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Tipificação resumida:                                                                              Cód. Enquadramento:
 Usar veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres.                                         569 - 12
                                                                                                           568 - 31
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Amparo legal:
                  Art. 171
Tipificação do enquadramento:
 Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.


Natureza:                         Penalidade:                     Medida administrativa:                  Sinalização:

                média                             Multa                        NÃO
                                                                                                                  NÃO
Infrator:                         Competência:
               condutor            Órgão de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                        Constatação da infração:
                54
                NÃO                              Possível sem abordagem

            Quando autuar                   Não autuar            Definições e Procedimentos            Campo 'Observações'

Condutor intencionalmente         Substância arremessada em       Em pista de rolamento não        Obrigatório descrever a situação
atingir pedestre com água ou      outros veículos, utilizar       pavimentada ou com o             observada, informando se foi água
detritos que se encontram na      enquadramento específico:       pavimento em más condições       e/ou detritos:
pista de rolamento:               522-32.                         de conservação, considerar a           ."Arremessou água, podendo
           .existindo condições                                   dificuldade em evitar o          desviar da poça".
de desviar ou reduzir a                                           arremesso de substâncias.                  ."Não diminuiu a
velocidade, não o faz.                                                                             velocidade, lançando detrito no
                                                                                                   pedestre".
  .mudando o curso do veículo
para arremessá-las.




                                                                  DETRITROS
                                                                              Sobra de qualquer
                                                                  substância, resíduos, restos.




Regulamentação:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou
substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
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171 522-31

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Usar veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres. 569 - 12 568 - 31 522 02 Amparo legal: Art. 171 Tipificação do enquadramento: Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: média Multa NÃO NÃO Infrator: Competência: condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 54 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Condutor intencionalmente Substância arremessada em Em pista de rolamento não Obrigatório descrever a situação atingir pedestre com água ou outros veículos, utilizar pavimentada ou com o observada, informando se foi água detritos que se encontram na enquadramento específico: pavimento em más condições e/ou detritos: pista de rolamento: 522-32. de conservação, considerar a ."Arremessou água, podendo .existindo condições dificuldade em evitar o desviar da poça". de desviar ou reduzir a arremesso de substâncias. ."Não diminuiu a velocidade, não o faz. velocidade, lançando detrito no pedestre". .mudando o curso do veículo para arremessá-las. DETRITROS Sobra de qualquer substância, resíduos, restos. Regulamentação: Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.