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OAB/PE 24.158, Advogados, patronos do acusado, e o estagiário de Direito
HEITOR HOMERO VELOSO VAREJÃO, comigo, Técnica Judiciária, teve
início a sessão para julgamento de SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO
BRAGA. Em seguida, feita a verificação na urna das 25 cédulas, conforme o
termo constante dos autos, mandou o MM. Juiz que se fizesse a competente
chamada dos jurados titulares, verificando-se que compareceram 21 jurados.
Aberta a sessão, compareceram os seguintes jurados:
1. BENJAMIN XAVIER DE LIMA
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3. CAIO TÚLIO TEIXEIRA MARQUEZETI
4. CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
5. EDUARDO MELO DE ASSIS CORRÊA
6. ELISA RAMOS LEAL
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8. GISELIA CURVÊLO DA COSTA LIMA
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18. MÔNICA MARIA DOS SANTOS DA COSTA
19. TEREZINHA RIBAS TORRES
20.WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO
21. VALÉRIA VIRGÍNIA OLIVEIRA PEREIRA
As juradas ÂNGELA PAULA NOGUEIRA DE MIRANDA MEDEIROS,
ILKA NOBRE, JACILDA ARCELINO DA SILVA e MARIA DO
CARMO TRAVASSOS PESSOA justificaram a ausência. Em sucessivo, o
MM. Juiz anunciou o julgamento do acusado SIDNEY JOSÉ DE
FIGUEIREDO BRAGA, nos autos do PROCESSO CRIME nº
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001.1996.127176-1, no qual figuram como vítimas JAIDENE ALVES DO
NASCIMENTO, ADRIANA MARINHO DA SILVA, ISABEL CRISTINA
PAIVA RIBEIRO, ELIAS ANTÔNIO DA SILVA, ADRIANO JOSÉ DOS
SANTOS e ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA FILHO, e, como autora, a
Justiça Pública. Feito o pregão das partes pela Oficiala de Justiça PATRÍCIA
AVELLAR DE ALBUQUERQUE, responderam o Representante do Ministério
Público, os Advogados Dr. JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR –
OAB/PE 15.501 e Dr. RODRIGO GOUVEIA COIMBRA – OAB/PE 24.158
e o réu. Logo após, conduzido o réu à presença do MM. Juiz, perguntado seu
nome e idade, respondeu chamar-se SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO
BRAGA, com 41 anos de idade, e que tem como patrono o Advogado Dr. JOSÉ
DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR – OAB/PE 15.501. Em seguida, passou o
MM. Juiz de Direito a fazer o sorteio dos jurados, advertindo-os previamente dos
impedimentos legais, incompatibilidades e incomunicabilidade, tratados nos arts.
448 e seus parágrafos, 449 e 466 e seus parágrafos, do Código de Processo
Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/2008, ficando assim
constituído o Conselho de Sentença: 1 – JUCELINO LIMA DO EGITO, 2 –
IRANADJA ANDRADE DE LIMA, 3 – ELISA RAMOS LEAL, 4–
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LENICE RIBEIRO DA SILVA. O jurado CAIO TÚLIO TEIXEIRA
MARQUEZETI foi sorteado, mas recusado pela Defesa. Formado o Conselho de
Sentença, o Dr. Juiz tomou o compromisso legal, conforme termo constante dos
autos, e entregou a cada jurado cópia da decisão de pronúncia e do relatório do
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A decisão judicial

  • 1. PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL ATA DO 18º JULGAMENTO DA 1a SESSÃO DO JÚRI DE 2009 Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (12.05.2009), nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, no Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, na Av. Martins de Barros, 593, 1º andar, bairro de Santo Antônio, Recife - PE, Sala das Sessões da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Desembargador Pedro Malta, a portas abertas, por volta das 09:54 horas, presentes o Dr. ANTÔNIO FRANCISCO CINTRA, Juiz de Direito Presidente da 4ª Vara do Tribunal do Júri, Dr. ALISSON DE JESUS CAVALCANTI CARVALHO, Promotor de Justiça, Dr. JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR – OAB/PE 15.501 e Dr. RODRIGO GOUVEIA COIMBRA – OAB/PE 24.158, Advogados, patronos do acusado, e o estagiário de Direito HEITOR HOMERO VELOSO VAREJÃO, comigo, Técnica Judiciária, teve início a sessão para julgamento de SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO BRAGA. Em seguida, feita a verificação na urna das 25 cédulas, conforme o termo constante dos autos, mandou o MM. Juiz que se fizesse a competente chamada dos jurados titulares, verificando-se que compareceram 21 jurados. Aberta a sessão, compareceram os seguintes jurados: 1. BENJAMIN XAVIER DE LIMA 2. BUENO BORGES DE SOUZA 3. CAIO TÚLIO TEIXEIRA MARQUEZETI 4. CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 5. EDUARDO MELO DE ASSIS CORRÊA 6. ELISA RAMOS LEAL 7. ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA 8. GISELIA CURVÊLO DA COSTA LIMA 9. HERTZ MARIANO DE ALMEIDA 10.ILSE DO ESPÍRITO SANTO SILVA 11.IRANADJA ANDRADE DE LIMA 12.IVÂNIA MARIA DE ARRUDA 13.JAILSON PESSOA DE SOUZA 14.JOCEMAR BATISTA DA SILVA 15.JUCELINO LIMA DO EGITO 16. MARIA INÊS MOREIRA DE MELO 17.MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA 18. MÔNICA MARIA DOS SANTOS DA COSTA 19. TEREZINHA RIBAS TORRES 20.WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO 21. VALÉRIA VIRGÍNIA OLIVEIRA PEREIRA As juradas ÂNGELA PAULA NOGUEIRA DE MIRANDA MEDEIROS, ILKA NOBRE, JACILDA ARCELINO DA SILVA e MARIA DO CARMO TRAVASSOS PESSOA justificaram a ausência. Em sucessivo, o MM. Juiz anunciou o julgamento do acusado SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO BRAGA, nos autos do PROCESSO CRIME nº 1
  • 2. PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL 001.1996.127176-1, no qual figuram como vítimas JAIDENE ALVES DO NASCIMENTO, ADRIANA MARINHO DA SILVA, ISABEL CRISTINA PAIVA RIBEIRO, ELIAS ANTÔNIO DA SILVA, ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS e ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA FILHO, e, como autora, a Justiça Pública. Feito o pregão das partes pela Oficiala de Justiça PATRÍCIA AVELLAR DE ALBUQUERQUE, responderam o Representante do Ministério Público, os Advogados Dr. JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR – OAB/PE 15.501 e Dr. RODRIGO GOUVEIA COIMBRA – OAB/PE 24.158 e o réu. Logo após, conduzido o réu à presença do MM. Juiz, perguntado seu nome e idade, respondeu chamar-se SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO BRAGA, com 41 anos de idade, e que tem como patrono o Advogado Dr. JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR – OAB/PE 15.501. Em seguida, passou o MM. Juiz de Direito a fazer o sorteio dos jurados, advertindo-os previamente dos impedimentos legais, incompatibilidades e incomunicabilidade, tratados nos arts. 448 e seus parágrafos, 449 e 466 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/2008, ficando assim constituído o Conselho de Sentença: 1 – JUCELINO LIMA DO EGITO, 2 – IRANADJA ANDRADE DE LIMA, 3 – ELISA RAMOS LEAL, 4– CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, 5 – ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA, 6 – HERTZ MARIANO DE ALMEIDA e 7 – MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA. O jurado CAIO TÚLIO TEIXEIRA MARQUEZETI foi sorteado, mas recusado pela Defesa. Formado o Conselho de Sentença, o Dr. Juiz tomou o compromisso legal, conforme termo constante dos autos, e entregou a cada jurado cópia da decisão de pronúncia e do relatório do processo. Após, o MM. Juiz leu para os presentes o fato delituoso narrado na denúncia. Em seguida, o acusado foi interrogado. Logo após, às 11h33min, o MM Juiz concedeu a palavra ao Dr. Promotor de Justiça, o qual, ao final de sua explanação, requereu a condenação do réu como autor de seis homicídios, qualificados pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, nos termos da Pronúncia, encerrando-a às 13h03min. Nesse momento, o MM. Juiz suspendeu a presente sessão de julgamento para almoço. Reiniciada a sessão, o MM. Juiz concedeu a palavra à Defesa do acusado, a qual requereu a absolvição do mesmo, sustentando a tese de negativa de autoria, utilizando da palavra entre 13h45min e 15h15min. Às 15h27min, o MM. Juiz concedeu a palavra ao Dr. Promotor de Justiça que, no uso da faculdade da réplica, renovou suas saudações, bem como seus pedidos anteriormente formulados, encerrando às 16h20min. Na tréplica, das 16h27min às 17h27min, a Defesa renovou suas saudações e reiterou seus argumentos no sentido de requerer a absolvição do acusado de todas as imputações que lhe foram feitas. Declarando encerrados os debates, o MM. Juiz indagou aos jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou se necessitavam de outros esclarecimentos, momento em que nada foi requerido. A seguir, o M.M. Juiz, lendo os quesitos formulados e explicando a significação de cada um deles, consultou às partes sobre qualquer reclamação ao questionário, não tendo sido feito qualquer requerimento. Comunicou, então, o 2
  • 3. PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL M.M. Juiz que iria recolher-se à sala secreta das deliberações, para onde se dirigiu, acompanhado do Conselho de Sentença, comigo, Técnica Judiciária, o Promotor de Justiça, os Advogados, além dos Oficiais de Justiça, Sr. CLÁUDIO LAPENDA FIGUEIROA e Srª PATRÍCIA AVELLAR DE ALBUQUERQUE. Nesse ínterim, em escrutínio secreto, com a observância dos artigos 485, 486, 487 e 488 do Código de Processo Penal, procedeu-se à votação do questionário proposto, e, após lido e devidamente assinado o respectivo termo, foi lavrada a sentença. Voltando todos à Sala Pública e na presença de todos, o M.M. Juiz leu a sentença, pela qual o réu SIDNEY JOSÉ DE FIGUEIREDO BRAGA foi ABSOLVIDO da imputação que lhe foi feita de ter praticado o crime descrito no art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 29 e art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. Não houve recurso em plenário. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi declarada encerrada a sessão de julgamento às 18h27min, agradecendo o comparecimento do Promotor de Justiça, dos Advogados, dos Servidores Públicos e dos jurados, convidando-os para a próxima sessão. Eu ___________________, Naiana Bezerra de Brito, Técnica Judiciária, assino. JUIZ DE DIREITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADOS: RÉU: 3