O documento descreve o novo procedimento para pacientes do Estado de São Paulo solicitarem medicamentos não disponíveis na lista do SUS, incluindo o médico preencher e assinar um laudo, o paciente fornecer documentos pessoais e a instituição de saúde enviar a documentação completa para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Saúde de São Paulo, que avaliará e responderá em até 30 dias.