1) O documento apresenta uma denúncia contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes por supostamente ter mentido sobre encontros com Demóstenes Torres e Lula da Silva e por tentar desacreditar investigações.
2) A denúncia alega que Gilmar Mendes usou declarações falsas para desviar atenção de escândalos de corrupção e tentar proteger aliados políticos.
3) Laudos periciais apontariam indícios de que Gilmar Mendes mentiu em declarações sobre o encontro com Lula da Silva.
O autor moveu uma ação contra o réu alegando que publicações em um blog ofenderam sua honra. A juíza julgou o pedido improcedente, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão e que as críticas não atingiram a pessoa do autor, mas sim fatos relacionados ao seu trabalho como banqueiro.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Nommandado de pri~são, as peripércias de Sérgio CaBral Filho.Marcelo Auler
Chega a ser vergonhoso saber que ele um dia foi apontado como o principal líder político do Rio de Janeiro e sonhou em chegar à Presidência da República era, segundo as investigações, um beneficiário de verbas do governo que lhe enriqueceram - tinha um barco de R$ 5 milhões, um helicóptero e outras benesses - e levaram o Estado à falência. Agora querem que os servidores públicos paguem a conta.Tudo na administração do mesmo PMDB de Michel Temer.
- O documento é um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que sua condenação foi baseada em circunstâncias judiciais inválidas, como culpabilidade e consequências do crime.
- Alega que a culpabilidade de Lula não foi comprovada e que não há relação entre o crime supostamente cometido e as consequências alegadas pela sentença.
- Pede que o habeas corpus seja concedido de ofício devido às falhas apontadas na sentença condenatória.
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroMarcelo Auler
A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann pediu hoje ao ministro Celso de Mello que além de Jair Bolsonaro, o Inquérito aberto por ele investigue os possíveis crimes cometidos por Sérgio Moro
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
O autor moveu uma ação contra o réu alegando que publicações em um blog ofenderam sua honra. A juíza julgou o pedido improcedente, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão e que as críticas não atingiram a pessoa do autor, mas sim fatos relacionados ao seu trabalho como banqueiro.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Nommandado de pri~são, as peripércias de Sérgio CaBral Filho.Marcelo Auler
Chega a ser vergonhoso saber que ele um dia foi apontado como o principal líder político do Rio de Janeiro e sonhou em chegar à Presidência da República era, segundo as investigações, um beneficiário de verbas do governo que lhe enriqueceram - tinha um barco de R$ 5 milhões, um helicóptero e outras benesses - e levaram o Estado à falência. Agora querem que os servidores públicos paguem a conta.Tudo na administração do mesmo PMDB de Michel Temer.
- O documento é um pedido de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que sua condenação foi baseada em circunstâncias judiciais inválidas, como culpabilidade e consequências do crime.
- Alega que a culpabilidade de Lula não foi comprovada e que não há relação entre o crime supostamente cometido e as consequências alegadas pela sentença.
- Pede que o habeas corpus seja concedido de ofício devido às falhas apontadas na sentença condenatória.
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroMarcelo Auler
A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann pediu hoje ao ministro Celso de Mello que além de Jair Bolsonaro, o Inquérito aberto por ele investigue os possíveis crimes cometidos por Sérgio Moro
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
O deputado federal Alessandro Molon apresentou denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer por conduta incompatível com a dignidade do cargo. A denúncia se baseia em gravações feitas por Joesley Batista que mostram Temer incentivando o pagamento de mesada a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para ficarem calados e indicando Rodrigo Loures para tratar de assunto da J&F. O deputado requer o recebimento da denúncia e a juntada de provas e testemunhas para o processo.
Contestação do Escritório Rpgerio Bueno Advogados Associados à inicial da açã...Marcelo Auler
Na defesa do Blog, o advogado Rogério Bueno demonstrou que os fatos narrado na matéria censurada eram todos fiéis ao que existe em documentos. Sem ilações ou idealizações, como diz a delegada.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Oposição apresenta pedido de impeachmentEditora 247
1. O documento descreve uma denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer.
2. O dono da JBS, Joesley Batista, fez uma delação premiada na qual gravou conversas comprometedoras com Temer, incluindo uma onde Temer dá aval para pagamentos para manter Eduardo Cunha em silêncio.
3. A PF filmou o deputado Rodrigo Rocha Loures, indicado por Temer, recebendo uma mala com R$ 500 mil de Joesley Batista.
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado por Maurício Ramos Thomaz e Luiz Inácio Lula da Silva contra o ministro Edson Fachin. O impetrante alega que Fachin está protelando o julgamento do habeas corpus de forma política. Também critica as condenações de Lula proferidas por Sérgio Moro e João Pedro Gebran Neto, afirmando que não se basearam em provas. Por fim, pede a suspeição da maioria dos ministros do STF e STJ.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
1) O documento apresenta alegações finais de defesa de Delúbio Soares em processo penal no STF.
2) A defesa alega que houve cerceamento ao realizar audiência sem ciência do acusado para ouvir testemunhas.
3) Também alega que as acusações de formação de quadrilha e corrupção não são fundamentadas.
1) O documento é uma petição de advogados do Presidente Michel Temer questionando o inquérito aberto contra ele no STF. 2) Os advogados alegam que a gravação que originou o inquérito foi ilegalmente manipulada e que o inquérito foi aberto de forma precipitada. 3) Eles pedem que o inquérito seja suspenso até que a perícia determine se a gravação foi adulterada.
O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
O documento discute a crise política e econômica no Brasil. A corrupção está generalizada nos sistemas político e administrativo, enquanto o sistema militar permanece íntegro. Investigações como a Lava Jato ameaçam derrubar o status quo, com consequências imprevisíveis para o futuro do país.
Este documento discute as consequências da detenção do contra-almirante José Américo Bubo Na Tchuto pela DEA por tráfico de drogas e ligações com grupos terroristas. Isso coloca em risco a estabilidade política e de segurança na Guiné-Bissau, podendo levar a um regresso da guerra civil devido aos ajustes de contas e tensões étnicas e religiosas que podem surgir. A situação na Guiné-Bissau também ameaça a segurança regional no Sahel.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
[1] O documento discute a condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá e alega que a sentença não se baseou em provas diretas ou indiretas, sendo portanto "não civilizada". [2] Critica os ministros Gebran Neto e Fux por decisões tomadas nos processos, alegando parcialidade. [3] Defende que a culpabilidade de Lula foi considerada de forma equivocada, uma vez que não há provas do seu envolvimento direto nos esquemas na Petrobras.
Unidad educativa municipal oswaldo lombeydacrisandy96
La escuela municipal Oswaldo Lombeyda está impartiendo un curso de computación para el grupo B.G.U "A". El estudiante Cristian Quiguango está tomando este curso de computación.
Este documento descreve os componentes básicos de uma base de dados, incluindo tabelas, campos e registos. Explica que a ordem das colunas e linhas numa tabela não é importante e pode ser alterada, e lista regras para construir tabelas corretamente, como não ter campos duplicados ou vazios e só incluir um valor por campo em cada registo.
Este documento trata sobre la gestión de la calidad. Explica que la calidad se refiere a satisfacer las necesidades de los clientes y mejorar procesos de manera continua. Detalla la evolución histórica de la calidad desde los orígenes hasta los modelos actuales. También describe los objetivos de la calidad total como satisfacer clientes, reducir costos y mejorar procesos a través de la participación de todos. Finalmente, menciona el uso de tecnología para controlar variables que afectan la calidad.
Este documento presenta los resultados de 3 actividades y un examen de una asignatura de informática. Contiene los nombres de 7 estudiantes con sus calificaciones en cada actividad y examen, así como su nota final. La docente responsable es Sara Guerrero.
O deputado federal Alessandro Molon apresentou denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer por conduta incompatível com a dignidade do cargo. A denúncia se baseia em gravações feitas por Joesley Batista que mostram Temer incentivando o pagamento de mesada a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para ficarem calados e indicando Rodrigo Loures para tratar de assunto da J&F. O deputado requer o recebimento da denúncia e a juntada de provas e testemunhas para o processo.
Contestação do Escritório Rpgerio Bueno Advogados Associados à inicial da açã...Marcelo Auler
Na defesa do Blog, o advogado Rogério Bueno demonstrou que os fatos narrado na matéria censurada eram todos fiéis ao que existe em documentos. Sem ilações ou idealizações, como diz a delegada.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Oposição apresenta pedido de impeachmentEditora 247
1. O documento descreve uma denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer.
2. O dono da JBS, Joesley Batista, fez uma delação premiada na qual gravou conversas comprometedoras com Temer, incluindo uma onde Temer dá aval para pagamentos para manter Eduardo Cunha em silêncio.
3. A PF filmou o deputado Rodrigo Rocha Loures, indicado por Temer, recebendo uma mala com R$ 500 mil de Joesley Batista.
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado por Maurício Ramos Thomaz e Luiz Inácio Lula da Silva contra o ministro Edson Fachin. O impetrante alega que Fachin está protelando o julgamento do habeas corpus de forma política. Também critica as condenações de Lula proferidas por Sérgio Moro e João Pedro Gebran Neto, afirmando que não se basearam em provas. Por fim, pede a suspeição da maioria dos ministros do STF e STJ.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
1) O documento apresenta alegações finais de defesa de Delúbio Soares em processo penal no STF.
2) A defesa alega que houve cerceamento ao realizar audiência sem ciência do acusado para ouvir testemunhas.
3) Também alega que as acusações de formação de quadrilha e corrupção não são fundamentadas.
1) O documento é uma petição de advogados do Presidente Michel Temer questionando o inquérito aberto contra ele no STF. 2) Os advogados alegam que a gravação que originou o inquérito foi ilegalmente manipulada e que o inquérito foi aberto de forma precipitada. 3) Eles pedem que o inquérito seja suspenso até que a perícia determine se a gravação foi adulterada.
O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
O documento discute a crise política e econômica no Brasil. A corrupção está generalizada nos sistemas político e administrativo, enquanto o sistema militar permanece íntegro. Investigações como a Lava Jato ameaçam derrubar o status quo, com consequências imprevisíveis para o futuro do país.
Este documento discute as consequências da detenção do contra-almirante José Américo Bubo Na Tchuto pela DEA por tráfico de drogas e ligações com grupos terroristas. Isso coloca em risco a estabilidade política e de segurança na Guiné-Bissau, podendo levar a um regresso da guerra civil devido aos ajustes de contas e tensões étnicas e religiosas que podem surgir. A situação na Guiné-Bissau também ameaça a segurança regional no Sahel.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
[1] O documento discute a condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá e alega que a sentença não se baseou em provas diretas ou indiretas, sendo portanto "não civilizada". [2] Critica os ministros Gebran Neto e Fux por decisões tomadas nos processos, alegando parcialidade. [3] Defende que a culpabilidade de Lula foi considerada de forma equivocada, uma vez que não há provas do seu envolvimento direto nos esquemas na Petrobras.
Unidad educativa municipal oswaldo lombeydacrisandy96
La escuela municipal Oswaldo Lombeyda está impartiendo un curso de computación para el grupo B.G.U "A". El estudiante Cristian Quiguango está tomando este curso de computación.
Este documento descreve os componentes básicos de uma base de dados, incluindo tabelas, campos e registos. Explica que a ordem das colunas e linhas numa tabela não é importante e pode ser alterada, e lista regras para construir tabelas corretamente, como não ter campos duplicados ou vazios e só incluir um valor por campo em cada registo.
Este documento trata sobre la gestión de la calidad. Explica que la calidad se refiere a satisfacer las necesidades de los clientes y mejorar procesos de manera continua. Detalla la evolución histórica de la calidad desde los orígenes hasta los modelos actuales. También describe los objetivos de la calidad total como satisfacer clientes, reducir costos y mejorar procesos a través de la participación de todos. Finalmente, menciona el uso de tecnología para controlar variables que afectan la calidad.
Este documento presenta los resultados de 3 actividades y un examen de una asignatura de informática. Contiene los nombres de 7 estudiantes con sus calificaciones en cada actividad y examen, así como su nota final. La docente responsable es Sara Guerrero.
O documento descreve o programa da Semana da Leitura realizada na EB1 no3 de Lagos entre 4 e 8 de Abril de 2011. Incluiu atividades como teatro de fantoches, dramatizações de poemas, contos do mundo na biblioteca, concurso e encerramento com o cantor Daniel Completo. Houve grande participação de familiares e a escola recebeu um certificado no final.
Newsletter Ghd#4 2011 A Sucessao Nas Empresas Familiaresasmanzoni
O documento discute a importância das empresas familiares na economia portuguesa e as questões relacionadas à sucessão dessas empresas. A sucessão é uma das principais preocupações dos fundadores e deve ser planejada cuidadosamente para garantir a continuidade do negócio. O projeto BTP II visa apoiar o processo de sucessão através de uma ferramenta de avaliação e formação para compradores e vendedores.
O documento discute o estresse, definindo-o como a resposta fisiológica e comportamental de um indivíduo à pressão. Explica que o estresse pode ser positivo (eustresse) ou negativo (distress) e discute a relação entre estresse e desempenho com base na Lei de Yerkes-Dodson. Também destaca que o estresse é uma resposta pessoal às pressões diárias e que pessoas resilientes aprendem a usar a pressão externa a seu favor.
A íris é composta por conectores elásticos que formam uma malha única para cada pessoa. O algoritmo de Daugman codifica a íris para reconhecimento, tendo uma margem de erro de apenas 0,0008%. Embora existam outros métodos, a tecnologia de reconhecimento de íris é considerada a mais segura, mas também a mais cara.
Este documento presenta un calendario de partidos de tenis masculino con 4 grupos. Cada grupo contiene varios partidos programados entre el 15 de junio y el 31 de julio. Los jugadores pueden cambiar el orden de los partidos siempre que estén de acuerdo. Después de cada partido, el ganador debe ser marcado con un círculo y el resultado registrado.
This document lists the names of 9 newspapers. It includes 3 editions of the Rajasthan Patrika newspaper from the cities of Udaipur, Jodhpur, and Badmer as well as editions of Dainik Bhaskar from Udaipur and repeats the names DNA, Daily News.
Get Email Converter Tools to perform conversion of various email client application mail file format from one to another. Eg: OST to PST Converter, MBOX to PST Converter, DBX to PST Converter, MSG to PST Converter, NSF to PST Converter etc.
O documento discute o conceito de eletricidade, explicando que eletricidade está presente na natureza em fenômenos como raios e nos nervos humanos, e que átomos são unidos por forças elétricas. Ele também define termos-chave como carga elétrica, eletrização, lei de Coulomb, campo elétrico e potencial elétrico, e discute como cargas elétricas se distribuem em condutores.
Los niños son como ángeles caídos del cielo que están por todos lados, son soñadores que quieren ser como los adultos e imitan sus acciones. Existen en muchos colores y formas, llevando secretes como gomas, sapos o partes de juguetes rotos en sus bolsillos, y siempre esperan asustados a que el maestro les hable en el salón de clases.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
O jornal defende intervenção militar para salvar o Brasil da implantação do comunismo e da sabotagem do governo. Apoia Sérgio Moro e a Lava Jato, e critica a oposição por orquestrar ataques para derrubar Moro, soltar Lula e devolver o país aos corruptos. Promove evento com general da 4a Região Militar.
Este documento resume um artigo do jornal Retrato do Brasil que questiona a tese central do caso do "mensalão". Afirma que não há provas de que recursos do Banco do Brasil foram desviados e usados para comprar deputados, e que o julgamento no STF ocorreu sob regras especiais para condenar os réus, negando-lhes o direito à presunção da inocência.
O documento discute o julgamento do caso do "mensalão" no Supremo Tribunal Federal brasileiro. Em três frases:
1) O ministro Celso de Mello defendeu o direito de 12 réus a um novo julgamento sobre acusações de formação de quadrilha, o que pode invalidar a tese central do caso.
2) Há pressa de alguns ministros em aplicar penas mesmo antes do julgamento dos embargos infringentes, possivelmente para esquartejar a sentença.
3) Se a acusação de formação de quadril
Temer pede ao STF que declare Rodrigo Janot suspeito para denunciá-loPortal NE10
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechá-lo.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos em Temer, interferindo na Polícia Federal.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo eleitoralmente".
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando objetivos políticos na operação.
3. As mensagens reforçam que a Lava Jato promoveu lawfare contra Lula com o objetivo de retirá-lo das eleições presid
O documento resume uma reportagem em que o hacker Walter Delgatti afirma que o ministro Luís Roberto Barroso era um "conselheiro" do procurador Deltan Dallagnol e orientava seu trabalho na Lava Jato. O procurador nega as alegações e diz que elas são fantasiosas e baseadas em mensagens de origem criminosa e não verificadas.
Alberto Youssef afirmou em depoimento que Lula e Dilma sabiam e usavam o esquema de corrupção na Petrobras. Ele detalhou repasses de dinheiro desviado da estatal para campanhas do PT e para a ex-ministra Gleisi Hoffmann. Também disse ter intermediado pagamentos a pedido do então presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli durante o governo Lula.
O documento é um pedido de exclusão do advogado licenciado e presidente Michel Temer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido às suas ações enquanto presidente do país. O pedido alega que Temer cometeu diversos crimes como corrupção e obstrução de justiça em conversas gravadas com empresários, tornando-o moralmente inapto a exercer a advocacia. O requerente pede que o caso seja levado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para julgamento.
Roberto Requião faz um pronunciamento no Senado Federal defendendo sua integridade contra acusações feitas pela revista Veja. Ele questiona operações financeiras e remessas de recursos ao exterior realizadas pelo Grupo Abril e também acusa o dono da Veja, Robert Civita, de subfaturar a compra de um apartamento para sonegação de impostos. Requião afirma que não se intimidará com as calúnias da imprensa.
Capítulo 27 a entrevista suburbana da mpfPolibio Braga
1) Seis procuradores do Ministério Público Federal realizaram uma entrevista coletiva para acusar publicamente a governadora Yeda Crusius e outras autoridades de irregularidades.
2) Eles pediram o afastamento imediato da governadora e o bloqueio de bens sem apresentar provas das acusações.
3) A entrevista gerou grande repercussão política e foi um fator importante para a abertura de uma CPI contra o PT no estado.
[1] O Procurador-Geral da República apresentou denúncia contra Fernando Collar sem ouvi-lo antes. Collar alega que seus direitos de defesa foram violados e que Janot age de forma seletiva e parcial.
[2] Agentes do MPF invadiram o apartamento funcional de Collar no Senado sem mostrar o mandado de busca e apreensão e impedindo a Polícia Legislativa de acompanhar, o que viola regras do Senado.
[3] Collar apresenta vídeo mostrando a invasão e l
O documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran contra o advogado Carlos Zucolotto Junior. Duran afirma que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para abrandar a pena e reduzir a multa de Duran em troca de pagamentos secretos. No entanto, Zucolotto nega as acusações e Moro o defende, dizendo ser um profissional sério.
O documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran contra o advogado Carlos Zucolotto Junior. Duran afirma que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para abrandar a pena e reduzir a multa de Duran em troca de pagamentos ocultos. No entanto, Zucolotto nega as acusações e Moro o defende, dizendo ser um profissional sério.
O documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran contra o advogado Carlos Zucolotto Junior. Duran afirma que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para abrandar a pena e reduzir a multa de Duran em troca de pagamentos secretos. No entanto, Zucolotto nega as acusações e Moro o defende, dizendo ser um profissional sério.
Bomba 2! Segunda parte dos docs de Tacla DuránMiguel Rosario
Este documento descreve acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht, contra Carlos Zucolotto Junior, amigo do juiz Sergio Moro. Duran alega que Zucolotto intermediou negociações paralelas com a força-tarefa da Lava Jato para reduzir a pena e multa de Duran em troca de pagamentos secretos. Os procuradores e Zucolotto negam as acusações, e Moro diz que elas são falsas.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
Semelhante a Representação contra gilmar mendes (20)
A REVISTA VEJA DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, MENTIRA QUE FAZ PARTE DA CAMPANHA SÓ...Hudson Cunha
A mídia brasileira sem escrúpulos opõe à Dilma Rousseff, em campanha sórdida intensificada principalmente após a Presidenta declarar que pretendia cumprir a Constituição Federal, art. 220, §5o, que condena os oligopólios da midia.
A Chapa 2, Inovação, está concorrendo para a diretoria da Prefeitura Comunitária do Cruzeiro Novo em 2012 com propostas como estimular a participação da comunidade, lutar pelas reivindicações da população local e defender a sustentabilidade do bairro.
ESTATUTO DO PT 2011 2012 - PARTIDO DOS TRABALHADORESHudson Cunha
Este documento apresenta o estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) após alterações aprovadas em 2011. Ele descreve a organização do partido em nível nacional, estadual e municipal, incluindo a composição da executiva nacional e secretarias setoriais, além de normas sobre filiação, eleições internas, escolha de candidatos e finanças partidárias.
Este documento apresenta o estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) com as alterações aprovadas no 4o Congresso Nacional Extraordinário de 2011. Ele define a organização, objetivos, filiação e funcionamento do partido em nível nacional, estadual e municipal, além de tratar de questões como finanças, eleições, ética e disciplina partidária.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DO SENADO
FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENADOR
JOSÉ SARNEY
CÍCERO BATISTA ARAÚJO RÔLA, brasileiro, casado, Servidor
Público, portador do Título Eleitoral 24809020/54 expedido pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (doc.02), da Carteira de Identidade
708224 - DF e do CPF 305 249 381-72, residente e domiciliado em
Taguatinga - DF, na CSB 06 lote 8 Bloco B Apt. 315, tel. 9696 5213 , com
endereço para correspondência na sede da CENTRAL ÚNICA DO
TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL, no SDS EDIFICIO
VENANCIO V, SUBSOLO 20, CEP 70.393-904 Brasília DF, com fundamento
no art. 41, da Lei nº 1.079, de 14 de abril de 1950, e demais disposições
pertinentes, vem perante Vossa Excelência formular
DENÚNCIA
contra o Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, pelos fundamentos de
fato e de direito que adiante expõe.
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2. I. DOS FATOS
A Polícia Federal montou a OPERAÇÃO MONTE CARLO para
apurar e desarticular as ações de uma organização criminosa que explorava
caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
No desenrolar das investigações, constatou-se que as relações do
senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, possuíam
teias que abrangiam muitas pessoas no seio das máquinas de estado no Governo
de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, em pessoas dos órgãos de segurança
com participação de empresas do Setor Privado, como a Delta Engenharia.
Durante as investigações, foram realizadas escutas telefônicas, com
autorização judicial, onde o contraventor Carlinhos Cachoeira estaria
providenciando um jatinho King Air para dar uma carona ao Senador
Demóstenes Torres e para “Gilmar”, na viagem Alemanha-Brasil, retorno.
De fato, a ligação de 23 de abril de 2012, em que Carlinhos Cachoeira
estaria providenciando um jatinho King Air para dar carona ao Demóstenes e
“Gilmar”, que retornavam da Alemanha para o Brasil. A própria Policia
Federal, suspeitava que se tratava de Gilmar Mendes.
O Ministro Gilmar Mendes, somente ontem dia 29 de maio de 2012,
mostrando passagem pagas pelo Supremo, nega a viagem em companhia de
Demóstenes Torres no jatinho do Bicheiro. E, disse mais: que as informações
contra ele vieram de bandidos.
Mas, o Senador Demóstenes Torres, em depoimento à Comissão
Parlamentar de Inquérito, negou que na volta da viagem estaria o Ministro
Gilmar Mendes também no jatinho do contraventor. Mas, detalhou encontros
que tivera com o Ministro Gilmar Mendes, na Europa, em três cidades Berlin,
Copenhague e Praga naquela oportunidade. O Denunciado só refere ao
encontro em Berlin.
Não é só aí que encontramos o comprometimento do Ministro do
Supremo, mas, também, na capacidade que possui de inventar situações para
ficar em evidência e criar factóides políticos, escolhendo momentos e situações
específicas para dar entrevistas, de preferência à revista Veja.
De fato, acusou que fora investigado com grampos ilegais, no
entanto, estes áudios nunca apareceram. Tudo soou, como falso.
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3. Hipótese dele mais viável era que a declaração de grampo não tinha
fundamento no terreno dos fatos, mas na verdade o que Denunciado buscava
era desqualificar a Operação Satiagraha que descobria uma malha de corrupção,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de
quadrilha e tráfico de influência para obtenções de informações privilegiadas em
operações financeiras.
Eis que o Denunciado havia concedido habeas corpus para os principais
envolvidos nestas investigações o banqueiro DANIEL VALENTE DANTAS e
sua irmã VERÔNICA VALENTE DANTAS. O denunciado estava sob uma
saraivada de críticas, inclusive o seu “impeachment” fora requerido perante o
Senado Federal, acusando crítica à soltura concedida ao banqueiro, sua irmã e
uma série de outros envolvidos direta ou indiretamente com os crimes
apurados.
Era um meio de tergiversar, desviar atenção e jogar para segundo
plano as noticiais sobre os crimes escandalosos e a série de envolvidos
(corruptos e corruptores) contidos nos CD e DVD descobertos escondidos na
parede da casa do Banqueiro, bem como das denúncias dos esquemas. Foi
observado, inclusive, que, somente um dos sócios deste banqueiro, possuía mais
de 700 firmas sob suspeição da Polícia Federal.
Por outro lado, nada foi comprovada da acusação de grampo ilegal,
apesar de os órgãos de segurança terem investigado minuciosamente em busca
de procedência da acusação, nem um indicio destes grampos foram detectados.
O Ministro Gilmar Mendes, em setembro de 2008, com grande
estardalhaço denunciou que era vítima de grampo de sua conversa com o
Senador Demóstenes Torres, olha com quem! Áudios que nunca apareceram! E
mesmo que existissem poderiam ser originários de gravação de qualquer um
dos dois interlocutores
Em outras oportunidades, até no Supremo Tribunal Federal ele
buscava se destacar, inclusive com ataques a capacidade de pares, como ocorreu
em relação ao Ministro Joaquim Barbosa, que ao ser questionado sobre a sua
credibilidade, respondeu contundentemente:
“Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do
Judiciário Brasileiro. Quando V.Exa. se dirigir a mim, Vossa
Excelência não está falando com seus jagunços de Mato Grosso, Ministro
Gilmar”.
O Ministro, ora denunciado, não para aí, agora vem o mais grave.
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4. Em abril de 2012, após a viagem a Europa, ocasião em que o
Denunciado manteve encontros com Demóstenes, no escritório particular de
advocacia do ex. Ministro Jobim, ocorreu um encontro entre Luiz Inácio Lula
da Silva, ex. presidente, o advogado Nelson Jobim e o Denunciado.
Na ocasião, não houve qualquer divulgação do encontro por parte de
nenhum dos presentes, inclusive por parte do Denunciado.
Deliberadamente, só agora, passados cerca de um mês da reunião, o
senhor GILMAR MENDES concede entrevista à revista VEJA, a mesma que
suspeitamente possui relações com Carlinhos Cachoeira para armar matérias
contra o Governador Agnelo Queiroz e outros desafetos dos interesses da
quadrilha do bicheiro.
Grave não é conceder a entrevista, mas o conteúdo e a acusação de
que Lula o teria pressionado a contribuir no atraso do julgamento do chamado
“Processo do Mensalão” em troca de blindá-lo perante a CPMI.
Sem qualquer prova, novamente cria com a Revista Veja um factóide
sem qualquer verossimilhança e, ainda, faz isto demonstrando insegurança,
inclusive gaguejando quando as entrevista foram para o campo da rede
televisiva.
Eis que as afirmações contra o Ex-Presidente, com quem o
Denunciado esteve em reunião, conforme a imprensa noticiou, em espaço
particular, foram desmentidas em menos de 24 horas, pelo Ex-Ministro Nelson
Jobim.
Em entrevista, ao Jornal Estado S. Paulo, hoje advogado, o ex-
ministro, Nelson Jobim negou, no dia 27/05/2012, que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) tenha pressionado o ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), a adiar o julgamento do mensalão, usando
como moeda de troca a CPI do Cachoeira. Destacou que “De forma nenhuma,
não se falou nada disso", reagiu Jobim,. "O Lula fez uma visita para mim, o
Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão", reiterou. O Dr. Nelson
Jobim, disse ainda, em entrevista ao Jornal Zero Hora, que alertou à Revista
Veja sobre a falsidade das declarações do Denunciado, antes mesmo da edição
da Revista Veja número 2.271.
Foi mais a fundo, esclarecendo que, em nenhum momento, o Ministro
Gilmar Mendes e o ex-presidente estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do
escritório, como relatou a Veja. "Tomamos um café na minha sala. O tempo
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5. todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós
ficamos juntos", assegurou.
Além disto, o doutor Nelson Jobim afirmou que o Ministro
Denunciado, em momento algum, apresentou sinal de consternação ou similar.
Novamente, a verossimilhança não existe, mas sim uma falsidade,
comprovada, mais ainda quando o Ex-Presidente da República veio a público e
soltou uma nota desmentido as alegações do Denunciado.
Mas, novamente, é na cena política que se busca o que concatena com
a semana da declaração bombástica e suspeita.
Era justamente a semana em que o amigo do Denunciado, Senador
Demóstenes Torres (sob a suspeição de encontro na Alemanha) iria depor
perante a CPMI que apura as relações entre o bicheiro Carlos Cachoeira e os
aparelhos governamentais.
É também quando se buscava apurar as relações da revista Veja com
a quadrilha do bicheiro Carlos Cachoeira, e que crescia a comprovação das
relações entre membros da revista com a quadrilha, inclusive na plantação de
noticias contra o Governo Agnelo Queiroz, logo após este ter descoberto e
tomado providencias em relação a superfaturamento em operação da empresa
Delta.
Há indícios que o Denunciado pretendia, agora, não desqualificar
investigações policiais da Operação Satiagraha, nem as investigações de escuta
autorizadas judicialmente, mas, sim, desqualificar a CPMI que iria apurar as
ligações da revista VEJA, DEMOSTENES, CACHOEIRA, e, porquê não, o
próprio Denunciado.
Ora, a Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN é taxativa ao dispor
que são deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e
particular (Art. 35, da Lei Complementar 35, de 14/03/1979).
Ademais, as reiteradas intervenções desse Ministro, sem qualquer
fundamentação verossímil, usando, ao que indica, da sua condição de Ministro
do Supremo Tribunal Federal, também, implicam em romper com a obrigação
de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as
disposições legais e os atos de oficio” (Art. 35, I, da LOMAN).
Por outro lado, tais condutas do Denunciado se conformam com a
tipificação prevista no art. 39, da Lei nº 1079/50, que considera crime de
responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, “proceder de
modo incompatível com a honra, dignidade e o decoro de suas funções.”
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6. Quando uma criança comete reiteradas faltas, os pais como exemplo
de responsabilidade aplicam-lhe corretivos.
Mas, o Ministro Denunciado tem reiterado em prática de declarações
não verossímeis sem que qualquer medida séria seja tomada pela Corte
Suprema e nem pelo Senado Federal, a quem cabe processar e julgar pedido do
afastamento e destituição do denunciado do cargo.
Vista grossa nestes fatos contribuem, mais ainda, para que seja
aniquilada a “Justiça neste País” e “destruída a credibilidade do Judiciário
Brasileiro”.
Corre assim risco de o Estado Democrático de Direito se tornar sem
credibilidade, dado que até outros ministros, alheios ao que aconteceu de fato
no escritório particular do Dr. Nelson Azevedo Jobim afirmarem taxativamente
que houve a conversa negada por Lula e Dr. Nelson Jobim, colocando em
choque a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e a honra do Ex-
Presidente Lula, a partir de mentiras gestadas pelo Denunciado.
E vista grossa está ocorrendo vergonhosamente na República,
quando juristas de plantão, sem a mínima comprovação no terreno lógico dos
fatos, assacam “altos conhecimentos jurídicos” apresentando pareceres contra o
Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiando a “coragem” de Gilmar
Mendes ao expor o encontro com acusações sem prova a Lula, enquanto os
desmentidos taxativos do Dr. Nelson Azevedo Jobim e do Ex-Presidente são
ignorados.
Mais trágico e absurdo é que, após apresentar alegações
inverossímeis e até, como a última patentemente inaceitável e sem fundamento.
Agora, o Ministro Denunciado usa palavras como bandido, incrédulo, etc.
Releva notar que os indícios de que o Ministro Denunciado esteja
mentindo são crescentes. Inclusive, o laudo de uma perícia em análise de
frequência de voz aponta 13 trechos “fraudulentos e suspeitos”, sendo 11 de alto
risco e 2 de baixo risco, na entrevista do Ministro Gilmar Mendes sobre o seu
encontro com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O diretor da empresa TRUSTER BRASIL, perito responsável que
analisou os trechos esclareceu que “Alto risco é uma maneira de dizer que a
pessoa está mentindo” (vídeo análise no CD anexo).
A série de suspeitas sobre a inveracidade das afirmações do Ministro
Denunciado gerou na internet um twitaço inédito com a tag #gilmarmentes.
Provando o clamor popular que não aceita a versão acusatória e despropositada
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7. do Denunciado contra o ex-presidente. Clamor popular que certamente já sabe
o quanto a conduta do Ministro do Supremo Denunciado está procedendo, já a
algum tempo, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Dia 29/05/2012, aproveitando a conivência de segmentos da mídia e
da grande imprensa, o Denunciado atacou mais ainda sem provas, sem fundo de
verdade, dizendo que Lula teria dado origem a uma central de boato contra ele.
Dizendo ainda que:
Ele (Lula) recebeu esse tipo de informação. Gente que o subsidiou
com esse tipo de informação e ele acreditou nela. As notícias que
me chegaram era que ele era a central de divulgação disso. O
próprio presidente.
As invencionices não tem paradeiro, até o ex-delegado Paulo Lacerda,
ex-chefe da Agencia Brasileira de Informação – ABIN é acusado de ser de uma
“inventada” central que municiaria o PT contra o ministro. Outra acusação
falsa, que coloca o Denunciado novamente como criador de mentiras, o ex-
diretor da ABIN foi enfático ao negar tal acusação descabida:
“Ele (Gilmar) está absolutamente desinformado, se isso for
verdade. Eu não presto assessoria a nenhum partido político e não
presto assessoria ao PT. Não teria nada demais se prestasse, mas
isso não é verdade. Sei que existe um jogo político aí. Eu não sou
político, não faço parte desse tipo de coisa. Lamento que o ministro
tenha dito isso”.
Até onde irresponsável, sem qualquer corretivo, esse Ministro
Denunciado vai chegar em acusações inverossímeis e crescentes, quebrando
com as normas de conduta que se pode esperar de um ministro do Supremo.
Ora, não é de hoje, que se sabia, do papel que o Ministro Denunciado
assumiria, para desgraça da nossa Justiça, tanto que, quando de sua indicação,
assim manifestou o jurista Dalmo Dallari, em matéria publicada na Folha de S.
Paulo, do dia 8 de maio de 2002:
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e
civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e
imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
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8. tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção,
assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos
constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados
de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do
mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais
distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem
sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado
democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e
imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma
indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode
ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder
Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à
Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero
em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos
no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e
exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas
atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa,
estaria sendo montada uma grande operação para anular o
Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao
atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato.
Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do
atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário
subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na
Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a
indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da
vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos
necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do
país.
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9. É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a
constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e
terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do
presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do
governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor,
que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo
Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao
Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da
Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de
áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes
negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de
base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando
o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o
advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso,
recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem
decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do
advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de
liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades
federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo
grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua
afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um
“manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros
ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo
publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001).
Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado
“Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele
tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a
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10. irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da
União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo
federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes,
sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um
problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que
a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar
Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito
Público - do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos
proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é
contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe
de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da
Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir
calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente
inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É
assim que se degradam as instituições e se corrompem os
fundamentos da ordem constitucional democrática.”
Chega! Basta! É hora de haver dignidade neste País. Maior seriedade!
E é isto que o Autor da presente provoca o Senado Federal da República,
através desta Denúncia, para que demonstre não ser uma casa inútil ou uma
pizzaria quando se trata de apurar de quem comete crime de responsabilidade.
Não é possível que o Ministro Denunciado invente ou apresente
declarações inverossímeis a cada vez que se apura crimes de alta dimensão
perniciosa contra os interesses nacionais.
Cabe observar ainda que o Denunciado não age com a isenção que se
espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas possui históricos de
práticas bem partidárias, em favor de políticos determinados e vinculados ao
seu amigo Demostenes Torres, destacamos o seguinte trecho de um artigo do
jurista Mário Maierovitch, em matéria publicada na Carta Capital:
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11. “A propósito, convém lembrar, que em plena campanha
presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato
Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra
de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade
eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em
Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito
da cidade, matéria publicada na revista CartaCapital mostra, da
sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica
da Magistratura”.
Pois, cabe o presente pedido de destituição do Ministro Gilmar
Ferreira Mendes do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dada seus
atos que certamente tipificada como violadora, ao proceder de modo
incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções e agir de forma
não esperada por um magistrado que deveria contribuir para o Supremo
Tribunal Federal cumprir a sua função de guardião da Constituição, da
legalidade maior neste País.
É preciso dar um paradeiro a essa prática do Ministro Denunciado,
data venia, proceder de modo questionável desmoralizando o Poder Judiciário,
cuja orquestração, o que é pior, é acompanhada por membros daquela corte.
Mesmo após manifestação como falsas a declaração do Ministro denunciado,
tanto pelo ex-Presidente Lula, como pelo advogado, ex-Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dr. Nelson Azevedo Jobim.
Espera, pois, o recebimento e julgamento da presente Denúncia
contra o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, repassada a uma
Comissão Especial eleita para opinar sobre o tema, considerada a denúncia
objeto de deliberação, permitido o direito de defesa. Sendo que, recebida, fique o
Denunciado suspenso do exercício de suas funções, torne sujeito à acusação
criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos.
Prosseguindo, o Denunciado seja julgado pelos Senadores,
constituindo o Senado em Tribunal de Julgamento, reinquirindo testemunhas
(cujo rol do Denunciante apresenta e requer oitiva), facultados os debates orais
das partes, e, o julgamento, esperando o Autor que a final será o senhor
ministro GILMAR FERREIRA MENDES seja destituído do cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal por se enquadrar na tipificação prevista
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12. no art. 39, 5, da Lei nº 1079/50, ou seja, proceder de modo incompatível com a
honra dignidade e decoro de suas funções.
II – DO DIREITO
O artigo 39, da Lei nº 1.079/50, dispõe que:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal:
...
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de
suas funções.”
Por outro lado, nos termos do art. 102, da Constituição Federal
compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Já o art. 35, da Lei Complementar nº 35, 14 de março de 1979,
determina serem deveres dos magistrados, dentre outros:
“Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e
exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
....
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular
Ao proceder reiteradamente com acusações desprovidas de
verossimilhanças, ou, quando não, comprovadamente como falsas, usando suas
expressões baixas para referir ao ex-Presidente da República, o Ministro
Denunciado ofende as norma de conduta compatível com o cargo de Ministro
do Supremo Tribunal Federal.
O art. 41, da Lei nº 1.079/50, é taxativo em permitir a todo cidadão
denunciar perante o SENADO FEDERAL, os ministros do Supremo Tribunal
Federal pelos crimes de responsabilidade que cometerem. O cidadão
denunciante, embasado na disposição citada, formula a presente denúncia que
visa a destituição do denunciado do cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal.
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13. Verifica-se, portanto, que a legislação aplicável à matéria oferece o
necessário amparo à propositura da presente DENÚNCIA, eis que obedecidos
os aspectos inerentes à legitimidade do cidadão que a formula e do destinatário
da Denúncia: a MESA DO SENADO FEDERAL, esperando que a mesma seja
processada com de direito.
III. DAS PROVAS
DA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS PELO
REPRESENTANTE:
Há uma dificuldade premente para um advogado obter perante as
autoridades judiciárias cópias de inteiro teor das peças para instruir uma
denúncia-representação como a presente, para um cidadão comum, condição em
que se enquadra o Denunciante, reveste de impossibilidade a obtenção de cópia
de interior teor das peças para instruir a denúncia.
Ademais, que, o próprio processo criminal que apura os crimes
cometidos pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira se encontra sobre o manto de
mistério para os diversos segmentos.
Na CPMI, inclusive, há um Senador que resolveu assumir o papel de
bedel, afastando mais ainda as possibilidades de se saber com maiores detalhes o
que ocorre naquela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
De fato, o Denunciante precisaria ter acesso a investigação criminal
(inquérito) e às demais peças do Processo originários da Operação Monte Carlo.
Dado que o Denunciante declara a sua impossibilidade de apresentar,
no momento, os documentos para instrução do feito, requer, com fulcro no art.
43, da Lei nº 1.079/50, seja requisitado perante o arquivo da CPMI que apura
as relação de Carlos Augusto Ramos no aparelho do Estado e ainda perante o
Supremo Tribunal Federal, os documentos relativos aos processos relacionados
com o esquema de Cachoeira, bem como que sejam avaliados nos anais do
Congresso as manifestações existentes a propósito do esquema demais
manifestações do Ministro Gilmar Mendes ao afirmar que fora vítima de
escutas, as denúncias do Ministro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e, demais documentos relacionados com os fundamentos desta denúncia.
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14. ROL DE TESTEMUNHAS:
Para complementar as provas, indica ainda como testemunhas, as
seguintes pessoas:
1. Dr. Nelson Azevedo Jobim (presente na reunião e denunciante dos
grampos).
2. Luiz Inácio Lula da Silva (presente na reunião com Gilmar
Mendes).
3. O procurador da República Rodrigo De Grandis (atuou no
processo que apurava os crimes relacionados com a Operação
Satiagraha).
4. Deputado Federal Protogenes Queiroz (delegado da Operação
Satiagraha).
5. Mario Mairovitch (jurista e articulista conhecedor da atuação do
ministro denunciado).
6. Dr. Dalmo De Abreu Dallari (jurista).
7. Paulo Lacerda (ex. chefe da ABIN).
8. Antonio Ramaiana de Barros Ribeiro (conhecedor da atuação do
ministro denunciado desde a época de estudante).
IV – DO PEDIDO:
EM FACE DO EXPOSTO, considerando a gravidade dos
fatos reportados que necessitam ser investigados e esclarecidos, com
conseqüente tomada de decisão pelo Senado Federal, o Autor, devidamente
qualificado, requer:
1- O regular processamento da presente denúncia nas instâncias
correspondentes do Senado Federal, a fim de apurar o envolvimento do
DENUNCIADO no procedimento de agir de modo incompatível com honra,
dignidade e decorro de suas funções, bem ser patentemente desidioso no
cumprimento de seus deveres do cargo de ministro, violando assim o art. 39, 5,
da Lei nº 1.079/50, portanto, cometendo crime de responsabilidade;
2- sejam solicitadas cópias de inteiro teor dos processos relacionados
com o esquema de Carlos Ramos Cachoeira, em especial nas referencias ao
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15. Denunciado, em curso perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
consulta aos anais do Congresso Nacional e nos demais documentos
pertinentes, sobre as manifestações do Ministro do Supremo Tribunal Federal
Denunciado, em matérias relacionadas à exposta acima.
3 – Dada a gravidade dos atos cometidos, processado o presente
nos termos dos artigos 41 a 73, da Lei nº 1.079/50 e demais disposições
pertinentes, espera que a final seja colocado em votação e aprovada a
destituição do cargo do Ministro Denunciado.
Brasília (DF), 30 de maio de 2012.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília-DF, 30 de maio de 2012.
CICERO BATISTA ARAUJO RÔLA
Denunciante
(ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA, ACOMPANHADA DE
DOCUMENTOS E DVD (este com gravações da Perícia e de entrevista de
Gilmar Mendes).
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