Projeto de Lei nº 1.276/17, de autoria do vereador Bruno Lorenzutti (PTN), que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico do Morro do Moreno como Patrimônio Ecológico Municipal.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 1276 17 pl dispõe sobre a criação do parque ecológico do morro do moreno - bruno lorenzutti
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do
Parque Ecológico do MORRO DO
MORENO como Patrimônio
Ecológico Municipal, e da outras
providências.
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico do Morro do Moreno, em toda a sua
extensão, localizado na Praia da Costa, Vila Velha, na Área de Preservação
Permanente do Morro do Moreno, regulamentada como APP pelo parágrafo 2º do
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965) e declarada
Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA) pela Lei Municipal Lei nº 4.575, de 26
de novembro de 2007, Art. 350.
Art. 2º Esta área é considerada patrimônio ecológico municipal com uso de práticas
de esporte e lazer, por abrigar árvores centenárias e espécies nativas de nossa
região com inigualáveis belezas naturais.
Art. 3º Sua criação tem por objetivo:
a) defender árvores centenárias e demais formas de vegetação natural;
b) conservar o patrimônio natural;
c) conservar, preservar e manter a permeabilidade do solo e da água que ali passa;
d) proteger a biodiversidade;
e) promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade, cidadania, turismo e
educação ambiental e transformar o parque num grande Cartão Postal da cidade.
Art. 4º Fica vedado, no interior do Parque Ecológico do Morro Do Moreno, o
exercício de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do parque, e da
Flora ou Fauna.
Art. 5º A supressão da cobertura vegetal não será permitida nas áreas cobertas por
espécie e as formas de vegetação nativa primária ou secundária nos estágios médio
e avançado de recuperação.
Parágrafo único. A supressão da cobertura vegetal somente será admitida quando
for indispensável à execução de projetos adequados à promoção do lazer no
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parque; e que não venha a degradar o meio ambiente com resíduos tóxicos ou de
outra natureza não saudável.
Art. 6º O Parque Ecológico deverá incluir programas de educação ambiental, de
lazer ecológico e de recuperação de áreas degradadas dentro do parque.
§ 1º Deverão ser implantadas medidas de segurança do parque contra incêndio e
também de segurança da integridade física dos transeuntes e visitantes, com
supervisão 24 horas, ou seja, com guardas treinados para exercer tal função.
§ 2º Sobre a infra-estrutura, o projeto de planejamento do parque deverá prever:
I - área para prática de esportes como vôo livre, rapel e trilhas para caminhadas ou
ciclo-trilhas;
II - área para lazer contemplativo e descanso;
III - edifício de uso cultural;
IV - sede da administração;
V - ponto de apoio e informação ao visitante;
VI - posto de vigilância;
VII - lanchonete;
VIII - estacionamento;
IX - mobiliário urbano;
X - trilhas;
XI - mirantes;
XII - sanitários e bebedouros;
XIII - bicicletários;
XIV - depósito;
XV - elevador de plano inclinado.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à
implantação do parque, através de consulta publica.
Art. 8º Deverá ser elaborado identidade e comunicação visual para o parque com
placas informativas dos locais como trilhas, sanitários públicos, mirantes, e
informações históricas e outras informações necessárias sobre o parque.
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Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a
implantação e/ou manutenção do parque, através de concessão pública na forma
disposta pela Lei Orgânica do Município e Lei de Licitações e concessões.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 16 de março de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
Vereador - PTN
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JUSTIFICATIVA
A Região da Praia da Costa possui um adensamento populacional elevado, e o
Morro do Moreno, pela sua altitude, foi preservado e é um importante espaço verde
e livre, de localização privilegiada com vista deslumbrante para o Convento da
Penha, baía de Vitória, Praia da Costa e Terceira Ponte. Fica a 184 metros de
altitude e possui 580.647,98 m² (sebrae, 2005, p.14).
Devido a seus aspectos físicos e sua localização, o Morro do Moreno possui um
grande potencial para o turismo ecológico. E em diversos pontos, que podem ser
considerados mirantes naturais, observam-se pontos turísticos da grande vitória.
Suas formações naturais e sua altura também permitem a prática de esportes como:
a escalada, rapel e vôo livre de asa delta ou saltos de parapente e também
caminhadas, bicicleta de montanha e pesca-esportiva, dentre outros.
O Morro do Moreno possui oito trilhas. Seis trilhas levam ao topo ou a pontos
específicos e duas trilhas são voltadas para esportes com o uso de bicicletas, mas
não há sinalização confiável em todas elas.
Segundo (Mantovani ; glezer, 2009, p.10): “Parques Ecológicos […] São espaços de
preservação ecológica de flora e da fauna nativas; áreas privilegiadas para estudos
científicos de preservação e de transformação/recuperação do meio ambiente;
espaços de educação informal sobre conhecimentos científicos e meio ambiente;
espaços de lazer e contemplação, hoje em dia muito valorizados pelos moradores do
entorno; espaços de atuação de grupos sociais locais para o exercício da cidadania
e indução para questões de sustentabilidade, e, melhoria de condições ambientais
do espaço do parque propriamente dito e de seu entorno. “
Hoje, a maior parte da biodiversidade do planeta, conforme Pádua & Tabanez
(1998), encontra-se em Unidades de Conservação, que acabaram tornando-se
verdadeiras “ilhas de vida”.
Sendo assim, sugerimos com esse projeto a criação do Parque Municipal do Morro
do Moreno, que beneficiará tanto o turismo quando a própria população de Vila
Velha. Pretende-se através da implantação do parque, aumentar o número de
visitantes à área do Morro do Moreno, tornando-o mais acessível e atrativo,
promovendo um turismo ecológico de maneira ordenada de forma a preservar e
manter a fauna e flora da região do morro e seu entorno.
Ressaltamos que com criação do parque Vila Velha ganhará mais uma área para o
turismo, educação ambiental, ecologia e sustentabilidade.
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Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apreciem, votem e
aprovem este importante Projeto de Lei.
Vila Velha, 16 de março de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
Vereador PTN