Este documento contém o termo de colaboração premiada de Dalton dos Santos Avancini com a Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato. Avancini relata ter sido solicitado em 2010 a fazer uma contribuição de 20 milhões de reais para a campanha de Eduardo Campos ao governo de Pernambuco em troca de contratos da empresa Camargo Corrêa na Refinaria Abreu e Lima. Ele conta ter se encontrado com Aldo Guedes para tratar do assunto e que o pagamento foi feito por meio de um contrato f
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
Ricardo Pernambuco Backheuser Junior da Carioca Engenharia testemunha de defe...Ari Cristiano Nogueira
Este documento é uma resposta à acusação de João Vaccari Neto por suposta prática de lavagem de dinheiro. A defesa alega que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e materialidade, uma vez que se baseia apenas nas declarações de um delator sem qualquer investigação que corrobore tais declarações. Além disso, pede a conexão deste processo com outro que envolve o mesmo réu.
O documento discute as assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos federais. A alternativa correta é a letra D, pois todas as assertivas estão corretas de acordo com a legislação citada.
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
1) O autor, um homem cego, teve seu direito de registrar seu veículo negado em uma agência do DETRAN-PE devido à sua deficiência visual.
2) Os funcionários alegaram que o Código Civil proíbe cegos de realizarem o registro diretamente, mas se recusaram a fornecer a legislação.
3) O autor e seu advogado foram novamente à agência em busca de esclarecimentos, mas receberam informações contraditórias e foram impedidos de falar com a coordenadora.
Ricardo Pernambuco Backheuser Junior da Carioca Engenharia testemunha de defe...Ari Cristiano Nogueira
Este documento é uma resposta à acusação de João Vaccari Neto por suposta prática de lavagem de dinheiro. A defesa alega que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e materialidade, uma vez que se baseia apenas nas declarações de um delator sem qualquer investigação que corrobore tais declarações. Além disso, pede a conexão deste processo com outro que envolve o mesmo réu.
O documento discute as assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos federais. A alternativa correta é a letra D, pois todas as assertivas estão corretas de acordo com a legislação citada.
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
O documento discute o poder de polícia do Estado, definido como a faculdade da administração pública de condicionar e restringir direitos individuais em benefício da coletividade. Apresenta exemplos de como o poder é exercido por órgãos como o CADE, SDE e agências reguladoras para intervir no domínio econômico-social, prevenindo e reprimindo infrações à ordem econômica. Também aborda conceitos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade associados ao poder de polícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Processo: 0053054-37.2012.8.16.0001, 10ª Vara Cível de Curitiba.
O nome do cliente foi suprimido em respeito a privacidade.
Publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Mauro de Almeida Soares Filho e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Mauro descumpria sua carga de trabalho na prefeitura de Mirante da Serra, recebendo salário sem contraprestação. As defesas preliminares dos réus foram rejeitadas e o mérito da ação ainda será julgado.
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativaTudo Sobre Floripa
O vereador Asael Pereira procurou outros vereadores para condicionar seu voto à direção da Câmara Municipal ao pagamento de R$60.000,00. O juiz entendeu que esta conduta configura ato de improbidade administrativa, condenando Asael à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração na época.
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
[1] O documento pede um habeas corpus para trancar uma possível ação penal contra nove pessoas, incluindo Lula e Marisa Letícia, que estariam sob ameaça de serem denunciadas pelo juiz Sérgio Moro. [2] Alega que Moro não tem competência para julgar o caso, uma vez que os pacientes não têm relação com os processos originados em Curitiba. [3] Também alega abuso de autoridade por parte de Moro ao determinar medidas como condução coercitiva.
O documento resume as principais críticas ao relatório final da CPMI do Cachoeira. Segundo o documento, o relatório é uma farsa produzida para agradar o chefe do relator e se trata de uma peça de ficção sem embasamento factual. O documento defende a inocência do governador Marconi Perillo e afirma que o relatório não trouxe nada de novo às investigações.
Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
1. O documento trata de uma apelação cível movida por Rosangela Lourenço contra decisão da 16a Vara Cível de Curitiba que julgou procedentes os pedidos da autora em ação contra a Oi S/A.
2. A autora apelou requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. A ré contrariou sustentando a inexistência de ato ilícito e pedindo a manutenção dos valores.
3. O relator entendeu cabível a majoração do valor da
Dodge pede a Fachin para homologar rescisão de delação de Wesley BatistaPortal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologar a anulação da delação premiada do empresário Wesley Batista. A solicitação também alcança Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS. O pedido foi feito na quinta-feira (17), exatamente um ano depois de vazar o áudio do irmão de Wesley, Joesley, com o presidente Michel Temer (MDB) que abalou o Palácio do Planalto.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento é uma sentença judicial que julgou procedente o pedido de uma cliente contra uma empresa de telefonia. A sentença declarou a inexistência de uma dívida cobrada pela empresa, condenou o pagamento de danos morais no valor de R$25.500,00 e manteve a antecipação de tutela concedida anteriormente.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O MP alega que o réu utilizou o slogan e logomarca "SP Cidade Linda" em diversos meios para associar sua imagem, desviando verbas da prefeitura. A liminar foi parcialmente deferida para que o réu se abstivesse do uso do slogan.
Fachin diz que não há elementos para prender Marcello MillerPortal NE10
O documento relata uma decisão judicial que:
1) Deferiu parcialmente o pedido do Procurador-Geral da República para prisão temporária de 5 dias de Joesley Batista e Ricardo Saud, sob suspeita de omissão em acordo de delação premiada.
2) Negou a prisão temporária de Marcello Miller, por falta de provas consistentes.
3) Determinou que os mandados de prisão sejam cumpridos com discrição para preservar a imagem dos presos.
1. Trata-se de pedido de prisão temporária requerida pelo
Procurador-Geral da República (fls. 02-14), com base no art. 1º,
incisos I e III, l, da Lei 7.960/1989 em desfavor de Joesley
Mendonça Batista, Ricardo Saud e Marcello Paranhos de
Oliveira Miller, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Três frases resumem o documento:
1. Três homens foram condenados por fraudar uma licitação para alugar um caminhão para a coleta de lixo, ao combinarem para que um deles, cunhado de um vereador, vencesse o certame.
2. Apelaram alegando inocência, mas ficou provado que o vereador era dono do caminhão e o transferiu para o nome do cunhado participar da licitação.
3. O recurso foi negado e a condenação confirmada.
O documento discute o poder de polícia do Estado, definido como a faculdade da administração pública de condicionar e restringir direitos individuais em benefício da coletividade. Apresenta exemplos de como o poder é exercido por órgãos como o CADE, SDE e agências reguladoras para intervir no domínio econômico-social, prevenindo e reprimindo infrações à ordem econômica. Também aborda conceitos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade associados ao poder de polícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Processo: 0053054-37.2012.8.16.0001, 10ª Vara Cível de Curitiba.
O nome do cliente foi suprimido em respeito a privacidade.
Publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Mauro de Almeida Soares Filho e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Mauro descumpria sua carga de trabalho na prefeitura de Mirante da Serra, recebendo salário sem contraprestação. As defesas preliminares dos réus foram rejeitadas e o mérito da ação ainda será julgado.
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativaTudo Sobre Floripa
O vereador Asael Pereira procurou outros vereadores para condicionar seu voto à direção da Câmara Municipal ao pagamento de R$60.000,00. O juiz entendeu que esta conduta configura ato de improbidade administrativa, condenando Asael à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração na época.
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
[1] O documento pede um habeas corpus para trancar uma possível ação penal contra nove pessoas, incluindo Lula e Marisa Letícia, que estariam sob ameaça de serem denunciadas pelo juiz Sérgio Moro. [2] Alega que Moro não tem competência para julgar o caso, uma vez que os pacientes não têm relação com os processos originados em Curitiba. [3] Também alega abuso de autoridade por parte de Moro ao determinar medidas como condução coercitiva.
O documento resume as principais críticas ao relatório final da CPMI do Cachoeira. Segundo o documento, o relatório é uma farsa produzida para agradar o chefe do relator e se trata de uma peça de ficção sem embasamento factual. O documento defende a inocência do governador Marconi Perillo e afirma que o relatório não trouxe nada de novo às investigações.
Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
1. O documento trata de uma apelação cível movida por Rosangela Lourenço contra decisão da 16a Vara Cível de Curitiba que julgou procedentes os pedidos da autora em ação contra a Oi S/A.
2. A autora apelou requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. A ré contrariou sustentando a inexistência de ato ilícito e pedindo a manutenção dos valores.
3. O relator entendeu cabível a majoração do valor da
Dodge pede a Fachin para homologar rescisão de delação de Wesley BatistaPortal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologar a anulação da delação premiada do empresário Wesley Batista. A solicitação também alcança Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS. O pedido foi feito na quinta-feira (17), exatamente um ano depois de vazar o áudio do irmão de Wesley, Joesley, com o presidente Michel Temer (MDB) que abalou o Palácio do Planalto.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento é uma sentença judicial que julgou procedente o pedido de uma cliente contra uma empresa de telefonia. A sentença declarou a inexistência de uma dívida cobrada pela empresa, condenou o pagamento de danos morais no valor de R$25.500,00 e manteve a antecipação de tutela concedida anteriormente.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O MP alega que o réu utilizou o slogan e logomarca "SP Cidade Linda" em diversos meios para associar sua imagem, desviando verbas da prefeitura. A liminar foi parcialmente deferida para que o réu se abstivesse do uso do slogan.
Fachin diz que não há elementos para prender Marcello MillerPortal NE10
O documento relata uma decisão judicial que:
1) Deferiu parcialmente o pedido do Procurador-Geral da República para prisão temporária de 5 dias de Joesley Batista e Ricardo Saud, sob suspeita de omissão em acordo de delação premiada.
2) Negou a prisão temporária de Marcello Miller, por falta de provas consistentes.
3) Determinou que os mandados de prisão sejam cumpridos com discrição para preservar a imagem dos presos.
1. Trata-se de pedido de prisão temporária requerida pelo
Procurador-Geral da República (fls. 02-14), com base no art. 1º,
incisos I e III, l, da Lei 7.960/1989 em desfavor de Joesley
Mendonça Batista, Ricardo Saud e Marcello Paranhos de
Oliveira Miller, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Três frases resumem o documento:
1. Três homens foram condenados por fraudar uma licitação para alugar um caminhão para a coleta de lixo, ao combinarem para que um deles, cunhado de um vereador, vencesse o certame.
2. Apelaram alegando inocência, mas ficou provado que o vereador era dono do caminhão e o transferiu para o nome do cunhado participar da licitação.
3. O recurso foi negado e a condenação confirmada.
Operação lava jato denúncias contra Camargo Correa e UTCJosé Ripardo
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos de empreiteiras e doleiros por participação em organização criminosa, formação de cartel, fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes tributários no âmbito da Operação Lava Jato. Os denunciados teriam desviado recursos da Petrobras por meio de pagamentos indevidos e contratos fraudulentos entre 2004 e 2014.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
O documento resume uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra vários réus, incluindo um ex-superintendente da Polícia Federal, acusados de corrupção e tráfico de influência. A sentença rejeitou a ação por falta de provas robustas, considerando que as transcrições de conversas interceptadas eram inconclusivas e as acusações se baseavam em suposições. A decisão foi mantida em apelação.
O documento resume uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra vários réus, incluindo um ex-superintendente da Polícia Federal, acusados de corrupção e tráfico de influência. A sentença rejeitou a ação por falta de provas robustas, considerando que as transcrições de conversas interceptadas eram inconclusivas e que as acusações se baseavam em suposições. A decisão foi mantida em apelação.
Justiça de Ipojuca proíbe Casa de Farinha de participar de novas licitaçõesPortal NE10
1) O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia contra cinco pessoas por fraude em licitação para fornecimento de alimentação escolar no município de Ipojuca.
2) Há indícios de que os denunciados agiram em conjunto para impedir a participação de outros licitantes e garantir a vitória da empresa Casa de Farinha no certame.
3) O MP pede medidas cautelares como suspensão de atividades econômicas dos denunciados para evitar novos crimes, considerando os ind
O documento trata de uma ação de execução por quantia certa movida pelo Banco Citibank contra empresas devedoras. Alega-se que as empresas firmaram contratos de cessão de crédito com o banco e que deixaram de honrar os pagamentos devidos. Pede-se liminar de arresto de bens para garantir o pagamento da dívida. Argumenta-se sobre a competência do foro eleito, a legitimidade passiva das rés e os fatos que ensejaram a dívida.
1. O documento é um despacho de uma ação penal na 13 Vara Federal de Curitiba sobre pedidos feitos pelas defesas dos réus após audiência realizada em 14/11/2018.
2. As defesas solicitaram juntada de documentos, realização de perícias, acesso a dados da Odebrecht e oitivas de testemunhas.
3. O Ministério Público Federal anexou documentos relacionados aos autos e pediu o traslado de vídeos de depoimentos de um réu.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJJamildo Melo
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo José Padilha Caricio, preso preventivamente por suposta participação em esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos.
2) Foi decretada a prisão preventiva de Ricardo devido a fortes indícios de seu envolvimento na liderança do esquema criminoso e risco de reiteração delitiva, já que continuava controlando os negócios mesmo preso.
3) A defesa alega que não há elementos concretos que
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezEditora 247
O documento relata um pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Federal contra dois médicos investigados por envolvimento em um esquema de corrupção na área da saúde no Tocantins. A Polícia alega que os médicos são os principais articuladores do esquema e que há fortes indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e colocação de pacientes em risco. A prisão preventiva é solicitada para evitar interferência na investigação e continuidade dos crimes.
1) Fábio Corrêa é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido valores de Alberto Youssef e Rafael Ângulo provenientes de um esquema de corrupção e formação de cartel contra a Petrobras.
2) Fábio Corrêa nega as acusações e afirma nunca ter participado de qualquer esquema criminoso ou recebido dinheiro de origem ilícita.
3) Testemunhas como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Corrêa afirmaram que Fábio Corr
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação TorrentesPortal NE10
O documento resume um caso de habeas corpus impetrado para um investigado preso preventivamente em uma operação contra esquema de fraude em licitações e corrupção na Casa Militar de Pernambuco. O relator concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do paciente devido à falta de elementos concretos que justificassem o risco de reiteração delitiva, considerando também que o paciente é primário e vem colaborando com a investigação.
Semelhante a Aldo Guedes citado em delação na Lava Jato (20)
O documento relata um evento de formação sobre parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2014. O evento contou com 150 participantes, 18 palestrantes especialistas e 25 reuniões individuais. O programa incluiu apresentações de casos concretos de PPPs implementadas no país.
Fachin delega decisão sobre delator da Arena a Cármen LúciaGiovanni Sandes
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia vai decidir se principal delator da Odebrecht no Nordeste será processado junto do governador de Pernambuco e do prefeito do Recife
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
1) O documento lista vários processos judiciais relacionados a políticos brasileiros que tiveram o sigilo retirado a pedido da Procuradoria Geral da República.
2) Muitos desses processos foram remetidos a tribunais e foros com competência para julgá-los, enquanto outros permaneceram no Supremo Tribunal Federal.
3) No total, o documento lista 74 inquéritos instaurados no STF e mais de 70 petições remetidas a outros tribunais.
The document discusses a complex technical project involving multiple parties. It describes the project scope and goals, outlines various technical components and specifications, and identifies key milestones and deliverables. Stakeholders from different organizations are tasked with specific responsibilities to complete the project on schedule and within budget. Progress and issues are documented for reporting purposes.
Resumo do acordo de leniência da Andrade GutierrezGiovanni Sandes
Construtora Andrade Gutierrez fecha acordo de leniência e aponta cartel com Odebrecht e outras empreiteiras nos estádios da Copa 2014, incluindo Arena Pernambuco
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
O documento descreve a grave situação fiscal encontrada pelo governo federal ao assumir em 2015, com déficits, dívidas e gastos descontrolados que comprometiam as contas públicas e a economia. Grandes revisões foram necessárias para identificar benefícios sociais irregulares e fraudes, além de cortes em cargos e gastos desnecessários para equilibrar as contas e retomar o crescimento de forma sustentável.
O documento propõe uma reforma no ensino médio brasileiro, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As principais mudanças são: 1) organizar os currículos por áreas do conhecimento; 2) oferecer opções formativas com ênfase em áreas ou formação profissional na 3a série; 3) incluir temas transversais como educação ambiental e ética.
Nestor Cerveró se deparou com baixa utilização do cartão de crédito Petrobras em parceria com o Banco do Brasil. Propuseram criar novo cartão e programa de fidelidade com a empresa FTC Cards, pagando comissão à BR. Firmaram contrato de 3 anos com a FTC e Cielo. Fernando Soares era sócio da FTC Cards e pagou propina de 150 mil reais a Nestor Cerveró.
O documento apresenta diretrizes iniciais para um plano de governo para Olinda, Brasil. As principais propostas incluem: 1) Implementar um novo modelo de gestão pública baseado em democracia colaborativa e participação cidadã; 2) Melhorar a educação, cultura e esportes na cidade, com foco em aumentar a qualidade do ensino e incentivar as manifestações culturais locais; 3) Promover o desenvolvimento econômico por meio do turismo, da economia criativa e da geração de empregos.
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
Proposta de Emenda à Constituição redistribui o poder de indicar os 11 ministros do STF entre os três poderes, hoje prerrogativa exclusiva da Presidência da República
1. DOCUMENTO CONFIDENCIAL
POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR- Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado
DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes contra o Sistema Financeiro e Desvio de Verbas Públicas
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 10
que presta
DALTON DOS SANTOS AVANCINI
Ao(s) 14 dia(s) do mês de março de 2015, nesta Superintendência Regional do Departamento
de Polícia Federal, em Curitiba/PR, perante EDUARDO MAUAT DA SILVA, Delegado de
Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n° 8.190, nos termos do Acordo de Colaboração
Premiada firmado entre a POLÍCIA FEDERAL/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e DALTON
DOS SANTOS AVANCINI, no bojo da investigação policial federal denominada Operação
"Lava Jato", comparece DALTON DOS SANTOS AVANCINI, sexo masculino, nacionalidade
brasileira, casado(a), filho(a) de SIDNEY AVANCINI e MARIA CARMEN MONZONI DOS
SANTOS AVANCINI, nascido(a) aos 07/11/1966, natural de São Paulo/SP, instrução terceiro
grau completo, profissão engenheiro, documento de identidade n° 17507332/SESP/SP, CPF
094.948.488-10, residente na(o) Rua Doutor Miranda de Azevedo, 752, apto 117, bairro Vila
Anglo Brasileira, CEP 05027000, São Paulo/SP, celular (11)96352553, email
avancini@camargocorrea.com, devidamente assistido por seu Advogado constituído,
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, OAB/DF n. 25350, com escritório na Rua Bela Cintra, 756,
conjunto 12, São Paulo/SP, presente a testemunha RODRIGO PRADO PEREIRA, Agente de
Policia Federal, matrícula 19006, sob todas as cautelas de sigilo determinadas, atendendo aos
ditames da Lei 12.850/2013, notadamente quanto ao disposto nos artigos 4o
a 7o
, inquirido,
RESPONDEU: QUE o declarante afirma que o advogado ora presente é seu defensor
legalmente nomeado para lhe assistir no presente ato, conforme determina o art. 7o
da Lei n°
12.850/2013; QUE o declarante afirma que pretende colaborar de forma efetiva e voluntária'
com investigações policiais e processos criminais, nos termos firmados com o Ministério
Público Federal e Policia Federal QUE o declarante renuncia, na presença de seu defensor,
ao direito ao silêncio, firmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do art. 4o
da Lei n° 12.850/2013; QUE o declarante e seu defensor autorizam expressamente e estão
cientes do registro audiovisual do presente ato de colaboração em mídia digital (HD
SAMSUNG 500 GB, serial number E2FWJJHF700002), além do registro escrito (duas vias
do termo assinadas em papel), nos termos do §7 do art. 4o
da Lei n° 12.850/2013; QUE o
declarante afirma estar ciente de que o presente ato de colaboração dependerá da
homologação do Poder Judiciário, o qual verificará a sua regularidade, legalidade e
voluntariedade, podendo o juiz recusar a homologação caso não atenda aos requisitos legais
ou adequá-la ao caso concreto, estando ciente, ainda que, os efeitos da colaboração premiada
dependem de um ou mais dos seguintes resultados, dentre outros, conforme o art. 4o
da Lei
n° 12.850/2013:1 - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa
e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da
divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes
das atividades da organização criminosa; I V - a recuperação total ou parcial do produto ou do
proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; bem como a concessão
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2. DOCUMENTO CONFIDENCIAL
POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado
DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes contra o Sistema Financeiro e Desvio de Verbas Públicas
do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a
gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração; QUE o
declarante também declara estar ciente dos direitos do colaborador previstos no art. 5o
da Lei
n° 12.850/2013: I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II -
ter nome, qualificação, imagem e demais informações preservados; III - ser conduzido, em
juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV - participar das audiências sem
contato visual com os outros acusados; V - não ter sua identidade revelada pelos meios de
comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI -
cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados; QUE,
todos os presentes são cientificados neste momento da proibição do uso de quaisquer
instrumentos de gravação ou registro de áudio ou vídeo próprios e declaram não estar fazendo
uso oculto ou dissimulado de qualquer equipamento, sob as penas legais; QUE, a respeito do
Anexo 08 "RNEST (REFINARIA ABREU E LIMA) - PAGAMENTO DE VANTAGENS
INDEVIDAS EM DECORRENCIA DO CONTRATO DE TERRAPLANAGEM" declara que esse
fato teria ocorrido por volta do ano de 2010, quando era Diretor da Area de Oleo e Gas, quando
foi informado de que por ter sido a CAMARGO contemplada com obras da RNEST deveria a
empresa contribuir com a soma de 20 milhões se reais para a campanha de EDUARDO
CAMPOS para Governador do Estado do Pernambuco; QUE, essa informação lhe foi passada
pelo então presidente da CAMARGO, ANTONIO MIGUEL MARQUES (CPF 279.996.456-72 )
o qual detalhou que o declarante deveria procurar a pessoa de ALDO GUEDES, o qual seria
um alto funcionário do governo de Pernambuco a fim de acertar detalhes quanto ao pagamento
dessa "contribuição"; QUE, a vista da imagem que lhe é mostrada nessa oportunidade,
identifica tal pessoa como sendo ALDO GUEDES ALVARO (CPF 520.480.044-15); QUE, o
declarante teve então uma reunião com a pessoa de ALDO GUEDES junto ao Shopping
Iguatemi da Av. Faria Lima, em São paulo/SP, no ano de 2010, oportunidade em que ALDO de
fato cobrou a "contribuição", detalhando que a mesma teria sido prometida pelo Diretor de
Abastecimento da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA ao candidato EDUARDO
CAMPOS e que competiria as empresas que tiveram contratos na RNEST honrar esse
compromisso; QUE, observa que ANTONIO MIGUEL MARQUES, ao que recorda, lhe
informou que o teto máximo da contribuição a ser fornecida pela CAMARGO seria de 12
milhões de reais; QUE, ao informar a ALDO GUEDES qual seria o teto da contribuição da
CAMARGO, ALDO GUEDES ficou contrariado e disse que isso não era o combinado, todavia
acabou aceitando a proposta e mencionou que o valor deveria ser disponibilizado rapidamente;
QUE, informou ao mesmo que isso não poderia ser feito, pois iria ser estudada uma forma de
realizar o repasse, o que também o deixou contrariado; QUE, confirmou com MÁRCIO FARIA
DA SILVA (CPF 293.670.006-00), Diretor da empresa ODEBRECHT que de fato existia o
compromisso das empreiteiras em fornecer a referida "contribuição", não recordando se isso
se deu antes ou depois do encontro com ALDO GUEDES; QUE, chamou a pessoa de PAULO
AUGUSTO SANTOS DA SILVA (CPF 133.573.578-01), Gerente do contrato da RNEST à
época, segundo recorda, e que posteriormente veio assumir a Diretoria de Oleo e Gás, que
resolvesse a questão do repasse da "contribuição" partidária; QUE, segundo posteriormente
informado por PAULO AUGUSTO, isso teria sido resolvido mediante a formalização de um
contrato com a empresa MASTER TERRAPLENAGEM a qual não executouj-ienhum serviço
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3. DOCUMENTO CONFIDENCIAL
POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
DRCOR - Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado
DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes contra o Sistema Financeiro e Desvio de Verbas Públicas
por conta desse contrato; QUE, a cópia do referido contrato já foi apresentada, onde consta o
valor de R$ 8,7 milhões; QUE, não recorda se existiam outros contratos idôneos em relação a
essa mesma empresa e nem se PAULO AUGUSTO providenciou algum outro meio de pagar
o restante do valor combinado, uma vez que não trataram mais desse assunto, segundo
recorda; QUE, lembra de ter trocado mensagens com PAULO AUGUSTO acerca desse
assunto através do seu email avancini@camarcocorrea.com; QUE, pelo que lembra, nunca
mais foi procurado e nem manteve contato com a pessoa de ALDO GUEDES ALVARO. Nada
mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o presente termo que,
lido e achado conforme vai por todos assinado, em duas vias, e lacrado em envelope com
lacre número 10723, padrão Polícia Federal.
AUTORIDADE POLICIAL:
DECLARANTE:
EduardaMauat da Silva
ADVOGADO:,
on elos- vancini
Trerpaolo^Cruz-Bottini- 3
TESTEMUNHA: