O documento descreve o direito canônico, que surgiu no século VIII para regular a vida da Igreja como povo de Deus. O direito canônico tem como finalidade criar ordem na sociedade eclesial de modo a facilitar o desenvolvimento orgânico da vida na Igreja e de cada membro, dando primazia ao amor, graça e carismas. O direito canônico deriva da natureza da Igreja e do patrimônio jurídico contido na Bíblia, tendo como fim firmar a comunhão e