O documento descreve os requisitos legais para máquinas em Portugal de acordo com a Diretiva Máquinas da União Europeia. Inclui definições de máquinas e componentes de segurança, exigências de segurança a serem consideradas no projeto e fabrico, e especificações para manuais de instruções.
Este documento discute as diretivas e legislação relacionadas à segurança de máquinas na União Europeia. Inclui detalhes sobre a Diretiva Máquinas 2006/42/CE e sua transposição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei 103/2008, com foco nos requisitos essenciais de segurança e procedimentos de avaliação de conformidade. Também aborda requisitos complementares para máquinas que elevam pessoas e máquinas para indústrias alimentícia e farmacêutica.
Este documento fornece orientações sobre a segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, abordando o quadro legislativo aplicável, a integração de segurança no projeto, fabrico e utilização de máquinas e equipamentos, e notas sobre plataformas suspensas e elevação de trabalhadores. Inclui também listas de verificação para equipamentos móveis e inspeção de máquinas.
Este documento discute a segurança, higiene e saúde no trabalho relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos de construção civil. Aborda os requisitos legais para a comercialização de máquinas novas e usadas, as diretrizes para o uso seguro de equipamentos de trabalho, incluindo equipamentos de elevação de cargas, equipamentos para movimentação de terras, equipamentos mecânicos leves e ferramentas manuais. O documento fornece orientações sobre como identificar riscos e medidas de prevenção ao operar diferentes tipos de máqu
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, incluindo medidas de proteção coletiva e individual, requisitos para instalações elétricas e dispositivos de partida e parada.
Este documento discute riscos associados a obras subterrâneas e equipamentos de trabalho. Ele descreve intervenções de inspeção em três obras hidroelétricas e situações de risco detectadas, como falta de sinalização e separação de pedestres e veículos. O documento também aborda riscos no uso de equipamentos, como quedas de plataformas elevatórias, e recomenda equipamentos certificados e treinamento adequado para reduzir acidentes.
O documento discute os requisitos de segurança para operação de equipamentos de elevação como pontes rolantes de acordo com a NR-12. A norma estabelece medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Sistemas de segurança devem ser instalados nas zonas de perigo para proteger contra movimentos perigosos.
Este documento discute a legislação e regulamentação de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho na Europa. A legislação abrange dois aspectos: 1) a segurança na concepção, fabricação e comercialização de máquinas, regulada pela Diretiva de Máquinas; e 2) a segurança no local de trabalho durante o uso de equipamentos, regulada pela Diretiva de Equipamentos de Trabalho. As diretivas estabelecem requisitos mínimos de segurança que os Estados-membros devem seguir ao regulamentar essas áreas.
Este documento discute os procedimentos de bloqueio de energia para garantir a segurança durante serviços em equipamentos. Ele explica os cinco passos para bloquear energia, incluindo identificar as fontes de energia, desligá-las, bloqueá-las com dispositivos e sinalizá-las. Também descreve os tipos de energia, equipamentos energizados, etiquetas de segurança e como garantir que a máquina esteja em estado zero de energia antes do serviço.
Este documento discute as diretivas e legislação relacionadas à segurança de máquinas na União Europeia. Inclui detalhes sobre a Diretiva Máquinas 2006/42/CE e sua transposição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei 103/2008, com foco nos requisitos essenciais de segurança e procedimentos de avaliação de conformidade. Também aborda requisitos complementares para máquinas que elevam pessoas e máquinas para indústrias alimentícia e farmacêutica.
Este documento fornece orientações sobre a segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, abordando o quadro legislativo aplicável, a integração de segurança no projeto, fabrico e utilização de máquinas e equipamentos, e notas sobre plataformas suspensas e elevação de trabalhadores. Inclui também listas de verificação para equipamentos móveis e inspeção de máquinas.
Este documento discute a segurança, higiene e saúde no trabalho relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos de construção civil. Aborda os requisitos legais para a comercialização de máquinas novas e usadas, as diretrizes para o uso seguro de equipamentos de trabalho, incluindo equipamentos de elevação de cargas, equipamentos para movimentação de terras, equipamentos mecânicos leves e ferramentas manuais. O documento fornece orientações sobre como identificar riscos e medidas de prevenção ao operar diferentes tipos de máqu
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, incluindo medidas de proteção coletiva e individual, requisitos para instalações elétricas e dispositivos de partida e parada.
Este documento discute riscos associados a obras subterrâneas e equipamentos de trabalho. Ele descreve intervenções de inspeção em três obras hidroelétricas e situações de risco detectadas, como falta de sinalização e separação de pedestres e veículos. O documento também aborda riscos no uso de equipamentos, como quedas de plataformas elevatórias, e recomenda equipamentos certificados e treinamento adequado para reduzir acidentes.
O documento discute os requisitos de segurança para operação de equipamentos de elevação como pontes rolantes de acordo com a NR-12. A norma estabelece medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Sistemas de segurança devem ser instalados nas zonas de perigo para proteger contra movimentos perigosos.
Este documento discute a legislação e regulamentação de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho na Europa. A legislação abrange dois aspectos: 1) a segurança na concepção, fabricação e comercialização de máquinas, regulada pela Diretiva de Máquinas; e 2) a segurança no local de trabalho durante o uso de equipamentos, regulada pela Diretiva de Equipamentos de Trabalho. As diretivas estabelecem requisitos mínimos de segurança que os Estados-membros devem seguir ao regulamentar essas áreas.
Este documento discute os procedimentos de bloqueio de energia para garantir a segurança durante serviços em equipamentos. Ele explica os cinco passos para bloquear energia, incluindo identificar as fontes de energia, desligá-las, bloqueá-las com dispositivos e sinalizá-las. Também descreve os tipos de energia, equipamentos energizados, etiquetas de segurança e como garantir que a máquina esteja em estado zero de energia antes do serviço.
O documento descreve os requisitos legais para a segurança de máquinas e equipamentos de trabalho em Portugal, cobrindo tanto a concepção e fabrico quanto a utilização. Define os princípios gerais de segurança e o processo de avaliação da conformidade exigido pela diretiva europeia antes da colocação de máquinas no mercado.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 12 sobre máquinas e equipamentos no formato de perguntas e respostas comentadas. Aborda questões como os cuidados com máquinas que possuem dispositivos de acionamento e parada, os riscos associados a prensas hidráulicas e mecânicas, e os mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas e equipamentos como comando bimanual e feixes de luz.
Com as novas exigências de qualidade, flexibilidade e produtividade, impostas pelo
mercado, toma-se necessário a utilização de máquinas automatizadas por parte das
indústrias que desejam ser competitivas. Toda indústria, almeja cada vez mais por
velocidade, controle dos processos, redução de custo, aumento de qualidade, entre
outros. Essa modificação na visão industrial teve início com a Revolução Industrial no
século XVIII (ARAÚJO, 2006). Dois séculos depois, Henry Ford mudou o mundo com
a produção em série nos Estados Unidos. Isso demonstra que a automação vem
aumentando a cada dia. Por meio da automação, a indústria reduz o custo com
empregados, aumenta a velocidade dos procedimentos, aumenta a segurança dos
operadores, melhora a qualidade dos produtos e torna o sistema eficaz e eficiente. O
sistema fica mais independente das variações da mão de obra, aperfeiçoando sua
capacidade.
Os benefícios teóricos de utilizar robôs em uma indústria são numerosos e vão desde o
aumento da produtividade, a melhoria e a consistência na qualidade final do produto (a
qual também minimiza a necessidade de operações adicionais), a menor demanda de
contratação de mão de obra especializada, que é difícil de encontrar, a confiabilidade no
processo, a facilidade na programação e uso dos robôs, a operação em ambientes difíceis
e perigosos ou em tarefas desagradáveis e repetitivas para o ser humano e, finalmente,
a capacidade de trabalho sem descanso por longos períodos.
Entretanto, na prática, a aplicação de robôs na indústria requer uma solução confiável e
robusta que desempenhe de forma consistente as funções predeterminadas. Ou seja, ao
existir um problema a resolver, este deveria ser resolvido com um êxito próximo a
100%, em 100% do tempo, de tal forma que se tenha a confiança que o sistema
robotizado realiza o trabalho para o qual foi designado. Qualquer porcentagem de êxito
menor que esta, frequentemente não é aceita.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
Este documento descreve normas de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo requisitos para instalações, proteções, operação, manutenção, fabricação e anexos específicos para motosserras. Ele estabelece padrões mínimos para pisos, espaçamento entre máquinas, acessos, dispositivos de controle, proteções de movimento, sinalização e treinamento obrigatório para operadores.
O documento descreve a construção de uma prensa de ajuste para facilitar a manutenção de moldes de estampagem em uma montadora de veículos. A prensa proposta terá como objetivos facilitar o trabalho do ferramenteiro e diminuir o tempo de reparos emergenciais. É apresentado o funcionamento atual do processo de manutenção e as dificuldades encontradas. São detalhados os cálculos e dimensionamentos realizados para a construção do protótipo da prensa de ajuste.
1) A nova redação da Norma Regulamentadora NR 12, publicada em 2010, estabelece novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, gerando impactos para as empresas. 2) A norma trouxe alterações significativas em relação à versão anterior de 30 anos, exigindo novas proteções para máquinas novas e usadas e gerando prazos para adequação. 3) As empresas enfrentam desafios para a adequação às exigências da norma devido aos altos custos de implantação e riscos de interdição de máquinas.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. Ele define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde dos trabalhadores durante o projeto, fabricação, operação e manutenção de máquinas. Além disso, determina requisitos para instalações, sinalização, dispositivos elétricos, de partida e parada, de modo a assegurar a integridade física dos trabalhadores.
Este laudo técnico avalia os requisitos de segurança de um torno mecânico Nardini ND 195-E na empresa UMICORE BRASIL. O relatório analisa os sistemas elétricos, dispositivos de segurança, proteções e distâncias de segurança de acordo com normas como a NR-12. O objetivo é validar que a máquina atende aos requisitos legais e reduz riscos para os operadores.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, aspectos ergonômicos, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12 que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A nova redação da norma trouxe exigências técnicas complexas que dificultam a compreensão e aplicação pelas empresas e auditores. Há propostas para alterar a norma e prorrogar prazos para adequação devido aos altos custos e riscos de sucateamento de máquinas existentes.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A norma define princípios gerais, requisitos para instalações elétricas, sistemas de segurança, sinalização, capacitação e projeto de máquinas. A norma se aplica a máquinas novas e usadas em todas as atividades econômicas. A norma também estabelece prazos para adequação de máquinas existentes.
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)odibert
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, incluindo medidas de proteção coletiva e individual, requisitos para instalações elétricas, dispositivos de partida e parada, e especificações para comandos bimanuais.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos, definindo medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais. A norma regulamenta princípios de segurança no projeto, instalação e utilização de máquinas, além de exigir áreas demarcadas, pisos seguros e instalações elétricas protegidas.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de comando e parada de emergência. A NR-12 visa garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores durante o projeto, uso, fabricação e comercialização de máquinas.
O documento define termos fundamentais relacionados à segurança e saúde no trabalho como trabalhador, empregador, local de trabalho e apresenta as obrigações gerais do empregador, como identificar riscos, avaliar riscos, assegurar condições de segurança, e das dos trabalhadores, como cumprir prescrições de segurança e comunicar defeitos. Também aborda os direitos dos trabalhadores em caso de acidente ou doença profissional.
O documento descreve o enquadramento legal e técnico da segurança no trabalho da construção civil em Portugal, mencionando convenções da Organização Internacional do Trabalho, diretivas comunitárias e legislação nacional aplicáveis. Apresenta os principais objetivos e princípios da Diretiva 92/57/CEE sobre segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis, transposta para a legislação portuguesa pelos Decretos-Lei 155/95 e 273/2003.
O documento discute regulamentações de segurança e saúde no trabalho relacionadas a estaleiros temporários, equipamentos de proteção individual, equipamentos com telas visuais, movimentação manual de cargas, ruído e vibrações. Ele resume decretos-lei e portarias que transpõem diretivas da União Europeia sobre esses tópicos e destaca requisitos e obrigações relacionados a cada um.
O documento discute os efeitos do ruído no corpo humano, definindo ruído do ponto de vista fisiológico e físico. Explora como o ruído pode causar perda auditiva e fadiga, dependendo da frequência e intensidade. Também aborda como as ondas sonoras se propagam através do ar e de materiais sólidos.
Este documento discute a introdução à saúde, segurança e higiene no trabalho. Aborda objetivos de sensibilizar para estas questões, noções sobre higiene e segurança no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, estatísticas destes em Portugal, e o papel da Organização Internacional do Trabalho nestas matérias, especialmente no que diz respeito aos jovens.
O documento descreve os requisitos legais para a segurança de máquinas e equipamentos de trabalho em Portugal, cobrindo tanto a concepção e fabrico quanto a utilização. Define os princípios gerais de segurança e o processo de avaliação da conformidade exigido pela diretiva europeia antes da colocação de máquinas no mercado.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 12 sobre máquinas e equipamentos no formato de perguntas e respostas comentadas. Aborda questões como os cuidados com máquinas que possuem dispositivos de acionamento e parada, os riscos associados a prensas hidráulicas e mecânicas, e os mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas e equipamentos como comando bimanual e feixes de luz.
Com as novas exigências de qualidade, flexibilidade e produtividade, impostas pelo
mercado, toma-se necessário a utilização de máquinas automatizadas por parte das
indústrias que desejam ser competitivas. Toda indústria, almeja cada vez mais por
velocidade, controle dos processos, redução de custo, aumento de qualidade, entre
outros. Essa modificação na visão industrial teve início com a Revolução Industrial no
século XVIII (ARAÚJO, 2006). Dois séculos depois, Henry Ford mudou o mundo com
a produção em série nos Estados Unidos. Isso demonstra que a automação vem
aumentando a cada dia. Por meio da automação, a indústria reduz o custo com
empregados, aumenta a velocidade dos procedimentos, aumenta a segurança dos
operadores, melhora a qualidade dos produtos e torna o sistema eficaz e eficiente. O
sistema fica mais independente das variações da mão de obra, aperfeiçoando sua
capacidade.
Os benefícios teóricos de utilizar robôs em uma indústria são numerosos e vão desde o
aumento da produtividade, a melhoria e a consistência na qualidade final do produto (a
qual também minimiza a necessidade de operações adicionais), a menor demanda de
contratação de mão de obra especializada, que é difícil de encontrar, a confiabilidade no
processo, a facilidade na programação e uso dos robôs, a operação em ambientes difíceis
e perigosos ou em tarefas desagradáveis e repetitivas para o ser humano e, finalmente,
a capacidade de trabalho sem descanso por longos períodos.
Entretanto, na prática, a aplicação de robôs na indústria requer uma solução confiável e
robusta que desempenhe de forma consistente as funções predeterminadas. Ou seja, ao
existir um problema a resolver, este deveria ser resolvido com um êxito próximo a
100%, em 100% do tempo, de tal forma que se tenha a confiança que o sistema
robotizado realiza o trabalho para o qual foi designado. Qualquer porcentagem de êxito
menor que esta, frequentemente não é aceita.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
Este documento descreve normas de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo requisitos para instalações, proteções, operação, manutenção, fabricação e anexos específicos para motosserras. Ele estabelece padrões mínimos para pisos, espaçamento entre máquinas, acessos, dispositivos de controle, proteções de movimento, sinalização e treinamento obrigatório para operadores.
O documento descreve a construção de uma prensa de ajuste para facilitar a manutenção de moldes de estampagem em uma montadora de veículos. A prensa proposta terá como objetivos facilitar o trabalho do ferramenteiro e diminuir o tempo de reparos emergenciais. É apresentado o funcionamento atual do processo de manutenção e as dificuldades encontradas. São detalhados os cálculos e dimensionamentos realizados para a construção do protótipo da prensa de ajuste.
1) A nova redação da Norma Regulamentadora NR 12, publicada em 2010, estabelece novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, gerando impactos para as empresas. 2) A norma trouxe alterações significativas em relação à versão anterior de 30 anos, exigindo novas proteções para máquinas novas e usadas e gerando prazos para adequação. 3) As empresas enfrentam desafios para a adequação às exigências da norma devido aos altos custos de implantação e riscos de interdição de máquinas.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. Ele define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde dos trabalhadores durante o projeto, fabricação, operação e manutenção de máquinas. Além disso, determina requisitos para instalações, sinalização, dispositivos elétricos, de partida e parada, de modo a assegurar a integridade física dos trabalhadores.
Este laudo técnico avalia os requisitos de segurança de um torno mecânico Nardini ND 195-E na empresa UMICORE BRASIL. O relatório analisa os sistemas elétricos, dispositivos de segurança, proteções e distâncias de segurança de acordo com normas como a NR-12. O objetivo é validar que a máquina atende aos requisitos legais e reduz riscos para os operadores.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, aspectos ergonômicos, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12 que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A nova redação da norma trouxe exigências técnicas complexas que dificultam a compreensão e aplicação pelas empresas e auditores. Há propostas para alterar a norma e prorrogar prazos para adequação devido aos altos custos e riscos de sucateamento de máquinas existentes.
Este documento descreve a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A norma define princípios gerais, requisitos para instalações elétricas, sistemas de segurança, sinalização, capacitação e projeto de máquinas. A norma se aplica a máquinas novas e usadas em todas as atividades econômicas. A norma também estabelece prazos para adequação de máquinas existentes.
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)odibert
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, incluindo medidas de proteção coletiva e individual, requisitos para instalações elétricas, dispositivos de partida e parada, e especificações para comandos bimanuais.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos, definindo medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais. A norma regulamenta princípios de segurança no projeto, instalação e utilização de máquinas, além de exigir áreas demarcadas, pisos seguros e instalações elétricas protegidas.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de comando e parada de emergência. A NR-12 visa garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores durante o projeto, uso, fabricação e comercialização de máquinas.
O documento define termos fundamentais relacionados à segurança e saúde no trabalho como trabalhador, empregador, local de trabalho e apresenta as obrigações gerais do empregador, como identificar riscos, avaliar riscos, assegurar condições de segurança, e das dos trabalhadores, como cumprir prescrições de segurança e comunicar defeitos. Também aborda os direitos dos trabalhadores em caso de acidente ou doença profissional.
O documento descreve o enquadramento legal e técnico da segurança no trabalho da construção civil em Portugal, mencionando convenções da Organização Internacional do Trabalho, diretivas comunitárias e legislação nacional aplicáveis. Apresenta os principais objetivos e princípios da Diretiva 92/57/CEE sobre segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis, transposta para a legislação portuguesa pelos Decretos-Lei 155/95 e 273/2003.
O documento discute regulamentações de segurança e saúde no trabalho relacionadas a estaleiros temporários, equipamentos de proteção individual, equipamentos com telas visuais, movimentação manual de cargas, ruído e vibrações. Ele resume decretos-lei e portarias que transpõem diretivas da União Europeia sobre esses tópicos e destaca requisitos e obrigações relacionados a cada um.
O documento discute os efeitos do ruído no corpo humano, definindo ruído do ponto de vista fisiológico e físico. Explora como o ruído pode causar perda auditiva e fadiga, dependendo da frequência e intensidade. Também aborda como as ondas sonoras se propagam através do ar e de materiais sólidos.
Este documento discute a introdução à saúde, segurança e higiene no trabalho. Aborda objetivos de sensibilizar para estas questões, noções sobre higiene e segurança no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, estatísticas destes em Portugal, e o papel da Organização Internacional do Trabalho nestas matérias, especialmente no que diz respeito aos jovens.
O documento discute os requisitos e elementos de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) de acordo com a norma OHSAS 18001, incluindo a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e a melhoria contínua do sistema através do ciclo PDCA.
Este documento discute a legislação e normalização da higiene e segurança no trabalho em Portugal. Apresenta os princípios gerais da Constituição Portuguesa sobre os direitos dos trabalhadores e conceitos-chave como leis, decretos-lei e portarias. Também descreve as principais diretivas da União Europeia e legislação portuguesa sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o Decreto-Lei n.o 441/91 que estabelece o regime jurídico da área.
O documento lista diferentes tipos de prensas mecânicas e equipamentos similares, bem como vários sistemas de proteção para prensas, incluindo ferramentas fechadas, enclausuramento da zona de prensagem, mão mecânica, sistema de gaveta, alimentação por gravidade e sistema de bandeja rotativa.
O documento descreve o perfil profissional de um técnico de higiene e segurança do trabalho (HST), incluindo suas competências, disciplinas do curso técnico e módulos de formação, saídas profissionais e requisitos para emissão e renovação do certificado de aptidão profissional.
Introdução à segurança, higiene e saúde noPelo Siro
O documento descreve os deveres de empregadores e trabalhadores em relação à segurança, higiene e saúde no trabalho. Também discute a organização de serviços de segurança e saúde nas empresas, incluindo a criação de comissões de segurança compostas por representantes dos trabalhadores e empregadores. O documento ressalta a importância da prevenção de acidentes para proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir custos para empresas.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
Este documento fornece informações sobre treinamentos de segurança do trabalho realizados pela Quality Seg. Apresenta os serviços oferecidos pela empresa, como medicina do trabalho e consultorias, e descreve as Normas Regulamentadoras, em especial a NR 12, que regulamenta a segurança em máquinas e equipamentos.
Esta portaria altera a redação da Norma Regulamentadora no 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, definindo novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. Alguns itens dos anexos VIII e XII terão prazos de até 10 anos para entrada em vigor, considerando a data de publicação de normas anteriores. A portaria também estabelece como a NR-12 e seus anexos devem ser interpretados e entra em vigor na data de sua publicação.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de segurança, manutenção, sinalização e capacitação de trabalhadores.
SEGURANÇA NR-12 COMPARAÇÃO Maquinas e equipamentosgelcine Angela
O documento discute a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), comparando suas definições de prensas e equipamentos, requisitos de segurança e diferenças estruturais. A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança, enquanto o PPRPS fornece um planejamento estratégico sequencial para garantir a proteção dos trabalhadores. Embora sejam semelhantes em muitos aspectos, a NR 12 tem exigências mais r
A Norma Regulamentadora NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho relacionados a máquinas e equipamentos. A norma define princípios gerais, requisitos para arranjo físico e instalações elétricas, dispositivos de segurança, sinalização, manutenção, capacitação e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. A norma possui 12 seções principais e 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas.
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
NR 12 Comentada - Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos.prevencaonline
O documento apresenta uma legislação comentada sobre a Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos. A NR 12 estabelece medidas de segurança e higiene para a instalação, operação e manutenção de máquinas visando prevenir acidentes. O texto inclui documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre itens específicos da norma e considerações gerais sobre sua aplicação.
Este documento estabelece normas de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. Ele especifica requisitos para instalações, áreas de trabalho, proteção de transmissões de força, dispositivos de acionamento e parada, assentos, manutenção e mais. Anexos tratam de requisitos específicos para motosserras e cilindros de massa.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
Este documento apresenta um resumo das principais alterações introduzidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12, que trata da segurança e saúde em máquinas e equipamentos. O apresentador é um especialista com vasta experiência no tema, tendo participado da revisão da norma. As alterações incluem novas definições, reconhecimento de normas internacionais, flexibilização em equipamentos estáticos e ferramentas portáteis, e atualizações nos requisitos de projeto e manutenção elétrica. O documento também escl
O documento descreve as principais alterações feitas pela Portaria n.o 916/2019 na Norma Regulamentadora n.o 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas e equipamentos e a adoção da NBR ISO 13849 como referência técnica para sistemas de comando relacionados à segurança. O documento também aborda tópicos como apreciação de riscos, categorias de segurança, man
O documento discute a capacitação em segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, abordando a NR-12, equipamentos de proteção individual e orientações sobre máquinas como lixadeiras, retíficas e betoneiras.
12.1 Princípios gerais.
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.3-12.18 Detalha requisitos de segurança para projeto, fabricação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo sistemas de segurança, sinalização, manuais de operação, capacitação de trabalhadores, e anexos com requisitos específicos para determinados tipos de máquinas.
1) Este documento define os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12.
2) A NR-12 estabelece princípios gerais, medidas de proteção, requisitos mínimos de segurança, e especificações técnicas para diferentes tipos de máquinas e equipamentos.
3) O documento também lista várias portarias que atualizaram a NR-12 ao longo dos anos e fornece detalhes sobre sua aplicabilidade e exceções.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. A norma define princípios de proteção coletiva, medidas administrativas, e equipamentos de proteção individual. Também especifica requisitos técnicos para instalações, dispositivos elétricos, e sistemas de partida e parada de máquinas.
Este documento define os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho no Brasil. Estabelece princípios gerais de segurança, requisitos para arranjos físicos e instalações, instalações e dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, capacitação e outros aspectos. Inclui 12 seções principais e 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas.
Este documento estabelece princípios e medidas de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho. Define requisitos mínimos para prevenção de acidentes durante o projeto, uso, fabricação e comercialização de máquinas. Cobre tópicos como instalações físicas, elétricas, dispositivos de partida e parada, e responsabilidades de empregadores e trabalhadores.
Este documento discute os princípios e regulamentos de segurança e saúde no trabalho em Portugal. Ele descreve a legislação que rege a prevenção de riscos profissionais, as obrigações dos empregadores e trabalhadores, e os requisitos para máquinas, equipamentos e operações de elevação de cargas.
O documento descreve as principais alterações da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
O documento descreve as principais alterações da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo novas exigências sobre sistemas de segurança, sinalização, manuais de instrução e capacitação de trabalhadores.
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O documento fornece instruções sobre a operação segura de motosserras, incluindo regulagem da corrente, corte de toras, proteção contra retrocesso, equipamentos de proteção individual necessários e manutenção básica.
Este documento apresenta um teste sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e riscos profissionais, contendo 19 questões sobre estes temas, incluindo definições, identificação de causas e fatores de risco, e correspondência entre conceitos e imagens.
O documento discute várias técnicas de avaliação de riscos, incluindo a avaliação de perigos, probabilidades e consequências de eventos indesejáveis. Ele fornece exemplos de como calcular riscos com base nas probabilidades e consequências potenciais e descreve técnicas como análise de diagramas de blocos, árvores de eventos, árvores de falhas e análise de causas e consequências.
Este documento fornece um resumo biográfico do escritor Edgar Allan Poe. Ele descreve sua infância difícil após a morte de seus pais, seus estudos na Inglaterra e Universidade da Virgínia, seu casamento com sua prima Virginia e trabalho como editor. Também lista alguns de seus contos e poemas mais famosos e detalha sua morte prematura aos 40 anos de idade.
A vela apagou-se dentro do copo devido ao consumo do oxigênio, que é o comburente necessário para a combustão. Quando a vela se apagou, o ar quente dentro do copo arrefeceu e contraiu, liberando espaço para a água subir e ocupar, explicando assim o aumento do nível da água no copo.
O documento descreve uma experiência sobre a presença de oxigênio na atmosfera e sua importância para a combustão. Os objetivos são reconhecer os materiais usados e os passos do protocolo, saber a distribuição dos principais gases na atmosfera, e reconhecer a importância do oxigênio para a combustão. A avaliação inclui perguntas de múltipla escolha e emparelhamento.
O documento discute funções quadráticas e parábolas. Explica que o gráfico de uma função quadrática é uma parábola e apresenta exemplos de parábolas na natureza, engenharia e arquitetura. Também aborda como resolver equações quadráticas e apresenta exercícios para a prática.
1) O documento discute conceitos básicos de frações como numerador, denominador e frações equivalentes. 2) Também aborda como comparar, somar, subtrair, multiplicar e dividir frações. 3) Por fim, explica percentagens, descontos, aumentos, ângulos e tipos de triângulos.
O documento discute propriedades geométricas de ângulos e segmentos de reta em relação a circunferências. Ele explica que os segmentos de reta definidos por um ponto exterior e os pontos de tangência de duas retas tangentes à circunferência têm o mesmo comprimento. Também define ângulos excêntricos e descreve como calcular a amplitude desses ângulos.
Este documento fornece informações sobre boas práticas de laboratório. Discute regras básicas de conduta como não comer ou beber no laboratório, lavar as mãos ao entrar e sair, e usar equipamentos de proteção individual como batas, óculos e luvas. Também lista equipamentos de proteção individual e inclui um teste de avaliação sobre as regras e equipamentos discutidos.
Este documento fornece instruções sobre procedimentos seguros e perigosos em uma cozinha industrial. Ele lista vários procedimentos corretos que envolvem o uso de luvas de proteção e equipamentos de segurança ao lidar com objetos cortantes e máquinas. Também lista procedimentos perigosos que não devem ser feitos, como colocar as mãos diretamente em máquinas ou usar facas para tarefas inadequadas. O objetivo é promover a segurança no ambiente de trabalho da cozinha.
O documento discute os métodos de pesquisa qualitativa e quantitativa, bem como métodos mistos, e seu uso no estudo de práticas de intervenção social. Aborda conceitos epistemológicos e como cada método fornece perspectivas diferentes mas complementares sobre os fenômenos sociais.
O documento discute a vulnerabilidade à exclusão social, definindo-a como uma trajetória descendente onde ocorrem rupturas na relação entre indivíduo e sociedade, cumulada por vulnerabilidades que formam barreiras à inserção. São identificados tipos de exclusão como econômica, social, cultural e patológica. Grupos vulneráveis são caracterizados por baixa educação, qualificação e laços familiares, adotando comportamentos de risco à saúde e baixa autoestima.
A comunicação não verbal desempenha um papel importante na transmissão de mensagens, complementando a linguagem verbal. A postura, os gestos, o contacto visual e a expressão facial, como sorrir, são formas de comunicação que reforçam o significado das palavras ou podem até transmitir mensagens diferentes. A compreensão da linguagem corporal é essencial para uma comunicação eficaz.
Este documento discute o envelhecimento como um processo de desenvolvimento ao invés de declínio. Apresenta a teoria da otimização seletiva com compensação de Baltes, que sugere que os idosos podem manter ou melhorar o funcionamento cognitivo total usando habilidades fortes para compensar as fracas. Também explora os recursos psicológicos e sociais como apoio social, estratégias de coping, percepção de controle e funcionamento cognitivo que podem facilitar a adaptação aos desafios do envelhecimento.
O documento discute a gravidez na adolescência, suas principais causas como falta de informação e uso ineficaz de contraceptivos, as consequências como problemas de saúde e sociais, e depoimentos sobre abortos. Ele fornece dados sobre gravidez em adolescentes e mostra pesquisas sobre orientação sexual e métodos contraceptivos entre jovens.
3. 17/09/13 Manuel Ribeiro 3
DIRECTIVA MÁQUINAS
A Directiva Comunitária 89/392/CEE, de 14 de
Junho, conhecida por «Directiva Máquinas»,
transposta para a legislação portuguesa pelo
DL n.º 378/93, de 05 de Novembro, alterado
pelos DL n.º 139/95, de 14 de Junho, e nº
374/98, de 24 de Novembro, estando
regulamentado pela Portaria n.º 145/94, de
12 de Março, alterada pela Portaria n.º
280/96, de 22 de Julho, veio ordenar um
sector com muitos riscos e sem a devida
protecção.
4. 17/09/13 Manuel Ribeiro 4
DIRECTIVA MÁQUINAS
Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de
Dezembro
Revoga:
O DL 378/93, de 05 de Novembro
O art.º 4.º do DL n.º 139/95, de 14 de
Junho;
O art.º 1º do DL n.º 374/98, de 24 de
Novembro;
A Portaria n.º 145/94, de 12 de Março;
A Portaria n.º 280/96, de 22 de Junho.
5. 17/09/13 Manuel Ribeiro 5
DIRECTIVA MÁQUINAS
Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de
Dezembro
Estabelece as regras a que deve obedecer a
colocação no mercado e a entrada em
serviço das máquinas e dos componentes de
segurança colocados no mercado
isoladamente.
Refere as exigências essenciais de segurança
e saúde a que está sujeita a concepção e
construção de máquinas e componentes de
segurança – Anexo I.
6. 17/09/13 Manuel Ribeiro 6
DIRECTIVA MÁQUINAS
CAMPO DE APLICAÇÃO DA DIRECTIVA
A Directiva é aplicável aos seguintes equipamentos:
todas as máquinas novas, provenientes de dentro e
de fora da UE;
máquinas recondicionadas (máquinas em 2.ª mão,
sujeitas a recondicionamento que altere ou
melhore as suas características);
máquinas em 2.ª mão, provenientes de fora da UE;
máquinas colocadas em serviço a partir da entrada
em vigor da directiva.
7. 17/09/13 Manuel Ribeiro 7
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINA
Conjunto de peças ou órgãos ligados entre si,
em que pelo menos um deles é móvel e, se
for caso disso, de accionadores, de circuitos
de comando e de potência, etc., reunidos de
uma forma solidária com vista a uma
aplicação definida, nomeadamente, para a
transformação, o tratamento, a deslocação e
o acondicionamento de um material;.
8. 17/09/13 Manuel Ribeiro 8
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINA
Conjunto de máquinas que, para a
obtenção de um mesmo resultado,
estão dispostas e são comandadas de
modo a serem solidárias no seu
funcionamento;
9. 17/09/13 Manuel Ribeiro 9
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE MÁQUINA
Um equipamento intermutável que
altera a função de uma máquina, que
é colocado no mercado no intuito de
ser montado pelo próprio operador,
quer numa máquina quer numa série
de máquinas diferentes, quer ainda
num tractor, desde que o referido
equipamento não constitua uma peça
sobressalente.
10. 17/09/13 Manuel Ribeiro 10
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
DEFINIÇÃO DE “FABRICANTE DE
MÁQUINAS”
Quem assume a responsabilidade da concepção e do
fabrico da máquina. Pode estar estabelecido na UE
ou fora dela;
Quem modifica a utilização prevista de uma máquina,
assumindo a responsabilidade das consequências que
derivem desse facto;
Quem fabrica máquinas ou componentes de
segurança, para uso próprio;
Quem monta máquinas, partes de máquinas ou
componentes de segurança, de origens diferentes.
11. 17/09/13 Manuel Ribeiro 11
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
CONCEITO DE “COMPONENTE DE SEGURANÇA”
Componente que não seja um intermutável, e que o
fabricante ou o seu mandatário estabelecido na
Comunidade coloque no mercado com o objectivo
de assegurar, através da sua utilização, uma
função de segurança, e cuja avaria ou mau
funcionamento ponha em causa a segurança ou a
saúde das pessoas expostas.
12. 17/09/13 Manuel Ribeiro 12
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Exigências essenciais de Segurança e de
Saúde, relativas à concepção e ao fabrico de
máquinas
No Anexo I da Directiva “Máquinas”, estão descritas
as especificações técnicas a respeitar pelo
fabricante, desde a fase de concepção e fabrico
da máquina, tendo como objectivo a garantia da
segurança e da saúde das pessoas expostas
durante o seu tempo de vida útil (instalação,
utilização, afinação, manutenção e
desmantelamento).
13. 17/09/13 Manuel Ribeiro 13
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Exigências essenciais de Segurança e
de Saúde, relativas à concepção e ao
fabrico de máquinas
O fabricante tem a obrigação de determinar
todos os riscos aplicáveis à máquina e,
seguidamente, concebê-la e construí-la
tendo em conta a análise efectuada.
14. 17/09/13 Manuel Ribeiro 14
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as Máquinas
Especificações Relativas aos Comandos
COMANDOS
Segurança e fiabilidade dos sistemas de
comando;
Órgãos de comando claramente visíveis e
identificáveis, dispostos fora de zonas perigosas,
acessíveis e situados de modo que a sua manobra
não provoque riscos adicionais, fabricados de
modo a resistirem aos esforços previsíveis;
15. 17/09/13 Manuel Ribeiro 15
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as
Máquinas
Especificações Relativas aos Comandos
COMANDOS
Arranque por acção voluntária;
Comando de paragem que permita a paragem
total da máquina em condições de segurança e
comando de paragem de emergência com
bloqueamento, que provoque a paragem do
movimento perigoso num período de tempo tão
reduzido quanto possível;
16. 17/09/13 Manuel Ribeiro 16
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Técnicas Comuns a Todas as Máquinas
Especificações Relativas aos Comandos
COMANDOS
Ordem de paragem com prioridade sobre a
ordem de arranque;
Não deve verificar-se o arranque intempestivo,
após uma avaria do circuito de alimentação de
energia ou do circuito de comando.
17. 17/09/13 Manuel Ribeiro 17
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA RICOS
MECÂNICOS
Estabilidade, risco de ruptura em serviço;
Riscos devidos às quedas e projecções de
objectos;
Riscos devidos a superfícies agressivas, arestas,
ângulos;
Riscos devidos às máquinas combinadas e riscos
devidos às variações de velocidade de rotação
das ferramentas;
18. 17/09/13 Manuel Ribeiro 18
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA RICOS
MECÂNICOS
Selecção de protecção contra os riscos
ligados aos elementos móveis de
transmissão e aos elementos móveis que
concorrem para o trabalho.
19. 17/09/13 Manuel Ribeiro 19
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos
CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA PROTECTORES
E DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
Devem ser robustos, não devem ocasionar riscos
suplementares, não devem ser facilmente escamoteados
ou tornados inoperantes, devem estar situados a distância
suficiente da zona perigosa, não devem limitar mais do
que o absolutamente necessário à observação do ciclo de
trabalho, devem permitir intervenções indispensáveis à
colocação e/ou substituição de ferramentas.
20. 17/09/13 Manuel Ribeiro 20
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas aos Riscos Mecânicos
CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA
PROTECTORES E DISPOSITIVOS DE
PROTECÇÃO
Exigências especiais para protectores fixos, para
protectores móveis e para os protectores
reguláveis que limitam o acesso;
Exigências especiais para os dispositivos de
protecção.
21. 17/09/13 Manuel Ribeiro 21
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas à Protecção
de Riscos Vários
MEDIDAS VÁRIAS DE PROTECÇÃO
Contra riscos de contacto com a energia
eléctrica;
Contra riscos devidos a temperaturas extremas;
Contra riscos de incêndio e explosão;
Contra riscos devidos ao ruído, vibrações,
radiações;
Contra riscos devidos às emissões de poeiras,
gases, vapores ou líquidos;
Contra riscos de aprisionamento e de queda.
22. 17/09/13 Manuel Ribeiro 22
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações Relativas à
Manutenção
SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
Conservação da máquina;
Meios de acesso ao posto de trabalho ou aos
pontos de intervenção;
Isolamento das fontes de energia;
Limitação das causas de intervenção do
operador;
Limpeza das partes interiores.
23. 17/09/13 Manuel Ribeiro 23
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
Especificações diversas
INDICAÇÕES DIVERSAS
Dispositivos de informação;
Dispositivos de alerta;
Aviso sobre riscos residuais;
Marcação: nome e endereço do fabricante,
marcação CE, designação da série ou do modelo,
número de série, ano de fabrico, etc.;
Manual de instruções.
24. 17/09/13 Manuel Ribeiro 24
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
MANUAL DE INSTRUÇÕES
O anexo I estabelece, em vários
pontos, que qualquer equipamento
deve ser acompanhado pelo Manual
de Instruções.
Este Manual de Instruções deverá ser
redigido numa das línguas
comunitárias e acompanhado da sua
tradução na ou nas línguas do país de
utilização.
25. 17/09/13 Manuel Ribeiro 25
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE
INSTRUÇÕES
Nome e endereço do fabricante;
Designação da série ou do modelo e ano
de construção;
Descrição pormenorizada das
características da máquina;
26. 17/09/13 Manuel Ribeiro 26
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE
INSTRUÇÕES
Descrição das condições de utilização
previstas e avisos relativamente às
eventuais contra – indicações, para o caso
da máquina não ser utilizada para os fins
ou condições para as quais foi concebida;
Indicação do posto ou postos de trabalho
susceptíveis de serem ocupados pelos
trabalhadores;
27. 17/09/13 Manuel Ribeiro 27
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
Instruções para que possam ser efectuadas, em
segurança, as operações de:
Movimentação e manipulação;
Montagem e desmantelamento;
Instalação;
Colocação em serviço, utilização, afinação e regulação;
Manutenção (conservação e reparação);
Intervenções reservadas a assistência autorizada;
Eventualmente, instruções de aprendizagem;
28. 17/09/13 Manuel Ribeiro 28
DECRETO-LEI N.º 320/2001, 12/12/01
ESTRUTURA DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
Avisos sobre riscos inerentes ao funcionamento da
máquina;
Desenhos e esquemas necessários à colocação em
serviço, à manutenção, à inspecção, à verificação do bom
funcionamento e à reparação;
Informações úteis, nomeadamente quanto à segurança;
Indicações relativas ao ruído aéreo emitido pela máquina,
quer em valor real, quer em valor estabelecido a partir da
medição efectuada numa máquina idêntica.
29. 17/09/13 Manuel Ribeiro 29
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE CE
É um documento que comprova que o
equipamento está abrangido pela
Directiva Máquinas e que cumpre as
normas de segurança. Essa declaração
deverá ser obrigatoriamente emitida
aquando da venda, pelo fabricante ou seu
mandatário.
30. 17/09/13 Manuel Ribeiro 30
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE – Requisitos Obrigatórios
Para a certificação da sua máquina, o fabricante
deverá:
Verificar se esta cumpre os requisitos essenciais
de segurança e saúde aplicáveis;
Constituir um “Dossier Técnico de Fabrico”, de
acordo com o previsto no Anexo V da “Directiva
Máquinas”;
Emitir a “Declaração CE de conformidade” e
fazer a aposição da marcação CE, na máquina.
31. 17/09/13 Manuel Ribeiro 31
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE – Requisitos Obrigatórios
DOSSIER TÉCNICO
É um instrumento destinado a demonstrar que a
máquina ou o componente de segurança foi
concebido e construído de acordo com as
exigências de segurança e saúde requeridas pela
DM, bem como a demonstração de que foi
realizado um trabalho sistemático de
identificação de perigos e avaliação de riscos e a
correspondente implementação de soluções.
32. 17/09/13 Manuel Ribeiro 32
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
DECLARAÇÃO CE
A “Declaração CE de conformidade” é o
procedimento estabelecido pelo anexo V
da DM e a sua assinatura autoriza o
fabricante, ou o mandatário estabelecido
na União, a apôr a marcação CE na
máquina e a colocá-la no mercado.
33. 17/09/13 Manuel Ribeiro 33
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
ELEMENTOS DA DECLARAÇÃO CE
Nome e endereço do fabricante e/ou do
mandatário estabelecido na União;
Identificação da máquina: tipo, modelo, n.º
de série;
Legislação à qual a máquina obedece:
directivas comunitárias,
normalizações,especificações técnicas;
Documento datado e assinado.
34. 17/09/13 Manuel Ribeiro 34
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
MARCAÇÃO CE
A marcação CE é constituída pelas iniciais
CE que deverão ser visíveis no
equipamento, com grafismo próprio
definido pelo Anexo III da DM, para
atestar a conformidade, garantindo um
nível de segurança adequada.
35. 17/09/13 Manuel Ribeiro 35
IMPLICAÇÕES DA DIRECTIVA
OUTRAS DIRECTIVAS
As máquinas e os componentes de
segurança com características específicas
poderão ser abrangidas por outras
directivas (equipamentos eléctricos,
elevadores).
36. 17/09/13 Manuel Ribeiro 36
SEGURANÇA DE UMA MÁQUINA
Entende-se por «segurança de uma
máquina» a aptidão de uma máquina
para desempenhar a sua função, para ser
transportada, instalada, afinada, sujeita a
manutenção, desmantelada, e posta de
parte ou em sucata, nas condições
normais de utilização especificadas no
Manual de Instruções, sem causar uma
lesão ou um dano para a saúde.
37. 17/09/13 Manuel Ribeiro 37
PREVENÇÃO INTEGRADA
A «prevenção integrada» (ou intrínseca) é um
conjunto de medidas de segurança que consiste
em:
Evitar ou reduzir o maior número possível de fenómenos
perigosos, escolhendo convenientemente determinadas
características de concepção;
Limitar a exposição de pessoas aos fenómenos perigosos
inevitáveis ou que possam ser suficientemente reduzidos.
Esta condição consegue-se reduzindo a necessidade de
intervenção do operador em zonas perigosas.
38. 17/09/13 Manuel Ribeiro 38
PREVENÇÃO INTEGRADA
INÍCIO
RISCO
REDUZ
SUPRIME
PROTECTORES
NENHUMA MEDIDA
PREVENÇÃO INTRÍNSECA
PROTECTORES
E DISPOSITIVOS
DE SEGURANÇA
AVISO DE RISCOS PARA
UTILIZAÇÃO EM
SEGURANÇA
OBJECTIVO ATINGIDO
N
N
S
N
S
S
39. 17/09/13 Manuel Ribeiro 39
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR
É o elemento de uma máquina utilizado
especificamente para garantir uma
protecção por meio de uma barreira
material. Consoante a sua construção,
um protector pode ter designações
tais como cárter, tampa, resguardo,
porta, cercadura fechada, blindagem,
etc.
40. 17/09/13 Manuel Ribeiro 40
PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE PROTECTORES
Protector fixo;
Protector móvel;
Protector regulável;
Protector com dispositivo de
encravamento;
Protector com dispositivo de bloqueio;
Protector com comando de arranque.
41. 17/09/13 Manuel Ribeiro 41
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES FIXOS
É mantido no seu lugar (fechado), quer de
uma maneira permanente (soldadura,
rebitagem, etc.), quer por meio de fixação
(parafusos, porcas, etc.) de modo que só
possa ser aberto por meio de uma
ferramenta. Uma fechadura que só fecha por
meio de chave é considerada um elemento
de fixação.
42. 17/09/13 Manuel Ribeiro 42
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES FIXOS
Podem apresentar-se sob três formas:
Em protecção local muito próxima do
risco;
Isolando uma zona de risco;
Em protecção perimétrica ou por
sector.
43. 17/09/13 Manuel Ribeiro 43
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES MÓVEIS
É geralmente ligado à estrutura da
máquina, ou a um elemento fixo
vizinho, por meio de dobradiças, e
pode ser aberto sem a utilização de
qualquer ferramenta.
44. 17/09/13 Manuel Ribeiro 44
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES MÓVEIS
Deve ser equipado com um dispositivo
de encravamento ou com um
dispositivo de bloqueio, sempre que a
análise de riscos o justifique. O
objectivo é o de impedir que uma
pessoa possa ter acesso pelo protector
aos órgãos perigosos, enquanto
apresentem riscos.
45. 17/09/13 Manuel Ribeiro 45
PREVENÇÃO INTEGRADA
A escolha entre protectores fixos ou
protectores móveis deve ser feita
principalmente em função da inércia
dos elementos perigosos, mas
também em função da frequência de
acesso à zona coberta.
46. 17/09/13 Manuel Ribeiro 46
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE
ENCRAVAMENTO
Um protector com dispositivo de encravamento
(mecânico, eléctrico, ou outra) deve:
Impedir que as funções perigosas
«cobertas» pelo protector operem se o
protector estiver aberto;
Dar uma ordem de paragem, se se abrir o
protector, enquanto as funções perigosas da
máquina estão a operar;
47. 17/09/13 Manuel Ribeiro 47
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE
ENCRAVAMENTO
Permitir que as funções perigosas da
máquina possam operar, desde que o
operador esteja fechado;
Não provocar o arranque da máquina
quando se fecha o protector.
48. 17/09/13 Manuel Ribeiro 48
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE
BLOQUEIO
É um protector associado a um
dispositivo de encravamento e um
dispositivo de bloqueio mecânico de
modo que:
As funções perigosas da máquina
cobertas pelo protector não possam
operar enquanto o protector não
estiver fechado e bloqueado;
49. 17/09/13 Manuel Ribeiro 49
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTOR COM DISPOSITIVO DE
BLOQUEIO
O protector permanece bloqueado na
posição de fechado, até que tenha
desaparecido o risco de ferimento ou lesão
devido às funções perigosas da máquina;
Quando o protector está bloqueado na
posição fechado, as funções perigosas da
máquina podem operar, mas o fecho e o
bloqueio do protector não iniciam, por si
próprios, a operação de tais funções.
50. 17/09/13 Manuel Ribeiro 50
PREVENÇÃO INTEGRADA
PROTECTORES REGULÁVEIS
São protectores fixos ou móveis que são
reguláveis no seu conjunto ou que são
compostos por partes reguláveis. São
normalmente utilizados para limitar o acesso
aos órgãos móveis de trabalho ou a
ferramentas, desde que estas não possam
ser totalmente inacessíveis; a sua protecção
deve permanecer fixa durante o trabalho.
51. 17/09/13 Manuel Ribeiro 51
PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVO DE PROTECÇÃO
Qualquer dispositivo, diferente de um
protector que, por si só ou associado a
um protector, elimina ou reduz o risco.
52. 17/09/13 Manuel Ribeiro 52
PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE DISPOSITIVOS DE
PROTECÇÃO
Dispositivo de encravamento;
Dispositivo de validação;
Dispositivo de comando de acção
continuada;
Dispositivo de comando bimanual;
53. 17/09/13 Manuel Ribeiro 53
PREVENÇÃO INTEGRADA
TIPOS DE DISPOSITIVOS DE
PROTECÇÃO
Dispositivo de sensor;
Dispositivo de retenção mecânica;
Dispositivo limitador;
Dispositivo de comando por movimento
limitado;
Dispositivo dissuador/deflector.
54. 17/09/13 Manuel Ribeiro 54
PREVENÇÃO INTEGRADA
Os dois tipos principais de meios de
protecção a utilizar, combinados
ou isoladamente, são protectores
e os dispositivos sensores.
55. 17/09/13 Manuel Ribeiro 55
PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVOS SENSORES
São dispositivos que permitem garantir
a segurança das pessoas provocando
a paragem dos elementos perigosos
de uma máquina ou a interrupção de
um fenómeno perigoso, seja pela
violação de um limite de segurança,
seja pela acção voluntária ou não
sobre um órgão sensor.
56. 17/09/13 Manuel Ribeiro 56
PREVENÇÃO INTEGRADA
DISPOSITIVOS SENSORES
Sempre que se utilize um tal dispositivo
para garantir uma função de
segurança, é necessário que ele esteja
disposto a uma distância suficiente da
zona perigosa para ter em conta a
inércia dos órgãos móveis perigosos e
da velocidade de aproximação da
pessoa exposta.
57. 17/09/13 Manuel Ribeiro 57
PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS NA INSTALAÇÃO
Garantir a estabilidade da máquina;
Arranjar os espaços e os acessos
necessários para todas as intervenções do
pessoal (produção e manutenção);
Prever e adaptar as vias de circulação das
pessoas e veículos;
58. 17/09/13 Manuel Ribeiro 58
PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS NA INSTALAÇÃO
Prever e adaptar áreas para
armazenagem e circulação dos
produtos e evacuação de detritos;
Examinar a posição relativa dos postos
de trabalho.
59. 17/09/13 Manuel Ribeiro 59
PREVENÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS PARA O PESSOAL
Informar as condições de utilização das
máquinas;
Informar a conduta a seguir quer em
situação normal, quer face aos acidentes
previsíveis;
Informar sobre as conclusões retiradas da
experiência, permitindo assim evitar certos
riscos.