Esta ação direta de inconstitucionalidade questiona a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica de um município que exige autorização legislativa para a venda de bens móveis públicos. O relator conclui que a exigência de autorização para bens móveis fere a Constituição Estadual, que só exige autorização para bens imóveis, e julga parcialmente procedente o pedido para interpretar o dispositivo de forma conforme a Constituição, removendo a menção a bens móveis.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava a concessão de uso de terra pública para uma associação de moradores. O veto ocorreu porque o projeto era inconstitucional, já que a concessão de uso de bens públicos é atribuição do executivo, não do legislativo. Além disso, o decreto que declarou a terra como de utilidade pública havia caducado.
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Eduardo Sens Dos Santos
Esta ação judicial tem como objetivo: (1) declarar ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Xanxerê ao ceder irregularmente uso de imóvel público para empresa privada sem licitação; (2) anular o contrato de cessão de uso do imóvel; e (3) aplicar sanções administrativas ao prefeito. O Ministério Público alega que a cessão de uso de imóvel destinado a praça pública sem licitação fere a lei e configura improbidade.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
O documento discute a usucapião extrajudicial prevista no Código de Processo Civil de 2015. Em três pontos principais: 1) A lei permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o cartório de registro de imóveis de forma consensual; 2) O procedimento é presidido pelo oficial registrador, que pode realizar diligências para dirimir dúvidas; 3) A intervenção do Ministério Público não é necessária, seguindo a prática já corriqueira em ações de usucapião.
Este documento fornece instruções para a petição inicial de uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando (I) a espécie de usucapião, (II) documentos do autor, (III) descrição do imóvel, (IV) perícia antecipada, (V) requisitos da usucapião, (VI) citações necessárias, (VII) certidões, (VIII) valor da causa e (IX) despesas processuais.
Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
Norberto da Silva move ação de usucapião especial urbano para obter o domínio do imóvel onde reside há 9 anos e meio. O imóvel está localizado na zona urbana de Condonópolis/TO, tem 240m2 e Norberto o adquiriu de boa-fé, agindo como proprietário desde então. Ele preenche todos os requisitos legais para a usucapião, contudo o imóvel consta em nome de terceiro, Cândido Gonçalves.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava a concessão de uso de terra pública para uma associação de moradores. O veto ocorreu porque o projeto era inconstitucional, já que a concessão de uso de bens públicos é atribuição do executivo, não do legislativo. Além disso, o decreto que declarou a terra como de utilidade pública havia caducado.
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Eduardo Sens Dos Santos
Esta ação judicial tem como objetivo: (1) declarar ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Xanxerê ao ceder irregularmente uso de imóvel público para empresa privada sem licitação; (2) anular o contrato de cessão de uso do imóvel; e (3) aplicar sanções administrativas ao prefeito. O Ministério Público alega que a cessão de uso de imóvel destinado a praça pública sem licitação fere a lei e configura improbidade.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
O documento discute a usucapião extrajudicial prevista no Código de Processo Civil de 2015. Em três pontos principais: 1) A lei permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o cartório de registro de imóveis de forma consensual; 2) O procedimento é presidido pelo oficial registrador, que pode realizar diligências para dirimir dúvidas; 3) A intervenção do Ministério Público não é necessária, seguindo a prática já corriqueira em ações de usucapião.
Este documento fornece instruções para a petição inicial de uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando (I) a espécie de usucapião, (II) documentos do autor, (III) descrição do imóvel, (IV) perícia antecipada, (V) requisitos da usucapião, (VI) citações necessárias, (VII) certidões, (VIII) valor da causa e (IX) despesas processuais.
Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
Norberto da Silva move ação de usucapião especial urbano para obter o domínio do imóvel onde reside há 9 anos e meio. O imóvel está localizado na zona urbana de Condonópolis/TO, tem 240m2 e Norberto o adquiriu de boa-fé, agindo como proprietário desde então. Ele preenche todos os requisitos legais para a usucapião, contudo o imóvel consta em nome de terceiro, Cândido Gonçalves.
A usucapião especial urbana coletiva permite a regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda há mais de cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição, transformando a posse em propriedade de forma coletiva. A associação de moradores pode representar os possuidores na ação judicial e a sentença que reconhecer a usucapião terá efeito declaratório e constitutivo para formalizar o direito de propriedade dos moradores.
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um partido político contra o presidente da Câmara de Vereadores e o prefeito municipal de Londrina. Alega que houve vícios no processo legislativo que resultou na Lei Municipal 12.575/17, violando os direitos dos vereadores filiados ao partido. Pede a anulação dos atos posteriores aos ilícitos cometidos durante a tramitação do projeto de lei.
O documento discute os princípios do novo sistema de Registro de Imóveis brasileiro introduzido pela Lei no 13.097/15, incluindo a confiança, aparência, segurança jurídica e inoponibilidade. A lei fortaleceu o princípio da proteção da boa-fé do terceiro adquirente em relação a situações jurídicas não registradas, visando aumentar a segurança e eficiência do sistema.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Este documento apresenta os capítulos iniciais da Lei Orgânica do Município de Palmares do Sul no Rio Grande do Sul. Ele define os poderes do município como Legislativo e Executivo, os bens municipais, os registros necessários e a competência do município em diferentes áreas como saúde, educação, transporte e tributação.
Ação Popular afastamento Ramagem AbinEditora 247
1. Os autores propõem ação popular contra o Presidente da República e o Diretor-Geral da ABIN alegando prática de condutas ilegais e imorais para interferir em investigações sobre o filho do Presidente.
2. A ação é cabível para anular atos lesivos à moralidade administrativa e pede a citação dos requeridos para responder ao processo na Justiça Federal do DF.
3. Os autores alegam ter legitimidade ativa para propor a ação por serem cidadãos eleitores e apontam preenchimento dos requis
O documento descreve os principais poderes da administração pública brasileira. São eles: poder discricionário e vinculado, poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Também define uso e abuso de poder, sendo o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou excesso de poder. Por fim, explica que os poderes devem ser exercidos dentro dos limites legais e visando sempre o interesse público.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, pessoa administrativa, competência administrativa e poderes administrativos.
2. Apresenta os princípios da administração pública e como a organização é dividida em entidades políticas e administrativas.
3. Explica os diferentes tipos de poderes administrativos como poder hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute o mandado de injunção no direito constitucional brasileiro. O mandado de injunção permite que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais quando faltam normas regulamentadoras. Ele pode ser proposto quando há omissão do poder público em regular direitos, liberdades e prerrogativas garantidos pela Constituição.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
DECRETO MUNICIPAL SALVADOR BAHIA 12175 COMERCIO ACARAJErosefvsmu
A Lei no 5.454/98 considera o Centro Comunitário Vida, Justiça e Caridade como de Utilidade Pública Municipal. O Decreto regulamenta a atividade das baianas de acarajé e mingau em logradouros públicos e estabelece normas sobre autorização, produtos, vestimenta, localização dos equipamentos e fiscalização.
Lei Orgânica Municipal de Palotina Atualizada e corrigidaCamarapalotina
1) A Lei Orgânica Municipal atualizada de Palotina, no Paraná, define os princípios gerais da organização do município, a divisão político-administrativa, os bens, obras e serviços públicos, e as competências municipais;
2) O documento também descreve a organização e funções do poder legislativo municipal, composto por 9 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos;
3) A lei estabelece vedações ao município e trata da organização e competências do poder executivo.
1. O documento discute as regras e conceitos relacionados a dois importantes tributos no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
2. São apresentadas as hipóteses de incidência, não incidência e imunidades do ITBI, assim como os critérios espacial e temporal para sua cobrança.
3. Para o ISSQN, o documento explica o critério material de incidência
O documento fornece uma introdução sobre o processo civil, definindo seus principais conceitos e elementos, como jurisdição, ação e processo. Apresenta também os princípios do direito processual civil, como o devido processo legal, o juiz natural e o contraditório e ampla defesa. Discute ainda conceitos como petição inicial, contestação e espécies de processo.
O documento discute os conceitos de jurisdição e competência, caracterizando a jurisdição como substitutiva, inércia e imparcial. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria, podendo ser modificada por conexão ou continência.
O documento descreve as figuras planas mais conhecidas, dividindo-as em triângulos, quadriláteros e trapézios. Para os triângulos, descreve os tipos de acordo com a medida dos ângulos e dos lados. Para os quadriláteros, descreve o retângulo, paralelogramo, losango e quadrado. Para os trapézios, descreve os tipos de acordo com a medida dos ângulos e lados.
Este documento fornece um manual de apoio à prática da educação especial em Portugal. Apresenta informações sobre a organização e funcionamento da educação especial de acordo com a legislação portuguesa, o processo de avaliação e intervenção, as respostas educativas disponíveis e instrumentos para avaliação e elaboração de programas educativos individuais.
A usucapião especial urbana coletiva permite a regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda há mais de cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição, transformando a posse em propriedade de forma coletiva. A associação de moradores pode representar os possuidores na ação judicial e a sentença que reconhecer a usucapião terá efeito declaratório e constitutivo para formalizar o direito de propriedade dos moradores.
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um partido político contra o presidente da Câmara de Vereadores e o prefeito municipal de Londrina. Alega que houve vícios no processo legislativo que resultou na Lei Municipal 12.575/17, violando os direitos dos vereadores filiados ao partido. Pede a anulação dos atos posteriores aos ilícitos cometidos durante a tramitação do projeto de lei.
O documento discute os princípios do novo sistema de Registro de Imóveis brasileiro introduzido pela Lei no 13.097/15, incluindo a confiança, aparência, segurança jurídica e inoponibilidade. A lei fortaleceu o princípio da proteção da boa-fé do terceiro adquirente em relação a situações jurídicas não registradas, visando aumentar a segurança e eficiência do sistema.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Este documento apresenta os capítulos iniciais da Lei Orgânica do Município de Palmares do Sul no Rio Grande do Sul. Ele define os poderes do município como Legislativo e Executivo, os bens municipais, os registros necessários e a competência do município em diferentes áreas como saúde, educação, transporte e tributação.
Ação Popular afastamento Ramagem AbinEditora 247
1. Os autores propõem ação popular contra o Presidente da República e o Diretor-Geral da ABIN alegando prática de condutas ilegais e imorais para interferir em investigações sobre o filho do Presidente.
2. A ação é cabível para anular atos lesivos à moralidade administrativa e pede a citação dos requeridos para responder ao processo na Justiça Federal do DF.
3. Os autores alegam ter legitimidade ativa para propor a ação por serem cidadãos eleitores e apontam preenchimento dos requis
O documento descreve os principais poderes da administração pública brasileira. São eles: poder discricionário e vinculado, poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Também define uso e abuso de poder, sendo o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou excesso de poder. Por fim, explica que os poderes devem ser exercidos dentro dos limites legais e visando sempre o interesse público.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, pessoa administrativa, competência administrativa e poderes administrativos.
2. Apresenta os princípios da administração pública e como a organização é dividida em entidades políticas e administrativas.
3. Explica os diferentes tipos de poderes administrativos como poder hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute o mandado de injunção no direito constitucional brasileiro. O mandado de injunção permite que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais quando faltam normas regulamentadoras. Ele pode ser proposto quando há omissão do poder público em regular direitos, liberdades e prerrogativas garantidos pela Constituição.
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Congresso Nacional por omissão na regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional no 19/1998, que determinava a elaboração de uma Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos em 120 dias. A ação alega que, apesar de projetos de lei, nenhuma regulamentação foi feita até hoje, gerando mora inconstitucional.
DECRETO MUNICIPAL SALVADOR BAHIA 12175 COMERCIO ACARAJErosefvsmu
A Lei no 5.454/98 considera o Centro Comunitário Vida, Justiça e Caridade como de Utilidade Pública Municipal. O Decreto regulamenta a atividade das baianas de acarajé e mingau em logradouros públicos e estabelece normas sobre autorização, produtos, vestimenta, localização dos equipamentos e fiscalização.
Lei Orgânica Municipal de Palotina Atualizada e corrigidaCamarapalotina
1) A Lei Orgânica Municipal atualizada de Palotina, no Paraná, define os princípios gerais da organização do município, a divisão político-administrativa, os bens, obras e serviços públicos, e as competências municipais;
2) O documento também descreve a organização e funções do poder legislativo municipal, composto por 9 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos;
3) A lei estabelece vedações ao município e trata da organização e competências do poder executivo.
1. O documento discute as regras e conceitos relacionados a dois importantes tributos no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
2. São apresentadas as hipóteses de incidência, não incidência e imunidades do ITBI, assim como os critérios espacial e temporal para sua cobrança.
3. Para o ISSQN, o documento explica o critério material de incidência
O documento fornece uma introdução sobre o processo civil, definindo seus principais conceitos e elementos, como jurisdição, ação e processo. Apresenta também os princípios do direito processual civil, como o devido processo legal, o juiz natural e o contraditório e ampla defesa. Discute ainda conceitos como petição inicial, contestação e espécies de processo.
O documento discute os conceitos de jurisdição e competência, caracterizando a jurisdição como substitutiva, inércia e imparcial. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria, podendo ser modificada por conexão ou continência.
O documento descreve as figuras planas mais conhecidas, dividindo-as em triângulos, quadriláteros e trapézios. Para os triângulos, descreve os tipos de acordo com a medida dos ângulos e dos lados. Para os quadriláteros, descreve o retângulo, paralelogramo, losango e quadrado. Para os trapézios, descreve os tipos de acordo com a medida dos ângulos e lados.
Este documento fornece um manual de apoio à prática da educação especial em Portugal. Apresenta informações sobre a organização e funcionamento da educação especial de acordo com a legislação portuguesa, o processo de avaliação e intervenção, as respostas educativas disponíveis e instrumentos para avaliação e elaboração de programas educativos individuais.
O documento define e explica os principais tipos de ângulos: ângulo reto (90°), ângulo agudo (<90°), ângulo obtuso (>90°) e ângulo raso (180°). Também descreve ângulos congruentes como tendo a mesma medida, ângulos complementares cuja soma da medida é 90° e ângulos suplementares cuja soma da medida é 180°.
Três competições esportivas agitam Guarujá neste fim de semana. A Praia da Enseada recebe a 1a etapa do Circuito Guarujaense de Futevôlei e da 2a etapa do 7o Circuito de Sprint Triathlon Santa Cecília. No mesmo bairro, acontece a 2o etapa do Campeonato Metropolitano Tremendão de Ciclismo, com expectativa de reunir cerca de 700 atletas.
Hoja de ruta. de donde venimos y a donde vamos | SolidQ Summit 2012SolidQ
El documento presenta una hoja de ruta de las principales tecnologías de Microsoft Business Intelligence desde 2000 hasta 2012, incluyendo las evoluciones de SQL Server, SSIS, SSAS, SSRS, PowerPivot, Power View y DQS. También describe las arquitecturas BISM multidimensional y tabular en SSAS 2012 así como la integración con SharePoint 2010.
El documento presenta el Código Ético Mundial para el Turismo aprobado por la Organización Mundial del Turismo. El código establece principios para guiar el desarrollo sostenible del turismo y reducir sus efectos negativos, al tiempo que aprovecha sus beneficios para la promoción del desarrollo y la comprensión entre naciones. La Asamblea General toma nota del código y alienta a los gobiernos y partes interesadas a considerar su adopción para promover un turismo responsable que beneficie a toda la soc
Este documento é uma avaliação final de um curso de secretariado realizado por Maria Isabel Amarante de Aquino na IESF - Instituto Educacional Superior de Fortaleza. A avaliação contém questões sobre direito aplicado, direito societário, títulos de crédito, direito falimentar e recuperação empresarial.
El documento presenta el horario semanal de cursos de capacitación judicial que se impartirán del 14 al 19 de enero de 2013 en diferentes sedes y aulas del Consejo Nacional de la Judicatura. Se detallan los nombres de los cursos, las horas de inicio y duración, y la distribución en las distintas sedes a lo largo de la semana.
Este documento descreve a estrutura do universo segundo a doutrina espírita, dividido em dois universos: o material e o virtual. Explica que o universo virtual contém a antimatéria em níveis negativos de energia, enquanto o material está em níveis positivos. Entre eles existe o nível zero de energia, contendo o Fluido Cósmico Universal com partículas e antiparticulas. Descreve também a existência de três planos de existência - material, espiritual e mental - interligados pelo fluido vital.
Este documento presenta una línea de tiempo del Servicio Nacional de Aprendizaje (SENA) de Colombia. Resume que el SENA fue creado en 1957 por Rodolfo Martínez Tono, quien se inspiró en su experiencia estudiando en París. Martínez Tono dirigió el SENA durante sus primeros 17 años para capacitar a la fuerza laboral colombiana basándose en modelos europeos posteriores a la Segunda Guerra Mundial. El SENA fue reestructurado en 1994 por la Ley 119.
A cidade de Guarujá traçou metas para os próximos dez anos de educação por meio da sanção da Lei do Plano Municipal de Educação. O documento estabelece objetivos e ações para melhorar a qualidade do ensino no município até 2021. Além disso, a prefeitura promoveu festa de Natal para usuários do Centro de Atenção Psicossocial e reforçou a segurança no principal centro comercial durante as festas de fim de ano.
O documento define perímetro como a soma dos lados de um polígono como um triângulo ou retângulo. Ele fornece o exemplo de um retângulo com lados de 10 e 5 centímetros tendo um perímetro de 30 centímetros.
O documento apresenta informações sobre empresas digitais, incluindo estatísticas sobre idade e cargos de empreendedores digitais, demanda por vagas, desafios e oportunidades das empresas digitais e a importância da tecnologia da informação para o sucesso dos negócios.
Servicio Al Cliente Por Medio De Email MarketingFelipe Zapata
El documento describe cómo usar el email marketing para mejorar el servicio al cliente. Explica que el servicio al cliente es más delicado en Internet, por lo que es importante tener una página web amigable y responder a los clientes dentro de las 24 horas. Recomienda usar una herramienta como Aweber para automatizar campañas de seguimiento mediante correos electrónicos periódicos que mantengan a los clientes informados y fomenten la fidelidad a la marca.
El romanticismo se caracteriza por la individualidad del artista, las emociones intensas y lo antinormativo. En Francia, Gros difundió la figura de Napoleón, mientras que Gericault y Delacroix se enfocaron en temas sociales y revolucionarios. En Alemania, Friedrich representó paisajes que muestran la insignificancia humana frente a la naturaleza, y Runge buscó la armonía entre el hombre, la naturaleza y Dios. En Inglaterra, Füssli creó obras delirantes sobre lo fantástico y
O documento apresenta conceitos básicos de geometria como semirreta, segmento de reta, linha aberta e fechada. Explica que uma semirreta é parte de uma reta separada por um ponto e um segmento de reta é a parte entre dois pontos de uma reta. Também diferencia linhas abertas e fechadas, sendo linhas fechadas aquelas que formam figuras com interior definido.
O documento descreve as propriedades de vários sólidos geométricos tridimensionais, incluindo cubo, tetraedro, prisma quadrado, pirâmide e hexaedro, listando o número de vértices, arestas e faces de cada um.
Este documento apresenta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal. A lei busca promover a desafetação e ocupação de áreas públicas em Ceilândia sem realizar estudos técnicos e participação popular, como exigido pela Constituição. Leis anteriores com objetivo semelhante já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público argumenta que a nova lei também é inconstitucional por não
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
A Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o município de Joinville deverá destinar um terreno para instalação de equipamentos comunitários em substituição à área que deveria ser destinada a esse fim mas que foi permutada pelo município por outra área.
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGR7dados
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra lei estadual de Minas Gerais que prevê o pagamento de auxílios de aperfeiçoamento profissional e saúde a membros do Ministério Público estadual. A medida cautelar foi deferida para suspender os efeitos da lei até o julgamento final, uma vez verificados os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo na demora.
O documento descreve sete casos em que o Município de Xanxerê, por seu prefeito Avelino Menegolla e com a aquiescência do procurador Leonir Baggio, realizou doações de imóveis públicos para empresas particulares sem licitação e avaliação, contrariando decisão judicial anterior. O Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra os requeridos para declarar atos de improbidade e aplicar sanções.
Este documento trata de um caso de construções irregulares em Xanxerê, Santa Catarina. O Secretário Municipal de Obras informa que engenheiros se negam a aprovar projetos de Selito Brun Nora devido à falta de comprovação da propriedade registral do imóvel. Dois pareceres jurídicos anteriores citam precedentes para defender a emissão de alvarás, mas o promotor aponta que os casos são diferentes e que o direito de construir depende da propriedade do terreno.
O exercício do direito de greve dos
servidores públicos da Administração Pública direta,
autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é
assegurado na forma e nas condições previstas nesta Lei
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná contra leis municipais de Londrina que instituem o dia 20 de novembro como feriado municipal em homenagem ao Dia da Consciência Negra. A Federação alega que os municípios não têm competência para instituir feriados cívicos e que tal lei viola princípios constitucionais. O relator do caso no Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido liminar para suspender a aplic
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.086/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.661/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.294/17, de autoria da vereadora Dona Arlete, aprovado em 15 de maio deste ano, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vila Velha.
1) O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Constituição e de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que preveem a gratuidade de sepultamento.
2) O Relator entende que os serviços funerários são de competência municipal e não estadual, portanto os dispositivos estaduais são inconstitucionais.
3) O Relator vota pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade das normas estaduais.
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
Este documento descreve o processo de inventário e partilha de bens de um casal divorciado. O banco credor hipotecário apresentou uma dívida de 129.521,52€. O imóvel foi vendido judicialmente por 82.250€ e adjudicado ao banco credor. O requerente alega que a dívida se encontra paga com a adjudicação, mas o banco alega ainda existir uma dívida de 46.356,91€. O tribunal analisa se houve abuso de direito por parte do banco credor na man
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Semelhante a Adin impetrada por msc fabiana linhares bens moveis autorizacao da camara (20)
Adin impetrada por msc fabiana linhares bens moveis autorizacao da camara
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.038364-4, de Rio do Sul
Relator: Des. Fernando Carioni
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 114,
INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONTRAS.
CARÊNCIA DE AÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL. PREFACIAIS
RECHAÇADAS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PELO
LEGISLATIVO PARA A VENDA DE BENS MÓVEIS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE SOMENTE EXIGE A
INTERFERÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO PARA A
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES.
PECHA DE INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO COM
REDUÇÃO DE TEXTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Afronta o princípio de independência e harmonia dos
Poderes, consagrado no artigo 32 da Constituição Estadual,
dispositivo de lei que condiciona a venda de bens públicos
móveis à previa autorização legislativa.
Dispondo a Constituição Estadual que compete ao Legislativo
autorizar a alienação de bens imóveis, não há respaldo legal para
ampliar tal restrição para os bens móveis.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 2010.038364-4, da comarca de Rio do Sul (1ª Vara Cível), em
que é requerente Prefeito Municipal de Lontras, e requeridos Câmara de Vereadores
de Lontras e outro:
O Órgão Especial decidiu, por votação unânime, julgar parcialmente
procedente o pedido inicial para dar interpretação conforme a Constituição Estadual
ao inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de Lontras, com redução de texto,
para suprimir a expressão "móveis e". Custas legais.
Presidiu a sessão, realizada no dia 21 de setembro de 2011, com voto, o
Exmo. Sr. Des. Trindade dos Santos, e dela participaram os Exmos. Srs. Des. Cesar
Abreu, Ricardo Fontes, Jaime Ramos, Newton Janke, Lédio Rosa de Andrade, Sérgio
Izidoro Heil, João Henrique Blasi, Gaspar Rubik, Mazoni Ferreira, Luiz Cézar
2. Medeiros, Vanderlei Romer, Eládio Torret Rocha, Nelson Schaefer Martins, José
Volpato de Souza e Sérgio Roberto Baasch Luz. Funcionou como Representante do
Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Walkyria Ruicir Danielski.
Florianópolis, 6 de outubro de 2011
Fernando Carioni
RELATOR
Gabinete Des. Fernando Carioni
3. RELATÓRIO
O Prefeito Municipal de Lontras ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, do inciso I do artigo 114 da Lei
Orgânica do Município de Lontras, o qual está assim redigido:
Art. 114. A alienação de bens municipais, subordinada a existência de
interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e
obedecera a seguinte norma:
I - no caso de venda de bens móveis e imóveis dependerá de autorização
legislativa e concorrência pública, dispensada esta no caso de dotação e permuta.
Sustenta a ausência de razoabilidade em se exigir autorização
legislativa para a venda de bens móveis.
Enfatiza que a exigência de prévia autorização legislativa para a
alienação de bens imóveis fere o princípio da harmonia e independência entre os
Poderes.
Esclarece que a Constituição Estadual, nos arts. 12 e 39, IX, prevê a
necessidade de autorização do Poder Legislativo apenas na hipótese de alienação de
bens imóveis, silenciando no que tange à venda de bens móveis.
Afirma, ainda, estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in
mora, requisitos necessários à concessão da cautelar da pretensão.
Requer, em caráter de urgência, a concessão da cautelar para o fim de
ser suspensa a eficácia do dispositivo apontado como inconstitucional e, ao final, que
seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art.
114 da Lei Orgânica do município de Lontras.
Recebido o feito, foi determinado o seu processamento nos termos do
artigo 12 da Lei Estadual n. 12.069/2001 (fl. 172).
Instada a se manifestar, a Câmara de Vereadores do município de
Lontras suscita, em preliminar, a carência de ação em razão da impossibilidade
jurídica do pedido, sob a alegação de que o dispositivo atacado não fere a
Constituição do Estado.
Aponta que não há impedimento na Constituição Estadual em relação à
necessidade da anuência da Câmara Legislativa na venda de bens públicos móveis
sem serventia à administração municipal; em contrapartida, esta norma determina a
realização de um processo regular.
Afirma ser requisito da ação declaratória de inconstitucionalidade que a
ofensa à Constituição Estadual seja direta, não se admitindo interpretações conforme
interesses pessoais ante a observância de possível omissão do legislador.
Argumenta que não houve afronta à harmonia e independência dos
Poderes e que não está previsto nas atribuições privativas do Chefe do Poder
Executivo realizar a alienação de bens móveis.
Alega, ainda, a inépcia da inicial, em razão da ausência de fundamento
jurídico ao seu pedido, uma vez que não demonstrou o autor o dispositivo
constitucional afrontado.
No mérito, esclarece que o Projeto de Emenda apresentado pelo autor à
Gabinete Des. Fernando Carioni
4. Câmara de Vereadores de Lontras, com o objetivo de retificar o art. 114 da Lei
Orgânica do Município no sentido de retirar do comando a necessidade de prévia
autorização para a alienação de bens públicos, foi rejeitado.
Menciona a existência de decisão do Tribunal de Contas de Santa
Catarina que entende ser indispensável a manifestação da Assembléia Legislativa
para a venda de bens públicos.
Sustenta ser de sua competência apontar irregularidade nos atos
internos da Administração, uma vez que irá ser responsabilizada de forma solidária .
Assevera que, caso seja alienado algum bem de forma ilegal, isto
refletirá nas finanças do município, o que é de controle da Assembléia Legislativa
Municipal.
Aduz que o autor pretende ter poder concentrado na venda dos bens
móveis, com a finalidade de impossibilitar a fiscalização.
Requer, ao final, a improcedência do pedido e a impugnação dos
documentos juntados na exordial.
O município de Lontras, por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade
do dispostivo impugnado, reiterando os argumentos expostos na inicial (fls. 233-234).
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr.
Raulino Jacó Brüning, opinou pelo deferimento dos pedidos formulados na inicial (fls.
243-246).
Este é o relatório.
Gabinete Des. Fernando Carioni
5. VOTO
O Prefeito municipal de Lontras ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade contra o inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do município de
Lontras, por entender haver violação ao princípio da harmonia e independência entre
os Poderes, bem como afronta aos arts. 12 e 39, inciso IX, da Constituição Estadual.
Inicialmente, cumpre analisar as questões preliminarmente arguídas
pela Câmara de Vereadores do município de Lontras, quais sejam, a carência de
ação por impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que o dispositivo
atacado não viola a Constituição do Estado, uma vez que inexiste previsão impedindo
a determinação de autorização da Câmara Legislativa na venda de bens públicos
móveis, e a inépcia da petição inicial.
Sabe-se que a ação direta de inconstitucionalidade constitui o meio pelo
qual é realizado o controle de constitucionalidade concentrado e abstrato, que irá
verificar a validade de lei ou ato normativo em face da norma constitucional, pelo que
deve o seu objeto estar revestido pelas características da generalidade,
impessoalidade e abstração.
Nas palavras de Pedro Lenza, "entendam-se por leis todas as espécies
normativas do art. 59 da CF/88, quais sejam: emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos e resoluções" (Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva,
2009. p. 191).
No caso em comento, o objeto da presente ação é a norma que exige
autorização legislativa para a venda de bens móveis. Nessa senda, observa-se que
está evidenciado o requisito da possibilidade jurídica do pedido, uma vez que há
necessidade de ser discutida a validade do disposto naquela norma em relação à
Constituição Estadual, pois esta apenas impõe a autorização da Assembléia
Legislativa por ocasião da alienação de bens imóveis.
Diante disso, o pedido mediato feito pelo autor adormece na violação
literal do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica Municipal de Lontras ante os dispositivos
constantes na Constituição Estadual em seus arts. 12 e 39, inciso IX.
Logo, tem-se como juridicamente possível o pedido formulado.
Sustenta, ainda, a inépcia da petição inicial ao argumento de que as
alegações presentes na exordial são genéricas e sem respaldo legal.
A inépcia da exordial ocorrerá quando uma petição inicial não estiver
apta a ser processada, seja porque da narrativa fática não resulte logicamente o
pedido, seja porque lhe falte qualquer dos requisitos formais do art. 295, parágrafo
único, do Código de Processo Civil.
Na espécie, a peça inicial indicou e transcreveu o dispositivo tido como
inconstitucional, bem como apontou a norma e os princípios constitucionais que
teriam sido violados. Além disso, na fundamentação, especificou como o dispositivo
impugnado viola a ordem constitucional. Por fim, no pedido requereu expressamente
a declaração de inconstitucionalidade da norma apontada como violadora da
Gabinete Des. Fernando Carioni
6. Constituição Estadual.
Evidencia-se, assim, a perfeita coerência da inicial, razão pela qual a
peça se mostra apta a ser processada.
Superadas as questões iniciais, passa-se à análise do mérito.
Pretende o requerente ver suspenso o inciso I do art. 114 da Lei
Orgânica do Município de Lontras, que assim dispõe:
Art. 114. A alienação de bens municipais, subordinada a existência de
interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e
obedecera a seguinte norma:
I - no caso de venda de bens móveis e imóveis dependerá de autorização
legislativa e concorrência pública, dispensada esta no caso de dotação e permuta.
Para tanto, aponta violação aos artigos 12 e 39, IX, da Carta Magna
Estadual, verbis:
Art. 12. São bens do Estado:
I - os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;
II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
III - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio,
excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros;
IV - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União;
V - as terras devolutas situadas em seu território que não estejam
compreendidas entre as da União;
VI - a rede viária estadual, sua infra-estrutura e bens acessórios.
§ 1º A doação ou utilização gratuita de bens imóveis depende de prévia
autorização legislativa.
§ 2º Os bens móveis declarados inservíveis em processo regular poderão ser
alienados, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
Art. 39. Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor
sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
[...]
IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens
imóveis do Estado;
Sustenta, também, que a norma impugnada fere o princípio da
independência e harmonia dos Poderes, consagrado pelo art. 32 da Constituição
Estadual, ao determinar que "são Poderes do Estado, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Discorrendo acerca do tema, José Nilo de Castro salienta que "a
dinâmica do Estado exige o respeito ao princípio da divisão dos Poderes para
sobrevivência do próprio Estado. É que a função administrativa ou executiva é
inconfundível com a função legislativa ou judicial. O exercício dessas funções é
distribuído pelos órgãos denominados Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. As
atribuições de cada Poder são explicitadas no ordenamento jurídico-constitucional. E
a explicitação concernente traduz limitação a que se cingem os Poderes constituídos,
a despeito de sua harmonia respectiva. Assim, a lei, resultado da ação da função
legislativa, tem seu domínio próprio. O regulamento e os atos administrativos,
Gabinete Des. Fernando Carioni
7. resultado da ação da função executiva, possuem o seu, como os da jurisdição se
encontram cantonados em províncias próprias e indevassáveis" (Direito municipal
positivo. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 56).
Ricardo Cunha Chimenti, por sua vez, leciona:
Para que o exercício do poder não induza ao arbítrio e ao abuso, deve ser
observado o princípio da lealdade constitucional. De acordo com Canotilho e Vital
Moreira, a lealdade constitucional "compreende duas vertentes, uma positiva outra
negativa. A primeira consiste em que diversos órgãos do poder devem cooperar na
medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o
funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possível. A segunda determina
que os titulares dos órgãos do Poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a
prática de guerrilha institucional, de abuso de poder, de retaliação gratuita ou
desconsideração grosseira. Na verdade nehuma cooperação insitucional será
possível sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das
instituições e num apurado sentido da responsabilidade do Estado (statesmanship)".
[...]
A separação dos Poderes, portanto, não impede que, além de sua função
típica (preponderante), cada um exerça atipicamente (de forma secundária) funções
aparentemente atribuídas com exclusividade a outro. A regra é a indelegabilidade de
funções de um Poder para outro. Quando admite a delegação, a Constituição
Federal o faz de forma expressa [...] (Curso de direito constitucional. 6. ed. São
Paulo: Saraiva, 2009. p. 37-38).
Do escólio de José Afonso da Silva, abstrai-se que "a harmonia entre os
poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no
respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro
lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua
independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um
sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem
da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em
detrimento do outro e especialmente dos governados" (Curso de direito constitucional
positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 110).
Desse modo, de acordo com o pensamento de Vicente Paulo e Marcelo
Alexandrino, para ocorrer a interferência de um poder na função de outro não irá se
tratar "de uma permissão genérica para que um poder interfira no funcionamento de
outro quando bem entenda, nem de existência de subordinação entre eles, mas sim
de procedimentos específicos estabelecidos expressamente no próprio texto da
Constituição, destinados a assegurar a harmonia e o equilíbrio entre os poderes"
(Direito constitucional descomplicado. 2. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. p. 385).
Diante desse contexto, forçoso concluir que o dispositivo da lei orgânica
do município de Lontras, que condiciona a venda de bens móveis à prévia autorização
da Câmara Municipal, fere o princípio da independência e harmonia entre os Poderes
contemplado na Constituição Estadual, na medida em que a ordem constitucional
vigente somente exige a interferência do Poder Legislativo para a alienação de bens
imóveis, silenciando no que tange à venda de bens móveis.
Nesse diapasão, observa-se que os Poderes devem se respeitar e
apenas interferir nas funções delegadas ao outro quando a Constituição determinar;
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8. todavia, ao ser especificado na Constituição Estadual a necessidade de anuência da
Assembléia Legislativa na alienação de bens públicos imóveis, é ilegal ampliar esta
regulamentação para bens públicos móveis por meio de norma municipal, isto porque
o Legislativo estaria interferindo nos atos do Executivo sem autorização
constitucional.
Cabe sublinhar, ainda, que a prévia autorização do Legislativo Municipal
para a alienação de bens imóveis é necessária em razão de acarretar diminuição do
patrimônio público; em contrapartida, "quanto aos bens móveis, desnecessária prévia
autorização legislativa cada vez que forem alienados. Isso faz com que haja uma
submissão exagerada do Executivo ao Legislativo, além de interferir nos critérios de
conveniência e oportunidade. Cita-se, como exemplo, a alienação dos bens que se
tornaram inservíveis para a Administração. A maioria dos bens móveis são fungíveis e
renováveis, e sua venda não altera significativamente o patrimônio público. Logo,
condicioná-la à prévia autorização da Câmara Municipal acaba gerando interferência
na administração pública e criando obstáculos à governabilidade do Município"
(TJRS, ADI n. 70022268130, REL. DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH, DE PORTO
ALEGRE, J. EM 20-7-2009).
Por derradeiro, vale acrescentar que a declaração de
inconstitucionalidade do texto impugnado será parcial, na medida em que o
dispositivo compatibiliza-se com a Constituição apenas com a exclusão da expressão
"móveis e", permanecendo o dispositivo no que se refere à necessidade de
autorização legislativa para a alienação de bens imóveis.
A esse respeito, Alexandre de Morais esclarece que, para obter uma
interpretação conforme a Constituição, o intérprete poderá declarar a
insconstitucionalidade parcial do texto impugnado, no que se denomina interpretação
conforme com redução de texto. "Essa primeira hipótese ocorrerá quando for
possível, em virtude da redação do texto impugnado, declarar a inconstitucionalidade
de determinada expressão, possibilitando, a partir dessa exclusão de texto, uma
interpretação compatível com a Constituição Federal" (Direito constitucional. 23. ed.
São Paulo: Atlas, 2008. p. 17).
Por essa razão, a expressão "móveis e", inserta no inciso I do art. 114
da Lei Orgânica do Município de Lontras, deve ser tida como inconstitucional.
Pelo o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial para
dar interpretação conforme à Constituição Estadual ao inciso I do art. 114 da Lei
Orgânica do Município de Lontras, com redução de texto, para suprimir a expressão
"móveis e".
Este é o voto.
Gabinete Des. Fernando Carioni