Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
- UNIJUI -
O Direito Canônico
Flávia Ferreira Camargo
Professor: Dejalma Cremonese
Ijuí, RS, Setembro de 2008
Direito Canônico
Presente com lei.
Igreja Católica Igreja Anglicana.
Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico
para regra, medida assembléia (bispos, teólogos)
conjunto fundação do direito canônico.
Flávia Ferreira Camargo
Direito canônico na Igreja Anglicana
Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da
Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII.
Tribunais eclesiásticos
Encarregados de tomar decisões
 Considerado um sistema de direito civil.
Henrique VIII
Flávia Ferreira Camargo
Direito canônico na Igreja Católica
Direito Canônico
dia-a-dia dos católicos regulam a vida eclesial
condensado no código canônico
direito material direito processual
Flávia Ferreira Camargo
CÓDIGO DE DIREITO
CANÔNICO
O atual código canônico:
 Foi promulgado pelo Papa João Paulo II;
 Datado em 25 janeiro de 1983;
 Contém 1752 cânones;
 Distribuídos em 7 livros;
 Organiza hierarquias;
 Regula condutas.
Flávia Ferreira Camargo
A estrutura do Código Canônico
Divide-se em:
 Livro I - Das Normas Gerais;
 Livro II - Do Povo de Deus;
 Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja;
Flávia Ferreira Camargo
 Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja;
 Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja;
 Livro VI - Das Sanções na Igreja;
 Livro VII - Dos Processos.
Flávia Ferreira Camargo
Legado Canônico
 Processo introduzido por profissionais em direito;
 Reconhecia um sistema de recursos;
 Permitia a uniformização, a concentração, e a
centralização do poder;
 Adquiriu uma perspectiva investigativa
(inquisitorial);
Flávia Ferreira Camargo
Adquirimos uma perspectiva
investigativa através da inquisição
Flávia Ferreira Camargo
 Impôs a escrita sobre a oralidade;
 Constituiu um sistema cartorial;
 Formula a teoria da personalidade jurídica;
 Aplica critérios de racionalização (provas).
Flávia Ferreira Camargo
Distinção da jurisdição do conselho
jurisdição do conselho sacramental
foro interno foro externo
penitências dos pecados sanções disciplinares
consciência do fiel violação (jurídica e legal)
foro da consciência foro do juiz
cura d’alma aplicação de normas
Flávia Ferreira Camargo
Direito Natural Relativo
direito relativo + pecado natural
direito natural relativo
origem de alguns pecados
Flávia Ferreira Camargo
Conseqüências do “pecado”
 A paixão sexual (exigiu o surgimento do
matrimônio e a família);
 A obrigação do trabalho (dízimo);
 A instituição da propriedade;
 A necessidade do surgimento de um direito
penal.
Flávia Ferreira Camargo
Direito Natural
(pensamento cristão
primitivo)
Absoluto - para os
padres Católicos
(direito ideal)
Relativo - para todos
os Pecadores
(direito do pecado)
Divisão do Direito Natural
Santo Agostinho
Considera:
o governo
o direito
a propriedade produto do pecado original
a civilização
igreja guardiã da lei eterna de Deus
leis terrenas disposições contrárias às leis de Deus
não tem vigência e não devem ser obedecidas.
Flávia Ferreira Camargo
Santo Agostinho
Agostinho dedicou-se
inteiramente ao estudo da
Sagrada Escritura, da
teologia revelada, e à
redação de suas obras,
entre as quais têm lugar
de destaque as
filosóficas.
Flávia Ferreira Camargo
São Tomás de Aquino
São Tomás de Aquino
adquire plena
consciência dos poderes
da razão, e proporciona
finalmente ao
pensamento cristão uma
filosofia.
Flávia Ferreira Camargo
As 4 classes de leis segundo São
Tomás de Aquino
Lei eterna - é a razão do governo universal
existente no governante supremo.
Lei natural - é a participação da criatura
humana na lei eterna em toda a sua verdade
(distinção do bem e do mal).
Flávia Ferreira Camargo
Lei divina - é a revelada por Deus nas
escrituras sagradas.
Lei humana - é a vontade do poder
soberano do Estado, mas para ser lei deve
estar de acordo com a razão.
Flávia Ferreira Camargo
“O justo” conforme São Tomás de
Aquino
Justo
adequação entre as condutas
por natureza por convenção
O necessário O aceito
(como se fosse o justo)
Direito Particular Direito Público Direito Positivo
Flávia Ferreira Camargo
Igreja / governo
Pensamento Medieval -
valorização do
Direito Relativo
Direito Natural -
intrínseco dentro de
cada homem
Direito Positivo -
criado pelos homens
Pensamento aristotélico segundo São
Tomás de Aquino
Quadro de diferenças:
Idade Média Idade Contemporânea
Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes
Rejeição da legislação pelo desuso,
participação direta
Legislação- representantes
eleitos, participação indireta
Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos
fundamentais
Subordinação do superior aos
direitos dos inferiores
Subordinação a um contrato
social expresso ou hipotético
Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito
Bem comum – impedimento de
interesses particulares
Partidos políticos – poliarquia –
conflito de interesses
Direito Canônico, importante no
processo e no conceito de jurisdição
Flávia Ferreira Camargo
Até na arquitetura a
Igreja Católica
mostra seu poder:
grandiosidade, a
crença na existência
de um Deus que
vive num plano
superior; tudo se
volta para o alto,
projetando-se na
direção do céu.
Flávia Ferreira Camargo
O Vaticano é uma
cidade-estado e o
menor Estado
independente do mundo.
Deve a sua existência ao
fato de ser a residência
oficial do Papa e de ser
a sede da Igreja
Católica.
Flávia Ferreira Camargo
Referências:
 CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28 out. 2004. Disponível
em: <www.geocities.com/Athens/Agora/141//Dircano.htm>. Acesso em: 7
set. 2008.
 GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa,
25 jan. 2008. Disponível em: <http//www.isdc.lisboa.ucp.pt>. Acesso em: 7
set. 2008.
 LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo:
Max Limonad, 2002.
 LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005. Disponível em:
<http://anatreccalli.blog.uol.com.br>. Acesso em: 7 set. 2008.
 WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008. Disponível em:
<http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set. 2008.
Flávia Ferreira Camargo

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  • 1.
    Universidade Regional doNoroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - O Direito Canônico Flávia Ferreira Camargo Professor: Dejalma Cremonese Ijuí, RS, Setembro de 2008
  • 2.
    Direito Canônico Presente comlei. Igreja Católica Igreja Anglicana. Cânone = dotado por um Concílio Ecumênico para regra, medida assembléia (bispos, teólogos) conjunto fundação do direito canônico. Flávia Ferreira Camargo
  • 3.
    Direito canônico naIgreja Anglicana Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se separa da Igreja Católica por ordem do rei Henrique VIII. Tribunais eclesiásticos Encarregados de tomar decisões  Considerado um sistema de direito civil. Henrique VIII Flávia Ferreira Camargo
  • 4.
    Direito canônico naIgreja Católica Direito Canônico dia-a-dia dos católicos regulam a vida eclesial condensado no código canônico direito material direito processual Flávia Ferreira Camargo
  • 5.
    CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO Oatual código canônico:  Foi promulgado pelo Papa João Paulo II;  Datado em 25 janeiro de 1983;  Contém 1752 cânones;  Distribuídos em 7 livros;  Organiza hierarquias;  Regula condutas. Flávia Ferreira Camargo
  • 6.
    A estrutura doCódigo Canônico Divide-se em:  Livro I - Das Normas Gerais;  Livro II - Do Povo de Deus;  Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja; Flávia Ferreira Camargo
  • 7.
     Livro IV- Do Múnus de Santificar da Igreja;  Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja;  Livro VI - Das Sanções na Igreja;  Livro VII - Dos Processos. Flávia Ferreira Camargo
  • 8.
    Legado Canônico  Processointroduzido por profissionais em direito;  Reconhecia um sistema de recursos;  Permitia a uniformização, a concentração, e a centralização do poder;  Adquiriu uma perspectiva investigativa (inquisitorial); Flávia Ferreira Camargo
  • 9.
    Adquirimos uma perspectiva investigativaatravés da inquisição Flávia Ferreira Camargo
  • 10.
     Impôs aescrita sobre a oralidade;  Constituiu um sistema cartorial;  Formula a teoria da personalidade jurídica;  Aplica critérios de racionalização (provas). Flávia Ferreira Camargo
  • 11.
    Distinção da jurisdiçãodo conselho jurisdição do conselho sacramental foro interno foro externo penitências dos pecados sanções disciplinares consciência do fiel violação (jurídica e legal) foro da consciência foro do juiz cura d’alma aplicação de normas Flávia Ferreira Camargo
  • 12.
    Direito Natural Relativo direitorelativo + pecado natural direito natural relativo origem de alguns pecados Flávia Ferreira Camargo
  • 13.
    Conseqüências do “pecado” A paixão sexual (exigiu o surgimento do matrimônio e a família);  A obrigação do trabalho (dízimo);  A instituição da propriedade;  A necessidade do surgimento de um direito penal. Flávia Ferreira Camargo
  • 14.
    Direito Natural (pensamento cristão primitivo) Absoluto- para os padres Católicos (direito ideal) Relativo - para todos os Pecadores (direito do pecado) Divisão do Direito Natural
  • 15.
    Santo Agostinho Considera: o governo odireito a propriedade produto do pecado original a civilização igreja guardiã da lei eterna de Deus leis terrenas disposições contrárias às leis de Deus não tem vigência e não devem ser obedecidas. Flávia Ferreira Camargo
  • 16.
    Santo Agostinho Agostinho dedicou-se inteiramenteao estudo da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à redação de suas obras, entre as quais têm lugar de destaque as filosóficas. Flávia Ferreira Camargo
  • 17.
    São Tomás deAquino São Tomás de Aquino adquire plena consciência dos poderes da razão, e proporciona finalmente ao pensamento cristão uma filosofia. Flávia Ferreira Camargo
  • 18.
    As 4 classesde leis segundo São Tomás de Aquino Lei eterna - é a razão do governo universal existente no governante supremo. Lei natural - é a participação da criatura humana na lei eterna em toda a sua verdade (distinção do bem e do mal). Flávia Ferreira Camargo
  • 19.
    Lei divina -é a revelada por Deus nas escrituras sagradas. Lei humana - é a vontade do poder soberano do Estado, mas para ser lei deve estar de acordo com a razão. Flávia Ferreira Camargo
  • 20.
    “O justo” conformeSão Tomás de Aquino Justo adequação entre as condutas por natureza por convenção O necessário O aceito (como se fosse o justo) Direito Particular Direito Público Direito Positivo Flávia Ferreira Camargo
  • 21.
    Igreja / governo PensamentoMedieval - valorização do Direito Relativo Direito Natural - intrínseco dentro de cada homem Direito Positivo - criado pelos homens Pensamento aristotélico segundo São Tomás de Aquino
  • 22.
    Quadro de diferenças: IdadeMédia Idade Contemporânea Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes Rejeição da legislação pelo desuso, participação direta Legislação- representantes eleitos, participação indireta Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos fundamentais Subordinação do superior aos direitos dos inferiores Subordinação a um contrato social expresso ou hipotético Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito Bem comum – impedimento de interesses particulares Partidos políticos – poliarquia – conflito de interesses
  • 23.
    Direito Canônico, importanteno processo e no conceito de jurisdição Flávia Ferreira Camargo
  • 24.
    Até na arquiteturaa Igreja Católica mostra seu poder: grandiosidade, a crença na existência de um Deus que vive num plano superior; tudo se volta para o alto, projetando-se na direção do céu. Flávia Ferreira Camargo
  • 25.
    O Vaticano éuma cidade-estado e o menor Estado independente do mundo. Deve a sua existência ao fato de ser a residência oficial do Papa e de ser a sede da Igreja Católica. Flávia Ferreira Camargo
  • 26.
    Referências:  CARLOS, Antônio.Página do Direito Canônico. 28 out. 2004. Disponível em: <www.geocities.com/Athens/Agora/141//Dircano.htm>. Acesso em: 7 set. 2008.  GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito Canônico. Lisboa, 25 jan. 2008. Disponível em: <http//www.isdc.lisboa.ucp.pt>. Acesso em: 7 set. 2008.  LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.  LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005. Disponível em: <http://anatreccalli.blog.uol.com.br>. Acesso em: 7 set. 2008.  WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008. Disponível em: <http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Canónico>. Acesso em: 7 set. 2008. Flávia Ferreira Camargo