Esta portaria altera a redação da Norma Regulamentadora no 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, definindo novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. Alguns itens dos anexos VIII e XII terão prazos de até 10 anos para entrada em vigor, considerando a data de publicação de normas anteriores. A portaria também estabelece como a NR-12 e seus anexos devem ser interpretados e entra em vigor na data de sua publicação.