SUS
      Pacientes do Estado de São Paulo
TOME NOTA

Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único
     de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de
 medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na
  lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a
      partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a
Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de
        seu médico e da instituição de saúde onde realiza o
 tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para
                    ter direito ao medicamento.
Veja a seguir passos importantes para a obtenção
de medicamentos através da utilização do novo
   procedimento administrativo da SES/SP.
Passo 1
                  DURANTE A CONSULTA




  No momento em que o médico prescrever a
medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria
 de Saúde e imprimir o documento “Laudo para
  avaliação de solicitação do medicamento” .
Passo 2



O médico do paciente deverá preencher, assinar e
              carimbar o laudo.
Observação ao Médico

 No laudo, o médico deverá definir, entre outros
                    pontos:

Quais são os exames necessários para justificar a
solicitação do medicamento ou nutrição enteral.

O médico deverá anexar ao documento cópias dos
            resultados dos exames.

A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo
                  profissional.
Passo 3


O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias
   dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão
Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores
     de idade, certidão de nascimento e documentos dos
          responsáveis) para anexar ao documento.
Passo 4



   Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o
laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor
                        responsável.
Observação à Instituição de Saúde



      A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação
completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da
                         Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

                                                              Endereço:

Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP.
                                                       CEP: 05403-000.
Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da
         Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo?




A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde
   de São Paulo em posse da documentação completa deverá
    conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o
 paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.
O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de
 medicamento e nutrição enteral é de 30   dias.
Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a
   instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da
Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359
                           / 11 3066-8684.

  Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral
 poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento
 Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou
                          através do email
              comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br.
Artigo reumato medicamentos

Artigo reumato medicamentos

  • 2.
    Novo Procedimento paraRequisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo
  • 3.
    TOME NOTA Pacientes doEstado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de seu médico e da instituição de saúde onde realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para ter direito ao medicamento.
  • 4.
    Veja a seguirpassos importantes para a obtenção de medicamentos através da utilização do novo procedimento administrativo da SES/SP.
  • 5.
    Passo 1 DURANTE A CONSULTA No momento em que o médico prescrever a medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria de Saúde e imprimir o documento “Laudo para avaliação de solicitação do medicamento” .
  • 9.
    Passo 2 O médicodo paciente deverá preencher, assinar e carimbar o laudo.
  • 10.
    Observação ao Médico No laudo, o médico deverá definir, entre outros pontos: Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral. O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames. A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo profissional.
  • 11.
    Passo 3 O pacientedeverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para anexar ao documento.
  • 12.
    Passo 4 Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor responsável.
  • 13.
    Observação à Instituiçãode Saúde A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000.
  • 14.
    Qual é opapel da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo? A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo em posse da documentação completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.
  • 15.
    O prazo máximopara resposta sobre a solicitação de medicamento e nutrição enteral é de 30 dias.
  • 16.
    Caso haja dificuldadeno procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684. Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do email comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br.