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1. A organização da Assistência
Farmacêutica no SUS.
José Miguel do Nascimento Júnior
Coordenador Geral de Assistência Farmacêutica Básica
CGAFB/DAF/SCTIE/MS
setembro de 2007
Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF
2. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CGAFB CGMEDEX CGMEAF CGG
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
3. O Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição
de 1988, visa garantir a universalidade, a eqüidade, a
integralidade e o controle social no atendimento à
saúde. Prevê a descentralização hierarquizada, ou
seja, o atendimento à população em vários níveis a
começar pelo atendimento básico, prestado no
município.
4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO DA SAÚDE
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
5. LEI 8.080 DE 19/09/1990
Art. 6 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde - SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica.
6. Na história dos serviços de saúde o produto
(medicamento) chegou primeiro e isolado do contexto
da assistência à saude.
7. O Sistema Único de Saúde, criado pela CF ao
estabelecer a integralidade, projetava que as ações de
saúde deveriam contemplar o medicamento como
insumo essencial para a garantia da resolutividade.
Naquelas ações cuja intervenção fosse
medicamentosa, o mesmo deveria estar disponível e
integrado, exercendo um papel complementar.
8. Este entendimento não foi majoritário, e o que se viu
foi uma profusão de programas e listas de
medicamentos isolados, por meio de diversos
programas governamentais.
Esta lógica induziu e reforçou a percepção de que ter
o medicamento basta para obtermos resultados
positivos na resolutividade das ações de saúde.
13. INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
incorporação cumulativa de tecnologias ( técnicas novas não
substituem as antigas)
Custos da assistência a saúde vão sendo elevados sem
necessariamente aumento de efetividade ou qualidade dos
atendimentos
Boa parte dos profissionais são estimuladores do consumo
das novas tecnologias (conflito de interesses)
Mídia e marketing da saúde
Intervenção do poder judiciário
OFERTA PASSA A DETERMINAR A DEMANDA POR NOVAS
TECNOLOGIAS
INCORPORAÇÃO SEM A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO
14. Em função do acentuado desenvolvimento científico e
tecnológico e da expansão do complexo industrial da saúde, as
demandas por incorporação de novas tecnologias, aí incluídos
os medicamentos, pressionam de forma permanente o sistema
de saúde.
A incorporação de novas tecnologias no âmbito do SUS deve ser
objeto de análise criteriosa de forma a impedir que a
incorporação sistemática e/ou o uso inadequado destas
tecnologias implicam em risco para os usuários e comprometam
a efetividade do sistema de saúde.
Assegurar tecnologias seguras e eficazes, sem prejuízo da
equidade e dos princípios de universalidade e integralidade que
regem o SUS é um desafio permanente.
15. Alguns desafios fundamentais no campo da
Assistência à Saúde no âmbito do SUS
Inserir a Assistência Farmacêutica no conjunto das
ações de saúde promovendo a integralidade;
Definir ações de saúde ou linhas de cuidado a
grupos específicos e inserir o medicamento como
um dos componente desta ação que integrará o
todo;
Promover acesso a medicamentos eficazes, seguros
e com uso racional;
16. Alguns desafios fundamentais no campo da
Assistência à saúde no âmbito do SUS
Estabelecer consensos, PCDT (não só para alto custo)
como instrumentos racionalizadores de recursos e de
proteção aos usuários;
vencer a tentação da ampliação de listas de medicamentos
sem antes ter resolvido como se dará a assistência à saúde
e qual o papel do recurso terapêutico;
Qualificar os serviços de assistência farmacêutica, tanto
públicos quanto os privados;
Custos crescentes;
17. EVOLUÇÃO DOS PRINCIPAIS GASTOS COM MEDICAMENTOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1.926.251.000
1.912.384.000
3.057.114.800
3.379.442.000
4.289.000.000
4.663.800.000
5.221.500.000
0
1.000.000.000
2.000.000.000
3.000.000.000
4.000.000.000
5.000.000.000
6.000.000.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
20. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência
Farmacêutica; e
III - Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
21. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica
PORTARIA Nº 2084/GM DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem
aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de
Medicamentos
22. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005
Conjunto de medicamentos cujo financiamento é responsabilidade
das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde e a aquisição
é de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal, conforme pactuação nas respectivas Comissões
Intergestores Bipartites
União: R$ 1,65 / hab / ano
Estados: R$ 1,00 / hab / ano (mínimo)
Municípios: R$ 1,00 / hab / ano (mínimo)
23. PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005
Conjunto de medicamentos cuja responsabilidade pelo
financiamento e/ou aquisição é do Ministério da Saúde
Financiamento estratégico para assistência
farmacêutica na atenção básica
Grupo HD: R$ 1,15 / hab / ano
Grupo AR: R$ 0,95 / hab/ ano
Grupo IN: R$ 0,90 / hab / ano
Grupo SM: R$ 0,26 / hab / ano
Grupo AN: R$ 0,10 / hab / ano
Grupo CT: R$ 0,13 / hab / ano
Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
24. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
Medicamentos estratégicos: São aqueles destinados ao tratamento
das endemias, de notificação compulsória, monitoradas pelos
diversos programas estratégicos da Vigilância Epidemiológica. O
acesso aos mesmos está condicionado à notificação junto à
Vigilância Epidemiológica. Os programas são de abrangência
nacional, com participação financeira federal, não eliminando o
co-financiamento estadual e/ou municipal, conforme pactuação.
Os medicamentos dos Programas Estratégicos (DST/AIDS, Hanseníase,
Tuberculose, Meningite, Cólera, Leishmaniose, Teníase/Cisticercose,
Coqueluche e Difteria)
Aquisição centralizada pelo MS e distribuídos aos Estados.
25. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional
Disponibiliza medicamentos de elevado valor unitário, ou que, pela
cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros
para serem suportados pela população. Utilizados no nível
ambulatorial, a maioria deles é de uso crônico e parte deles
integra tratamentos que duram por toda a vida.
26. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional
O Programa existe desde 1993 e, daquela época até a agora, muitas
inclusões e exclusões foram realizadas. Embora muitos
medicamentos já fizessem parte da Tabela, na prática, até 1996,
poucos medicamentos eram efetivamente dispensados para a
população. Segundo os dados disponíveis, essa dispensação era
pouco constante e irregular, resumindo-se ao fornecimento de
ciclosporina aos pacientes transplantados e de eritropoetina aos
pacientes com anemia e que fossem renais crônicos em
hemodiálise
27. Programas e Políticas de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional
Em 1997, o Programa teve um incremento no fornecimento de
medicamentos e no número de pacientes beneficiados. De 1997 a
2001, muitos medicamentos foram incluídos no Programa bem
como muitas doenças passaram a ser atendidas.
Ao final de 2001, o Programa disponibilizava 41 medicamentos (83
apresentações diferentes), atendendo a mais de 109 mil
pacientes.
Em 2002, o Programa foi incrementado para 92 medicamentos, em
208 apresentações diversas.
Em 2006, o Programa foi revisado e passou a contar com 102
medicamentos, em 218 apresentações diversas.
28. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Esses Protocolos têm o objetivo de, ao estabelecer claramente
os critérios de diagnóstico de cada doença:
o tratamento preconizado com os medicamentos
disponíveis nas respectivas doses corretas;
os mecanismos de controle, o acompanhamento e a
verificação de resultados;
e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos
medicamentos.
29. ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
MÓDULO 1 - DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
Corresponde à conceituação da situação clínica a ser tratada, com
uma revisão de sua definição, epidemiologia, diagnóstico, potenciais
complicações e morbi-mortalidade associada à doença, além dos
benefícios esperados com o tratamento.
2. CLASSIFICAÇÃO CID 10
Classificação segundo a CID 10 da situação clínica.
3. DIAGNÓSTICO
Apresenta os critérios diagnósticos para a situação clínica,
subdivididos em diagnóstico clínico e laboratorial quando
necessário.
30. ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Correspondem aos critérios a serem preenchidos pelos pacientes para
serem incluídos no protocolo de tratamento. Podem ser apenas clínicos
ou incluir exames laboratoriais.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Correspondem aos critérios que contra-indicam a participação do
paciente no protocolo de tratamento. Em geral são contra-indicações
relacionadas ao medicamento ou a situações clínicas peculiares.
6. CASOS ESPECIAIS
Compreendem situações a respeito do tratamento ou da doença em que
a relação risco-benefício deve ser cuidadosamente avaliada pelo médico
prescritor e nas quais um comitê de especialistas nomeados pelo Gestor
Estadual poderá ou não ser consultado para a decisão final.
31. ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
7. COMITÊ TÉCNICO/CENTRO DE REFERÊNCIA
Presente em alguns protocolos nos quais se julga necessária a avaliação
dos pacientes em um Centro de Referência, por motivos de subjetividade
de diagnóstico ou de complexidade do tratamento.
8. TRATAMENTO
Indicação das opções de tratamento e discussão das evidências que as
embasam. Apresenta-se dividido em subitens.
8.1. Fármacos
8.2. Esquema de administração
8.3. Tempo de tratamento – critérios de interrupção
8.4. Benefícios esperados