1) A Igreja sempre apoiou e organizou vários estados de vida dedicados à perfeição cristã, como os religiosos e os institutos seculares.
2) Os institutos seculares surgiram no século XIX para permitir que os fiéis levassem uma vida de perfeição no mundo enquanto realizavam obras de caridade.
3) Este documento aprova o estatuto geral dos institutos seculares e fornece diretrizes para sua organização e relação com a Igreja.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo e o apresenta como um instrumento para renovar o ensino da fé católica após o Concílio Vaticano II. O Catecismo é fruto de uma ampla colaboração entre bispos de todo o mundo e apresenta a doutrina católica de forma fiel às Escrituras, Tradição e Magistério.
Este documento descreve a natureza do sacrifício da Missa e sua relação com o sacrifício da cruz de Cristo, afirmando que existe perfeita identidade entre os dois. Também discute a presença real de Cristo na Eucaristia e a natureza do sacerdócio ministerial. Explica como o novo Missal Romano preserva a tradição da Igreja ao mesmo tempo em que a adapta ao mundo moderno, permitindo o uso da língua vernácular.
O Papa Pio XII louva e aprova os Institutos Seculares, que permitem que pessoas consagrem suas vidas a Deus no mundo. Ele confirma a Constituição Apostólica Provida Mater Ecclesia que rege esses institutos e estabelece diretrizes para sua organização e relacionamento com outras organizações católicas.
Este documento define o múnus pastoral dos bispos na Igreja. Estabelece que os bispos, como sucessores dos apóstolos, exercem seu ministério em união com o Papa e sob sua autoridade, tanto na Igreja universal quanto nas igrejas particulares. Também determina que os bispos devem se dedicar ao ensino, santificação e governo de seus rebanhos.
A especial origem da instituição da igreja evangélica john owensoarescastrodf
1) O documento discute a origem especial da instituição da igreja evangélica segundo John Owen.
2) A instituição da igreja do Novo Testamento recebeu uma instituição divina peculiar de Jesus Cristo, que a levou a um estado perfeito.
3) Cristo é o único autor e instituidor da igreja evangélica, tendo revelado aos apóstolos o que deveria ser estabelecido nela.
O laicato na teologia e ensino dos reformadores antonio filhoEdison Junior
1) O documento discute a posição da Igreja Católica Romana sobre o laicato antes da Reforma, vista como hierárquica e distante dos leigos.
2) Os reformadores como Lutero e Calvino rejeitaram essa distinção, enfatizando o sacerdócio universal de todos os crentes e o papel ativo dos leigos na igreja e sociedade.
3) As confissões de fé reformadas, como a Francesa e Escocesa, desenvolveram doutrinas da igreja baseadas na Palavra de Deus
Este documento trata da importância e actualidade do apostolado dos leigos na Igreja. Aponta que os leigos desempenham um papel essencial na missão da Igreja, tendo o dever e o direito de exercer o apostolado. Explora os fundamentos do apostolado dos leigos, incluindo a sua vocação cristã e união com Cristo, e enfatiza a necessidade de uma espiritualidade apropriada centrada na fé, esperança e caridade.
1) O documento introduz a Exortação Apostólica "Vita Consecrata" do Papa João Paulo II sobre a vida consagrada na Igreja e sua missão. 2) Ele descreve a riqueza e diversidade das formas de vida consagrada ao longo da história, incluindo a vida monástica no Oriente e Ocidente. 3) O documento também destaca institutos dedicados à contemplação e formas como a ordem das virgens, eremitas e viúvas.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo e o apresenta como um instrumento para renovar o ensino da fé católica após o Concílio Vaticano II. O Catecismo é fruto de uma ampla colaboração entre bispos de todo o mundo e apresenta a doutrina católica de forma fiel às Escrituras, Tradição e Magistério.
Este documento descreve a natureza do sacrifício da Missa e sua relação com o sacrifício da cruz de Cristo, afirmando que existe perfeita identidade entre os dois. Também discute a presença real de Cristo na Eucaristia e a natureza do sacerdócio ministerial. Explica como o novo Missal Romano preserva a tradição da Igreja ao mesmo tempo em que a adapta ao mundo moderno, permitindo o uso da língua vernácular.
O Papa Pio XII louva e aprova os Institutos Seculares, que permitem que pessoas consagrem suas vidas a Deus no mundo. Ele confirma a Constituição Apostólica Provida Mater Ecclesia que rege esses institutos e estabelece diretrizes para sua organização e relacionamento com outras organizações católicas.
Este documento define o múnus pastoral dos bispos na Igreja. Estabelece que os bispos, como sucessores dos apóstolos, exercem seu ministério em união com o Papa e sob sua autoridade, tanto na Igreja universal quanto nas igrejas particulares. Também determina que os bispos devem se dedicar ao ensino, santificação e governo de seus rebanhos.
A especial origem da instituição da igreja evangélica john owensoarescastrodf
1) O documento discute a origem especial da instituição da igreja evangélica segundo John Owen.
2) A instituição da igreja do Novo Testamento recebeu uma instituição divina peculiar de Jesus Cristo, que a levou a um estado perfeito.
3) Cristo é o único autor e instituidor da igreja evangélica, tendo revelado aos apóstolos o que deveria ser estabelecido nela.
O laicato na teologia e ensino dos reformadores antonio filhoEdison Junior
1) O documento discute a posição da Igreja Católica Romana sobre o laicato antes da Reforma, vista como hierárquica e distante dos leigos.
2) Os reformadores como Lutero e Calvino rejeitaram essa distinção, enfatizando o sacerdócio universal de todos os crentes e o papel ativo dos leigos na igreja e sociedade.
3) As confissões de fé reformadas, como a Francesa e Escocesa, desenvolveram doutrinas da igreja baseadas na Palavra de Deus
Este documento trata da importância e actualidade do apostolado dos leigos na Igreja. Aponta que os leigos desempenham um papel essencial na missão da Igreja, tendo o dever e o direito de exercer o apostolado. Explora os fundamentos do apostolado dos leigos, incluindo a sua vocação cristã e união com Cristo, e enfatiza a necessidade de uma espiritualidade apropriada centrada na fé, esperança e caridade.
1) O documento introduz a Exortação Apostólica "Vita Consecrata" do Papa João Paulo II sobre a vida consagrada na Igreja e sua missão. 2) Ele descreve a riqueza e diversidade das formas de vida consagrada ao longo da história, incluindo a vida monástica no Oriente e Ocidente. 3) O documento também destaca institutos dedicados à contemplação e formas como a ordem das virgens, eremitas e viúvas.
Este documento apresenta um resumo do Catecismo da Igreja Católica, dividido em quatro partes principais: a profissão da fé, a celebração do mistério cristão, a vida em Cristo e a oração cristã. O objetivo é fornecer uma visão geral concisa da doutrina católica.
O documento é uma introdução a um livro sobre o Catolicismo Romano. Resume algumas das razões para escrever o livro, como o tamanho da população católica na área e a necessidade de informar as pessoas sobre as crenças e práticas católicas. Também fornece um índice dos capítulos a serem cobertos, incluindo a Palavra de Deus, a Igreja, o Papado, Maria e outros tópicos doutrinários e práticos.
Este documento descreve a importância e os fundamentos do apostolado dos leigos na Igreja Católica. Ele afirma que todos os cristãos são chamados ao apostolado e que os leigos desempenham um papel essencial na missão da Igreja no mundo. O documento também discute a espiritualidade necessária para os leigos exercerem seu apostolado e os fins do apostolado dos leigos, que incluem trazer as realidades temporais para Cristo.
Este documento descreve o Catecismo da Igreja Católica, apresentando sua história desde o pedido feito na Assembleia Extraordinária do Sínodo dos Bispos em 1985 para que fosse composto um catecismo completo da doutrina católica. O documento também aprova a publicação do Catecismo em francês em 1992 e estabelece a constituição desta edição como o texto definitivo de referência para a fé e a catequese na Igreja.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo, fruto de um trabalho de seis anos envolvendo bispos de todo o mundo. O Catecismo é apresentado como um instrumento para renovar o ensino da fé católica de forma fiel às fontes bíblicas, à tradição e ao magistério da Igreja.
Este documento discute a Ordem Presbiteral na Igreja Metodista no Brasil. Uma comissão assessora foi criada para estudar e propor regulamentos para a Ordem com base nos princípios bíblicos e na tradição metodista. A comissão concluiu que a Ordem Presbiteral tem origem espiritual, é essencial para a unidade e missão da Igreja, e deve desenvolver uma espiritualidade própria inspirada em Cristo e no legado de Wesley.
1) O documento discute as quatro notas da Igreja: unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade. A unidade da Igreja vem de sua única fonte (a Trindade) e modelo (a vida de Deus).
2) A santidade da Igreja significa que ela é santificada por Cristo e o Espírito Santo, e também santifica os fiéis por meio dos sacramentos.
3) A Igreja é católica porque é o Corpo de Cristo enviado a salvar a todos os homens
O documento descreve a evolução histórica do governo da igreja, desde a igreja primitiva liderada pelos apóstolos até o sistema presbiteriano. Inicialmente, a igreja era governada pelos apóstolos e depois por bispos e presbíteros. A Reforma Protestante questionou o governo episcopal, com Calvino estabelecendo um sistema presbiteriano em Genebra baseado nos ofícios de pastor, mestre, presbítero e diácono. Isso influenciou o desenvolvimento do presbiterianismo na
Do altar cristão: A evolução até à fixação do modelo pela Reforma CatólicaMaria Isabel Roque
O documento discute a evolução do conceito e forma do altar cristão desde os primórdios do cristianismo até à Reforma Católica. Aborda como o altar foi desenvolvendo-se como o centro do sacrifício e adoração a partir de referências bíblicas e litúrgicas, assim como a influência de outros cultos no seu desenho e significado ao longo dos séculos.
1. O documento discute os fundamentos bíblicos e teológicos da vocação leiga e dos ministérios leigos na Igreja. 2. A vocação cristã é seguir Jesus e fazer parte de Sua Igreja. Todos os batizados têm igual dignidade, ainda que com diferentes papéis. 3. Há diversidade de dons e carismas no Espírito Santo, incluindo diferentes vocações leigas e de clero, para a construção do Reino de Deus.
O documento fornece uma introdução sobre a Confissão de Fé de Westminster, o Credo dos Apóstolos e as diferenças entre eles. Explica a história e origem da Confissão de Westminster e seus catecismos, produzidos pela Assembléia de Westminster no século XVII. Também explica a origem gradual do Credo dos Apóstolos entre os séculos II e VIII. Por fim, destaca algumas características divergentes entre esses documentos.
Para o jovem rico, que perguntou a Ele: “O que devo fazer para ganhar a vida eterna?”, Jesus responde: “Você conhece os mandamentos.” Assim, demonstramos nosso amor a Deus seguindo seus mandamentos de amor e liberdade, estando atentos às suas palavras, e colocando em prática no nosso dia-a-dia. A Sociedade de São Vicente de Paulo é católica. Por isso, acredita que ao sermos fiéis aos ensinamentos e provisões da Igreja, somos fiéis ao Senhor. “Para mim, Cristo e a Igreja são apenas um!” declarou Santa Joana d’Arc, em sua famosa resposta aos juízes...
Material em PowerPoint do Conselho Geral Internacional
1. O documento apresenta a Constituição Apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983.
2. O Código foi elaborado após o Concílio Vaticano II para refletir os ensinamentos do Concílio sobre a natureza da Igreja.
3. O processo de revisão do Código foi colegial, envolvendo bispos, peritos e consultores de todo o mundo para garantir que refletisse a visão da Igreja como Povo de Deus.
1) O documento discute a vida consagrada na Igreja, como um dom de Deus que permite seguir Cristo de forma especial através dos conselhos evangélicos.
2) Ele resume as conclusões do Sínodo sobre a vida consagrada, que continua sendo importante para a Igreja e sua missão no mundo.
3) O documento descreve diferentes formas históricas de vida consagrada, como a vida monástica no Oriente e Ocidente, a ordem das virgens, eremitas e viúvas.
1) O documento discute a vida consagrada na Igreja como um dom de Deus que permite que os fiéis sigam Cristo de forma especial através da pobreza, castidade e obediência.
2) A vida consagrada esteve presente ao longo dos séculos através de muitos santos e santas e tem papel importante na Igreja e na evangelização.
3) Diferentes formas de vida consagrada como a vida monástica ajudam a Igreja a viver os ensinamentos de Cristo e a cumprir sua miss
Instrução geral do missal romano terceira ediçãonyllolucas
Este documento introduz o novo Missal Romano restaurado após o Concílio Vaticano II. Ele resume a natureza sacrificial e a presença real de Cristo na Eucaristia, assim como o sacerdócio ministerial. Também explica como o novo Missal preserva a tradição da Igreja ao mesmo tempo em que faz adaptações, como permitir a língua vernácula e encorajar a participação mais ativa dos fiéis.
Este documento apresenta a Constituição Apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983. O Papa João Paulo II explica que o Código foi revisto para adaptar as leis da Igreja à missão salvífica da Igreja e ao espírito do Concílio Vaticano II. O Papa agradece a todos os que contribuíram para a revisão do Código, que reflete a colaboração colegial da Igreja universal.
Este documento apresenta a constituição apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983. O Papa João Paulo II explica que o código foi revisto para adaptar as leis da Igreja à missão salvífica da Igreja e aos ensinamentos do Concílio Vaticano II. O código reflete a colaboração colegial da Igreja universal e promove a ordem e organização necessárias para a vida e atividades da Igreja.
1) O documento discute as diferentes formas de vida consagrada na Igreja segundo a legislação eclesiástica.
2) Inicialmente, apresenta os aspectos teológicos e jurídicos que fundamentam a legislação canônica sobre a vida consagrada.
3) Em seguida, descreve as principais formas de vida consagrada reconhecidas pelo direito canônico: institutos religiosos, institutos seculares e sociedades de vida apostólica.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo, fruto de um trabalho de seis anos envolvendo bispos de todo o mundo. O Catecismo é dividido em quatro partes principais: o Credo, a Liturgia, a Moral e a Oração. Ele tem como objetivo renovar a catequese nas fontes vivas da fé católica.
Este documento apresenta um resumo do Catecismo da Igreja Católica, dividido em quatro partes principais: a profissão da fé, a celebração do mistério cristão, a vida em Cristo e a oração cristã. O objetivo é fornecer uma visão geral concisa da doutrina católica.
O documento é uma introdução a um livro sobre o Catolicismo Romano. Resume algumas das razões para escrever o livro, como o tamanho da população católica na área e a necessidade de informar as pessoas sobre as crenças e práticas católicas. Também fornece um índice dos capítulos a serem cobertos, incluindo a Palavra de Deus, a Igreja, o Papado, Maria e outros tópicos doutrinários e práticos.
Este documento descreve a importância e os fundamentos do apostolado dos leigos na Igreja Católica. Ele afirma que todos os cristãos são chamados ao apostolado e que os leigos desempenham um papel essencial na missão da Igreja no mundo. O documento também discute a espiritualidade necessária para os leigos exercerem seu apostolado e os fins do apostolado dos leigos, que incluem trazer as realidades temporais para Cristo.
Este documento descreve o Catecismo da Igreja Católica, apresentando sua história desde o pedido feito na Assembleia Extraordinária do Sínodo dos Bispos em 1985 para que fosse composto um catecismo completo da doutrina católica. O documento também aprova a publicação do Catecismo em francês em 1992 e estabelece a constituição desta edição como o texto definitivo de referência para a fé e a catequese na Igreja.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo, fruto de um trabalho de seis anos envolvendo bispos de todo o mundo. O Catecismo é apresentado como um instrumento para renovar o ensino da fé católica de forma fiel às fontes bíblicas, à tradição e ao magistério da Igreja.
Este documento discute a Ordem Presbiteral na Igreja Metodista no Brasil. Uma comissão assessora foi criada para estudar e propor regulamentos para a Ordem com base nos princípios bíblicos e na tradição metodista. A comissão concluiu que a Ordem Presbiteral tem origem espiritual, é essencial para a unidade e missão da Igreja, e deve desenvolver uma espiritualidade própria inspirada em Cristo e no legado de Wesley.
1) O documento discute as quatro notas da Igreja: unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade. A unidade da Igreja vem de sua única fonte (a Trindade) e modelo (a vida de Deus).
2) A santidade da Igreja significa que ela é santificada por Cristo e o Espírito Santo, e também santifica os fiéis por meio dos sacramentos.
3) A Igreja é católica porque é o Corpo de Cristo enviado a salvar a todos os homens
O documento descreve a evolução histórica do governo da igreja, desde a igreja primitiva liderada pelos apóstolos até o sistema presbiteriano. Inicialmente, a igreja era governada pelos apóstolos e depois por bispos e presbíteros. A Reforma Protestante questionou o governo episcopal, com Calvino estabelecendo um sistema presbiteriano em Genebra baseado nos ofícios de pastor, mestre, presbítero e diácono. Isso influenciou o desenvolvimento do presbiterianismo na
Do altar cristão: A evolução até à fixação do modelo pela Reforma CatólicaMaria Isabel Roque
O documento discute a evolução do conceito e forma do altar cristão desde os primórdios do cristianismo até à Reforma Católica. Aborda como o altar foi desenvolvendo-se como o centro do sacrifício e adoração a partir de referências bíblicas e litúrgicas, assim como a influência de outros cultos no seu desenho e significado ao longo dos séculos.
1. O documento discute os fundamentos bíblicos e teológicos da vocação leiga e dos ministérios leigos na Igreja. 2. A vocação cristã é seguir Jesus e fazer parte de Sua Igreja. Todos os batizados têm igual dignidade, ainda que com diferentes papéis. 3. Há diversidade de dons e carismas no Espírito Santo, incluindo diferentes vocações leigas e de clero, para a construção do Reino de Deus.
O documento fornece uma introdução sobre a Confissão de Fé de Westminster, o Credo dos Apóstolos e as diferenças entre eles. Explica a história e origem da Confissão de Westminster e seus catecismos, produzidos pela Assembléia de Westminster no século XVII. Também explica a origem gradual do Credo dos Apóstolos entre os séculos II e VIII. Por fim, destaca algumas características divergentes entre esses documentos.
Para o jovem rico, que perguntou a Ele: “O que devo fazer para ganhar a vida eterna?”, Jesus responde: “Você conhece os mandamentos.” Assim, demonstramos nosso amor a Deus seguindo seus mandamentos de amor e liberdade, estando atentos às suas palavras, e colocando em prática no nosso dia-a-dia. A Sociedade de São Vicente de Paulo é católica. Por isso, acredita que ao sermos fiéis aos ensinamentos e provisões da Igreja, somos fiéis ao Senhor. “Para mim, Cristo e a Igreja são apenas um!” declarou Santa Joana d’Arc, em sua famosa resposta aos juízes...
Material em PowerPoint do Conselho Geral Internacional
1. O documento apresenta a Constituição Apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983.
2. O Código foi elaborado após o Concílio Vaticano II para refletir os ensinamentos do Concílio sobre a natureza da Igreja.
3. O processo de revisão do Código foi colegial, envolvendo bispos, peritos e consultores de todo o mundo para garantir que refletisse a visão da Igreja como Povo de Deus.
1) O documento discute a vida consagrada na Igreja, como um dom de Deus que permite seguir Cristo de forma especial através dos conselhos evangélicos.
2) Ele resume as conclusões do Sínodo sobre a vida consagrada, que continua sendo importante para a Igreja e sua missão no mundo.
3) O documento descreve diferentes formas históricas de vida consagrada, como a vida monástica no Oriente e Ocidente, a ordem das virgens, eremitas e viúvas.
1) O documento discute a vida consagrada na Igreja como um dom de Deus que permite que os fiéis sigam Cristo de forma especial através da pobreza, castidade e obediência.
2) A vida consagrada esteve presente ao longo dos séculos através de muitos santos e santas e tem papel importante na Igreja e na evangelização.
3) Diferentes formas de vida consagrada como a vida monástica ajudam a Igreja a viver os ensinamentos de Cristo e a cumprir sua miss
Instrução geral do missal romano terceira ediçãonyllolucas
Este documento introduz o novo Missal Romano restaurado após o Concílio Vaticano II. Ele resume a natureza sacrificial e a presença real de Cristo na Eucaristia, assim como o sacerdócio ministerial. Também explica como o novo Missal preserva a tradição da Igreja ao mesmo tempo em que faz adaptações, como permitir a língua vernácula e encorajar a participação mais ativa dos fiéis.
Este documento apresenta a Constituição Apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983. O Papa João Paulo II explica que o Código foi revisto para adaptar as leis da Igreja à missão salvífica da Igreja e ao espírito do Concílio Vaticano II. O Papa agradece a todos os que contribuíram para a revisão do Código, que reflete a colaboração colegial da Igreja universal.
Este documento apresenta a constituição apostólica promulgando o novo Código de Direito Canônico de 1983. O Papa João Paulo II explica que o código foi revisto para adaptar as leis da Igreja à missão salvífica da Igreja e aos ensinamentos do Concílio Vaticano II. O código reflete a colaboração colegial da Igreja universal e promove a ordem e organização necessárias para a vida e atividades da Igreja.
1) O documento discute as diferentes formas de vida consagrada na Igreja segundo a legislação eclesiástica.
2) Inicialmente, apresenta os aspectos teológicos e jurídicos que fundamentam a legislação canônica sobre a vida consagrada.
3) Em seguida, descreve as principais formas de vida consagrada reconhecidas pelo direito canônico: institutos religiosos, institutos seculares e sociedades de vida apostólica.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica. Resume a constituição apostólica do Papa João Paulo II que aprova o Catecismo, fruto de um trabalho de seis anos envolvendo bispos de todo o mundo. O Catecismo é dividido em quatro partes principais: o Credo, a Liturgia, a Moral e a Oração. Ele tem como objetivo renovar a catequese nas fontes vivas da fé católica.
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica, publicado pelo Papa João Paulo II. O Catecismo foi elaborado após o Concílio Vaticano II para servir como referência para o ensino da fé católica. Sua redação envolveu uma ampla consulta aos bispos de todo o mundo. O Catecismo é organizado em quatro partes principais e visa apresentar a doutrina católica de forma fiel às Escrituras, Tradição e Magistério, respondendo também aos desafios do tempo presente
1) O documento discute a importância da Igreja refletir sobre si mesma, seu mistério e missão, para se renovar e melhorar seus contatos com o mundo.
2) Ele também destaca a necessidade da Igreja estabelecer melhores relações com o mundo moderno, um problema complexo que o Concílio Ecumênico ajudará a resolver.
3) Por fim, enfatiza o zelo contínuo da Igreja pela paz entre os povos.
1) O documento discute os princípios gerais para a reforma e incremento da Liturgia na Igreja Católica.
2) A Liturgia é a principal forma de os fiéis expressarem o mistério de Cristo e da Igreja no mundo.
3) A Liturgia permite que os fiéis participem da Liturgia celeste e antecipem a glória do céu.
Este documento descreve o perfil do redentorista segundo São Lino de Ligório e como esse perfil mudou ao longo do tempo.
1) Segundo São Lino, um redentorista deve se libertar das comodidades, dos parentes e da própria vontade e estima, focando totalmente em servir aos mais necessitados.
2) Após a morte de São Lino, o perfil começou a mudar, focando mais na observância regular das regras do que no carisma original.
3) Capítulos gerais posteriores
O documento descreve o direito canônico, sua origem e finalidade. O direito canônico surgiu no século VIII e regula a vida da Igreja e seus fiéis. Seu objetivo é criar ordem na Igreja de forma a facilitar o desenvolvimento orgânico da comunidade e a realização da pessoa humana, respeitando a fé, graça e caridade.
O documento descreve o direito canônico, que surgiu no século VIII para regular a vida da Igreja como povo de Deus. O direito canônico tem como finalidade criar ordem na sociedade eclesial de modo a facilitar o desenvolvimento orgânico da vida na Igreja e de cada membro, dando primazia ao amor, graça e carismas. O direito canônico deriva da natureza da Igreja e do patrimônio jurídico contido na Bíblia, tendo como fim firmar a comunhão e
Catecismo da igreja católica melhor versãoJose Carlos S
Este documento apresenta o Catecismo da Igreja Católica, publicado pelo Papa João Paulo II. Ele descreve o processo de redação do Catecismo, que envolveu uma ampla consulta aos bispos católicos de todo o mundo. O Catecismo é dividido em quatro partes principais e tem como objetivo servir como referência para o ensino da fé católica.
1) O cristianismo desenvolveu-se enfrentando controvérsias internas e externas com o judaísmo e paganismo, assimilando alguns aspectos dessas religiões para sobreviver.
2) No século IV, com a conversão de Constantino e depois Teodósio, o cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano, o que fortaleceu sua estrutura mas também trouxe compromissos com o Estado pagão.
3) Ao longo dos séculos, a Igreja continuou a assimilar aspectos das culturas
O documento descreve o sacramento da Ordem na Igreja Católica, que confere o poder de exercer funções eclesiásticas como o culto, a salvação das almas e a administração dos sacramentos. A Ordem possui três graus - diácono, presbítero e bispo - e confere um caráter espiritual indelével. Apenas homens podem receber a Ordem.
1) A carta aborda a regulamentação da natalidade e discute novos aspectos do problema, incluindo o rápido crescimento populacional e mudanças sociais.
2) A carta reafirma que o Magistério da Igreja tem competência para interpretar a lei moral natural e discute os princípios do amor conjugal, incluindo seu caráter total, fiel e fecundo.
3) A carta defende que cada ato conjugal deve permanecer aberto à transmissão da vida e que os esposos não podem
1) O Papa Leão XIII exorta os fiéis a dedicarem o mês de Outubro à devoção a Nossa Senhora através da recitação do Rosário, defendendo a eficácia desta prática.
2) Ele descreve a Confraria do Rosário, fundada por São Domingos, como uma "milícia orante" que une os fiéis em oração pública e comum, tornando-a mais poderosa.
3) O Papa justifica a repetição frequente da saudação angélica no Rosário, afirmando que orar a
Semelhante a Constituiã‡ãƒo apostã“lica provida mater ecclesia (20)
A Fraternidade Jesus Caritas é um instituto secular fundado na França em 1952 com o objetivo de imitar a vida de Jesus em Nazaré e venerar o Santíssimo Sacramento. Atualmente tem 8 membros no Brasil e está presente em cinco continentes. Sua responsável no Brasil é Maria de Nazaré Mazullo Leal, que pode ser contatada em Fortaleza, Ceará.
El documento habla sobre el papel y la contribución de los institutos seculares en la nueva evangelización. El cardenal João Braz de Aviz destaca la importancia del encuentro, la salvación y la esperanza. Argumenta que los institutos seculares pueden ayudar a la nueva evangelización actuando como levadura en la sociedad para encontrar a otros sin negociar su fe, y siendo hermanos antes que maestros.
Conselho nacional endereços - 2013 - 2017cnisbrasil
Este documento fornece informações sobre 13 institutos religiosos católicos, incluindo seus nomes, endereços e contatos. Ele também lista o Conselho Econômico Nacional da CNIS e seu Arcebispo Assistente da Vida Consagrada.
O documento apresenta a programação da 21a Assembleia Nacional dos Institutos Seculares, que ocorrerá de 14 a 17 de novembro de 2013 na Casa Schoenstatt-Tabor em Atibaia, São Paulo. A programação inclui discussões sobre estatutos, votações, palestras sobre vocação e comunhão, missas e orações. O evento elegerá o novo Conselho Nacional e definirá o local e data da próxima Assembleia e Jornada Nacional.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
CIRCULAR DA PRESIDENTE DA CNIS - OUTUBRO 2013cnisbrasil
Este documento é o discurso de abertura da presidente da Conferência Nacional dos Institutos Seculares para a 21a Assembleia. Ela saúda os fundadores dos Institutos, pede preparação para a revisão dos estatutos e fornece informações logísticas sobre transporte e hospedagem para o evento.
Este documento fornece informações sobre o Instituto Secular Missionárias de Nossa Senhora de Fátima do Brasil, fundado em 1956 no Brasil por Dom Francisco Expedito Lopes. O Instituto tem 39 membros no Brasil e busca a santificação de seus membros na secularidade, como fermento na sociedade.
Este documento fornece informações sobre o Instituto Secular Maria Mãe da Igreja no Brasil, fundado em Brasil por Dom Aloísio Roque Oppermann. O instituto tem 25 membros no Brasil e se concentra na oração pelos sacerdotes e vocações, com uma espiritualidade centrada na Santa Eucaristia.
O Instituto Família Missionária da Redenção foi fundado na Itália em 1946 pelo Padre Achille Corsato. Atualmente tem 5 membros no Brasil e está presente também no Burundi, na África. Sua missão é viver e anunciar o evangelho de forma ecumênica e contemplativa, com espírito de fé, sacrifício e amor à Igreja.
O Associação Apostolado Católico - Isac foi fundado em 1979 no Brasil por Dirce Marcarenhas. O instituto secular tem 10 membros no Brasil e também está presente no Uruguai e Argentina. Seu carisma é reavivar a fé entre os cristãos e despertar o sentido de apostolado por meio da formação cristã.
O Instituto Secular São Rafael Arcanjo foi fundado na Itália em 1919 por Frei Joaquim M. Rossetto com o objetivo de que as mulheres acompanhassem Jesus em sua missão. Atualmente tem 9 membros no Brasil e está presente também na Itália e Nigéria, seguindo um carisma de espiritualidade filial e fraterna vivida na comunhão.
Este documento fornece informações sobre o Instituto Secular Unio Filiarum Dei, fundado na Itália em 1949 por Hipólita Teresa Eranci. O instituto tem como carisma a contemplação na vida ativa vivendo o espírito da adoção divina e de filial abandono à Vontade do Pai sob a ação do Espírito Santo para santificar as realidades da vida cotidiana. Atualmente o instituto tem presença no Brasil e na Itália, com 5 membros no Brasil, liderados por Maria Bernadete Camilo.
A CNIS (Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil) foi fundada em 1971 em Ribeirão Preto. Após alguns anos, seus Estatutos foram aprovados provisoriamente pela Santa Sé em 1977 e definitivamente em 1989, com alterações posteriores em 2001. A CNIS também se registrou como associação civil em 1989, alterando seus Estatutos civis em 2007. O presente Estatuto atende as necessidades atuais da CNIS considerando o contexto atual e o acordo entre Brasil e Santa Sé.
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULAREScnisbrasil
Este documento propõe alterações aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares para votação em novembro de 2013. As propostas incluem mudanças nos objetivos, composição, direitos e deveres dos institutos, órgãos institucionais e funcionamento da Assembleia Geral. As alterações visam atualizar e aperfeiçoar a estrutura e organização da Conferência.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A XXI ASSEMBLÉIA GERAL DA CNIS 2013cnisbrasil
O documento descreve o registro para a 21a Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Institutos Seculares (CNIS), que ocorrerá de 14 a 17 de novembro de 2013 na Casa Schoenstatt-Tabor em Atibaia, São Paulo. Participantes devem preencher um formulário com informações como nome, instituto, meio e horário de chegada e partida, acomodação necessária e valor da inscrição. Instruções de como chegar ao local também são fornecidas.
A conferência nacional dos institutos seculares ocorrerá de 14 a 17 de novembro de 2013 na Casa Schoenstatt-Tabor em Atibaia, SP. O programa inclui discussões sobre estatutos, votações, missas e orações. O assessor canônico liderará votações para o novo conselho nacional no sábado e no domingo haverá relatórios, posse do novo conselho e encerramento.
O Instituto Secular Unio Filiarum Dei foi fundado na Itália em 1949 por Hipólita Teresa Branci. Atualmente tem 5 membros no Brasil, liderados por Maria Bernadete Camilo, e está presente também na Itália. Seu carisma é viver o espírito da adoção divina e do abandono filial à vontade de Deus por meio da contemplação na vida ativa e da oblação pelas vocações e pela juventude.
1. CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PROVIDA MATER ECCLESIA
DE S. S. O PAPA PIO XII
SOBRE OS ESTADOS CANÔNICOS
E OS INSTITUTOS SECULARES DE PERFEIÇÃO CRISTÃ
Introdução
1. A Igreja, Mãe solícita, tem empenhado todo o seu zelo e afeto
maternal para com os filhos (1) de sua predileção, que consagraram a vida a
Cristo Senhor e O seguem livremente pelo árduo caminho dos conselhos
evangélicos.
Ela quer torná-los sempre mais dignos deste propósito celeste e
angélica vocação (2); para isso, organiza sabiamente sua maneira de viver.
Disto dão testemunho os numerosos escritos e documentos dos Papas,
Concílios e Santos Padres, e demonstra-o claramente toda História da Igreja e
a orientação da disciplina canônica até nossos dias.
A Igreja para os fiéis
2. Com efeito, desde os inícios do Cristianismo, a Igreja ilustrou a
doutrina e os exemplos de Cristo (3) e dos Apóstolos que convidavam (4) os
discípulos do Senhor à perfeição, e ensinou com segurança a maneira como se
devia conduzir e reger a vida dedicada à perfeição.
Por seus cuidados e ministério, favoreceu e propagou de tal modo este
convite à consagração a Cristo que, desde os primeiros tempos, as
Comunidades cristãs se tornaram espontaneamente, para os conselhos
evangélicos, uma terra boa e bem preparada para receber a semente, dando
firme esperança duma abundante colheita (5).
Pouco depois, como o provam facilmente os escritos dos Padres
Apostólicos e dos mais antigos escritores eclesiásticos (6), o estado de vida
perfeita floresceu de tal modo nas diferentes Igrejas, que aqueles que a
abraçavam começaram a formar, no seio da comunidade eclesial, uma espécie
de ordem e categoria social distinta, sendo claramente designados por nomes
diversos, como ascetas, continentes, virgens, etc., sendo objeto de muita
estima e veneração (7).
3. Fiel a Cristo seu esposo e sempre coerente consigo mesma, a Igreja,
sob a ação do Espírito Santo, ao longo dos séculos elaborou com firmeza a
disciplina do estado de perfeição até a promulgação do Código de Direito
Canônico (1917).
Inclinada maternalmente sobre as pessoas que, de coração decidido,
faziam, sob variadas formas, profissão externa e pública de vida perfeita, nunca
deixou de encorajar sua santa resolução; o que ela fez em dupla direção.
Primeiramente, valorizou a profissão individual de perfeição, que,
todavia, sempre era feita perante a Igreja e em público; exemplo disto era a
2. antiga bênção e consagração das virgens, realizada durante uma cerimônia
litúrgica (8).
Aliás, a Igreja não só recebeu e reconheceu a profissão individual de
perfeição, mas a sancionou com normas sábias, defendeu com vigor e dotou
de diversos efeitos canônicos.
Entretanto, seu interesse e cuidados maiores voltaram-se para a
profissão mais plena e estritamente pública de perfeição; esta, desde depois da
paz de Constantino, foi sempre emitida em associações e comunidades
erigidas com permissão, aprovação ou por mandato da própria Igreja.
O estado canônico de perfeição
4. São conhecidos os laços essenciais que unem a história da santidade
da Igreja e do Apostolado católico à história da vida religiosa canônica e à sua
grandeza.
Continuamente vivificada pela graça do Espírito Santo, a vida religiosa
desenvolveu-se numa admirável diversidade e fortificou-se numa maravilhosa
unidade sempre mais profunda e intensa.
Não surpreende, portanto, que a Igreja tenha acompanhado também no
terreno da legislação esse caminho que a Providência divina indicava tão
claramente; por isso, rodeou de vigilância e conscientemente organizou o
estado canônico de perfeição, erguendo sobre ele, como sobre um alicerce, o
edifício da legislação eclesiástica.
Daí deriva, em primeiro lugar, que o estado público de perfeição foi
reconhecido como um dos principais estados eclesiásticos, ao ponto de a Igreja
fazer dele, de forma específica, a segunda ordem e grau das pessoas
canônicas (Cân. 107).
Neste ponto, deve-se considerar que nas outras duas ordens de
pessoas canônicas (clérigos e leigos), à instituição divina se soma a instituição
eclesiástica, dado que a Igreja é sociedade hierarquicamente constituída e
organizada; ao passo que a classe dos religiosos, que constitui uma ordem
intermediária entre clérigos e leigos (Cân. 107), surge totalmente da estreita
relação que ela tem com a finalidade própria da Igreja, que é a santidade, a
ser eficazmente alcançada com meios adequados.
5. Não só isto. Para que a profissão pública e solene de santidade não
fosse votada ao fracasso, a Igreja, com um rigor sempre maior, quis
reconhecer este estado canônico de perfeição somente em favor de
sociedades erigidas e reguladas por ela, juridicamente definidas com o nome
de "Religiões" (Cân. 488 Iº).
Essas sociedades, depois de adequado exame, foram aprovadas em
sua forma e organização pelo Magistério eclesial, sendo seu instituto e
estatutos repetidamente examinados, não só do ponto de vista doutrinal e
abstrato, mas também do ponto de vista da experiência concreta.
Tudo isso foi definido de maneira tão rigorosa pelo Código de Direito
Canônico que em nenhum caso, sem exceção, o estado canônico de perfeição
pode ser reconhecido, se a profissão não for emitida numa “Religião” aprovada
pela Igreja.
3. Enfim, a disciplina canônica do estado de perfeição, enquanto estado
público, por disposição da Igreja, foi de tal maneira organizada que nas
“Religiões” clericais, em tudo o que diz respeito à vida clerical dos Religiosos, a
“Religião” ocupa o lugar da diocese e a admissão a uma determinada “Religião”
equivale à incardinação numa diocese (Cân. III, § I; 115, 585).
6. O Código de Pio X e Bento XV, pela sua legislação a respeito dos
Religiosos (Parte II, Livro II), recolhida com exatidão, colecionada e revista com
cuidado, confirmou de múltiplas maneiras o estado canônico de perfeição,
mesmo sob o seu aspecto público.
Dando acabamento à obra começada por Leão XIII na Constituição
Conditae a Christo (9), o Código admitiu as Congregações de votos simples
entre as “Religiões” em sentido estrito.
Pareceria, então, que nada mais haveria a somar à disciplina do estado
canônico de perfeição.
A Igreja, porém, por um gesto verdadeiramente maternal, decidiu
acrescentar à legislação dos Religiosos um título breve que, muito
oportunamente, a completaria (tit. XVII, liv. II).
Os “Institutos Seculares”
7. Com isto, a Igreja decidiu equiparar de forma bastante plena ao
estado canônico de perfeição as Sociedades que eram beneméritas dentro da
própria Igreja, e mesmo, muitas vezes, as da sociedade civil.
Tais Sociedades, desprovidas de certas formas jurídicas, indispensáveis
para constituir plenamente o estado canônico de perfeição, como, por exemplo,
os votos públicos (Cân. 488 Iº e 7º; 487), todavia, nos demais elementos,
considerados essenciais para a vida de perfeição, elas se aproximam por
semelhança e relação muito estreita com as verdadeiras “Religiões”.
8. Toda esta sábia legislação correspondeu amplamente às
necessidades da multidão de almas que, deixando o mundo, desejavam abra-
çar o novo estado canônico de perfeição estritamente dito, consagrado única e
inteiramente a adquirir a perfeição.
Entretanto, o Senhor, infinitamente bom, que tantas vezes, sem fazer
acepção de pessoas (10), convidou todos os fiéis a procurar e realizar em toda
a parte a perfeição (11), admiravelmente providenciou que, mesmo no mundo
corrompido por tantos vícios, prosperassem, sobretudo em nossa época,
numerosos grupos de almas escolhidas.
Quis que elas, animadas não só pelo desejo da perfeição individual, mas
também de uma vocação especial, mesmo permanecendo no mundo,
pudessem encontrar excelentes formas novas de associações, adequadas às
necessidades dos tempos, nas quais pudessem levar uma vida muito concorde
com a aquisição da perfeição.
9. Embora recomendando de toda a alma à prudência e ao zelo dos
diretores espirituais os generosos esforços para a perfeição praticada no foro
interno por fiéis individualmente, neste momento nossa atenção se volta para
4. aquelas Associações que se esforçam, perante a Igreja e, como se diz, no foro
externo, para levar seus membros a uma vida de sólida perfeição.
Todavia, não nos referimos aqui a todas as Associações que aspiram
sinceramente à perfeição cristã no mundo.
Referimo-nos somente àquelas que, seja pela sua constituição interna,
seja pela sua ordenação hierárquica e pela total doação que exigem de seus
membros propriamente ditos, pela profissão dos conselhos evangélicos e pelo
modo de exercer o ministério e o apostolado, se aproximam mais de perto,
quanto à substância, dos estados canônicos de perfeição e especialmente das
Sociedades sem votos públicos (tít. XVII), embora não vivam a vida comum
religiosa, mas segundo outras formas externas.
Fecundidade dos Institutos Seculares
10. Estas Associações, que de agora em diante receberão o nome de
"Institutos Seculares", por especial inspiração da Divina Providência,
começaram a surgir na primeira metade do século passado, para praticar
fielmente "no mundo os conselhos evangélicos e entregar-se com maior
liberdade às obras de caridade, que a maldade dos tempos torna difíceis ou
proíbe totalmente às famílias religiosas" (12).
Os mais antigos destes Institutos deram provas do seu valor; mostraram,
por obras e fatos que, graças à escolha prudente e severa dos membros, a
uma formação cuidadosa e demorada, a uma regra de vida adequada, firme e
maleável, por um chamado especial de Deus e com sua graça, pode-se fazer
mesmo no mundo uma consagração de si ao Senhor, estrita e eficaz, não só
interior mas também exterior e quase religiosa, tornando-se assim utilíssimo
instrumento de presença e apostolado.
Por estas razões, "essas sociedades de fiéis, mais de uma vez, foram
louvadas pela Santa Sé quanto as verdadeiras Congregações religiosas (13).
11. O feliz aumento destes Institutos mostrou sempre mais claramente a
ajuda múltipla e eficaz que podiam dar à Igreja e às almas.
De fato, eis os campos aos quais se podem aplicar e dedicar estes
Institutos: viver autenticamente em todo o tempo e lugar a vida de perfeição;
abraçá-la em casos em que a vida religiosa canônica é impossível ou pouco
adaptada; recristianizar as famílias, as profissões, a sociedade, graças ao
contato imediato e constante de uma vida perfeita e totalmente entregue à
santificação; exercer o apostolado sob variadas formas e desempenhar
ministérios que o lugar, o tempo e as circunstâncias proíbem ou tornam
impossíveis aos sacerdotes e aos religiosos.
Aprovação do estatuto geral dos Institutos Seculares
12. Por outro lado, a experiência mostrou as dificuldades e os perigos
que por vezes esta vida de perfeição levada livremente comporta, sem a ajuda
exterior do hábito religioso e da vida em comum, fora da vigilância dos
Ordinários, pelos quais pode facilmente ser ignorada, e dos superiores, que
muitas vezes vivem longe.
5. 13. Começou-se também a discutir sobre a natureza jurídica destes
Institutos e sobre o pensamento da Santa Sé em aprová-los. Julgamos
oportuno fazer aqui menção do decreto "Ecclesia Catholica" publicado pela
Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares e confirmado em 11 de Agosto
de 1889 por Leão XIII (14).
O Decreto especificava que, quando a citada Congregação emitia seu
decreto de louvor ou de aprovação, não entendia referir-se aos novos Institutos
enquanto "Religiões" de votos solenes ou verdadeiras Congregações de votos
simples, mas somente enquanto pias Associações, nas quais, além da
ausência de outras condições requeridas pela disciplina atual da Igreja, não se
emite profissão religiosa propriamente dita; além disso, os votos que se fazem,
são privados, não públicos, ou seja, não são recebidos por um legítimo
Superior em nome da Igreja
14. Ainda como explicitava a Sagrada Congregação, estas Associações
são louvadas ou aprovadas com a condição essencial de se fazerem conhecer
plena e perfeitamente por seus respectivos Ordinários e de estarem
inteiramente sujeitas à sua jurisdição.
Estas prescrições e declarações da Congregação dos Bispos e Re-
gulares contribuíram oportunamente para caracterizar a natureza destes
Institutos e não impediram, pelo contrário, regularam sua evolução e progresso.
15. Em nossos dias, os Institutos Seculares multiplicaram-se em silêncio,
sob numerosas e variadas formas: plena autonomia ou união maior ou menor
com "Religiões" ou Sociedades Religiosas.
Deles nada diz a Constituição Apostólica Conditae a Christo, que só se
ocupou das Congregações Religiosas.
Também o Código de Direito Canônico deliberadamente se absteve de
falar deles, deixando para uma legislação futura o cuidado de lhes fixar uma
organização, outrora ainda prematura.
16. Tendo considerado tudo isto, inspirados pela consciência do Nosso
cargo e pelo amor paternal para com as almas que procuram generosamente a
santidade no mundo; e também guiados pelo intento de que possa ser feito um
sábio e severo discernimento entre estas Sociedades, projetamos e decidimos
fazer para os Institutos Seculares o mesmo que Leão XIII, fez pela Constituição
Apostólica Conditae a Christo para as Congregações de votos simples.
Estas providências mostram-se necessárias a fim de não reconhecer
como Institutos verdadeiros senão aqueles que professam autenticamente a
plena vida de perfeição; a fim de evitar os perigos de fundar sempre novos
Institutos, que às vezes são fundados de forma imprudente e impensada; e de
dar aos Institutos que merecem aprovação, estatuto jurídico próprio, que
corresponda devidamente à sua natureza, aos seus fins e circunstâncias.
Por isso, pelas presentes Letras, aprovamos o Estatuto Geral dos
Institutos Seculares, que a Suprema Congregação do Santo Ofício examinou
com atenção no que toca à sua competência, e que a Sagrada Congregação
dos Religiosos organizou e reviu com cuidado, por Nossa ordem e sob Nossa
direção. Portanto, em virtude da Nossa Autoridade apostólica, proclamamos,
decretamos e estabelecemos o que se segue.
6. 17. Estabelecidas as orientações acima referidas, confiamos sua
execução à Sagrada Congregação dos Religiosos, com todos os poderes
necessários e oportunos.
Lei própria dos Institutos Seculares
Artigo I
As Associações de clérigos ou de leigos cujos membros, para adquirir a
perfeição cristã e exercer plenamente o apostolado, fazem profissão de praticar
no mundo os conselhos evangélicos, recebem o nome especial de “Institutos”
ou “Institutos Seculares”, a fim de se distinguirem convenientemente das outras
Associações comuns de fiéis (Código de Direito Canônico, 3ª parte, Livro II) e
regem-se pelas normas desta Constituição apostólica.
Artigo II
§ I. Dado que não admitem os três votos públicos de religião (Cân. 1308,
§ 1 488, Iº) e não impõem a seus membros, segundo a norma Canônica
(Cânones 487 e segs., 673 e ss.), a vida comum ou a habitação sob o mesmo
teto, os Institutos Seculares:
1º - De direito e com propriedade, normalmente, não são nem podem ser
chamados "Religiões" (Cân. 487 e 488, Iº) ou Sociedades de vida comum (Cân.
(673, § I) .
2º - Não estão sujeitos ao direito próprio e particular das "Religiões" e
das Sociedades de vida comum, nem podem usar dele, a não ser enquanto
alguma norma desse direito, especialmente daquele das Sociedades sem votos
públicos, por exceção, for legitimamente adaptada e aplicada para eles.
§ II. Os Institutos Seculares, respeitadas as normas comuns do Direito
Canônico que lhes dizem respeito, são regidos como por um direito próprio,
mais correspondente à sua natureza particular e à sua condição, de acordo
com as prescrições seguintes:
Iº - Pelas normas gerais desta Constituição Apostólica, que formam
como que o Estatuto próprio de todos os Institutos Seculares;
2º - Pelas normas que a Sagrada Congregação dos Religiosos, segundo
for necessário e a experiência aconselhar, julgar oportuno editar para todos ou
para alguns destes Institutos, quer sob a forma de interpretação, quer sob a
forma de complemento ou de aplicação da Constituição Apostólica;
3º - Pelas Constituições particulares aprovadas segundo as normas dos
Artigos seguintes (Art. V-VIII), que adaptarão com prudência as normas gerais
do Direito e as regras especiais acima fixadas (números 1º e 2º) aos fins, às
necessidades, à situação, tão diferentes, de cada Instituto.
7. Artigo III
§ I. Segundo os Artigos que se seguem, para que uma pia Associação
de fiéis possa ser elevada a Instituto Secular, é preciso, além das condições
comuns, que satisfaça aos seguintes requisitos:
§ II. No que diz respeito à consagração da vida e à profissão da
perfeição cristã, os Associados que desejem pertencer ao Instituto como
membros no sentido estrito, além dos exercícios de piedade e de renúncia a
que se aplicam necessariamente todos os que aspiram à perfeição da vida
cristã, devem também tender a esta mesma perfeição pelos meios particulares
aqui enumerados:
1º - Pela profissão, feita diante de Deus, do celibato e da castidade
perfeita, sancionada segundo as Constituições por um voto, um juramento ou
uma consagração, obrigando em consciência.
2º - Pelo voto ou a promessa de obediência, a fim de que, ligados por
um vínculo estável, se consagrem totalmente a Deus e às obras de caridade ou
de apostolado, e em todas as coisas permaneçam sempre moralmente sob a
autoridade e a orientação dos Superiores, segundo as Constituições.
3° - Pelo voto ou a promessa de pobreza, que lhes tira a livre disposição
dos bens temporais, deixando-lhes só o uso definido e limitado segundo as
prescrições das Constituições.
§ III. No que diz respeito à incorporação dos membros no próprio
Instituto e ao vinculo dai resultante, o vinculo que liga necessariamente o
Instituto Secular e os seus membros propriamente ditos deve ser:
1º - Estável, segundo as Constituições, perpétuo ou temporário; neste
caso, deve ser renovado, decorrido o tempo (Cân. 488, 1º).
2º - Mútuo e pleno, de tal forma que, de acordo com as Constituições, os
membros se entregam totalmente ao Instituto, e este toma cuidado deles e
responde por eles.
§ IV. No que diz respeito às residências e casas comuns dos Institutos
Seculares, embora não imponham a seus membros (Art.º II, § 1), conforme ao
Direito, a vida comum ou a habitação debaixo do mesmo teto, convém, todavia,
possuir, por razões de necessidade ou de utilidade, uma ou várias casas
comuns nas quais:
1º - Os Superiores do Instituto, sobretudo os Superiores gerais ou
regionais possam residir.
2º - Os membros do Instituto possam habitar ou vir a elas para receber
ou completar sua formação, fazer os exercícios espirituais e coisas
semelhantes
8. 3º - Possam ser recebidos os membros que, por causa da sua pouca
saúde ou de outra circunstância, não são capazes de prover às próprias
necessidades, ou para quem não é bom permanecer sózinho em sua casa ou
em casa de outrem.
Artigo IV
§ I. Os Institutos Seculares (Art. I) dependem da Congregação dos
Religiosos, respeitados os direitos da Sagrada Congregação da Propaganda,
segundo o cânone 252, § 3, se se trata de Sociedades e Seminários
destinados às missões.
§ II. As Associações que não correspondem à definição ou que não se
propõem completamente o fim indicado no Art.º I; também aquelas que
carecem dum dos elementos enumerados nos Artigos I e III da presente
Constituição Apostólica, são regidos pelo direito próprio das Associações de
fiéis (de que se trata nos cânones 684 e ss.) e dependem da Congregação do
Concílio, salvo o prescrito no Cân. 252, § 3 a respeito dos territórios de Missão.
Artigo V
§ I. Os Bispos, não, porém, os Vigários Capitulares nem os Vigários
Gerais, podem fundar Institutos Seculares e erigi-los em pessoa moral,
segundo o Cânone 100, § § 1 e 2.
§ II. Todavia, os Bispos não fundem nem permitam que se fundem
Institutos sem ter consultado a Sagrada Congregação dos Religiosos, conforme
as prescrições do Cânone 492, § 1 e do artigo seguinte.
Artigo VI
§ I. Para que a Sagrada Congregação dos Religiosos dê aos Bispos que
a consultam previamente, segundo as disposições do Artigo V, § 2º acerca da
criação de Institutos, a autorização de os fundar, deve ser informada sobre os
pontos especificados nas Normas que ela fixou (Números 3 a 5) para a criação
das Congregações ou das Sociedades de vida comum de direito diocesano,
fazendo as adaptações que julgar convenientes; e também sobre os outros
pontos que foram ou venham a ser introduzidos mais tarde no uso e na prática
desta mesma Congregação.
§ II. Uma vez obtida a autorização da Congregação dos Religiosos, nada
mais obsta a que os Bispos possam fazer, com toda a liberdade, uso do seu
direito próprio e proceder à fundação.
Que não omitam advertir oficialmente a Congregação da fundação assim
feita.
Artigo VII
9. § I. Os Institutos Seculares que tiverem obtido da Santa Sé a aprovação
ou o decreto de louvor, tornam-se de direito pontifício (Cânones 488, 3º e 673,
§ 2).
§ Il. Para que os Institutos Seculares de direito diocesano possam obter
o decreto de louvor ou de aprovação, são requeridas, em geral, junto com as
convenientes adaptações a juízo da Sagrada Congregação dos Religiosos,
todas as formalidades definidas e prescritas, ou a prescrever no futuro, pelas
normas (núms. 6 e seg.s), pelo uso e pela prática desta mesma Sagrada
Congregação, em função das Congregações e Sociedades de vida comum.
§III. Para a primeira aprovação dum Instituto e das suas Constituições,
para a segunda e para a aprovação definitiva, proceder-se-á assim:
1º - Tendo sido preparada a causa como de costume e esclarecida ao
menos pelo voto e parecer dum consultor, discutir-se-á a primeira vez na
Comissão de Consultores sob a direção do Secretário da Sagrada
Congregação dos Religiosos ou do seu substituto.
2º - Em seguida, todo o assunto será submetido ao exame e à decisão
da assembléia plenária da Congregação presidida por Sua Eminência o
Cardeal Prefeito, tendo sido convidados, se for necessário e útil, Consultores
competentes ou outros peritos para estudar a fundo a questão.
3º - A decisão da Assembléia será levada ao Santo Padre, em audiência
Pontifícia, pelo Eminentíssimo Cardeal Prefeito ou pelo Secretário da Sagrada
Congregação, e submetida ao seu supremo juízo.
Artigo VIII
Os Institutos Seculares, além de estar sujeitos às leis próprias,
presentes ou a publicar no futuro, estão sujeitos aos Ordinários dos Lugares,
segundo as prescrições do Direito Canônico para as Congregações não isentas
e as Sociedades de vida comum.
Artigo IX
O governo interno dos Institutos pode ser organizado hierarquicamente,
segundo a natureza, os fins e as particularidades de cada um, à maneira do
governo das "Religiões" e das Sociedades de vida comum, depois de feitas, a
juízo da Sagrada Congregação dos Religiosos, as necessárias adaptações.
Artigo X
Nada é mudado pela presente Constituição Apostólica quanto aos
direitos e às obrigações dos Institutos já fundados e aprovados pelos Bispos,
depois de consultada a Santa Sé, ou pela mesma Santa Sé.
Publicamos, declaramos e ordenamos esta lei, decretando igualmente
que esta Constituição Apostólica deve ser e continuar firme, eficaz e válida;
10. que deve obter inteira e plenamente todos os seus efeitos, não obstante
qualquer coisa em contrário, mesmo digna duma menção muito especial. Que
a ninguém seja permitido infringir ou ir temerariamente contra esta Constituição
por Nós promulgada.
Dada em Roma, junto de São Pedro, a 2 de fevereiro, festa da
Purificação da Santíssima Virgem Maria, no ano de 1947, oitavo do Nosso
Pontificado.
PIO XII, PAPA
NOTAS
(1) Pio XI, Mensagem radiofônica, 12/02/1931 (aos religiosos): cf. A.A.S.,
XXIII, 1931, p. 67.
(2) Cf. Tertuliano, Ad uxorem, livro I, cap. IV (PL, I, 1281); Ambrósio, De
Virginibus, I, III, 2 (PL, XVI, 202); Euchério de Lião, Exhortatio ad Monachos, I
(PL, L, 865); Bernardo, Epistola CDXLIX (PL, CLXXXII, 641); idem, Apologia ad
Guillelmum, cap. X (PL, CLXXXII, 912) .
(3) Mateus 16, 24; 19, 10-12, 16-21; Marcos 10, 17-21, 23-30; Lucas 18,
18-22, 24-29; 20, 34-36.
(4) 1Coríntios 7, 25-35, 37-38, 40; Mateus 19, 27; Marcos 10, 28; Lucas
18, 28; Atos 21, 8-9; Apocalipse 14, 4-5.
(5) Lucas 7, 15; Atos 4, 32, 34-35; 1Coríntios 7, 25-35, 37-38 40;
Eusébio, Historia ecclesiastica, III, 39 (PG, XX, 297).
(6) Inácio de Antioquia, Ad Polycarpum, V (PG, V, 724); Policarpo, Ad
Phillippenses V, 3 (PG, V, 1009); Justino Filósofo, Apologia I pro christianis
(PG, VI, 349); Clemete Alexandrino, Stromata (PG, VIII, 224); Hipólito, In
Proverbios (PG, X, 628); idem, De Virgine Corinthiaca (PG, X, 871-874);
Orígenes, In Numeros, homilia II, 1 (PG, XII, 590); Metódio, Convivium decem
virginum (PG, XVIII, 27-220); Tertuliano, Ad uxorem, livro I, cap. VII-VIII (PL, I,
1286-1287); idem, De resurrectione carnis, cap. VIII (PL, II, 806); Cipriano,
Epistola XXXVI (PL, IV, 327); idem, Epistola LXII, II (PL, IV, 366); idem,
Testimonia adversus iudeos, livro III, cap. LXXIV, (PL, IV, 771); Ambrósio, De
viduis, II, 9 e ss. (PL, XVI, 250-251); Cassiano, De tribus generibus
monachorum, V (PL, XLIX, 1094); Atenágoras, Legatio pro christianis (PG, VI,
965).
(7) Atos 21, 8-10; cf. Inácio de Antioquia, Ad Smyrnenses, XIII (PG, V,
717); idem, Ad Polycarpum, (PG, V, 723); Tertuliano, De virginibus velandis
(PL, II, 935 ss.); idem, De exhortatione castitatis, cap. VII (PL, II, 922); Cipriano,
De habitu virginum, II (PL, IV, 443); Jerônimo, Epistola LVIII, 4-6 (PL, XXII,
582-583); Agostinho, Sermo CCXIV (PL, XXXVIII, 1070); idem, Contra Faustum
Manichaeum, livro V, cap. IX (PL, XLII, 226).
(8) Cf. Optato, De schismate donatistarum, livro VI (PL, XI, 1071, ss.);
Pontificale Romanum, De benedictione et consecratione Virginum.
(9) Constitutio Conditae a Christo Ecclesia, 08/12/1900: cf. Leão XIII,
Acta, vol. XX, pg. 317-327.
(10) 2Paralelipômenos 19, 7; Romanos 2, 11; Efésios 6, 9; Colossenses
III, 26.
11. (11) Mateus 5, 49 ; XIX, 12 ; Colossenses 4, 12 ; Tiago 1, 4.
(12) S. C. dos Bispos e Regulares, Decreto «Ecclesia Catholica”,
11/08/1889: cf. A. S. S., XXIII, 634 .
(13) Ibidem.
(14) Cf. A. S. S., XXIII, 634.