Nematoides são responsaveis por perdas de até 30% dos canaviais
Entrevista sobre o novo decreto de licenciamento ambiental da aquicultura em SP
1. [08/03/2013] Entrevista
Luiz Marques da Silva Ayroza é pesquisador científico da Agência Paulista de Tecnologia
dos Agronegócios (APTA, SAA, SP), formado em zootecnia pela Universidade Federal de
Lavras e doutor em aquicultura pelo Centro de Aquicultura da UNESP em Jaboticabal, São
Paulo. Em entrevista para a AQUABIO, falou sobre os avanços do decreto paulista de nº
58.544, de 13 de novembro de 2012, que simplifica o licenciamento ambiental de
empreendimentos aquícolas no Estado de São Paulo. Contou também, como a pesquisa
científica pode ajudar nos novos empreendimentos e na sustentabilidade da aquicultura.
AQUABIO - No seu trabalho como pesquisador científico da APTA, no Pólo Regional
do Médio Paranapanema, você convive diretamente com os produtores e tem grande
experiência na área de licenciamento. Qual era o cenário do licenciamento ambiental
da aquicultura no Estado de São Paulo antes das novas regras divulgadas no final do
ano passado?
Luiz Marques Ayroza - A autorização para implantação de projetos de tanques rede em
reservatórios da União é um processo complexo, centralizado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA). O interessado (requerente) solicita a “autorização de uso dos espaços
físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura”, conforme o Decreto
nº 4.895/2003 e a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2004.
A piscicultura comercial em tanques rede é uma atividade relativamente recente no país,
implementada no estado de São Paulo no final da década de 90, com a produção
direcionada para atender as plantas processadoras de pescado. Em função disto, a
legislação, que normatiza essa atividade, ainda está em processo de adequação para o
atendimento das questões socioeconômicas e ambientais.
Contribuíram para que tenha havido avanços nos procedimentos regulatórios em nível
federal, entre outros fatores, as últimas conquistas institucionais e legais do setor aquícola,
a saber: transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República (SEAP/PR) em Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por meio da Lei nº
11.958, de 26 de junho de 2009; publicação da Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho
de 2009, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura; e publicação da Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Atualmente, o maior problema para a legalização dos empreendimentos aquícolas são os
procedimentos na esfera estadual, junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA).
Falta conhecimento técnico, relativo à aquicultura, e interação entre o governo federal e os
estaduais para que os órgãos licenciadores possam utilizar esse instrumento legal. Por
outro lado, a legalização dos empreendimentos aquícolas é um procedimento burocrático,
moroso e oneroso. Isto acontece porque o processo envolve um grande número de
instituições, a sobreposição de normas legais, além do fato de o escopo legal da aquicultura
ainda se encontrar em processo de construção, por se tratar de uma atividade relativamente
recente. Em função disto, o investidor na atividade é muitas vezes desestimulado ou os
empreendimentos são mantidos na clandestinidade. Com a publicação do Decreto n°58.544
e da Resolução SMA nº 91 em novembro de 2012, esperamos que o licenciamento
ambiental estimule a instalação de novos empreendimentos e que a maioria (dos
empreendimentos já instalados) que se encontrem aptos, isto é, lavrado o termo de cessão
por 20 anos, solicite a regularização de seus empreendimentos.
AQUABIO - Quais são as principais mudanças no licenciamento ambiental da
aquicultura no Estado de São Paulo a partir do Decreto n°58.544 de 13 de novembro
de 2012?
Luiz Marques Ayroza - Trata-se de uma importante conquista da Aquicultura Paulista e do
Estado de São Paulo. Foi um grande avanço para a atividade aquícola, pois se passaram
mais de 20 anos que o segmento produtivo estava aguardando os procedimentos para
licenciamento ambiental dos seus empreendimentos. Agora temos uma legislação e
procedimentos que regularizam a criação de organismos aquaticos, sendo diferentes para
criações em sistemas abertos, que incluem tanques de rede, gaiolas e cercados, colocados
2. em estuários e criações em sistemas fechados(terrestres), como viveiros escavados,
tanques e raceway.
A partir da Resolução SMA nº 91, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre os
estudos previstos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura, nos
casos dos procedimentos simplificado e ordinário estabelecidos pelo Decreto nº 58.544, de
13 de novembro de 2012, os aquicultores tem acesso pela primeira vez em muitos anos às
regras para solicitarem o seu licenciamento.
AQUABIO - Este novo sistema de licenciamento ambiental poderá servir de modelo
para os demais estados do Brasil?
Luiz Marques Ayroza - Os procedimentos junto ao OEMA são diferenciados entre os
Estados, em função da legislação estadual, respeitando-se as diretrizes legais federais.
Cada estado tem que ter o seu modelo próprio, pois as características edafoclimáticas são
muitos diferentes. É claro que outros estados podem tomar como base o nosso modelo de
licenciamento, apesar de que, os principais aspectos constantes dos novos regulamentos
estaduais ainda precisam ser ajustados em relação aos procedimentos ora estabelecidos,
assim como os principais instrumentos para a busca da competitividade desta atividade.
Ainda estamos em um momento de muitas incertezas, tanto a respeito do próprio
licenciamento ambiental, quanto referentes às questões tributárias.
AQUABIO - Sabemos da importância de estudos científicos para a definição da
capacidade suporte de um ambiente onde é instalado um empreendimento aquícola.
Estes estudos foram usados como referências na definição das características dos
empreendimentos aquícolas que têm isenção do licenciamento ou seu licenciamento
simplificado?
Luiz Marques Ayroza - Capacidade suporte em aquicultura é usualmente considerada
como a quantidade máxima de peixes que um corpo de água pode suportar por um longo
período sem causar efeitos negativos para o peixe e para o meio ambiente (FAO, 2008). O
que estabeleceu as características da isenção dos empreendimentos foi baseado no porte
dos mesmos, definidos de acordo com os critérios estabelecidos na resolução CONAMA nº
413, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura; e
a publicação da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Ressalte-se que, a resolução CONAMA nº 413/2009, que tem sido chamada de CONAMA
Aquicultura, é a primeira normativa federal que estabelece normas e critérios para o
licenciamento ambiental da aquicultura diferenciando-a das demais atividades que utilizam
os recursos hídricos. Esta normativa estabelece o nível de impacto dos empreendimentos e,
em função disso, as exigências para o Licenciamento Ambiental, dessa forma fornecendo
subsídios aos órgãos licenciadores para a avaliação dos projetos.
Geralmente, os empreendimentos aquícolas são enquadrados em nove classes, conforme o
porte (área ou volume ocupado pela atividade) e o potencial de severidade das espécies
utilizadas (relação entre a espécie e o tipo de sistema de criação utilizado). Ressalta-se que
falta capacitação técnica e interação entre o governo federal e os estaduais para que os
órgãos licenciadores possam utilizar esse instrumento legal.
Os empreendimentos foram dispensados de licenciamento em função de seu reduzido
potencial poluidor/degradador. A maioria dos pequenos e médios aquicultores, que
desenvolvem a atividade em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina
d'água seja inferior a 5 ha (cinco hectares), sem lançamento de efluentes líquidos em corpo
d´água, não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo.
O licenciamento ambiental de empreendimentos de piscicultura em tanques rede com
volume total inferior a 1000 m³ (mil metros cúbicos) será realizado por procedimento
simplificado. As etapas de licenciamento prévio e de instalação serão conduzidas de forma
concomitante. O preço para análise dos pedidos de Licença Ambiental Prévia, Instalação,
Licença Operação e a renovação da Licença de Operação será cobrado separadamente,
correspondendo a 50 (cinquenta) UFESP para a análise de cada pedido.
3. AQUABIO - Você acredita que estudos podem aumentar a produtividade dos
empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte de forma sustentável?
Luiz Marques Ayroza - Sim, já temos tecnologias para serem transferidas aos
aquicultores, mas temos que investir na extensão rural, pois o pequeno produtor,
principalmente, só consegue ter acesso à tecnologia e com isso aumentar a sua
produtividade se tiver uma assistência técnica adequada É necessário treinar e capacitar o
extensionista, para que esse técnico transfira a tecnologia gerada na pesquisa para o
segmento produtivo. No caso do estado de São Paulo é realizada através de um órgão
público, que é a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI). A atividade de
aquicultura é um agronegócio consolidado em nosso estado, uma alternativa e
complementação de renda para o pequeno e médio empreendedor. Por exemplo, conforme
a CONAMA nº413/2009, o empreendimento caracterizado de pequeno porte é de até 1.000
m
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(mil metros cúbicos)de volume útil de tanques rede, com uma produtividade média de
100 t/a(cem toneladas de peixe ao ano), proporcionando uma renda líquida adicional de
aproximadamente R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) por ano.
AQUABIO - Você desenvolve estudos ou colabora com estudos nessa área de
sustentabilidade da aquicultura?
Luiz Marques Ayroza - Sim, apesar de minha especialidade ser sistemas de produção,
com ênfase na criação de tilápias em tanques rede, colaboro em projetos que visam à
sustentabilidade da atividade. Um exemplo é o estudo do reservatório da UHE de Canoas II,
rio Paranapanema, SP/PR, para fins de sua utilização para piscicultura em tanques rede.
Na bacia do rio Paranapanema, existe por volta de 182.000 ha(cento e oitenta e dois mil
hectares) de área alagada, compreendendo as usinas hidrelétricas (UHEs) de Jurumirim,
Piraju, Paranapanema Chavantes, Ourinhos, Salto Grande, Canoas II, Canoas I, Capivara,
Taquaruçu e Rosana. Na região do Vale do Paranapanema a criação de peixes em tanques
rede em águas públicas tem aumentado nos últimos anos, em especial de tilápias, e tem se
destacado como alternativa econômica para a agropecuária.
O reservatório da UHE de Canoas II foi selecionado para investigação das condições
ambientais visando à utilização do corpo hídrico para fins de piscicultura, servir de
ferramenta para monitoramentos futuros, nortear metodologias adequadas para a
sustentabilidade dos empreendimentos e subsidiar políticas públicas para o uso e gestão
dos reservatórios. Além disto, espera-se propor a elaboração de diagnóstico da situação
atual para montagem do cenário do qual fazem parte aspectos dinâmicos, representados
por fatores sociais e econômicos característicos da área do entorno do reservatório, o que
permitirá uma visão integrada dos fatores que influenciam a qualidade dos recursos
hídricos, com base em avaliações técnico-científicas.
Esse estudo é financiado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), através
do Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema (CNBH-MP).
AQUABIO - Qual o papel da pesquisa científica na manutenção da sustentabilidade
ambiental e econômica dos empreendimentos aquícolas?
Luiz Marques Ayroza - É de fundamental importância desenvolver pesquisas científicas e
tecnológicas em Aquicultura Continental, pois atuamos nas principais áreas da cadeia do
pescado, como: produção, atendendo demandas em sistemas de produção, estudos de
crescimento, aspectos econômicos, desempenho, densidade, estruturas e infra-estruturas,
alimentação, fases de criação, biotecnologia, melhoramento, boas práticas de manejo,
reprodução e policultivos; sanidade, realizando estudos em histopatologia, profilaxia,
parasitologia e patologia, hematologia, imunoestimulantes, tratamentos, bacteriologia e
toxicologia; tecnologia pós-colheita, avaliando produtos e processos e propondo
metodologias em aproveitamento de subprodutos e resíduos, agregação de valor,
rendimento, conservação do pescado, composição centesimal e microbiologia; nutrição,
intensificando a produção com menor custo através de estudos em respostas fisiológicas,
exigências e carências nutricionais, produtos alternativos, digestibilidade, produção de
alimentos vivos; como também na área de recursos naturais, assegurando a produção
aquícola com sustentabilidade ambiental realizando estudos em limnologia, capacidade de
suporte, estudos da ictiofauna, tratamento de efluentes, sustentabilidade, monitoramento da
água e ecotoxicologia.
4. AQUABIO - A legalização dos empreendimentos aquícolas permitirá que os
produtores tenham um maior acesso a recursos financeiros para financiamento das
produções. Você acredita que com um maior número de produtores se legalizando a
aquicultura irá se profissionalizar e crescer de forma sustentável?
Luiz Marques Ayroza - Não tenho dúvida, o produtor tendo acesso às linhas de
financiamento tanto a nível estadual, como por exemplo, o Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista-FEAP, como a nível Federal (Plano Safra 2012/2013), ele terá acesso
a implantação de novas tecnologias, possibilitando a compra de equipamentos e a
mecanização do sistema produtivo.
Trata-se de uma importante conquista da Aquicultura Paulista e do Estado de São Paulo.
Certamente, os novos regulamentos permitirão a regularização ambiental do Setor da
Aquicultura em nosso Estado, contribuindo significativamente para o aumento da produção
de pescados, com proteção ao meio ambiente, aumento na geração de empregos e
melhora na economia.
Cabe ressaltar que na última atualização, dos processos cadastrados no Sistema de
Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de
Aquicultura (SINAU/MPA) nas principais bacias do Estado de São Paulo(realizada em 18 de
janeiro de 2013), existiam 313 processos em tramitação, sendo que para 121 processos
foram lavrados o termo de entrega de cessão de uso por 20 anos, estando aptos para
solicitar o licenciamento ambiental. Em vista disto, um maior número de produtores
poderão ser legalizados, podendo ter acesso às linhas de crédito disponíveis, se
profissionalizando, mecanizando o sistema produtivo; e isso poderá contribuir para um
crescimento sustentável