1. Artigo - 24 de julho de 2006 – Resolução de Questões de Prova – AFRF 2005
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................... 1
2 QUESTÃO 31 – REAVALIAÇÃO – NORMAS CVM ....................... 2
2.1 ENUNCIADO ................................................................................................. 2
2.2 RESOLUÇÃO E COMENTÁRIOS ...................................................................... 3
2.3 GABARITO ................................................................................................... 4
3 QUESTÃO 32 – GRUPOS PATRIMONIAIS – CONTAS
CONTÁBEIS – QUESTÃO ANULADA................................................ 4
3.1 ENUNCIADO ................................................................................................. 4
3.2 RESOLUÇÃO E COMENTÁRIOS ...................................................................... 5
3.3 GABARITO ................................................................................................... 5
4 FECHAMENTO ..................................................................................... 6
1 Introdução
Caros (futuros) colegas:
Hoje voltaremos a analisar, resolver e comentar questões de prova de Contabilidade.
Como as últimas questões de prova analisadas foram da FCC, neste artigo analisaremos
questões da ESAF – especificamente referentes ao último concurso para AFRF (de 2005),
são elas: (1) a questão de número 31, que trata de reavaliação de ativos à luz da
normatização da CVM e (2) a questão de número 32, que trata da apresentação de grupos
patrimoniais, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas.
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Cumpre referir que a questão de número 32 foi anulada – pois apresentava uma
inconsistência no seu enunciado. Porém, sua análise é interessante para que o leitor tenha
um contato com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas que, nunca haviam sido
exigidas no edital do concurso para AFRF, até esse concurso de 2005.
2 Questão 31 – Reavaliação – normas CVM
2.1 Enunciado
31- Na ocorrência de descontinuidade operacional de bens reavaliados, uma
empresa deve
a) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, mantendo as
respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
b) modificar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se
a parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e a
provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
c) realizar toda a reserva de reavaliação, mantendo o ativo pelo valor original e
efetuando o recolhimento dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
d) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se a
parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e recolhendo
os tributos incidentes sobre a reavaliação.
e) manter o critério de reavaliação, estornando-se as respectivas reservas de
reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
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2.2 Resolução e comentários
De acordo com o item 18 da Deliberação CVM 183/95, se um ativo anteriormente
reavaliado for descontinuado, e não sofrer reposição, é necessário que se retorne ao
conceito de custo, estornando-se, dessa forma, a parcela da reavaliação e respectivas:
- reserva de reavaliação;
- provisão para impostos e contribuições.
A seguir, para fins de clareza, reproduz-se o citado item:
18. No caso de ativos reavaliados, componentes de uma linha de atividade
que estiver sendo descontinuada, deve-se voltar ao conceito de custo
corrigido, estornando-se, para tanto, a parcela da reavaliação embutida
no ativo e as respectivas reservas de reavaliação e provisão para
impostos e contribuições.
Pelo que se encontra acima apresentado, conclui-se que a alternativa B está correta.
Passamos a analisar cada uma das alternativas:
a) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, mantendo as
respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
No caso de alteração do critério, é necessário estornar as reservas de reavaliação,
e não mantê-las.
b) modificar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se
a parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e a
provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
Certo.
c) realizar toda a reserva de reavaliação, mantendo o ativo pelo valor original e
efetuando o recolhimento dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
Não se deve realizar a reserva, mas estorná-la sem recolhimento de tributo
adicional.
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d) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se a
parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e recolhendo
os tributos incidentes sobre a reavaliação.
Não há nenhuma necessidade de recolher tributos cujo fato gerador ainda não
ocorreu. Nesse sentido, cumpre referir o art. 4o da Lei n° 9.959, de 2000:
Art. 4º
A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica
somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação
do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro
líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
e) manter o critério de reavaliação, estornando-se as respectivas reservas de
reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
Deve-se voltar ao critério do custo, e não manter o critério de mercado (típico da
reavaliação).
2.3 Gabarito
B
3 Questão 32 – Grupos patrimoniais – contas contábeis
– questão anulada
3.1 Enunciado
32- Uma empresa com Patrimônio Líquido Negativo deve evidenciar esse valor:
a) após o Capital Social no Grupo de Patrimônio Líquido como conta devedora.
b) após a conta Financiamentos como um Exigível a Longo Prazo em uma conta
devedora.
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c) após a conta de Despesas pré-operacionais, como um Ativo Diferido em uma
conta credora.
d) após o ativo diferido em Grupo de Passivo a Descoberto como conta credora.
e) após a conta de Empréstimos a Receber, como um Realizável a Longo Prazo em
uma conta credora.
3.2 Resolução e comentários
Trata-se de definição dada pelo CFC na NBC-T (Norma Brasileira de Contabilidade
– Técnica) de n° 03 – conceito, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis. Tal
norma, em seu item 3.2.2.13 determina que, no caso de Patrimônio Líquido negativo, seu
valor deve ser demonstrado após o ativo, conforme a seguir transcrito.
3.2.2.13 – No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado
após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto.
O item 3.2.2.13 foi alterados pela Resolução CFC n° 847, de 16 de junho
de 1999.
Ora, sendo o ativo diferido o último item do ativo, o PL (que deverá ser
demonstrado após o ativo) ficará localizado após o ativo diferido.
Ocorre que um passivo a descoberto deverá ter – necessariamente – um saldo
devedor. Portanto, entendemos – desde o início – que essa questão merecia ser anulada,
como de fato foi.
3.3 Gabarito
D – Questão anulada
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4 Fechamento
Vistas essas questões, no próximo artigo trataremos de um assunto teórico. Bons
estudos e sucesso!
Bons estudos e sucesso!
Atenciosamente.
Luiz Eduardo
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