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Lei inclui ECA no calendário escolar
1. PROJETO DE LEI Nº 024/2013.
Em 03 de janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA APRESENTAÇÃO E O
ESTUDO DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DURANTE O MÊS DE OUTUBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a incluir no calendário
da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente, durante o mês de outubro, através de palestras, seminários, fóruns e outros,
tendo como objetivo estimular o conhecimento das crianças sobre as medidas que
garantem
os
direitos
da
cidadania
à
população
infanto-juvenil.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de
Educação, envidará esforços no sentido de capacitar, através de cursos, professores e
diretores para realizar as atividades relacionadas à apresentação e o estudo do ECA.
Art. 3º As atividades contarão com a participação dos educando, seus familiares,
dos diretores, professores e demais funcionários e, sempre que possível, dos Conselheiros
Tutelares
do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias
Art. 5º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
em
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
A promissora proposição encontra amparo legal no Art. 227, IV da Constituição de
1988 e fulgura como matéria legislativa de relevante importância para o conhecimento,
pelos estudantes nas salas de aula do ensino fundamental, dos direitos lapidados na Lei
8069/90
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente.
Foi fundamental o empenho do Poder Público, da sociedade e das organizações
não - governamentais na elaboração e aprovação desta moderna Normativa InfantoJuvenil,
através
da
obra
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente.
É incomensurável o grau de mobilização dos diversos segmentos da sociedade,
assim como o nível de importância despertada e auferida à matéria, alçando o ECA na
seleta condição de uma lei diferenciada, que deve ser objeto de tratamento especial,
devendo ser conhecida, estudada, discutida, criticada, elogiada, entendida e aplicada.
Todos, sem exceção, devem estudar esta Lei, que traz enormes avanços na questão
dos direitos infanto-juvenis e, indiscutível e principalmente, alunos do ensino
fundamental
e
estudantes
de
ensino
médio.
Isso posto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor