Este laudo técnico avalia os requisitos de segurança de um torno mecânico Nardini ND 195-E na empresa UMICORE BRASIL. O relatório analisa os sistemas elétricos, dispositivos de segurança, proteções e distâncias de segurança de acordo com normas como a NR-12. O objetivo é validar que a máquina atende aos requisitos legais e reduz riscos para os operadores.
Este documento estabelece princípios para projeto de sistemas de comando relacionados à segurança de máquinas. Ele especifica categorias para classificar esses sistemas com base em sua resistência a defeitos e comportamento quando defeituados. Também fornece diretrizes gerais para projeto, seleção de categorias e declaração de informações sobre a parte relacionada à segurança.
1. O documento apresenta princípios e metodologia para garantir a segurança no projeto de máquinas, incluindo apreciação e redução de riscos.
2. É descrito o processo de identificação de perigos, estimativa e avaliação de riscos durante o ciclo de vida da máquina para eliminar perigos ou reduzir riscos.
3. São fornecidas orientações sobre documentação e verificação do processo de apreciação e redução de riscos.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
NBR 12.779 - Mangueiras de Incêndio - Inspeção, Manutenção e CuidadosIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
Este documento estabelece os requisitos mínimos para a inspeção, manutenção e cuidados de mangueiras de incêndio para garantir seu desempenho adequado. Ele especifica procedimentos como inspeção visual, medição de comprimento e ensaios hidrostáticos para avaliar o estado das mangueiras, além de determinar a frequência destes procedimentos de acordo com o tipo de mangueira e sua aplicação.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 12 (NR12) que trata da segurança e saúde dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. A NR12 define requisitos técnicos e medidas de proteção a serem adotadas em máquinas, estabelecendo prazos para adequação. Também especifica requisitos para instalações elétricas, sistemas de partida e parada, sistemas de segurança e proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
Este documento estabelece os requisitos técnicos, métodos de teste e marcação para equipamentos de proteção individual contra quedas denominados "trava-queda retrátil" no Brasil. Ele especifica limites máximos para força de frenagem durante teste dinâmico e deslocamento de queda, além de requisitos de resistência, materiais, marcação e instruções de uso.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes no Brasil de acordo com a NBR 7195. Ele define as cores vermelha, laranja, amarela, verde, azul, roxa, branca e preta e especifica seus usos para identificar equipamentos de segurança, áreas seguras e perigosas.
Este documento estabelece princípios para projeto de sistemas de comando relacionados à segurança de máquinas. Ele especifica categorias para classificar esses sistemas com base em sua resistência a defeitos e comportamento quando defeituados. Também fornece diretrizes gerais para projeto, seleção de categorias e declaração de informações sobre a parte relacionada à segurança.
1. O documento apresenta princípios e metodologia para garantir a segurança no projeto de máquinas, incluindo apreciação e redução de riscos.
2. É descrito o processo de identificação de perigos, estimativa e avaliação de riscos durante o ciclo de vida da máquina para eliminar perigos ou reduzir riscos.
3. São fornecidas orientações sobre documentação e verificação do processo de apreciação e redução de riscos.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
NBR 12.779 - Mangueiras de Incêndio - Inspeção, Manutenção e CuidadosIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
Este documento estabelece os requisitos mínimos para a inspeção, manutenção e cuidados de mangueiras de incêndio para garantir seu desempenho adequado. Ele especifica procedimentos como inspeção visual, medição de comprimento e ensaios hidrostáticos para avaliar o estado das mangueiras, além de determinar a frequência destes procedimentos de acordo com o tipo de mangueira e sua aplicação.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 12 (NR12) que trata da segurança e saúde dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. A NR12 define requisitos técnicos e medidas de proteção a serem adotadas em máquinas, estabelecendo prazos para adequação. Também especifica requisitos para instalações elétricas, sistemas de partida e parada, sistemas de segurança e proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
Este documento estabelece os requisitos técnicos, métodos de teste e marcação para equipamentos de proteção individual contra quedas denominados "trava-queda retrátil" no Brasil. Ele especifica limites máximos para força de frenagem durante teste dinâmico e deslocamento de queda, além de requisitos de resistência, materiais, marcação e instruções de uso.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes no Brasil de acordo com a NBR 7195. Ele define as cores vermelha, laranja, amarela, verde, azul, roxa, branca e preta e especifica seus usos para identificar equipamentos de segurança, áreas seguras e perigosas.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece regulamentações para reduzir acidentes de trabalho relacionados a máquinas, abordando tópicos como princípios gerais, sistemas de segurança, sinalização, manutenção e projeto de máquinas.
Operador de Empilhadeira - Reciclagem - NR-11
O curso Segurança na Operação de Empilhadeira promovido pela GAC CURSOS ONLIE é treinar profissionais na utilização de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos, objetivando obter a habilidade na operação e manutenção de cargas, tudo de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 11), há cada 12 meses existe a necessidade de reciclagem.
O laudo técnico identificou diversas não conformidades nas instalações elétricas da fazenda, incluindo a ausência de documentação obrigatória, equipamentos com partes energizadas expostas, e falta de proteções como DPS e DR. Será necessária a elaboração de documentos como PIE, procedimentos de trabalho e cronograma de adequação, além de intervenções como refazer cabos no almoxarifado e sinalizar circuitos e tomadas.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
Este documento apresenta um modelo de programa de conservação auditiva para empresas. Ele inclui seções sobre monitoramento de riscos de ruído, medidas de controle como redução de ruído na fonte e proteção da audição dos funcionários, e auditoria do programa. O objetivo é assegurar a proteção da audição dos trabalhadores contra danos causados por ruído ocupacional.
Este documento é um check list para avaliar a implementação do sistema de gestão de segurança da NR20 em postos de abastecimento. Ele verifica se o prontuário das instalações contém análises de riscos, projetos, procedimentos operacionais, planos de manutenção, capacitação dos trabalhadores e planos de emergência, entre outros itens essenciais.
O documento descreve um curso sobre sistemas de segurança conforme a Norma Regulamentadora NR-12. O curso abordará regulamentos e princípios gerais da NR-12, identificação de riscos mecânicos e elétricos, sistemas de segurança, projetos de circuitos e barreiras de proteção. O objetivo é informar e orientar engenheiros e técnicos sobre as normas e técnicas para implantação de sistemas de segurança.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
(Modelo de apr análise preliminar de risco - 2)Luis Araujo
Este documento fornece um plano de segurança para um trabalho, detalhando os riscos, equipamentos de proteção individual necessários, procedimentos de bloqueio de energia, comunicação de emergência e responsabilidades. Resume os principais pontos de segurança a serem observados durante a execução da tarefa.
Este documento apresenta os requisitos e procedimentos para o cadastro de acidentes do trabalho no Brasil. Ele define termos como acidente, lesão e causas, estabelece objetivos de registro e análise, e fornece uma classificação detalhada para codificar acidentes. O documento tem como objetivo padronizar a comunicação sobre acidentes para melhor orientar esforços de prevenção.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece as condições de segurança para máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. A nova NR12 enfatiza conceitos como fase de utilização e sistemas de segurança, priorizando a proteção coletiva dos trabalhadores e sua capacitação no uso dos equipamentos.
O documento descreve uma inspeção de segurança realizada em um abrigo. Foi verificado o estado do local, sua limpeza e sinalização. A integridade estrutural e a presença de uma prancha ou maca de emergência não puderam ser avaliadas.
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalhoanairdaatosc
O relatório de inspeção de segurança do trabalho da empresa Global GNZ Transportes Ltda. encontrou irregularidades, incluindo áreas que precisam ser corrigidas e não corrigidas. Propostas de ação foram feitas e responsáveis atribuídos para correção dentro de prazos específicos, com o objetivo de garantir a segurança dos funcionários de acordo com a legislação.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
NBR 16325- parte 2 - dispositivos de ancoragem tipo cVicent Raphael
Este documento estabelece requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação de dispositivos de ancoragem do tipo C projetados exclusivamente para uso com sistemas de proteção contra quedas de altura. A norma especifica requisitos para equipamentos de ensaio estático e dinâmico, requisitos gerais e de ensaio para dispositivos de ancoragem, métodos de ensaio, marcação e informações a serem fornecidas pelo fabricante.
Este documento fornece recomendações e orientações para a seleção, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura. Ele estabelece princípios fundamentais como a análise de risco e hierarquia das medidas de proteção, além de orientar sobre sistemas de restrição, retenção de queda, posicionamento no trabalho e resgate. Também trata de componentes, inspeção, métodos de trabalho, treinamento e ancoragens.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam a operação segura de máquinas e equipamentos. A NR-12 estabelece parâmetros para evitar acidentes, como a necessidade de proteções em máquinas e a capacitação de operadores. A norma também se aplica à operação de máquinas comuns em canteiros de obras.
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Yohanan Martins
O documento discute a importância dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) na segurança operacional de máquinas e equipamentos. Apresenta as principais normas de segurança como a NR12 e descreve funções, categorias de segurança e exemplos de componentes de acordo com a NBR14153.
O documento descreve as principais alterações feitas pela Portaria n.o 916/2019 na Norma Regulamentadora n.o 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas e equipamentos e a adoção da NBR ISO 13849 como referência técnica para sistemas de comando relacionados à segurança. O documento também aborda tópicos como apreciação de riscos, categorias de segurança, man
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece regulamentações para reduzir acidentes de trabalho relacionados a máquinas, abordando tópicos como princípios gerais, sistemas de segurança, sinalização, manutenção e projeto de máquinas.
Operador de Empilhadeira - Reciclagem - NR-11
O curso Segurança na Operação de Empilhadeira promovido pela GAC CURSOS ONLIE é treinar profissionais na utilização de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos, objetivando obter a habilidade na operação e manutenção de cargas, tudo de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 11), há cada 12 meses existe a necessidade de reciclagem.
O laudo técnico identificou diversas não conformidades nas instalações elétricas da fazenda, incluindo a ausência de documentação obrigatória, equipamentos com partes energizadas expostas, e falta de proteções como DPS e DR. Será necessária a elaboração de documentos como PIE, procedimentos de trabalho e cronograma de adequação, além de intervenções como refazer cabos no almoxarifado e sinalizar circuitos e tomadas.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
Este documento apresenta um modelo de programa de conservação auditiva para empresas. Ele inclui seções sobre monitoramento de riscos de ruído, medidas de controle como redução de ruído na fonte e proteção da audição dos funcionários, e auditoria do programa. O objetivo é assegurar a proteção da audição dos trabalhadores contra danos causados por ruído ocupacional.
Este documento é um check list para avaliar a implementação do sistema de gestão de segurança da NR20 em postos de abastecimento. Ele verifica se o prontuário das instalações contém análises de riscos, projetos, procedimentos operacionais, planos de manutenção, capacitação dos trabalhadores e planos de emergência, entre outros itens essenciais.
O documento descreve um curso sobre sistemas de segurança conforme a Norma Regulamentadora NR-12. O curso abordará regulamentos e princípios gerais da NR-12, identificação de riscos mecânicos e elétricos, sistemas de segurança, projetos de circuitos e barreiras de proteção. O objetivo é informar e orientar engenheiros e técnicos sobre as normas e técnicas para implantação de sistemas de segurança.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
(Modelo de apr análise preliminar de risco - 2)Luis Araujo
Este documento fornece um plano de segurança para um trabalho, detalhando os riscos, equipamentos de proteção individual necessários, procedimentos de bloqueio de energia, comunicação de emergência e responsabilidades. Resume os principais pontos de segurança a serem observados durante a execução da tarefa.
Este documento apresenta os requisitos e procedimentos para o cadastro de acidentes do trabalho no Brasil. Ele define termos como acidente, lesão e causas, estabelece objetivos de registro e análise, e fornece uma classificação detalhada para codificar acidentes. O documento tem como objetivo padronizar a comunicação sobre acidentes para melhor orientar esforços de prevenção.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece as condições de segurança para máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. A nova NR12 enfatiza conceitos como fase de utilização e sistemas de segurança, priorizando a proteção coletiva dos trabalhadores e sua capacitação no uso dos equipamentos.
O documento descreve uma inspeção de segurança realizada em um abrigo. Foi verificado o estado do local, sua limpeza e sinalização. A integridade estrutural e a presença de uma prancha ou maca de emergência não puderam ser avaliadas.
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalhoanairdaatosc
O relatório de inspeção de segurança do trabalho da empresa Global GNZ Transportes Ltda. encontrou irregularidades, incluindo áreas que precisam ser corrigidas e não corrigidas. Propostas de ação foram feitas e responsáveis atribuídos para correção dentro de prazos específicos, com o objetivo de garantir a segurança dos funcionários de acordo com a legislação.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
NBR 16325- parte 2 - dispositivos de ancoragem tipo cVicent Raphael
Este documento estabelece requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação de dispositivos de ancoragem do tipo C projetados exclusivamente para uso com sistemas de proteção contra quedas de altura. A norma especifica requisitos para equipamentos de ensaio estático e dinâmico, requisitos gerais e de ensaio para dispositivos de ancoragem, métodos de ensaio, marcação e informações a serem fornecidas pelo fabricante.
Este documento fornece recomendações e orientações para a seleção, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura. Ele estabelece princípios fundamentais como a análise de risco e hierarquia das medidas de proteção, além de orientar sobre sistemas de restrição, retenção de queda, posicionamento no trabalho e resgate. Também trata de componentes, inspeção, métodos de trabalho, treinamento e ancoragens.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam a operação segura de máquinas e equipamentos. A NR-12 estabelece parâmetros para evitar acidentes, como a necessidade de proteções em máquinas e a capacitação de operadores. A norma também se aplica à operação de máquinas comuns em canteiros de obras.
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Yohanan Martins
O documento discute a importância dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) na segurança operacional de máquinas e equipamentos. Apresenta as principais normas de segurança como a NR12 e descreve funções, categorias de segurança e exemplos de componentes de acordo com a NBR14153.
O documento descreve as principais alterações feitas pela Portaria n.o 916/2019 na Norma Regulamentadora n.o 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas e equipamentos e a adoção da NBR ISO 13849 como referência técnica para sistemas de comando relacionados à segurança. O documento também aborda tópicos como apreciação de riscos, categorias de segurança, man
Este documento apresenta um resumo das principais alterações introduzidas pela nova Norma Regulamentadora NR 12, que trata da segurança e saúde em máquinas e equipamentos. O apresentador é um especialista com vasta experiência no tema, tendo participado da revisão da norma. As alterações incluem novas definições, reconhecimento de normas internacionais, flexibilização em equipamentos estáticos e ferramentas portáteis, e atualizações nos requisitos de projeto e manutenção elétrica. O documento também escl
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. A NR-12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores no uso diário de máquinas e equipamentos. O documento também fornece orientações sobre como identificar riscos e implementar medidas de proteção.
condições a serem obedecidas nos locais de trabalho
onde se instalam máquinas e equipamentos, impondo
obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para
proteção de riscos na fabricação, importação, venda e
funcionamento e manutenção de máquinas e
equipamento, contribuindo para a redução de acidentes
laborais com princípios, e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A tecnologia incorporada nas novas máquinas traz a
complexidade e invisibilidade dos defeitos e das falhas.
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
Normas aplicadas a maquinas fundacentroHeiseldasilva
§ O documento discute as normas de segurança em máquinas no Brasil.
§ Apresenta as principais normas regulamentadoras (NRs) e normas técnicas brasileiras (NBRs) que estabelecem requisitos de segurança.
§ Explica a hierarquia das normas, dividindo-as em tipos A, B e C de acordo com seu escopo e especificidade.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 12 sobre máquinas e equipamentos no formato de perguntas e respostas comentadas. Aborda questões como os cuidados com máquinas que possuem dispositivos de acionamento e parada, os riscos associados a prensas hidráulicas e mecânicas, e os mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas e equipamentos como comando bimanual e feixes de luz.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
O documento analisa a aplicabilidade da NR-12, norma brasileira sobre segurança em máquinas e equipamentos, às ferramentas elétricas portáteis e transportáveis. Aponta que a NR-12 deve ser interpretada em harmonia com normas técnicas nacionais e internacionais, considerando o estado da técnica e a apreciação de riscos. A norma internacional IEC 62841-1 trata especificamente da segurança destas ferramentas e deve prevalecer sobre a NR-12 nestes casos.
NR 12 Comentada - Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos.prevencaonline
O documento apresenta uma legislação comentada sobre a Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos. A NR 12 estabelece medidas de segurança e higiene para a instalação, operação e manutenção de máquinas visando prevenir acidentes. O texto inclui documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre itens específicos da norma e considerações gerais sobre sua aplicação.
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora 12, que estabelece regras de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 exige análise de riscos, relatório fotográfico, plano de ação e inventário de todas as máquinas para garantir a saúde dos trabalhadores. O documento também fornece detalhes sobre como realizar a adequação das máquinas à norma.
A NR 12 estabelece normas de segurança para máquinas e equipamentos em locais de trabalho. O documento descreve os requisitos da norma e fornece um guia passo-a-passo para criar um prontuário de acordo com a NR 12, incluindo análise de riscos, relatório fotográfico, plano de ação e inventário de máquinas e equipamentos.
NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTEPS.pptxFernandoFreire66
O documento discute a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, destacando:
1) A importância da segurança no local de trabalho para aumentar a produtividade e qualidade;
2) As legislações que regem a segurança no trabalho como a CLT e as Normas Regulamentadoras;
3) Os principais componentes e requisitos de segurança em máquinas e equipamentos como proteções, dispositivos de comando, manutenção preventiva e treinamento dos trabalhadores.
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
1. O documento estabelece a metodologia para gerenciar, identificar e comunicar requisitos de segurança e saúde no trabalho a serem atendidos por fornecedores.
2. Define as responsabilidades da empresa contratada e da Neoenergia no que se refere à gestão da segurança, incluindo auditorias, inspeções e avaliação de documentação.
3. Descreve os procedimentos que a empresa contratada deve seguir em termos de normas, treinamentos, equipamentos de proteção, programas de saúde ocupacional e demais requisitos.
O documento descreve um laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho na empresa OMIZZOLO & CIA. LTDA. O relatório analisa os riscos ambientais presentes na serraria, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Além disso, fornece recomendações gerais de segurança, higiene e conforto nos locais de trabalho.
NR12 - Guia de Prevenção de Acidentes no Uso de Máquinas e Equipamentos - 12 ...DaianeGamaranoDaiane
Este documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece diretrizes para prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. A NR-12 determina medidas de segurança a serem adotadas por empregadores para proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, o documento explica conceitos como análise de risco e máquinas de risco, e enfatiza a importância da capacitação dos trabalhadores e do cumprimento das normas de segurança.
Este documento discute a segurança, higiene e saúde no trabalho relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos de construção civil. Aborda os requisitos legais para a comercialização de máquinas novas e usadas, as diretrizes para o uso seguro de equipamentos de trabalho, incluindo equipamentos de elevação de cargas, equipamentos para movimentação de terras, equipamentos mecânicos leves e ferramentas manuais. O documento fornece orientações sobre como identificar riscos e medidas de prevenção ao operar diferentes tipos de máqu
Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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54 99956-3050
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
2. 2
ÍNDICE DO CONTEÚDO
Sumário
Introdução............................................................................................................................3
1.0 Referências Normativas.............................................................................................6
1. Termos e Definições .....................................................................................................7
3.0 Atendimento aos Requisitos Legais............................................................................14
4.0 Arranjo físico e instalações: .........................................................................................15
5.0 Instalações e dispositivos elétricos..............................................................................15
5.1 Sistema de aterramento:..........................................................................................16
Requisitos NR-12:..............................................................................................................16
6.0 Condutor de alimentação elétrica: ...............................................................................17
6.1 Dispositivos de partida, acionamento e parada .......................................................18
6.2 Localização dos dispositivos de acionamento: ............................................................18
6.4 Contatores em série:...................................................................................................21
6.5 Sistemas de segurança:...........................................................................................22
6.7.1 Monitoramento das proteções: .................................................................................25
3.7.1 Seccionamento das fontes de energia:.................................................................27
7.0 Partes do Comando Relacionadas à Segurança .....................................................30
3. 3
Introdução
A escolha de medidas de proteção deve incluir a prevenção de acesso às zonas
perigosas, identificação de movimentos perigosos, previsão de paradas de emergência,
comportamento inercial de elementos móveis, forma de atuação de dispositivos de
segurança entre outros, sempre levando-se em consideração os riscos envolvidos.
Identificar os perigos, avaliar os riscos, estabelecer prioridades e desenvolver métodos
efetivos de controle e melhoria das condições de trabalho, de forma a propiciar um
adequado grau de confiança de que o produto atende a requisitos preestabelecidos em
normas e regulamentos técnicos, irá impactar de maneira positiva na redução dos
acidentes, com menor custo para a sociedade.
Critérios como robustez em relação às condições operacionais, confiabilidade,
prevenção contra burlas e aquisição de dispositivos de segurança certificados são
fundamentais em um projeto de proteção de máquinas e equipamentos. Os sistemas de
segurança são constituídos por um conjunto de proteções e dispositivos de segurança
interligados, cuja função principal é evitar agravos à saúde e integridade física dos
trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.
O presente laudo tem por objetivo validar as máquinas, cuja identificação completa
encontra-se na página 7. A avaliação aconteceu nas dependências da UMICORE
BRASIL, na cidade de Guarulhos, estado de São Paulo.
As normas básicas e principais utilizadas neste laudo foram a NR-12, ABNT NBR
12100:2013 e ABNT NBR 14153:2013, porém outras normas de segurança de máquinas
serviram como fonte de consulta. A lista de normas pertinentes pode ser vista no capítulo
4. 4
3- Referências Normativas.
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL:
Profissional: Alex Simon
Competência: Engº de Comp. / Mod.
Elétrica.
Engº. De Seg. do Trabalho
Resolução:
ENGENHEIRO DE COMPUTAÇÃO /
MOD. ELÉTRICA.
Da Resolução 380, de 17 de dezembro de
1993, do CONFEA.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
Plenas da tabela 4 do anexo II da
Resolução Confea 1010/2005, nos
setores 4.1.01 a
4.1.29, e atividades A.1 a A.18 da tabela
de códigos das atividades profissionais do
anexo I, da mesma Resolução.
6. 6
1.0Referências Normativas
NBR NM 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de
proteções fixas e móveis. Válida a partir de 30.08.2001 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnica.
NBR NM 273 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções – Princípios
para projeto e seleção. Válida a partir de 30.08.2002 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR ISO 12100:2013 Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de
riscos. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais –
Princípios para projeto. Válida a partir de 31.01.1997 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBRNM-ISO 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
NBRNM-ISO 13853 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
NBRNM-ISO 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do
corpo humano. Válida a partir de 01.05.2003 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14152 – Segurança de máquinas – Dispositivos de comando bimanuais – Aspectos funcionais e
princípios para projeto. Válida a partir de 01.09.1998 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança –
Princípios gerais para projeto. Válida a partir de 2013 – ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR 14154 – Segurança de máquinas – Prevenção de partida inesperada. Válida a partir de 01.09.1998 –
ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NR-10 – Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978, revisão Portaria 598 de 7 de Dezembro de 2004.
NR-12 – Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978, revisão Portaria 197 de 17 de Dezembro de 2010.
NR-12/2010 - Princípios Básicos de sua Aplicação na Segurança do Trabalho em Prensas e Similares –
ABIMAQ 2012
OSHAS 18001 – Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
OSHA 3170-02R – 2007 Safeguarding Equipment and Protecting Employees from Amputations.
EN ISO 13849:2006 – Safety of machinery – Safety-related parts of control systems
7. 7
1. Termos e Definições
Para efeitos deste laudo, aplicam-se os seguintes termos e definições:
Circuito de potência: circuito que fornece energia para operação da máquina.
Equipamento periférico: equipamento que interage com a máquina, por exemplo,
manipulador para retirada de peças, equipamento para troca de molde e presilhas de
fixação automática do molde.
Perigo: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos
de lesão ou doença, ou uma combinação destas.
Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição
com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição.
Evento perigoso: evento que pode causar ferimentos.
Dano: ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade.
Risco residual: risco remanescente, após a adoção de medidas de segurança.
Medida de segurança: medida que controla o perigo ou elimina o risco.
Zona de perigo ou zona de risco: qualquer espaço dentro e/ou ao redor da máquina
na qual uma pessoa pode estar exposta a um perigo.
Avaliação de riscos: processo de avaliação de riscos provenientes de perigos, levando
em consideração a adequação de qualquer controle existente, e decidindo se o risco é
ou não aceitável.
Estimativa do risco: definição da possível severidade do dano e da probabilidade de
sua ocorrência.
Situação perigosa: circunstância na qual uma pessoa está exposta a, no mínimo, um
perigo.
8. 8
Categoria: classificação das partes de um sistema de comando relacionadas à
segurança, com respeito à sua resistência a defeitos e seu subsequente comportamento
na condição de defeito, que é alcançada pela combinação e interligação das partes e/ou
por sua confiabilidade. O desempenho com relação à ocorrência de defeitos, de uma
parte de um sistema de comando, relacionado à segurança, é dividido em cinco
categorias (B, 1, 2, 3 e 4) segundo a norma ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas
- Partes de sistemas de comando relacionados à segurança - Princípios gerais para
projeto, equivalente à norma EN 954-1 - Safety of machinery - Safety related parts of
control systems, que leva em conta princípios qualitativos para sua seleção. Na
comunidade internacional a EN 954-1, foi substituída pela EN ISO 13849-1:2008 - Safety
of machinery - Safety related parts of control systems, que estabelece critérios
quantitativos, não mais divididos em categorias, mas em níveis de performance (PL) de
“a” até “e”, sendo que o “PLe” é o mais elevado. Abaixo a definição das categorias.
Categoria 1: comportamento do sistema:
a) Uma simples falha pode levar à perda da função de segurança
b) Emprego de dispositivos bem testados, ou seja, (a) componentes largamente usados no
passado com resultados satisfatórios em aplicações similares, (b) fabricados e verificados
com princípios que demonstram ser adequados e confiáveis para funções de segurança.
c) Medidas adicionais: aterrar o equipamento, sobredimensionar o dispositivo, evitar curto-
circuito com aumento da isolação, garantir abertura do circuito para remover a potencia no
caso de falha.
Categoria 2: comportamento do sistema:
a) A função de segurança exercida pelo sistema de controle deve ser checada a intervalos
regulares, automática ou manualmente.
b) Checar pelo menos a cada partida da máquina, ou periodicamente, durante a operação,
se a análise de riscos assim indicar.
c) Se uma falha ocorrer, a função de segurança pode ser perdida entre as verificações,
mas será detectada no próximo teste.
d) Dispositivos de entrada e saída conectados em canal simples.
9. 9
Categoria 3: comportamento de sistema:
a) Ao ocorrer um defeito isolado, a função de segurança sempre será cumprida;
b) Alguns, mas não todos, defeitos serão detectados; e
c) O acúmulo de defeitos não detectados leva à perda da função de segurança.
Categoria 4: comportamento do sistema:
a) Uma falha isolada em qualquer dessas partes relacionadas à segurança não leva à perda
das funções de segurança, e
b) A falha isolada será detectada antes ou durante a próxima atuação sobre a função de
segurança, como, por exemplo, imediatamente, ao ligar o comando, ao final do ciclo de
operação da máquina. Se essa detecção não for possível, o acúmulo de defeitos não
levará à perda das funções de segurança.
Observação válida apenas para as categorias 3 e 4: quando forem utilizadas chaves
de segurança eletromecânicas (com o atuador mecânico) no intertravamento de
proteções móveis, deverão ser instaladas duas chaves de segurança com ruptura
positiva por proteção, devendo ambas ser monitoradas por interface de segurança.
Quando utilizadas chaves de segurança magnéticas, eletrônicas codificadas ou
optoeletrônicas, entre outras sem atuação mecânica, pode ser adotada apenas uma
chave para o intertravamento, devendo o monitoramento ser mantido por interface de
segurança.
Dispositivo de intertravamento: chave de segurança mecânica, eletromecânica,
magnética ou óptica projetada para este fim e sensor indutivo de segurança, que atuam
enviando um sinal para a fonte de alimentação do perigo e interrompendo o movimento
de perigo toda a vez que a proteção for retirada ou aberta.
Falha: a incapacidade de um elemento executar a função requerida.
10. 10
Falha segura: o princípio de falha segura requer que um sistema entre em estado
seguro, quando ocorrer falha de um componente relevante à segurança. A principal pré-
condição para a aplicação desse princípio é a existência de um estado seguro em que o
sistema pode ser projetado para entrar nesse estado quando ocorrerem falhas.
Defeito: o estado de um determinado elemento caracterizado pela sua incapacidade de
realizar uma função requerida, exceto durante manutenção preventiva ou outras ações
planejadas, ou devido à ausência de condições externas.
Máquina / Maquinário: conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, em que
pelo menos um deles se move, agrupados de forma a atender a uma aplicação
específica.
Dispositivo de restrição mecânica: dispositivo que, ao introduzir um obstáculo
mecânico (exemplos: cunha, fuso, escora, calço etc.) em um determinado mecanismo,
opõe-se a ele por meio de sua própria força, podendo assim prevenir algum movimento
perigoso.
Parada de emergência / Função de parada de emergência: função que consiste em
evitar o surgimento ou reduzir a existência de perigos para pessoas, danos às máquinas
ou atividades em curso, e ser iniciada por uma única ação humana.
Na ABNT NBR NM 272:2001, o item 3.2, diz que uma proteção fixa é aquela que é
mantida em sua posição fechada, permanentemente (por solda, etc.) ou por meio de
fixadores (parafusos, porcas, etc.) tornando a sua remoção ou abertura impossível sem
o uso de ferramentas. Como ferramenta, a mesma norma define no item 3.9 como sendo
um instrumento mecânico, tal como uma chave de serviço projetada para operar um
elemento de fixação. Um instrumento improvisado, tal como uma moeda ou lixa de unha,
não pode ser considerado uma ferramenta. Esta mesma definição aparece no item 12.41
alínea “a” da NR-12.
11. 11
Quando a proteção estiver vinculada à estrutura da máquina por meios mecânicos
(basculantes ou deslizantes, por ex.) e pode ser aberta sem o uso de ferramentas,
dizemos que se trata de uma proteção móvel. Normalmente a proteção móvel estará
associada a um dispositivo de intertravamento (com ou sem bloqueio) de maneira que
as funções de perigo da máquina “cobertas” por esta proteção não poderão operar até
que a proteção esteja fechada, segundo o item 3.5 da norma mencionada acima. As
proteções móveis devem ser instaladas naqueles pontos de risco em que o acesso seja
frequente. Como “frequente” a NR-12 define, no item 12.44, aquele ponto cujo acesso é
requerido uma ou mais vezes por turno. A definição de proteção móvel também aparece
no item 12.41 alínea “b” da NR-12.
Para se selecionar a categoria que as partes relacionadas ao comando de segurança da
máquina deve atender faz-se uso do gráfico abaixo, que pode ser encontrado no Anexo
B.2 da norma ABNT NBR 14153. Esta seleção deve ser feita para cada local onde for
instalada uma proteção que não seja fixa, conforme definição acima. Na versão 2013
desta norma o caminho S2 -> F1 -> P2 estabelece que a categoria deve ser apenas a 3
e não mais 2 ou 3 conforme o gráfico abaixo.
12. 12
Estimativa dos riscos
Conforme a norma ABNT NBR ISO 12100:2013 – Segurança de máquinas – Princípios
gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos, após a identificação do perigo, a
estimativa do risco deve ser conduzida para cada situação perigosa pela determinação dos
elementos de risco.
Na determinação destes elementos é necessário levar em consideração os seguintes
aspectos:
Elementos do risco:
O risco, associado com uma situação particular ou processo técnico, depende da
combinação dos seguintes elementos:
- a severidade do possível dano;
- a probabilidade de ocorrência do dano, a qual é função:
- da frequência e exposição das pessoas ao perigo;
- da probabilidade de ocorrência do evento perigoso, e;
- das possibilidades técnicas e humanas de evitar ou limitar o dano
Em forma de figura, a representação pode ser feita da seguinte forma:
é
função
da
RISCO
Relacionado
ao perigo
considerado
SEVERIDADE
do possível
dano para
o perigo
considerado
PROBABILIDADE DE
OCORRENCIA desse dano
Frequência e duração da exposição
Possibilidade de ocorrência do evento
perigoso
Possibilidade de evitar ou limitar o dano
e
13. 13
Uma vez identificados os perigos procede-se o cálculo do HRN – Hazard Risk Number
conforme a fórmula e as variáveis descriminadas nos quadros abaixo.
0,033 Quase impossível
1 Altamente improvável
1,5 Improvável
2 Possível
5 Alguma chance
8 Provável
10 Muito provável
15 Certo
Probabilidade de Ocorrência (PO)
A tabela à direita estabelece os valores em que se
enquadrarão cada nível de risco e a categoria do
sistema de comando relacionado à segurança,
conforme definido no capítulo Termos e
Definições.
Uma vez estimado o risco, uma avaliação deve ser
conduzida para determinar se a redução do risco é
necessária ou se a segurança foi alcançada. Se a
redução do risco for necessária, medidas
adicionais de segurança devem ser selecionadas e
aplicadas, e o procedimento de avaliação repetido.
Durante esse processo interativo é importante
checar se novos perigos foram criados quando a
medida de mitigação foi implantada. Se perigos
adicionais foram identificados deverão ser
adicionados à lista.
0,5 Anualmente
1 Mensalmente
1,5 Semanalmente
2,5 Diariamente
4 Em termos de hora
5 Constantemente
Frequência de Exposição (FE)
0,1 Arranhão/Contusão leve
0,5 Dilaceração/Doenças moderadas
2 Fratura/Enfermidade leve
4 Fratura/Enfermidade grave
6 Perda de um membro/Olho
10 Perda de dois membros/Olhos
15 Fatalidade
Grau de Possíveis Danos (GPD)
1 1 - 2 pessoas
2 3 - 7 pessoas
4 8 - 15 pessoas
8 16 - 50 pessoas
12 Mais que 50 pessoas
Número de Pessoas Expostas (NP)
HRN = (PO X FE X GPD X NP)
NÍVEL HRN
QUALITATIVO 0
ACEITÁVEL >0 a <=1
MUITO BAIXO >1 a <=5
BAIXO >5 a <=10
SIGNIFICATIVO >10 a <=50
ALTO >50 a <=100
MUITO ALTO >100 a <=500
EXTREMO >500
14. 14
No capítulo 6- Atendimento aos requisitos legais - estão indicadas as conformidades
do equipamento com a norma, ou seja, já estão de acordo com os requisitos da NR-12.
Já no capítulo 7- Análise dos riscos - é avaliado, individualmente, cada não
conformidade ou perigo identificado. Foram analisadas as faces frontal, traseira e as
duas laterais. Fotos foram tomadas e inseridas de maneira a facilitar a localização do
ponto onde se identificou o perigo ou a não conformidade.
Além do perigo e estimativa do risco, foram transcritos quais os requisitos da Norma
Regulamentadora 12 (NR-12) deveriam ser atendidos. Tendo sido definido que há
necessidade de redução dos riscos, as medidas necessárias foram listadas na sequencia
da análise de cada risco com a denominação de “Medidas de Proteção
Recomendadas”. Após a implantação destas medidas, uma nova avaliação deverá ser
conduzida para certificar que os riscos remanescentes são aceitáveis.
3.0 Atendimento aos Requisitos Legais
Neste capítulo serão listados os requisitos da NR-12 com os quais a máquina avaliada
está em conformidade. Da mesma maneira, fotos foram inseridas, os itens em
conformidade transcritos e, por fim, efetuada a análise do risco, segundo a metodologia
já mencionada. Os tópicos estão listados em ordem sequencial, conforme aparecem na
norma.
15. 15
4.0 Arranjo físico e instalações:
Este tópico abrange os itens de 12.6 a 12.13 e subitens.
5.0 Instalações e dispositivos elétricos
Este tópico abrange os itens de 12.14 a 12.23 e subitens. O seguinte item pertinente ao
equipamento foi considerado em conformidade com os requisitos deste tópico.
16. 16
5.1Sistema de aterramento:
Aterramento do Painel
Requisitos NR-12:
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e
mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico,
incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as
instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e
equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob
tensão.
Comentários: O aterramento da máquina é feito via um condutor do cabo de
alimentação principal e deriva para toda o painel via borne de aterramento.
Análise do Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 2,5 0,1 2 0,0165 ACEITÁVEL
Cálculo do Nível do Risco
17. 17
6.0 Condutor de alimentação elétrica:
Condutores de Alimentação
Requisitos NR-12:
12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos
seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de
contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos
vivos;
d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não
emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
Comentários: s cabos de alimentação estão corretamente arranjados e protegidos contra
a possibilidade de rompimento.
Análise do Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 5 10 1 1,65 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
18. 18
6.1Dispositivos de partida, acionamento e parada
Este tópico abrange os itens de 12.24 a 12.37 e subitens. Os seguintes itens pertinentes
ao equipamento foram considerados em conformidade com os requisitos deste tópico.
6.2 Loclização dos dispositivos de acionamento:
Painel de Acionamento da (Máquina)
Requisitos NR-12:
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser
projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que
não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer
outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
19. 19
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos
que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
Comentários: Os dispositivos de acionamento estão localizados fora da área de
risco e devidamente identificados com relação à sua função. As teclas da interface
homem-máquina possuem simbologia ao invés de legendas. Todos os
dispositivos estão posicionados somente no lado onde o ciclo é comandado.
Análise do Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 5 10 1 1,65 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
20. 20
6.3Circuito elétrico de comando:
Painel de Partida e Painel de Segurança
Requisitos NR-12:
12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que
compõem a interface de operação das máquinas devem:
a) operar em extra baixa tensão de até 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada
ou de até 60V (sessenta volts) em corrente contínua; e
b) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência,
conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens.
Comentários: O Equipamento mencionado encontra-se trabalhando com comando
em 24Vcc, no sistema de segurança já a parte de comando de partida encontrasse
na tensão de 220 Volts atendendo assim a NR 12 mesmojá com sua revogação a
que se refere a este item.
Análise de Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 4 10 1 1,32 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
21. 21
6.4 Contatores em série:
Contatores em Série
Requisitos NR-12:
12.37 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas
deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados
em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões
estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas
técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da
severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco.
Comentários: O equipamento acima foi adotado o sistema de dois contatores
ligados em série com contatos positivamente guiados, monitorados por interface
de segurança, em caso da cola de contatos o feed back do rele de segurança
impede um novo rearme do equipamento.
Análise de Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 4 10 1 1,32 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
22. 22
6.5Sistemas de segurança:
Este tópico abrange os itens de 12.38 a 12.55 e subitens. Os seguintes itens
pertinentes ao equipamento foram considerados em conformidade com os
requisitos deste tópico.
6.6Proteções fixas e móveis:
Proteções Fixas
23. 23
Proteção Sanfonada na área do fuso
Requisitos NR-12:
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de
segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que
apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do
processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir
o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
12.41 Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento
especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo
ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por
meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada
por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve
se associar a dispositivos de intertravamento.
24. 24
Comentários: O equipamento analisado é dotado de proteções moveis na zona da
castanha com intertravamento através de chave magnética, e proteção móvel no
castelo de ferramenta, quando sua abertura o sinal elétrico sofre inibição e o
equipamento fica inativo.
Análise de Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
2 2,5 4 1 1,32 MUITO BAIXO
26. 26
Requisitos NR-12:
12.39 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos
seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas
oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria
de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações
anormais de trabalho.
Comentários: As proteções desse equipamento são dotadas de chaves magnéticas que
quando em sua abertura, eliminam o movimento do equipamento impedindo assim o
rearme sem um novo rearme que é feito através do sinal de reset no painel de controle do
equipamento.
Análise de Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
0,033 5 10 1 1,65 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
27. 27
3.7.1 Seccionamento das fontes de energia:
Chave Seccionadora de Manopla
Requisitos NR-12:
12.113 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se
fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou
legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e
equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de
modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos
de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão
ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção
e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista
possibilidade de gerar risco de acidentes;
28. 28
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos
de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e
pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental
de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
Comentários: A energia elétrica pode ser isoladas, descarregadas e bloqueadas
mecanicamente. O pessoal do Departamento de Manutenção dispõe de um programa
de bloqueio e identificação das fontes de energia e estão devidamente capacitados
para o uso desta ferramenta.
Análise do Risco:
PO FE GPD NP HRN Nível do Risco
1 2,5 2 1 5 MUITO BAIXO
Cálculo do Nível do Risco
29. 29
Requisitos NR-12:
12.49 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos
seguintes requisitos de segurança:
a) cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da máquina ou possibilitar
a reposição de partes deterioradas ou danificadas;
b) ser constituídas de materiais resistentes e adequados à contenção de projeção de
peças, materiais e partículas;
c) fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os
esforços requeridos;
d) não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com
outras proteções;
e) não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
f) resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas;
g) impedir que possam ser burladas;
h) proporcionar condições de higiene e limpeza;
i) impedir o acesso à zona de perigo;
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7.0Partes do Comando Relacionadas à Segurança
Partes de sistemas de comando de máquinas tem, frequentemente, a atribuição de
prover segurança; essas são as chamadas partes de comando relacionadas à
segurança. Estas partes podem consistir de hardware e software. Podem ser parte
integrante ou separada do sistema de comando geral da máquina.
O desempenho, com relação à ocorrência de defeitos, de uma parte de um sistema de
comando relacionada à segurança, é dividido em cinco categorias: B, 1, 2, 3 e 4, as quais
devem ser usadas como ponto de referência, conforme já mencionado acima. Ver
também a norma ABNT NBR 14153:2013.
A NR-12 considera no item 12.42 que os dispositivos de segurança são os componentes
que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes
e de outros agravos à saúde, sendo classificados em:
a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar
o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros
dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falhas que provoquem a perda da
função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de
segurança (CCS) e controlador lógico programável - CLP de segurança;
b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e
ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores
indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de
impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas;
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não
mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de
perigo de uma máquina ou equipamento enviando um sinal para interromper ou impedir
o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença
optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou
scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
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d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma
eficácia;
e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores,
empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e
f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados
manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de
acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
3.8 Dispositivos de parada de emergência:
No total são 02 botoes de parada de emergência de parada de emergência, incluindo o
que fica no corpo do equipamento. Os contatos estão em canal duplo, redundantes, e
são monitorados pela interface de segurança, todos representados no diagrama elétrico.
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7. Conclusão:
A NR-12 em vigência tem um total de 156 itens e 61 subitens em seu corpo, sem contar
os 12 anexos.
Por ter sido estabelecida através de uma portaria – 197/2010 do MTE, as empresas
estarão expostas a ações por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego,
com notificações, autuações e interdições e, também ações do Ministério Público do
Trabalho, além das ações regressivas da Previdência Social, em decorrência dos custos
gerados por acidentes de trabalho.
Este laudo apontou os itens pertinentes do contratante que estão em conformidade com
a norma e foram adequados para cumprimento da legislação vigente.
Mediante o exposto o equipamento acima encontra-se verificado e inspecionado dentro
das normas legais e respeitando os limites de produtividade, os riscos residuais são
mínimos e podem ser gerenciados através da NR 01 – Ordem de Serviço, por não serem
riscos pertinentes a rotina operacional do trabalhador.
Sem mais o equipamento acima encontra-se aprovado e validado por este
profissional legalmente habilitado e registrado no conselho de classe vigente.
Atenciosamente.
São Paulo, 22 de fevereiro 2016
______________________________________
Engº Alex Simon
CREA-SP: 5063244316/D