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Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
1
1. As alíquotas de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e
trabalhador avulso são 8%, 9% e 11% observando a faixa remuneratória na
tabela abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
Até 1.106,90 8,00%
De 1.106,91 até 1.844,83 9,00%
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00%
Valores conforme a Portaria do MPS/MF n.º 568/2010
2. A contribuição da empresa sobre o salário-de-contribuição do trabalhador que
lhe preste serviço é de 20% (sem observar limite), além disso, a empresa
fica responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador:
 Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
 Contribuinte Individual: 11%
3. A entidade isenta de contribuições patronais é responsável pelo desconto da
contribuição do trabalhador que lhe preste serviço:
 Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
 Contribuinte Individual: 20%
4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
 sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%
 está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.
 fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado
doméstico: 8%, 9% ou 11%.
5. ALÍQUOTAS RAT
Alíquota RAT
1%
2%
3%
LEVE
MÉDIO
GRAVE
RISCO
 a alíquota RAT é única para toda a empresa;
 a alíquota RAT incide sobre a folha total de
empregados e avulsos.
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
2
6. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI somente incide sobre folha
de E/A.
7. ADICIONAL RAT (financia a aposentadoria especial)
8. Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são o E/A e os
cooperados.
9. O salário-de-contribuição do fretista não é o valor do frete. Para obtermos o
salário-de-contribuição do fretista é necessário obtermos a Base de Cálculo
Reduzida. Após o cálculo da BCR é que é possível calcular a contribuição da
empresa e a do segurado.
 BCR = 20%. (VALOR DO FRETE)
 Contribuição da Empresa = 20%. BCR
 Contribuição da Empresa não obedece ao lim. Máximo do SC
 Contribuição do Fretista (empresa normal) = 11%. BCR
 Contribuição do Fretista (entidade isenta) = 20%. BCR
 Contribuição do Fretista obedece ao lim. Máximo do SC
10.Contribuição sobre a Produção Rural:
Contribuição Segurado Especial e
do Produtor Rural PF
Contribuição do Produtor
Rural PJ e Agroindústria
Seguridade Social 2% 2,5%
RAT 0,10% 0,10%
SENAR 0,20% 0,25%
11.O SE contribui sobre a produção como segurado.
12.O PRPF contribui sobre a produção como equiparado à empresa.
13.Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do
produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica
obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da
produção rural.
 Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial
ADICIONAL RAT
12%
9%
6%
15 anos
20 anos
25 anos
APOSENTADORIA
ESPECIAL
Somente incidem sobre o SC do segurado exposto em
condições laborais que possibilitem a aquisição de
aposentadoria especial no futuro.
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
3
 Responsável: Empresa Adquirente
14.Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ
ou da agroindústria.
15.A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados
por cooperativa de trabalho é de 15%.
16.Quando a atividade exercida pelo cooperado permitir a concessão de
aposentadoria especial, será devida pelo contratante a contribuição adicional
RAT, veja a tabela a seguir:
17.As instituições financeiras contribuem sobre a folha de E/A/CI mediante a
aplicação da alíquota de 22,5% (20% + 2,5%).
18.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
 5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que
participe em todo território nacional, em qualquer modalidade
desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de
marcas, publicidade, propaganda e transmissão.
19.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
 não é o sujeito passivo da obrigação principal o responsável pelo seu
recolhimento, veja os responsáveis e os prazos na tabela a seguir:
Evento Responsável Prazo de Recolhimento
Espetáculo Entidade promotora 2 dias úteis
Patrocínio Empresa patrocinadora até o dia 20 do mês seguinte
20.Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (LC 123/2006)
 não têm sua contribuição patronal calculada como as empresas em
geral, pois a cota patronal de 20% e RAT, é substituída por percentual
sobre o faturamento e recolhida via DARF.
 o desconto dos segurados que lhe prestem serviços deverá ser
efetuado integralmente e recolhido via GPS até o dia 20 do mês
seguinte.
ALÍQUOTA
DE 15% +
9%, aposentadoria especial aos 15 anos
7%, aposentadoria especial aos 20 anos
5%, aposentadoria especial aos 25 anos
=
=
=
24%
22%
20%
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
4
21.LIMITE MÁXIMO DO SC
22.Limite mínimo do salário-de-contribuição:
SEGURADO LIMITE MÍNIMO DO SC
Contribuinte Individual Salário-mínimo
Facultativo
Empregado Remuneração proporcional
aos dias trabalhados
no mês
Doméstico
Avulso
23.O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como
salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!!
24.A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para
a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos
benefícios.
25.PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC
 Verbas indenizatórias (em regra);
 Verbas ressarcitórias; e
 Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho.
26.Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes
verbas NÃO INTEGRAM O SC:
 Complementação do auxílio-doença;
 Previdência complementar privada;
 Assistência médica e odontológica;
 Educação básica e capacitação;
 Seguro de vida.
27.DIÁRIAS
Maior que 50% da
remuneração
Integram o SC pelo
seu valor total
Menor que 50% da
remuneração
Não integram o SC
SC DO
TRABALHADOR
CONT. DA EMPRESA
CONT. DO SEGURADO
NÃO obedece limite max.
Obedece limite max.
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
5
28.FÉRIAS – PARCELA INTEGRANTE DO SC
29.FÉRIAS – PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC
30. Aviso prévio indenizado – É SC (Decreto 6.727/2009)
31.A observância do procedimento exigido na legislação própria para o
pagamento de algumas verbas é importante para que a mesma não integre o
SC, como por exemplo:
 Vale-transporte (não pode ser em dinheiro);
 bolsa de estágio (de acordo com a Lei 11.788/200);
 participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa (no
máximo 2 vezes no ano);
 reembolso-creche (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
 reembolso-babá (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
 ajuda de custo recebida (em parcela única, recebida exclusivamente em
decorrência de mudança de local de trabalho).
32.Os prazos para recolhimento em geral são ANTECIPADOS.
33.Únicos prazos para recolhimento que são POTECIPADOS são:
 Contribuição do CI/F; e
 Do empregador doméstico.
34.PAGAMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
1% no mês de vencimento
FÉRIAS + ADICIONAL DE 1/3 INTEGRAM O SC
INDENIZADAS E RESPECTIVO
ADICIONAL DE 1/3
INDENIZADAS PAGAS EM
DOBRO
NÃO INTEGRAM O SC
ABONO (VENDA) PAGO EM
CONFORMIDADE COM A CLT
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
6
Juros de Mora SELIC a partir do mês seguinte ao do vencimento
1% no mês de pagamento
Multa 0,33% ao dia limitado a 20%
35.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Contabilidade e FP
CONTABILIDADE
Lançamentos:
 Fatos geradores de TODAS as contribuições
 Quantias descontadas
 Títulos próprios
 Discriminadamente
 Regime de competência
 Exigência da escrituração após 90 dias
FOLHA
DE
PAGAMENTO
 Mensal
 Abrangendo TODOS os segurados: E/A/CI
 Discriminar: nome, cargo, função ou serviço prestado
 Agrupar por categoria: E/A/CI
 Destacar segurada em gozo de salário-maternidade
 Indicar nº de quotas de SF
 Destacar parcelas integrantes e não integrantes do SC
36.OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ELABORAR GFIP  Mensalmente
 Até o dia 7 do mês seguinte ou dia útil imediatamente anterior
(Antecipado)
PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
A empresa é obrigada a prestar informações à RFB sempre que
solicitada.
GUARDA DA
DOCUMENTAÇÃO
Manter à disposição da fiscalização enquanto não prescrever o direito
ao crédito.
37.RETENÇÃO: A partir de 02.1999, a empresa contratante de serviços
prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, tem a obrigação
de RETER 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços.
38.RETENÇÃO
DE QUE FORMA A CONTRATANTE RETÉM ?
 O valor retido é descontado do valor total a ser pago a contratada;
 O valor é recolhido no CNPJ da contratada;
 Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NF.
39.RETENÇÃO
DE QUE FORMA A CONTRATADA APROVEITA O CRÉDITO ?
 A contratada poderá se compensar quando do pagamento de suas
contribuições;
 O crédito da retenção pode circular entre os estabelecimentos da
empresa prestadora
 Não poderá compensar com o valor das contribuições devidas a
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
7
outras entidades.
40. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 Reter e recolher os 11%;
 Manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as
correspondentes NF prestação de serviços, GFIP.
41.PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 Destacar o valor retido na NF;
 Elaborar FP e GFIP distintas para cada contratante do serviço.
42.RETENÇÃO E ADICIONAL RAT:
43.DIFERENÇAS ENTRE CMO E EMPREITADA
CARACTERÍSTICAS CMO EMPREITADA
Local da prestação
Dependências:
 da contratante;
 de terceiros.
OBS: Não é CMO se prestado
nas dependências da
contratada
Não importa o local da
prestação de serviços.
Serviços Contínuos, relacionados
ou não com a atividade fim
da contratante
Serviço certo, tarefa a ser
executada sem
continuidade.
Tipo de serviços Art.219, § 2º do RPS
No total de 25 serviços
1. limpeza, conservação e
zeladoria;
2. vigilância e segurança;
3. construção civil;
4. serviços rurais;
5. digitação e preparação
de dados p/
processamento.
44. Memorizar quais são os serviços que sofrem retenção por empreitada:
RETENÇÃO
DE 11% +
4%, aposentadoria especial aos 15 anos
3%, aposentadoria especial aos 20 anos
2%, aposentadoria especial aos 25 anos
=
=
=
15%
14%
13%
Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano
8
Logo (L – Limpeza)
Com Certeza (CC – Construção Civil)
Serei Vitorioso (SV – Serviços de Vigilância)
Serei Recompensado (SR – Serviços Rurais)
Dedicação Disciplina. (DD – Digitação de Dados)
45.CASOS DE SOLIDARIEDADE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
 Construção civil;
 Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
 Consórcio de produtores rurais PF;
 OGMO e operador portuário;
 Administradores de autarquias e fundações em mora há mais de 30
dias.
Bem pessoal, chegamos ao final de algumas dicas que julgo importantes em
relação ao Custeio da Seguridade Social. Por fim, desejo sucesso a todos.
Abraços sinceros e em breve nos encontraremos nos corredores da Receita
Federal.
Italo Romano Eduardo

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  • 1. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 1 1. As alíquotas de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e trabalhador avulso são 8%, 9% e 11% observando a faixa remuneratória na tabela abaixo: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS Até 1.106,90 8,00% De 1.106,91 até 1.844,83 9,00% De 1.844,84 até 3.689,66 11,00% Valores conforme a Portaria do MPS/MF n.º 568/2010 2. A contribuição da empresa sobre o salário-de-contribuição do trabalhador que lhe preste serviço é de 20% (sem observar limite), além disso, a empresa fica responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador:  Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%  Contribuinte Individual: 11% 3. A entidade isenta de contribuições patronais é responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador que lhe preste serviço:  Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%  Contribuinte Individual: 20% 4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO  sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%  está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.  fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%. 5. ALÍQUOTAS RAT Alíquota RAT 1% 2% 3% LEVE MÉDIO GRAVE RISCO  a alíquota RAT é única para toda a empresa;  a alíquota RAT incide sobre a folha total de empregados e avulsos.
  • 2. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 2 6. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI somente incide sobre folha de E/A. 7. ADICIONAL RAT (financia a aposentadoria especial) 8. Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são o E/A e os cooperados. 9. O salário-de-contribuição do fretista não é o valor do frete. Para obtermos o salário-de-contribuição do fretista é necessário obtermos a Base de Cálculo Reduzida. Após o cálculo da BCR é que é possível calcular a contribuição da empresa e a do segurado.  BCR = 20%. (VALOR DO FRETE)  Contribuição da Empresa = 20%. BCR  Contribuição da Empresa não obedece ao lim. Máximo do SC  Contribuição do Fretista (empresa normal) = 11%. BCR  Contribuição do Fretista (entidade isenta) = 20%. BCR  Contribuição do Fretista obedece ao lim. Máximo do SC 10.Contribuição sobre a Produção Rural: Contribuição Segurado Especial e do Produtor Rural PF Contribuição do Produtor Rural PJ e Agroindústria Seguridade Social 2% 2,5% RAT 0,10% 0,10% SENAR 0,20% 0,25% 11.O SE contribui sobre a produção como segurado. 12.O PRPF contribui sobre a produção como equiparado à empresa. 13.Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural.  Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial ADICIONAL RAT 12% 9% 6% 15 anos 20 anos 25 anos APOSENTADORIA ESPECIAL Somente incidem sobre o SC do segurado exposto em condições laborais que possibilitem a aquisição de aposentadoria especial no futuro.
  • 3. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 3  Responsável: Empresa Adquirente 14.Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ ou da agroindústria. 15.A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados por cooperativa de trabalho é de 15%. 16.Quando a atividade exercida pelo cooperado permitir a concessão de aposentadoria especial, será devida pelo contratante a contribuição adicional RAT, veja a tabela a seguir: 17.As instituições financeiras contribuem sobre a folha de E/A/CI mediante a aplicação da alíquota de 22,5% (20% + 2,5%). 18.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional  5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade, propaganda e transmissão. 19.Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional  não é o sujeito passivo da obrigação principal o responsável pelo seu recolhimento, veja os responsáveis e os prazos na tabela a seguir: Evento Responsável Prazo de Recolhimento Espetáculo Entidade promotora 2 dias úteis Patrocínio Empresa patrocinadora até o dia 20 do mês seguinte 20.Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (LC 123/2006)  não têm sua contribuição patronal calculada como as empresas em geral, pois a cota patronal de 20% e RAT, é substituída por percentual sobre o faturamento e recolhida via DARF.  o desconto dos segurados que lhe prestem serviços deverá ser efetuado integralmente e recolhido via GPS até o dia 20 do mês seguinte. ALÍQUOTA DE 15% + 9%, aposentadoria especial aos 15 anos 7%, aposentadoria especial aos 20 anos 5%, aposentadoria especial aos 25 anos = = = 24% 22% 20%
  • 4. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 4 21.LIMITE MÁXIMO DO SC 22.Limite mínimo do salário-de-contribuição: SEGURADO LIMITE MÍNIMO DO SC Contribuinte Individual Salário-mínimo Facultativo Empregado Remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês Doméstico Avulso 23.O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!! 24.A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos benefícios. 25.PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC  Verbas indenizatórias (em regra);  Verbas ressarcitórias; e  Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho. 26.Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes verbas NÃO INTEGRAM O SC:  Complementação do auxílio-doença;  Previdência complementar privada;  Assistência médica e odontológica;  Educação básica e capacitação;  Seguro de vida. 27.DIÁRIAS Maior que 50% da remuneração Integram o SC pelo seu valor total Menor que 50% da remuneração Não integram o SC SC DO TRABALHADOR CONT. DA EMPRESA CONT. DO SEGURADO NÃO obedece limite max. Obedece limite max.
  • 5. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 5 28.FÉRIAS – PARCELA INTEGRANTE DO SC 29.FÉRIAS – PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC 30. Aviso prévio indenizado – É SC (Decreto 6.727/2009) 31.A observância do procedimento exigido na legislação própria para o pagamento de algumas verbas é importante para que a mesma não integre o SC, como por exemplo:  Vale-transporte (não pode ser em dinheiro);  bolsa de estágio (de acordo com a Lei 11.788/200);  participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa (no máximo 2 vezes no ano);  reembolso-creche (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);  reembolso-babá (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);  ajuda de custo recebida (em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho). 32.Os prazos para recolhimento em geral são ANTECIPADOS. 33.Únicos prazos para recolhimento que são POTECIPADOS são:  Contribuição do CI/F; e  Do empregador doméstico. 34.PAGAMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACRÉSCIMOS 1% no mês de vencimento FÉRIAS + ADICIONAL DE 1/3 INTEGRAM O SC INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL DE 1/3 INDENIZADAS PAGAS EM DOBRO NÃO INTEGRAM O SC ABONO (VENDA) PAGO EM CONFORMIDADE COM A CLT
  • 6. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 6 Juros de Mora SELIC a partir do mês seguinte ao do vencimento 1% no mês de pagamento Multa 0,33% ao dia limitado a 20% 35.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Contabilidade e FP CONTABILIDADE Lançamentos:  Fatos geradores de TODAS as contribuições  Quantias descontadas  Títulos próprios  Discriminadamente  Regime de competência  Exigência da escrituração após 90 dias FOLHA DE PAGAMENTO  Mensal  Abrangendo TODOS os segurados: E/A/CI  Discriminar: nome, cargo, função ou serviço prestado  Agrupar por categoria: E/A/CI  Destacar segurada em gozo de salário-maternidade  Indicar nº de quotas de SF  Destacar parcelas integrantes e não integrantes do SC 36.OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ELABORAR GFIP  Mensalmente  Até o dia 7 do mês seguinte ou dia útil imediatamente anterior (Antecipado) PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A empresa é obrigada a prestar informações à RFB sempre que solicitada. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO Manter à disposição da fiscalização enquanto não prescrever o direito ao crédito. 37.RETENÇÃO: A partir de 02.1999, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, tem a obrigação de RETER 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços. 38.RETENÇÃO DE QUE FORMA A CONTRATANTE RETÉM ?  O valor retido é descontado do valor total a ser pago a contratada;  O valor é recolhido no CNPJ da contratada;  Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NF. 39.RETENÇÃO DE QUE FORMA A CONTRATADA APROVEITA O CRÉDITO ?  A contratada poderá se compensar quando do pagamento de suas contribuições;  O crédito da retenção pode circular entre os estabelecimentos da empresa prestadora  Não poderá compensar com o valor das contribuições devidas a
  • 7. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 7 outras entidades. 40. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  Reter e recolher os 11%;  Manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as correspondentes NF prestação de serviços, GFIP. 41.PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  Destacar o valor retido na NF;  Elaborar FP e GFIP distintas para cada contratante do serviço. 42.RETENÇÃO E ADICIONAL RAT: 43.DIFERENÇAS ENTRE CMO E EMPREITADA CARACTERÍSTICAS CMO EMPREITADA Local da prestação Dependências:  da contratante;  de terceiros. OBS: Não é CMO se prestado nas dependências da contratada Não importa o local da prestação de serviços. Serviços Contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da contratante Serviço certo, tarefa a ser executada sem continuidade. Tipo de serviços Art.219, § 2º do RPS No total de 25 serviços 1. limpeza, conservação e zeladoria; 2. vigilância e segurança; 3. construção civil; 4. serviços rurais; 5. digitação e preparação de dados p/ processamento. 44. Memorizar quais são os serviços que sofrem retenção por empreitada: RETENÇÃO DE 11% + 4%, aposentadoria especial aos 15 anos 3%, aposentadoria especial aos 20 anos 2%, aposentadoria especial aos 25 anos = = = 15% 14% 13%
  • 8. Dicas de Custeio AFRFB 2009 do Prof. Italo Romano 8 Logo (L – Limpeza) Com Certeza (CC – Construção Civil) Serei Vitorioso (SV – Serviços de Vigilância) Serei Recompensado (SR – Serviços Rurais) Dedicação Disciplina. (DD – Digitação de Dados) 45.CASOS DE SOLIDARIEDADE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA  Construção civil;  Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;  Consórcio de produtores rurais PF;  OGMO e operador portuário;  Administradores de autarquias e fundações em mora há mais de 30 dias. Bem pessoal, chegamos ao final de algumas dicas que julgo importantes em relação ao Custeio da Seguridade Social. Por fim, desejo sucesso a todos. Abraços sinceros e em breve nos encontraremos nos corredores da Receita Federal. Italo Romano Eduardo