O documento discute formas alternativas de solução de conflitos trabalhistas, incluindo autodefesa, autocomposição, heterocomposição, arbitragem e conciliação. A autocomposição é realizada pelas próprias partes sem intervenção de terceiros, enquanto a heterocomposição envolve a decisão de um terceiro. A arbitragem permite que as partes escolham um árbitro para decidir o conflito de forma privada, porém há divergências sobre sua aplicabilidade em direito do trabalho.