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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÂO PAULO
FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
ANÁLISE DE CENÁRIO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA
NACIONAL QUE FAVORECE O APARECIMENTO DE
ATOS DE CORRUPÇÃO COM GRAVES
CONSEQUENCIAS PARA A POLÍTICA ECONÔMICA DO
PAÍS.
CIRINEU JOSÉ DA COSTA – Engenheiro – MSc
2
1. INTRODUÇÃO
O Sistema Tributário Nacional é um dos mais complexos do mundo.
Toda a Legislação parece ter sido elaborada para dificultar o
entendimento e diminuir a cobrança pelos contribuintes de um efetivo
serviço público compatível com a pesada carga tributária imputada aos
brasileiros.
O aparelho governamental parece não compreender que toda a carga
tributária imposta às PESSOAS JURÍDICAS recai sobre a PESSOA
FÍSICA que direta ou indiretamente consome o produto ou o serviço
oferecido pela pessoa jurídica.
O contribuinte PESSOA FÍSICA tem imensa dificuldade de destacar dos
preços que paga a parcela de imposto embutida que vai para os
governos federal, estadual e municipal.
As pessoas das classes mais pobres tem a falsa sensação de que não
pagam impostos devido ao fato de não serem tributadas no Imposto de
Renda da Pessoa Física.
Elas não sabem o quanto pagam de imposto no pãozinho de todo dia
comprado na padaria, nas compras de frutas e verduras de consumo
diário, na conta da farmácia e no pedaço de carne que vai compor a
mistura do almoço e do jantar.
Nossos impostos são cruéis por serem escondidos num preço cheio que
disfarçam para o consumidor a taxa fatal arrestada pelo fisco e que, se
fossem mostradas destacadamente do preço da mercadoria, afugentaria
das compras mais de 90% dos consumidores.
Tenho inveja do consumidor dos Estados Unidos que quando olha para
o preço de um item que vai comprar está ali estampado o preço ao
consumidor livre de impostos e quando chega ao caixa para pagar o
operador do caixa passa-lhe o preço e o valor da taxa (imposto) que ele
vai pagar ao Fisco do país. É um jogo limpo e simples. E tem mais uma
coisa: a empresa nem pergunta se você quer a nota fiscal. Ela lhe é
entregue automaticamente com o valor da mercadoria e da taxa paga...
e o troco vem inclusive com os devidos centavos!!!!
3
2. A PESSOA JURÍDICA
As sociedades comerciais, industriais e de serviços são formadas a
partir de contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir com uma
cota de capital para o exercício da atividade com a intenção de partilhar
os lucros entre si.
Uma das ferramentas essenciais para o bom desempenho de uma
pessoa jurídica é a denominada “Composição de Custos” que irá formar
o preço final (de venda) de sua mercadoria ou serviço.
Um dos itens que formam a “Composição de Custos” denomina-se
“Impostos e Taxas”.
Daí pode-se compreender que todo e qualquer emolumento que os
governos venham a imputar à pessoa jurídica será imediatamente
transferida ao consumidor (pessoa física ou outra pessoa jurídica) que
adquirir o produto ou serviço por ela oferecido.
É fato consumado que PESSOA JURÍDICA NÃO PAGA IMPOSTOS.
ELA É MERAMENTE A RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELOS
IMPOSTOS QUE ARRECADA DAS PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS QUE CONSOMEM SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS,
DEVENDO REPASSAR AO FISCO A POSTERIORI O MONTANTE
ARRECADADO.
Como no nosso país o imposto está embutido no preço é comum o
comerciante, o prestador de serviços ou industrial “achar” que o valor
cobrado na nota fiscal é totalmente dela e que o valor que ela (pessoa
jurídica) recolhe ao fisco é um imposto por ela pago, quando na verdade
o consumidor pagou à empresa e ela DEVE simplesmente recolher ao
fisco o que recolheu do contribuinte.
Esta confusão seria eliminada se o imposto fosse destacado na Nota
Fiscal e consumidor pudesse lançar no seu imposto de renda o valor de
impostos pagos pelas mercadorias e serviços que adquiriu durante o
ano-base.
4
3. A PESSOA FÍSICA
A Pessoa Física ou Natural é o ser humano homem ou mulher que
nasce com vida e é registrado em cartório (Registro de Nascimento). No
Brasil é exigida a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da
Receita Federal.
A Pessoa Física é o alvo final dos impostos e taxas, pois sobre ela recai
toda a carga tributária imposta pelos governos federal, estadual e
municipal.
Estima-se que o brasileiro trabalhe os meses de janeiro, fevereiro,
março, abril e metade do mês de maio somente para cobrir os valores
de impostos e taxas a que tem DIREITO.
4. PESSOA JURÍDICA VERSUS PESSOA FÍSICA
O tratamento dado pelo fisco é completamente diferente para a pessoa
física comparado com a pessoa jurídica. Podemos citar diversas
diferenças que fazem com que a pessoa física seja altamente
prejudicada no seu ajuste fiscal:
a) A pessoa jurídica pode compensar os impostos pagos a todos os
seus fornecedores e com isso obter crédito para abater nos
impostos a recolher;
b) A pessoa jurídica pode abater todas as despesas que tenha nota
fiscal, tais como: combustíveis e lubrificantes, diárias de hotéis,
restaurantes, taxi, passagens aéreas e rodoviárias, pagamento de
funcionários, conserto de máquinas, equipamentos e instalações,
depreciações de bens móveis e imóveis, alimentação, água e
energia elétrica;
c) A pessoa física tem limitação de abatimento das despesas com
educação própria e de seus dependentes e de médicos e
dentistas;
d) A pessoa física não pode abater da sua renda bruta as despesas
que tem com alimentação e deslocamento;
5
e) A pessoa física não pode abater as despesas com seus
funcionários domésticos e nem fazer compensação dos impostos
que paga. A única compensação tributária possível é o Imposto
de Renda Retido na Fonte.
5. O TAMANHO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Dimensionar a carga tributária no Brasil não é tarefa fácil. Temos o
Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo
(R$448,391bilhões até 27 de Março de 2015) que procura dar uma ideia
do volume arrecadado pelo fisco.
Mas, devido à imensidão da legislação tributária nacional, dos impostos
federais, estaduais e municipais, das taxas e contribuições e das
diversas alíquotas aplicáveis, a tarefa de dimensionar a carga tributária
fica dificultada.
Podemos verificar que as alíquotas cobradas sobre produtos básicos e
de primeira necessidade no nosso país são absurdamente abusivas e
sem comparativo em qualquer país civilizado do mundo atual.
Vejam o cupom fiscal abaixo referente a uma compra:
O valor total foi de R$1.059,02 e, de acordo com a Lei atual, a empresa
é obrigada a citar o valor (aproximado, pois o exato é impossível dizer)
dos impostos pagos. Neste caso é citado o valor de R$327,62 e uma
alíquota de 30,94%. Quando vamos analisar os dados fornecidos,
6
vemos que a alíquota é calculada de forma errada, pois se pagou
R$1.059,02 e abatendo-se o valor aproximado dos tributos tem-se o
valor dos produtos (R$1.059,02-R$327,62 = R$731,40).
Se os produtos custaram sem os impostos R$731,40 e pagou-se
R$327,62 de impostos a taxa correta será de (327,63/731,4)*100% =
44,79%. Ou seja, pagaram-se quase 50% de imposto sobre produtos de
alimentação, higiene e limpeza.
6. A VORACIDADE DOS AGENTES ARRECADADORES
Arrecadar tributos sempre foi uma atividade lucrativa e bem
desenvolvida na humanidade, desde os tempos mais remotos.
Os Governantes sempre arrumavam uma maneira de arrecadar os
tributos seja em moeda da época ou em bens produzidos.
O Brasil colônia rebelou-se contra a cobrança abusiva de tributos feita
por Portugal. Foram vários os levantes sendo o mais famoso a
Inconfidência Mineira contra a cobrança, em ouro, de tributos devidos
pela Província de Minas Gerais.
Herdamos dos lusitanos a voracidade tributária e nossos legisladores
atuais possuem a mais fértil imaginação para definir FATOS
GERADORES de impostos se compararmos com outros países do
mundo.
Quando não conseguem definir um FATO GERADOR de imposto os
legisladores lançam mão de outras denominações como as TAXAS e
CONTRIBUIÇÕES.
Vamos citar alguns tributos, taxas e contribuições a que estamos
sujeitos direta ou indiretamente:
-IR - Imposto de Renda (Federal)
-IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal)
-IS – Imposto Sindical (Federal)
-II - Imposto de Importação (Federal)
-IE - Imposto de Exportação (Federal)
7
-ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação
(Estadual)
-ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (Estadual)
-ISS – imposto sobre Serviços (Municipal)
-ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (Municipal)
-IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Municipal)
-ITR – Imposto Territorial Rural (Federal)
-CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido (Federal)
-Taxas de pedágio (federais, estaduais e municipais)
-Taxas de licenciamento de veículos automotores (estaduais)
-IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
-IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Federal)
-Taxas de Alvará de Funcionamento (municipais)
-Taxas de Aforamento e Laudêmio (Federal)
-Taxas de Licenciamento Ambiental (Federal, Estadual e
Municipal)
-Fundo Nacional de Telecomunicações (Federal)
-Taxa de Iluminação Pública (municipal)
-PIS/PASEP/COFINS (Federal)
-Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Federal)
-CIDE - Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico
(Federal)
-Taxas para renovação de documentos em geral
-Contribuição para os Conselhos Profissionais (CREA, CRM,
OAB, CRM, etc) (Federal)
-Contribuição para o INSS
-Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante –
AFRMM - Lei 10.893/2004
-Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
-Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei
5.461/1968
8
-Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo
Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
-Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
-Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" -
Decreto 6.003/2006
-Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
-Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
-Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente
com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho (GIIL-RAT)
-Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa
(Sebrae) - Lei 8.029/1990
-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial
(SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos
Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
(SENAI) - Lei 4.048/1942
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-Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei
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-Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) -
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-Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei
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9
-Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
-Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
-Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
-Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas
Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
-Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Emenda Constitucional 39/2002
-Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida
Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
-Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da
Lei 11.652/2008
-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art.
8º da Lei 12.546/2011
-Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de
água, rede de esgoto, etc.
-Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
-Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
-Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)
-Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
-Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização (Fundaf)
-Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (Funttel)
-etc etc etc
São tantos impostos, taxas e contribuições que obrigam empresas a
criar departamentos exclusivos para controlar ações de fisco ou então
contratar uma terceirizada somente para cuidar do assunto. As pessoas
físicas muitas vezes são obrigadas a recorrer ao auxílio de escritórios de
contabilidade para poder manter a situação fiscal em dia.
10
7. A REFORMA TRIBUTÁRIA
Saber a quem não interessa a reforma tributária é o meio caminho para
viabilizar a sua execução.
Não interessa aos governantes, pois com um sistema simplificado de
arrecadação o contribuinte terá a clara visão de quanto dispende por
hora, dia, semana, mês e ano para sustentar a máquina do governo e
assim poderá quantificar o quanto tem de retorno em serviços públicos
para justificar tais pagamentos.
Não interessa para as empresas, pois com o sistema atual fica aparente
ao consumidor que é ela (a empresa, pessoa jurídica) quem paga
tributos, quando na verdade a empresa simplesmente recolhe da pessoa
física para repassar ao fisco.
Como a maioria dos políticos são eleitos através de financiamento de
grandes grupos econômicos dificilmente eles votarão uma reforma que
torne a arrecadação de tributos visível ao olho do consumidor final
(pessoa física) que simplesmente lhes empresta o VOTO.
Em vários outros artigos defendi a tese da alíquota única e universal que
seria repassada proporcionalmente para as esferas federal, estadual e
municipal. Não haveria isenção para ninguém, pois quem tem
rendimento menor paga menos e quem tem rendimento maior paga
mais. Por exemplo, uma alíquota de 10% seria assim dividida: 5% para o
governo federal que ficaria com 3% e usaria 2% num Fundo Federal
para Nivelamento de Arrecadação dos Estados; 3% iriam para os
Estados que ficariam com 2% e reservariam 1% para o Fundo Estadual
para Nivelamento de Arrecadação dos Municípios. No caso de
transações interestaduais a alíquota seria de 1,5% para o Estado que
forneceu e 1,5% para o Estado que recebeu e a parte do Fundo
Estadual seria de 0,5%. Os municípios receberiam 2% e em caso de
transações intermunicipais cada município receberia 1% cada. Cada
Ente (Governo Federal, Estaduais e Municipais) teria uma conta fiscal no
Banco do Brasil onde os responsáveis tributários e os contribuintes
11
fariam os pagamentos através de uma GRI (Guia de Recolhimento de
Imposto) onde a cota de cada ente já seria estabelecida.
O mesmo procedimento para os salários e retiradas pró-labore e os
contribuintes fariam apenas uma Declaração de Ajuste Patrimonial no
final de cada ano, quando houver acréscimo a ser comunicado à Receita
Federal. Os únicos recolhimentos à parte seriam o FGTS e a
Previdência Social. Todos os demais tributos seriam abolidos.
8. CONCLUSÃO
O sonho só custa o tempo de sonhar....
Eu penso que um dia nós seremos capazes de unir forças populares
suficientes para forçar o Congresso Nacional a legislar uma REFORMA
TRIBUTÁRIA E POLÍTICA profunda e que mude os rumos do nosso país
e nos transforme numa economia produtiva e competitiva no mercado
internacional.
Nós não podemos continuar a exportar impostos. Nenhum importador,
de sã consciência vai importar um produto brasileiro que traz dentro de
si uma carga tributária quase do mesmo tamanho do produto, sendo que
a maioria dos países não exportam impostos, apenas produtos e
serviços.

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Análise da Política Tributária Brasileira e seus Impactos na Economia e na Sociedade

  • 1. 1 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÂO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ANÁLISE DE CENÁRIO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA NACIONAL QUE FAVORECE O APARECIMENTO DE ATOS DE CORRUPÇÃO COM GRAVES CONSEQUENCIAS PARA A POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS. CIRINEU JOSÉ DA COSTA – Engenheiro – MSc
  • 2. 2 1. INTRODUÇÃO O Sistema Tributário Nacional é um dos mais complexos do mundo. Toda a Legislação parece ter sido elaborada para dificultar o entendimento e diminuir a cobrança pelos contribuintes de um efetivo serviço público compatível com a pesada carga tributária imputada aos brasileiros. O aparelho governamental parece não compreender que toda a carga tributária imposta às PESSOAS JURÍDICAS recai sobre a PESSOA FÍSICA que direta ou indiretamente consome o produto ou o serviço oferecido pela pessoa jurídica. O contribuinte PESSOA FÍSICA tem imensa dificuldade de destacar dos preços que paga a parcela de imposto embutida que vai para os governos federal, estadual e municipal. As pessoas das classes mais pobres tem a falsa sensação de que não pagam impostos devido ao fato de não serem tributadas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Elas não sabem o quanto pagam de imposto no pãozinho de todo dia comprado na padaria, nas compras de frutas e verduras de consumo diário, na conta da farmácia e no pedaço de carne que vai compor a mistura do almoço e do jantar. Nossos impostos são cruéis por serem escondidos num preço cheio que disfarçam para o consumidor a taxa fatal arrestada pelo fisco e que, se fossem mostradas destacadamente do preço da mercadoria, afugentaria das compras mais de 90% dos consumidores. Tenho inveja do consumidor dos Estados Unidos que quando olha para o preço de um item que vai comprar está ali estampado o preço ao consumidor livre de impostos e quando chega ao caixa para pagar o operador do caixa passa-lhe o preço e o valor da taxa (imposto) que ele vai pagar ao Fisco do país. É um jogo limpo e simples. E tem mais uma coisa: a empresa nem pergunta se você quer a nota fiscal. Ela lhe é entregue automaticamente com o valor da mercadoria e da taxa paga... e o troco vem inclusive com os devidos centavos!!!!
  • 3. 3 2. A PESSOA JURÍDICA As sociedades comerciais, industriais e de serviços são formadas a partir de contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir com uma cota de capital para o exercício da atividade com a intenção de partilhar os lucros entre si. Uma das ferramentas essenciais para o bom desempenho de uma pessoa jurídica é a denominada “Composição de Custos” que irá formar o preço final (de venda) de sua mercadoria ou serviço. Um dos itens que formam a “Composição de Custos” denomina-se “Impostos e Taxas”. Daí pode-se compreender que todo e qualquer emolumento que os governos venham a imputar à pessoa jurídica será imediatamente transferida ao consumidor (pessoa física ou outra pessoa jurídica) que adquirir o produto ou serviço por ela oferecido. É fato consumado que PESSOA JURÍDICA NÃO PAGA IMPOSTOS. ELA É MERAMENTE A RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELOS IMPOSTOS QUE ARRECADA DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE CONSOMEM SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS, DEVENDO REPASSAR AO FISCO A POSTERIORI O MONTANTE ARRECADADO. Como no nosso país o imposto está embutido no preço é comum o comerciante, o prestador de serviços ou industrial “achar” que o valor cobrado na nota fiscal é totalmente dela e que o valor que ela (pessoa jurídica) recolhe ao fisco é um imposto por ela pago, quando na verdade o consumidor pagou à empresa e ela DEVE simplesmente recolher ao fisco o que recolheu do contribuinte. Esta confusão seria eliminada se o imposto fosse destacado na Nota Fiscal e consumidor pudesse lançar no seu imposto de renda o valor de impostos pagos pelas mercadorias e serviços que adquiriu durante o ano-base.
  • 4. 4 3. A PESSOA FÍSICA A Pessoa Física ou Natural é o ser humano homem ou mulher que nasce com vida e é registrado em cartório (Registro de Nascimento). No Brasil é exigida a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal. A Pessoa Física é o alvo final dos impostos e taxas, pois sobre ela recai toda a carga tributária imposta pelos governos federal, estadual e municipal. Estima-se que o brasileiro trabalhe os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e metade do mês de maio somente para cobrir os valores de impostos e taxas a que tem DIREITO. 4. PESSOA JURÍDICA VERSUS PESSOA FÍSICA O tratamento dado pelo fisco é completamente diferente para a pessoa física comparado com a pessoa jurídica. Podemos citar diversas diferenças que fazem com que a pessoa física seja altamente prejudicada no seu ajuste fiscal: a) A pessoa jurídica pode compensar os impostos pagos a todos os seus fornecedores e com isso obter crédito para abater nos impostos a recolher; b) A pessoa jurídica pode abater todas as despesas que tenha nota fiscal, tais como: combustíveis e lubrificantes, diárias de hotéis, restaurantes, taxi, passagens aéreas e rodoviárias, pagamento de funcionários, conserto de máquinas, equipamentos e instalações, depreciações de bens móveis e imóveis, alimentação, água e energia elétrica; c) A pessoa física tem limitação de abatimento das despesas com educação própria e de seus dependentes e de médicos e dentistas; d) A pessoa física não pode abater da sua renda bruta as despesas que tem com alimentação e deslocamento;
  • 5. 5 e) A pessoa física não pode abater as despesas com seus funcionários domésticos e nem fazer compensação dos impostos que paga. A única compensação tributária possível é o Imposto de Renda Retido na Fonte. 5. O TAMANHO DA CARGA TRIBUTÁRIA Dimensionar a carga tributária no Brasil não é tarefa fácil. Temos o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (R$448,391bilhões até 27 de Março de 2015) que procura dar uma ideia do volume arrecadado pelo fisco. Mas, devido à imensidão da legislação tributária nacional, dos impostos federais, estaduais e municipais, das taxas e contribuições e das diversas alíquotas aplicáveis, a tarefa de dimensionar a carga tributária fica dificultada. Podemos verificar que as alíquotas cobradas sobre produtos básicos e de primeira necessidade no nosso país são absurdamente abusivas e sem comparativo em qualquer país civilizado do mundo atual. Vejam o cupom fiscal abaixo referente a uma compra: O valor total foi de R$1.059,02 e, de acordo com a Lei atual, a empresa é obrigada a citar o valor (aproximado, pois o exato é impossível dizer) dos impostos pagos. Neste caso é citado o valor de R$327,62 e uma alíquota de 30,94%. Quando vamos analisar os dados fornecidos,
  • 6. 6 vemos que a alíquota é calculada de forma errada, pois se pagou R$1.059,02 e abatendo-se o valor aproximado dos tributos tem-se o valor dos produtos (R$1.059,02-R$327,62 = R$731,40). Se os produtos custaram sem os impostos R$731,40 e pagou-se R$327,62 de impostos a taxa correta será de (327,63/731,4)*100% = 44,79%. Ou seja, pagaram-se quase 50% de imposto sobre produtos de alimentação, higiene e limpeza. 6. A VORACIDADE DOS AGENTES ARRECADADORES Arrecadar tributos sempre foi uma atividade lucrativa e bem desenvolvida na humanidade, desde os tempos mais remotos. Os Governantes sempre arrumavam uma maneira de arrecadar os tributos seja em moeda da época ou em bens produzidos. O Brasil colônia rebelou-se contra a cobrança abusiva de tributos feita por Portugal. Foram vários os levantes sendo o mais famoso a Inconfidência Mineira contra a cobrança, em ouro, de tributos devidos pela Província de Minas Gerais. Herdamos dos lusitanos a voracidade tributária e nossos legisladores atuais possuem a mais fértil imaginação para definir FATOS GERADORES de impostos se compararmos com outros países do mundo. Quando não conseguem definir um FATO GERADOR de imposto os legisladores lançam mão de outras denominações como as TAXAS e CONTRIBUIÇÕES. Vamos citar alguns tributos, taxas e contribuições a que estamos sujeitos direta ou indiretamente: -IR - Imposto de Renda (Federal) -IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal) -IS – Imposto Sindical (Federal) -II - Imposto de Importação (Federal) -IE - Imposto de Exportação (Federal)
  • 7. 7 -ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (Estadual) -ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual) -ISS – imposto sobre Serviços (Municipal) -ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (Municipal) -IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Municipal) -ITR – Imposto Territorial Rural (Federal) -CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido (Federal) -Taxas de pedágio (federais, estaduais e municipais) -Taxas de licenciamento de veículos automotores (estaduais) -IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Federal) -Taxas de Alvará de Funcionamento (municipais) -Taxas de Aforamento e Laudêmio (Federal) -Taxas de Licenciamento Ambiental (Federal, Estadual e Municipal) -Fundo Nacional de Telecomunicações (Federal) -Taxa de Iluminação Pública (municipal) -PIS/PASEP/COFINS (Federal) -Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Federal) -CIDE - Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Federal) -Taxas para renovação de documentos em geral -Contribuição para os Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB, CRM, etc) (Federal) -Contribuição para o INSS -Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 -Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989 -Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • 8. 8 -Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984 -Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 -Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 -Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992 -Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 -Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) -Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 -Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946 -Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 -Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 -Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 -Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 -Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 -Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 -Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • 9. 9 -Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) -Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) -Remessas Exterior - Lei 10.168/2000 -Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007 -Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 -Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 -Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008 -Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011 -Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. -Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 -Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 -Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) -Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000 -Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) -Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) -etc etc etc São tantos impostos, taxas e contribuições que obrigam empresas a criar departamentos exclusivos para controlar ações de fisco ou então contratar uma terceirizada somente para cuidar do assunto. As pessoas físicas muitas vezes são obrigadas a recorrer ao auxílio de escritórios de contabilidade para poder manter a situação fiscal em dia.
  • 10. 10 7. A REFORMA TRIBUTÁRIA Saber a quem não interessa a reforma tributária é o meio caminho para viabilizar a sua execução. Não interessa aos governantes, pois com um sistema simplificado de arrecadação o contribuinte terá a clara visão de quanto dispende por hora, dia, semana, mês e ano para sustentar a máquina do governo e assim poderá quantificar o quanto tem de retorno em serviços públicos para justificar tais pagamentos. Não interessa para as empresas, pois com o sistema atual fica aparente ao consumidor que é ela (a empresa, pessoa jurídica) quem paga tributos, quando na verdade a empresa simplesmente recolhe da pessoa física para repassar ao fisco. Como a maioria dos políticos são eleitos através de financiamento de grandes grupos econômicos dificilmente eles votarão uma reforma que torne a arrecadação de tributos visível ao olho do consumidor final (pessoa física) que simplesmente lhes empresta o VOTO. Em vários outros artigos defendi a tese da alíquota única e universal que seria repassada proporcionalmente para as esferas federal, estadual e municipal. Não haveria isenção para ninguém, pois quem tem rendimento menor paga menos e quem tem rendimento maior paga mais. Por exemplo, uma alíquota de 10% seria assim dividida: 5% para o governo federal que ficaria com 3% e usaria 2% num Fundo Federal para Nivelamento de Arrecadação dos Estados; 3% iriam para os Estados que ficariam com 2% e reservariam 1% para o Fundo Estadual para Nivelamento de Arrecadação dos Municípios. No caso de transações interestaduais a alíquota seria de 1,5% para o Estado que forneceu e 1,5% para o Estado que recebeu e a parte do Fundo Estadual seria de 0,5%. Os municípios receberiam 2% e em caso de transações intermunicipais cada município receberia 1% cada. Cada Ente (Governo Federal, Estaduais e Municipais) teria uma conta fiscal no Banco do Brasil onde os responsáveis tributários e os contribuintes
  • 11. 11 fariam os pagamentos através de uma GRI (Guia de Recolhimento de Imposto) onde a cota de cada ente já seria estabelecida. O mesmo procedimento para os salários e retiradas pró-labore e os contribuintes fariam apenas uma Declaração de Ajuste Patrimonial no final de cada ano, quando houver acréscimo a ser comunicado à Receita Federal. Os únicos recolhimentos à parte seriam o FGTS e a Previdência Social. Todos os demais tributos seriam abolidos. 8. CONCLUSÃO O sonho só custa o tempo de sonhar.... Eu penso que um dia nós seremos capazes de unir forças populares suficientes para forçar o Congresso Nacional a legislar uma REFORMA TRIBUTÁRIA E POLÍTICA profunda e que mude os rumos do nosso país e nos transforme numa economia produtiva e competitiva no mercado internacional. Nós não podemos continuar a exportar impostos. Nenhum importador, de sã consciência vai importar um produto brasileiro que traz dentro de si uma carga tributária quase do mesmo tamanho do produto, sendo que a maioria dos países não exportam impostos, apenas produtos e serviços.