O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento discute zonas de perigo em máquinas e equipamentos e sistemas de segurança, definindo perigo, risco e zonas de perigo comuns em máquinas. Também descreve proteções fixas e móveis e dispositivos de intertravamento, destacando a importância de barreras físicas para prevenir acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute conceitos e exercícios sobre Análise Preliminar de Riscos da Tarefa (APR) de acordo com a NR 37. Ele explica os conceitos de perigo, risco, identificação de riscos, salvaguardas, modos de detecção de acidentes e critérios de tolerabilidade de riscos. O documento também fornece exemplos de como realizar uma APR para diferentes cenários acidentais.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-os como dispositivos destinados a proteger a saúde e integridade dos trabalhadores. Apresenta os artigos da CLT que obrigam empregadores a fornecer EPIs gratuitamente e adequadamente. Também descreve as responsabilidades de empregadores e empregados no uso e manutenção dos EPIs.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento discute zonas de perigo em máquinas e equipamentos e sistemas de segurança, definindo perigo, risco e zonas de perigo comuns em máquinas. Também descreve proteções fixas e móveis e dispositivos de intertravamento, destacando a importância de barreras físicas para prevenir acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute conceitos e exercícios sobre Análise Preliminar de Riscos da Tarefa (APR) de acordo com a NR 37. Ele explica os conceitos de perigo, risco, identificação de riscos, salvaguardas, modos de detecção de acidentes e critérios de tolerabilidade de riscos. O documento também fornece exemplos de como realizar uma APR para diferentes cenários acidentais.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-os como dispositivos destinados a proteger a saúde e integridade dos trabalhadores. Apresenta os artigos da CLT que obrigam empregadores a fornecer EPIs gratuitamente e adequadamente. Também descreve as responsabilidades de empregadores e empregados no uso e manutenção dos EPIs.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a Norma Regulamentadora no 6. Ele define EPIs como dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Também descreve as circunstâncias nas quais os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador, as responsabilidades do empregador e empregado em relação aos EPIs, e os principais tipos de EPIs.
O documento fornece diretrizes sobre segurança para trabalhos a quente, incluindo requisitos para proteção contra incêndios, inspeções prévias dos equipamentos, monitoramento da área durante e após o trabalho, e responsabilidades dos envolvidos.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute os requisitos de segurança para instalações e dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, e dispositivos de parada de emergência em máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora 12. Ele fornece detalhes sobre como esses dispositivos devem ser projetados, localizados e operados para proteger a segurança dos trabalhadores.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Este documento apresenta os principais pontos da NR-12 que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para a instalação, operação e manutenção seguras de máquinas, como a adoção de medidas de proteção coletiva e individuais, o posicionamento seguro das máquinas, sinalização adequada e dispositivos de partida e parada que impeçam o acionamento acidental.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
O documento estabelece princípios gerais e medidas de proteção para garantir a saúde e segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos. Define máquina e fases de utilização, e descreve o cenário social de avanços tecnológicos e normas de segurança. Aponta que é necessário identificar perigos, analisar riscos e implementar medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para tornar as máquinas seguras.
Em caso de emergência, siga estas três dicas: 1) Mantenha a calma e avalie a situação com cuidado, 2) Chame por ajuda caso seja necessário socorro médico e 3) Siga todas as instruções dos socorristas para garantir a segurança de todos.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute os requisitos para treinamentos e capacitação de trabalhadores para operação de máquinas e equipamentos de forma segura de acordo com a NR12. Ele explica que o treinamento deve ocorrer antes do trabalhador assumir suas funções, ser custeado pelo empregador, ter carga horária adequada e conteúdo sobre riscos, proteções, princípios de segurança e legislação. Além disso, deve ser ministrado por profissional legalmente habilitado e envolver reciclagem quando houver modificações significativas.
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPIs) requeridos por lei para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele explica que os empregadores devem fornecer e treinar os funcionários sobre o uso adequado dos EPIs certificados, enquanto os funcionários devem usá-los corretamente. Em seguida, descreve os principais tipos de EPIs para a cabeça, rosto, olhos, audição, tronco, mãos, pernas e prevenção de quedas.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de segurança, manutenção, sinalização e capacitação de trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos, visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. A norma trata de tópicos como projeto, instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva de máquinas, sistemas de segurança, dispositivos de partida e parada, e capacitação e treinamento dos trabalhadores.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a Norma Regulamentadora no 6. Ele define EPIs como dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Também descreve as circunstâncias nas quais os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador, as responsabilidades do empregador e empregado em relação aos EPIs, e os principais tipos de EPIs.
O documento fornece diretrizes sobre segurança para trabalhos a quente, incluindo requisitos para proteção contra incêndios, inspeções prévias dos equipamentos, monitoramento da área durante e após o trabalho, e responsabilidades dos envolvidos.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute os requisitos de segurança para instalações e dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, e dispositivos de parada de emergência em máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora 12. Ele fornece detalhes sobre como esses dispositivos devem ser projetados, localizados e operados para proteger a segurança dos trabalhadores.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Este documento apresenta os principais pontos da NR-12 que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para a instalação, operação e manutenção seguras de máquinas, como a adoção de medidas de proteção coletiva e individuais, o posicionamento seguro das máquinas, sinalização adequada e dispositivos de partida e parada que impeçam o acionamento acidental.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
O documento estabelece princípios gerais e medidas de proteção para garantir a saúde e segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos. Define máquina e fases de utilização, e descreve o cenário social de avanços tecnológicos e normas de segurança. Aponta que é necessário identificar perigos, analisar riscos e implementar medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para tornar as máquinas seguras.
Em caso de emergência, siga estas três dicas: 1) Mantenha a calma e avalie a situação com cuidado, 2) Chame por ajuda caso seja necessário socorro médico e 3) Siga todas as instruções dos socorristas para garantir a segurança de todos.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute os requisitos para treinamentos e capacitação de trabalhadores para operação de máquinas e equipamentos de forma segura de acordo com a NR12. Ele explica que o treinamento deve ocorrer antes do trabalhador assumir suas funções, ser custeado pelo empregador, ter carga horária adequada e conteúdo sobre riscos, proteções, princípios de segurança e legislação. Além disso, deve ser ministrado por profissional legalmente habilitado e envolver reciclagem quando houver modificações significativas.
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPIs) requeridos por lei para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele explica que os empregadores devem fornecer e treinar os funcionários sobre o uso adequado dos EPIs certificados, enquanto os funcionários devem usá-los corretamente. Em seguida, descreve os principais tipos de EPIs para a cabeça, rosto, olhos, audição, tronco, mãos, pernas e prevenção de quedas.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de segurança, manutenção, sinalização e capacitação de trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos, visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. A norma trata de tópicos como projeto, instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva de máquinas, sistemas de segurança, dispositivos de partida e parada, e capacitação e treinamento dos trabalhadores.
O documento descreve uma avaliação de riscos realizada em furadeiras de bancada em uma fábrica. A avaliação identificou vários riscos alto e o nível geral de risco como inaceitável devido à falta de medidas de segurança. Recomendações incluem demarcar áreas de risco, instalar proteções, sinalizações, dispositivos de parada de emergência e realizar treinamentos para reduzir o nível geral de risco a insignificante.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de comando e parada de emergência. A NR-12 visa garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores durante o projeto, uso, fabricação e comercialização de máquinas.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12, incluindo proteções fixas e móveis, sistemas de comando e parada de emergência. A NR-12 visa garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores durante o projeto, uso, fabricação e comercialização de máquinas.
Este documento fornece informações sobre treinamentos de segurança do trabalho realizados pela Quality Seg. Apresenta os serviços oferecidos pela empresa, como medicina do trabalho e consultorias, e descreve as Normas Regulamentadoras, em especial a NR 12, que regulamenta a segurança em máquinas e equipamentos.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs), instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho que regulamentam a segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem requisitos para equipamentos, instalações, processos de trabalho e capacitação dos trabalhadores. A NR12 especifica requisitos técnicos para máquinas e equipamentos, incluindo sistemas elétricos seguros, dispositivos de comando e parada, e sistemas de proteção.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
O documento discute os princípios e requisitos da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) sobre segurança em máquinas e equipamentos. Em três frases, o documento aborda: 1) Dados sobre acidentes causados por máquinas no Brasil; 2) Objetivo da NR-12 de promover a segurança; 3) Requisitos da NR-12 para máquinas e equipamentos em diversos setores.
O documento resume as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos, abordando 19 temas que incluem princípios gerais, instalações elétricas, dispositivos de partida e parada, sistemas de segurança, transportadores de materiais, aspectos ergonômicos e outros requisitos específicos.
Nr 12 (atualizada 2013) iii - (sem 30 meses) (1)odibert
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, incluindo medidas de proteção coletiva e individual, requisitos para instalações elétricas, dispositivos de partida e parada, e especificações para comandos bimanuais.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho relacionados a máquinas e equipamentos, cobrindo tópicos como arranjo físico e instalações, dispositivos elétricos, partida e parada. A norma se aplica a máquinas novas e usadas em todas as atividades econômicas.
O documento fornece informações sobre treinamento de operadores de ponte rolante, incluindo objetivos de segurança, responsabilidades dos operadores, normas de segurança, inspeções diárias e equipamentos de proteção individual necessários. Também discute regulamentações sobre projeto, manutenção e operação segura de pontes rolantes.
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptxKatashiKhayn
O documento descreve os objetivos e requisitos da NR-12, que define as técnicas e medidas de proteção para operação segura de máquinas e equipamentos. O objetivo da NR-12 é promover a saúde e segurança dos trabalhadores ao operar máquinas, enquanto o curso objetiva qualificar os alunos sobre a operação segura dos equipamentos. A norma também estabelece hierarquia para medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais.
O documento fornece informações sobre um treinamento de 8 horas sobre operação segura de ponte rolante de acordo com a norma NR-12. O treinamento abordará introdução a pontes rolantes, sistemas de segurança, riscos adicionais e objetivos de sensibilizar os operadores quanto à necessidade de reduzir acidentes e adotar procedimentos de rotina com base nas normas de segurança. Apenas operadores habilitados, treinados e aprovados podem operar pontes rolantes após exames médicos.
O documento fornece informações sobre um treinamento de 8 horas sobre pontes rolantes realizado pela SCALarte. Ele descreve os objetivos do treinamento de enfatizar a segurança e o cumprimento de normas, apresenta conceitos sobre pontes rolantes e requisitos técnicos, e detalha procedimentos e responsabilidades de segurança para operadores.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12. Estabelece normas para projeto, instalação elétrica, sistemas de segurança, demarcação de áreas e proteções de máquinas.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos, definindo medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais. A norma regulamenta princípios de segurança no projeto, instalação e utilização de máquinas, além de exigir áreas demarcadas, pisos seguros e instalações elétricas protegidas.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
Este documento estabelece padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo no Brasil. Define valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e parâmetros físicos, além de identificar possíveis fontes poluentes e métodos de avaliação e controle.
O documento discute a importância da qualidade do ar interno em ambientes climatizados e seus impactos na saúde humana. Apresenta os principais fatores que afetam a qualidade do ar, como contaminantes químicos, biológicos e partículas, e doenças associadas à baixa qualidade do ar, como asma e pneumonia. Também descreve a legislação e padrões relativos à qualidade do ar, além de métodos para avaliação e correção de problemas.
O documento discute os tipos de aterramento elétrico, explicando conceitos como terra, neutro e massa. Apresenta as três principais funções do aterramento e descreve os sistemas TT, TN e IT de acordo com a norma NBR 5410.
1. O documento fornece orientações sobre instalações elétricas temporárias em canteiros de obras.
2. Aborda os riscos de choque elétrico e formas de proteção, incluindo isolamento, dispositivos de proteção contra contatos diretos e indiretos.
3. Detalha locais de risco como quadros elétricos, fiações aéreas e subterrâneas, e equipamentos de proteção individual e coletiva necessários.
Norma básica para realização de atividades de perícia na área de engenharia elaborada pelo IBAPE -2015 - servindo de fundamento para a realização de avaliações técnicas períciais dentro do padrão estabelecido pelas normas em vigência.
O documento discute os conceitos e métodos de avaliação patrimonial de bens, incluindo a definição de valor justo, fatores que influenciam avaliações e métodos de cálculo de depreciação de máquinas e equipamentos.
O documento discute a avaliação e gestão de riscos em aviação. Ele define risco e gestão de riscos, e descreve o processo de identificar riscos, avaliá-los considerando probabilidade e severidade, e então mitigá-los para um nível aceitável. Exemplos mostram como aplicar esse processo para avaliar cenários de riscos em operações de aviação.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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2. Publicação D.O.U.
Portaria GM n.o 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.o 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSST n.o 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
Portaria SSST n.o 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
Portaria SSST n.o 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
Portaria SIT n.o 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
3. Introdução
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem:
• Referências técnicas;
• Princípios fundamentais; e
• Medidas de proteção.
A fim de garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
Nas fases de:
• De projeto e utilização de máquinas e equipamentos; e ainda
• Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades econômicas.
5. Notificações
12.15. Devem ser aterrados,
conforme as normas técnicas
oficiais vigentes, as
instalações, carcaças,
invólucros, blindagens ou
partes condutoras das
máquinas e equipamentos
que não façam parte dos
circuitos elétricos, mas que
possam ficar sob tensão.
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6. Notificações
a) possuir atuação síncrona,
ou seja, um sinal de saída
deve ser gerado somente
quando os dois dispositivos
de atuação do comando -
botões- forem atuados com
um retardo de tempo menor
ou igual a 0,5 s (1/2
segundo).
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12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do
tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do
operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos
seguintes requisitos mínimos do comando:
7. Notificações
b) estar sob monitoramento
automático por interface de
segurança.
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do
tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do
operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos
seguintes requisitos mínimos do comando:
8. Notificações
12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada
do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo,
dois contatores com contatos positivamente guiados,
ligados em série, monitorados por interface de segurança
ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas
normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas,
pelas normas técnicas internacionais, se assim for
indicado pela análise de risco, em função da severidade
de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco.
10. Notificações
12.60. O acionamento do
dispositivo de parada de
emergência deve também
resultar na retenção do
acionador, de tal forma que
quando a ação no acionador for
descontinuada, este se
mantenha retido até que seja
desacionado.
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12. 12.5. Principio da “falha segura”
12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam
maquinas e equipamentos e das áreas de circulação
devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e
quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos
provenientes de graxas, óleos e outras substancias e
materiais que os tornem escorregadios.
Requisitos
13. Requisitos
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
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a) Utilização de chave geral como
dispositivo de partida e parada;
b) Utilização de chaves tipo faca nos
circuitos elétricos; e
c) Existência de partes energizadas
expostas de circuitos que utilizam
energia elétrica.
14. 12.21. São proibidas nas máquinas e
equipamentos:
a) Utilização de chave geral como
dispositivo de partida e parada;
b) Utilização de chaves tipo faca nos
circuitos elétricos; e
c) Existência de partes energizadas
expostas de circuitos que utilizam
energia elétrica.
Dispositivo de Segurança
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15. Dispositivo de Segurança
12.21. São proibidas nas máquinas e
equipamentos:
a) Utilização de chave geral como
dispositivo de partida e parada;
b) Utilização de chaves tipo faca nos
circuitos elétricos; e
c) Existência de partes energizadas
expostas de circuitos que utilizam
energia elétrica.
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16. 12.32. Sistema que possibilite o bloqueio de seus
dispositivos de acionamento.
Requisitos
17. 12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento
e outros controles que compõem a interface de operação
das máquinas devem operar em extrabaixa tensão:
• Até 25V (vinte e cinco volts)
em corrente alternada; ou
• Até 60V (sessenta volts) em
corrente continua.
Requisitos
18. O que e um sistema de segurança?
• proteções fixas
• proteções móveis
• dispositivos de segurança interligados
Requisitos
12.38. As zonas de perigo das máquinas e
equipamentos devem possuir sistemas de segurança,
caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e
dispositivos de segurança interligados, que garantam
proteção à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
Sistemas de segurança
19. a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira
permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam
sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas especificas.
Requisitos
Sistemas de segurança (Proteções Fixas)
20. b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas,
geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina
ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de
intertravamento.
Proteção móvel são as proteções
que abrem pelo menos uma vez
ao dia.
Requisitos
Sistemas de segurança (Proteções Móveis)
23. a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos
prevista nas normas técnicas oficiais vigentes (NBR 14009 e NBR
14153)
- Anexo Vlll, IX e X, já classifica a categoria
- Define o sistema de segurança a ser instalado por máquina.
- Maquinas não contempladas análise de risco, projeto de
proteção e implantação das medidas proposta.
- Norma Tipo C
12.39. Os sistemas de segurança devem ser
selecionados e instalados de modo a atender aos
seguintes requisitos:
Requisitos
24. 12.49. As proteções devem ser projetadas e construídas de modo
a atender aos seguintes requisitos de segurança:
a) impedir o acesso à zona de perigo;
b) impedir que possam ser burladas;
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Chave de Segurança
25. 12.50. Quando a proteção for confeccionada com material
descontínuo, devem ser observadas as distâncias de segurança
para impedir o acesso às zonas de perigo, conforme previsto no
Anexo I.
Distância de Segurança
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26. Distância de Segurança
Distância de segurança para impedir o acesso aos membros superiores
as zonas perigosas das máquinas. (mm)
28. 12.60. O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve
também resultar na retenção do acionador, de tal forma que quando a
ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que
seja desacionado.
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Dispositivo de Segurança
29. 12.111. As máquinas e equipamentos
devem ser submetidos a manutenção
preventiva e corretiva, na forma e
periodicidade determinada pelo
fabricante, conforme as normas
técnicas oficiais nacionais vigentes e,
na falta destas, as normas técnicas
internacionais.
12.111.1. As manutenções preventivas
com potencial de causar acidentes do
trabalho devem ser objeto de
planejamento e gerenciamento
efetuado por profissional legalmente
habilitado.
Manutenção
30. 12.111. As máquinas e equipamentos
devem ser submetidos a manutenção
preventiva e corretiva, na forma e
periodicidade determinada pelo
fabricante, conforme as normas
técnicas oficiais nacionais vigentes e,
na falta destas, as normas técnicas
internacionais.
12.111.1. As manutenções preventivas
com potencial de causar acidentes do
trabalho devem ser objeto de
planejamento e gerenciamento
efetuado por profissional legalmente
habilitado.
Manutenção
31. 12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em
livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
Manutenção
• Cronograma de manutenção; intervenções realizadas; data da realização
de cada intervenção; serviço realizado; peças reparadas ou substituídas;
condições de segurança do equipamento; indicação conclusiva quanto às
condições de segurança da máquina; e nome do responsável pela
execução das intervenções.
32. Sinalização
12.117. A sinalização de segurança
deve:
a) ficar destacada na máquina ou
equipamento;
b) ficar em localização claramente
visível; e
c) ser de fácil compreensão.
12.119. As inscrições das máquinas e
equipamentos devem:
a) ser escritas na língua portuguesa -
Brasil; e
b) ser legíveis.
33. 12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir
manual de instruções fornecido pelo fabricante ou
importador, com informações relativas à segurança em
todas as fases de utilização.
Requisitos
Manuais
34. 12.138. A capacitação deve:
Requisitos
a) Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem
suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito
horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta
Norma; e
e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para
este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se
responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária,
qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
35. • Chaves de segurança em duplo canal
• Botão de parada de emergência (Auxiliar)
• Botão de rearme
• Relé de segurança duplo canal
• Contatores: contatos positivamente guiados
• Chave geral que permita bloqueio
Requisitos
Dispositivos de segurança
41. Comando bimanual com
simultaneidade e autoteste do
tipo IIIC de Norma ABNT NBR
14152:1998 no acionamento
do braço móvel
Altura do piso à superfície de
corte igual a 1000 +/- 30mm
Balancim de braço móvel
42. Balancim de braço móvel
Chave liga/desliga que
permita o bloqueio
Aterramento Força
43. Possuir atuação síncrona, os dois dispositivos de atuação dos
botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a
0,5 s (1/2 segundos)
Balancim de braço móvel
44. Botão de emergência
monitorado por relé de
segurança.
Força máxima para
deslocamento do braço
móvel: de 50 N (5 Kgf)
Balancim de braço móvel
45. Proteção fixa dianteira na parte superior do
equipamento e proteção no guia do carrinho
Balancim Ponte
46. Comando bimanual com
simultaneidade e autoteste do
tipo I I IC da Norma NBR
14152:1998 da ABNT no
acionamento da punção e no
deslocamento lateral do carro
Balancim Ponte
47. 12.56.1. Os dispositivos de parada
de emergência não devem ser
utilizados como dispositivos de
partida ou de acionamento.
Balancim Ponte
12.57. Os dispositivos de parada de
emergência devem ser posicionados
em locais de fácil acesso e
visualização pelos operadores em
seus postos de trabalho e por outras
pessoas, e mantidos
permanentemente desobstruídos.
48. Chave liga/desliga que permita o bloqueio
12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset
manual, a ser realizado somente após a correção do evento que
motivou o acionamento da parada de emergência.
Balancim Ponte
49. Prensa muito utilizada no Brasil
As prensas mecânicas excêntricas
de engate por chaveta ou de
sistema de acoplamento
equivalente devem ser adotados os
seguintes sistemas de segurança:
a) enclausuramento com proteções
fixas e, havendo necessidade de
troca freqüente de ferramentas, com
proteções moveis dotadas de
intertravamento com bloqueio, de
modo a permitir a abertura somente
apos a parada total dos movimentos
de risco, conforme o subitem 2.1,
deste Anexo e item 12.46 desta
Norma.
Prensa
50. Núcleo de Manutenção de Equipamentos do SENAI/MG (37) 3249-2421
Evandro de Oliveira
Jairo Xavier da Fonseca
Marcos Newton
SENAI Divinópolis - CFP Anielo Greco (37) 3214-4444
Leandro Rodrigues de Souza