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TREINAMENTO DE NR 05
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
O que é CIPA?
Comissão Interna
de Prevenção de
Acidentes e Assédio
CIPA
Qual é o Objetivo da CIPA?
A prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, de modo a tornar
compatível, permanentemente, o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do
trabalhador.
Qual é a principal função da
CIPA?
Trabalhar em parceria com a direção da
empresa e colaboradores para a
promoção de um ambiente de trabalho
seguro e adequado para todos.
Campo de Aplicação
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos
da administração direta e indireta, bem
como os órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Ministério Público, que
possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
devem constituir e manter CIPA.
5.3 ATRIBUIÇÕES
5.3.1 A CIPA tem por atribuições:
a) acompanhar o processo de
identificação de perigos e avaliação de
riscos, bem como a adoção de medidas
de prevenção implementadas pela
organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos
trabalhadores, em conformidade com o
subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de
risco ou outra técnica ou ferramenta
apropriada à sua escolha, sem ordem de
preferência, com assessoria do Serviço
Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de
trabalho, visando identificar situações que
possam trazer riscos para a segurança e
saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho
que possibilite a ação preventiva em
segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e
implementação de programas relacionados
à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, nos
termos da NR-1, e propor, quando for o
caso, medidas para a solução dos
problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações
sobre questões relacionadas à segurança
e saúde dos trabalhadores, incluindo as
Comunicações de Acidente de Trabalho -
CAT emitidas pela organização,
resguardados o sigilo médico e as
informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou
à organização, a análise das condições
ou situações de trabalho nas quais
considere haver risco grave e iminente
à segurança e saúde dos trabalhadores
e, se for o caso, a interrupção das
atividades até a adoção das medidas
corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto
com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT, conforme programação
definida pela CIPA.
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao desempenho de
suas atribuições, garantindo tempo
suficiente para a realização das tarefas
constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos
trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as
informações relacionadas às suas
atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à
CIPA, ao SESMT e à organização
situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das
condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a. convocar os membros para as
reuniões; e
b. coordenar as reuniões, encaminhando
à organização e ao SESMT, quando
houver, as decisões da comissão.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir
o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos
temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente
da CIPA, em conjunto, terão as
seguintes atribuições:
a) coordenar e supervisionar as atividades
da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos
os trabalhadores do estabelecimento.
5.4 CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
5.4.1 A CIPA será constituída por
estabelecimento e composta de
representantes da organização e dos
empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I
desta NR, ressalvadas as disposições para
setores econômicos específicos.
5.4.2 As CIPA das organizações que
operem em regime sazonal devem ser
dimensionadas tomando-se por base a
média aritmética do número de
trabalhadores do ano civil anterior e
obedecido o disposto no Quadro I desta
NR.
5.4.3 Os representantes da organização na
CIPA, titulares e suplentes, serão por ela
designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados,
titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados
interessados.
5.4.5 A organização designará, entre seus
representantes, o Presidente da CIPA, e os
representantes eleitos dos empregados
escolherão, entre os titulares, o vice-
presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da
CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e
designados, serão empossados no
primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias
das atas de eleição e posse aos membros
titulares e suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização
encaminhará a documentação referente
ao processo eleitoral da CIPA, podendo
ser em meio eletrônico, ao sindicato dos
trabalhadores da categoria
preponderante, no prazo de até dez dias.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pela organização,
antes do término do mandato de seus
membros, ainda que haja redução do
número de empregados, exceto no caso
de encerramento das atividades do
estabelecimento.
5.4.11 É vedada à organização, em relação ao
integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na
organização que prejudique o exercício de
suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento,
sem a sua anuência, ressalvado o disposto
nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469
da CLT.
5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem
justa causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA, desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
5.4.12.1 O término do contrato de trabalho
por prazo determinado não caracteriza
dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção da
CIPA.
5.5 PROCESSO ELEITORAL
5.5.1 Compete ao empregador convocar
eleições para escolha dos representantes
dos empregados na CIPA, no prazo
mínimo de sessenta dias antes do término
do mandato em curso.
5.5.1.1 A organização deve comunicar,
com antecedência, podendo ser por meio
eletrônico, com confirmação de entrega, o
início do processo eleitoral ao sindicato
da categoria preponderante.
5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da
CIPA constituirão dentre seus membros a
comissão eleitoral, que será a responsável
pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral.
5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não
houver CIPA, a comissão eleitoral será
constituída pela organização.
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as
seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital de
convocação da eleição e abertura de prazos
para inscrição de candidatos, em locais de
fácil acesso e visualização, podendo ser em
meio físico ou eletrônico;
Publicação e divulgação da relação dos
empregados inscritos, em locais de fácil
acesso e visualização, podendo ser em
meio físico ou eletrônico;
Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de
turnos e em horário que possibilite a
participação da maioria dos empregados
do estabelecimento;
Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante da organização e dos
empregados, em número a ser definido
pela comissão eleitoral, facultado o
acompanhamento dos candidatos; e
5.6 FUNCIONAMENTO
5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
5.6.6 O membro titular perderá o mandato,
sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões ordinárias
sem justificativa.
5.6.7 A vacância definitiva de cargo,
ocorrida durante o mandato, será suprida
por suplente, obedecida a ordem de
colocação decrescente que consta na ata
de eleição, devendo os motivos ser
registrados em ata de reunião.
5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes,
durante os primeiros seis meses do
mandato, a organização deve realizar
eleição extraordinária para suprir a
vacância, que somente será considerada
válida com a participação de, no mínimo,
um terço dos trabalhadores.
5.7 TREINAMENTO
5.7.1 A organização deve promover
treinamento para o representante
nomeado previsto no item 5.4.13
desta NR e para os membros da
CIPA, titulares e suplentes, antes
da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em
primeiro mandato, será realizado no
prazo máximo de trinta dias, contados a
partir da data da posse.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de
dois anos, contados da conclusão do
curso, pode ser aproveitado na mesma
organização, observado o estabelecido
na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária
mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de
risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de
risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de
grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de
risco 4.
5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve
ser mantida no estabelecimento, à disposição da
inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de
cinco anos.
5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de
risco do estabelecimento, o redimensionamento
da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.
Como a CIPA é formada?
1. Grupo da CIPA
2. Número de funcionários
Quadro I - Dimensionamento da CIPA
*Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-4 - Relação da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco
- GR para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT.
Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro:
1- Prevenir não é observar se o trabalhador está usando
EPI, mas também estar a atento as condições do local de
trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores. É ter
consciência que o mais importante é a prevenção
“coletiva”.
2- Ouça sempre, esteja preparado para ouvir toda e
qualquer reclamação ou denúncia dos trabalhadores. As
vezes pode parecer pouco, mas todo trabalhador pode
ajudar o cipeiro e toda informação tem importância.
Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro:
3- Anote tudo o que lhe for dito: todas as
reclamações, sugestões e críticas para que possam
ser averiguadas e respondidas.
4- Responda a todos os questionamentos,
sugestões e reclamações que receber dos
trabalhadores. Isto estabelece uma relação de
confiança entre o trabalhador e o cipeiro.
Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro:
5- Investigue todo e qualquer acidente no local de
trabalho e elabore um relatório completo sobre o
infortúnio.
6- Não existe CIPA atuante e forte sem a organização dos
trabalhadores, que precisam conhecer e ajudar no
trabalho do cipeiro.
7- É preciso constantemente buscar conhecimento, fazer
cursos de formação e conhecer a legislação. Só assim é
possível argumentar na hora de defender os direitos dos
trabalhadores.
Erros mais comuns:
• Falta de motivação dos membros da CIPA
para exercer suas atividades;
• Desinteresse de encarregados,
supervisores, gerentes e chefes em geral
por assuntos de segurança e saúde;
Erros mais comuns:
• Não liberação de funcionários, pela chefia,
para treinamentos de segurança e saúde;
• Ausência de uma política de segurança e
saúde na empresa;
• Ausência de objetivos práticos que
suportem a política de segurança e saúde
adotada pela empresa;
Erros mais comuns:
• Falta de definição de responsabilidade nos
assuntos ligados à segurança e saúde;
• A falta de um bom relacionamento entre a
CIPA e o SESMT;
• Pessoas que vêm para a CIPA só buscando
estabilidade.
Símbolo
da
CIPA
O CÍRCULO
O CÍRCULO É O SÍMBOLO DA
PERFEIÇÃO,DA FAMÍLIA, DA
FELICIDADE,DA CONTINUIDADE
DA VIDA.
A CRUZ
A CRUZ, ORIUNDA DO SÍMBOLO DA
LONGEVIDADE, DE USO HOSPITALAR,
ENFATIZA O SENTIMENTO DE
INTEGRIDADE E PROTEÇÃO.
O SÍMBOLO COMPLETO
SÍMBOLO COMPLETO COMBINA AS IDÉIAS DE
INTEGRIDADE E AUTORIDADE COM AS DE
PROTEÇÃO, PERFEIÇÃO E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do Trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas e ações
que são adotadas visando diminuir os
acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais e assim proteger a
integridade do trabalhador no ambiente de
trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho atua de diversas
maneiras dentro da empresa, sempre
buscando adaptar o ambiente de trabalho ao
trabalhador.
A cultura de Segurança é a forma mais
prática que temos para utilizar no dia a dia
com o objetivo de diminuirmos os riscos
de acidentes no local de trabalho e
garantir a saúde e segurança dos
funcionários.
Visando minimizar e evitar acidentes
ocorridos no ambiente de trabalho, o conceito
de Segurança no Trabalho pode ser entendido
como uma ciência que estuda meios de
proteger os trabalhadores em seu ambiente
profissional, além de promover a saúde de
forma geral, oferecendo melhor qualidade de
vida ao funcionários.
Acidentes
de
Trabalho
ACIDENTES
ACONTECEM?
ACIDENTE DO TRABALHO
(Lei 8.213/91)
Art.19 - Aquele que ocorrer pelo
exercício do trabalho a serviço da
empresa ou segurados especiais;
- Provoca lesão corporal ou perturbação
funcional;
- Causa morte, perda ou redução
permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
ART.20 - Considera-se acidente de
trabalho, as seguintes entidades
mórbidas:
I – Doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
ART.20 - Considera-se acidente de
trabalho, as seguintes entidades
mórbidas:
II – Doença do trabalho, assim entendida e
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
EXEMPLOS DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS:
Silicose
É uma doença pulmonar causada pela inalação de
poeiras com sílicas livre e sua consequente reação
tecidual de caráter fibrogênica. Frequentemente é
encontrada nos operários de cerâmicas,
minerações, pedreiras e metalúrgicas.
Asbestose
É causada pelas partículas do amianto, provocando
redução na capacidade de transferência de oxigênio
para o sangue, além de câncer no pulmão.
EXEMPLOS DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS:
Doenças do pulmão preto
Denominada “Doença dos Minérios” é causada
pelas partículas do carvão, provocando a
tuberculose.
Doença como bronquite e resfriados crônicos,
alergias ou sinusites também são provocadas pela
inalação de partículas.
Saturnismo ou Plumbose
Doença causada pela inalação dos gases
provenientes do chumbo. Atacam o fígado, rins,
pulmões.
EXEMPLOS DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS:
Bagaçose
Doença causada na manipulação de bagaços de
cana-de-açúcar.
Bissinose
Doença causada pelo pó de algodão. Afeta os
pulmões.
Tenossinovite
Doença causada em atividade com movimentos
repetitivos a exemplo a digitação.
§ 1º - Não são consideradas como doença
do trabalho:
a) A doença degenerativa;
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza a incapacidade laborativa;
d) A doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de
exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a
doença não incluída na relação prevista nos
incisos I e II deste artigo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com
ele se relacione diretamente, a Previdência social
deve considerá-la acidente do trabalho.
ART. 21 - Equiparam-se também ao
acidente do trabalho, para efeitos desta
lei:
I - Acidente ligado ao trabalho; embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente.
II - No local e horário do trabalho:
a) Sabotagem ou terrorismo;
b) Ofensa física intencional relacionada com o trabalho;
c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação ou incêndio.
III - Doença de contaminação acidental.
IV – Fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem (autoridade da empresa);
b) Prestação espontânea de qualquer serviço;
c) Em viagem a serviço da empresa;
d) No trajeto;
§ 1º: Nos períodos destinados a refeição ou descanso,
ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas.
ACIDENTE DO TRABALHO
(Conceito Prevencionista)
- Qualquer ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe ou
interfere no processo normal de uma
atividade.
OCASIONANDO:
- Perda de tempo;
-Danos materiais, ou;
- Lesões nos trabalhadores.
• ACIDENTE DO TRABALHO
• Por que ocorrem ?
– Os acidentes do trabalho ocorrem quando as
causas não são totalmente eliminadas ou
neutralizadas antes da ação final que leva ao
acontecimento. “Quando a Prevenção Falha”.
• Suas causas
a violação de um procedimento aceito
como seguro, que pode levar a
ocorrência de um acidente.
Ordem e limpeza:
É sabido que no ambiente de trabalho muitos
fatores de ordem física exercem influências de
ordem psicológica sobre as pessoas, interferindo
de maneira positiva ou negativa no
comportamento humano conforme as condições
em que se apresentam. Neste contexto, a ordem
e a limpeza constituem um fator de influência
positiva no comportamento do trabalhador.
Exemplos de fatores de ordem física:
 cor;
 luminosidade;
 temperatura;
 ruído, etc.
As pessoas que trabalham num ambiente desorganizado
sentem uma sensação de mal-estar que poderá tornar-se um
agravante de um estado emocional já perturbado por outros
problemas. Esse estado psicológico poderá afetar o
relacionamento dos trabalhadores e expô-los ao risco de
acidentes, além de prejudicar a produção da empresa.
Exemplificando, ambiente desorganizado tem:
 passagens obstruídas com tábuas, caixotes,
produtos acabados etc;
 obstáculos que impedem o trânsito normal das
pessoas por entre máquinas ou corredores;
 obstáculos onde se pode facilmente tropeçar ou
escorregar;
 chão sujo de graxa, combustíveis ou substâncias
químicas.
A cada 3 horas e 40 minutos uma
pessoa morre por acidente de trabalho
no Brasil, Segundo o observatório digital
de Segurança e Saúde do Trabalho,
entre 2012 e 2018 foram contabilizados
17.200 falecimentos em razão de algum
incidente ou doença relacionados à
atividade laboral.
A cada 49 segundos acontece um acidente
de trabalho.
As lesões mais comuns foram:
 Corte e Laceração, 734 mil casos ( 21%).;
 Fraturas, 610 mil casos (17,5%);
 Contusão e esmagamento, 547 mil casos
(15,7%);
 Distorsão e tensão, 321 mil casos (9,2%);
 Lesão imediata, 285 mil casos ( 8,16%).
As áreas mais atingidas foram os:
 Dedos 833 mil incidentes
 Pés 273 mil incidentes
 Mãos 254 mil incidentes
 Joelhos 180 mil incidentes
 Partes Múltiplas 152 mil incidentes
 Articulações do tornozelo 135 mil
incidentes.
As áreas com maior incidência de acidentes
de trabalho foram:
 Atendimento Hospitalar (378 mil)
 Comércio Varejista, especialmente
supermercados (142 mil)
 Administração Pública (119 mil)
 Construção de edifícios (106 mil)
 Transporte de cargas (100 mil)
 Correios (90 mil).
Já no ranking por ocupação, as
ocorrências mais frequentes foram as de:
 Alimentador de linha de produção (192
mil)
 Técnico de enfermagem ( 174 mil)
 Faxineiro (109 mil)
 Servente de obras ( 97 mil)
 Motorista de caminhão (84 mil)
Entre os homens, os acidentes foram mais
frequentes na faixa etária dos 18 aos 24
anos. Já entre as mulheres, no grupo de 30 a
34 anos.
Os estados com maior ocorrência destes
incidentes foram São Paulo (1,3 milhão),
Minas Gerais ( 353 mil), Rio Grande do Sul
(278 mil), Rio de Janeiro ( 271 mil), Paraná
(269 mil) e Santa Catarina (185 mil).
No período monitorado pelo observatório,
351 mil dias de trabalho foram
“perdidos” em razão dos afastamentos.
Os gastos estimados neste mesmo intervalo
chegaram a mais de R$ 82 bilhões.
CONSEQUÊNCIAS PARA O ACIDENTADO
- Perda de credibilidade no emprego;
- Perda de oportunidade de promoção, ou
aumento de salário;
- Incapacidade para o trabalho,
temporária ou permanente;
- Menos dinheiro em casa;
CONSEQUÊNCIAS PARA A FAMÍLIA DO
ACIDENTADO
- Dificuldade financeira;
- Incomodo geral:
- Gastos com compra de remédio,
tratamento, locomoção;
- Dor emocional em relação ao parente que
está inválido, ou enfermo.
CONSEQUÊNCIAS PARA O GOVERNO
- Perda de mão de obra produtiva,
temporária ou permanentemente;
- Mais gente dependendo do dinheiro do
INSS;
- Menos dinheiro recebido de contribuinte
pelo INSS.
CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA
- Gastos com primeiros socorros e transporte
do acidentado;
- Tempo perdido;
- Terá que pagar os primeiros quinze dias após
o afastamento;
- Gastos com contratação de um substituto
para o funcionário que se acidentou;
- Prejuízos materiais, e com pagamento de
indenizações;
- Má fama no meio empresarial.
Importância da eliminação dos
riscos no ambiente de
trabalho
Risco x Perigo
Consequências dos riscos
Importância da eliminação dos
riscos no ambiente de trabalho
PERIGO
Situação de fato, da
qual pode decorrer
lesão física, material à
pessoas ou bens.
Importância da eliminação dos
riscos no ambiente de trabalho
RISCO
É a característica potencial ou inerente de
uma atividade, condição ou circunstância
que pode produzir consequências adversas
e/ou perigosas.
RISCO X PERIGO
A principal diferença entre Riscos e Perigos está na
exposição.
O Risco advém da exposição a um certo Perigo;
Perigo é toda fonte, situação ou ato com potencial para
provocar danos humanos em termos de lesão ou doença.
O Perigo pode ser um produto químico, uma máquina rotativa,
uma superfície quente, um chão escorregadio, uma área
ruidosa, uma área com alta temperatura, área energizada,
entre outros. Perceba que todos esses casos
representam situações potenciais para acontecer uma
lesão. São situações perigosas.
RISCO X PERIGO
Contudo, essa lesão só acontece se houver exposição do
trabalhador a esses Perigos. Essa exposição tem a ver
com a proximidade do trabalhador à fonte de perigo.
Tomemos como exemplo uma máquina rotativa operando
sem proteção. Ela é uma fonte de perigo. O Risco aparece
com a aproximação do trabalhador ou qualquer outra
pessoa, pois eles estão se expondo àquele perigo. Se não
houver aproximação do trabalhador não haverá Risco de
qualquer dano sobre ele.
RISCO X PERIGO
O mesmo acontece com uma superfície quente. Ela é uma
fonte de perigo. Enquanto não houver aproximação de
trabalhadores à superfície quente não há nenhum risco de
acidente. Mas no momento em que há essa aproximação,
aumenta-se a exposição e o trabalhador fica sob risco.
O mesmo acontece com todas as outras fontes de perigo.
Portanto, o Risco está associado à exposição ao perigo.
Se pensarmos em uma linha cronológica, primeiro surge o
Perigo para em seguida, se houver exposição, surgir o risco.
MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O
RISCO
Agora que sabemos que o risco depende da exposição
ao perigo, se quisermos controlá-lo podemos fazer de
duas formas: eliminando o perigo ou reduzindo a
exposição a ele.
As medidas de controle de riscos devem seguir a
seguinte sequência hierárquica:
MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O
RISCO
 Eliminação;
 Substituição;
 Controles de Engenharia;
 Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;
 Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Se analisarmos profundamente estas medidas de
controle, perceberemos que elas se resumem em
atuações para eliminar o perigo ou limitar a
exposição a ele.
A Eliminação e a Substituição atuam geralmente
na fonte do perigo. Por outro lado, os controles de
engenharia, sinalização, alertas e os controles
administrativos visam diminuir a exposição do
trabalhador ao evento perigoso. Por último, nos
casos em que não se consegue eliminar o perigo,
nem controlar a exposição ao evento danoso,
utilizam-se os equipamentos de proteção
individual.
Por exemplo:
a retirada de um produto químico
armazenado indevidamente em um
ambiente de trabalho é uma forma de
eliminação da fonte de perigo no ambiente
de trabalho;
Por exemplo:
a troca de máquina rotativa por outra sem
estrutura rotativa, ou de um equipamento
com pouco isolamento térmico por outro
com melhor isolamento térmico de tal forma
que sua superfície não fique aquecida são
exemplos de controle do perigo através da
substituição;
Contudo, nem sempre será possível eliminar o
perigo do ambiente de trabalho, seja por
limitações tecnológicas ou econômicas. Nestes
casos, é recomendado que se atue na limitação
da exposição. São os casos dos controles de
engenharia, da sinalização, dos alertas e dos
controles administrativos.
Por exemplo:
a instalação de um exaustor em uma atividade de
soldagem é um controle de engenharia com instalação de
uma medida de proteção coletiva que evita que os
trabalhadores fiquem expostos àqueles agentes nocivos
(fumos de solda) oriundos da atividade;
a sinalização de áreas perigosas, os bloqueios de acesso,
os alertas são meios de evitar a aproximação das pessoas
aos eventos perigosos;
Por exemplo:
A emissão de ordens de serviço, permissões para
o trabalho, controle de acesso de pessoas a
áreas perigosas são medidas que limitam o número
de funcionários ao evento perigoso, controlando o
risco nas atividades.
O uso de Equipamento de Proteção Individual é
indicado quando há inviabilidade técnica das
medidas expostas acima, quando elas não forem
suficientes para eliminar o risco ou encontrarem-
se em fase de estudo, planejamento, implantação,
em caráter complementar ou emergencial.
Por exemplo:
Imagine a situação de uma obra. A empresa está
construindo uma edificação que se encontra no décimo
pavimento, ela utiliza rede de proteção periférica,
e plataformas principais e secundárias de acordo com a
NR18, além disso tem sinalização em toda obra sobre os
riscos de queda de materiais, essas medidas são medidas
de engenharia e de sinalização, mas são insuficientes para
eliminar o risco, uma vez que muitos funcionários transitam
em baixo da obra.
Por exemplo:
Neste caso, é recomendado o uso do Capacete com
Carneira para proteger contra queda de materiais na
cabeça.
Perceba que em muita situação as medidas de controle
prioritárias não serão suficientes para eliminar o risco,
devido às impossibilidades de eliminação do perigo ou
limitação da exposição do trabalhador. Nestes casos, o uso
do Equipamento de Proteção Individual -EPI é o mais
indicado.
RISCOS AMBIENTAIS
Os riscos ambientais presentes no
ambiente de trabalho que podem
comprometer a saúde e a segurança
dos trabalhadores são:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Ergonômicos;
- Acidentes (antigo risco mecânico).
GRUPO 01
VERDE
GRUPO 02
VERMELHO
GRUPO 03
MARROM
GRUPO 04
AMARELO
GRUPO 05
AZUL
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO
INADEQUADO
VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E
TRANSPORTE MANUAL
DE PESO
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
RADIAÇÕES
IONIZANTES
NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA
INADEQUADA
FERRAMENTAS E EQUIPA-
MENTOS SEM PROTEÇÃO
RADIAÇÕES NÃO
IONIZANTES
NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE
PRODUTIVIDADE
ILUMINAÇÃO
INADEQUADA
FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS
EXCESSIVOS
ELETRICIDADE
CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E
NOTURNO
PROBABILIDADE DE
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS,
COMPOSTOS OU
PRODUTOS QUÍMICOS
EM GERAL
JORNADAS DE
TRABALHO
PROLONGADAS
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
UMIDADE MONOTONIA E
REPETITIVIDADE
ANIMAIS PEÇONHENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES
CAUSADORAS DE STRESS
FÍSICO E/OU PSÍQUICO
OUTRAS SITUAÇÕES DE
RISCO QUE PODERÃO
CONTRIBUIR PARA
OCORRÊNCIA DE
ACIDENTES
AGENTES DE RISCO FÍSICO
 Formas de energia que afetam a saúde
do trabalhador.
 Estes são representados pelo ambiente
de trabalho, que, de acordo com as
características do posto de trabalho e
tempo de exposição, podem causar
danos à saúde.
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Ruído é a mistura de sons de diversas
frequências e amplitudes que escapam à
capacidade de discriminação do ouvido humano.
Resumindo podemos afirmar que o ruído é um
som desagradável e capaz de provocar distúrbios
no organismo, e sobretudo a sensação de
desconforto.
Ex.: motores, máquinas industriais.
NÍVEIS ACIMA DE 140 dB PODEM CAUSAR A
RUPTURA DO TÍMPANO
Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de
trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de
ruído; isolamento de ruído.
- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção
individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na
impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
- Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local
de trabalho, revezamento.
- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de
conscientização.
- Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu
uso.
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Vibração é o movimento oscilatório de um corpo,
devido a forças desequilibradas de componentes
rotativos e movimentos alternados de uma
máquinas ou equipamentos.
Ex. trator de esteira, martelete pneumático, etc.
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que
produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao
trabalhador.
As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por
ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.
Consequências: alterações neuro vasculares nas mãos,
problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose
(perda de substância óssea).
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com
os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de
caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na
coluna vertebral; dores lombares.
Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é
recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos
riscos (menor tempo de exposição).
 Síndrome dos
dedos brancos.
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Radiações não Ionizantes a radiação, ao atingir
um átomo, não tem energia suficiente para
ionizá-lo, apenas o excita, fazendo com que a
energia interna aumente.
Ex.: fornalhas, fundição, etc.
AGENTES DE RISCO FÍSICO
São radiações não ionizantes a radiação
infravermelha, proveniente de operação em fornos ,
ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta
como a gerada por operações em solda elétrica, ou
ainda raios laser, microondas, etc.
Seus efeitos são perturbações visuais
(conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na
pele, etc.
Radiações Ionizantes a radiação, ao atingir um átomo, tem a
capacidade de subdividi-lo em duas partes eletricamente
carregadas. A este efeito denominamos Ionização e as duas
partículas formadas são chamadas par iônico.
Ex.: raio x, radioterapia, etc.
É a radiação que possui energia suficiente para ionizar
átomos e moléculas. Pode danificar células e afetar o material
genético (DNA), causando doenças graves (por exemplo:
câncer).
AGENTES DE RISCO FÍSICO
Para que haja o controle da ação das radiações
para o trabalhador é preciso que se tome:
- Medidas de proteção coletiva: isolamento da
fonte de radiação (ex: biombo protetor para
operação em solda), enclausuramento da fonte de
radiação (ex: pisos e paredes revestidas de
chumbo em salas de raio-x).
AGENTES DE RISCO FÍSICO
- Medidas de proteção individual: fornecimento
de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva,
perneira e mangote de raspa para soldador ,
óculos para operadores de forno).
- Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso
para técnicos de raio-x).
- Medida médica: exames periódicos.
• Calor é o alto conteúdo de vibração das moléculas
(altas temperaturas).
Ex.: fornalhas, fundição, etc.
Os trabalhadores expostos a trabalhos de fundição,
siderurgia, indústrias de vidros etc.., são os mais
propensos a problemas como, insolação, câimbras e
em alguns casos de problemas com o cristalino do
globo ocular, mais conhecido como catarata.
Paralelamente ao calor podemos acrescentar as chamadas
Radiações Ultravioletas – que estão presentes,
principalmente, nas operações de fusão de metais a alta
temperaturas, nos casos de solda elétrica, etc. Como seus
efeitos são térmicos, podem provocar queimaduras,
inflamação nos olhos (casos de conjuntivite) conforme o
tempo de exposição.
Altas temperaturas podem provocar:
- desidratação;
- erupção da pele;
- câimbras;
- fadiga física;
- distúrbios psiconeuróticos;
- problemas cardiocirculatórios;
- insolação.
• Frio é o baixo conteúdo de vibração das
moléculas (baixa temperatura).
Ex.: câmaras frias, túnel de congelamento,
etc.
Os casos que se destacam pela ação do frio, mais
comuns são
queimaduras pelo frio, gripes, inflamações das amígdalas
e da laringe, resfriados, algumas alergias, congelamento
nos pés e mãos e problemas circulatórios. Geralmente
essas ocorrências predominam em empresas tais como:
industrialização de pescados, frigoríficos, indústrias
de alimentos congelados etc.
Baixas temperaturas podem provocar:
- feridas;
- rachaduras e necrose na pele;
- enregelamento: ficar congelado;
- agravamento de doenças reumáticas;
- predisposição para acidentes;
- predisposição para doenças das vias
respiratórias.
- Para o controle das ações nocivas das temperaturas
extremas ao trabalhador é necessário que se tome
medidas:
- de proteção coletiva: ventilação local exaustora com
a função de retirar o calor e gases dos ambientes,
isolamento das fontes de calor/frio.
- de proteção individual: fornecimento de EPI (ex:
avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no
frio).
Umidade é a presença de água no ambiente de trabalho.
Ex.: Laticínios, frigoríficos, etc.
As atividades ou operações executadas em locais
alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores,
são situações insalubres e devem ter a atenção dos
prevencionistas por meio de verificações realizadas
nesses locais para estudar a implantação de medida de
controle.
A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar
doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele,
doenças circulatórias, entre outras.
Para o controle da exposição do trabalhador à umidade
podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o
estudo de modificações no processo do trabalho, colocação
de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas
de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de
borracha, botas, avental para trabalhadores em
galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).
Pressões Anormais
Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a
pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da
pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.
Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica
normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar
comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos
executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos,
compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e
represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do
caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e
barragens.
Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão
atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas
em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a
este risco.
A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano
quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio
nos tecidos e vasos sanguíneos e morte.
Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-
15) a ser obedecida.
AGENTES QUÍMICOS
É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao
manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos
físicos ou prejudicar lhe a saúde. Os danos físicos
relacionados à exposição química inclui, desde irritação na
pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até
aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou
explosão.
AGENTES QUÍMICOS
Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou
longa duração, relacionadas ao contato de produtos
químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a
inalação de seus vapores, resultando em doenças
respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso,
doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de
câncer.
AGENTES QUÍMICOS
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou
por ingestão de alimentos ou itens em ambientes nos
quais é feito o manuseio de produtos químicos, que
afetam a saúde do trabalhador.
São os agentes ambientais causadores em potencial de
doenças profissionais devida à sua ação química sobre o
organismo dos trabalhadores.
Muitos agentes podem causar graves irritações no
indivíduo ou provocar reações corrosivas. Dependendo da
substância química e do tempo de exposição, o efeito pode
ser devastador no profissional.
AGENTES QUÍMICOS
A contaminação por Via Respiratória se dá: Ao
respirar num ambiente contaminado.
AGENTES QUÍMICOS
Aerodispersóides:São dispersões de partículas sólidas ou
líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100 mícron) que
podem se manter por longo tempo em suspensão no ar.
• poeiras
• neblina
• fumos
• fumaça
• névoas
A classificação dos aerodispersóides pode ser resumida na figura a
seguir:
AGENTES QUÍMICOS
AGENTES QUÍMICOS
Poeira
É formada quando um material sólido é quebrado, moído ou
triturado.
Quanto menor a partícula, mais tempo ficará suspensa no ar,
permitindo que seja inalada.
Ex.: madeiras, metais, minerais, etc.
Névoas
São originadas quando líquidos são atomizados, pulverizados ou
remexidos. São partículas líquidas formadas por ruptura mecânica
das gotículas em suspensão no ar.
Ex.: pulverização, pintura, etc.
AGENTES QUÍMICOS
Fumos são pequenas partículas sólidas suspensas no ar,
geradas pelo processo de condensação de vapores
metálicos ou polímeros, produzidas pela sublimação de um
metal ou plástico e a reação dos vapores com o oxigênio do
ar. Ex.: fundição, solda, etc.
Neblinas são partículas líquidas formadas por
condensação de vapores em suspensão no ar.
Ex.: galvanoplastia, etc.
AGENTES QUÍMICOS
Gases são substâncias que em condições normais de
temperatura e pressão estão no estado gasoso.
Ex.: hidrogênio, acetileno, etc.
Vapores é a fase gasosa de uma substâncias que
normalmente é sólida ou líquida em condições normais de
temperatura e pressão. São formados através da
evaporação de líquidos ou sólidos.
Ex.: gasolina, solventes, etc.
AGENTES QUÍMICOS
AGENTES QUÍMICOS
Quais são os efeitos da contaminação?
Quando a contaminação ocorre por um breve período, o
indivíduo pode ter uma irritação nas vias aéreas.
Normalmente, isso acontece com determinadas
substâncias, como ácido clorídrico ou sulfúrico,
amônia, cloro ou soda cáustica.
O contato com gases pode causar dores de cabeça,
náuseas, sonolência, convulsões ou, até mesmo, a morte.
Os principais causadores desses efeitos são os gases
hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano e dióxido de carbono.
AGENTES QUÍMICOS
Muitos gases, como o butano, propano, acetona e
aldeídos, têm ação no sistema nervoso central e
podem gerar danos nos órgãos dos indivíduos. Muitos
casos de câncer são gerados em ambientes de risco
químico devido à exposição aos produtos. Algumas
substâncias, como níquel, cromo e urânio, têm forte
influência nessa doença.
AGENTES QUÍMICOS
Também não são raros os problemas de visão
ocasionados pela contaminação de agentes químicos.
O problema pode ser percebido quando o funcionário
começa a sentir muito desconforto nos olhos. Se ele
não for tratado a tempo, poderá desenvolver catarata
ou cegueira.
AGENTES QUÍMICOS
Como reconhecer os riscos químicos no ambiente de
trabalho?
Quantitativa
É necessário avaliar os riscos químicos de maneira
separada, para reconhecer a quantidade de contaminação
de cada produto. Isso demanda tempo e conhecimento
aprofundado do profissional, e um investimento da
empresa.
AGENTES QUÍMICOS
Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados
Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter
ciência da importância de estarmos verificando cada
etapa do procedimento, seguindo os seguintes requisitos:
1. Recebimento dos produtos químicos:
O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação
destes produtos.
- Identificação
- Registro
- Controle de entrada
AGENTES QUÍMICOS
2. Identificação dos produtos químicos
Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é
ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na
embalagem, observando a classificação quanto ao risco à
saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para
o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-
34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca
queimaduras e que deve ser mantido úmido.
AGENTES QUÍMICOS
Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível
obter-se informações quanto a forma correta de
manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos
do produto. Referente ao transporte, observar, também,
a forma como foi acondicionado e embalado e adotar
os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.
AGENTES QUÍMICOS
Rotulagem - Símbolos de Risco
A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de
avisos são precauções essenciais de segurança.
Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem
devem conter em seu texto as informações que sejam
necessárias para que o produto ali contido seja tratado
com toda a segurança possível.
AGENTES QUÍMICOS
É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado
para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo
colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode
causar acidentes.
Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não
tente adivinhar o que há em seu interior. Se não
houver possibilidade de identificação, descarte o
produto.
AGENTES QUÍMICOS
Rotulagem - Símbolos de Risco
Inflamável (F)
Gás extremamente inflamável
Gás inflamável
Aerossol extremamente inflamável
Aerossol inflamável
Líquido e vapor facilmente inflamáveis
Líquido e vapor inflamáveis
Sólido inflamável
Exemplos: gasolina, solvente de verniz de unhas; Precauções:
Não pulverizar sobre chama aberta ou outra fonte de ignição.
Manter afastado do calor/faísca/chama aberta/superfícies
quentes – Não fumar Manter o recipiente bem fechado
Conservar em ambiente fresco Manter ao abrigo da luz solar
AGENTES QUÍMICOS
Tóxicos (T)
Classificação:
São agentes químicos que, ao serem introduzidos no
organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem
causar efeitos graves e/ou mortais.
Ex: Pesticidas, Produtos biocidas, Metanol.
Precaução:
Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste
produto.
Não respirar as
poeiras/fumos/gases/névoas/vapores/aerossóis.
AGENTES QUÍMICOS
Corrosivo ( C )
Classificação:
Estes produtos químicos causam destruição de tecidos
vivos e/ou materiais inertes.
Ex: Ácido Sulfúrico, Ácido Tricloroacético e Ácido
Clorídrico.
Precaução:
Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os
olhos e vestuário.
AGENTES QUÍMICOS
Oxidante (O)
Classificação:
São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a
combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou
acelerar a propagação de incêndio.
Precaução:
Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis.
Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido
dificultando a sua extinção.
Ex: Agentes de branqueamento (Lixívia), oxigênio para fins
clínicos.
AGENTES QUÍMICOS
Explosivo (E)
Classificação:
São agentes químicos que pela ação de choque, fricção,
produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um
processo destrutivo através de violenta liberação de
energia.
Ex: Fogo de artifício, Munição.
Precaução:
Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do
calor.
AGENTES QUÍMICOS
Quais são os níveis de prevenção de riscos químicos no
ambiente de trabalho?
Os colaboradores que atuam com produtos químicos
diariamente têm grande probabilidade de sofrerem algum
tipo de contaminação por esses agentes. Por esse motivo,
precisa - se avaliar o ambiente e adquirir os equipamentos
de proteção individual e coletiva para prevenir os principais
efeitos causadores de doenças.
AGENTES QUÍMICOS
Geralmente, os EPIs indicados para esse tipo de situação
são:
• máscaras;
• roupas especiais;
• botas;
• óculos de proteção;
• luvas;
• respiradores.
AGENTES QUÍMICOS
Também é muito importante que a empresa disponibilize
um médico para fazer exames frequentes nos
colaboradores. Assim, se houver qualquer contaminação, o
problema será identificado cedo e o funcionário poderá se
tratar logo.
Ainda é preciso orientar a equipe sobre o manuseio correto
das substâncias ou sobre o tempo limite que os
funcionários podem ficar expostos à contaminação. Para
complementar, é necessário adotar as práticas de
prevenção conforme os níveis de segurança:
AGENTES QUÍMICOS
Primário
Esse nível envolve a preocupação com a saúde do
funcionário. Por isso, a empresa precisa estimular medidas
simples, como:
• alimentação saudável (fora do ambiente de
contaminação);
• iluminação adequada;
• água tratada;
• ventilação correta;
• controle da qualidade do ar e de ruídos;
• repouso.
AGENTES QUÍMICOS
Secundário
Aqui, entram as medidas específicas para prevenir as
contaminações. Entre elas, estão:
• uso de equipamentos de proteção;
• imunização dos profissionais;
• treinamentos frequentes;
• conservação dos EPIs;
• medidas de prevenção de acidentes.
AGENTES QUÍMICOS
Terciário
Esse é o último estágio de prevenção de grandes acidentes e
doenças. Ele envolve o tratamento do profissional assim que o
problema for diagnosticado. Isso evita que ele possa desenvolver
doenças mais graves ou lesões que possam afetar sua atividade
laboral.
Uma medida adicional que deve ser aplicada (e tão importante
como as outras) é a identificação dos produtos químicos assim
que eles chegam à empresa. Logo, os agentes devem ser
identificados, registrados e inseridos em um controle de entrada.
Além disso, devem ser verificados o estado da embalagem e a
conservação do rótulo, que precisa apresentar informações claras
sobre as características do produto.
AGENTES QUÍMICOS
ALGUMAS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS
As dificuldades na implantação das medidas preventivas
variam muito de empresa para empresa. Abaixo listaremos
as principais dificuldades encontradas:
– Falta de conscientização de empregadores e empregados;
– Falta de procedimentos documentados e organizados de
forma lógica e em sequência;
AGENTES QUÍMICOS
– Falta de rotulagem ou rotulagem deficiente dos produtos
químicos;
– Falta de informações adequadas sobre a toxidade,
quantidade e qualidade dos produtos químicos;
– Falta de treinamento apropriado;
– Falta de recursos financeiros necessários para fazer
melhorias;
– Falta de conhecimento e comprometimento dos setores
ligados a área de prevenção de acidentes na empresa.
AGENTES QUÍMICOS
O que diz a NR 32?
A Norma Regulamentadora 32 estabelece as
práticas e restrições necessárias para a manipulação
dos agentes químicos no ambiente de trabalho. Ela
também cria regras de segurança para prevenir
acidentes.
AGENTES QUÍMICOS
Via Cutânea: A pele absorve a substância tóxica.
Dermatite
AGENTES QUÍMICOS
Unheiro
Via Digestiva: Ocorre quando ingerimos alimentos
contaminados, ou mesmo por causa de mãos
sujas/contaminadas. Por isso, é sempre recomendado
que o trabalhador nunca se alimente em ambientes com
manuseio ou presença de produtos químicos.
AGENTES QUÍMICOS
Úlcera Estomacal
AGENTES QUÍMICOS
Biológico
São microrganismos causadores de doenças com os
quais o trabalhador pode entrar em contato no exercício
de diversas atividades profissional. Vírus, bactérias,
fungos, bacilos, são exemplos de microrganismos aos
quais frequentemente ficam expostos médicos,
enfermeiros, funcionários de hospitais etc...
Biológico
Exemplos de doenças profissionais:
• tuberculose;
• tétano;
• meningite viral
• hepatite
• febre amarela
• HIV
• gripes
Agentes de Risco Ergonômico
A ergonomia é o conjunto de conhecimentos sobre o
homem e seu trabalho.
Tais conhecimentos são fundamentais ao
planejamento de tarefas, postos e ambientes de
trabalho, ferramentas, máquinas e sistemas de
produção, a fim de que sejam utilizados com o
máximo de conforto, segurança e eficiência.
Agentes de Risco Ergonômico
o risco ergonômico é uma situação de inadaptação
das condições de trabalho às características
psicofisiológicas do trabalhador.
A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência
relativamente recente que estuda as relações entre
o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela
Organização Internacional do Trabalho - OIT como
"A aplicação das ciências biológicas humanas em
conjunto com os recursos e técnicas da engenharia
para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o
homem e o seu trabalho, e cujos resultados se
medem em termos de eficiência humana e bem-
estar no trabalho".
Agentes de Risco Ergonômico
Agentes de Risco Ergonômico
Riscos ergonômicos são os fatores que podem afetar a
integridade física ou mental do trabalhador,
proporcionando-lhe desconforto ou doença.
São considerados riscos ergonômicos: esforço físico,
levantamento de peso, postura inadequada, controle
rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos
em período noturno, jornada de trabalho prolongada,
monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
Agentes de Risco Ergonômico
Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos
e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do
trabalhador porque produzem alterações no organismo e
estado emocional, comprometendo sua produtividade,
saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico,
dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono,
diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do
aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade,
problemas de coluna, etc.
Agentes de Risco Ergonômico
Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e
a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as
condições de trabalho e o homem sob os aspectos de
praticidade, conforto físico e psíquico por meio de:
melhoria no processo de trabalho, melhores condições no
local de trabalho, modernização de máquinas e
equipamentos, melhoria no relacionamento entre as
pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas
adequadas, postura adequada, etc.
É qualquer circunstância ou comportamento que
provoque alteração da rotina normal de trabalho
com potencial de causar acidente.
Situações de riscos que podem contribuir
diretamente ou indiretamente para a ocorrência de
acidentes.
Agentes de Risco Acidentes
Agentes de Risco Acidentes
Diferentemente dos riscos ambientais e ergonômicos
cujos efeitos nocivos aparecem, geralmente, após certo
tempo, os riscos de acidentes têm a capacidade de
causar dano instantâneo. Devido aos grandes prejuízos
causados pelos acidentes, saber quais as situações de
riscos de acidentes e saber identificá-los no ambiente de
trabalho é fundamental para todo profissional de
segurança do trabalho.
Agentes de Risco Acidentes
• Arranjo físico inadequado;
• Máquinas e equipamentos sem proteção;
• Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
• Eletricidade;
• Probabilidade de incêndio ou explosão;
• Armazenamento inadequado;
• Animais peçonhentos.
• Situação de risco de acidentes.
Investigação
de
Acidentes
Acidente de trabalho é um evento não usual, não
esperado e não desejado que pode causar: ferimentos
às pessoas, danos ao meio ambiente, instalações e
equipamentos. Quando ocorre um ferimento em uma
pessoa, chamamos de acidente. Se não houver
ferimento ou a ocorrência de um dano, chamamos de
incidente ou quase acidente. Um evento que
interrompe o fluxo normal da produção.
Acidente de trabalho
Vamos reforçar o conceito? Acidente de trabalho é um
fato casual que traz consequências: pode ser uma
lesão, o dano de um material, a perda da capacidade
produtiva, doenças ou até mesmo a morte.
Imagine um trabalhador que está carregando uma caixa
pesada com ferramentas. Ele tropeça em algum
obstáculo deixado no chão indevidamente. Com isso,
esse funcionário derruba os instrumentos e acaba se
cortando com as peças. Isso é um acidente.
Incidente de trabalho
Um incidente é uma ocorrência com potencial de causar um
acidente. Imagine que o mesmo profissional esteja
transportando a mesma caixa e que, ao esbarrar nesse
obstáculo no piso, ele perca o equilíbrio.
O colaborador tem dificuldades para ficar de pé, mas
consegue se restabelecer sem deixar as ferramentas
caírem. O acidente não aconteceu, mas fica claro que foi
por mero acaso. Não foi registrado nenhum prejuízo, uma
vez que o profissional não foi afetado, e também não houve
danificações nos instrumentos de trabalho.
Mas isso não significa que uma ocorrência assim deva ser
desconsiderada, muito pelo contrário. Quando as empresas
estudam a fundo os seus incidentes, elas têm mais chances
de afastar as eventualidades mais graves, isto é, os acidentes.
Infelizmente, é comum que as companhias deixem de lado a
investigação sobre os incidentes, o que é um grande
equívoco.
A falta de tempo é um dos motivos, mas o ideal é que a
equipe supere esse problema. Dessa forma, é viável criar
estratégias para barrar um evento mais crítico. Nesse caso,
bastaria uma singela providência: simplesmente remover os
obstáculos da área de circulação.
Quase acidente de trabalho
Já o quase acidente de trabalho é caracterizado por um
imprevisto que por muito pouco não resultou em um
acidente de fato. Voltemos à mesma cena do trabalhador
carregando uma caixa de ferramentas pesadas.
Esse funcionário topa no obstáculo e sofre uma queda,
porém nada acontece com ele nem com os equipamentos
da empresa. Um evento dessa modalidade deve ser
classificado como quase acidente e também merece a
atenção dos técnicos da segurança do trabalho.
Quais são os objetivos e princípios da investigação de
acidente de trabalho?
Os propósitos da investigação de acidente de trabalho são
bastante variados, mas o principal intuito é criar um programa
preventivo baseado em fatos concretos para reduzir ou eliminar os
riscos na rotina laboral.
Afora isso, essas apurações servem para cumprir a legislação,
para mensurar as perdas financeiras, para avaliar o grau de
obediência da companhia às NRs (Normas Regulamentadoras) do
Ministério do Trabalho e até mesmo como prova em eventual
processo trabalhista. A seguir, confira outras metas dessas
averiguações!
Educar
A investigação de acidente de trabalho tem um objetivo
educacional, desde que as verificações sejam feitas a
fundo e realmente divulgadas entre os profissionais.
Tomando por exemplo o funcionário com a caixa de
ferramentas pesadas, o gestor poderia passar um vídeo
explicativo, usar o depoimento da vítima como um alerta e
impor regras para que nada seja deixado fora de ordem
dentro das instalações da organização.
Monitorar
Quando um acidente de trabalho é apurado como se deve, é
possível olhar para o conjunto de fatores que desencadeou
esse evento e, a partir disso, criar uma tática coletiva de
monitoramento constante.
Por exemplo: se um trabalhador sofreu um choque elétrico, a
empresa pode ensinar toda a equipe a agir com mais
responsabilidade ao lidar com a fonte de energia. Assim,
qualquer funcionário poderá alertar o profissional da
segurança do trabalho ao identificar alguma ameaça
semelhante.
Corrigir
Os elementos informacionais de uma investigação de
acidente de trabalho também são fontes ricas de
orientação para os próprios gestores. Dessa forma, ao
analisar as razões de uma eventualidade, a empresa
consegue iniciar as providências para estancar esses
fatores de risco.
Quando a investigação é necessária e por
que deve ser feita?
A investigação de acidente de trabalho deve acontecer
sempre que uma eventualidade for registrada. Aliás, o
ideal, como já explicamos, é que as causas de
incidentes e de quase acidentes também passem por
verificações profundas.
Eventos de risco durante a jornada trazem prejuízos
para todas as partes envolvidas na cadeia produtiva.
Em uma análise macro, os acidentes são ruins para a
economia: as empresas perdem sua capacidade
produtiva, amargam danos financeiros e deixam de
fazer novos investimentos pela perda de tempo e de
recursos.
Em outras palavras, novos empregos e riqueza deixam
de ser gerados, o que atrapalha o crescimento do país.
Além disso, um trabalhador aposentado precocemente
traz impacto sobre as contas da Previdência Social, por
exemplo.
A morte de um funcionário acarreta males
incomensuráveis para os parentes dessa vítima, que vão
desde a questão emocional e psicológica, chegando até
as dificuldades econômicas, principalmente no caso de
essa pessoa ser o provedor ou a provedora da casa.
Enfim, os acidentes precisam ser investigados por
incontáveis motivos e muitos trabalhadores que sofrem
com os efeitos de um ambiente de trabalho no qual essas
apurações não ocorrem.
Vale recordar que o objetivo desses exames minuciosos
não deve ser encontrar culpados, e sim conseguir
identificar os motivos que levaram a tal situação perigosa.
Seres humanos erram, e isso deve ser encarado com
naturalidade. Mais do que descobrir quem cometeu a
falha, é importante saber por que essa pessoa se
equivocou.
Quais as principais etapas de investigação?
Muitos líderes na área de segurança do trabalho se
preocupam com a possibilidade de serem acusados de
negligência, imprudência ou imperícia. O medo é até
justificado quando se leva em consideração os riscos, que
vão de multas, processos e até possíveis prisões.
O segredo para evitar problemas desse tipo é ter muita
organização em todos os itens que envolvam a proteção das
pessoas e do patrimônio nas atividades ocupacionais. Com a
investigação do acidente de trabalho não é diferente.
Levantamento de Fatos
• Pesquisa no Local
• Entrevistas
• Recursos humanos
• Ambiente de trabalho
• Máquinas, equipamentos e acessórios de proteção
• Interpretação dos fatos
Objetivando
LEVANTAMENTO DE FATOS REAIS
Não fazer prejulgamentos
nem interpretações
FASES DA METODOLOGIA
1. Levantamento dos FATOS.
2. Ordenação dos FATOS.
3. Procurar Medidas Preventivas.
4. Priorizar e Acompanhar a
Implantação das Medidas.
APLICAÇÃO DA METODOLOGIA
• RIGOR
• LÓGICA
• OBJETIVIDADE
• EFICÁCIA
Pirâmide Frank Bird - 1969
Pirâmide Frank Bird - 1969
A Pirâmide de Bird surgiu nos Estados Unidos, na
década de 60, quando o engenheiro Frank Bird
desenvolveu um importante estudo para mensurar e
qualificar os riscos laborais. Esse profissional avaliou
quase dois milhões de acidentes em 297 companhias
norte-americanas nesse período.
Pirâmide Frank Bird - 1969
Assim, ele chegou à proporção 1:10:30:600,
utilizada na Pirâmide que leva seu sobrenome.
Cada número representa uma informação diferente
sobre as sequelas desses percalços.
Pirâmide Frank Bird - 1969
Note ainda que a sequência segue uma ordem
crescente da esquerda para direita e de cima para
baixo, ou seja, do topo para a base dessa figura
geométrica. Veja:
•1: número de mortes;
•10: danos físicos leves;
•30: danos materiais;
•600: incidentes amenos.
Pirâmide Frank Bird - 1969
O mais importante da Pirâmide de Bird não são os
números, mas seus ensinamentos. Isso porque a
investigação envolveu uma quantidade limitada de
profissionais, além de ter sido realizada há 50 anos.
O mais útil desse preceito é que ele trouxe esta noção: os
programas de sobreaviso para eventos mais suaves
devem receber cuidados em dobro, porque eles ocorrem
em maior volume.
Pirâmide Frank Bird - 1969
Evidentemente, isso nem de longe significa abrir mão das
precauções com os perigos mais graves.
Desse modo, foi possível entender o fenômeno de que,
para cada lesão grave, aconteceriam outras dez
com danos físicos moderados, outras 30
com perdas materiais e outras 600 com prejuízos
aparentemente irrisórios.
Pirâmide Frank Bird - 1969
O que estamos dizendo é que a organização deve ter
uma política muito rigorosa contra fatos aparentemente
irrelevantes, pois eles são também os mais corriqueiros.
Tem mais: os imprevistos de baixa consequência, por
serem tão rotineiros, abrem espaço para que um dia
haja algo mais preocupante.
Pirâmide Frank Bird - 1969
Afinal de contas, quanto maior for a quantidade de erros
tênues em determinado período, maior será o risco de eles
se tornarem mais severos e arriscados. Imagine uma
fábrica na qual determinada máquina esteja dando um
pequeno choque. Suponha ainda que esse desalinho tenha
passado despercebido durante 30 dias.
No 31º dia, ocorre uma intensa chuva que gera um
vazamento de água e uma inundação muito perto desse
equipamento defeituoso. Dessa vez, o alagamento deixa
o empregado com os pés submersos e bem próximos à
máquina problemática. Qual é o resultado?
Aquele choque elétrico inofensivo pode atingir o
trabalhador com muito mais intensidade por causa da
água e do risco de curtos-circuitos.
Pirâmide Frank Bird - 1969
APLICAÇÃO PRÁTICA
Vou descrever uma aplicação prática dos conceitos da
pirâmide, a fim de ajudarmos a fixar o que aprendemos
até agora.
Um acidente aconteceu com um vendedor de empresa
refrigerante, a Pepsi. O trabalho dele é sair de bar em
bar mostrando catálogo para vender a bebida…
Vamos enquadrá-lo nas especificações de cada nível da
pirâmide.
Pirâmide Frank Bird - 1969
1° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO
O vendedor para no bar “y”, olha para o bar “x” e percebe
que é perto. Decide não colocar o capacete, monta em
sua moto e se desloca de uma para outra com o capacete
no braço. Nada acontece com ele.
Nesse momento ele cometeu um desvio. Andar de moto
sem capacete é contra as regras de trânsito, contra as
regras da empresa e uma idiotice sem tamanho!
Pirâmide Frank Bird - 1969
Pirâmide Frank Bird - 1969
2° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO +
QUASE ACIDENTE (INCIDENTE)
No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem
capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele freia
bruscamente a moto. Toma um susto daqueles, mas
nada acontece.
Pirâmide Frank Bird - 1969
3° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO +
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem
capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele freia
bruscamente a moto e despenca da moto! Tem
ferimentos leves. E com o susto, provavelmente não
cometerá o erro novamente.
Pirâmide Frank Bird - 1969
4° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO +
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
No momento em que se desloca do bar “y” para “x”,
sem capacete. Um cachorro passa em sua frente. Ele
atropela o cachorro, despenca da moto. Na queda, ao
tentar apoiar sua mão no chão e desloca o pulso.
5° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO +
MORTE
No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem
capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele
atropela o cachorro, despenca da moto. Na queda, ao
tentar apoiar sua mão no chão quebra o pulso.
A violência do choque (batida) é tão grande que ele bate
a cabeça violentamente contra o meio fio. E não dá
outra, é óbito…
Pirâmide Frank Bird - 1969
Pirâmide Frank Bird - 1969
CONCLUSÃO
Talvez a ideia central do criador da pirâmide seja mostrar que
a única forma de combater os acidentes é atacar a base da
pirâmide!
Ao combater os comportamentos de desvio aí sim,
combateremos, as perdas patrimoniais, os acidentes leves,
graves e até os que levam a morte.
As ações de segurança serão mais bem sucedidas quando
direcionadas aos comportamentos e condições que levam
aos comportamentos de desvios, e aos incidentes.
CASO DO JOÃO
João das Almas, Mecânico de Manutenção, casado, portador da
carteira de identidade nº3.988.876-5 –SSP/PR, residente a rua
Paraná, nº333 – Vila G – Foz do Iguaçu – PR. no dia 30 de
agosto de 2001, as 15:00 horas, estava furando uma parede para
a fixação de uma placa de sinalização, no armazém da empresa.
Para executar o serviço equilibrava-se em cima de umas caixas
(em um bloco mau estivado) em forma de escada. Utilizava uma
furadeira elétrica portátil. Ele já havia feito vários furos e a broca
estava com o fio desgastado, por esta razão, João estava
forçando a penetração desta.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
Momentaneamente, a sua atenção foi desviada por algumas
faíscas que saíam do cabo de extensão, exatamente onde
havia um rompimento, que deixava a descoberto os fios
condutores da eletricidade.
Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca
no furo. Com a pressão ela quebrou e, neste mesmo
instante, ele voltou o rosto para ver o que acontecia, sendo
atingido por um estilhaço da broca em seu olho esquerdo.
Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto,
perdeu o equilíbrio e caiu.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
Um acontecimento semelhante, ocorrido há um ano atrás,
nesta mesma empresa, determinava o uso de óculos de
segurança na execução desta tarefa.
O óculos que João deveria ter usado estava sujo e
quebrado, pendurado em um prego.
Segundo o que o supervisor dissera, não ocorreu nenhum
acidente nos últimos meses e o pessoal não gostava de usar
os óculos, por esta razão, ele não se preocupava em
recomendar o seu uso nesta operação, porque tinha coisas
mais importantes a fazer.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
02 - Caldeira ou outro equipamento sob pressão;
11 - Uso incorreto do equipamento de proteção individual, necessário para a execução da tarefa;
02 - Defeito na máquina, no equipamento, na edificação;
07 - Ventilação inadequada;
12 - Usar roupa inadequada, pulseiras, anéis.
15 - Temperatura extremas;
01 - Máquina;
Análise das Causas
03 - Falta de treinamento do funcionário;
06 - Iluminação inadequada ou incorreta;
10 - Remoção de dispositivo de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torná-las ineficientes;
Comentário:
12 - Falta de dispositivos de segurança;
05 - Ferramentas inadequadas ou defeituosas; 13 - Falta de manutenção preventiva;
11 - Falta de proteção coletiva - EPC;
Idade:
05 - Piso, escada, plataforma;
08 - Ferramentas manuais; 16 - Móveis.
13 - Substâncias quentes;
06 - Eletricidade - aparelhos, instalações e painel;
07- Motores - Elétrico, a explosão, turbina;
14 - Veículos - passageiro, carga, industrial;
Data do acidente: Horário:
Ficha de Investigação de Acidente
Função: Setor:
Local do acidente:
Parte do Corpo atingida:
03 - Produtos químicos;
10 - Transportadores, de calhas, de rolos, de correntes;
09 - Líquidos inflamáveis;
RG: Emissão: CTPS: Emissão:
Turno:
14 - Instalação elétrica inadequada;
Comentário:
01 - Operação de máquina a velocidades inseguras;
04 - Usar ferramentas inadequadas, em más condições ou as mãos como ferramentas;
15 - Falta de sinalização.
Ato inseguro: é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, a riscos de acidentes.
04 - Arranjo físico inadequado;
Condição insegura: são aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança
do trabalhador é a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
06 - Manipular, misturar produtos químicos de modo impróprio;
09 - Desvio de função;
08 - Falta de proteção na máquina ou equipamento;
05 - Levantamento impróprio de carga ou dispor materiais de maneira insegura;
Descrição do acidente:
11 - Ventiladores, ventoinhas;
12 - Radiações não ionizante;
04 - Poeiras e outros dispersóides;
Agente da lesão: é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão.
Comentário:
10 - Falta de proteção individual - EPI's;
03 - Trabalhar com dispositivo de segurança neutralizado;
01 - Máquina ou equipamento com proteção inadequada;
Nome do Acidentado: Estado civil:
07 - Colocar-se , ou parte do corpo, em posição ou local perigoso;
08 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
09 - Distrair-se, brincadeiras grosseiras;
02 - Realização de operações para os quais não esteja devidamente autorizado ou treinado;
FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EMPRESA:
ENDEREÇO:
Nº: DATA: HORAS:
NOME DO ACIDENTADO:
IDADE: OCUPAÇÃO:
SEÇÃO:
DESCRIÇÃO DO ACIDENTE:
PARTE DO CORPO ATINGIDA:
INFORMAÇÃO DO ENCARREGADO:
ENCARREGADO
INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE
COMO OCORREU:
CAUSA APURADA:
CONCLUSÕES DA COMISSÃO
CAUSA DO ACIDENTE:
RESPONSABILIDADE:
MEDIDAS PROPOSTAS:
SECRETÁRIA PRESIDENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL E
CRIMINAL DOS
ACIDENTES DE TRABALHO
PERANTE A CONSTITUIÇÃO
ACIDENTE
NÃO ACONTECE POR
ACONTECER
EXISTE UMA CAUSA
EXISTEM RESPONSABILIDADES
EXISTEM RESPONSÁVEIS
O PRIMEIRO CASO NO PAÍS
Morte de operário por descarga elétrica ocasionou
condenação dos responsáveis
O primeiro caso brasileiro de condenação penal na área de
acidentes de trabalho que envolveu o presidente de uma
empresa, além de outros funcionários, ocorreu em 1987, na
cidade de Restinga Seca, cidade localizada a cerca de 250
quilômetros da capital gaúcha. A morte de um operário por
descarga elétrica levou o Tribunal de Alçada a condenar todos os
responsáveis pela segurança da vítima. Foram condenados o
presidente da usina hidroelétrica, o gerente, o engenheiro elétrico
responsável e o eletrotécnico da empresa de energia elétrica
local.
Todos foram enquadrados nas sanções do artigo 121 (matar
alguém),combinado com o artigo 29 do Código Penal. A
condenação foi de um ano e quatro meses de detenção, por
homicídio culposo. Como os réus condenados eram todos
primários, a pena privativa de liberdade foi substituída pela
pena restritiva de direitos, que se deu através da prestação
de serviços à comunidade. A critério do juiz de Execuções
Penais, os condenados tiveram de ministrar aulas a
professores e alunos sobre como lidar com energia elétrica
com absoluta segurança.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
LEI 8.213 DE 240791
(REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL )
ARTIGO 120 : nos casos de negligência da empresa quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção
individual e coletiva a previdência social proporá ação regressiva
contra os responsáveis
ARTIGO 121 : o pagamento pela previdência social das prestações por
acidente do trabalho não excluem a responsabilidade civil da empresa
ou de outrem.
CONCEITO DE CULPA:
ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
A constituição promulgada em 05 de outubro de 1988
estendeu as ações de responsabilidades contra as
empresas quando houver a comprovação da culpa
(simples / grave ou dolo eventual).
A constituição anterior só permitia ações dessa natureza
quando se conseguisse comprovar a culpa grave da
empresa.
TEXTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO ( 05.10.88 )
ART. 7º XXVIII : seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
CULPA GRAVE OU DOLO EVENTUAL:
Embora não exista a intenção da ação o resultado é
previsto.
Exemplo: pedir ao operário que utilize o elevador de
carga, em más condições de uso, cuja manutenção já foi
pedida (a famosa ¨esta é a ultima vez¨). o elevador
despenca e o operário se acidenta.
CULPA SIMPLES:
É TIPIFICADA POR TRÊS FATORES:
• NEGLIGÊNCIA,
• IMPRUDÊNCIA,
• IMPERÍCIA,
IMPRUDÊNCIA
O Indivíduo assume uma coisa contrária das normas
técnicas. Ex., atravessar a avenida com o sinal fechado.
NEGLIGÊNCIA
O Indivíduo deixa de fazer uma coisa que deveria ter
feito. Ex., remédio com validade vencida.
IMPERÍCIA
O Indivíduo pode causar a morte de alguém sem ter
conhecimento/treinamento adequado do trabalho que
está realizando.
Ex., dirigir sem carteira de habilitação.
CULPA SIMPLES:
NEGLIGÊNCIA:
ausência de precaução ou indiferença em relação
ao ato realizado.
exemplo: fábrica suja / mal iluminada / mal ventilada,
que proporcione condições de uma situação ou
ambiente inseguro.
CULPA SIMPLES:
IMPRUDÊNCIA:
PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO
EXEMPLO: OPERÁRIO QUE RETIRA A PROTEÇÃO DA
MÁQUINA COM O INTUITO DE AUMENTAR
A PRODUÇÃO.
BREVE COMENTÁRIO: Essa atitude reponsabiliza a chefia
do trabalhador por esta se constituir
em elo de ligação ( preposto )
trabalhador / empresa. É crime a
conivência ou omissão.
CULPA SIMPLES:
IMPERÍCIA:
falta de aptidão para o exercício de
determinada profissão ou arte
exemplo: submeter trabalhador não habilitado a substituir -
em caráter eventual - trabalhador titular na função.
breve comentário: substituir operador de empilhadeira
apto para a função por motorista comum, sofrendo este
último grave acidente por falta de preparo específico.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É uma ação privada. Deve ser pleiteada pelos
herdeiros do trabalhador acidentado.
Comprovando-se a responsabilidade da empresa,
esta é obrigada a reparar o dano pagando
indenização arbitrada pelo juiz considerando as
lesões ou morte do trabalhador.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL
É uma ação pública.
Procura responsabilizar pela morte ou dano à saúde do
trabalhador os prepostos da empresa que têm como
função cargos de chefia e como consequência serem
divulgadores e cumpridores das normas de segurança.
estão nessa condição:
• ENGENHEIROS DO TRABALHO
• MÉDICOS DO TRABALHO
• TÉCNICOS DE SEGURANÇA
• CIPEIROS
• GERENTES
• SUPERVISORES
• CHEFES / MESTRES / ENCARREGADOS
Situação em que gerentes / supervisores /chefes /
encarregados podem responder por crime de
responsabilidade penal:
- Quando for notificado - por escrito - de uma situação de
condição ou ação insegura no seu setor. Nestas
circunstâncias ocorre um acidente causando morte, lesão
grave ou doença profissional. Como preposto da empresa e
sem haver tomado providências quanto à notificação
recebida, responderá criminalmente.
PENA PREVISTA: 7 MESES A 2 ANOS DE
DETENÇÃO.
BREVE COMENTÁRIO: Em caso de condenação, o
individuo não cumprirá pena se for réu primário.
Porém ficará o registro na folha de antecedente.
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- PRECAUÇÕES NAS ATIVIDADES
• Tem sido visado como preposto específico,
conforme o grau de dolo ou culpa em virtude do
acidente ocorrido.
• Penas - serviço comunitário e cassação do registro
profissional.
E P I - Equipamento de Proteção Individual
e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Portaria 3.214/78 MTE NR 06.
CONCEITO: É todo dispositivo de uso individual, de
fabricação nacional ou estrangeira, destinado a
proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Só tem validade através do CA – Certificação de
Aprovação.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
A nr 6 determina a obrigatoriedade do fornecimento de
equipamento de proteção individual aos empregados;
responsabilidades e competências quanto ao
fornecimento, uso, aprovação, comercialização e
fiscalização dos epis.
Portaria nº3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Conforme a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento nas
seguintes condições:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo
implantadas; e,
Para atender situações de emergência.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Cabe ao empregador:
a)Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)Exigir seu uso;
c)Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
a)Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; e,
b)Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Cabe ao empregado:
a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b)Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
tome impróprio para uso; e,
d)Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
• A legislação em vigor dá plenos poderes ao empregador
para tornar obrigatório o uso do EPI, podendo o
empregado ser passível de punição que vai desde uma
advertência verbal até a demissão por justa causa.
• Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado
ao cumprimento dessa exigência legal.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Tipos de EPI`s:
•Proteção Cabeça;
• Proteção Membros Superiores;
•Proteção Membros Inferiores e
•Proteção Para o Tronco.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
•Capacete: Proteção do crânio contra
impactos, choques elétricos e no
combate a incêndios.
• Capuz: Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica respingos e
produtos químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Óculos: Proteção contra
partículas, luz intensa,
radiação, respingos de
produtos químicos;
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
PROTETOR AUDITIVO INSERÇÃO
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
PROTETOR AUDITIVO ABAFADOR
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Protetores Auditivos Tipo Inserção Reutilizáveis
Passe uma das mãos de trás da cabeça e puxe
levemente a parte superior da orelha e, com a outra mão,
introduza o protetor no canal auditivo.
1. Não manuseie o protetor com as mãos sujas;
2. Utilize os protetores durante todo o período de trabalho;
3. Após o uso, guarde o protetor na embalagem;
4. Lave regularmente seu protetor auditivo, com água e
sabão neutro;
5. Para retirar o protetor do ouvido, puxe o protetor pela
sua.
Evite puxar os protetores pelo cordão.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Vantagens dos Plugs:
- Utilizado por pessoas de cabelos compridos, barba,
cicatriz
- Compatível com outros equipamentos
- Descartáveis
- Pequenos e facilmente transportados e guardados
- Boa adaptação a ambientes com calor e umidade
excessiva
- Não restringe movimentos em áreas muito pequenas
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Desvantagens dos Plugs:
- Menor atenuação: movimentos (fala, mastigação)
podem deslocar o plug
- Necessidade de treinamento específico
- Bons níveis de atenuação dependem da boa colocação
- Menos higiênicos
- Só pode ser utilizado em canais auditivos saudáveis
- Fáceis de perder
- Menor durabilidade
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Vantagens dos Abafadores:
- Único tamanho;
- Colocação rápida;
- Atenuação uniforme nas duas conchas;
- Partes substituíveis;
- Modelos variados;
- Higiênicos.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Desvantagens dos Abafadores:
- Desconforto em áreas quentes;
- Dificuldade em carregar e guardar;
- Interfere no uso de outros EPI´s;
- Pode restringir movimentos da cabeça;
- Desconfortável para 8 horas de trabalho;
- Não recomendado uso com cabelos compridos,
barba, óculos, etc.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Tipos de proteção respiratória
Descartável – Semifacial - Facial completa - Recarga
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
RESPIRADORES
- O respirador deve ser apoiado inicialmente no
queixo. Depois, posicione-o de forma que a boca
e o nariz fiquem cobertos.
- Em seguida, puxe o elástico de baixo, passando-o
pela cabeça e ajustando-o na nuca. Faça o
mesmo com o elástico superior, ajustando-o bem
acima das orelhas.
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
RESPIRADORES
- Com dois dedos de cada mão, pressione a peça
de alumínio de forma a moldá-lo ao seu formato de
nariz.
- Para verificar o ajuste, coloque as mãos na frente
do respirador cobrindo toda sua superfície e inale.
O ar não deve passar pelas laterais.
Proteção para as Mãos
Dedos, mãos e braços são frequentemente atingidos do
que qualquer outra parte do corpo humano.
Quando Usar?
Você deve adotar a proteção adequada para as suas mãos
quando estas estiverem expostas a riscos tais como:
Manuseio de substâncias perigosas;
Cortes;
Perfurações;
Queimaduras químicas e térmicas.
Proteção para as Mãos
Há diferentes tipos de luvas desenvolvidas para
proporcionar a adequada proteção para suas mãos:
- Luva de raspa ou couro: utilizada para trabalhos com
chapas de ferro, canos, cabo de aço, etc.
- Luva Nitrílica: utilizada para trabalhos em que se tenha
contato com: óleos, graxas, ácidos, alguns solventes,
gasolina, álcool, etc.
Proteção para as Mãos
Luva de Látex
Luva de Malha de
Aço
Luva de Alta Tensão
Luva de Raspa
Luva Nítrilica Luva Baixa Temperatura
Proteção para as Mãos
Luvas/ Creme Protetor de Pele
Creme protetor ;
G1–Água resistentes: para
trabalhos em contato direto
com água e óleos de corte;
G2-Óleo resistentes: resistente
a óleo mineral, diesel,
gasolina, graxas e solventes;
G3–Especiais: para trabalhos com
solventes e produtos químicos;
Recomenda-se também o uso de
protetor solar fator 50(pele clara);
Proteção para o Corpo
Relacionado a risco térmico e químico.
Calça Janela Avental
Proteção para os Pés
Quando Usar?
Ambiente de trabalho que tenha objetos pesados ou
pontiagudos;
Ambiente úmido;
Ambiente com substâncias químicas, óleos, graxas no
piso.
O calçado de segurança deve ter o solado
antiderrapante, a prova de perfurações e biqueiras de
aço são formas de proteção em relação aos vários
riscos em relação aos pés.
Proteção para os Pés
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇAS DE NÍVEL
•Uso em trabalhos acima de 2 metros.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇAS DE NÍVEL
•Cintos de segurança tipo pára-quedista e com talabarte;
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇAS DE NÍVEL
•Trava Quedas
Equipamento de Proteção Coletiva
•Proteção em partes móveis de máquinas;
•Enclausuramento de máquinas ou equipamentos;
•Sinalização de segurança;
•Extintores e etc.
Equipamento de Proteção
Coletiva
Equipamento de Proteção
Coletiva
Inspeção
de
Segurança
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
A inspeção de segurança é o
conjunto de ações que objetivam
a detecção de riscos que possam
causar acidentes do trabalho e
doenças profissionais.
Objetivo da Inspeção de Segurança:
 possibilitar a determinação de meios preventivos antes
da ocorrência de acidentes;
 encorajar os próprios empregados a agirem
inspecionando o seu ambiente de serviço;
 melhorar o entrelaçamento entre o serviço de segurança
e os demais departamentos da empresa;
 divulgar e expandir nos empregados o interesse da
empresa pela segurança do trabalho.
As inspeções podem ser:
 Inspeção Geral;
 Inspeção Parcial;
 Inspeção de Rotina;
 Inspeção Periódica;
 Inspeção Eventual;
 Inspeção Oficial;
 Inspeção Especial.
Geral:
São aquelas realizadas em toda a empresa, ou seja, que
envolvem todos os setores. Em geral, participam das verificações
engenheiros, técnicos de Segurança do Trabalho, médicos,
assistentes sociais, membros da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) e funcionários.
As inspeções gerais devem ser repetidas em intervalos regulares.
Em empresas que não contam com uma equipe de serviços
especializados em segurança e medicina do trabalho, o
cumprimento deve partir dos integrantes da CIPA.
Parcial:
São feitas em determinados espaços e pode
ser feita de forma mais focada, como em
determinados equipamentos, certas
atividades, etc.
De rotina:
As inspeções de rotina são aquelas realizadas frequentemente
dentro da empresa. Assim, os responsáveis pela vistoria
averiguam se existem problemas ou erros comuns nas
atividades, equipamentos, processos, métodos de trabalho e
fatores ambientais, por exemplo.
As inspeções de rotina levam a identificar defeitos em
equipamentos, atitudes dos funcionários diante das situações de
trabalho, uso de EPIs, entre outros. Em geral, é o tipo de
inspeção mais comum e que deve obrigatoriamente ser adotada
no dia a dia de todos os trabalhadores da área de segurança e
saúde do trabalho.
Periódicas:
As inspeções periódicas são aquelas realizadas em
determinados períodos de tempo, visando detectar
condições inseguras, que naturalmente surgem pelo
desgaste de peças, uso de ferramentas, depreciação de
máquinas e equipamentos.
Vale destacar que algumas inspeções são obrigatórias por
lei, como aquelas referentes a equipamentos perigosos
como caldeiras e equipamentos de segurança, como
extintores e outros.
Eventuais:
Assim como as gerais, elas podem ser feitas por técnicos,
engenheiros, médicos e outros profissionais do tipo e são
feitas sem uma data ou período pré-definido. Essas
inspeções são mais gerais e não possuem caráter de
urgência.
Especiais:
A mais específica de todas as inspeções, essas são feitas por
profissionais e controles técnicos que garantem o bem estar do
trabalhador. Nas inspeções especiais são analisadas, por exemplo, a
gravidade de ruídos ambientais, a presença de toxinas, etc. Essa
inspeção deve ser feita em conjunto com a CIPA.
Esse tipo de inspeção busca identificar riscos presumíveis, ou seja,
que necessitem de profissionais especializados para realizar
medições e testes em aparelhos. Poderão ser detectadas situações
anormais de trabalho e que apresentem risco à saúde e segurança.
Em geral, é um tipo de inspeção mais técnica e minuciosa, por isso a
necessidade de utilizar equipamentos e aparelhos especializados.
Pode-se citar como exemplos das inspeções especiais a medição do
ruído ambiental, quantidade de partículas tóxicas em suspensão no ar,
entre outros.
A melhor forma de controlar cada etapa no processo das inspeções de
segurança é por meio de um checklist. Programando as atividades de
vistorias (gerais, de rotina, periódicas, etc.), é possível inspecionar no
tempo certo e identificar, assim, as não conformidades que possam
representar riscos à saúde e segurança o trabalhador.
Com um checklist é possível elaborar um cronograma de cumprimento
do que precisa ser feito ― no dia e hora certos ― e evitar
esquecimentos e aborrecimentos. Essa ferramenta otimiza a rotina
dentro da empresa e eleva a segurança, colocando em prática medidas
de correção e neutralização dos riscos.
Oficiais:
São feitas por agentes especialistas, empresas de
seguro e outros órgãos oficiais.
Noções sobre a inclusão
de pessoas com
deficiência e reabilitados
nos processos de
trabalho
O QUE
PRECISAMOS
SABER SOBRE
PCD
O QUE É PCD?
PCD é a sigla para Pessoas com Deficiência e
é utilizada no meio corporativo para
identificar colaboradores e candidatos que
apresentem algum tipo de deficiência física,
intelectual, visual ou auditiva, seja ela de
nascimento ou adquirida durante a vida.
A sigla passou a ser utilizada em 2006, após
a publicação da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência pela Organização
das Nações Unidas (ONU). Antes da
publicação, o termo mais utilizado era
“portador de deficiência”, uma expressão
inadequada.
A lei também contempla os casos de
reabilitação, ou seja, aqueles em que a
pessoa sofreu um acidente de trabalho e
foi recolocada na empresa.
Quem são as pessoas portadoras de
deficiência?
Muitos gestores ficam com dúvida sobre o que
caracteriza o PCD por confundirem algumas
doenças com essa condição. Por isso,
clareamos aqui o que caracteriza essa parcela da
população, que apesar de ter limitações, tem
muito potencial na carreira.
O que determina a lei sobre cotas para
PCD?
A inclusão de profissionais PCD no mercado de
trabalho tem como marco no Brasil a Lei nº
8.213, de 1991. Conhecida como Lei de Cotas, ela
foi regulamentada apenas em 1999, por meio do
decreto nº 3.298. Apesar de estabelecida, na
prática, sua implementação evoluiu de forma
lenta, por conta dos poucos mecanismos de
fiscalização.
De acordo com a norma da lei, as empresas
devem destinar de 2% a 5% de suas vagas a:
• pessoas portadoras de deficiências
habilitadas: que têm ou não certificado ou
diploma expedido pelo Ministério da Educação,
órgão equivalente ou INSS, desde que
capacitadas para exercer a função;
• beneficiários reabilitados: pessoas que
passaram por processos de reintegração ao
mercado de trabalho.
A cota para PCD vale tanto para vagas de nível
pleno quanto para oportunidades de aprendiz e
estagiário.
A porcentagem de vagas é distribuída com
base no porte da empresa e, no caso de
descumprimento, a organização deve pagar
multa diária definida pelo Ministério do
Trabalho, a saber:
• 100 a 200 funcionários: cota de 2% das
vagas. Multa de R$ 2.143,04 a R$ 2.571,65/dia;
• 201 a 500 funcionários: cota de 3% das
vagas. Multa de R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95/dia;
• 501 a 1000 funcionários: cota de 4% das
vagas. Multa de R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25/dia;
• Mais de 1001 funcionários: cota de 5%
das vagas. Multa de R$ 3.000,25 a R$
3.214,55/dia.
*No caso de frações no cálculo da cota, o número de
colaboradores PCD a serem contratados deve ser
arredondado para cima.
Regras de acessibilidade
A ideia de acessibilidade foi se ampliando
ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6
tipos diferentes de acessibilidade. Mas
quais são elas?
Formação e funções da CIPA em
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  • 1. TREINAMENTO DE NR 05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
  • 2. O que é CIPA? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio CIPA
  • 3. Qual é o Objetivo da CIPA? A prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
  • 4. Qual é a principal função da CIPA? Trabalhar em parceria com a direção da empresa e colaboradores para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado para todos.
  • 5. Campo de Aplicação 5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
  • 6. 5.3 ATRIBUIÇÕES 5.3.1 A CIPA tem por atribuições: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • 7. b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
  • 8. c) verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • 9. e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  • 10. g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  • 11. h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
  • 12. i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
  • 13. 5.3.2 Cabe à organização: a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
  • 14. b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
  • 15. 5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
  • 16. 5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA: a. convocar os membros para as reuniões; e b. coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
  • 17. 5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
  • 18. a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 19. 5.4 CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
  • 20. 5.4.2 As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR.
  • 21. 5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 22. 5.4.5 A organização designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice- presidente. 5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • 23. 5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.
  • 24. 5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até dez dias.
  • 25. 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • 26. 5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA: a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
  • 27. 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • 28. 5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
  • 29. 5.5 PROCESSO ELEITORAL 5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso.
  • 30. 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
  • 31. 5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.
  • 32. 5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: Publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
  • 33. Publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
  • 34. Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
  • 35. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e
  • 36. 5.6 FUNCIONAMENTO 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
  • 37. 5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
  • 38. 5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
  • 39. 5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.
  • 40. 5.7 TREINAMENTO 5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  • 41. 5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • 42. 5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
  • 43. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
  • 44. 5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de cinco anos. 5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.
  • 45. Como a CIPA é formada? 1. Grupo da CIPA 2. Número de funcionários
  • 46. Quadro I - Dimensionamento da CIPA *Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-4 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
  • 47. Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro: 1- Prevenir não é observar se o trabalhador está usando EPI, mas também estar a atento as condições do local de trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores. É ter consciência que o mais importante é a prevenção “coletiva”. 2- Ouça sempre, esteja preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou denúncia dos trabalhadores. As vezes pode parecer pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda informação tem importância.
  • 48. Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro: 3- Anote tudo o que lhe for dito: todas as reclamações, sugestões e críticas para que possam ser averiguadas e respondidas. 4- Responda a todos os questionamentos, sugestões e reclamações que receber dos trabalhadores. Isto estabelece uma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.
  • 49. Os Sete Mandamentos do Bom Cipeiro: 5- Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho e elabore um relatório completo sobre o infortúnio. 6- Não existe CIPA atuante e forte sem a organização dos trabalhadores, que precisam conhecer e ajudar no trabalho do cipeiro. 7- É preciso constantemente buscar conhecimento, fazer cursos de formação e conhecer a legislação. Só assim é possível argumentar na hora de defender os direitos dos trabalhadores.
  • 50. Erros mais comuns: • Falta de motivação dos membros da CIPA para exercer suas atividades; • Desinteresse de encarregados, supervisores, gerentes e chefes em geral por assuntos de segurança e saúde;
  • 51. Erros mais comuns: • Não liberação de funcionários, pela chefia, para treinamentos de segurança e saúde; • Ausência de uma política de segurança e saúde na empresa; • Ausência de objetivos práticos que suportem a política de segurança e saúde adotada pela empresa;
  • 52. Erros mais comuns: • Falta de definição de responsabilidade nos assuntos ligados à segurança e saúde; • A falta de um bom relacionamento entre a CIPA e o SESMT; • Pessoas que vêm para a CIPA só buscando estabilidade.
  • 54. O CÍRCULO O CÍRCULO É O SÍMBOLO DA PERFEIÇÃO,DA FAMÍLIA, DA FELICIDADE,DA CONTINUIDADE DA VIDA.
  • 55. A CRUZ A CRUZ, ORIUNDA DO SÍMBOLO DA LONGEVIDADE, DE USO HOSPITALAR, ENFATIZA O SENTIMENTO DE INTEGRIDADE E PROTEÇÃO.
  • 56. O SÍMBOLO COMPLETO SÍMBOLO COMPLETO COMBINA AS IDÉIAS DE INTEGRIDADE E AUTORIDADE COM AS DE PROTEÇÃO, PERFEIÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
  • 57. SEGURANÇA DO TRABALHO Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
  • 58. SEGURANÇA DO TRABALHO A Segurança do Trabalho atua de diversas maneiras dentro da empresa, sempre buscando adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador.
  • 59. A cultura de Segurança é a forma mais prática que temos para utilizar no dia a dia com o objetivo de diminuirmos os riscos de acidentes no local de trabalho e garantir a saúde e segurança dos funcionários.
  • 60. Visando minimizar e evitar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, o conceito de Segurança no Trabalho pode ser entendido como uma ciência que estuda meios de proteger os trabalhadores em seu ambiente profissional, além de promover a saúde de forma geral, oferecendo melhor qualidade de vida ao funcionários.
  • 63. ACIDENTE DO TRABALHO (Lei 8.213/91) Art.19 - Aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou segurados especiais; - Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; - Causa morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
  • 64. ART.20 - Considera-se acidente de trabalho, as seguintes entidades mórbidas: I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • 65. ART.20 - Considera-se acidente de trabalho, as seguintes entidades mórbidas: II – Doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
  • 66. EXEMPLOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS: Silicose É uma doença pulmonar causada pela inalação de poeiras com sílicas livre e sua consequente reação tecidual de caráter fibrogênica. Frequentemente é encontrada nos operários de cerâmicas, minerações, pedreiras e metalúrgicas. Asbestose É causada pelas partículas do amianto, provocando redução na capacidade de transferência de oxigênio para o sangue, além de câncer no pulmão.
  • 67. EXEMPLOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS: Doenças do pulmão preto Denominada “Doença dos Minérios” é causada pelas partículas do carvão, provocando a tuberculose. Doença como bronquite e resfriados crônicos, alergias ou sinusites também são provocadas pela inalação de partículas. Saturnismo ou Plumbose Doença causada pela inalação dos gases provenientes do chumbo. Atacam o fígado, rins, pulmões.
  • 68. EXEMPLOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS: Bagaçose Doença causada na manipulação de bagaços de cana-de-açúcar. Bissinose Doença causada pelo pó de algodão. Afeta os pulmões. Tenossinovite Doença causada em atividade com movimentos repetitivos a exemplo a digitação.
  • 69. § 1º - Não são consideradas como doença do trabalho: a) A doença degenerativa; b) A inerente a grupo etário; c) A que não produza a incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • 70. § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente, a Previdência social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • 71. ART. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: I - Acidente ligado ao trabalho; embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente. II - No local e horário do trabalho: a) Sabotagem ou terrorismo; b) Ofensa física intencional relacionada com o trabalho; c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação ou incêndio.
  • 72. III - Doença de contaminação acidental. IV – Fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem (autoridade da empresa); b) Prestação espontânea de qualquer serviço; c) Em viagem a serviço da empresa; d) No trajeto; § 1º: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas.
  • 73. ACIDENTE DO TRABALHO (Conceito Prevencionista) - Qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade. OCASIONANDO: - Perda de tempo; -Danos materiais, ou; - Lesões nos trabalhadores.
  • 74. • ACIDENTE DO TRABALHO • Por que ocorrem ? – Os acidentes do trabalho ocorrem quando as causas não são totalmente eliminadas ou neutralizadas antes da ação final que leva ao acontecimento. “Quando a Prevenção Falha”. • Suas causas
  • 75. a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente.
  • 76. Ordem e limpeza: É sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem influências de ordem psicológica sobre as pessoas, interferindo de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam. Neste contexto, a ordem e a limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento do trabalhador.
  • 77. Exemplos de fatores de ordem física:  cor;  luminosidade;  temperatura;  ruído, etc. As pessoas que trabalham num ambiente desorganizado sentem uma sensação de mal-estar que poderá tornar-se um agravante de um estado emocional já perturbado por outros problemas. Esse estado psicológico poderá afetar o relacionamento dos trabalhadores e expô-los ao risco de acidentes, além de prejudicar a produção da empresa.
  • 78. Exemplificando, ambiente desorganizado tem:  passagens obstruídas com tábuas, caixotes, produtos acabados etc;  obstáculos que impedem o trânsito normal das pessoas por entre máquinas ou corredores;  obstáculos onde se pode facilmente tropeçar ou escorregar;  chão sujo de graxa, combustíveis ou substâncias químicas.
  • 79. A cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil, Segundo o observatório digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 e 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos em razão de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral.
  • 80. A cada 49 segundos acontece um acidente de trabalho. As lesões mais comuns foram:  Corte e Laceração, 734 mil casos ( 21%).;  Fraturas, 610 mil casos (17,5%);  Contusão e esmagamento, 547 mil casos (15,7%);  Distorsão e tensão, 321 mil casos (9,2%);  Lesão imediata, 285 mil casos ( 8,16%).
  • 81. As áreas mais atingidas foram os:  Dedos 833 mil incidentes  Pés 273 mil incidentes  Mãos 254 mil incidentes  Joelhos 180 mil incidentes  Partes Múltiplas 152 mil incidentes  Articulações do tornozelo 135 mil incidentes.
  • 82. As áreas com maior incidência de acidentes de trabalho foram:  Atendimento Hospitalar (378 mil)  Comércio Varejista, especialmente supermercados (142 mil)  Administração Pública (119 mil)  Construção de edifícios (106 mil)  Transporte de cargas (100 mil)  Correios (90 mil).
  • 83. Já no ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de:  Alimentador de linha de produção (192 mil)  Técnico de enfermagem ( 174 mil)  Faxineiro (109 mil)  Servente de obras ( 97 mil)  Motorista de caminhão (84 mil)
  • 84. Entre os homens, os acidentes foram mais frequentes na faixa etária dos 18 aos 24 anos. Já entre as mulheres, no grupo de 30 a 34 anos. Os estados com maior ocorrência destes incidentes foram São Paulo (1,3 milhão), Minas Gerais ( 353 mil), Rio Grande do Sul (278 mil), Rio de Janeiro ( 271 mil), Paraná (269 mil) e Santa Catarina (185 mil).
  • 85. No período monitorado pelo observatório, 351 mil dias de trabalho foram “perdidos” em razão dos afastamentos. Os gastos estimados neste mesmo intervalo chegaram a mais de R$ 82 bilhões.
  • 86. CONSEQUÊNCIAS PARA O ACIDENTADO - Perda de credibilidade no emprego; - Perda de oportunidade de promoção, ou aumento de salário; - Incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente; - Menos dinheiro em casa;
  • 87. CONSEQUÊNCIAS PARA A FAMÍLIA DO ACIDENTADO - Dificuldade financeira; - Incomodo geral: - Gastos com compra de remédio, tratamento, locomoção; - Dor emocional em relação ao parente que está inválido, ou enfermo.
  • 88. CONSEQUÊNCIAS PARA O GOVERNO - Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanentemente; - Mais gente dependendo do dinheiro do INSS; - Menos dinheiro recebido de contribuinte pelo INSS.
  • 89. CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA - Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; - Tempo perdido; - Terá que pagar os primeiros quinze dias após o afastamento; - Gastos com contratação de um substituto para o funcionário que se acidentou; - Prejuízos materiais, e com pagamento de indenizações; - Má fama no meio empresarial.
  • 90. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho Risco x Perigo Consequências dos riscos
  • 91. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho PERIGO Situação de fato, da qual pode decorrer lesão física, material à pessoas ou bens.
  • 92. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho RISCO É a característica potencial ou inerente de uma atividade, condição ou circunstância que pode produzir consequências adversas e/ou perigosas.
  • 93. RISCO X PERIGO A principal diferença entre Riscos e Perigos está na exposição. O Risco advém da exposição a um certo Perigo; Perigo é toda fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença. O Perigo pode ser um produto químico, uma máquina rotativa, uma superfície quente, um chão escorregadio, uma área ruidosa, uma área com alta temperatura, área energizada, entre outros. Perceba que todos esses casos representam situações potenciais para acontecer uma lesão. São situações perigosas.
  • 94. RISCO X PERIGO Contudo, essa lesão só acontece se houver exposição do trabalhador a esses Perigos. Essa exposição tem a ver com a proximidade do trabalhador à fonte de perigo. Tomemos como exemplo uma máquina rotativa operando sem proteção. Ela é uma fonte de perigo. O Risco aparece com a aproximação do trabalhador ou qualquer outra pessoa, pois eles estão se expondo àquele perigo. Se não houver aproximação do trabalhador não haverá Risco de qualquer dano sobre ele.
  • 95. RISCO X PERIGO O mesmo acontece com uma superfície quente. Ela é uma fonte de perigo. Enquanto não houver aproximação de trabalhadores à superfície quente não há nenhum risco de acidente. Mas no momento em que há essa aproximação, aumenta-se a exposição e o trabalhador fica sob risco. O mesmo acontece com todas as outras fontes de perigo. Portanto, o Risco está associado à exposição ao perigo. Se pensarmos em uma linha cronológica, primeiro surge o Perigo para em seguida, se houver exposição, surgir o risco.
  • 96. MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O RISCO Agora que sabemos que o risco depende da exposição ao perigo, se quisermos controlá-lo podemos fazer de duas formas: eliminando o perigo ou reduzindo a exposição a ele. As medidas de controle de riscos devem seguir a seguinte sequência hierárquica:
  • 97. MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O RISCO  Eliminação;  Substituição;  Controles de Engenharia;  Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;  Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Se analisarmos profundamente estas medidas de controle, perceberemos que elas se resumem em atuações para eliminar o perigo ou limitar a exposição a ele.
  • 98.
  • 99. A Eliminação e a Substituição atuam geralmente na fonte do perigo. Por outro lado, os controles de engenharia, sinalização, alertas e os controles administrativos visam diminuir a exposição do trabalhador ao evento perigoso. Por último, nos casos em que não se consegue eliminar o perigo, nem controlar a exposição ao evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual.
  • 100. Por exemplo: a retirada de um produto químico armazenado indevidamente em um ambiente de trabalho é uma forma de eliminação da fonte de perigo no ambiente de trabalho;
  • 101. Por exemplo: a troca de máquina rotativa por outra sem estrutura rotativa, ou de um equipamento com pouco isolamento térmico por outro com melhor isolamento térmico de tal forma que sua superfície não fique aquecida são exemplos de controle do perigo através da substituição;
  • 102. Contudo, nem sempre será possível eliminar o perigo do ambiente de trabalho, seja por limitações tecnológicas ou econômicas. Nestes casos, é recomendado que se atue na limitação da exposição. São os casos dos controles de engenharia, da sinalização, dos alertas e dos controles administrativos.
  • 103. Por exemplo: a instalação de um exaustor em uma atividade de soldagem é um controle de engenharia com instalação de uma medida de proteção coletiva que evita que os trabalhadores fiquem expostos àqueles agentes nocivos (fumos de solda) oriundos da atividade; a sinalização de áreas perigosas, os bloqueios de acesso, os alertas são meios de evitar a aproximação das pessoas aos eventos perigosos;
  • 104. Por exemplo: A emissão de ordens de serviço, permissões para o trabalho, controle de acesso de pessoas a áreas perigosas são medidas que limitam o número de funcionários ao evento perigoso, controlando o risco nas atividades.
  • 105. O uso de Equipamento de Proteção Individual é indicado quando há inviabilidade técnica das medidas expostas acima, quando elas não forem suficientes para eliminar o risco ou encontrarem- se em fase de estudo, planejamento, implantação, em caráter complementar ou emergencial.
  • 106. Por exemplo: Imagine a situação de uma obra. A empresa está construindo uma edificação que se encontra no décimo pavimento, ela utiliza rede de proteção periférica, e plataformas principais e secundárias de acordo com a NR18, além disso tem sinalização em toda obra sobre os riscos de queda de materiais, essas medidas são medidas de engenharia e de sinalização, mas são insuficientes para eliminar o risco, uma vez que muitos funcionários transitam em baixo da obra.
  • 107. Por exemplo: Neste caso, é recomendado o uso do Capacete com Carneira para proteger contra queda de materiais na cabeça. Perceba que em muita situação as medidas de controle prioritárias não serão suficientes para eliminar o risco, devido às impossibilidades de eliminação do perigo ou limitação da exposição do trabalhador. Nestes casos, o uso do Equipamento de Proteção Individual -EPI é o mais indicado.
  • 108. RISCOS AMBIENTAIS Os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores são: - Físicos; - Químicos; - Biológicos; - Ergonômicos; - Acidentes (antigo risco mecânico).
  • 109. GRUPO 01 VERDE GRUPO 02 VERMELHO GRUPO 03 MARROM GRUPO 04 AMARELO GRUPO 05 AZUL FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO INADEQUADO VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES IONIZANTES NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA FERRAMENTAS E EQUIPA- MENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE ILUMINAÇÃO INADEQUADA FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOS ELETRICIDADE CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E NOTURNO PROBABILIDADE DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS ARMAZENAMENTO INADEQUADO UMIDADE MONOTONIA E REPETITIVIDADE ANIMAIS PEÇONHENTOS OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
  • 110. AGENTES DE RISCO FÍSICO  Formas de energia que afetam a saúde do trabalhador.  Estes são representados pelo ambiente de trabalho, que, de acordo com as características do posto de trabalho e tempo de exposição, podem causar danos à saúde.
  • 111. AGENTES DE RISCO FÍSICO Ruído é a mistura de sons de diversas frequências e amplitudes que escapam à capacidade de discriminação do ouvido humano. Resumindo podemos afirmar que o ruído é um som desagradável e capaz de provocar distúrbios no organismo, e sobretudo a sensação de desconforto. Ex.: motores, máquinas industriais.
  • 112.
  • 113.
  • 114.
  • 115. NÍVEIS ACIMA DE 140 dB PODEM CAUSAR A RUPTURA DO TÍMPANO
  • 116. Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas: - Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído. - Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar. - Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento. - Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização. - Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.
  • 117. AGENTES DE RISCO FÍSICO Vibração é o movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados de uma máquinas ou equipamentos. Ex. trator de esteira, martelete pneumático, etc.
  • 118. AGENTES DE RISCO FÍSICO Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador. As vibrações podem ser: Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas. Consequências: alterações neuro vasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).
  • 119. AGENTES DE RISCO FÍSICO Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares. Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).
  • 121. AGENTES DE RISCO FÍSICO Radiações não Ionizantes a radiação, ao atingir um átomo, não tem energia suficiente para ionizá-lo, apenas o excita, fazendo com que a energia interna aumente. Ex.: fornalhas, fundição, etc.
  • 122. AGENTES DE RISCO FÍSICO São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc. Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.
  • 123.
  • 124. Radiações Ionizantes a radiação, ao atingir um átomo, tem a capacidade de subdividi-lo em duas partes eletricamente carregadas. A este efeito denominamos Ionização e as duas partículas formadas são chamadas par iônico. Ex.: raio x, radioterapia, etc. É a radiação que possui energia suficiente para ionizar átomos e moléculas. Pode danificar células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves (por exemplo: câncer).
  • 125. AGENTES DE RISCO FÍSICO Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome: - Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).
  • 126. AGENTES DE RISCO FÍSICO - Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno). - Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x). - Medida médica: exames periódicos.
  • 127. • Calor é o alto conteúdo de vibração das moléculas (altas temperaturas). Ex.: fornalhas, fundição, etc. Os trabalhadores expostos a trabalhos de fundição, siderurgia, indústrias de vidros etc.., são os mais propensos a problemas como, insolação, câimbras e em alguns casos de problemas com o cristalino do globo ocular, mais conhecido como catarata.
  • 128. Paralelamente ao calor podemos acrescentar as chamadas Radiações Ultravioletas – que estão presentes, principalmente, nas operações de fusão de metais a alta temperaturas, nos casos de solda elétrica, etc. Como seus efeitos são térmicos, podem provocar queimaduras, inflamação nos olhos (casos de conjuntivite) conforme o tempo de exposição.
  • 129. Altas temperaturas podem provocar: - desidratação; - erupção da pele; - câimbras; - fadiga física; - distúrbios psiconeuróticos; - problemas cardiocirculatórios; - insolação.
  • 130. • Frio é o baixo conteúdo de vibração das moléculas (baixa temperatura). Ex.: câmaras frias, túnel de congelamento, etc.
  • 131. Os casos que se destacam pela ação do frio, mais comuns são queimaduras pelo frio, gripes, inflamações das amígdalas e da laringe, resfriados, algumas alergias, congelamento nos pés e mãos e problemas circulatórios. Geralmente essas ocorrências predominam em empresas tais como: industrialização de pescados, frigoríficos, indústrias de alimentos congelados etc.
  • 132. Baixas temperaturas podem provocar: - feridas; - rachaduras e necrose na pele; - enregelamento: ficar congelado; - agravamento de doenças reumáticas; - predisposição para acidentes; - predisposição para doenças das vias respiratórias.
  • 133. - Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas: - de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio. - de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).
  • 134. Umidade é a presença de água no ambiente de trabalho. Ex.: Laticínios, frigoríficos, etc. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.
  • 135. A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras. Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).
  • 136. Pressões Anormais Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos. Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.
  • 137. Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco. A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos e morte. Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR- 15) a ser obedecida.
  • 138. AGENTES QUÍMICOS É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão.
  • 139. AGENTES QUÍMICOS Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.
  • 140. AGENTES QUÍMICOS Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou por ingestão de alimentos ou itens em ambientes nos quais é feito o manuseio de produtos químicos, que afetam a saúde do trabalhador.
  • 141. São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devida à sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Muitos agentes podem causar graves irritações no indivíduo ou provocar reações corrosivas. Dependendo da substância química e do tempo de exposição, o efeito pode ser devastador no profissional. AGENTES QUÍMICOS
  • 142. A contaminação por Via Respiratória se dá: Ao respirar num ambiente contaminado. AGENTES QUÍMICOS Aerodispersóides:São dispersões de partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100 mícron) que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar. • poeiras • neblina • fumos • fumaça • névoas A classificação dos aerodispersóides pode ser resumida na figura a seguir:
  • 144. AGENTES QUÍMICOS Poeira É formada quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado. Quanto menor a partícula, mais tempo ficará suspensa no ar, permitindo que seja inalada. Ex.: madeiras, metais, minerais, etc. Névoas São originadas quando líquidos são atomizados, pulverizados ou remexidos. São partículas líquidas formadas por ruptura mecânica das gotículas em suspensão no ar. Ex.: pulverização, pintura, etc.
  • 145. AGENTES QUÍMICOS Fumos são pequenas partículas sólidas suspensas no ar, geradas pelo processo de condensação de vapores metálicos ou polímeros, produzidas pela sublimação de um metal ou plástico e a reação dos vapores com o oxigênio do ar. Ex.: fundição, solda, etc. Neblinas são partículas líquidas formadas por condensação de vapores em suspensão no ar. Ex.: galvanoplastia, etc.
  • 146. AGENTES QUÍMICOS Gases são substâncias que em condições normais de temperatura e pressão estão no estado gasoso. Ex.: hidrogênio, acetileno, etc. Vapores é a fase gasosa de uma substâncias que normalmente é sólida ou líquida em condições normais de temperatura e pressão. São formados através da evaporação de líquidos ou sólidos. Ex.: gasolina, solventes, etc.
  • 148. AGENTES QUÍMICOS Quais são os efeitos da contaminação? Quando a contaminação ocorre por um breve período, o indivíduo pode ter uma irritação nas vias aéreas. Normalmente, isso acontece com determinadas substâncias, como ácido clorídrico ou sulfúrico, amônia, cloro ou soda cáustica. O contato com gases pode causar dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões ou, até mesmo, a morte. Os principais causadores desses efeitos são os gases hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano e dióxido de carbono.
  • 149. AGENTES QUÍMICOS Muitos gases, como o butano, propano, acetona e aldeídos, têm ação no sistema nervoso central e podem gerar danos nos órgãos dos indivíduos. Muitos casos de câncer são gerados em ambientes de risco químico devido à exposição aos produtos. Algumas substâncias, como níquel, cromo e urânio, têm forte influência nessa doença.
  • 150. AGENTES QUÍMICOS Também não são raros os problemas de visão ocasionados pela contaminação de agentes químicos. O problema pode ser percebido quando o funcionário começa a sentir muito desconforto nos olhos. Se ele não for tratado a tempo, poderá desenvolver catarata ou cegueira.
  • 151. AGENTES QUÍMICOS Como reconhecer os riscos químicos no ambiente de trabalho? Quantitativa É necessário avaliar os riscos químicos de maneira separada, para reconhecer a quantidade de contaminação de cada produto. Isso demanda tempo e conhecimento aprofundado do profissional, e um investimento da empresa.
  • 152. AGENTES QUÍMICOS Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando cada etapa do procedimento, seguindo os seguintes requisitos: 1. Recebimento dos produtos químicos: O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos. - Identificação - Registro - Controle de entrada
  • 153. AGENTES QUÍMICOS 2. Identificação dos produtos químicos Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R- 34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido.
  • 154. AGENTES QUÍMICOS Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.
  • 155. AGENTES QUÍMICOS Rotulagem - Símbolos de Risco A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança. Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.
  • 156. AGENTES QUÍMICOS É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes. Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.
  • 157. AGENTES QUÍMICOS Rotulagem - Símbolos de Risco Inflamável (F) Gás extremamente inflamável Gás inflamável Aerossol extremamente inflamável Aerossol inflamável Líquido e vapor facilmente inflamáveis Líquido e vapor inflamáveis Sólido inflamável Exemplos: gasolina, solvente de verniz de unhas; Precauções: Não pulverizar sobre chama aberta ou outra fonte de ignição. Manter afastado do calor/faísca/chama aberta/superfícies quentes – Não fumar Manter o recipiente bem fechado Conservar em ambiente fresco Manter ao abrigo da luz solar
  • 158. AGENTES QUÍMICOS Tóxicos (T) Classificação: São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais. Ex: Pesticidas, Produtos biocidas, Metanol. Precaução: Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto. Não respirar as poeiras/fumos/gases/névoas/vapores/aerossóis.
  • 159. AGENTES QUÍMICOS Corrosivo ( C ) Classificação: Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes. Ex: Ácido Sulfúrico, Ácido Tricloroacético e Ácido Clorídrico. Precaução: Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.
  • 160. AGENTES QUÍMICOS Oxidante (O) Classificação: São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio. Precaução: Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção. Ex: Agentes de branqueamento (Lixívia), oxigênio para fins clínicos.
  • 161. AGENTES QUÍMICOS Explosivo (E) Classificação: São agentes químicos que pela ação de choque, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia. Ex: Fogo de artifício, Munição. Precaução: Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.
  • 162. AGENTES QUÍMICOS Quais são os níveis de prevenção de riscos químicos no ambiente de trabalho? Os colaboradores que atuam com produtos químicos diariamente têm grande probabilidade de sofrerem algum tipo de contaminação por esses agentes. Por esse motivo, precisa - se avaliar o ambiente e adquirir os equipamentos de proteção individual e coletiva para prevenir os principais efeitos causadores de doenças.
  • 163. AGENTES QUÍMICOS Geralmente, os EPIs indicados para esse tipo de situação são: • máscaras; • roupas especiais; • botas; • óculos de proteção; • luvas; • respiradores.
  • 164. AGENTES QUÍMICOS Também é muito importante que a empresa disponibilize um médico para fazer exames frequentes nos colaboradores. Assim, se houver qualquer contaminação, o problema será identificado cedo e o funcionário poderá se tratar logo. Ainda é preciso orientar a equipe sobre o manuseio correto das substâncias ou sobre o tempo limite que os funcionários podem ficar expostos à contaminação. Para complementar, é necessário adotar as práticas de prevenção conforme os níveis de segurança:
  • 165. AGENTES QUÍMICOS Primário Esse nível envolve a preocupação com a saúde do funcionário. Por isso, a empresa precisa estimular medidas simples, como: • alimentação saudável (fora do ambiente de contaminação); • iluminação adequada; • água tratada; • ventilação correta; • controle da qualidade do ar e de ruídos; • repouso.
  • 166. AGENTES QUÍMICOS Secundário Aqui, entram as medidas específicas para prevenir as contaminações. Entre elas, estão: • uso de equipamentos de proteção; • imunização dos profissionais; • treinamentos frequentes; • conservação dos EPIs; • medidas de prevenção de acidentes.
  • 167. AGENTES QUÍMICOS Terciário Esse é o último estágio de prevenção de grandes acidentes e doenças. Ele envolve o tratamento do profissional assim que o problema for diagnosticado. Isso evita que ele possa desenvolver doenças mais graves ou lesões que possam afetar sua atividade laboral. Uma medida adicional que deve ser aplicada (e tão importante como as outras) é a identificação dos produtos químicos assim que eles chegam à empresa. Logo, os agentes devem ser identificados, registrados e inseridos em um controle de entrada. Além disso, devem ser verificados o estado da embalagem e a conservação do rótulo, que precisa apresentar informações claras sobre as características do produto.
  • 168. AGENTES QUÍMICOS ALGUMAS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS As dificuldades na implantação das medidas preventivas variam muito de empresa para empresa. Abaixo listaremos as principais dificuldades encontradas: – Falta de conscientização de empregadores e empregados; – Falta de procedimentos documentados e organizados de forma lógica e em sequência;
  • 169. AGENTES QUÍMICOS – Falta de rotulagem ou rotulagem deficiente dos produtos químicos; – Falta de informações adequadas sobre a toxidade, quantidade e qualidade dos produtos químicos; – Falta de treinamento apropriado; – Falta de recursos financeiros necessários para fazer melhorias; – Falta de conhecimento e comprometimento dos setores ligados a área de prevenção de acidentes na empresa.
  • 170. AGENTES QUÍMICOS O que diz a NR 32? A Norma Regulamentadora 32 estabelece as práticas e restrições necessárias para a manipulação dos agentes químicos no ambiente de trabalho. Ela também cria regras de segurança para prevenir acidentes.
  • 171. AGENTES QUÍMICOS Via Cutânea: A pele absorve a substância tóxica. Dermatite
  • 173. Via Digestiva: Ocorre quando ingerimos alimentos contaminados, ou mesmo por causa de mãos sujas/contaminadas. Por isso, é sempre recomendado que o trabalhador nunca se alimente em ambientes com manuseio ou presença de produtos químicos. AGENTES QUÍMICOS
  • 175. Biológico São microrganismos causadores de doenças com os quais o trabalhador pode entrar em contato no exercício de diversas atividades profissional. Vírus, bactérias, fungos, bacilos, são exemplos de microrganismos aos quais frequentemente ficam expostos médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais etc...
  • 176. Biológico Exemplos de doenças profissionais: • tuberculose; • tétano; • meningite viral • hepatite • febre amarela • HIV • gripes
  • 177. Agentes de Risco Ergonômico A ergonomia é o conjunto de conhecimentos sobre o homem e seu trabalho. Tais conhecimentos são fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambientes de trabalho, ferramentas, máquinas e sistemas de produção, a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência.
  • 178. Agentes de Risco Ergonômico o risco ergonômico é uma situação de inadaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela
  • 179. Organização Internacional do Trabalho - OIT como "A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem- estar no trabalho". Agentes de Risco Ergonômico
  • 180. Agentes de Risco Ergonômico Riscos ergonômicos são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença. São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
  • 181. Agentes de Risco Ergonômico Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.
  • 182. Agentes de Risco Ergonômico Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.
  • 183.
  • 184.
  • 185. É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho com potencial de causar acidente. Situações de riscos que podem contribuir diretamente ou indiretamente para a ocorrência de acidentes. Agentes de Risco Acidentes
  • 186. Agentes de Risco Acidentes Diferentemente dos riscos ambientais e ergonômicos cujos efeitos nocivos aparecem, geralmente, após certo tempo, os riscos de acidentes têm a capacidade de causar dano instantâneo. Devido aos grandes prejuízos causados pelos acidentes, saber quais as situações de riscos de acidentes e saber identificá-los no ambiente de trabalho é fundamental para todo profissional de segurança do trabalho.
  • 187. Agentes de Risco Acidentes • Arranjo físico inadequado; • Máquinas e equipamentos sem proteção; • Ferramentas inadequadas ou defeituosas; • Eletricidade; • Probabilidade de incêndio ou explosão; • Armazenamento inadequado; • Animais peçonhentos. • Situação de risco de acidentes.
  • 189. Acidente de trabalho é um evento não usual, não esperado e não desejado que pode causar: ferimentos às pessoas, danos ao meio ambiente, instalações e equipamentos. Quando ocorre um ferimento em uma pessoa, chamamos de acidente. Se não houver ferimento ou a ocorrência de um dano, chamamos de incidente ou quase acidente. Um evento que interrompe o fluxo normal da produção.
  • 190. Acidente de trabalho Vamos reforçar o conceito? Acidente de trabalho é um fato casual que traz consequências: pode ser uma lesão, o dano de um material, a perda da capacidade produtiva, doenças ou até mesmo a morte. Imagine um trabalhador que está carregando uma caixa pesada com ferramentas. Ele tropeça em algum obstáculo deixado no chão indevidamente. Com isso, esse funcionário derruba os instrumentos e acaba se cortando com as peças. Isso é um acidente.
  • 191. Incidente de trabalho Um incidente é uma ocorrência com potencial de causar um acidente. Imagine que o mesmo profissional esteja transportando a mesma caixa e que, ao esbarrar nesse obstáculo no piso, ele perca o equilíbrio. O colaborador tem dificuldades para ficar de pé, mas consegue se restabelecer sem deixar as ferramentas caírem. O acidente não aconteceu, mas fica claro que foi por mero acaso. Não foi registrado nenhum prejuízo, uma vez que o profissional não foi afetado, e também não houve danificações nos instrumentos de trabalho.
  • 192. Mas isso não significa que uma ocorrência assim deva ser desconsiderada, muito pelo contrário. Quando as empresas estudam a fundo os seus incidentes, elas têm mais chances de afastar as eventualidades mais graves, isto é, os acidentes. Infelizmente, é comum que as companhias deixem de lado a investigação sobre os incidentes, o que é um grande equívoco. A falta de tempo é um dos motivos, mas o ideal é que a equipe supere esse problema. Dessa forma, é viável criar estratégias para barrar um evento mais crítico. Nesse caso, bastaria uma singela providência: simplesmente remover os obstáculos da área de circulação.
  • 193. Quase acidente de trabalho Já o quase acidente de trabalho é caracterizado por um imprevisto que por muito pouco não resultou em um acidente de fato. Voltemos à mesma cena do trabalhador carregando uma caixa de ferramentas pesadas. Esse funcionário topa no obstáculo e sofre uma queda, porém nada acontece com ele nem com os equipamentos da empresa. Um evento dessa modalidade deve ser classificado como quase acidente e também merece a atenção dos técnicos da segurança do trabalho.
  • 194. Quais são os objetivos e princípios da investigação de acidente de trabalho? Os propósitos da investigação de acidente de trabalho são bastante variados, mas o principal intuito é criar um programa preventivo baseado em fatos concretos para reduzir ou eliminar os riscos na rotina laboral. Afora isso, essas apurações servem para cumprir a legislação, para mensurar as perdas financeiras, para avaliar o grau de obediência da companhia às NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e até mesmo como prova em eventual processo trabalhista. A seguir, confira outras metas dessas averiguações!
  • 195. Educar A investigação de acidente de trabalho tem um objetivo educacional, desde que as verificações sejam feitas a fundo e realmente divulgadas entre os profissionais. Tomando por exemplo o funcionário com a caixa de ferramentas pesadas, o gestor poderia passar um vídeo explicativo, usar o depoimento da vítima como um alerta e impor regras para que nada seja deixado fora de ordem dentro das instalações da organização.
  • 196. Monitorar Quando um acidente de trabalho é apurado como se deve, é possível olhar para o conjunto de fatores que desencadeou esse evento e, a partir disso, criar uma tática coletiva de monitoramento constante. Por exemplo: se um trabalhador sofreu um choque elétrico, a empresa pode ensinar toda a equipe a agir com mais responsabilidade ao lidar com a fonte de energia. Assim, qualquer funcionário poderá alertar o profissional da segurança do trabalho ao identificar alguma ameaça semelhante.
  • 197. Corrigir Os elementos informacionais de uma investigação de acidente de trabalho também são fontes ricas de orientação para os próprios gestores. Dessa forma, ao analisar as razões de uma eventualidade, a empresa consegue iniciar as providências para estancar esses fatores de risco.
  • 198. Quando a investigação é necessária e por que deve ser feita? A investigação de acidente de trabalho deve acontecer sempre que uma eventualidade for registrada. Aliás, o ideal, como já explicamos, é que as causas de incidentes e de quase acidentes também passem por verificações profundas. Eventos de risco durante a jornada trazem prejuízos para todas as partes envolvidas na cadeia produtiva.
  • 199. Em uma análise macro, os acidentes são ruins para a economia: as empresas perdem sua capacidade produtiva, amargam danos financeiros e deixam de fazer novos investimentos pela perda de tempo e de recursos. Em outras palavras, novos empregos e riqueza deixam de ser gerados, o que atrapalha o crescimento do país. Além disso, um trabalhador aposentado precocemente traz impacto sobre as contas da Previdência Social, por exemplo.
  • 200. A morte de um funcionário acarreta males incomensuráveis para os parentes dessa vítima, que vão desde a questão emocional e psicológica, chegando até as dificuldades econômicas, principalmente no caso de essa pessoa ser o provedor ou a provedora da casa. Enfim, os acidentes precisam ser investigados por incontáveis motivos e muitos trabalhadores que sofrem com os efeitos de um ambiente de trabalho no qual essas apurações não ocorrem.
  • 201. Vale recordar que o objetivo desses exames minuciosos não deve ser encontrar culpados, e sim conseguir identificar os motivos que levaram a tal situação perigosa. Seres humanos erram, e isso deve ser encarado com naturalidade. Mais do que descobrir quem cometeu a falha, é importante saber por que essa pessoa se equivocou.
  • 202. Quais as principais etapas de investigação? Muitos líderes na área de segurança do trabalho se preocupam com a possibilidade de serem acusados de negligência, imprudência ou imperícia. O medo é até justificado quando se leva em consideração os riscos, que vão de multas, processos e até possíveis prisões. O segredo para evitar problemas desse tipo é ter muita organização em todos os itens que envolvam a proteção das pessoas e do patrimônio nas atividades ocupacionais. Com a investigação do acidente de trabalho não é diferente.
  • 203. Levantamento de Fatos • Pesquisa no Local • Entrevistas • Recursos humanos • Ambiente de trabalho • Máquinas, equipamentos e acessórios de proteção • Interpretação dos fatos Objetivando LEVANTAMENTO DE FATOS REAIS Não fazer prejulgamentos nem interpretações
  • 204. FASES DA METODOLOGIA 1. Levantamento dos FATOS. 2. Ordenação dos FATOS. 3. Procurar Medidas Preventivas. 4. Priorizar e Acompanhar a Implantação das Medidas.
  • 205. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA • RIGOR • LÓGICA • OBJETIVIDADE • EFICÁCIA
  • 207. Pirâmide Frank Bird - 1969 A Pirâmide de Bird surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, quando o engenheiro Frank Bird desenvolveu um importante estudo para mensurar e qualificar os riscos laborais. Esse profissional avaliou quase dois milhões de acidentes em 297 companhias norte-americanas nesse período.
  • 208. Pirâmide Frank Bird - 1969 Assim, ele chegou à proporção 1:10:30:600, utilizada na Pirâmide que leva seu sobrenome. Cada número representa uma informação diferente sobre as sequelas desses percalços.
  • 209. Pirâmide Frank Bird - 1969 Note ainda que a sequência segue uma ordem crescente da esquerda para direita e de cima para baixo, ou seja, do topo para a base dessa figura geométrica. Veja: •1: número de mortes; •10: danos físicos leves; •30: danos materiais; •600: incidentes amenos.
  • 210. Pirâmide Frank Bird - 1969 O mais importante da Pirâmide de Bird não são os números, mas seus ensinamentos. Isso porque a investigação envolveu uma quantidade limitada de profissionais, além de ter sido realizada há 50 anos. O mais útil desse preceito é que ele trouxe esta noção: os programas de sobreaviso para eventos mais suaves devem receber cuidados em dobro, porque eles ocorrem em maior volume.
  • 211. Pirâmide Frank Bird - 1969 Evidentemente, isso nem de longe significa abrir mão das precauções com os perigos mais graves. Desse modo, foi possível entender o fenômeno de que, para cada lesão grave, aconteceriam outras dez com danos físicos moderados, outras 30 com perdas materiais e outras 600 com prejuízos aparentemente irrisórios.
  • 212. Pirâmide Frank Bird - 1969 O que estamos dizendo é que a organização deve ter uma política muito rigorosa contra fatos aparentemente irrelevantes, pois eles são também os mais corriqueiros. Tem mais: os imprevistos de baixa consequência, por serem tão rotineiros, abrem espaço para que um dia haja algo mais preocupante.
  • 213. Pirâmide Frank Bird - 1969 Afinal de contas, quanto maior for a quantidade de erros tênues em determinado período, maior será o risco de eles se tornarem mais severos e arriscados. Imagine uma fábrica na qual determinada máquina esteja dando um pequeno choque. Suponha ainda que esse desalinho tenha passado despercebido durante 30 dias.
  • 214. No 31º dia, ocorre uma intensa chuva que gera um vazamento de água e uma inundação muito perto desse equipamento defeituoso. Dessa vez, o alagamento deixa o empregado com os pés submersos e bem próximos à máquina problemática. Qual é o resultado? Aquele choque elétrico inofensivo pode atingir o trabalhador com muito mais intensidade por causa da água e do risco de curtos-circuitos. Pirâmide Frank Bird - 1969
  • 215. APLICAÇÃO PRÁTICA Vou descrever uma aplicação prática dos conceitos da pirâmide, a fim de ajudarmos a fixar o que aprendemos até agora. Um acidente aconteceu com um vendedor de empresa refrigerante, a Pepsi. O trabalho dele é sair de bar em bar mostrando catálogo para vender a bebida… Vamos enquadrá-lo nas especificações de cada nível da pirâmide. Pirâmide Frank Bird - 1969
  • 216. 1° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO O vendedor para no bar “y”, olha para o bar “x” e percebe que é perto. Decide não colocar o capacete, monta em sua moto e se desloca de uma para outra com o capacete no braço. Nada acontece com ele. Nesse momento ele cometeu um desvio. Andar de moto sem capacete é contra as regras de trânsito, contra as regras da empresa e uma idiotice sem tamanho! Pirâmide Frank Bird - 1969
  • 217. Pirâmide Frank Bird - 1969 2° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO + QUASE ACIDENTE (INCIDENTE) No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele freia bruscamente a moto. Toma um susto daqueles, mas nada acontece.
  • 218. Pirâmide Frank Bird - 1969 3° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO + ACIDENTE SEM AFASTAMENTO No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele freia bruscamente a moto e despenca da moto! Tem ferimentos leves. E com o susto, provavelmente não cometerá o erro novamente.
  • 219. Pirâmide Frank Bird - 1969 4° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO + ACIDENTE COM AFASTAMENTO No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem capacete. Um cachorro passa em sua frente. Ele atropela o cachorro, despenca da moto. Na queda, ao tentar apoiar sua mão no chão e desloca o pulso.
  • 220. 5° CENÁRIO – COMPORTAMENTO DE DESVIO + MORTE No momento em que se desloca do bar “y” para “x”, sem capacete, um cachorro passa em sua frente. Ele atropela o cachorro, despenca da moto. Na queda, ao tentar apoiar sua mão no chão quebra o pulso. A violência do choque (batida) é tão grande que ele bate a cabeça violentamente contra o meio fio. E não dá outra, é óbito… Pirâmide Frank Bird - 1969
  • 221. Pirâmide Frank Bird - 1969 CONCLUSÃO Talvez a ideia central do criador da pirâmide seja mostrar que a única forma de combater os acidentes é atacar a base da pirâmide! Ao combater os comportamentos de desvio aí sim, combateremos, as perdas patrimoniais, os acidentes leves, graves e até os que levam a morte. As ações de segurança serão mais bem sucedidas quando direcionadas aos comportamentos e condições que levam aos comportamentos de desvios, e aos incidentes.
  • 222. CASO DO JOÃO João das Almas, Mecânico de Manutenção, casado, portador da carteira de identidade nº3.988.876-5 –SSP/PR, residente a rua Paraná, nº333 – Vila G – Foz do Iguaçu – PR. no dia 30 de agosto de 2001, as 15:00 horas, estava furando uma parede para a fixação de uma placa de sinalização, no armazém da empresa. Para executar o serviço equilibrava-se em cima de umas caixas (em um bloco mau estivado) em forma de escada. Utilizava uma furadeira elétrica portátil. Ele já havia feito vários furos e a broca estava com o fio desgastado, por esta razão, João estava forçando a penetração desta. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
  • 223. Momentaneamente, a sua atenção foi desviada por algumas faíscas que saíam do cabo de extensão, exatamente onde havia um rompimento, que deixava a descoberto os fios condutores da eletricidade. Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca no furo. Com a pressão ela quebrou e, neste mesmo instante, ele voltou o rosto para ver o que acontecia, sendo atingido por um estilhaço da broca em seu olho esquerdo. Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto, perdeu o equilíbrio e caiu. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
  • 224. Um acontecimento semelhante, ocorrido há um ano atrás, nesta mesma empresa, determinava o uso de óculos de segurança na execução desta tarefa. O óculos que João deveria ter usado estava sujo e quebrado, pendurado em um prego. Segundo o que o supervisor dissera, não ocorreu nenhum acidente nos últimos meses e o pessoal não gostava de usar os óculos, por esta razão, ele não se preocupava em recomendar o seu uso nesta operação, porque tinha coisas mais importantes a fazer. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
  • 225.
  • 226.
  • 227.
  • 228. 02 - Caldeira ou outro equipamento sob pressão; 11 - Uso incorreto do equipamento de proteção individual, necessário para a execução da tarefa; 02 - Defeito na máquina, no equipamento, na edificação; 07 - Ventilação inadequada; 12 - Usar roupa inadequada, pulseiras, anéis. 15 - Temperatura extremas; 01 - Máquina; Análise das Causas 03 - Falta de treinamento do funcionário; 06 - Iluminação inadequada ou incorreta; 10 - Remoção de dispositivo de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torná-las ineficientes; Comentário: 12 - Falta de dispositivos de segurança; 05 - Ferramentas inadequadas ou defeituosas; 13 - Falta de manutenção preventiva; 11 - Falta de proteção coletiva - EPC; Idade: 05 - Piso, escada, plataforma; 08 - Ferramentas manuais; 16 - Móveis. 13 - Substâncias quentes; 06 - Eletricidade - aparelhos, instalações e painel; 07- Motores - Elétrico, a explosão, turbina; 14 - Veículos - passageiro, carga, industrial; Data do acidente: Horário: Ficha de Investigação de Acidente Função: Setor: Local do acidente: Parte do Corpo atingida: 03 - Produtos químicos; 10 - Transportadores, de calhas, de rolos, de correntes; 09 - Líquidos inflamáveis; RG: Emissão: CTPS: Emissão: Turno: 14 - Instalação elétrica inadequada; Comentário: 01 - Operação de máquina a velocidades inseguras; 04 - Usar ferramentas inadequadas, em más condições ou as mãos como ferramentas; 15 - Falta de sinalização. Ato inseguro: é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, a riscos de acidentes. 04 - Arranjo físico inadequado; Condição insegura: são aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador é a própria segurança das instalações e dos equipamentos. 06 - Manipular, misturar produtos químicos de modo impróprio; 09 - Desvio de função; 08 - Falta de proteção na máquina ou equipamento; 05 - Levantamento impróprio de carga ou dispor materiais de maneira insegura; Descrição do acidente: 11 - Ventiladores, ventoinhas; 12 - Radiações não ionizante; 04 - Poeiras e outros dispersóides; Agente da lesão: é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Comentário: 10 - Falta de proteção individual - EPI's; 03 - Trabalhar com dispositivo de segurança neutralizado; 01 - Máquina ou equipamento com proteção inadequada; Nome do Acidentado: Estado civil: 07 - Colocar-se , ou parte do corpo, em posição ou local perigoso; 08 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento; 09 - Distrair-se, brincadeiras grosseiras; 02 - Realização de operações para os quais não esteja devidamente autorizado ou treinado;
  • 229. FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES EMPRESA: ENDEREÇO: Nº: DATA: HORAS: NOME DO ACIDENTADO: IDADE: OCUPAÇÃO: SEÇÃO: DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: PARTE DO CORPO ATINGIDA: INFORMAÇÃO DO ENCARREGADO: ENCARREGADO INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE COMO OCORREU: CAUSA APURADA: CONCLUSÕES DA COMISSÃO CAUSA DO ACIDENTE: RESPONSABILIDADE: MEDIDAS PROPOSTAS: SECRETÁRIA PRESIDENTE
  • 230. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS ACIDENTES DE TRABALHO PERANTE A CONSTITUIÇÃO
  • 231. ACIDENTE NÃO ACONTECE POR ACONTECER EXISTE UMA CAUSA EXISTEM RESPONSABILIDADES EXISTEM RESPONSÁVEIS
  • 232. O PRIMEIRO CASO NO PAÍS Morte de operário por descarga elétrica ocasionou condenação dos responsáveis O primeiro caso brasileiro de condenação penal na área de acidentes de trabalho que envolveu o presidente de uma empresa, além de outros funcionários, ocorreu em 1987, na cidade de Restinga Seca, cidade localizada a cerca de 250 quilômetros da capital gaúcha. A morte de um operário por descarga elétrica levou o Tribunal de Alçada a condenar todos os responsáveis pela segurança da vítima. Foram condenados o presidente da usina hidroelétrica, o gerente, o engenheiro elétrico responsável e o eletrotécnico da empresa de energia elétrica local.
  • 233. Todos foram enquadrados nas sanções do artigo 121 (matar alguém),combinado com o artigo 29 do Código Penal. A condenação foi de um ano e quatro meses de detenção, por homicídio culposo. Como os réus condenados eram todos primários, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direitos, que se deu através da prestação de serviços à comunidade. A critério do juiz de Execuções Penais, os condenados tiveram de ministrar aulas a professores e alunos sobre como lidar com energia elétrica com absoluta segurança.
  • 234. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA LEI 8.213 DE 240791 (REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL ) ARTIGO 120 : nos casos de negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis ARTIGO 121 : o pagamento pela previdência social das prestações por acidente do trabalho não excluem a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
  • 235. CONCEITO DE CULPA: ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO A constituição promulgada em 05 de outubro de 1988 estendeu as ações de responsabilidades contra as empresas quando houver a comprovação da culpa (simples / grave ou dolo eventual). A constituição anterior só permitia ações dessa natureza quando se conseguisse comprovar a culpa grave da empresa.
  • 236. TEXTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO ( 05.10.88 ) ART. 7º XXVIII : seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • 237. CULPA GRAVE OU DOLO EVENTUAL: Embora não exista a intenção da ação o resultado é previsto. Exemplo: pedir ao operário que utilize o elevador de carga, em más condições de uso, cuja manutenção já foi pedida (a famosa ¨esta é a ultima vez¨). o elevador despenca e o operário se acidenta.
  • 238. CULPA SIMPLES: É TIPIFICADA POR TRÊS FATORES: • NEGLIGÊNCIA, • IMPRUDÊNCIA, • IMPERÍCIA,
  • 239. IMPRUDÊNCIA O Indivíduo assume uma coisa contrária das normas técnicas. Ex., atravessar a avenida com o sinal fechado. NEGLIGÊNCIA O Indivíduo deixa de fazer uma coisa que deveria ter feito. Ex., remédio com validade vencida. IMPERÍCIA O Indivíduo pode causar a morte de alguém sem ter conhecimento/treinamento adequado do trabalho que está realizando. Ex., dirigir sem carteira de habilitação.
  • 240. CULPA SIMPLES: NEGLIGÊNCIA: ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. exemplo: fábrica suja / mal iluminada / mal ventilada, que proporcione condições de uma situação ou ambiente inseguro.
  • 241. CULPA SIMPLES: IMPRUDÊNCIA: PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO EXEMPLO: OPERÁRIO QUE RETIRA A PROTEÇÃO DA MÁQUINA COM O INTUITO DE AUMENTAR A PRODUÇÃO. BREVE COMENTÁRIO: Essa atitude reponsabiliza a chefia do trabalhador por esta se constituir em elo de ligação ( preposto ) trabalhador / empresa. É crime a conivência ou omissão.
  • 242. CULPA SIMPLES: IMPERÍCIA: falta de aptidão para o exercício de determinada profissão ou arte exemplo: submeter trabalhador não habilitado a substituir - em caráter eventual - trabalhador titular na função. breve comentário: substituir operador de empilhadeira apto para a função por motorista comum, sofrendo este último grave acidente por falta de preparo específico.
  • 243. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL É uma ação privada. Deve ser pleiteada pelos herdeiros do trabalhador acidentado. Comprovando-se a responsabilidade da empresa, esta é obrigada a reparar o dano pagando indenização arbitrada pelo juiz considerando as lesões ou morte do trabalhador.
  • 244. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL É uma ação pública. Procura responsabilizar pela morte ou dano à saúde do trabalhador os prepostos da empresa que têm como função cargos de chefia e como consequência serem divulgadores e cumpridores das normas de segurança. estão nessa condição:
  • 245. • ENGENHEIROS DO TRABALHO • MÉDICOS DO TRABALHO • TÉCNICOS DE SEGURANÇA • CIPEIROS • GERENTES • SUPERVISORES • CHEFES / MESTRES / ENCARREGADOS
  • 246. Situação em que gerentes / supervisores /chefes / encarregados podem responder por crime de responsabilidade penal: - Quando for notificado - por escrito - de uma situação de condição ou ação insegura no seu setor. Nestas circunstâncias ocorre um acidente causando morte, lesão grave ou doença profissional. Como preposto da empresa e sem haver tomado providências quanto à notificação recebida, responderá criminalmente.
  • 247. PENA PREVISTA: 7 MESES A 2 ANOS DE DETENÇÃO. BREVE COMENTÁRIO: Em caso de condenação, o individuo não cumprirá pena se for réu primário. Porém ficará o registro na folha de antecedente.
  • 248. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PRECAUÇÕES NAS ATIVIDADES • Tem sido visado como preposto específico, conforme o grau de dolo ou culpa em virtude do acidente ocorrido. • Penas - serviço comunitário e cassação do registro profissional.
  • 249. E P I - Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva Portaria 3.214/78 MTE NR 06. CONCEITO: É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só tem validade através do CA – Certificação de Aprovação.
  • 250. E P I - Equipamento de Proteção Individual A nr 6 determina a obrigatoriedade do fornecimento de equipamento de proteção individual aos empregados; responsabilidades e competências quanto ao fornecimento, uso, aprovação, comercialização e fiscalização dos epis. Portaria nº3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho.
  • 251. E P I - Equipamento de Proteção Individual Conforme a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes condições: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; e, Para atender situações de emergência.
  • 252. E P I - Equipamento de Proteção Individual Cabe ao empregador: a)Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b)Exigir seu uso; c)Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 253. E P I - Equipamento de Proteção Individual a)Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, b)Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
  • 254. E P I - Equipamento de Proteção Individual Cabe ao empregado: a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b)Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c)Comunicar ao empregador qualquer alteração que o tome impróprio para uso; e, d)Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 255. E P I - Equipamento de Proteção Individual • A legislação em vigor dá plenos poderes ao empregador para tornar obrigatório o uso do EPI, podendo o empregado ser passível de punição que vai desde uma advertência verbal até a demissão por justa causa. • Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento dessa exigência legal.
  • 256. E P I - Equipamento de Proteção Individual Tipos de EPI`s: •Proteção Cabeça; • Proteção Membros Superiores; •Proteção Membros Inferiores e •Proteção Para o Tronco.
  • 257. E P I - Equipamento de Proteção Individual •Capacete: Proteção do crânio contra impactos, choques elétricos e no combate a incêndios. • Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica respingos e produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
  • 258. E P I - Equipamento de Proteção Individual Óculos: Proteção contra partículas, luz intensa, radiação, respingos de produtos químicos;
  • 259. E P I - Equipamento de Proteção Individual PROTETOR AUDITIVO INSERÇÃO
  • 260. E P I - Equipamento de Proteção Individual PROTETOR AUDITIVO ABAFADOR
  • 261. E P I - Equipamento de Proteção Individual
  • 262. E P I - Equipamento de Proteção Individual Protetores Auditivos Tipo Inserção Reutilizáveis Passe uma das mãos de trás da cabeça e puxe levemente a parte superior da orelha e, com a outra mão, introduza o protetor no canal auditivo. 1. Não manuseie o protetor com as mãos sujas; 2. Utilize os protetores durante todo o período de trabalho; 3. Após o uso, guarde o protetor na embalagem; 4. Lave regularmente seu protetor auditivo, com água e sabão neutro; 5. Para retirar o protetor do ouvido, puxe o protetor pela sua. Evite puxar os protetores pelo cordão.
  • 263. E P I - Equipamento de Proteção Individual Vantagens dos Plugs: - Utilizado por pessoas de cabelos compridos, barba, cicatriz - Compatível com outros equipamentos - Descartáveis - Pequenos e facilmente transportados e guardados - Boa adaptação a ambientes com calor e umidade excessiva - Não restringe movimentos em áreas muito pequenas
  • 264. E P I - Equipamento de Proteção Individual Desvantagens dos Plugs: - Menor atenuação: movimentos (fala, mastigação) podem deslocar o plug - Necessidade de treinamento específico - Bons níveis de atenuação dependem da boa colocação - Menos higiênicos - Só pode ser utilizado em canais auditivos saudáveis - Fáceis de perder - Menor durabilidade
  • 265. E P I - Equipamento de Proteção Individual Vantagens dos Abafadores: - Único tamanho; - Colocação rápida; - Atenuação uniforme nas duas conchas; - Partes substituíveis; - Modelos variados; - Higiênicos.
  • 266. E P I - Equipamento de Proteção Individual Desvantagens dos Abafadores: - Desconforto em áreas quentes; - Dificuldade em carregar e guardar; - Interfere no uso de outros EPI´s; - Pode restringir movimentos da cabeça; - Desconfortável para 8 horas de trabalho; - Não recomendado uso com cabelos compridos, barba, óculos, etc.
  • 267. E P I - Equipamento de Proteção Individual Tipos de proteção respiratória Descartável – Semifacial - Facial completa - Recarga
  • 268. E P I - Equipamento de Proteção Individual RESPIRADORES - O respirador deve ser apoiado inicialmente no queixo. Depois, posicione-o de forma que a boca e o nariz fiquem cobertos. - Em seguida, puxe o elástico de baixo, passando-o pela cabeça e ajustando-o na nuca. Faça o mesmo com o elástico superior, ajustando-o bem acima das orelhas.
  • 269. E P I - Equipamento de Proteção Individual RESPIRADORES - Com dois dedos de cada mão, pressione a peça de alumínio de forma a moldá-lo ao seu formato de nariz. - Para verificar o ajuste, coloque as mãos na frente do respirador cobrindo toda sua superfície e inale. O ar não deve passar pelas laterais.
  • 270. Proteção para as Mãos Dedos, mãos e braços são frequentemente atingidos do que qualquer outra parte do corpo humano. Quando Usar? Você deve adotar a proteção adequada para as suas mãos quando estas estiverem expostas a riscos tais como: Manuseio de substâncias perigosas; Cortes; Perfurações; Queimaduras químicas e térmicas.
  • 271. Proteção para as Mãos Há diferentes tipos de luvas desenvolvidas para proporcionar a adequada proteção para suas mãos: - Luva de raspa ou couro: utilizada para trabalhos com chapas de ferro, canos, cabo de aço, etc. - Luva Nitrílica: utilizada para trabalhos em que se tenha contato com: óleos, graxas, ácidos, alguns solventes, gasolina, álcool, etc.
  • 272. Proteção para as Mãos Luva de Látex Luva de Malha de Aço Luva de Alta Tensão Luva de Raspa Luva Nítrilica Luva Baixa Temperatura
  • 273. Proteção para as Mãos Luvas/ Creme Protetor de Pele Creme protetor ; G1–Água resistentes: para trabalhos em contato direto com água e óleos de corte; G2-Óleo resistentes: resistente a óleo mineral, diesel, gasolina, graxas e solventes; G3–Especiais: para trabalhos com solventes e produtos químicos; Recomenda-se também o uso de protetor solar fator 50(pele clara);
  • 274. Proteção para o Corpo Relacionado a risco térmico e químico. Calça Janela Avental
  • 275. Proteção para os Pés Quando Usar? Ambiente de trabalho que tenha objetos pesados ou pontiagudos; Ambiente úmido; Ambiente com substâncias químicas, óleos, graxas no piso. O calçado de segurança deve ter o solado antiderrapante, a prova de perfurações e biqueiras de aço são formas de proteção em relação aos vários riscos em relação aos pés.
  • 277. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇAS DE NÍVEL •Uso em trabalhos acima de 2 metros.
  • 278. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇAS DE NÍVEL •Cintos de segurança tipo pára-quedista e com talabarte;
  • 279. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇAS DE NÍVEL •Trava Quedas
  • 280. Equipamento de Proteção Coletiva •Proteção em partes móveis de máquinas; •Enclausuramento de máquinas ou equipamentos; •Sinalização de segurança; •Extintores e etc.
  • 284. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA A inspeção de segurança é o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais.
  • 285. Objetivo da Inspeção de Segurança:  possibilitar a determinação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;  encorajar os próprios empregados a agirem inspecionando o seu ambiente de serviço;  melhorar o entrelaçamento entre o serviço de segurança e os demais departamentos da empresa;  divulgar e expandir nos empregados o interesse da empresa pela segurança do trabalho.
  • 286. As inspeções podem ser:  Inspeção Geral;  Inspeção Parcial;  Inspeção de Rotina;  Inspeção Periódica;  Inspeção Eventual;  Inspeção Oficial;  Inspeção Especial.
  • 287. Geral: São aquelas realizadas em toda a empresa, ou seja, que envolvem todos os setores. Em geral, participam das verificações engenheiros, técnicos de Segurança do Trabalho, médicos, assistentes sociais, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e funcionários. As inspeções gerais devem ser repetidas em intervalos regulares. Em empresas que não contam com uma equipe de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, o cumprimento deve partir dos integrantes da CIPA.
  • 288. Parcial: São feitas em determinados espaços e pode ser feita de forma mais focada, como em determinados equipamentos, certas atividades, etc.
  • 289. De rotina: As inspeções de rotina são aquelas realizadas frequentemente dentro da empresa. Assim, os responsáveis pela vistoria averiguam se existem problemas ou erros comuns nas atividades, equipamentos, processos, métodos de trabalho e fatores ambientais, por exemplo. As inspeções de rotina levam a identificar defeitos em equipamentos, atitudes dos funcionários diante das situações de trabalho, uso de EPIs, entre outros. Em geral, é o tipo de inspeção mais comum e que deve obrigatoriamente ser adotada no dia a dia de todos os trabalhadores da área de segurança e saúde do trabalho.
  • 290. Periódicas: As inspeções periódicas são aquelas realizadas em determinados períodos de tempo, visando detectar condições inseguras, que naturalmente surgem pelo desgaste de peças, uso de ferramentas, depreciação de máquinas e equipamentos. Vale destacar que algumas inspeções são obrigatórias por lei, como aquelas referentes a equipamentos perigosos como caldeiras e equipamentos de segurança, como extintores e outros.
  • 291. Eventuais: Assim como as gerais, elas podem ser feitas por técnicos, engenheiros, médicos e outros profissionais do tipo e são feitas sem uma data ou período pré-definido. Essas inspeções são mais gerais e não possuem caráter de urgência.
  • 292. Especiais: A mais específica de todas as inspeções, essas são feitas por profissionais e controles técnicos que garantem o bem estar do trabalhador. Nas inspeções especiais são analisadas, por exemplo, a gravidade de ruídos ambientais, a presença de toxinas, etc. Essa inspeção deve ser feita em conjunto com a CIPA. Esse tipo de inspeção busca identificar riscos presumíveis, ou seja, que necessitem de profissionais especializados para realizar medições e testes em aparelhos. Poderão ser detectadas situações anormais de trabalho e que apresentem risco à saúde e segurança. Em geral, é um tipo de inspeção mais técnica e minuciosa, por isso a necessidade de utilizar equipamentos e aparelhos especializados.
  • 293. Pode-se citar como exemplos das inspeções especiais a medição do ruído ambiental, quantidade de partículas tóxicas em suspensão no ar, entre outros. A melhor forma de controlar cada etapa no processo das inspeções de segurança é por meio de um checklist. Programando as atividades de vistorias (gerais, de rotina, periódicas, etc.), é possível inspecionar no tempo certo e identificar, assim, as não conformidades que possam representar riscos à saúde e segurança o trabalhador. Com um checklist é possível elaborar um cronograma de cumprimento do que precisa ser feito ― no dia e hora certos ― e evitar esquecimentos e aborrecimentos. Essa ferramenta otimiza a rotina dentro da empresa e eleva a segurança, colocando em prática medidas de correção e neutralização dos riscos.
  • 294. Oficiais: São feitas por agentes especialistas, empresas de seguro e outros órgãos oficiais.
  • 295. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho
  • 297. O QUE É PCD? PCD é a sigla para Pessoas com Deficiência e é utilizada no meio corporativo para identificar colaboradores e candidatos que apresentem algum tipo de deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, seja ela de nascimento ou adquirida durante a vida.
  • 298. A sigla passou a ser utilizada em 2006, após a publicação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pela Organização das Nações Unidas (ONU). Antes da publicação, o termo mais utilizado era “portador de deficiência”, uma expressão inadequada.
  • 299. A lei também contempla os casos de reabilitação, ou seja, aqueles em que a pessoa sofreu um acidente de trabalho e foi recolocada na empresa.
  • 300. Quem são as pessoas portadoras de deficiência? Muitos gestores ficam com dúvida sobre o que caracteriza o PCD por confundirem algumas doenças com essa condição. Por isso, clareamos aqui o que caracteriza essa parcela da população, que apesar de ter limitações, tem muito potencial na carreira.
  • 301. O que determina a lei sobre cotas para PCD? A inclusão de profissionais PCD no mercado de trabalho tem como marco no Brasil a Lei nº 8.213, de 1991. Conhecida como Lei de Cotas, ela foi regulamentada apenas em 1999, por meio do decreto nº 3.298. Apesar de estabelecida, na prática, sua implementação evoluiu de forma lenta, por conta dos poucos mecanismos de fiscalização.
  • 302. De acordo com a norma da lei, as empresas devem destinar de 2% a 5% de suas vagas a: • pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que têm ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que capacitadas para exercer a função;
  • 303. • beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho. A cota para PCD vale tanto para vagas de nível pleno quanto para oportunidades de aprendiz e estagiário.
  • 304. A porcentagem de vagas é distribuída com base no porte da empresa e, no caso de descumprimento, a organização deve pagar multa diária definida pelo Ministério do Trabalho, a saber:
  • 305. • 100 a 200 funcionários: cota de 2% das vagas. Multa de R$ 2.143,04 a R$ 2.571,65/dia; • 201 a 500 funcionários: cota de 3% das vagas. Multa de R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95/dia;
  • 306. • 501 a 1000 funcionários: cota de 4% das vagas. Multa de R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25/dia; • Mais de 1001 funcionários: cota de 5% das vagas. Multa de R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55/dia. *No caso de frações no cálculo da cota, o número de colaboradores PCD a serem contratados deve ser arredondado para cima.
  • 307. Regras de acessibilidade A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. Mas quais são elas?