A resolução estabelece regras para o processo de pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores para os anos de 2013 a 2015 com o objetivo de fortalecer o planejamento do SUS e implementar o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde. É definido um rol único de indicadores universais e específicos e o fluxo para a pactuação entre os diferentes níveis de governo.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para a saúde conforme a Lei Complementar 141/2012. Propõe que os recursos sejam transferidos em duas modalidades (custeio e capital) de forma regular e automática para os estados e municípios. Também estabelece diretrizes como planejamento ascendente, vinculação às políticas nacionais de saúde, e sistema de informação unificado.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
Este documento resume propostas de alteração na Portaria GM/MS 957/2016 que estabelece prazos para a transmissão de dados da assistência farmacêutica. As propostas incluem reduzir o prazo para 90 dias e suspender repasses financeiros caso os dados não sejam enviados, apesar de permitir justificativas. Algumas considerações são feitas sobre a viabilidade dos prazos e sobre a suspensão de repasses não estar prevista em lei.
1) O documento aprova normas para o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids.
2) O sistema de monitoramento inclui instrumentos para acompanhar metas, indicadores, execução financeira, parcerias com ONGs e disponibilização de medicamentos.
3) As secretarias de saúde devem preencher e enviar os instrumentos periodicamente e podem sofrer sanções como bloqueio de recursos caso não cumpram as normas.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
O documento resume informações sobre financiamento da saúde apresentadas na Assembleia do CONASS em 22 de fevereiro de 2017, incluindo: 1) o calendário de atividades da SES relacionado à LC 141/2012; 2) a homologação de dados sobre receitas e despesas com saúde no SIOPS; 3) informações sobre créditos nos Fundos Estaduais de Saúde.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para a saúde conforme a Lei Complementar 141/2012. Propõe que os recursos sejam transferidos em duas modalidades (custeio e capital) de forma regular e automática para os estados e municípios. Também estabelece diretrizes como planejamento ascendente, vinculação às políticas nacionais de saúde, e sistema de informação unificado.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
Este documento resume propostas de alteração na Portaria GM/MS 957/2016 que estabelece prazos para a transmissão de dados da assistência farmacêutica. As propostas incluem reduzir o prazo para 90 dias e suspender repasses financeiros caso os dados não sejam enviados, apesar de permitir justificativas. Algumas considerações são feitas sobre a viabilidade dos prazos e sobre a suspensão de repasses não estar prevista em lei.
1) O documento aprova normas para o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids.
2) O sistema de monitoramento inclui instrumentos para acompanhar metas, indicadores, execução financeira, parcerias com ONGs e disponibilização de medicamentos.
3) As secretarias de saúde devem preencher e enviar os instrumentos periodicamente e podem sofrer sanções como bloqueio de recursos caso não cumpram as normas.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
O documento resume informações sobre financiamento da saúde apresentadas na Assembleia do CONASS em 22 de fevereiro de 2017, incluindo: 1) o calendário de atividades da SES relacionado à LC 141/2012; 2) a homologação de dados sobre receitas e despesas com saúde no SIOPS; 3) informações sobre créditos nos Fundos Estaduais de Saúde.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
O documento descreve um programa de apoio técnico às secretarias estaduais de saúde brasileiras com foco na assistência farmacêutica, incluindo oficinas sobre estruturação da assistência farmacêutica, logística de medicamentos e gestão clínica. O objetivo é melhorar a eficiência do SUS e organizar redes de atenção à saúde coordenadas pela atenção primária.
O documento aprova o Plano Nacional de Saúde no Brasil para o período de 2004 a 2007, definindo seus princípios, objetivos, diretrizes e metas. O plano foi construído após amplo processo de consulta que envolveu gestores, técnicos e sociedade civil, visando melhorar as condições de saúde da população brasileira de forma universal e igualitária.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
A partir das leis que ainda não foram cumpridas e que determinam a estrutura e funcionamento do SUS:
Propostas do ministério da saúde
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
Este documento estabelece o Plano Plurianual do município de Lauro de Freitas para 2010-2013, definindo seus objetivos estratégicos, programas e anexos. Os cinco objetivos estratégicos são: desenvolvimento, qualidade de vida, inclusão social, gestão transparente e participação popular, e ação legislativa.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Aborda a legislação estruturante do SUS, os processos de gestão, planejamento e financiamento do sistema, destacando a importância da articulação interfederativa entre os três níveis de governo na oferta de serviços públicos de saúde à população.
Este documento estabelece o Plano Plurianual de Caruaru para 2014-2017, definindo suas diretrizes, programas, metas e objetivos. O plano está estruturado em anexos que detalham os eixos estratégicos, programas e ações planejadas, assim como os orçamentos previstos para cada ano e no total do período. A gestão do plano seguirá princípios de eficiência e efetividade e poderá ser alterado por projetos de lei.
Esta portaria regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nas equipes de Saúde da Família para fortalecer as ações de vigilância em saúde. Ela define critérios para a incorporação dos ACE, estabelece incentivos financeiros para as equipes que os incorporarem, e define os critérios de elegibilidade dos municípios para receber esses incentivos.
A Portaria no 648/GM de 28 de março de 2006 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo novas diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde, revogando portarias anteriores. O documento define as responsabilidades das esferas de governo e os recursos necessários para a implantação e operacionalização dos programas.
O documento debate uma proposta para revisar a Portaria 204/2007 que regulamenta o financiamento e transferência de recursos federais para a saúde. A proposta visa adequar a portaria à Lei 141/2012 e às necessidades atuais, reduzindo o número de blocos e permitindo maior flexibilidade na gestão e remanejamento dos recursos.
Este documento formaliza o Termo de Compromisso de Gestão entre o Ministério da Saúde e outras partes para definir as responsabilidades e atribuições da esfera federal na condução do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele estabelece as responsabilidades federais em áreas como planejamento, vigilância em saúde, regulação, educação na saúde e participação social.
O documento discute a importância da integração entre os instrumentos de planejamento em saúde como o Plano Municipal de Saúde (PMS), Plano de Ação em Saúde (PAS) e os instrumentos de planejamento orçamentário como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para garantir a eficiência dos gastos públicos em saúde e a efetivação das políticas públicas.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e cri
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda temas como a legislação estruturante do SUS, a gestão e o planejamento em saúde, e o financiamento do sistema. Destaca a importância da cogestão e do planejamento integrado entre os três níveis de governo, e discute os desafios do subfinanciamento crônico do SUS.
O documento descreve um programa de apoio técnico às secretarias estaduais de saúde brasileiras com foco na assistência farmacêutica, incluindo oficinas sobre estruturação da assistência farmacêutica, logística de medicamentos e gestão clínica. O objetivo é melhorar a eficiência do SUS e organizar redes de atenção à saúde coordenadas pela atenção primária.
O documento aprova o Plano Nacional de Saúde no Brasil para o período de 2004 a 2007, definindo seus princípios, objetivos, diretrizes e metas. O plano foi construído após amplo processo de consulta que envolveu gestores, técnicos e sociedade civil, visando melhorar as condições de saúde da população brasileira de forma universal e igualitária.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
A partir das leis que ainda não foram cumpridas e que determinam a estrutura e funcionamento do SUS:
Propostas do ministério da saúde
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
Este documento estabelece o Plano Plurianual do município de Lauro de Freitas para 2010-2013, definindo seus objetivos estratégicos, programas e anexos. Os cinco objetivos estratégicos são: desenvolvimento, qualidade de vida, inclusão social, gestão transparente e participação popular, e ação legislativa.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Aborda a legislação estruturante do SUS, os processos de gestão, planejamento e financiamento do sistema, destacando a importância da articulação interfederativa entre os três níveis de governo na oferta de serviços públicos de saúde à população.
Este documento estabelece o Plano Plurianual de Caruaru para 2014-2017, definindo suas diretrizes, programas, metas e objetivos. O plano está estruturado em anexos que detalham os eixos estratégicos, programas e ações planejadas, assim como os orçamentos previstos para cada ano e no total do período. A gestão do plano seguirá princípios de eficiência e efetividade e poderá ser alterado por projetos de lei.
Esta portaria regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nas equipes de Saúde da Família para fortalecer as ações de vigilância em saúde. Ela define critérios para a incorporação dos ACE, estabelece incentivos financeiros para as equipes que os incorporarem, e define os critérios de elegibilidade dos municípios para receber esses incentivos.
A Portaria no 648/GM de 28 de março de 2006 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo novas diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde, revogando portarias anteriores. O documento define as responsabilidades das esferas de governo e os recursos necessários para a implantação e operacionalização dos programas.
O documento debate uma proposta para revisar a Portaria 204/2007 que regulamenta o financiamento e transferência de recursos federais para a saúde. A proposta visa adequar a portaria à Lei 141/2012 e às necessidades atuais, reduzindo o número de blocos e permitindo maior flexibilidade na gestão e remanejamento dos recursos.
Este documento formaliza o Termo de Compromisso de Gestão entre o Ministério da Saúde e outras partes para definir as responsabilidades e atribuições da esfera federal na condução do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele estabelece as responsabilidades federais em áreas como planejamento, vigilância em saúde, regulação, educação na saúde e participação social.
O documento discute a importância da integração entre os instrumentos de planejamento em saúde como o Plano Municipal de Saúde (PMS), Plano de Ação em Saúde (PAS) e os instrumentos de planejamento orçamentário como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para garantir a eficiência dos gastos públicos em saúde e a efetivação das políticas públicas.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e cri
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda temas como a legislação estruturante do SUS, a gestão e o planejamento em saúde, e o financiamento do sistema. Destaca a importância da cogestão e do planejamento integrado entre os três níveis de governo, e discute os desafios do subfinanciamento crônico do SUS.
O documento discute o planejamento integrado do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os instrumentos de planejamento como planos de saúde, programas anuais e relatórios de gestão. Também explica como o planejamento é realizado de forma articulada entre os diferentes níveis de governo e como considera aspectos como o Mapa da Saúde, redes de atenção e participação social.
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
Este documento estabelece diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no Brasil. Ele define os princípios da vigilância em saúde, como a análise da situação de saúde da população e o controle de riscos à saúde. Também estabelece a integração das ações de vigilância com a Atenção Primária à Saúde e o Pacto pela Saúde.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para financiar ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Complementar 141 de 2012. Ele propõe diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos, bem como a criação de um grupo de trabalho para propor normas que viabilizem a transferência direta e automática dos recursos federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para financiar ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Complementar 141 de 2012. Ele propõe diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos, bem como a criação de um grupo de trabalho para propor normas que viabilizem a transferência direta e automática dos recursos federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
O documento discute as situações que estão sendo construídas para fortalecer o SUS Legal, incluindo a unificação das contas e funcionais programáticas, o planejamento ascendente dos planos de saúde, e a discussão sobre regionalização, modelos de atenção e outros temas.
O documento discute o Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90 sobre o Sistema Único de Saúde. O decreto trata da organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa. Aborda também questões como regiões de saúde, redes de atenção, Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e Comissões Intergestoras.
Este documento aprova o Pacto pela Saúde de 2006, que estabelece compromissos entre os gestores do SUS para priorizar a saúde do idoso, o controle do câncer de colo de útero e de mama, e a redução da mortalidade infantil e materna. Ele também define três componentes do pacto: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.
Apresentação do SUS e legislação extravagante.pptxfabioclemente
Este decreto regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo conceitos-chave como Região de Saúde, Rede de Atenção à Saúde e Portas de Entrada. Também estabelece diretrizes para o planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa no SUS.
O documento é um decreto que regulamenta a Lei no 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde e regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde de forma regionalizada e hierarquizada, além do planejamento da saúde e a assistência à saúde no país.
Este documento fornece orientações para técnicos de planejamento da região metropolitana II sobre planejamento da saúde, pactuação interfederativa, elaboração de planos municipais de saúde e sistemas de regulação. Informa sobre a equipe técnica de planejamento regional e solicita atualizações de informações nos sistemas.
O documento discute: 1) as funções do gestor em saúde; 2) o que é o Sistema Único de Saúde (SUS); 3) novidades do Decreto no 7.508/2011 sobre o SUS; 4) transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde no SUS.
Probidade e boas práticas em saúde apresentacao_saude_suframa.pptxfabioclemente
O documento discute:
1) As funções do gestor em saúde, incluindo planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar;
2) O que é o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas responsabilidades;
3) Novos decretos que regulamentam o SUS, incluindo a definição de regiões de saúde e portas de entrada.
Tendências e desafios dos sistemas de saúde nas américasnilsonpazjr
O documento descreve a história da regulamentação dos sistemas de saúde suplementar no Brasil desde a Constituição de 1988 até a criação da ANS em 2000. O processo ocorreu em 4 etapas principais: 1) Debates iniciais sobre regulamentação entre 1988-1998; 2) Implementação da regulamentação em 1999 com desafios no modelo bipartite; 3) Unificação da regulação sob o Ministério da Saúde em 1999; 4) Criação da ANS em 2000 para assumir toda a regulação do setor.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
1. ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre as regras do processo de pactuação de
Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos
de 2013 - 2015, com vistas ao fortalecimento do
planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
implementação do Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde (COAP).
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a
necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 3/CIT, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe que os
indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão serão incorporados, no que couber, no Indicador Nacional de Garantia do
Acesso, expresso no Indicador de Desempenho do SUS (IDSUS), de observância nacional e obrigatória;
Considerando a Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das
regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS, para fins de transição entre os processos
operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulgou o Pacto pela Saúde e aprovou
suas respectivas diretrizes operacionais;
Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 24 de novembro de
2011, sobre as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS; e
Considerando as premissas para pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores com vistas ao
fortalecimento do Planejamento em Saúde, para os anos de 2013-2015, pactuadas na reunião da CIT em 28 de fevereiro
de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e
Indicadores para os anos de 2013-2015, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde
(SUS) e para a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
Art. 2º No processo de planejamento do SUS, as Diretrizes, os Objetivos, as Metas e Indicadores pactuados
devem estar expressos harmonicamente nos diferentes documentos adotados pelos gestores de saúde, servindo como
base para o monitoramento e avaliação pelos entes federados nas três esferas de governo.
§ 1º Para fins do disposto no "caput", os documentos adotados são o Plano de Saúde, a Programação Anual de
Saúde, o Relatório de Gestão, os Relatórios Quadrimestrais e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de que
trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o COAP, quando da sua elaboração, formalização e
atualização.
Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2013/res0005_19_06_201...
1 de 3 26/03/2015 03:49
2. § 2º O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento
integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento das metas de saúde.
§ 3º O monitoramento e a avaliação de que trata o "caput" servirão para indicações de adoção de medidas
corretivas necessárias, o exercício do controle social e a retroalimentação do ciclo de planejamento.
Art. 3º Fica estabelecido rol único de indicadores para pactuação nacional, classificados em universais e
específicos, vinculados às diretrizes do Plano Nacional de Saúde, de modo a refletir a implantação das políticas
prioritárias no âmbito do SUS, respeitado o § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º As Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para pactuação nos anos de 2013-2015 são os constantes no
Anexo, com possibilidade de serem submetidos, quando necessário, a ajuste anual mediante pactuação na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT).
§ 2º Para a pactuação nos anos de 2013-2015 será considerado indicador universal aquele de pactuação comum
e obrigatória nacionalmente e indicador específico aquele que expressa especificidade local, sendo de tal forma
obrigatória a sua pactuação nesse território.
§ 3º O ente federado poderá incluir outros indicadores, observadas as especificidades locais e as diretrizes
aprovadas pelos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 4º Os entes federados que não assinarem o COAP farão o registro, a cada ano, da pactuação das Diretrizes,
Objetivos, Metas e Indicadores no sistema informatizado do Ministério da Saúde denominado SISPACTO.
§ 1º A pactuação regional precederá a pactuação estadual, sendo as metas municipais e estaduais registradas no
SISPACTO.
§ 2º A pactuação seguirá o seguinte fluxo:
I - pactuação municipal:
a) pactuação em nível regional na Comissão Intergestores Regional (CIR) das Diretrizes, Objetivos, Metas e
Indicadores correspondentes à esfera municipal, observadas as especificidades locais;
b) aprovação da pactuação pelo Conselho Municipal de Saúde; e
c) formalização do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores pelas Secretarias
Municipais de Saúde - mediante registro e validação no SISPACTO, com posterior homologação pela respectiva
Secretaria Estadual de Saúde; e
II - pactuação estadual e do Distrito Federal:
a) pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou no Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal
(CGSES/DF) das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores correspondentes, respectivamente,à esfera estadual e do
Distrito Federal;
b) aprovação da pactuação pelo respectivo Conselho de Saúde; e
c) formalização do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores pelas Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito Federal mediante registro e validação no SISPACTO
.
§ 3º O SISPACTO será disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/sispacto.
Art. 5º No processo de formalização e aditamento do COAP, os entes federados observarão a Resolução nº 3/CIT,
de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as normas gerais e fluxos do COAP no âmbito do SUS, no que se refere à
pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores.
§ 1º Os Estados e Municípios que assinaram o COAP até a data de publicação desta Resolução, quando do
aditamento do contrato, utilizarão o rol único de indicadores constantes do Anexo.
§ 2º Os Estados e Municípios que fizerem a pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores no
SISPACTO e no mesmo exercício assinarem o COAP deverão observá-los adequando-os à realidade regional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2013/res0005_19_06_201...
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3. WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
ANEXO
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2013/res0005_19_06_201...
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