Sindicato Único dos Trabalhadores
   em Educação de Minas Gerais
     FILlADO   À eNTE   E À ClIT



                                                     INFORME JURíDICO




                                   Os servidores podem ter como dependente             no IP5EMG, nos termos
da Lei Complementar                64/2002:

     1. O cônjuge ou companheiro                     e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos
           ou inválido;

     2. Os pais, quando comprovada a dependência econômica;

    3. O irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido .
                                         .   ,
                     Todavia, o IP5EMG vem negando a inclusão de dependentes nos
casos de união estável e filhos com problemas mentais, que são incapazes de exercer os
atos da vida civil.

OB5: O servidor              deve requerer         administrativamente    e ter a negativa do IP5EMG por
escrito.

                                   Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:




     1) Qualquer servidor que queira incluir como dependente filho (a) maior portador de
        doença incapacitante para os atos da vida civil;

     2) Qualquer servidor que queira incluir como dependente seu companheiro                        (a).




1. Para incluir o filho portador                 de doença incapa;citante para os atos da vida civil:
- Cópia CI e CPF
- Contracheque recente
- Negativa do IP5EMG quanto a inclusão do (a) dependente;
- Certidão de nascimento do filho;
- CI do filho, caso tenha;
- Laudos médicos atestando a incapacidade e/ou invalidez;
- KIT do Sindute/MG contendo: Procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo
servidor explanando o motivo da ação.                         .                   ,I




2. Para incluir o (a) companheiro                  (a):
- Cópia CI e CPF

Ação inclusão do dependente no ipsemg 1

  • 1.
    Sindicato Único dosTrabalhadores em Educação de Minas Gerais FILlADO À eNTE E À ClIT INFORME JURíDICO Os servidores podem ter como dependente no IP5EMG, nos termos da Lei Complementar 64/2002: 1. O cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido; 2. Os pais, quando comprovada a dependência econômica; 3. O irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido . . , Todavia, o IP5EMG vem negando a inclusão de dependentes nos casos de união estável e filhos com problemas mentais, que são incapazes de exercer os atos da vida civil. OB5: O servidor deve requerer administrativamente e ter a negativa do IP5EMG por escrito. Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações: 1) Qualquer servidor que queira incluir como dependente filho (a) maior portador de doença incapacitante para os atos da vida civil; 2) Qualquer servidor que queira incluir como dependente seu companheiro (a). 1. Para incluir o filho portador de doença incapa;citante para os atos da vida civil: - Cópia CI e CPF - Contracheque recente - Negativa do IP5EMG quanto a inclusão do (a) dependente; - Certidão de nascimento do filho; - CI do filho, caso tenha; - Laudos médicos atestando a incapacidade e/ou invalidez; - KIT do Sindute/MG contendo: Procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo servidor explanando o motivo da ação. . ,I 2. Para incluir o (a) companheiro (a): - Cópia CI e CPF