Este documento estabelece o regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia da Carregueira de acordo com a legislação aplicável. Define as taxas para serviços administrativos, mercados, licenciamento de animais, cemitérios e outros serviços. Estabelece também as fórmulas de cálculo para cada taxa com base nos custos envolvidos e na legislação.
Este documento estabelece o regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia de Carregueira. Define as taxas aplicáveis a serviços administrativos, mercados, licenciamento de animais, cemitérios, limpeza de terrenos e aluguer de palco. Estabelece também as fórmulas de cálculo para cada taxa com base nos custos envolvidos e actualização anual consoante a inflação.
Regulamento junta de freguesia de tortosendorvmam3
Este documento estabelece o regulamento e tabela geral de taxas da Junta de Freguesia de Tortosendo. Define as taxas aplicáveis a serviços administrativos, licenciamento de animais, cedência de instalações, cemitérios, mercados, parques de campismo e piscina pública. Estabelece também regras sobre pagamento, isenções, atualizações, garantias e contraordenações.
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul, consolidando a legislação tributária municipal. O código define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições, e estabelece regras sobre incidência, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas para o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Esta lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar no 003 de 2005 que instituiu o Código Tributário do município de Açailândia. As principais alterações incluem: 1) nova definição de imóveis edificados e não edificados para fins de IPTU; 2) alterações nas alíquotas do IPTU levando em conta a localização e valor venal dos imóveis; 3) acréscimos de prazos e penalidades para débitos tributários atrasados.
Este documento descreve a introdução de portagens em auto-estradas portuguesas anteriormente gratuitas (SCUT). Estabelece que as auto-estradas A22, A23, A24 e A25 passarão a ter cobrança de portagens, geridas pela EP - Estradas de Portugal. Também cria isenções e descontos para residentes locais, e define a entrada em vigor das novas taxas com a publicação deste decreto-lei.
Esta lei complementar estabelece um valor mínimo de R$500 para ajuizamento de execuções fiscais pela prefeitura municipal de Contenda-PR visando à cobrança de dívidas ativas. Além disso, autoriza desistência de recursos em processos abaixo desse valor mínimo e reconhecimento de prescrição, sujeitando dívidas menores a protesto administrativo.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados às finanças e contabilidade das freguesias em Portugal, incluindo a Lei das Finanças Locais e o regime de taxas, receitas, repartição de recursos públicos e requisitos de prestação de contas.
Este documento discute a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil. Apresenta o conceito de serviço e discute se a construção de obra própria está sujeita ao imposto. Também aborda a base de cálculo do ISS, dedução de subempreitadas e locação de equipamentos na construção civil.
Este documento estabelece o regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia de Carregueira. Define as taxas aplicáveis a serviços administrativos, mercados, licenciamento de animais, cemitérios, limpeza de terrenos e aluguer de palco. Estabelece também as fórmulas de cálculo para cada taxa com base nos custos envolvidos e actualização anual consoante a inflação.
Regulamento junta de freguesia de tortosendorvmam3
Este documento estabelece o regulamento e tabela geral de taxas da Junta de Freguesia de Tortosendo. Define as taxas aplicáveis a serviços administrativos, licenciamento de animais, cedência de instalações, cemitérios, mercados, parques de campismo e piscina pública. Estabelece também regras sobre pagamento, isenções, atualizações, garantias e contraordenações.
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul, consolidando a legislação tributária municipal. O código define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições, e estabelece regras sobre incidência, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas para o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Esta lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar no 003 de 2005 que instituiu o Código Tributário do município de Açailândia. As principais alterações incluem: 1) nova definição de imóveis edificados e não edificados para fins de IPTU; 2) alterações nas alíquotas do IPTU levando em conta a localização e valor venal dos imóveis; 3) acréscimos de prazos e penalidades para débitos tributários atrasados.
Este documento descreve a introdução de portagens em auto-estradas portuguesas anteriormente gratuitas (SCUT). Estabelece que as auto-estradas A22, A23, A24 e A25 passarão a ter cobrança de portagens, geridas pela EP - Estradas de Portugal. Também cria isenções e descontos para residentes locais, e define a entrada em vigor das novas taxas com a publicação deste decreto-lei.
Esta lei complementar estabelece um valor mínimo de R$500 para ajuizamento de execuções fiscais pela prefeitura municipal de Contenda-PR visando à cobrança de dívidas ativas. Além disso, autoriza desistência de recursos em processos abaixo desse valor mínimo e reconhecimento de prescrição, sujeitando dívidas menores a protesto administrativo.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados às finanças e contabilidade das freguesias em Portugal, incluindo a Lei das Finanças Locais e o regime de taxas, receitas, repartição de recursos públicos e requisitos de prestação de contas.
Este documento discute a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil. Apresenta o conceito de serviço e discute se a construção de obra própria está sujeita ao imposto. Também aborda a base de cálculo do ISS, dedução de subempreitadas e locação de equipamentos na construção civil.
O documento descreve as fórmulas de cálculo para quotas de condomínio anual e extraordinária. Detalha como a quota anual é calculada com base no orçamento anual e permilagem da fração. A quota extraordinária é calculada quando são necessárias obras, podendo ser distribuída igualmente ou com base na permilagem. Também lista a legislação aplicável ao regime do condomínio e urbanização.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013Andrea Alcantara
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Rio Bonito, definindo os tributos municipais, suas bases de cálculo, contribuintes e responsáveis. Inclui detalhes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como seu fato gerador, isenções, e a determinação do valor venal dos imóveis para cálculo do imposto.
Esta resolução estabelece regras para a transmissão de cargos de prefeitos e presidentes de câmaras municipais, incluindo a obrigação de constituir uma comissão de transmissão de governo para repassar informações e documentos à nova administração, como demonstrativos financeiros e orçamentários, relação de bens e dívidas do município.
Código tributário municipal de crateúsJosé Ripardo
A Lei modifica a legislação tributária municipal de Chatecis, alterando normas sobre impostos, taxas e contribuições. São definidos os tributos municipais, incluindo IPTU, ISS e taxas. São estabelecidas regras sobre lançamento, arrecadação, isenções, penalidades e recursos tributários.
Esta lei reorganiza os serviços de administração da prefeitura municipal de Jequié, Bahia. Ela cria secretarias e departamentos para coordenar e executar as atividades administrativas e técnicas do município, define suas funções e estrutura interna, e autoriza o prefeito a nomear funcionários para cargos de liderança.
Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993watsonlopes
Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 do município de Caravelas, Bahia. Ela define limites para gastos com pessoal e dívida ativa, estabelece prioridades para educação, saúde e assistência social, e projeta receitas de impostos, taxas e alienação de bens para o próximo ano.
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estabelece normas sobre a administração fiscal, o crédito tributário e o lançamento de tributos.
Sistema Tributário Constitucional - Direito Tributário - Resumo - 7º semestreFábio Peres
O documento define os conceitos de tributo, impostos, taxas e contribuições de melhoria no Brasil, explicando suas características e diferenças segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional. Apresenta também os princípios do sistema tributário brasileiro como legalidade, irretroatividade e anterioridade.
O documento fornece um resumo dos principais impostos municipais, estaduais e federais no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) Apresenta os impostos sobre propriedade territorial (IPTU), serviços (ISS) e transmissão de bens imóveis (ITBI), cobrados pelos municípios. 2) Discorre sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de competência estadual. 3) Menciona que o esquema trata também de tributos federais, sem detalh
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
Este decreto altera outro decreto de 2000 que regulamenta uma lei tributária de Mato Grosso. As principais alterações incluem: 1) atualizar referências à legislação que foi alterada; 2) exigir comprovante de pagamento de contribuições ao FETHAB e INPECMT para emissão de guias de transporte animal; 3) regular procedimentos para desconto de peso em grãos devido a umidade.
Este documento propõe a revogação da Lei Municipal no 10.905 de Curitiba, que especificava novas despesas que poderiam ser consideradas no cálculo dos 25% das receitas destinadas à educação. A Promotora de Justiça apontou que a lei municipal inovava em matéria de competência da União e possibilitava a evasão de recursos que deveriam ser aplicados prioritariamente em educação.
Este documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 do município de Manicoré, Amazonas. Ele define regras para a estimativa de receitas e fixação de despesas, exigindo a alocação mínima de recursos para educação, saúde e agricultura. Além disso, orienta sobre a elaboração da proposta orçamentária, autorização de créditos suplementares e aplicação da receita de capital.
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define termos como receita corrente líquida e requisitos para previsão e arrecadação de tributos.
3) Determina que os orçamentos devem ser compatíveis com as metas fiscais e que há limites para empenhos caso as receitas não alcancem as metas.
Este documento estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define termos como receita corrente líquida e estabelece diretrizes para planejamento orçamentário, metas fiscais, execução orçamentária e arrecadação de receitas.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
1) O documento aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), que estabelece normas de contabilidade para as autarquias locais portuguesas.
2) O POCAL adapta as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública à administração local e define procedimentos como o inventário, critérios de valorização e registos financeiros.
3) O documento estabelece fases para a implementação do POCAL, incluindo a conclusão do inventário e sistema de controlo interno até Janeiro de 2000 e início da
O documento descreve as fórmulas de cálculo para quotas de condomínio anual e extraordinária. Detalha como a quota anual é calculada com base no orçamento anual e permilagem da fração. A quota extraordinária é calculada quando são necessárias obras, podendo ser distribuída igualmente ou com base na permilagem. Também lista a legislação aplicável ao regime do condomínio e urbanização.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013Andrea Alcantara
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Rio Bonito, definindo os tributos municipais, suas bases de cálculo, contribuintes e responsáveis. Inclui detalhes sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como seu fato gerador, isenções, e a determinação do valor venal dos imóveis para cálculo do imposto.
Esta resolução estabelece regras para a transmissão de cargos de prefeitos e presidentes de câmaras municipais, incluindo a obrigação de constituir uma comissão de transmissão de governo para repassar informações e documentos à nova administração, como demonstrativos financeiros e orçamentários, relação de bens e dívidas do município.
Código tributário municipal de crateúsJosé Ripardo
A Lei modifica a legislação tributária municipal de Chatecis, alterando normas sobre impostos, taxas e contribuições. São definidos os tributos municipais, incluindo IPTU, ISS e taxas. São estabelecidas regras sobre lançamento, arrecadação, isenções, penalidades e recursos tributários.
Esta lei reorganiza os serviços de administração da prefeitura municipal de Jequié, Bahia. Ela cria secretarias e departamentos para coordenar e executar as atividades administrativas e técnicas do município, define suas funções e estrutura interna, e autoriza o prefeito a nomear funcionários para cargos de liderança.
Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993watsonlopes
Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 do município de Caravelas, Bahia. Ela define limites para gastos com pessoal e dívida ativa, estabelece prioridades para educação, saúde e assistência social, e projeta receitas de impostos, taxas e alienação de bens para o próximo ano.
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estabelece normas sobre a administração fiscal, o crédito tributário e o lançamento de tributos.
Sistema Tributário Constitucional - Direito Tributário - Resumo - 7º semestreFábio Peres
O documento define os conceitos de tributo, impostos, taxas e contribuições de melhoria no Brasil, explicando suas características e diferenças segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional. Apresenta também os princípios do sistema tributário brasileiro como legalidade, irretroatividade e anterioridade.
O documento fornece um resumo dos principais impostos municipais, estaduais e federais no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) Apresenta os impostos sobre propriedade territorial (IPTU), serviços (ISS) e transmissão de bens imóveis (ITBI), cobrados pelos municípios. 2) Discorre sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de competência estadual. 3) Menciona que o esquema trata também de tributos federais, sem detalh
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
Este decreto altera outro decreto de 2000 que regulamenta uma lei tributária de Mato Grosso. As principais alterações incluem: 1) atualizar referências à legislação que foi alterada; 2) exigir comprovante de pagamento de contribuições ao FETHAB e INPECMT para emissão de guias de transporte animal; 3) regular procedimentos para desconto de peso em grãos devido a umidade.
Este documento propõe a revogação da Lei Municipal no 10.905 de Curitiba, que especificava novas despesas que poderiam ser consideradas no cálculo dos 25% das receitas destinadas à educação. A Promotora de Justiça apontou que a lei municipal inovava em matéria de competência da União e possibilitava a evasão de recursos que deveriam ser aplicados prioritariamente em educação.
Este documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 do município de Manicoré, Amazonas. Ele define regras para a estimativa de receitas e fixação de despesas, exigindo a alocação mínima de recursos para educação, saúde e agricultura. Além disso, orienta sobre a elaboração da proposta orçamentária, autorização de créditos suplementares e aplicação da receita de capital.
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define termos como receita corrente líquida e requisitos para previsão e arrecadação de tributos.
3) Determina que os orçamentos devem ser compatíveis com as metas fiscais e que há limites para empenhos caso as receitas não alcancem as metas.
Este documento estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define termos como receita corrente líquida e estabelece diretrizes para planejamento orçamentário, metas fiscais, execução orçamentária e arrecadação de receitas.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
1) O documento aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), que estabelece normas de contabilidade para as autarquias locais portuguesas.
2) O POCAL adapta as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública à administração local e define procedimentos como o inventário, critérios de valorização e registos financeiros.
3) O documento estabelece fases para a implementação do POCAL, incluindo a conclusão do inventário e sistema de controlo interno até Janeiro de 2000 e início da
Este documento estabelece a instituição do Código Tributário do Município de Maceió, definindo os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições. É definido o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) como um dos principais impostos, com detalhamento dos serviços que incidem sobre ele.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus em determinada região. Ele define itens como o prazo da concessão de 20 anos, possibilidade de prorrogação por mais 20 anos, direitos e obrigações das partes, regras para tarifas e reajustes, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
O documento estabelece o calendário de recolhimento de tributos municipais de Mesquita para 2015, fixa os índices de atualização monetária dos créditos da fazenda municipal e estabelece os valores das taxas e preços públicos para o exercício de 2015.
Este documento estabelece o Código Tributário do Município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul, consolidando a legislação tributária municipal. O código define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições e estabelece regras sobre incidência, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, utilização de mão de obra local quando possível, e reajuste anual dos valores. A Prefeitura se compromete a fornecer ordem de serviço e realizar pagamentos, e pode aplicar penalidades como advertência, multas ou
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, cumprimento de penalidades em caso de descumprimento.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele explica que existem três principais espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma tem um fato gerador diferente e está sujeita a princípios distintos. O documento também discute critérios para identificar cada espécie e os efeitos jurídicos dessa classificação.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdfLenilda Abreu
(1) O documento apresenta o Código Tributário Municipal de Armação dos Búzios, definindo os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições. (2) Estabelece normas gerais sobre o Sistema Tributário Municipal, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. (3) Define os sujeitos passivos dos tributos municipais, como proprietários, possuidores e herdeiros de bens imóveis.
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
Semelhante a Regulamento e tabela de Taxas e licenças (20)
1. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
Regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia
da Carregueira
PREÂMBULO
A Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, aprovou o regime
das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo no Artigo
17
.º:
«As taxas para as autarquias locais actualmente existentes
são revogadas no início do segundo ano financeiro
subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se,
até esta data:
a) Os regulamentos vigentes foram conformes ao regime
jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo
com o regime jurídico aqui previsto.»
Este documento será um instrumento de grande valia para
que a Freguesia, antes de mais, conforme a sua prática
administrativa à legalidade e, nessa conformidade, encontre
uma fonte incontornável de receitas próprias,
indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade.
Consideramos, todavia que este documento obedece
imperativamente às imposições legais.
A noção de custos totais necessários para prestar
determinados serviços, constante em diversas fórmulas do
presente Regulamento, tem em atenção a alínea c) do
Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006:
«Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das
taxas, designadamente os custos directos e indirectos,
amortizações e futuros investimentos realizados ou a
realizar pela autarquia local.
Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados
os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e
desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas
do local onde o serviço é prestado, etc., desde que
indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a
taxa está a ser cobrada.
PROJECTO DE REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS
FREGUESIA DE CARREGUEIRA
Em conformidade com o disposto no n.º1 da alínea d) do
artigo 9º da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Lei 75/2013 de 12 de Setembro), e tendo em vista o
estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de
3 Setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o
Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de
Carregueira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade
fixar os quantitativos a cobrar por todas as actividades da
Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta
de um serviço público local e na utilização privada de bens
do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 – O sujeito activo da relação jurídico-tributária, titular do
direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 – O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e
outras entidades legalmente equiparadas que estejam
vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 – Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as
Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e
serviços autónomos e as entidades que integram a sector
empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das
Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 – Estão isentos do pagamento das taxas previstas no
presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de
isenção prevista em outros diplomas.
2 – O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à
i s e n ç ã o t o t a l q u a n d o o s re q u e re n t e s s e j a m ,
comprovadamente, particulares de fracos recursos
financeiros.
3 – A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta
de Freguesia, através de deliberação fundamentada,
conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados,
declarações e certidões, termos de identidade e justificação
administrativa, certificação de fotocópias, envio/recebimento
de fax, emblemas, e outros documentos;
b) Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
c) Licenciamento e registo de canídeos;
d) Cemitérios;
e) Limpeza de terrenos em propriedade privada Palco
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
2. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 – As taxas de atestados e termos de justificação
administrativa constam do anexo I e têm como base de
cálculo o tempo médio de execução dos mesmos
(atendimento, registo, produção).
2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
N
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração
o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
(inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: nº de habitantes da Freguesia.
3 – Sendo que a taxa a aplicar:
É de ½ / hora x vh + ct para os atestados;
N
É de ¼ / hora x vh + ct para os termos de identidade
N
e de justificação administrativa;
É de ¼ / hora x vh + ct para os restantes documentos
N
4 – As taxas de certificação de fotocópias constam do
anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento
Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
5 – Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa
de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de
mais 50%.
6 – Os valores constantes do n.º 3 são actualizados
anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa
de inflação.
Artigo 6.º
Mercados e Feiras
1 – As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em
mercados e feiras, constam do anexo II e são
definidas em função da área, metro quadrado,
período de tempo e o fim a que se destina, de
acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x Cmensal onde:
30
a: área ocupação (m2 );
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: Custo total mensal necessário para a
prestação do serviço.
2 – Os valores previstos no n.º 1 são actualizados
anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa
de inflação.
Artigo 7
.º
Licenciamento e Registo de Canídeos
1 – As taxas de registo e licenças de canídeos e
gatídeos, constantes do anexo III, são indexadas à
taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o
triplo deste valor e varia consoante a categoria do
animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).
2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 25% da taxa N de profilaxia médica;
Licenças em Geral: 100% da taxa N de profilaxia
médica;
Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia
médica;
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia
médica.
3 – Os cães classificados nas categorias C, D e F
estão isentos de qualquer taxa.
4 – O valor da taxa N de profilaxia médica é
actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 8.º
Cemitérios
1 – As taxas pagas pela concessão de terreno,
previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a
seguinte fórmula:
TCTC= a x i x ct + d onde
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço
ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
2 – As taxas pagas pela construção de capelas e
jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de
cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCC = ct x tc x i onde
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
Capela - 60%;
Campa dupla - 27%;
Campa simples - 13%;
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
3. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço
ocupado.
3 – Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são
actualizados anual e automaticamente, tendo em
atenção a taxa de inflação.
prática de execução do acto ou serviços a que
respeitem.
4 – O pagamento das taxas é feito mediante recibo a
emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Artigo 9.º
Palco
A taxa a pagar pelo aluguer do Palco tem em
consideração o desgaste. Esta taxa só é aplicada às
Autarquias do Concelho da Chamusca ficando isenta
desta taxa as Associações e entidades da Freguesia
da Carregueira.
Artigo 10.º
Programa Campos de Férias
O Programa de Ocupação de Tempos Livres é
proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a
crianças, com a finalidade de durante um período
determinado de tempo, empreender acções de
carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo.
Este programa é taxado por módulos.
Artigo 11.º
Actualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda
conveniente, poderá propor à Assembleia de
Freguesia a actualização extraordinária ou alteração
das taxas previstas neste regulamento, mediante
fundamentação económico - financeira subjacente ao
novo valor.
Pagamento em Prestações
1 – Compete à Junta de Freguesia autorizar o
pagamento em prestações, desde que se encontrem
reunidas as condições para o efeito, designadamente,
comprovação da situação económica do requerente,
que não lhe permite o pagamento integral da dívida
de uma só vez, no prazo estabelecido para
pagamento voluntário.
2 – Os pedidos de pagamento em prestações devem
conter a identificação do requerente, a natureza da
dívida e o número de prestações pretendido, bem
como os motivos que fundamentam o pedido.
3 – No caso do deferimento do pedido, o valor de
cada prestação mensal corresponderá ao total da
dívida, dividido pelo número de prestações autorizado,
acrescendo ao valor de cada prestação os juros de
mora contados sobre o respectivo montante, desde o
termo do prazo para pagamento voluntário até à data
do pagamento efectivo de cada uma das prestações.
4 – O pagamento de cada prestação deverá ocorrer
durante o mês a que corresponder.
5 – A falta de pagamento de qualquer prestação
implica o vencimento imediato das seguintes,
assegurando-se a execução fiscal da dívida
remanescente mediante a extracção da respectiva
certidão de dívida.
CAPÍTULO III
Artigo 14.º
LIQUIDAÇÃO
Artigo 12.º
Pagamento
1 – A relação jurídico-tributária extingue-se através do
pagamento da taxa.
2 – As prestações tributárias são pagas em moeda
corrente ou por cheque, débito em conta,
transferência ou por outros meios previstos na lei e
pelos serviços.
3 – Salvo disposição em contrário, o pagamento das
taxas será efectuado antes ou no momento da
Incumprimento
1 – São devidos juros de mora pelo cumprimento
extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 – A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 Março)
de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer
dentro do mês do calendário em que se verificou a
sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma
unidade por cada mês de calendário ou fracção se o
pagamento se fizer posteriormente.
3 – O não pagamento voluntário das dívidas é
objecto de cobrança coerciva através de processo de
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
4. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
execução fiscal, nos termos do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º
Norma Revogatória
1- Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos
ou Normas anteriores relativas ao Regulamento e
tabela de taxas e licenças após a entrada em vigor
do presente Regulamento.
Artigo 15.º
Garantias
1 – Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar
ou impugnar a respectiva liquidação.
2 – A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida
à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da
notificação da liquidação.
3 – A reclamação presume-se indeferida para efeitos
de impugnação judicial se não for decidida no prazo
de 60 dias.
4 – Do indeferimento tácito ou expresso cabe
impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e
Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a
contar do indeferimento.
5 – A impugnação judicial depende da prévia
dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 16.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto
neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
A Lei das Finanças Locais;
A Lei Geral tributária;
A Lei das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais
Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17º
Disposições Finais
1 – As dúvidas ou omissões que se venham a verificar
na interpretação do presente regulamento, serão
resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia,
considerando o disposto na legislação em vigor.
Artigo 18º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em Vigor, após ter sido
aprovado em Reunião de executivo e aprovada em
Reunião de Assembleia de Freguesia.
Data de Aprovação do Órgão Executivo / /2013
O Presidente da Junta de Freguesia:
Data de aprovação do Órgão Deliberativo / /2013
O Presidente da Assembleia de Freguesia:
TABELA DE TAXAS
Serviços Administrativos
Anexo I
Declarações Agregado Familiar ------------------- €€ 2,50
Atestados; Registo Veículos, Isenção Horário, Posse
Propriedade Termo de Justificação Administrativa,
Vender nos Mercados ------------------------------- €€ 7
,00
Vender no Mercado (sazonal) --------------------- €€ 4,00
Certificações Posse Propriedade Projecto de
Investimento ---------------------------------------- €€ 13,00
Restantes Fins ---------------------------------------- €€ 4,00
2ª Via de Documento com Registo (alvará,etc) - €€ 4,50
Fotocópias:
A4 a preto --------------------------------------------- €€ 0,10
A4 a preto, estudantes, seniores e associações --€€ 0,05
A4 a cores --------------------------------------------- €€ 0,80
A4 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,40
A3 a preto --------------------------------------------- €€ 0,25
A3 a preto, estudantes, seniores e associações--- €€ 0,10
A3 a cores --------------------------------------------- €€ 0,90
A3 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,65
Fax
Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 2,30
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
5. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
Envio para Portugal
1ª página --------------------------------------------- €€ 2,70
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22
Jazigo 1º Os 1ºs 5m/m2 ------------------------ €€ 500,00
Jazigo 2º Cada m2 a mais ---------------------- €€ 475,00
Transladação ---------------------------------------- €€ 65,00
Envio para o Estrangeiro
Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 4,20
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 2,22
Averbamento em Alvará de concessão de terreno em
nome do Proprietário
1º Classes sucessivas nos termos das alíneas a) e e)
do art.2133 Cód.Civil
Jazigo ------------------------------------------------ €€ 475,00
Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 250,00
2º Não recenseados na Freguesia
Jazigo ----------------------------------------------- €€ 855,00
Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 425,00
Emblemas
Emblemas Bordados--------------------------------- €€ 2,50
Certificados de Fotocópias
Por cada conferência e extrato até 4 páginas--- €€ 5,00
A partir da 5ª página -------------------------------- €€ 2,50
Mercados e Feiras
Anexo II
Terrados (cada m2) ---------------------------------- €€ 0,15
Canídeos
Anexo III
Registo ------------------------------------------------- €€ 1,50
Licenças por categoria:
Canídeo de companhia ----------------------------- €€ 4,00
Canídeo com fins económicos -------------------- €€ 4,00
Canídeo de caça ------------------------------------- €€ 5,00
Canídeo Guia, Canídeo p/ fins militares, Canídeo p/
Investigação Cientifica-------------------------------- Isento
Canídeo Potencialmente Perigoso --------------- €€ 10,50
Canídeo Perigoso ----------------------------------- €€ 15,00
Gato ---------------------------------------------------- €€ 3,50
Averbamento ----------------------------------------- €€ 1,50
Ossários
Por um ano ou fracção ----------------------------- €€ 8,00
Ossário Perpétuo ----------------------------------- €€ 60,00
Palco
Até 7 dias ----------------------------------------- €€ 1000,00
Por cada dia a mais ------------------------------ €€ 150,00
Programa OTL
Módulo A -------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo B ------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo C -------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo D -------------------------------------------- €€ 12,50
Cedência de utilização da Casa do Alfaiate/hora-- €€3,50
Cedência de utilização da Casa João António/hora- €€3,50
Cemitério
Anexo VI
Inumação em covato
Sepultura Temporária ------------------------------ €€ 55,00
Sepultura Perpétua --------------------------------- €€ 55,00
Inumação em Jazigo ------------------------------- €€ 65,00
Exumação por Ossada, limpeza e trasladação dentro
do cemitério ----------------------------------------- €€ 65,00
Concessão de Terreno:
Sepultura Perpétua Adulto ----------------------- €€ 375,00
Sepultura Perpétua Criança --------------------- €€ 250,00
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA