DIGISUS GESTOR
Módulo
Planejamento
Superintendência Estadual
do Ministério da Saúde no Acre - SEMS/AC
Rio Branco - 2021
O que é o
DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento?
O DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) é um
sistema voltado para o registro de informações relativas aos
instrumentos de planejamento em saúde de estados,
Distrito Federal e municípios.
O DGMP possibilita:
• O registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores
do plano de saúde;
• O registro da anualização das metas e lançamento de
previsão orçamentária da programação anual de saúde;
• A elaboração do relatório detalhado do quadrimestre
anterior (RDQA) e do relatório anual de gestão (RAG); e
• O registro de metas da pactuação interfederativa de
indicadores.
O que é o
DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento?
O DGMP foi instituído pela Portaria GM/MS n. 750/2019,
e passou a ser utilizado em substituição ao SargSUS e o
Sispacto, que foram descontinuados.
O DGMP deve ser utilizado para registro dos
instrumentos referentes ao ano de 2018 em diante.
Página inicial do DGMP: digisusgmp.saude.gov.br
Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 96. .......................................................................................................................
§ 7º O Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e
Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do
Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema
DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP." (NR)
"Art. 99. .......................................................................................................................
§ 3º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até
o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao
Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo
Planejamento – DGMP." (NR)
Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
"Art. 436. O DGMP deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito
Federal e municípios, para:
I - registro de informações e documentos relativos:
a) ao Plano de Saúde;
b) à Programação Anual de Saúde; e
c) às metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores;
II - elaboração de:
a) Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA; e
b) Relatório Anual de Gestão - RAG; e
Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
III - envio ao Conselho de Saúde respectivo:
a) das metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores, para inclusão da análise
e do parecer conclusivo pelo Conselho, contemplando o fluxo ascendente de que
dispõem as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT para a Pactuação
Interfederativa de Indicadores;
b) do RDQA, para inclusão da análise pelo Conselho, nos termos do art. 41 da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
c) do RAG, para inclusão da análise e do parecer conclusivo pelo Conselho, nos
termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012." (NR)
Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
"Art. 437. O registro das informações e a inserção de documentos no DGMP não
substitui a obrigatoriedade de elaboração e de apresentação desses instrumentos
ao conselho de saúde, à Casa Legislativa e a órgãos de controle, quando for o
caso." (NR)
"Art. 439. As informações registradas e os documentos inseridos no DGMP estarão
disponíveis para acesso público por meio da plataforma DigiSUS Gestor, após
conclusão do procedimento de registro ou de inserção pelos gestores locais e
conselhos de saúde.
Parágrafo único. A veracidade das informações registradas e dos documentos
inseridos no DGMP é de responsabilidade do gestor local do SUS." (NR)
O que será possível fazer no Módulo Planejamento
Registro da
Pactuação
Interfederativa
PLANO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE SAÚDE
RELATÓRIOS DE
GESTÃO
Registro das
informações do
plano de saúde –
diretrizes, objetivos,
metas e indicadores
(DOMI)
Anualização das
metas e informações
orçamentárias
Elaboração dos
relatórios – inserção
de resultados e
considerações
O que será possível fazer no Módulo Planejamento
Pactuação
interfederativa
de indicadores
(2018 a 2021)
Quem pode acessar o DGMP?
Para alimentação do sistema, o acesso é restrito a gestores e técnicos
das secretarias municipais e estaduais de saúde, bem como aos
conselhos de saúde para apreciação dos instrumentos.
Esse acesso se dá com os seguintes perfis:
• Técnico Estadual/Municipal
• Gestor Estadual/Municipal
• Conselho Estadual/Municipal
Há ainda: o perfil de Analista (Federal/SEMS/Estadual/Regional), que
é responsável pela autorização de acesso em cada instância; e o
perfil de Analista COSEMS, apenas para visualização.
O cadastro deve ser feito por meio do
Sistema de Cadastro e Permissões de
Acesso (SCPA) do Ministério da Saúde.
Caso ainda não possua cadastro no SCPA,
o usuário deve clicar em Novo por aqui?
e preencher um pequeno formulário
para criar sua senha de acesso.
Como fazer o cadastro para acesso ao DGMP?
Endereço para acesso ao SCPA:
acesso.saude.gov.br/login
Na tela seguinte, o usuário deve inserir seu número de CPF, digitar o
texto do desafio de segurança, clicar no botão Play e aguardar o
sistema validar o desafio de segurança.
Em seguida, deve-se validar os dados pessoais, preencher as informações
de identificação solicitadas (não é necessário informar o Cartão Nacional
de Saúde), cadastrar um endereço de e-mail e uma senha de acesso.
Após concluir o cadastro, o usuário deve fazer o login no SCPA para
solicitar o acesso ao DGMP com o perfil desejado.
Em “Outros Sistemas”:
(1) pesquisar por “DGMP”;
(2) clicar em “Solicitar Acesso”.
(3) escolher o perfil (técnico, gestor ou conselho);
(4) informar UF, região de saúde, município e justificativa; e
(5) clicar no botão
Atenção:
 Compete ao secretário de saúde e aos presidentes dos conselhos de
saúde de cada ente indicar os responsáveis que terão acesso ao DGMP.
 Os cadastros só serão liberados pelos analistas em cada esfera mediante
as indicações recebidas formalmente (por e-mail ou ofício).
 Da mesma forma, a solicitação de cancelamento de perfis em caso de
desligamento de usuário deve ser solicitada pelo gestor ou presidente do
conselho.
Municípios
Estados
Referências de
planejamento na SES
Apoiadores da SEMS
Em caso de dúvidas:
Uma vez autorizado o acesso, o usuário poderá acessar o DigiSUS
Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) com a mesma senha de
acesso cadastrada no SCPA.
• Endereço do DGMP:
digisusgmp.saude.gov.br
Página inicial do DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento
• Os Planos de Saúde (PS) e as Programações Anuais de Saúde
(PAS) NÃO são encaminhados aos Conselhos de Saúde via
DGMP. Os Conselhos de Saúde aprovam ambos os
instrumentos por fora do sistema;
• Ao finalizar o registro do plano de saúde e da PAS no sistema,
os arquivos correspondentes, elaborados por fora do sistema,
devem ser anexados na íntegra para que possam ser
disponibilizados no portal de acesso público da SAGE;
• O item 8 dos relatórios de gestão só fica disponível para
preenchimento quando o status da Pactuação Interfederativa
estiver “Homologado pelo Gestor Estadual”, conforme fluxo
estabelecido na Resolução CIT nº 8/2016.
ATENÇÃO
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
• Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
• Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
• Decreto Presidencial nº 1.232, de 30 de agosto de 1994;
• Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995
• Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
• Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012
• Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012;
• Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012;
• Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017;
• Resolução CIT nº 8, de 24 de novembro de 2016 (revogada pela
Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021;
• PRC GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 (Art.94 a 101; e
Art. 435 a 441);
• PRC GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Art. 2 a 8).
LEGISLAÇÃO DE BASE
OBRIGADO!
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos
de Planejamento do SUS
E-mail: cgfip@saude.gov.br
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Acre
E-mail: semsac@saude.gov.br
Instrumentos de Gestão – SESACRE
(68) 99923-9469 - Mariana
instrumentosdegestaosesacre@gmail.com

Apresentação digisus acre

  • 1.
    DIGISUS GESTOR Módulo Planejamento Superintendência Estadual doMinistério da Saúde no Acre - SEMS/AC Rio Branco - 2021
  • 2.
    O que éo DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento? O DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) é um sistema voltado para o registro de informações relativas aos instrumentos de planejamento em saúde de estados, Distrito Federal e municípios. O DGMP possibilita: • O registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores do plano de saúde; • O registro da anualização das metas e lançamento de previsão orçamentária da programação anual de saúde; • A elaboração do relatório detalhado do quadrimestre anterior (RDQA) e do relatório anual de gestão (RAG); e • O registro de metas da pactuação interfederativa de indicadores.
  • 3.
    O que éo DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento? O DGMP foi instituído pela Portaria GM/MS n. 750/2019, e passou a ser utilizado em substituição ao SargSUS e o Sispacto, que foram descontinuados. O DGMP deve ser utilizado para registro dos instrumentos referentes ao ano de 2018 em diante.
  • 4.
    Página inicial doDGMP: digisusgmp.saude.gov.br
  • 5.
    Portaria nº 750,de 29 de abril de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 96. ....................................................................................................................... § 7º O Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP." (NR) "Art. 99. ....................................................................................................................... § 3º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP." (NR)
  • 6.
    Portaria nº 750,de 29 de abril de 2019 "Art. 436. O DGMP deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para: I - registro de informações e documentos relativos: a) ao Plano de Saúde; b) à Programação Anual de Saúde; e c) às metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores; II - elaboração de: a) Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA; e b) Relatório Anual de Gestão - RAG; e
  • 7.
    Portaria nº 750,de 29 de abril de 2019 III - envio ao Conselho de Saúde respectivo: a) das metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores, para inclusão da análise e do parecer conclusivo pelo Conselho, contemplando o fluxo ascendente de que dispõem as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT para a Pactuação Interfederativa de Indicadores; b) do RDQA, para inclusão da análise pelo Conselho, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e c) do RAG, para inclusão da análise e do parecer conclusivo pelo Conselho, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012." (NR)
  • 8.
    Portaria nº 750,de 29 de abril de 2019 "Art. 437. O registro das informações e a inserção de documentos no DGMP não substitui a obrigatoriedade de elaboração e de apresentação desses instrumentos ao conselho de saúde, à Casa Legislativa e a órgãos de controle, quando for o caso." (NR) "Art. 439. As informações registradas e os documentos inseridos no DGMP estarão disponíveis para acesso público por meio da plataforma DigiSUS Gestor, após conclusão do procedimento de registro ou de inserção pelos gestores locais e conselhos de saúde. Parágrafo único. A veracidade das informações registradas e dos documentos inseridos no DGMP é de responsabilidade do gestor local do SUS." (NR)
  • 9.
    O que serápossível fazer no Módulo Planejamento Registro da Pactuação Interfederativa PLANO DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE RELATÓRIOS DE GESTÃO Registro das informações do plano de saúde – diretrizes, objetivos, metas e indicadores (DOMI) Anualização das metas e informações orçamentárias Elaboração dos relatórios – inserção de resultados e considerações
  • 10.
    O que serápossível fazer no Módulo Planejamento Pactuação interfederativa de indicadores (2018 a 2021)
  • 11.
    Quem pode acessaro DGMP? Para alimentação do sistema, o acesso é restrito a gestores e técnicos das secretarias municipais e estaduais de saúde, bem como aos conselhos de saúde para apreciação dos instrumentos. Esse acesso se dá com os seguintes perfis: • Técnico Estadual/Municipal • Gestor Estadual/Municipal • Conselho Estadual/Municipal Há ainda: o perfil de Analista (Federal/SEMS/Estadual/Regional), que é responsável pela autorização de acesso em cada instância; e o perfil de Analista COSEMS, apenas para visualização.
  • 12.
    O cadastro deveser feito por meio do Sistema de Cadastro e Permissões de Acesso (SCPA) do Ministério da Saúde. Caso ainda não possua cadastro no SCPA, o usuário deve clicar em Novo por aqui? e preencher um pequeno formulário para criar sua senha de acesso. Como fazer o cadastro para acesso ao DGMP? Endereço para acesso ao SCPA: acesso.saude.gov.br/login
  • 13.
    Na tela seguinte,o usuário deve inserir seu número de CPF, digitar o texto do desafio de segurança, clicar no botão Play e aguardar o sistema validar o desafio de segurança. Em seguida, deve-se validar os dados pessoais, preencher as informações de identificação solicitadas (não é necessário informar o Cartão Nacional de Saúde), cadastrar um endereço de e-mail e uma senha de acesso.
  • 14.
    Após concluir ocadastro, o usuário deve fazer o login no SCPA para solicitar o acesso ao DGMP com o perfil desejado. Em “Outros Sistemas”: (1) pesquisar por “DGMP”; (2) clicar em “Solicitar Acesso”.
  • 15.
    (3) escolher operfil (técnico, gestor ou conselho); (4) informar UF, região de saúde, município e justificativa; e (5) clicar no botão
  • 16.
    Atenção:  Compete aosecretário de saúde e aos presidentes dos conselhos de saúde de cada ente indicar os responsáveis que terão acesso ao DGMP.  Os cadastros só serão liberados pelos analistas em cada esfera mediante as indicações recebidas formalmente (por e-mail ou ofício).  Da mesma forma, a solicitação de cancelamento de perfis em caso de desligamento de usuário deve ser solicitada pelo gestor ou presidente do conselho.
  • 17.
    Municípios Estados Referências de planejamento naSES Apoiadores da SEMS Em caso de dúvidas:
  • 18.
    Uma vez autorizadoo acesso, o usuário poderá acessar o DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) com a mesma senha de acesso cadastrada no SCPA. • Endereço do DGMP: digisusgmp.saude.gov.br
  • 19.
    Página inicial doDigiSUS Gestor – Módulo Planejamento
  • 20.
    • Os Planosde Saúde (PS) e as Programações Anuais de Saúde (PAS) NÃO são encaminhados aos Conselhos de Saúde via DGMP. Os Conselhos de Saúde aprovam ambos os instrumentos por fora do sistema; • Ao finalizar o registro do plano de saúde e da PAS no sistema, os arquivos correspondentes, elaborados por fora do sistema, devem ser anexados na íntegra para que possam ser disponibilizados no portal de acesso público da SAGE; • O item 8 dos relatórios de gestão só fica disponível para preenchimento quando o status da Pactuação Interfederativa estiver “Homologado pelo Gestor Estadual”, conforme fluxo estabelecido na Resolução CIT nº 8/2016. ATENÇÃO
  • 21.
    • Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; • Decreto Presidencial nº 1.232, de 30 de agosto de 1994; • Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 • Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011; • Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 • Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012; • Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012; • Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017; • Resolução CIT nº 8, de 24 de novembro de 2016 (revogada pela Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021; • PRC GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 (Art.94 a 101; e Art. 435 a 441); • PRC GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Art. 2 a 8). LEGISLAÇÃO DE BASE
  • 22.
    OBRIGADO! Coordenação-Geral de Fortalecimentoda Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS E-mail: cgfip@saude.gov.br Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Acre E-mail: semsac@saude.gov.br Instrumentos de Gestão – SESACRE (68) 99923-9469 - Mariana instrumentosdegestaosesacre@gmail.com