1. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
- UNIJUI -
O Direito Canônico
Flávia Ferreira Camargo
Professor: Dejalma Cremonese
Ijuí, RS, Setembro de 2008
2. Direito Canônico
Presente com lei.
Igreja Católica Igreja Anglicana.
Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico
para regra, medida assembléia (bispos, teólogos)
conjunto fundação do direito canônico.
Flávia Ferreira Camargo
3. Direito canônico na Igreja Anglicana
Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da
Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII.
Tribunais eclesiásticos
Encarregados de tomar decisões
Considerado um sistema de direito civil.
Henrique VIII
Flávia Ferreira Camargo
4. Direito canônico na Igreja Católica
Direito Canônico
dia-a-dia dos católicos regulam a vida eclesial
condensado no código canônico
direito material direito processual
Flávia Ferreira Camargo
5. CÓDIGO DE DIREITO
CANÔNICO
O atual código canônico:
Foi promulgado pelo Papa João Paulo II;
Datado em 25 janeiro de 1983;
Contém 1752 cânones;
Distribuídos em 7 livros;
Organiza hierarquias;
Regula condutas.
Flávia Ferreira Camargo
6. A estrutura do Código Canônico
Divide-se em:
Livro I - Das Normas Gerais;
Livro II - Do Povo de Deus;
Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja;
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7. Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja;
Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja;
Livro VI - Das Sanções na Igreja;
Livro VII - Dos Processos.
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8. Legado Canônico
Processo introduzido por profissionais em direito;
Reconhecia um sistema de recursos;
Permitia a uniformização, a concentração, e a
centralização do poder;
Adquiriu uma perspectiva investigativa
(inquisitorial);
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10. Impôs a escrita sobre a oralidade;
Constituiu um sistema cartorial;
Formula a teoria da personalidade jurídica;
Aplica critérios de racionalização (provas).
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11. Distinção da jurisdição do conselho
jurisdição do conselho sacramental
foro interno foro externo
penitências dos pecados sanções disciplinares
consciência do fiel violação (jurídica e legal)
foro da consciência foro do juiz
cura d’alma aplicação de normas
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12. Direito Natural Relativo
direito relativo + pecado natural
direito natural relativo
origem de alguns pecados
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13. Conseqüências do “pecado”
A paixão sexual (exigiu o surgimento do
matrimônio e a família);
A obrigação do trabalho (dízimo);
A instituição da propriedade;
A necessidade do surgimento de um direito
penal.
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15. Santo Agostinho
Considera:
o governo
o direito
a propriedade produto do pecado original
a civilização
igreja guardiã da lei eterna de Deus
leis terrenas disposições contrárias às leis de Deus
não tem vigência e não devem ser obedecidas.
Flávia Ferreira Camargo
16. Santo Agostinho
Agostinho dedicou-se
inteiramente ao estudo da
Sagrada Escritura, da
teologia revelada, e à
redação de suas obras,
entre as quais têm lugar
de destaque as
filosóficas.
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17. São Tomás de Aquino
São Tomás de Aquino
adquire plena
consciência dos poderes
da razão, e proporciona
finalmente ao
pensamento cristão uma
filosofia.
Flávia Ferreira Camargo
18. As 4 classes de leis segundo São
Tomás de Aquino
Lei eterna - é a razão do governo universal
existente no governante supremo.
Lei natural - é a participação da criatura
humana na lei eterna em toda a sua verdade
(distinção do bem e do mal).
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19. Lei divina - é a revelada por Deus nas
escrituras sagradas.
Lei humana - é a vontade do poder
soberano do Estado, mas para ser lei deve
estar de acordo com a razão.
Flávia Ferreira Camargo
20. “O justo” conforme São Tomás de
Aquino
Justo
adequação entre as condutas
por natureza por convenção
O necessário O aceito
(como se fosse o justo)
Direito Particular Direito Público Direito Positivo
Flávia Ferreira Camargo
21. Igreja / governo
Pensamento Medieval -
valorização do
Direito Relativo
Direito Natural -
intrínseco dentro de
cada homem
Direito Positivo -
criado pelos homens
Pensamento aristotélico segundo São
Tomás de Aquino
22. Quadro de diferenças:
Idade Média Idade Contemporânea
Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes
Rejeição da legislação pelo desuso,
participação direta
Legislação- representantes
eleitos, participação indireta
Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos
fundamentais
Subordinação do superior aos
direitos dos inferiores
Subordinação a um contrato
social expresso ou hipotético
Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito
Bem comum – impedimento de
interesses particulares
Partidos políticos – poliarquia –
conflito de interesses
24. Até na arquitetura a
Igreja Católica
mostra seu poder:
grandiosidade, a
crença na existência
de um Deus que
vive num plano
superior; tudo se
volta para o alto,
projetando-se na
direção do céu.
Flávia Ferreira Camargo
25. O Vaticano é uma
cidade-estado e o
menor Estado
independente do mundo.
Deve a sua existência ao
fato de ser a residência
oficial do Papa e de ser
a sede da Igreja
Católica.
Flávia Ferreira Camargo
26. Referências:
CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28 out. 2004. Disponível
em: <www.geocities.com/Athens/Agora/141//Dircano.htm>. Acesso em: 7
set. 2008.
GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa,
25 jan. 2008. Disponível em: <http//www.isdc.lisboa.ucp.pt>. Acesso em: 7
set. 2008.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo:
Max Limonad, 2002.
LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005. Disponível em:
<http://anatreccalli.blog.uol.com.br>. Acesso em: 7 set. 2008.
WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008. Disponível em:
<http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set. 2008.
Flávia Ferreira Camargo