Sindicato Único dos Trabalhadores
   em Educação de Minas Gerais
     FllIADO   À eNTE E À eu r



                                                INFORME JURíDICO




                     A Lei nQ 15.787/05 estipulou que os servidores designados que
permaneceram 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam as
vantagens anteriormente adquiridas.

                     Assim, o servidor designado, ao ficar mais de 300 dias sem contrato
com o Estado, ao conseguir nova designação perdia todas as vantagens adquiridas.

                                 Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:




     1) Servidor designado que teve as vantagens cortadas face à interrupção            do vínculo
        por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas;


     2) Servidor que mesmo efetivado tenha tido o corte de vantagens face à interrupção
           do vínculo por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas.




- Cópia CI e CPF
- Contracheque recente
- QI de designação do último ano antes do corte dos biênios e/ou quinquênios
- QI de designação do ano em que o servidor retomou ao trabalho e teve as vantagens
cortadas
- Contracheques que demonstrem a percepção das vantagens por tempo
- Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens
- Publicação da concessão das vantagens que foram cortadas
- Contagem de tempo dos últimos cinco anos
- Publicação ou certidão da efetivação, caso tenha ocorrido
- Caso tenha voltado a receber as vantagens, o último contracheque antes do retorno do
pagamento e o primeiro contracheque no qual as vantagens foram novamente lançadas.
KIT do Sindute/MG contendo: Procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo
servidor explanando o motivo da ação.

Ação de 300 dias 1

  • 1.
    Sindicato Único dosTrabalhadores em Educação de Minas Gerais FllIADO À eNTE E À eu r INFORME JURíDICO A Lei nQ 15.787/05 estipulou que os servidores designados que permaneceram 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam as vantagens anteriormente adquiridas. Assim, o servidor designado, ao ficar mais de 300 dias sem contrato com o Estado, ao conseguir nova designação perdia todas as vantagens adquiridas. Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações: 1) Servidor designado que teve as vantagens cortadas face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas; 2) Servidor que mesmo efetivado tenha tido o corte de vantagens face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias e perdeu as vantagens já adquiridas. - Cópia CI e CPF - Contracheque recente - QI de designação do último ano antes do corte dos biênios e/ou quinquênios - QI de designação do ano em que o servidor retomou ao trabalho e teve as vantagens cortadas - Contracheques que demonstrem a percepção das vantagens por tempo - Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens - Publicação da concessão das vantagens que foram cortadas - Contagem de tempo dos últimos cinco anos - Publicação ou certidão da efetivação, caso tenha ocorrido - Caso tenha voltado a receber as vantagens, o último contracheque antes do retorno do pagamento e o primeiro contracheque no qual as vantagens foram novamente lançadas. KIT do Sindute/MG contendo: Procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo servidor explanando o motivo da ação.