2011 pl institui o dia 05 de maio “o dia municipal de compromisso com a criança, o adolescente e a educação” no municipio de cabo frio e da outras providencias
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2011 pl institui o dia 05 de maio “o dia municipal de compromisso com a criança, o adolescente e a educação” no municipio de cabo frio e da outras providencias
1. PROJETO DE LEI Nº 092/2011.
Em, 27 de Setembro de 2011.
INSTITUI O DIA 05 DE MAIO “O DIA
MUNICIPAL DE COMPROMISSO COM A
CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A EDUCAÇÃO”
NO MUNICIPIO DE CABO FRIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
.
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Cabo Frio, no dia 05 de Maio de cada ano, “O Dia
Municipal de Compromisso com a criança, o adolescente e a Educação”.
Art. 2º - O evento ora passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Parágrafo Único – Estes eventos serão promovidos pelo Executivo Municipal através
da Secretaria Municipal de Saúde e a participação da sociedade civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
A educação é um direito fundamental, universal e inalienável. É clara a defesa da
educação com o direito nas Leis do País, e essa é uma das características da expansão da
educação, que se tornou um dos requisitos para que os indivíduos tenham acesso ao
conjunto de bens e serviços disponíveis na Sociedade, constituindo-se em condição
necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da Cidadania.
É dever do Poder Público implementar políticas públicas capazes de garantir a
qualidade social de educação, bem como o acesso e permanência de todos e de todas;
construir espaços de participação direta, indireta e representativa, nos quais a Sociedade
Civil possa atuar efetivamente na definição, gestão, execução e avaliação de políticas
públicas educacionais