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ABC do Trabalho
em Embarcações
CONATPA
3
O que é um
trabalhador
aquaviário?
É todo trabalhador com habilitação
certificada pela autoridade marítima
para operar embarcações em caráter
profissional.
São eles os marítimos, os fluviários,
os pescadores, os mergulhadores, os
práticos e os agentes de manobra e
docagem.
4
Carteira de Trabalho e
Caderneta de Inscrição
e Registro
Trabalhador, conheça seus direitos fundamentais!
Todo tripulante deverá ter vínculo de emprego com o
armador (pessoa física ou jurídica que, em seu nome
e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação
com fins comerciais), que deverá assinar a Carteira de
Trabalho (CTPS), ainda quando a contratação é feita
por prazo determinado, pois lhe garante direitos como
remuneração, férias, previdência social em caso de
acidentes de trabalho, aposentadoria, recolhimento
de FGTS, vale-transporte, entre outros.
O trabalhador deve portar a Caderneta de Inscrição
e Registro (CIR) expedida pela Marinha do Brasil após
aprovação em curso realizado pela Capitania dos Portos.
Pescador
Profissional
5
O pescador profissional, para a garantia de seus
direitos, precisa da Carteira de Pescador Profissional
expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca (SEAP). A associação à Colônia de Pesca não é
obrigatória, mas ajuda o pescador a fazer valer seus
direitos como trabalhador da pesca.
6
Todas as embarcações com motor devem possuir o
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) junto ao setor
de inscrições de embarcações da Marinha do Brasil,
local em que poderão ser obtidas informações sobre a
documentação e o registro.
Título de Inscrição
de Embarcação
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7
Direitos e Deveres do Trabalhador relacionados à Se-
gurança e Saúde no Trabalho:
Direito ao Descanso:
A folga é um direito sagrado do trabalhador aquaviá-
rio, assim como os intervalos para repouso e alimen-
tação. Portanto, o empregador deve respeitar a lei e
conceder estes direitos.
Direito à alimentação e água potável:
O empregador deve garantir a bordo da embarca-
ção, durante toda a viagem, alimentação saudável
e farta aos seus empregados, além de fornecer água
potável.
Segurança e Saúde
no Trabalho
8
Para a segurança dos trabalhadores aquaviários e
dos demais passageiros, toda embarcação deve ser
dotada dos equipamentos básicos de segurança e sal-
vatagem, no mínimo, de coletes salva-vidas, de bóias
salva-vidas, rádio comunicador VHF, material de pri-
meiros socorros e sinalizador.
O empregador deve fornecer gratuitamente aos tra-
balhadores embarcados uniforme, luvas e botas, além
de outros equipamentos de proteção individuais quan-
do a condição especial do trabalho exigir.
O trabalhador precisa utilizar corretamente os dis-
positivos e equipamentos de segurança e estar fami-
liarizado com as instalações, sistemas de segurança
e compartimentos de bordo. Em razão disso, o empre-
gador deve proporcionar treinamento e capacitação
adequada aos seus empregados.
Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional
9
As empresas ficam obrigadas a elaborar Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com
o objetivo de garantir a saúde de seus empregados.
A empresa deve realizar exames médicos e o mé-
dico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
em três vias. A primeira via deve ser mantida a bordo
da embarcação em que o trabalhador estiver prestan-
do serviço. A segunda, deve ser obrigatoriamente en-
tregue ao trabalhador, mediante recibo. E a terceira,
deve ser mantida na empresa, em terra.
O armador ou seu representante (preposto), no
transporte de substâncias perigosas, deve assegu-
rar que o comandante da embarcação tenha conhe-
cimento das medidas de segurança que deverão ser
adotadas.
10
Todas as embarcações devem conter instalações
sanitárias limpas e adequadas, além de camarotes
com camas para todos os tripulantes, podendo haver
beliches com apenas duas camas, com colchões de
densidade 26 e espessura de 10 cm. O fornecimento,
conservação e higienização da roupa de cama serão de
responsabilidade do empregador, sem custo adicional
para o trabalhador.
Camarotes e banheiros
adequados
Trabalho em espaços
confinados e trabalho
em altura
11
Na limpeza e manutenção das embarcações, deve
sempre ser feita vistoria prévia, por causa dos espaços
confinados, em relação ao oxigênio, substâncias conta-
minantes e explosivas no ambiente. E o trabalho deve
sempre ser realizado em dupla, para haver resgate e
auxílio em caso de necessidade.
Não são permitidos trabalhos simultâneos de reparo
e manutenção com as operações de carga e descarga,
quando prejudiquem a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
Os tripulantes não poderão realizar trabalhos em an-
daimes, estruturas altas e em costado sem a observân-
cia das medidas de segurança devidas, dentre elas o
uso obrigatório de cinto de segurança.
12
O tripulante não é obrigado a movimentar cargas
ilegais, como drogas. Caso isso ocorra, deve denun-
ciar às autoridades. Trabalhador aquaviário, diga não
às drogas e ao tráfico de entorpecentes no trabalho
aquaviário. Denuncie!
É PROIBIDO O
TRANSPORTE DE
DROGAS
Diga não ao trabalho de
crianças e adolescentes
em embarcações
13
“Criança tem que brincar. Aprender a ser feliz. Entrem
nessa campanha vocês também: por um mundo sem
trabalho infantil”
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14
A base legal fundamental das normas de segurança e saúde do
trabalhador aquaviário é a norma regulamentadora 30 - NR 30
- do Ministério do Trabalho e Emprego e abrange tanto a pesca
artesanal, quanto comercial e industrial, o trabalho submerso,
além de qualquer atividade a bordo de embarcações e plataformas.
DENUNCIE PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
NO WWW.MPT.GOV.BR
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PROCURADORES DO TRABALHO: Cláudio Gadelha – Coordenador Nacional (13ª
Região), Gisele Góes – Vice-Coordenadora (8ª Região) e Andrea da Rocha Carvalho
Gondim (11ª Região)
REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS–NormaRegulamentar30e33doMTEeFundacentro.
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Abc do trabalho em embarcacoes

  • 1. ABC do Trabalho em Embarcações CONATPA
  • 2.
  • 3. 3 O que é um trabalhador aquaviário? É todo trabalhador com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional. São eles os marítimos, os fluviários, os pescadores, os mergulhadores, os práticos e os agentes de manobra e docagem.
  • 4. 4 Carteira de Trabalho e Caderneta de Inscrição e Registro Trabalhador, conheça seus direitos fundamentais! Todo tripulante deverá ter vínculo de emprego com o armador (pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais), que deverá assinar a Carteira de Trabalho (CTPS), ainda quando a contratação é feita por prazo determinado, pois lhe garante direitos como remuneração, férias, previdência social em caso de acidentes de trabalho, aposentadoria, recolhimento de FGTS, vale-transporte, entre outros. O trabalhador deve portar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) expedida pela Marinha do Brasil após aprovação em curso realizado pela Capitania dos Portos.
  • 5. Pescador Profissional 5 O pescador profissional, para a garantia de seus direitos, precisa da Carteira de Pescador Profissional expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP). A associação à Colônia de Pesca não é obrigatória, mas ajuda o pescador a fazer valer seus direitos como trabalhador da pesca.
  • 6. 6 Todas as embarcações com motor devem possuir o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) junto ao setor de inscrições de embarcações da Marinha do Brasil, local em que poderão ser obtidas informações sobre a documentação e o registro. Título de Inscrição de Embarcação
  • 7. Segurança e Saúde no Trabalho Direitos e Deveres 7 Direitos e Deveres do Trabalhador relacionados à Se- gurança e Saúde no Trabalho: Direito ao Descanso: A folga é um direito sagrado do trabalhador aquaviá- rio, assim como os intervalos para repouso e alimen- tação. Portanto, o empregador deve respeitar a lei e conceder estes direitos. Direito à alimentação e água potável: O empregador deve garantir a bordo da embarca- ção, durante toda a viagem, alimentação saudável e farta aos seus empregados, além de fornecer água potável.
  • 8. Segurança e Saúde no Trabalho 8 Para a segurança dos trabalhadores aquaviários e dos demais passageiros, toda embarcação deve ser dotada dos equipamentos básicos de segurança e sal- vatagem, no mínimo, de coletes salva-vidas, de bóias salva-vidas, rádio comunicador VHF, material de pri- meiros socorros e sinalizador. O empregador deve fornecer gratuitamente aos tra- balhadores embarcados uniforme, luvas e botas, além de outros equipamentos de proteção individuais quan- do a condição especial do trabalho exigir. O trabalhador precisa utilizar corretamente os dis- positivos e equipamentos de segurança e estar fami- liarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo. Em razão disso, o empre- gador deve proporcionar treinamento e capacitação adequada aos seus empregados.
  • 9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 9 As empresas ficam obrigadas a elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de garantir a saúde de seus empregados. A empresa deve realizar exames médicos e o mé- dico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em três vias. A primeira via deve ser mantida a bordo da embarcação em que o trabalhador estiver prestan- do serviço. A segunda, deve ser obrigatoriamente en- tregue ao trabalhador, mediante recibo. E a terceira, deve ser mantida na empresa, em terra. O armador ou seu representante (preposto), no transporte de substâncias perigosas, deve assegu- rar que o comandante da embarcação tenha conhe- cimento das medidas de segurança que deverão ser adotadas.
  • 10. 10 Todas as embarcações devem conter instalações sanitárias limpas e adequadas, além de camarotes com camas para todos os tripulantes, podendo haver beliches com apenas duas camas, com colchões de densidade 26 e espessura de 10 cm. O fornecimento, conservação e higienização da roupa de cama serão de responsabilidade do empregador, sem custo adicional para o trabalhador. Camarotes e banheiros adequados
  • 11. Trabalho em espaços confinados e trabalho em altura 11 Na limpeza e manutenção das embarcações, deve sempre ser feita vistoria prévia, por causa dos espaços confinados, em relação ao oxigênio, substâncias conta- minantes e explosivas no ambiente. E o trabalho deve sempre ser realizado em dupla, para haver resgate e auxílio em caso de necessidade. Não são permitidos trabalhos simultâneos de reparo e manutenção com as operações de carga e descarga, quando prejudiquem a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Os tripulantes não poderão realizar trabalhos em an- daimes, estruturas altas e em costado sem a observân- cia das medidas de segurança devidas, dentre elas o uso obrigatório de cinto de segurança.
  • 12. 12 O tripulante não é obrigado a movimentar cargas ilegais, como drogas. Caso isso ocorra, deve denun- ciar às autoridades. Trabalhador aquaviário, diga não às drogas e ao tráfico de entorpecentes no trabalho aquaviário. Denuncie! É PROIBIDO O TRANSPORTE DE DROGAS
  • 13. Diga não ao trabalho de crianças e adolescentes em embarcações 13 “Criança tem que brincar. Aprender a ser feliz. Entrem nessa campanha vocês também: por um mundo sem trabalho infantil” Gilberto Gil
  • 14. 14 A base legal fundamental das normas de segurança e saúde do trabalhador aquaviário é a norma regulamentadora 30 - NR 30 - do Ministério do Trabalho e Emprego e abrange tanto a pesca artesanal, quanto comercial e industrial, o trabalho submerso, além de qualquer atividade a bordo de embarcações e plataformas. DENUNCIE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO WWW.MPT.GOV.BR OU PROCURE A REGIONAL DO MPT NO SEU ESTADO
  • 15. PRODUÇÃO: CONATPA – Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário PROCURADORES DO TRABALHO: Cláudio Gadelha – Coordenador Nacional (13ª Região), Gisele Góes – Vice-Coordenadora (8ª Região) e Andrea da Rocha Carvalho Gondim (11ª Região) REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS–NormaRegulamentar30e33doMTEeFundacentro.
  • 16. CONATPA Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário