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Caro(a) eleitor(a), compareça a um dos locais destinados ao recebimento das justificativas fora de seu domicílio eleitoral, os quais
serão amplamente divulgados pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais
(haverá ainda aplicativo para dispositivos móveis conforme a tecnologia do seu aparelho - iOS ou Android - ver informações em
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/aplicativos-justica-eleitoral), exclusivamente nos dias 2.10.2016 (para o 1º turno) e
30.10.2016 (para o 2º turno, se houver), munido deste requerimento preenchido, do número do título de eleitor e de documento oficial
de identificação com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive
carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação,
não se admitindo certidão de nascimento ou de casamento).
Atenção! O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a
ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.456, de 2015, art. 67, § 5º).

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