O documento descreve uma ação popular movida contra o Ministro das Relações Exteriores e outros réus questionando a legalidade da concessão de passaporte diplomático a um pastor e sua esposa. Alega-se que a concessão foi ilegal pois não se enquadra nos critérios estabelecidos em decreto, e a portaria que a concedeu não apresentou motivação válida para caracterizar interesse público. Pede-se a declaração de nulidade do ato.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Pequeno histórico da nomeação/suspensão de nomeação de LulaLaura Magalhães
O documento descreve a nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil por Dilma Rousseff em 16 de março de 2016. A nomeação foi questionada judicialmente por suspeita de desvio de finalidade para mudar a jurisdição da investigação da Lava Jato contra Lula do juiz Sérgio Moro para o STF. Uma liminar suspendeu a posse de Lula no cargo.
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
O Ministério Público propõe ação de interdição de XXX com base em relatório médico indicando problemas de saúde mental. Sua mãe, XXX, pede para ser nomeada curadora provisória até decisão final, alegando não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a decisão de segundo grau que determina a instalação de sistemas de segurança nas agências bancárias e respeito aos limites máximos de tempo para o atendimento ao público em fila de espera. A decisão é válida para o município de Lages. Siba mais em: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/banco-mercantil-em-lages-deve-ter-equipamentos-de-seguranca.aspx
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
O documento apresenta uma "Exceção de Suspeição" contra o Juiz Federal Sérgio Moro. Alega parcialidade do juiz devido a várias ações tomadas ao longo da investigação, como buscas e apreensões na residência do réu, grampos telefônicos, vazamentos à imprensa e antecipação de juízos de valor. Pede que outro juiz assuma o processo para garantir um julgamento justo e imparcial.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Pequeno histórico da nomeação/suspensão de nomeação de LulaLaura Magalhães
O documento descreve a nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil por Dilma Rousseff em 16 de março de 2016. A nomeação foi questionada judicialmente por suspeita de desvio de finalidade para mudar a jurisdição da investigação da Lava Jato contra Lula do juiz Sérgio Moro para o STF. Uma liminar suspendeu a posse de Lula no cargo.
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
O Ministério Público propõe ação de interdição de XXX com base em relatório médico indicando problemas de saúde mental. Sua mãe, XXX, pede para ser nomeada curadora provisória até decisão final, alegando não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a decisão de segundo grau que determina a instalação de sistemas de segurança nas agências bancárias e respeito aos limites máximos de tempo para o atendimento ao público em fila de espera. A decisão é válida para o município de Lages. Siba mais em: http://mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/banco-mercantil-em-lages-deve-ter-equipamentos-de-seguranca.aspx
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
O documento apresenta uma "Exceção de Suspeição" contra o Juiz Federal Sérgio Moro. Alega parcialidade do juiz devido a várias ações tomadas ao longo da investigação, como buscas e apreensões na residência do réu, grampos telefônicos, vazamentos à imprensa e antecipação de juízos de valor. Pede que outro juiz assuma o processo para garantir um julgamento justo e imparcial.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisFernando Brito
Este documento é um pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná à juíza da 12a Vara Federal de Curitiba sobre a decisão de não aceitar uma procuração assinada pelo advogado Wadih Nemer Damous Filho. O documento argumenta que Wadih não está impedido de atuar no caso, já que a legislação só o impede de advogar contra a fazenda pública que o remunera, o que não se aplica neste caso.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Este documento apresenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular as eleições presidenciais de 2018. O PDT alega que o candidato Jair Bolsonaro e seus apoiadores cometeram abuso de poder econômico e divulgaram fake news de forma ilegal durante a campanha, prejudicando o candidato do PDT, Ciro Gomes. O documento discute a legitimidade do PDT para propor a ação e pede
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
Um grupo de advogados pede a prisão em flagrante do juiz Sérgio Moro e do diretor da Polícia Federal por descumprirem uma ordem judicial de soltura do ex-presidente Lula expedida por um desembargador plantonista, alegando os crimes de desobediência e crime contra a administração da justiça. O juiz Moro havia ordenado à PF que aguardasse orientações antes de cumprir a ordem de soltura.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
LEI ESTADUAL 4.295/2004. NORMA QUE AUTORIZA OS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS A CEDER ESPAÇO NOS COLÉGIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENCONTRO DE CASAIS, JOVENS E ADOLESCENTES DE TODOS OS GRUPOS RELIGIOSOS. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE ENGLOBA A GESTÃO DE BEM PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA NORMA IMPUGNADA COM OS ARTIGOS 7º, 112, §1º, II, “D” E 145, II e VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFEREM AO GOVERNADOR DO ESTADO INICIATIVA RESERVADA DE LEI PARA REGULAR AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. HIPÓTESE QUE CONSUBSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E ORGÂNICA, PORQUANTO A LEI FOI EDITADA POR ÓRGÃO DISTINTO DO PREVISTO NA REGRA CONSTITUCIONAL DA QUAL DEVERIA RETIRAR O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAE QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0061223-27.2015.8.19.0000, em que é Representante EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Representados EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ACORDAM, por maioria de votos, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acolher a representação e declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
Raquel Dodge apresenta recurso contra soltura de Beto Richa Caroline Signori
(i) A Procuradora-Geral da República interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas corpus de ofício a Carlos Alberto Richa e revogou sua prisão temporária;
(ii) O agravo alega que a decisão foi tomada de forma inadequada, uma vez que Richa não poderia ter apresentado petição diretamente nos autos da ADPF 444;
(iii) A Procuradora-Geral defende que o pedido deveria ter sido encaminhado como habeas corpus e submetido à livre distribuição, em
Os deputados federais impetrantes alegam que o presidente do Congresso Nacional violou o processo legislativo constitucional ao submeter à votação 38 vetos presidenciais na sessão de 25/11/2014 sem o quórum mínimo exigido pela Constituição. Questionam também a quebra da ordem cronológica de apreciação dos vetos. Pedem medida liminar para suspender os efeitos da sessão, alegando risco de dano irreparável à legalidade do processo legislativo.
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles pedem que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e verificar se foi usado para incriminar indevidamente o ex-presidente Lula.
Oposição vai ao STF contra portaria que dificulta aborto legalEditora 247
1. Cinco partidos políticos brasileiros pedem ao STF a declaração de inconstitucionalidade da Portaria no 2.282/2020 do Ministério da Saúde por violar preceitos fundamentais.
2. A ADPF permite declarar a nulidade de atos normativos inconstitucionais com efeitos retroativos, restaurando a ordem jurídica anterior.
3. Os partidos alegam que a declaração de inconstitucionalidade da portaria implicaria em reconhecer que seus efeitos nunca ocorreram, uma vez que
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
Cota da denúncia Denuncia Aécio Neves Inq 4506 - Joesley Lava Jato 2/2Vetor Mil
O documento descreve uma investigação sobre pagamentos ilícitos realizados por empresas do grupo J&F a políticos, incluindo o Senador Aécio Neves. Os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud relataram o pagamento de propina de R$ 60 milhões a Aécio Neves em 2014 e outros benefícios em troca de favorecimento de interesses do grupo J&F. Há indícios também de lavagem de dinheiro por meio de transações financeiras suspeitas.
Integra da denúncia Denuncia Aécio Neves Inq 4506 - Joesley Lava Jato 1/2Vetor Mil
1) Aécio Neves, Andréa Neves, Frederico Pacheco de Medeiros e Menderson Souza Lima são acusados de solicitar e receber R$ 2 milhões em vantagem indevida de João Batista;
2) O pagamento foi feito em quatro parcelas de R$ 500 mil recebidas por Frederico e Menderson;
3) Áudios gravados por João Batista comprovam o pedido de propina por Aécio e Andréa.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado junto ao STF contra decisão do STJ que não reconheceu a suspeição do juiz Sérgio Moro no processo contra Lula. Alega-se que há fatos pré-constituídos que demonstram a parcialidade do magistrado, notadamente sua atuação desfavorável a Lula e contatos com a campanha do então candidato Jair Bolsonaro. Pede-se o reconhecimento da suspeição e anulação de todo o processo para restabelecer a liberdade de Lula.
1) O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos do Banco Bradesco e servidores da Receita Federal por esquema de corrupção. 2) O esquema envolvia a troca de informações sigilosas da Receita por pagamentos de propina, disfarçados de contratos de consultoria. 3) As provas indicam que o esquema ocorria desde 2004 e beneficiou o Bradesco em processos tributários no valor de milhões de reais.
The document provides guidelines for maintaining a pool, including daily, chemical testing, and pump cleaning procedures. It outlines tasks to perform in the morning, mid-day, and throughout the day. Chemical testing instructions are given for chlorine, pH, alkalinity, calcium, and use of the CAT 2000 system. The pump filter cleaning procedure is described in 12 steps, including shutting off water sources and switches, removing and cleaning the filter basket, and restoring water flow.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisFernando Brito
Este documento é um pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná à juíza da 12a Vara Federal de Curitiba sobre a decisão de não aceitar uma procuração assinada pelo advogado Wadih Nemer Damous Filho. O documento argumenta que Wadih não está impedido de atuar no caso, já que a legislação só o impede de advogar contra a fazenda pública que o remunera, o que não se aplica neste caso.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Este documento apresenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular as eleições presidenciais de 2018. O PDT alega que o candidato Jair Bolsonaro e seus apoiadores cometeram abuso de poder econômico e divulgaram fake news de forma ilegal durante a campanha, prejudicando o candidato do PDT, Ciro Gomes. O documento discute a legitimidade do PDT para propor a ação e pede
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
Um grupo de advogados pede a prisão em flagrante do juiz Sérgio Moro e do diretor da Polícia Federal por descumprirem uma ordem judicial de soltura do ex-presidente Lula expedida por um desembargador plantonista, alegando os crimes de desobediência e crime contra a administração da justiça. O juiz Moro havia ordenado à PF que aguardasse orientações antes de cumprir a ordem de soltura.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
LEI ESTADUAL 4.295/2004. NORMA QUE AUTORIZA OS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS A CEDER ESPAÇO NOS COLÉGIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENCONTRO DE CASAIS, JOVENS E ADOLESCENTES DE TODOS OS GRUPOS RELIGIOSOS. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE ENGLOBA A GESTÃO DE BEM PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA NORMA IMPUGNADA COM OS ARTIGOS 7º, 112, §1º, II, “D” E 145, II e VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFEREM AO GOVERNADOR DO ESTADO INICIATIVA RESERVADA DE LEI PARA REGULAR AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. HIPÓTESE QUE CONSUBSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E ORGÂNICA, PORQUANTO A LEI FOI EDITADA POR ÓRGÃO DISTINTO DO PREVISTO NA REGRA CONSTITUCIONAL DA QUAL DEVERIA RETIRAR O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAE QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0061223-27.2015.8.19.0000, em que é Representante EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Representados EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ACORDAM, por maioria de votos, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acolher a representação e declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
Raquel Dodge apresenta recurso contra soltura de Beto Richa Caroline Signori
(i) A Procuradora-Geral da República interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas corpus de ofício a Carlos Alberto Richa e revogou sua prisão temporária;
(ii) O agravo alega que a decisão foi tomada de forma inadequada, uma vez que Richa não poderia ter apresentado petição diretamente nos autos da ADPF 444;
(iii) A Procuradora-Geral defende que o pedido deveria ter sido encaminhado como habeas corpus e submetido à livre distribuição, em
Os deputados federais impetrantes alegam que o presidente do Congresso Nacional violou o processo legislativo constitucional ao submeter à votação 38 vetos presidenciais na sessão de 25/11/2014 sem o quórum mínimo exigido pela Constituição. Questionam também a quebra da ordem cronológica de apreciação dos vetos. Pedem medida liminar para suspender os efeitos da sessão, alegando risco de dano irreparável à legalidade do processo legislativo.
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles pedem que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e verificar se foi usado para incriminar indevidamente o ex-presidente Lula.
Oposição vai ao STF contra portaria que dificulta aborto legalEditora 247
1. Cinco partidos políticos brasileiros pedem ao STF a declaração de inconstitucionalidade da Portaria no 2.282/2020 do Ministério da Saúde por violar preceitos fundamentais.
2. A ADPF permite declarar a nulidade de atos normativos inconstitucionais com efeitos retroativos, restaurando a ordem jurídica anterior.
3. Os partidos alegam que a declaração de inconstitucionalidade da portaria implicaria em reconhecer que seus efeitos nunca ocorreram, uma vez que
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
Cota da denúncia Denuncia Aécio Neves Inq 4506 - Joesley Lava Jato 2/2Vetor Mil
O documento descreve uma investigação sobre pagamentos ilícitos realizados por empresas do grupo J&F a políticos, incluindo o Senador Aécio Neves. Os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud relataram o pagamento de propina de R$ 60 milhões a Aécio Neves em 2014 e outros benefícios em troca de favorecimento de interesses do grupo J&F. Há indícios também de lavagem de dinheiro por meio de transações financeiras suspeitas.
Integra da denúncia Denuncia Aécio Neves Inq 4506 - Joesley Lava Jato 1/2Vetor Mil
1) Aécio Neves, Andréa Neves, Frederico Pacheco de Medeiros e Menderson Souza Lima são acusados de solicitar e receber R$ 2 milhões em vantagem indevida de João Batista;
2) O pagamento foi feito em quatro parcelas de R$ 500 mil recebidas por Frederico e Menderson;
3) Áudios gravados por João Batista comprovam o pedido de propina por Aécio e Andréa.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado junto ao STF contra decisão do STJ que não reconheceu a suspeição do juiz Sérgio Moro no processo contra Lula. Alega-se que há fatos pré-constituídos que demonstram a parcialidade do magistrado, notadamente sua atuação desfavorável a Lula e contatos com a campanha do então candidato Jair Bolsonaro. Pede-se o reconhecimento da suspeição e anulação de todo o processo para restabelecer a liberdade de Lula.
1) O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos do Banco Bradesco e servidores da Receita Federal por esquema de corrupção. 2) O esquema envolvia a troca de informações sigilosas da Receita por pagamentos de propina, disfarçados de contratos de consultoria. 3) As provas indicam que o esquema ocorria desde 2004 e beneficiou o Bradesco em processos tributários no valor de milhões de reais.
The document provides guidelines for maintaining a pool, including daily, chemical testing, and pump cleaning procedures. It outlines tasks to perform in the morning, mid-day, and throughout the day. Chemical testing instructions are given for chlorine, pH, alkalinity, calcium, and use of the CAT 2000 system. The pump filter cleaning procedure is described in 12 steps, including shutting off water sources and switches, removing and cleaning the filter basket, and restoring water flow.
This document summarizes Annie Arment's internship experiences at Gardner Denver. It outlines her responsibilities, including categorizing industrial and application taxonomies, building out website content, uploading brochures and performance sheets, and attending meetings. She learned about attention to detail, communication skills, and website structure. The document concludes with Annie's career goals of obtaining a marketing position and advancing to a product or marketing manager role within 10 years.
Bettina Smallman is an Associate Professor of Anesthesiology at SUNY Upstate Medical University. She received her medical degree from Albert Ludwig Universität in Germany and completed her residency and fellowship in pediatric anesthesia in Canada. Her curriculum vitae details her extensive experience teaching residents and students, publishing research, and securing grants for pediatric patients.
Este documento apresenta o laudo pericial contábil realizado sobre quatro empresas contratadas pela campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer. O laudo descreve o planejamento dos trabalhos periciais, a análise dos quesitos apresentados sobre cada empresa, e as conclusões a respeito das mesmas.
Luis Carlos Martins prestou depoimento à Polícia Federal sobre pagamentos de propina relacionados à obra de Belo Monte. Ele confirmou ter levado uma cobrança de 1% do valor do contrato ao presidente da Camargo Corrêa e detalhou como os pagamentos foram operacionalizados via empresas de fachada.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e outras sete pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à Petrobras.
2) A denúncia alega que o ex-presidente Lula recebeu vantagens indevidas da empreiteira OAS na forma de um apartamento reformado e armazenamento de bens, no valor total de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há justa causa para receber a denúncia
O documento resume um despacho de arquivamento parcial de uma investigação sobre irregularidades fiscais. A investigação apurou "pedaladas fiscais" em 2015, mas concluiu que atrasos nos pagamentos do PSI ao BNDES não configuram operação de crédito ilegal. A investigação continua em relação a possíveis improbidades administrativas.
O pedido de ricardo manifestação da procuradoria da república no dfRadar News
Este documento trata de um pedido feito por Ricardo Hoffmann para ter permissão para sair de casa nos fins de semana para fazer exercícios físicos e ir à igreja. O Ministério Público Federal se opõe ao pedido, argumentando que Hoffmann pode fazer exercícios em casa e acompanhar cultos religiosos pela internet, de acordo com as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz substitui a prisão preventiva de Mônica Regina Cunha Moura por medidas cautelares alternativas, incluindo proibição de deixar o país, contato com outros investigados e comparecimento a todos os atos do processo, além do pagamento de fiança equivalente aos valores bloqueados em suas contas. Ela também fica proibida de atuar em campanhas eleitorais até nova decisão judicial.
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O documento é um termo de declarações de Roberto Zardi Ferreira à Polícia Federal sobre sua atuação como Diretor Institucional da OAS. Ele relata ter intermediado uma doação a pedido do então Senador Gim Argello para uma igreja católica em Taguatinga a mando do Presidente da OAS Léo Pinheiro.
Memoriais apresentados por advogados de defesa de José Dirceu e Luiz Eduardo em processo penal. A defesa argumenta que (1) a denúncia se baseou apenas nas palavras de delatores interessados em obter benefícios, (2) não existe prova concreta que vincule os réus aos fatos alegados, e (3) a acusação tenta rotular documentos lícitos como ilícitos sem fundamentação.
O documento descreve um pedido de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre lavagem de dinheiro envolvendo um senador. Há indícios de que o senador adquiriu obras de arte e antiguidades usando dinheiro de propina, e a busca em endereços de um intermediário poderia revelar provas sobre essa lavagem de dinheiro.
A SENTENÇA E O DECRETO DE PRISÃO DE FERNANDO MOURARadar News
1) O documento lista os nomes de vários réus e seus respectivos advogados em uma ação penal na 13a Vara Federal de Curitiba. 2) Entre os réus listados estão Cristiano Kok, Fernando Hourneaux de Moura, Gerson de Mello Almada e outros. 3) O documento também menciona detalhes como nomes, profissões, datas de nascimento e endereços dos réus.
Ação Popular afastamento Ramagem AbinEditora 247
1. Os autores propõem ação popular contra o Presidente da República e o Diretor-Geral da ABIN alegando prática de condutas ilegais e imorais para interferir em investigações sobre o filho do Presidente.
2. A ação é cabível para anular atos lesivos à moralidade administrativa e pede a citação dos requeridos para responder ao processo na Justiça Federal do DF.
3. Os autores alegam ter legitimidade ativa para propor a ação por serem cidadãos eleitores e apontam preenchimento dos requis
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroMarcelo Auler
Nesta quarta-feira (04/12) a ABI, através de seu presidente, Paulo Jerônimo de Souza, com a ajuda do escritório Souza Neto & Tarantini advogados, ingressou na 8ª Vara Federal de Brasilia com uma Ação Popular para barrar a discriminação que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com a Folha de S. Paulo.
MPF recorre ao TRF5 contra projeto Novo RecifePortal NE10
1. O documento trata de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região que julgou recurso de apelação sobre a legalidade de procedimento administrativo de venda de bem imóvel.
2. Os embargos alegam a necessidade de esclarecimentos sobre a relatoria do processo ter sido atribuída a desembargador convocado, e requerem o prequestionamento de dispositivos legais como artigos da Constituição Federal, de lei e decreto-le
O PPS impetra mandado de segurança coletivo preventivo contra a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para embaixador nos EUA. A indicação violaria a Súmula Vinculante 13 por nepotismo, já que Eduardo é filho do presidente. Embora cargos políticos desfrutem de maior liberdade na nomeação, é necessário observar qualificação técnica, o que não ocorreria no caso. O PPS tem legitimidade para a ação, visando defender a ordem jurídica.
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesWebJurídico
Para quem perdeu a palestra realizada no 4Legal no sábado, 21 de setembro de 2013. Disponibilizamos aqui o material que foi utilizado pelo Dr. Frederico do Valle Abreu.
Bons estudos!!!
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
1. Os deputados requerentes interpelam a presidente Dilma Rousseff sobre declarações dela em que afirmou que o processo de impeachment contra ela seria um "golpe de estado".
2. A presidente Rousseff defende que não cometeu nenhum crime ao fazer tais declarações, uma vez que tem direito à livre manifestação do pensamento garantido pela constituição.
3. Ela alega que o processo de impeachment é ilegítimo e ofensivo à constituição, caracterizando assim um "golpe", tendo em vista que as condutas que lhe são imp
O documento requer a abertura de inventário dos bens deixados após o falecimento de um homem. Solicita que a companheira do falecido seja nomeada inventariante e que seja deferida a gratuidade de justiça aos herdeiros devido à insuficiência de recursos.
Parlamentares pedem afastamento de Geddel e apuração de possíveis crimesLiderança da Oposição
1) Senadores e deputados federais representam contra o Ministro Geddel Vieira Lima por concussão e advocacia administrativa.
2) Geddel teria pressionado o ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero para liberar um empreendimento imobiliário junto ao Iphan, apesar de pareceres técnicos contrários.
3) Calero relata diversas ligações e encontros com Geddel cobrando a liberação da obra, o que caracterizaria os crimes de concussão e advocacia administrativa.
MPF se manifesta contras pedido da Folha/UOL/SBTMarcelo Auler
Na manifestação do evento 196 do processo de execução provisória da pena de Lula, o MPF fala sobre visitas e aproveita para se manifestar contra o pedido de entrevista feito pela Folha/UOL/SBT.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança contra o presidente do Senado por ter arquivado um pedido de impeachment contra um ministro do STF. 2) Os autores alegam que o ato foi ilegal pois o presidente não tinha competência, somente a mesa do Senado, e ele também estava impedido. 3) Pedem que a corte determine que a mesa do Senado analise o pedido de impeachment.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
Este documento descreve os conceitos, natureza jurídica, legitimidade e pedido de uma ação de investigação de paternidade no Brasil. O documento fornece detalhes sobre quem pode propor a ação, seu objetivo de reconhecer a filiação paterna e um modelo de como a ação pode ser proposta.
O documento descreve uma ação penal movida contra quatro réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema de pagamento de propina para a Petrobras celebrar um contrato no Benin. O esquema envolveu o uso de offshores e contas no exterior para ocultar o pagamento e repasse da propina.
1. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivo da Lei 13.254/2016 que exclui agentes públicos e seus familiares de regime especial de regularização cambial e tributária.
2. O relatora solicitou informações ao Presidente, Congresso, AGU e PGR e estas se manifestaram pela constitucionalidade da norma impugnada.
3. A PGR iniciou sua manifestação discutindo aspectos do garantismo e programas de regularização, e passou a analisar especificamente o objeto
Este documento é um despacho de um juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre uma ação penal envolvendo o ex-presidente Lula e outras pessoas. O juiz decidiu aceitar as respostas preliminares apresentadas pelos réus e concedeu prazo para eventuais impugnações à habilitação da Petrobras como interessada no processo.
[1] O documento é um relatório da Polícia Federal sobre uma investigação da Operação Lava Jato que apurou o relacionamento criminoso entre Antonio Palocci Filho e o Grupo Odebrecht.
[2] A investigação encontrou provas de que Palocci recebeu pagamentos ilícitos da Odebrecht em troca de favorecimentos ao grupo quando era Ministro da Fazenda.
[3] O relatório detalha a atuação de Palocci em benefício da Odebrecht em questões tributárias, licitações e projetos desde que assumiu
1. O documento trata de um pedido de indulto formulado por José Dirceu de Oliveira e Silva com base em decreto presidencial de 2015.
2. Foi concedido o indulto uma vez que José Dirceu preencheu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei.
3. No entanto, José Dirceu permanecerá preso devido a outra condenação de 23 anos por fatos ocorridos anteriormente.
1) A denúncia descreve crimes de corrupção, concussão, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa cometidos por executivos e políticos no âmbito da Operação Lava Jato.
2) O ex-senador Jorge Afonso Argello teria solicitado propinas a executivos de empreiteiras em troca de proteção em investigações do Senado.
3) Foram identificados pagamentos de propinas da OAS, Toyo Setal e UTC Engenharia a Argello e seus auxiliares.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
A denúncia contra lula e marcelo odebrechtRadar News
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra 11 pessoas, incluindo Lula e executivos da Odebrecht, por corrupção passiva e ativa. A denúncia alega que a Odebrecht pagou vantagens indevidas a Lula para que ele usasse sua influência junto a órgãos governamentais para garantir empréstimos do BNDES para obras da Odebrecht no exterior, especialmente em Angola. As investigações apontam que a Odebrecht recebeu mais de 80% dos financiamentos do BNDES para o setor de en
Este documento instrui eleitores sobre como justificar a ausência no dia da votação, fornecendo informações sobre locais de justificativa em 2 de outubro e 30 de outubro e documentos necessários como requerimento preenchido, título de eleitor e documento oficial com foto.
Este documento instrui eleitores sobre como justificar ausência no dia da votação, levando o requerimento preenchido, documento com foto e comparecendo em locais específicos nos dias 2 ou 30 de outubro de 2016. Avisam que dados incorretos no formulário invalidam a justificativa.
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
Este documento é um inquérito no Supremo Tribunal Federal que investiga Gleisi Helena Hoffmann por suposto recebimento ilícito de valores. A polícia federal pede mais 60 dias para conclusão das investigações, especificamente para analisar ligações telefônicas entre os investigados.
O Ministério Público Federal requer a nomeação de um perito médico judicial para avaliar as condições de saúde de José Carlos Bumlai, que tem apresentado problemas de saúde sucessivos para evitar a prisão preventiva. O perito deverá verificar se as doenças alegadas existem de fato e se há incompatibilidade com o sistema prisional.
O Ministério Público Federal requer a nomeação de um perito médico judicial para avaliar as condições de saúde de José Carlos Bumlai, que tem apresentado problemas de saúde que impedem sua prisão. O perito deverá verificar se as doenças alegadas existem, quais tratamentos são necessários e se há incompatibilidade com o sistema prisional.
‘Poder influência’, adverte o procuradorRadar News
1. O documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão. 2. Alega-se que essa participação viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, democracia e isonomia. 3. Pede-se uma medida cautelar para impedir novas outorgas de concessões a empresas com políticos como sócios.
1) O Tribunal Superior Eleitoral designou datas para audiências de instrução com o objetivo de ouvir dez testemunhas em ação de investigação sobre suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2014;
2) As audiências serão realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e São Paulo em setembro;
3) Foram solicitadas autorizações ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de Curitiba para o comparecimento de testem
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto revolucionário que combina hardware, software e serviços em nuvem. O dispositivo promete revolucionar a forma como as pessoas se conectam e interagem online, oferecendo uma experiência mais imersiva e personalizada. Analistas acreditam que o produto pode ter um grande impacto no mercado se for bem-sucedido.
La Unión Europea ha propuesto un nuevo paquete de sanciones contra Rusia que incluye un embargo al petróleo. El embargo prohibiría la importación de petróleo ruso a la UE y también impediría el acceso de buques rusos a puertos europeos. Sin embargo, Hungría se opone firmemente al embargo al petróleo, argumentando que su economía depende en gran medida de las importaciones de energía rusa.
1. N A C L E
Advogados
Rua Professor Sebastião Soares de Faria, 57, 9º andar
Bela Vista, São Paulo, SP, Brasil | 01317-010
55 11 3467-5143 | 3569-8180 | 3287-8985
nacle@nacle.adv.br
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª
VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE, brasileiro, casado,
advogado, portador do título de eleitor nº 2273544901-41, domiciliado na Rua
Professor Sebastião Soares de Faria, 57, 9º andar, CEP 01317-030, Bela Vista,
Município e Estado de São Paulo, advogado em causa própria, vem, à presença de
Vossa Senhoria, ajuizar
AÇÃO POPULAR
com pedido de tutela antecipada
contra (i) JOSÉ SERRA, brasileiro, Ministro das Relações Exteriores, residente e
domiciliado no Palácio Itamaraty, Esplanada dos Ministérios, BLOCO H, CEP:
70170-900, Brasília, Distrito Federal; (ii) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, com sede no Palácio Itamaraty, Esplanada dos Ministérios,
BLOCO H, CEP: 70170-900, Brasília, Distrito Federal, (iii) SAMUEL CÁSSIO
FERREIRA, brasileiro, ministro do evangelho, portador da cédula de identidade
nº 21.217.848-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.043.088-66, e da sua esposa,
2. N A C L E
Advogados
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KEILA CAMPOS COSTA FERREIRA, de qualificação ignorada, ambos
residentes e domiciliados na Rua José Monteiro, 76, Município e Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e na
Lei n. 4.717/65, assim como nas razões adiante alinhadas:
I – DA COMPETÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO:
Em que pese tenham os réus domicílio no Distrito Federal e lá
também tenha sido praticado o ato que se pretende invalidar, a competência
territorial para a ação popular é fixada, a fim de garantir o acesso à ordem jurídica
justa e a defesa do patrimônio público, à vista do domicílio do autor popular.
No caso dos autos, o autor tem domicílio em São Paulo, daí por
que a competência para a presente demanda pertence à Seção Judiciária
correspondente.
Raciocinar em sentido contrário, com as vênias devidas, seria
criar indevido embaraço ao manejo desse importante instrumento processual-
constitucional de defesa do interesse público.
Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
2. "O art. 5º da referida norma legal [Lei 4.717/65] determina que
a competência para processamento e julgamento da ação popular
será aferida considerando-se a origem do ato impugnado. Assim,
caberá à Justiça Federal apreciar a controvérsia se houver
interesse da União, e à Justiça Estadual se o interesse for dos
Estados ou dos Municípios. A citada Lei 4.717/65, entretanto,
em nenhum momento fixa o foro em que a ação popular deve ser
ajuizada, dispondo, apenas, em seu art. 22, serem aplicáveis as
regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não
3. N A C L E
Advogados
3
contrariem os dispositivos da Lei, nem a natureza específica da
ação. Portanto, para se fixar o foro competente para apreciar a
ação em comento, mostra-se necessário considerar o objetivo
maior da ação popular, isto é, o que esse instrumento previsto na
Carta Magna, e colocado à disposição do cidadão, visa
proporcionar" (CC 47.950/DF, Rel. Ministra Denise Arruda,
Primeira Seção, DJU de 07.05.07).
3. Partindo da análise da importância da ação popular como meio
constitucional posto à disposição "de qualquer cidadão" para
defesa dos interesses previstos no inc. LXXIII do art. 5º da
Constituição Federal/88, concluiu a Primeira Seção desta Corte
pela impossibilidade de impor restrições ao exercício desse
direito, terminando por fixar a competência para seu
conhecimento consoante as normas disciplinadas no Código de
Processo Civil em combinação com as disposições
constitucionais.
Logo, no caso concreto, manter a competência territorial perante
a Seção Judiciária do Distrito Federal resultará em prejuízo ao exercício do direito
constitucional do ajuizamento da ação popular, o que não se pode admitir.
II – DOS FATOS
O CORRÉU JOSÉ SERRA, como é público e notório, assumiu
recentemente a pasta do Ministério das Relações Exteriores.
Conforme publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio
de 2016, o CORRÉU JOSÉ SERRA, na qualidade de Ministro das Relações
Exteriores, concedeu passaporte diplomático, com validade de três anos, para o
CORRÉU Samuel Cássio Ferreira e para a sua esposa, aqui também demandada.
4. N A C L E
Advogados
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A concessão do documento de viagem aqui questionada deu-se
por força da Portaria de 17 de maio de 2016, do Ministério das Relações
Exteriores, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2016, vazada nos
seguintes termos:
PORTARIA DE 17 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de
janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
Nome Expediente de solicitação Instituição solicitante Validade do Passaporte
Samuel Cássio Ferreira Carta, em 27/04/2016 Assembleia de Deus 3 anos
Keila Campos Costa Ferreira Carta, em 27/04/2016 Assembleia de Deus 3 anos
Segundo amplamente divulgado pela mídia1, o beneficiado pelo
passaporte diplomático é membro diretor da Assembleia de Deus de Campinas,
condição que, no equivocado sentir do senhor Ministro, estaria a justificar,
isoladamente, o benefício concedido.
Com o devido respeito, a concessão de passaporte diplomático
em desacordo - como está a ocorrer no caso dos autos - com o Decreto nº 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, configura ato revestido de manifesto desvio de
finalidade, a desafiar a presente ação popular.
O passaporte diplomático está disciplinado nos artigos 6º e 7º do
Decreto nº 5.978/2006, cujos enunciados preveem o seguinte:
Art. 6º Conceder-se-á passaporte diplomático:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes
da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza
especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da
República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/serra-concede-passaporte-diplomatico-pastor-da-
assembleia-de-deus.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1, consultado
em 18/5/2016.
5. N A C L E
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IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e
aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em
exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações
Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério
das Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de
delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados
por decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais
do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou
Tribunais Internacionais Arbitrais.
§ 1º A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro
ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo
será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em
conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de
caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a
funcionários de outras categorias.
§ 3º Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações
Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que,
embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em
função do interesse do País.
Art. 7º O passaporte diplomático será autorizado, no território
nacional, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, seu
substituto legal ou delegado e, no exterior, pelo chefe da missão
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diplomática ou da repartição consular, seus substitutos legais ou
delegados.
Excelência, o rol contemplado pelo artigo 6º do mencionado
Decreto elenca, em caráter exemplificativo, as pessoas em favor das quais o
passaporte diplomático poderá ser concedido.
O líder religioso, em que pese a sua relevância, não se identifica
com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados naquele catálogo não
exaustivo.
O CORRÉU, como noticiado, é pastor da Assembleia de Deus,
mas tal função, renovado o respeito, não lhe franqueia, por si só, a fruição do
passaporte diplomático.
Tampouco lhe confere, vale destacar, status de pessoa detentora
de função de “interesse do País”.
O rol do artigo 6º não é taxativo, na medida em que o seu
próprio parágrafo 3º estabelece que “conceder-se-á passaporte diplomático às
pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em
função do interesse do País.”
Porém, o CORRÉU não exerce função ou missão de interesse do
País que possa justificar a concessão do passaporte diplomático e os benefícios
dele decorrentes. Muito menos o fato de ser líder religioso, atualmente investigado
pelo crime de lavagem de dinheiro (“Serra dá passaporte diplomático a pastor investigado
com Cunha na Lava Jato”)2, conforme veiculado pela imprensa, não implica,
automaticamente, a presunção de que exerce função de interesse do País.
2
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/18/serra-da-passaporte-diplomatico-a-
pastor-investigado-na-lava-jato-e-aliado-de-cunha.htm, consultado em 18 de maio de 2016.
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Impunha-se ao CORRÉU José Serra, como corolário dos
princípios da motivação e da legalidade, fundamentar o seu ato de conceder o
documento de viagem diplomático a quem não consta da lista do artigo 6º do
decreto, explicitando, no caso em exame, qual função ou missão internacional
desempenhada pelo CORRÉU SAMUEL é de interesse público.
Não se dignou a portaria a indicar, nem mesmo superficialmente,
nenhuma razão que pudesse justificar o interesse público na concessão de
passaporte diplomático aos CORRÉUS. E como já decidiu, acertadamente, o
Superior Tribunal de Justiça, em precedente envolvendo a emissão de passaporte
diplomático:
“O interesse público pertence à esfera pública, e o que se faz em seu
nome está sujeito ao controle social, não podendo o ato discricionário
de emissão daquele documento ficar restrito ao domínio do círculo do
poder. A noção de interesse público não pode ser linearmente
confundida com "razões de Estado" e, no caso, é incompatível com o
segredo da informação. Noutra moldura, até é possível que o interesse
público justifique o sigilo, não aqui.”3
Não se trata, aqui, de invadir a margem de poder discricionário
do ato administrativo. Mas apenas exigir o cumprimento, à vista do artigo 37 da
CF, da legalidade.
Passaporte diplomático não é brinde cuja distribuição opera-se
aleatoriamente, ou então, sob a justificativa da genérica e abstrata expressão
“interesse do País”. Todos possuem o direito de saber qual razão está a evidenciar
a emissão do passaporte diplomático na hipótese do “interesse do País”, pena de
se abrir mais um campo voltado à transgressão do interesse público.
3
Mandado de Segurança nº 16.179-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 9/4/2014.
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Mesmo porque, é pela exteriorização da motivação do ato que o
controle de legalidade será realizado pelo Poder Judiciário. Nesse sentido:
“1. Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o
mérito do ato administrativo discricionário (...), não se pode excluir do
magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato,
sempre que verificado abuso por parte do administrador.
2. (...) não se podendo admitir a permanência de comportamentos
administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela
discricionariedade administrativa.”4
Apenas citar o parágrafo 3º, artigo 6º do Decreto nº 5.978/2006,
não é suficiente para atender ao comando do dever de motivar imposto,
invariavelmente, a todo agente público. Impunha-se ao Senhor Ministro, insista-se,
revelar, expressamente, na portaria aqui impugnada, as razões que estariam a
revelar o interesse do País atendido pelo CORRÉU beneficiado pelo passaporte.
A singela expressa “interesse do País”, com conteúdo semântico
indeterminado, não serve para, sozinha, lastrear o ato administrativo, tampouco
cumprir o dever inexorável da motivação. Exige-se que a invocação do “interesse
do País” ou “interesse público” venha acompanhada das razões concretas capazes
de evidenciá-las em cada caso específico.
Não se pode admitir, à vista de tudo que se expôs, o
desvirtuamento da função do passaporte diplomático. A propósito, se a condição
de líder religioso, por si só, resultar “interesse do País”, haverá uma enxurrada de
passaportes diplomáticos a emitir. Fosse assim, Excelência, teríamos uma agressão
ao princípio da isonomia na concessão do benefício a apenas alguns seletivos
líderes religiosos em detrimento, sem nenhuma razão de direito, de outros não tão
4
AgRg no REsp 1087443/SC, Rel. Min Marco Aurélio Bellizze, 5ª T, j em 04/06/2013, DJe 11/06/2013.
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afortunados. Enfim, a forma simplista com que foi editada a portaria deixou
transparecer a ideia, totalmente falsa, de que os líderes religiosos, daqui em diante,
terão o direto líquido e certo ao passaporte diplomático.
Em conclusão, como a portaria foi editada à revelia de motivação
concreta, quiçá porque investiria razão que pudesse demonstrar, no caso concreto,
interesse público na concessão dos documentos aos CORRÉUS, a portaria
impugnada padece de nulidade absoluta, a ser declara por Vossa Excelência.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Sem prejuízo da tutela definitiva, impõe-se antecipar os seus
efeitos para suspender os efeitos da portaria que concedeu o passaporte
diplomático aos CORRÉUS.
De fato, se for se aguardar o trâmite regular do processo, por
certo, quando for editada a tutela definitiva, o passaporte, com validade de três
anos, já terá vencido, daí exsurgindo o perigo de infrutuosidade do provimento
final.
A ausência de motivação é aferível de plano e confere
verossimilhança às alegações da inicial. Permitir, à vista disso, enquanto não
encerrado o processo, que os CORRÉUS utilizem o passaporte diplomático em
nítida violação ao Decreto nº 5.978/2006, é afrontar a moralidade administrativa,
com danos à imagem do Estado.
Assim, de um lado, revestindo-se de verossimilhança as alegações
do autor; e, de outro, emergindo o perigo de dano irreparável, impõe-se a
concessão de tutela antecipada, a fim de suspender a portaria aqui questionada.
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IV – DOS PEDIDOS E DEMAIS REQUERIMENTOS
Assim sendo, em face do exposto, postula o autor:
(i) seja deferida liminarmente a tutela antecipada, nos termos
acima requeridos;
(ii) sejam os RÉUS citados para, no prazo legal, responderem aos
termos da demanda;
(iii) a intimação do Ministério Público Federal;
(iv) e, ao fim, a PROCEDÊNCIA do pedido, para decretar a
NULIDADE da Portaria de 17 de maio de 2016, do Ministério das Relações
Exteriores.
Requer-se provar o alegado por meio de prova documental,
depoimento pessoal, quebra de sigilo bancário e fiscal, inquirição de testemunhas,
realização de perícia contábil e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da
controvérsia.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
São Paulo, 18 de maio de 2016.
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE
OAB/SP 173.066