A família e o
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4º
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
  do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
    efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
       alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
 à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
     liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 19º
 Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em
 família substituta, assegurada a convivência familiar e
 comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
       dependentes de substâncias entorpecentes.
Mais do que problemas financeiros, de saúde e exclusão do
    convívio social, a dependência química dos pais é
 responsável por uma das principais formas de violência
         contra crianças: a negligência familiar.
              http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Em casos de negligência, os responsáveis podem
ser punidos pelos crimes de abandono de incapaz
  e por maus tratos, previstos no Código Penal.
        http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
E, para a criança vítima de negligência, os sinais podem
permanecer. De acordo com a Agência de Notícias dos
   Direitos da Infância (Andi), as crianças vítimas de
negligência podem não apresentar um desenvolvimento
      físico ou emocional normal, com prejuízo no
           relacionamento social e no diálogo.
               http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Na tentativa de se evitar a negligência de pais usuários de
    álcool ou outras drogas com os filhos, o que pode
    provocar inclusive morte das crianças pela falta de
 cuidado, os órgãos responsáveis são obrigados a retirar a
criança do convívio da família para manter seu bem-estar.
                 http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Antes de se recorrer ao abrigo, o Conselho Tutelar tenta
  encontrar algum parente que possa tomar conta da
                        criança.

Interferir no ambiente familiar é necessário para evitar
                  situações extremas.
Em 5 de setembro de 2008, os irmãos João Vitor dos
   Santos Rodrigues, 13 anos, e Igor Giovani dos Santos
    Rodrigues, 12, foram assassinados, esquartejados e
jogados no lixo pelo pai, João Alexandre Rodrigues, e pela
           madrasta, Eliane Aparecida Antunes
            http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/o-caso-dos-meninos-assassinados-pelo-pai-e-pela-madrasta/
“Estado e municípios não cumprem as determinações do
  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hoje não
temos programas de qualidade e com pessoas qualificadas
   para o serviço. Temos um número tão grande de lares
  para crianças que se torna quase impossível manter um
            programa unificado para a família”
                                       Márcia Caldas Vellozo Machado
         Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (OAB-PR)
UFRRJ/IM Campus Nova Iguaçu

Políticas Públicas para Infância e Adolescência

               Daiane Andrade
                Ilka Monique
                Luciana Paiva

A família e o ECA

  • 1.
    A família eo Estatuto da Criança e do Adolescente
  • 2.
    Art. 4º É deverda família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 3.
    Art. 19º Todacriança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
  • 4.
    Mais do queproblemas financeiros, de saúde e exclusão do convívio social, a dependência química dos pais é responsável por uma das principais formas de violência contra crianças: a negligência familiar. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
  • 5.
    Em casos denegligência, os responsáveis podem ser punidos pelos crimes de abandono de incapaz e por maus tratos, previstos no Código Penal. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
  • 6.
    E, para acriança vítima de negligência, os sinais podem permanecer. De acordo com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), as crianças vítimas de negligência podem não apresentar um desenvolvimento físico ou emocional normal, com prejuízo no relacionamento social e no diálogo. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
  • 7.
    Na tentativa dese evitar a negligência de pais usuários de álcool ou outras drogas com os filhos, o que pode provocar inclusive morte das crianças pela falta de cuidado, os órgãos responsáveis são obrigados a retirar a criança do convívio da família para manter seu bem-estar. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
  • 8.
    Antes de serecorrer ao abrigo, o Conselho Tutelar tenta encontrar algum parente que possa tomar conta da criança. Interferir no ambiente familiar é necessário para evitar situações extremas.
  • 9.
    Em 5 desetembro de 2008, os irmãos João Vitor dos Santos Rodrigues, 13 anos, e Igor Giovani dos Santos Rodrigues, 12, foram assassinados, esquartejados e jogados no lixo pelo pai, João Alexandre Rodrigues, e pela madrasta, Eliane Aparecida Antunes http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/o-caso-dos-meninos-assassinados-pelo-pai-e-pela-madrasta/
  • 10.
    “Estado e municípiosnão cumprem as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hoje não temos programas de qualidade e com pessoas qualificadas para o serviço. Temos um número tão grande de lares para crianças que se torna quase impossível manter um programa unificado para a família” Márcia Caldas Vellozo Machado Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (OAB-PR)
  • 11.
    UFRRJ/IM Campus NovaIguaçu Políticas Públicas para Infância e Adolescência Daiane Andrade Ilka Monique Luciana Paiva