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NOTA SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA REALIZADA PELA SECRETARIA DE
ASSITÊNCIA SOCIAL DE CRATEÚS
Para atender os programas de caráter transitório, com recursos
repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter temporário,
atendidos os pressupostos do art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil.
A explicação é simples: é que se um programa for extinto pela União, os
recursos financeiros deixarão de ser repassados para o Município que aderiu, o que
impossibilitaria a manutenção do programa.
Portanto, não se pode criar um vínculo definitivo através de nomeação
de servidores efetivos para uma relação que é temporária, que depende de uma
decisão do Governo Federal, ou seja, que pode não ser mantida com o passar dos
anos.
A seleção pública organizada pela Secretaria de Assistência Social tem
por finalidade atender a todos os programas sociais que são desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o governo federal, dentre
os quais o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência
Especializado em Assistência Social (CREAS), o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI), o Programa Nacional de Inclusão dos Jovens (PROJOVEM), o Bolsa
Família, o Centro de Convivência, o ACESSUAS (PRONATEC), a Cozinha Comunitária, a
Estação Digital, dentre outros.
É importante esclarecer que as vagas para o CRAS e para o CREAS já
estão contempladas no concurso público que está sendo realizado pelo Município,
uma vez que as verbas federais repassadas exclusivamente para esses dois programas
podem ser utilizadas para pagamento de pessoal efetivo. Portanto, os contratados
para o CRAS e para o CREAS seriam substituídos após o resultado final do concurso
público.
Desse modo, a realização da Seleção Pública no Município, além de
expressar uma forma mais democrática e participativa para a escolha dos profissionais,
foi uma maneira encontrada pela Gestão Municipal para viabilizar a implantação dos
programas federais no âmbito municipal, com o pagamento dos profissionais
contratados garantido pelos repasses federais.
Em 13 de novembro de 2013, por provocação dos vereadores de
oposição e dos Sindicatos dos Servidores e dos Professores, foi realizada audiência na
sede da Promotoria de Justiça de Crateús, cujo resultado foi a recomendação expedida
pelo Ministério Público para que fosse imediatamente suspenso o Processo de Seleção
Pública organizado pela Secretaria de Assistência Social.
Nesse sentido, A GESTÃO MUNICIPAL DE CRATEÚS INFORMA QUE O
REFERIDO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA NÃO SERÁ MAIS REALIZADO, EM RAZÃO
DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INVIABILIZOU ESSE PROCESSO
QUE, A NOSSO VER, ERA BENÉFICO PARA A POPULAÇÃO.
Crateús, 18 de novembro de 2013.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS
COMUNICADO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRATEÚS-CE.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público que, em
atendimento a solicitação dos vereadores de oposição e dos Sindicatos dos Servidores
e dos Professores de Crateús, sugeriu a imediata suspensão do Processo de Seleção
Simplificada de Profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência
Social de Crateús-CE;

RESOLVE anular o Processo Seletivo aberto através do Edital Nº
001/2013 para análise de todas as ponderações ministeriais e posterior tomada de
decisão.
Desta forma, todos os atos referentes ao Processo Seletivo aberto
através do Edital Nº 001/2013 praticados até a data deste Comunicado de Anulação
são nulos e sem qualquer efeito.

Crateús, 18 de novembro de 2013.

Maria Luciene Rolim Bezerra
Secretária de Assistência Social de Crateús

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Prefeitura de crateús anula processo seletivo para contratação temporária de servidores

  • 1. NOTA SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA REALIZADA PELA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE CRATEÚS Para atender os programas de caráter transitório, com recursos repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter temporário, atendidos os pressupostos do art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil. A explicação é simples: é que se um programa for extinto pela União, os recursos financeiros deixarão de ser repassados para o Município que aderiu, o que impossibilitaria a manutenção do programa. Portanto, não se pode criar um vínculo definitivo através de nomeação de servidores efetivos para uma relação que é temporária, que depende de uma decisão do Governo Federal, ou seja, que pode não ser mantida com o passar dos anos. A seleção pública organizada pela Secretaria de Assistência Social tem por finalidade atender a todos os programas sociais que são desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o governo federal, dentre os quais o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o Programa Nacional de Inclusão dos Jovens (PROJOVEM), o Bolsa Família, o Centro de Convivência, o ACESSUAS (PRONATEC), a Cozinha Comunitária, a Estação Digital, dentre outros. É importante esclarecer que as vagas para o CRAS e para o CREAS já estão contempladas no concurso público que está sendo realizado pelo Município, uma vez que as verbas federais repassadas exclusivamente para esses dois programas podem ser utilizadas para pagamento de pessoal efetivo. Portanto, os contratados para o CRAS e para o CREAS seriam substituídos após o resultado final do concurso público. Desse modo, a realização da Seleção Pública no Município, além de expressar uma forma mais democrática e participativa para a escolha dos profissionais, foi uma maneira encontrada pela Gestão Municipal para viabilizar a implantação dos programas federais no âmbito municipal, com o pagamento dos profissionais contratados garantido pelos repasses federais.
  • 2. Em 13 de novembro de 2013, por provocação dos vereadores de oposição e dos Sindicatos dos Servidores e dos Professores, foi realizada audiência na sede da Promotoria de Justiça de Crateús, cujo resultado foi a recomendação expedida pelo Ministério Público para que fosse imediatamente suspenso o Processo de Seleção Pública organizado pela Secretaria de Assistência Social. Nesse sentido, A GESTÃO MUNICIPAL DE CRATEÚS INFORMA QUE O REFERIDO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA NÃO SERÁ MAIS REALIZADO, EM RAZÃO DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INVIABILIZOU ESSE PROCESSO QUE, A NOSSO VER, ERA BENÉFICO PARA A POPULAÇÃO. Crateús, 18 de novembro de 2013. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS
  • 3. COMUNICADO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRATEÚS-CE. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público que, em atendimento a solicitação dos vereadores de oposição e dos Sindicatos dos Servidores e dos Professores de Crateús, sugeriu a imediata suspensão do Processo de Seleção Simplificada de Profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social de Crateús-CE; RESOLVE anular o Processo Seletivo aberto através do Edital Nº 001/2013 para análise de todas as ponderações ministeriais e posterior tomada de decisão. Desta forma, todos os atos referentes ao Processo Seletivo aberto através do Edital Nº 001/2013 praticados até a data deste Comunicado de Anulação são nulos e sem qualquer efeito. Crateús, 18 de novembro de 2013. Maria Luciene Rolim Bezerra Secretária de Assistência Social de Crateús