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Seminário PAIII
Análise das NR's
17, 23, 24, 26, 31
Ana Paula Amâncio
Caio Talarico
Emanuelle S. Lages
INTRODUÇÃO
O que são Normas Regulamentadoras?
• regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e saúde do
trabalhador.
• São de observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela CLT
• Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Clique para adicionar
texto
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Objetivo
• Adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores
• Máximo Conforto, Segurança e Desempenho Eficiente
• Considerações: Levantamento, transporte e descarga de materiais;
Mobiliário; Equipamentos; Condições ambientais do posto de
trabalho; Organização de Trabalho
• Adaptar o trabalho ao trabalhador
NR 17 - Ergonomia 17
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Mobiliário
• Para trabalhos manuais realizado sentado ou em pé, o mobiliários deve
proporcionar condições de Boa Postura, Visualização e Operação.
(bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis)
• Deve ter características da superfície de
trabalho compatível a atividade, que seja de fácil
alcance, na distância adequada aos olhos e altura
de assento. Além de dimensões que
garantam a movimentação corporal.
• Trabalho realizados em pé, devem ser
colocados assentos para descanso durante as
pausas dos trabalhadores.
NR 17 - Ergonomia 17
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NR 17 - Ergonomia 17
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Equipamentos - Atividades de leitura de documentos para
digitação, datilografia ou mecanografia
• Suporte adequado para documentos
• Evitar movimentação frequente do pescoço e fadiga visual
NR 17 - Ergonomia 17
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NR 17 - Ergonomia
Equipamentos - Processamento eletrônico de dados com terminais
de vídeo
• condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do
equipamento à iluminação do ambiente
• Teclado independente e ajustável as
tarefas executadas.
• distâncias olho-tela, olho- teclado e
olho-documento aproximadamente iguais.
• superfícies de trabalho com altura
ajustável.
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Condições Ambientais de Trabalho
• Atividades de Solicitação intelectual e atenção constantes. (sala de
controle, laboratórios, análise projetos
• Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade.
NR 17 - Ergonomia 17
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Condições Ambientais de Trabalho
Iluminação:
• iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar,
apropriada à natureza da atividade.
• uniformemente distribuída e difusa.
• evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos.
• Parâmetros da fotometria para medição dos níveis de iluminamento,
considerando o campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual.
NR 17 - Ergonomia 17
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Organização do Trabalho
• Consideração: As normas de produção; o modo operatório; a exigência
de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o
conteúdo das tarefas.
• atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do
pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores;
• atividades de processamento eletrônico de dados;
NR 17 - Ergonomia 17
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Ergodesign – Arquitetura Corporativa
NR 17 - Ergonomia 17
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NR 23 - Proteção contra incêndios
Disposições gerais
todas as empresas deveram possuir:
-Proteção contra incêndio
-Saída de emergência
• Saídas
-número suficiente de saídas para retirada
-largura mínima
-sentido das aberturas
-largura das circulações
-placas e sinais
-distância a percorrer
-rampas na saída de incêndio
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NR 23 - Proteção contra incêndios
• Portas
-porta de batente
-portas não permitidas: verticais
-visível e sem obstáculos
• Escadas
-materiais incombustíveis e resistente ao fogo
• Ascensores
-Resistência ao fogo
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NR 23 - Proteção contra incêndios
• Combate ao fogo
- adicionar o sistema de alarme
-placas de aviso
-porta e parede contra fogo
• Classes de fogo
-Classe A; materiais de fácil combustão
-Classe B; inflamáveis
-Classe C; equipamentos elétricos energizados
-Classe D; elementos piroforicos
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NR 23 - Proteção contra incêndios
• Extinção por meio de água
- aprisionamento de água por pressão
- pontos de captação facilmente acessível
- chuveiro com registro abertos
- espaço livre abaixo e ao redor dos pontos de saída do
chuveiro
• Extintores
- todos os estabelecimentos devem ser utilizados extintores de
incêndio
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NR 23 - Proteção contra incêndios
• Localização e sinalização dos extintores
-Fácil visualização
-Fácil acesso
-Locais assinalados por círculos vermelho
-Os extintores não deverão ter sua parte superior acima de
1,60
- Não podem estar localizado nas escadas
• Sistema de alarme
- Sinais perceptíveis em todos os locais da construção
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NR 23 - Proteção contra incêndios 17
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Garantir um ambiente higiênico e com boas condições
de trabalho promovem a saúde do trabalhador.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Área - dimensões mínimas: 1m², para cada sanitário, por 20 operários
em atividade.
• Separação por Sexo
• Higienização
• Material – Peças Sanitárias; Vasos sanitários, chuveiros e mictório.
-Mictório tipo calha: cada seguimento de 0,60cm corresponde a um
mictório tipo cuba.
• Não se comunicar diretamente com os locais de trabalho e locais
destinados a refeição.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Lavatórios:
-tipo calha: deve conter torneiras de metal comum, espaçadas a 0,60cm,
sendo 1 torneira cada 20 trabalhadores em atividade
-atividades e operações insalubres: exigido 1 lavatório a cada 10
trabalhadores.
• Banheiros com chuveiro:
-condições; estado de conservação, instalação em local adequado, água
quente,
-atividades e operações insalubres: exigido 1 chuveiro a cada 10
trabalhadores.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Materiais e Revestimentos;
• Esquadrias
• Inst. Hidrosanitárias;
• Gabinetes Sanitários:
-compartimentos individuais e separados
-altura min. parede divisória = 2,1m
-portas com fecho, que impeçam o devassamento.
-possuir recipientes com tampa, para papeis servidos.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Vestiários
• Atividades que exija troca de roupa ou imposição de uniforme.
• Dotado de armários individuais
• Área - dimensões minimas: 1,50m² para 1 trabalhador.
• Materiais/Revestimento; Esquadria; Iluminação
• Armários: Feitos de aço ou madeira, pintado com tinta lavável, e
possuir aberturas para ventilação.
-Dimensões: compartimento único = 80x30x40(cm), compartimento
duplo, para atividades insalubres = 120x30x40(cm) ou 80x50x40(cm)
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Refeitórios
• é obrigatório em locais que trabalhem mais de 300 operários.
• Área - dimensões mínimas:
-1m² por usuário, ocupando-se 1/3 do total de empregados por turno.
-Circulação: largura mínima circulação principal = 75cm, largura
mínima circulação entre bancos = 55cm.
• Material/Revestimento; Iluminação
• Equipamentos: Água potável, lavatórios e mesas.
• Dispensado desta NR – industrias que mantém vilas operária próxima.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Cozinhas
• Adjacentes aos refeitórios
• Áreas previstas: Cozinha = 35% do refeitório, Depósito = 20% do
refeitório.
• Pé direito mínimo de 3,00m
• Material/Revestimento; Esquadrias; Iluminação
• Tratamento de Lixo
• Sanitário e vestiário próprio para funcionários da cozinha.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Alojamentos
• Local destinado a repouso dos funcionários
• Capacidade Máxima de 100 funcionários por alojamento
• Serão permitidas o máximo de 2 camas na mesma vertical.
• Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios,
com a largura mínima de 1 m.
• Pé direito minimo de: camas simples = 2,6m e camas duplas = 3,0m
• Materiais/Revestimento; Iluminação
• Instalações Sanitárias a uma distância máxima de 50 metros.
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Alojamentos
• Esquadrias:
-Portas metálicas ou de madeira, mínimo de 1,00x2,10(m)
-Janelas de madeira ou ferro, mínimo de 0,60x0,60(m)
-Janelas a 1,60m do piso (camas simples) ou no plano da cama superior
(camas duplas).
-Portas de ligação entre o alojamento e o sanitário, mínimo de
0,80x2,10(m)
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NR 26 - Sinalização de Segurança
Cor na segurança do trabalho
-Devem ser adotados cores para segurança em estabelecimentos e locais
de trabalhos
- cores para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas
- a utilização de cores não dispensa outras formas de prevenção de
acidentes
- uso de cores o mais reduzido possível
• Classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de
segurança de produto químico
- o produto químico deve classificado quanto aos perigos para a
segurança e a saúde
- a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações
referentes aos produtos químicos
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NR 26 - Sinalização de Segurança
. A rotulagem preventiva devem conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico
-Pictograma de perigo
-Palavra de advertência
-Frases de perigo
-Frases de precaução
-O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde
dos trabalhadores deve dispor de rotulagem preventiva simplificada
-O formato e o conteúdo da ficha deve seguir o estabelecido pelo GHS
-No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o
nome e a concentração, ou faixa de concentração,
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os
preceitos a serem observados na organização e no ambiente de
trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Transporte de Cargas
• As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para
carregamento e descarregamento de caminhões, devem
garantir condições de segurança e evitar esforços físicos excessivos.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e
depósitos devem ser projetadas, executadas e mantidas para suportar
as cargas permanentes e móveis a que se destinam.
• Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem
apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a
movimentação de materiais.
• As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação
de trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco
de escorregamento, devem ser empregados materiais ou processos
antiderrapantes.
• As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação
de trabalhadores e à movimentação de materiais, devem dispor de
proteção contra o risco de queda.
• As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais,
devem dispor de corrimão em toda a extensão.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
As Edificações Rurais devem:
a) proporcionar proteção contra a umidade;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
insolação;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se
destinam.
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se
neutralize a ação nociva de agentes patogênicos;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas
servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio
ambiente.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao
armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir
sistema de ventilação.
• As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e
saúde dos que nela trabalham ou residem
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Instalações Elétricas
• Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas,
executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios
seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.
• Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por
material isolante.
• Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a
contatos e que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Instalações Elétricas
• As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem
ser blindadas, estanques e aterradas.
• As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem
ser isoladas.
• As edificações devem ser protegidas contra
descargas elétricas atmosféricas.
• As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com
as instruções fornecidas pelo fabricante.
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Áreas de Vivência
• O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos
trabalhadores áreas de vivência como:
• Instalações sanitárias; locais para refeição; alojamentos, quando
houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos
períodos entre as jornadas de trabalho; local adequado para preparo de
alimentos; lavanderias;
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Locais para Refeição
• Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
• boas condições de higiene e conforto;
• capacidade para atender a todos os trabalhadores;
• água limpa para higienização;
• mesas com tampos lisos e laváveis;
• assentos em número suficiente;
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NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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Análise das Normas Regulamentadoras - Nr's 17, 23, 24, 26, 31

  • 1. Seminário PAIII Análise das NR's 17, 23, 24, 26, 31 Ana Paula Amâncio Caio Talarico Emanuelle S. Lages
  • 2. INTRODUÇÃO O que são Normas Regulamentadoras? • regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. • São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT • Ministério do Trabalho e da Previdência Social Clique para adicionar texto 17 23 24 26 31
  • 3. Objetivo • Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores • Máximo Conforto, Segurança e Desempenho Eficiente • Considerações: Levantamento, transporte e descarga de materiais; Mobiliário; Equipamentos; Condições ambientais do posto de trabalho; Organização de Trabalho • Adaptar o trabalho ao trabalhador NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 4. Mobiliário • Para trabalhos manuais realizado sentado ou em pé, o mobiliários deve proporcionar condições de Boa Postura, Visualização e Operação. (bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis) • Deve ter características da superfície de trabalho compatível a atividade, que seja de fácil alcance, na distância adequada aos olhos e altura de assento. Além de dimensões que garantam a movimentação corporal. • Trabalho realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso durante as pausas dos trabalhadores. NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 5. NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 6. Equipamentos - Atividades de leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia • Suporte adequado para documentos • Evitar movimentação frequente do pescoço e fadiga visual NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 7. NR 17 - Ergonomia Equipamentos - Processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo • condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente • Teclado independente e ajustável as tarefas executadas. • distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento aproximadamente iguais. • superfícies de trabalho com altura ajustável. 17 23 24 26 31
  • 8. Condições Ambientais de Trabalho • Atividades de Solicitação intelectual e atenção constantes. (sala de controle, laboratórios, análise projetos • Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade. NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 9. Condições Ambientais de Trabalho Iluminação: • iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. • uniformemente distribuída e difusa. • evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. • Parâmetros da fotometria para medição dos níveis de iluminamento, considerando o campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 10. Organização do Trabalho • Consideração: As normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas. • atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores; • atividades de processamento eletrônico de dados; NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 11. Ergodesign – Arquitetura Corporativa NR 17 - Ergonomia 17 23 24 26 31
  • 12. NR 23 - Proteção contra incêndios Disposições gerais todas as empresas deveram possuir: -Proteção contra incêndio -Saída de emergência • Saídas -número suficiente de saídas para retirada -largura mínima -sentido das aberturas -largura das circulações -placas e sinais -distância a percorrer -rampas na saída de incêndio 17 23 24 26 31
  • 13. NR 23 - Proteção contra incêndios • Portas -porta de batente -portas não permitidas: verticais -visível e sem obstáculos • Escadas -materiais incombustíveis e resistente ao fogo • Ascensores -Resistência ao fogo 17 23 24 26 31
  • 14. NR 23 - Proteção contra incêndios • Combate ao fogo - adicionar o sistema de alarme -placas de aviso -porta e parede contra fogo • Classes de fogo -Classe A; materiais de fácil combustão -Classe B; inflamáveis -Classe C; equipamentos elétricos energizados -Classe D; elementos piroforicos 17 23 24 26 31
  • 15. NR 23 - Proteção contra incêndios • Extinção por meio de água - aprisionamento de água por pressão - pontos de captação facilmente acessível - chuveiro com registro abertos - espaço livre abaixo e ao redor dos pontos de saída do chuveiro • Extintores - todos os estabelecimentos devem ser utilizados extintores de incêndio 17 23 24 26 31
  • 16. NR 23 - Proteção contra incêndios • Localização e sinalização dos extintores -Fácil visualização -Fácil acesso -Locais assinalados por círculos vermelho -Os extintores não deverão ter sua parte superior acima de 1,60 - Não podem estar localizado nas escadas • Sistema de alarme - Sinais perceptíveis em todos os locais da construção 17 23 24 26 31
  • 17. NR 23 - Proteção contra incêndios 17 23 24 26 31
  • 18. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalho promovem a saúde do trabalhador. 17 23 24 26 31
  • 19. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Instalações Sanitárias • Área - dimensões mínimas: 1m², para cada sanitário, por 20 operários em atividade. • Separação por Sexo • Higienização • Material – Peças Sanitárias; Vasos sanitários, chuveiros e mictório. -Mictório tipo calha: cada seguimento de 0,60cm corresponde a um mictório tipo cuba. • Não se comunicar diretamente com os locais de trabalho e locais destinados a refeição. 17 23 24 26 31
  • 20. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Instalações Sanitárias • Lavatórios: -tipo calha: deve conter torneiras de metal comum, espaçadas a 0,60cm, sendo 1 torneira cada 20 trabalhadores em atividade -atividades e operações insalubres: exigido 1 lavatório a cada 10 trabalhadores. • Banheiros com chuveiro: -condições; estado de conservação, instalação em local adequado, água quente, -atividades e operações insalubres: exigido 1 chuveiro a cada 10 trabalhadores. 17 23 24 26 31
  • 21. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Instalações Sanitárias • Materiais e Revestimentos; • Esquadrias • Inst. Hidrosanitárias; • Gabinetes Sanitários: -compartimentos individuais e separados -altura min. parede divisória = 2,1m -portas com fecho, que impeçam o devassamento. -possuir recipientes com tampa, para papeis servidos. 17 23 24 26 31
  • 22. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Vestiários • Atividades que exija troca de roupa ou imposição de uniforme. • Dotado de armários individuais • Área - dimensões minimas: 1,50m² para 1 trabalhador. • Materiais/Revestimento; Esquadria; Iluminação • Armários: Feitos de aço ou madeira, pintado com tinta lavável, e possuir aberturas para ventilação. -Dimensões: compartimento único = 80x30x40(cm), compartimento duplo, para atividades insalubres = 120x30x40(cm) ou 80x50x40(cm) 17 23 24 26 31
  • 23. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Refeitórios • é obrigatório em locais que trabalhem mais de 300 operários. • Área - dimensões mínimas: -1m² por usuário, ocupando-se 1/3 do total de empregados por turno. -Circulação: largura mínima circulação principal = 75cm, largura mínima circulação entre bancos = 55cm. • Material/Revestimento; Iluminação • Equipamentos: Água potável, lavatórios e mesas. • Dispensado desta NR – industrias que mantém vilas operária próxima. 17 23 24 26 31
  • 24. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Cozinhas • Adjacentes aos refeitórios • Áreas previstas: Cozinha = 35% do refeitório, Depósito = 20% do refeitório. • Pé direito mínimo de 3,00m • Material/Revestimento; Esquadrias; Iluminação • Tratamento de Lixo • Sanitário e vestiário próprio para funcionários da cozinha. 17 23 24 26 31
  • 25. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Alojamentos • Local destinado a repouso dos funcionários • Capacidade Máxima de 100 funcionários por alojamento • Serão permitidas o máximo de 2 camas na mesma vertical. • Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1 m. • Pé direito minimo de: camas simples = 2,6m e camas duplas = 3,0m • Materiais/Revestimento; Iluminação • Instalações Sanitárias a uma distância máxima de 50 metros. 17 23 24 26 31
  • 26. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho Alojamentos • Esquadrias: -Portas metálicas ou de madeira, mínimo de 1,00x2,10(m) -Janelas de madeira ou ferro, mínimo de 0,60x0,60(m) -Janelas a 1,60m do piso (camas simples) ou no plano da cama superior (camas duplas). -Portas de ligação entre o alojamento e o sanitário, mínimo de 0,80x2,10(m) 17 23 24 26 31
  • 27. NR 26 - Sinalização de Segurança Cor na segurança do trabalho -Devem ser adotados cores para segurança em estabelecimentos e locais de trabalhos - cores para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas - a utilização de cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes - uso de cores o mais reduzido possível • Classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produto químico - o produto químico deve classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde - a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações referentes aos produtos químicos 17 23 24 26 31
  • 28. NR 26 - Sinalização de Segurança . A rotulagem preventiva devem conter os seguintes elementos: - Identificação e composição do produto químico -Pictograma de perigo -Palavra de advertência -Frases de perigo -Frases de precaução -O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve dispor de rotulagem preventiva simplificada -O formato e o conteúdo da ficha deve seguir o estabelecido pelo GHS -No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, 17 23 24 26 31
  • 29. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Objetivo Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. 17 23 24 26 31
  • 30. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Transporte de Cargas • As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para carregamento e descarregamento de caminhões, devem garantir condições de segurança e evitar esforços físicos excessivos. 17 23 24 26 31
  • 31. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Edifícios Rurais • As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e depósitos devem ser projetadas, executadas e mantidas para suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam. • Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais. • As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais. 17 23 24 26 31
  • 32. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Edifícios Rurais • Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou processos antiderrapantes. • As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e à movimentação de materiais, devem dispor de proteção contra o risco de queda. • As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais, devem dispor de corrimão em toda a extensão. 17 23 24 26 31
  • 33. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura 17 23 24 26 31
  • 34. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Edifícios Rurais As Edificações Rurais devem: a) proporcionar proteção contra a umidade; b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação; c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam. d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize a ação nociva de agentes patogênicos; e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente. 17 23 24 26 31
  • 35. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Edifícios Rurais • Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir sistema de ventilação. • As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e saúde dos que nela trabalham ou residem 17 23 24 26 31
  • 36. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura 17 23 24 26 31
  • 37. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Instalações Elétricas • Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes. • Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante. • Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada. 17 23 24 26 31
  • 38. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Instalações Elétricas • As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser blindadas, estanques e aterradas. • As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas. • As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas. • As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante. 17 23 24 26 31
  • 39. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Áreas de Vivência • O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência como: • Instalações sanitárias; locais para refeição; alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho; local adequado para preparo de alimentos; lavanderias; 17 23 24 26 31
  • 40. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura 17 23 24 26 31
  • 41. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Locais para Refeição • Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos: • boas condições de higiene e conforto; • capacidade para atender a todos os trabalhadores; • água limpa para higienização; • mesas com tampos lisos e laváveis; • assentos em número suficiente; 17 23 24 26 31
  • 42. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura 17 23 24 26 31