O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A ARIE tem como objetivo preservar o ecossistema de dunas e vegetação no bairro do Cocó e regular seu uso de forma sustentável. O documento apresenta os fundamentos legais e estudos técnicos que embasaram a criação da unidade de conservação.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
O vereador João Alfredo apresentou o projeto de lei que pretende criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Prof. Abreu Matos. O nome homenageia um dos mais importantes pesquisadores da botânica no Ceará e importante defensor do local. A proposta visa criar uma unidade de conservação no terreno dos Correios, às margens da avenida Oliveira Paiva, que possui cerca de 220 mil metros quadrados.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O documento discute os fundamentos e antecedentes jurídicos da proteção ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que estabelece categorias como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais para proteger a natureza.
O documento descreve os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta as principais correntes do movimento ambientalista e detalha a Lei no 9985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O documento discute os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também aborda as correntes do movimento ambientalista, a Lei de Unidades de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, definindo suas categorias e objetivos.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
O vereador João Alfredo apresentou o projeto de lei que pretende criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Prof. Abreu Matos. O nome homenageia um dos mais importantes pesquisadores da botânica no Ceará e importante defensor do local. A proposta visa criar uma unidade de conservação no terreno dos Correios, às margens da avenida Oliveira Paiva, que possui cerca de 220 mil metros quadrados.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O documento discute os fundamentos e antecedentes jurídicos da proteção ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que estabelece categorias como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais para proteger a natureza.
O documento descreve os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também apresenta as principais correntes do movimento ambientalista e detalha a Lei no 9985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O documento discute os fundamentos e antecedentes do direito ambiental no Brasil, incluindo a Constituição Federal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Também aborda as correntes do movimento ambientalista, a Lei de Unidades de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, definindo suas categorias e objetivos.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. O documento também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre categorias, objetivos e gestão das unidades de conservação.
O documento discute os conceitos de mosaicos de unidades de conservação, corredores ecológicos e compensação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação brasileiro. Mosaicos permitem a gestão integrada de diferentes unidades de conservação próximas. Corredores ecológicos conectam unidades de conservação. Compensação ambiental exige que empreendedores apoiem novas unidades de conservação como forma de mitigar impactos ambientais de seus projetos.
O documento resume as informações sobre o Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger em Guaíba, RS. Ele descreve a localização e limites da unidade de conservação, sua importância ambiental e cultural, além de discutir seu potencial para pesquisa, educação ambiental e ecoturismo. O documento também fornece detalhes sobre a flora, fauna e aspectos geológicos da região, assim como uma caracterização socioeconômica das comunidades vizinhas.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), regulamentado pela Lei no 9.985/2000. O SNUC divide as unidades de conservação em duas categorias principais - Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável - com objetivos de conservação da natureza e uso sustentável de recursos respectivamente. O documento define vários tipos de unidades de conservação e estabelece diretrizes e órgãos responsáveis pela gestão do SNUC.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Apostila do curso de legislacao ambientalElaine Santos
A legislação ambiental brasileira começou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e forma hoje um sistema completo de proteção que cria direitos e deveres para os cidadãos e regula atividades relacionadas à ecologia através de leis como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 225 da Constituição também estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
Material de apoio utilizados em aula ministrada na Faculdade de Jaguariúna, SP, para o curso de graduação em Engenharia Ambiental, turma do nono semestre, na disciplina de Gestão de Áreas Protegidas.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Este PPT, foi elaborado por alunos do 2º período de Ciências Biológicas a UFCG - Campus Patos, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre dois determinados tipos de Unidades de Conservação: APA - Área de Proteção Ambiental e ARIE- Área de Relevante Interesse Ecológico.
O documento descreve os principais pontos do Artigo 225 da Constituição Federal sobre meio ambiente. O artigo estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar para as gerações presentes e futuras. Também define as responsabilidades do poder público para assegurar esse direito.
Este documento apresenta as categorias de Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro, definindo Estações Ecológicas, Reservas Biológicas e Parques Nacionais como Unidades de Proteção Integral que preservam a natureza, e Áreas de Proteção Ambiental como Unidades de Uso Sustentável que permitem uso sustentável de recursos naturais. O documento lista especificamente várias Unidades de cada categoria presentes no Estado do Rio de Janeiro.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), definindo suas categorias, objetivos e diretrizes. O SNUC é constituído por unidades de conservação federais, estaduais e municipais, geridas por órgãos como o ICMBio e o Ibama. Estabelece duas categorias principais: Unidades de Proteção Integral, com uso indireto dos recursos naturais, e Unidades de Uso Sustentável, compatibilizando conservação com uso sustentável de recursos. Define cin
O documento apresenta a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil, estabelecendo regras para a proteção de áreas de preservação permanente como margens de rios, lagos e topos de morros. Define também conceitos importantes como reserva legal, uso alternativo do solo, atividades de baixo impacto e pequenas propriedades rurais.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute os principais fatores para transformar uma área em Unidade de Conservação, incluindo a riqueza de biodiversidade, variedade de ecossistemas naturais e presença de populações tradicionais. Ele também descreve diversos tipos de Unidades de Conservação de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, como Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Reservas Extrativistas e Áreas de Proteção Ambiental.
Parque Floresta Fóssil do Rio Poty, Teresina/PI - Apresentação iv etapa ofici...Islândia Sousa
A oficina teve como objetivos analisar o contexto regional da Floresta Fóssil, identificando pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças; estabelecer propostas de ação para a zona de abrangência e zona de amortecimento; e definir uma matriz de colaboração institucional. Os participantes realizaram análises do ambiente interno e externo da Floresta Fóssil e estabeleceram propostas de ação e formas de colaboração entre instituições para melhor gerir a área.
Este documento estabelece normas para proteger a vegetação nativa no Brasil. Define áreas de preservação permanente e reserva legal, e regula o uso e exploração da vegetação. Também define termos como Amazônia Legal, área de preservação permanente, reserva legal, uso alternativo do solo, entre outros.
O Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC) foi criado pela lei no 9904 de 10 de abril de 2012. Dentre os mecanismos previstos está o Fundo Municipal de Cultura (FMC), destinado à manutenção financeira e regularidade das atividades em diversas áreas da política de cultura do município. Demanda permanente dos artistas locais, apesar de regularmente criado, o FMC nunca foi implementado, ou seja, 3 anos após sua previsão, ainda não se encontra em pleno funcionamento. Efetivado, o Fundo deve receber 2% de toda a arrecadação do ano anterior dos principais tributos do Município – o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Se estivesse regulamentado, o FMC de 2014, por exemplo, contaria com cerca de 15 milhões de reais.
O documento descreve as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o desenvolvimento do ambientalismo no Brasil desde o século XIX até os dias atuais, com a consolidação do socioambientalismo na década de 1990.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. O documento também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre categorias, objetivos e gestão das unidades de conservação.
O documento discute os conceitos de mosaicos de unidades de conservação, corredores ecológicos e compensação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação brasileiro. Mosaicos permitem a gestão integrada de diferentes unidades de conservação próximas. Corredores ecológicos conectam unidades de conservação. Compensação ambiental exige que empreendedores apoiem novas unidades de conservação como forma de mitigar impactos ambientais de seus projetos.
O documento resume as informações sobre o Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger em Guaíba, RS. Ele descreve a localização e limites da unidade de conservação, sua importância ambiental e cultural, além de discutir seu potencial para pesquisa, educação ambiental e ecoturismo. O documento também fornece detalhes sobre a flora, fauna e aspectos geológicos da região, assim como uma caracterização socioeconômica das comunidades vizinhas.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), regulamentado pela Lei no 9.985/2000. O SNUC divide as unidades de conservação em duas categorias principais - Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável - com objetivos de conservação da natureza e uso sustentável de recursos respectivamente. O documento define vários tipos de unidades de conservação e estabelece diretrizes e órgãos responsáveis pela gestão do SNUC.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Apostila do curso de legislacao ambientalElaine Santos
A legislação ambiental brasileira começou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e forma hoje um sistema completo de proteção que cria direitos e deveres para os cidadãos e regula atividades relacionadas à ecologia através de leis como a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 225 da Constituição também estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
Material de apoio utilizados em aula ministrada na Faculdade de Jaguariúna, SP, para o curso de graduação em Engenharia Ambiental, turma do nono semestre, na disciplina de Gestão de Áreas Protegidas.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Este PPT, foi elaborado por alunos do 2º período de Ciências Biológicas a UFCG - Campus Patos, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre dois determinados tipos de Unidades de Conservação: APA - Área de Proteção Ambiental e ARIE- Área de Relevante Interesse Ecológico.
O documento descreve os principais pontos do Artigo 225 da Constituição Federal sobre meio ambiente. O artigo estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar para as gerações presentes e futuras. Também define as responsabilidades do poder público para assegurar esse direito.
Este documento apresenta as categorias de Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro, definindo Estações Ecológicas, Reservas Biológicas e Parques Nacionais como Unidades de Proteção Integral que preservam a natureza, e Áreas de Proteção Ambiental como Unidades de Uso Sustentável que permitem uso sustentável de recursos naturais. O documento lista especificamente várias Unidades de cada categoria presentes no Estado do Rio de Janeiro.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
Este documento estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no Brasil (SNUC), definindo suas categorias, objetivos e diretrizes. O SNUC é constituído por unidades de conservação federais, estaduais e municipais, geridas por órgãos como o ICMBio e o Ibama. Estabelece duas categorias principais: Unidades de Proteção Integral, com uso indireto dos recursos naturais, e Unidades de Uso Sustentável, compatibilizando conservação com uso sustentável de recursos. Define cin
O documento apresenta a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil, estabelecendo regras para a proteção de áreas de preservação permanente como margens de rios, lagos e topos de morros. Define também conceitos importantes como reserva legal, uso alternativo do solo, atividades de baixo impacto e pequenas propriedades rurais.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute os principais fatores para transformar uma área em Unidade de Conservação, incluindo a riqueza de biodiversidade, variedade de ecossistemas naturais e presença de populações tradicionais. Ele também descreve diversos tipos de Unidades de Conservação de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, como Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Reservas Extrativistas e Áreas de Proteção Ambiental.
Parque Floresta Fóssil do Rio Poty, Teresina/PI - Apresentação iv etapa ofici...Islândia Sousa
A oficina teve como objetivos analisar o contexto regional da Floresta Fóssil, identificando pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças; estabelecer propostas de ação para a zona de abrangência e zona de amortecimento; e definir uma matriz de colaboração institucional. Os participantes realizaram análises do ambiente interno e externo da Floresta Fóssil e estabeleceram propostas de ação e formas de colaboração entre instituições para melhor gerir a área.
Este documento estabelece normas para proteger a vegetação nativa no Brasil. Define áreas de preservação permanente e reserva legal, e regula o uso e exploração da vegetação. Também define termos como Amazônia Legal, área de preservação permanente, reserva legal, uso alternativo do solo, entre outros.
O Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC) foi criado pela lei no 9904 de 10 de abril de 2012. Dentre os mecanismos previstos está o Fundo Municipal de Cultura (FMC), destinado à manutenção financeira e regularidade das atividades em diversas áreas da política de cultura do município. Demanda permanente dos artistas locais, apesar de regularmente criado, o FMC nunca foi implementado, ou seja, 3 anos após sua previsão, ainda não se encontra em pleno funcionamento. Efetivado, o Fundo deve receber 2% de toda a arrecadação do ano anterior dos principais tributos do Município – o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Se estivesse regulamentado, o FMC de 2014, por exemplo, contaria com cerca de 15 milhões de reais.
O documento descreve as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o desenvolvimento do ambientalismo no Brasil desde o século XIX até os dias atuais, com a consolidação do socioambientalismo na década de 1990.
Este plano de curso descreve um curso de Direito Ambiental ministrado para alunos do sétimo semestre de Direito. O curso tem como objetivo habilitar os alunos nos fundamentos básicos do Direito Ambiental e abordará tópicos como a história da proteção ambiental, princípios e fontes do Direito Ambiental, meio ambiente e direito constitucional, licenciamento ambiental, unidades de conservação, responsabilidade por danos ambientais e meios de proteção ambiental.
Apresentação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) na audiência pública que debateu o Índice de Homicídios na Adolescência. O encontro aconteceu no dia 13 de julho de 2015, ocasião em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos. A audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará por iniciativa do mandato estadual do PSOL, representado por Renato Roseno, e pelo mandato municipal do PSOL representado por João Alfredo.
O documento discute as agressões e intervenções no Parque do Cocó em Fortaleza, como desmatamento e projetos habitacionais propostos para a área. Também lista outros parques urbanos brasileiros e internacionais como referência, e relata uma excursão de caiaque pelo Rio Cocó dentro do parque.
Este plano de curso descreve um curso de Direito Ambiental ministrado para alunos do sétimo semestre de Direito. O curso tem como objetivo habilitar os alunos nos fundamentos básicos do Direito Ambiental e abordará tópicos como a história da proteção ambiental, princípios e fontes do Direito Ambiental, meio ambiente e direito constitucional, licenciamento ambiental, unidades de conservação, responsabilidade por danos ambientais e meios de proteção ambiental.
O documento discute a situação legal e ambiental do Parque Ecológico do Cocó em Fortaleza. Apresenta informações sobre a falta de criação legal do parque, as diferentes áreas de proteção que o compõem, os ecossistemas presentes e ameaças como especulação imobiliária. Também discute a legislação ambiental aplicável e exemplos de recuperação de espaços urbanos em outras cidades.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Fortaleza para preservar a Praça Portugal até o julgamento definitivo da causa. O juiz concedeu liminar para que o Município se abstenha de qualquer intervenção na Praça que possa descaracterizá-la, considerando estar presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
O documento discute a legislação e os requisitos para a avaliação de impacto ambiental no Brasil. Apresenta a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA que estabelecem a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental para certos projetos e atividades potencialmente poluidoras. Também explica elementos como publicidade, participação popular e audiências públicas no processo de licenciamento ambiental.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ela visa dar efetividade ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O documento discute a arborização e desarborização em Fortaleza, com casos de agressões públicas e privadas a árvores. Também descreve três Áreas de Relevante Interesse Ecológico criadas para proteger ecossistemas locais: a ARIE Dunas do Cocó, a ARIE Matinha do Pici e a ARIE Prof. Abreu Matos.
O documento discute aspectos do direito ambiental brasileiro relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo: 1) a natureza jurídica da licença ambiental como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença; 2) os tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) as competências da União, Estados e Municípios no licenciamento.
O documento discute os aspectos legais da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis preveem a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa.
2) O Ministério Público e outras entidades podem propor ações judiciais para reparação dos danos, e há instrumentos como inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta.
3) A jurisprudência firmou que a prova do dano
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Apresentação do Observatório de Favelas sobre Índice de Homicídios na Adolesc...João Alfredo Telles Melo
Apresentação do Observatório de Favelas sobre Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) na audiência pública que debateu o tema. O encontro aconteceu no dia 13 de julho de 2015, ocasião em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos. A audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará por iniciativa do mandato estadual do PSOL, representado por Renato Roseno, e pelo mandato municipal do PSOL representado por João Alfredo.
1) O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever de proteção ambiental do Estado e da coletividade, e o princípio do desenvolvimento sustentável.
2) São descritas as três gerações/dimensões de direitos fundamentais, sendo o direito ao meio ambiente um direito de terceira geração relativo à solidariedade.
3) Também são definidos princípios como o da prevenção/precaução
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e responsabiliza pessoas físicas e jurídicas. Ela também prevê penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas e penas como multas e restrições de direitos para pessoas jurídicas.
Uma matéria aprovada dia 3 de abril pela Câmara Municipal de Fortaleza sobre a reforma administrativa da Prefeitura foi criticada pela oposição. O ver. João Alfredo, que votou contrário ao projeto, detalhou que, como a Lei Complementar aprovada pela atual gestão coloca o número 3.118 cargos comissionados, verifica-se que qualquer aumento acarretará novos custos.
O Mandato Ecos da Cidade elaborou um parecer sobre esse Projeto, que especifica a mudança proposta na mensagem governamental - já que esse Projeto de Lei Complementar 0019/2013 modifica proposta no quadro dos cargos e não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) assim como também a Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual.
O documento discute vários tipos de violência contra a mulher no Brasil, incluindo violência doméstica, sexual, feminicídio e violações de direitos reprodutivos. Estatísticas demonstram altas taxas de violência sexual contra crianças, assassinatos de mulheres, abortos inseguros e outras formas de violência. Leis e propostas legislativas também são criticadas por ameaçar ou reduzir os direitos das mulheres.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas. Além disso, a lei estabelece critérios para a aplicação e gradação de penas como a gravidade do fato e circunstâncias atenuantes e agravantes.
O documento descreve um curso de capacitação sobre unidades de conservação que aborda o Parque da Amizade, seu objetivo de desenvolvimento sustentável da área, e apresenta imagens de satélite da região para ilustração.
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), criado para proteger a biodiversidade brasileira e cumprir compromissos internacionais. O SNUC define categorias de unidades de conservação com objetivos de preservação e regulamenta a proteção legal de espaços territoriais importantes. Ele ainda enfrenta desafios como conscientizar a sociedade e garantir financiamento sustentável.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo:
1) As diferentes categorias de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos definidas por Édis Milaré;
2) A classificação e tipos de florestas de acordo com a OECO;
3) Os princípios do Código Florestal relacionados ao desenvolvimento sustentável e proteção das florestas.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo as definições de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal. Também aborda os princípios do Código, como o compromisso do Brasil com a preservação de florestas e a função social da propriedade rural.
Este documento apresenta um resumo de Direito Ambiental para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele discute tópicos como meio ambiente na Constituição Federal, licenciamento ambiental, unidades de conservação, código florestal, responsabilidade ambiental e competências em matéria ambiental. O documento é oferecido gratuitamente pelo professor Rosenval Júnior como material de revisão para o exame.
O documento discute a fundamentação constitucional e legal da proteção ambiental no Brasil, mencionando a função social da propriedade rural e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também resume os principais conceitos e objetivos do Código Florestal brasileiro, incluindo a classificação de áreas protegidas e a noção de florestas como bens de interesse comum.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
Direito do Patrimônio Genético e da Biodiversidade Franklin_Sisti
O documento discute a tutela jurídica do patrimônio genético vegetal, animal, fúngico e microbiano no Brasil. Aborda a legislação aplicável como a Constituição Federal, leis e resoluções que tratam da preservação da diversidade genética e do acesso aos recursos genéticos. Também discute o papel das unidades de conservação na proteção dos ecossistemas e da biodiversidade.
Prot. 1276 17 pl dispõe sobre a criação do parque ecológico do morro do mor...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.276/17, de autoria do vereador Bruno Lorenzutti (PTN), que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico do Morro do Moreno como Patrimônio Ecológico Municipal.
O documento discute a fundamentação constitucional e conceitos do Código Florestal brasileiro, incluindo definições de termos como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal, além de traçar um breve histórico das leis florestais anteriores.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute os impactos do novo Código Florestal brasileiro sobre a Mata Atlântica. Originalmente cobrindo 1,3 milhão de km2, restam apenas 5% da Mata Atlântica, com a maioria da área sendo hoje ocupada por cidades, pastagens e agricultura. O novo Código contém pontos críticos que podem acelerar ainda mais o desmatamento, como permitir a consolidação de desmatamentos ilegais e a exploração de espécies em extinção.
Este documento expressa a oposição de entidades ambientalistas e movimentos sociais a um projeto de lei que autorizaria a supressão de 1.076 hectares de áreas naturais, incluindo manguezais e matas atlânticas, para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. Alega que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão violaria a Constituição, colocando em risco ecossistemas essenciais e comunidades locais dependentes dos recursos naturais.
Este documento expõe as posições de entidades ambientalistas e movimentos sociais contra um projeto de lei que autoriza a supressão de 1.076 hectares de área vegetal nativa composta por manguezal, Mata Atlântica e Mata de Restinga para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. As organizações apontam que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão viola a Constituição e leis ambientais, colocando em risco ecossistemas e comunidades locais.
Esta lei regulamenta a proteção e utilização da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no Brasil, definindo termos como pequeno produtor rural, população tradicional e estágios de regeneração da floresta, e estabelecendo diretrizes como a proibição do corte da vegetação primária e madura, exceto em casos de utilidade pública ou interesse social devidamente caracterizados.
Esta lei regulamenta a proteção e utilização da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no Brasil, definindo termos como pequeno produtor rural, população tradicional e estágios de regeneração da floresta, e estabelecendo diretrizes como a proibição do corte da vegetação primária e madura, e a exigência de compensação ambiental para intervenções autorizadas.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
Aula de Direito Ambiental. Professor João Alfredo. Disciplina de Direito Ambiental. Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). O movimento ambientalista e suas correntes.
Aula da disciplina de Direito Ambiental, do professor João Alfredo, do Centro Universitário 7 de setembro, que trata da crise socioambiental planetária.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de prisão para pessoas físicas. Também estabeleceu regras sobre agravantes, atenuantes, produtos e instrumentos do crime ambiental, e processos penais relativos a infrações ambientais.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
2. João Alfredo Telles Melo
Mestre em Direito – UFC
Professor de Direito Ambiental – Fa7
Vereador – PSOL - Fortaleza
3. Fundamentos e antecedentes:
Constituição Federal:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico as espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade
4. Fundamentos e antecedentes:
Lei 6938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente:
Princípios, art. 2º:
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de
áreas representativas;
Instrumentos, art. 9º:
VI - a criação de espaços territoriais especialmente
protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de
relevante interesse ecológico e reservas
extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de
1989)
5. Lei Complementar 62/09 – Plano
Diretor Participativo
Art. 14 – São ações estratégicas para o uso, preservação e
conservação da biodiversidade:
I - criar unidades de proteção integral e de uso sustentável nas
áreas de abrangência dos sistemas ambientais frágeis,
mediamente frágeis e de significativa relevância ambiental,
compatibilizando-as com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC);
II - elaborar programas de recuperação das áreas degradadas e a
recomposição da vegetação através de manejo florestal utilizando
espécies nativas e frutíferas;
III - estabelecer Comitê Gestor e elaborar plano de manejo para as
unidades de conservação com ampla participação popular;
IV - elaborar um sistema de gestão das unidades de conservação
integrado com os 3 (três) entes federativos;
V - criar corredores ecológicos nos principais rios e riachos das bacias
do Cocó, do Pacoti, do Maranguapinho/Ceará e da Vertente Marítima;
(...)
6. A Lei n. 9985, de 18.07.2000
Ementa: regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII
da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras
providências.
Art. 1o . Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades de conservação.
Art. 3º . O Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo
conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e
municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
7. CATEGORIAS DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – Art. 7º.
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC
dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é
preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto
dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos
nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso
sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
8. Unidades de Uso Sustentável
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso
Sustentável as seguintes categorias de unidade de
conservação:
I - Área de Proteção Ambiental (art. 15);
II - Área de Relevante Interesse Ecológico (art. 16);
III - Floresta Nacional (art. 17);
IV - Reserva Extrativista (art. 18);
V - Reserva de Fauna (art. 19);
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20); e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural (art.21) .
9. Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma
área em geral de pequena extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação humana, com características
naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros
da biota regional, e tem como objetivo manter os
ecossistemas naturais de importância regional ou local e
regular o uso admissível dessas áreas, de modo a
compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da
natureza.
§ 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída
por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser
estabelecidas normas e restrições para a utilização de
uma propriedade privada localizada em uma Área de
Relevante Interesse Ecológico.
10. CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do
Poder Público.(Regulamento)
§ 1o (VETADO)
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser
precedida de estudos técnicos e de consulta pública
que permitam identificar a localização, a dimensão e os
limites mais adequados para a unidade, conforme se
dispuser em regulamento.
§ 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder
Público é obrigado a fornecer informações adequadas e
inteligíveis à população local e a outras partes interessadas
11.
12. ARIE das Dunas do Cocó
LEI Nº 9502, de 07 de outubro de 2009
Art. 1º - Fica criada, por esta Lei, com fundamento nos arts. 16, 22 e
as demais disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), bem ainda na Resolução nº 12, de 14 de setembro de 1989, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Área de
Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, situada no
bairro do Cocó, a leste de Fortaleza, com a finalidade de manter o
ecossistema e o geossistema de importância local que ali ocorrem, bem
como regular o uso admissível dessa área, de modo a compatibilizá-lo
com os objetivos de conservação da natureza e com os objetivos
especiais de:
I - conservar o sistema natural existente no bairro do Cocó,
caracterizado pela ocorrência de dunas fixas, vegetação fixadora
de areias e áreas alagadas associadas (lagoa interdunar e olhos
d`água), visando à manutenção do equilíbrio hidrológico e
climático de nossa cidade, especialmente do seu segmento leste;
13. ARIE das Dunas do Cocó
LEI Nº 9502, de 07 de outubro de 2009
II - preservar, em especial, as dunas do bairro do Cocó - do tipo
parabólicas harpin - remanescentes do expressivo campo dunar
outrora existente em Fortaleza, que têm características naturais
extraordinárias, por apresentarem processo evolutivo milenar
que jamais voltará a ocorrer novamente na cidade,
representando, portanto, um sítio geomorfológico de interesse
especial;
III - garantir a existência do campo de dunas fixas do Cocó como
elemento de preservação e manutenção da riqueza do sistema fluvial
adjacente - o rio Cocó, situado no Parque Ecológico do Cocó, do qual
representa área de transição e tamponamento em relação aos impactos
impostos pela completa urbanização do seu entorno;
14. ARIE das Dunas do Cocó
LEI Nº 9502, de 07 de outubro de 2009
IV - mitigar o processo de desmatamento descontrolado
que fez com que a cidade, em menos de 30 (trinta) anos, tenha
perdido quase 60% (sessenta por cento) de sua cobertura vegetal,
com impactos tanto sobre o clima urbano, com a formação de
ilhas de calor e aumento das temperaturas médias diurnas,
quanto sobre a qualidade de vida da população;
V - prover a população de Fortaleza de um espaço de área verde
para o lazer, a contemplação e o contato com a natureza
Texto completo:
http://216.59.16.201:8080/sapl/sapl_documentos/norma_jur
idica/447_texto_integral
17. Requisitos para criação de UC –
Estudos técnicos
Trechos do Parecer da Professora Dra. Vanda
Claudino Sales, da UFC:
"As dunas fixas do Cocó representam um setor com
microclima diferenciado dos setores extremamente
mineralizados da cidade, onde, ocorre, umidade e
sombreamento, controlados pela cobertura vegetal.
Esses fatos colocam-se como propícios ao abrigo,
refúgio e alimentação de espécies animais típicas
da zona costeira. A área das dunas do Cocó poderia
servir de incentivo a tal tipo de recolonização animal."
18. Requisitos para criação de UC –
Estudos técnicos
Trechos do Parecer da Professora Dra. Vanda Claudino
Sales, da UFC:
"Assim, o terreno de dunas do bairro Cocó representa os
últimos remanescentes de um amplo campo de dunas
milenar, formado a partir de processo bastante singular -
de transformação de feições costeiras -, representando a
etapa final, madura desse processo evolutivo. Essas dunas,
ou os seus resquícios, expressam ainda a existência
pretérita de condições ambientais diversas,
testemunhando assim contextos climáticos diferentes
dos atuais (com fase seca mudando para fase úmida,
seguida de nova fase seca) na zona costeira do Ceará e de
Fortaleza. Tal situação coloca esses terrenos em
condições de preciosidade natural e ambiental."
42. Quem hoje é vivo corre perigo
E os inimigos do verde dá sombra ao ar
Que se respira e a clorofila
Das matas virgens destruídas vão lembrar
Quem hoje é vivo corre perigo
E os inimigos do verde dá sombra ao ar
Que se respira e a clorofila
Das matas virgens destruídas vão lembrar
43.
44. Quem hoje é vivo corre perigo
E os inimigos do verde, da sombrao, ar
Que se respira e a clorofila
Das matas virgens destruídas vão lembrar
Que quando chegar a hora
É certo que não demora
Não chame Nossa Senhora
Só quem pode nos salvar é
Caviúna, Cerejeira, Baraúna
Imbuia, Pau-d'arco, Solva
Juazeiro e Jatobá
Gonçalo-Alves, Paraíba, Itaúba
Louro, Ipê, Paracaúba
Peroba, Massaranduba
Carvalho, Mogno, Canela, Imbuzeiro
Catuaba, Janaúba, Aroeira, Araribá
Pau-Ferro, Angico, Amargoso, Gameleira
Andiroba, Copaíba, Pau-Brasil, Jequitibá
Matança - Jatobá