1. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
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1. As alíquotas de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e
trabalhador avulso são 8%, 9% e 11% observando a faixa remuneratória na
tabela abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
Até 1.106,90 8,00%
De 1.106,91 até 1.844,83 9,00%
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00%
Valores conforme a Portaria do MPS/MF n.º 568/2010
2. A contribuição da empresa sobre o salário-de-contribuição do trabalhador que
lhe preste serviço é de 20% (sem observar limite), além disso, a empresa
fica responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador:
Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
Contribuinte Individual: 11%
3. A entidade isenta de contribuições patronais é responsável pelo desconto da
contribuição do trabalhador que lhe preste serviço:
Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
Contribuinte Individual: 20%
4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%
está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.
fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado
doméstico: 8%, 9% ou 11%.
5. ALÍQUOTAS RAT
Alíquota RAT
1%
2%
3%
LEVE
MÉDIO
GRAVE
RISCO
a alíquota RAT é única para toda a empresa;
a alíquota RAT incide sobre a folha total de
empregados e avulsos.
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6. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI somente incide sobre folha
de E/A.
7. ADICIONAL RAT (financia a aposentadoria especial)
8. Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são o E/A e os
cooperados.
9. O salário-de-contribuição do fretista não é o valor do frete. Para obtermos o
salário-de-contribuição do fretista é necessário obtermos a Base de Cálculo
Reduzida. Após o cálculo da BCR é que é possível calcular a contribuição da
empresa e a do segurado.
BCR = 20%. (VALOR DO FRETE)
Contribuição da Empresa = 20%. BCR
Contribuição da Empresa não obedece ao lim. Máximo do SC
Contribuição do Fretista (empresa normal) = 11%. BCR
Contribuição do Fretista (entidade isenta) = 20%. BCR
Contribuição do Fretista obedece ao lim. Máximo do SC
10.Contribuição sobre a Produção Rural:
Contribuição Segurado Especial e
do Produtor Rural PF
Contribuição do Produtor
Rural PJ e Agroindústria
Seguridade Social 2% 2,5%
RAT 0,10% 0,10%
SENAR 0,20% 0,25%
11.O SE contribui sobre a produção como segurado.
12.O PRPF contribui sobre a produção como equiparado à empresa.
13.Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do
produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica
obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da
produção rural.
Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial
ADICIONAL RAT
12%
9%
6%
15 anos
20 anos
25 anos
APOSENTADORIA
ESPECIAL
Somente incidem sobre o SC do segurado exposto em
condições laborais que possibilitem a aquisição de
aposentadoria especial no futuro.
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Responsável: Empresa Adquirente
14.Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ
ou da agroindústria.
15.A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados
por cooperativa de trabalho é de 15%.
16.Quando a atividade exercida pelo cooperado permitir a concessão de
aposentadoria especial, será devida pelo contratante a contribuição adicional
RAT, veja a tabela a seguir:
17.As instituições financeiras contribuem sobre a folha de E/A/CI mediante a
aplicação da alíquota de 22,5% (20% + 2,5%).
18.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que
participe em todo território nacional, em qualquer modalidade
desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de
marcas, publicidade, propaganda e transmissão.
19.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
não é o sujeito passivo da obrigação principal o responsável pelo seu
recolhimento, veja os responsáveis e os prazos na tabela a seguir:
Evento Responsável Prazo de Recolhimento
Espetáculo Entidade promotora 2 dias úteis
Patrocínio Empresa patrocinadora até o dia 20 do mês seguinte
20.Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (LC 123/2006)
não têm sua contribuição patronal calculada como as empresas em
geral, pois a cota patronal de 20% e RAT, é substituída por percentual
sobre o faturamento e recolhida via DARF.
o desconto dos segurados que lhe prestem serviços deverá ser
efetuado integralmente e recolhido via GPS até o dia 20 do mês
seguinte.
ALÍQUOTA
DE 15% +
9%, aposentadoria especial aos 15 anos
7%, aposentadoria especial aos 20 anos
5%, aposentadoria especial aos 25 anos
=
=
=
24%
22%
20%
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21.LIMITE MÁXIMO DO SC
22.Limite mínimo do salário-de-contribuição:
SEGURADO LIMITE MÍNIMO DO SC
Contribuinte Individual Salário-mínimo
Facultativo
Empregado Remuneração proporcional
aos dias trabalhados
no mês
Doméstico
Avulso
23.O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como
salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!!
24.A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para
a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos
benefícios.
25.PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC
Verbas indenizatórias (em regra);
Verbas ressarcitórias; e
Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho.
26.Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes
verbas NÃO INTEGRAM O SC:
Complementação do auxílio-doença;
Previdência complementar privada;
Assistência médica e odontológica;
Educação básica e capacitação;
Seguro de vida.
27.DIÁRIAS
Maior que 50% da
remuneração
Integram o SC pelo
seu valor total
Menor que 50% da
remuneração
Não integram o SC
SC DO
TRABALHADOR
CONT. DA EMPRESA
CONT. DO SEGURADO
NÃO obedece limite max.
Obedece limite max.
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28.FÉRIAS – PARCELA INTEGRANTE DO SC
29.FÉRIAS – PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC
30. Aviso prévio indenizado – É SC (Decreto 6.727/2009)
31.A observância do procedimento exigido na legislação própria para o
pagamento de algumas verbas é importante para que a mesma não integre o
SC, como por exemplo:
Vale-transporte (não pode ser em dinheiro);
bolsa de estágio (de acordo com a Lei 11.788/200);
participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa (no
máximo 2 vezes no ano);
reembolso-creche (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
reembolso-babá (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
ajuda de custo recebida (em parcela única, recebida exclusivamente em
decorrência de mudança de local de trabalho).
32.Os prazos para recolhimento em geral são ANTECIPADOS.
33.Únicos prazos para recolhimento que são POTECIPADOS são:
Contribuição do CI/F; e
Do empregador doméstico.
34.PAGAMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
1% no mês de vencimento
FÉRIAS + ADICIONAL DE 1/3 INTEGRAM O SC
INDENIZADAS E RESPECTIVO
ADICIONAL DE 1/3
INDENIZADAS PAGAS EM
DOBRO
NÃO INTEGRAM O SC
ABONO (VENDA) PAGO EM
CONFORMIDADE COM A CLT
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Juros de Mora SELIC a partir do mês seguinte ao do vencimento
1% no mês de pagamento
Multa 0,33% ao dia limitado a 20%
35.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Contabilidade e FP
CONTABILIDADE
Lançamentos:
Fatos geradores de TODAS as contribuições
Quantias descontadas
Títulos próprios
Discriminadamente
Regime de competência
Exigência da escrituração após 90 dias
FOLHA
DE
PAGAMENTO
Mensal
Abrangendo TODOS os segurados: E/A/CI
Discriminar: nome, cargo, função ou serviço prestado
Agrupar por categoria: E/A/CI
Destacar segurada em gozo de salário-maternidade
Indicar nº de quotas de SF
Destacar parcelas integrantes e não integrantes do SC
36.OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ELABORAR GFIP Mensalmente
Até o dia 7 do mês seguinte ou dia útil imediatamente anterior
(Antecipado)
PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
A empresa é obrigada a prestar informações à RFB sempre que
solicitada.
GUARDA DA
DOCUMENTAÇÃO
Manter à disposição da fiscalização enquanto não prescrever o direito
ao crédito.
37.RETENÇÃO: A partir de 02.1999, a empresa contratante de serviços
prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, tem a obrigação
de RETER 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços.
38.RETENÇÃO
DE QUE FORMA A CONTRATANTE RETÉM ?
O valor retido é descontado do valor total a ser pago a contratada;
O valor é recolhido no CNPJ da contratada;
Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NF.
39.RETENÇÃO
DE QUE FORMA A CONTRATADA APROVEITA O CRÉDITO ?
A contratada poderá se compensar quando do pagamento de suas
contribuições;
O crédito da retenção pode circular entre os estabelecimentos da
empresa prestadora
Não poderá compensar com o valor das contribuições devidas a
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outras entidades.
40. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Reter e recolher os 11%;
Manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as
correspondentes NF prestação de serviços, GFIP.
41.PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Destacar o valor retido na NF;
Elaborar FP e GFIP distintas para cada contratante do serviço.
42.RETENÇÃO E ADICIONAL RAT:
43.DIFERENÇAS ENTRE CMO E EMPREITADA
CARACTERÍSTICAS CMO EMPREITADA
Local da prestação
Dependências:
da contratante;
de terceiros.
OBS: Não é CMO se prestado
nas dependências da
contratada
Não importa o local da
prestação de serviços.
Serviços Contínuos, relacionados
ou não com a atividade fim
da contratante
Serviço certo, tarefa a ser
executada sem
continuidade.
Tipo de serviços Art.219, § 2º do RPS
No total de 25 serviços
1. limpeza, conservação e
zeladoria;
2. vigilância e segurança;
3. construção civil;
4. serviços rurais;
5. digitação e preparação
de dados p/
processamento.
44. Memorizar quais são os serviços que sofrem retenção por empreitada:
RETENÇÃO
DE 11% +
4%, aposentadoria especial aos 15 anos
3%, aposentadoria especial aos 20 anos
2%, aposentadoria especial aos 25 anos
=
=
=
15%
14%
13%
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Logo (L – Limpeza)
Com Certeza (CC – Construção Civil)
Serei Vitorioso (SV – Serviços de Vigilância)
Serei Recompensado (SR – Serviços Rurais)
Dedicação Disciplina. (DD – Digitação de Dados)
45.CASOS DE SOLIDARIEDADE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Construção civil;
Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
Consórcio de produtores rurais PF;
OGMO e operador portuário;
Administradores de autarquias e fundações em mora há mais de 30
dias.
Bem pessoal, chegamos ao final de algumas dicas que julgo importantes em
relação ao Custeio da Seguridade Social. Por fim, desejo sucesso a todos.
Abraços sinceros e em breve nos encontraremos nos corredores da Receita
Federal.
Italo Romano Eduardo