O documento descreve um treinamento sobre a norma OHSAS 18001:2007. O objetivo é transmitir os conceitos da norma e demonstrar como um sistema formal de gestão de saúde e segurança ocupacional pode reduzir riscos e melhorar o desempenho da empresa. O treinamento dura 2 dias e aborda tópicos como evolução dos modelos de SSO, requisitos da norma e alinhamento com outras normas.
3. Treinamento
Objetivo
Transmitir os conceitos da OHSAS 18001:2007 e demonstrar como um
sistema formal de gestão da saúde e segurança ocupacional (SSO) pode
reduzir significativamente os riscos, otimizar o moral da equipe e conduzir
a uma melhor performance da empresa.
A quem se destina
A pessoas pertencentes a organizações:
• envolvidas na implementação da OHSAS 18001;
• que desejem conhecer detalhes sobre a OHSAS 18001 para decidir sobre
sua implementação;
• que possuam ações e programas de Saúde e Segurança Ocupacional já
implementados e que desejem saber como enquadrá-los na OHSAS
18001.
Duração: 2 dias (16 horas)
4. Treinamento
Conteúdo
• Evolução dos Modelos de SSO
• Os requisitos da OHSAS 18001:2007
• A estrutura e a terminologia da OHSAS 18001:2007
• OHSAS 18001:2007 como instrumento de gestão de SSO e sua relação
com a Melhoria Contínua
• Como ações e programas de SSO existentes na empresa estão
alinhados com os requisitos da OHSAS 18001:2007
• O alinhamento existente entre a OHSAS 18001:2007 e a ISO 14001:2004
e compatibilidade com a ISO 9001:2008
• Os perigos e riscos ocupacionais
• Os principais passos na busca da certificação
11. Prevenção
“A Tarefa mais importante
em qualquer negócio é
sobreviver. O princípio que
direciona a economia financeira
não se baseia na maximização
do lucro, mas na
Prevenção de Perdas”
Peter Drucker
12. DATA EVOLUÇÃO
1556 Publicação do livro “De Re Metalica” que discute os aspectos de
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional relacionados com a
extração de minerais na Alemanha.
1700 O médico Bernardino Ramazzini (considerado o pai da Medicina
Ocupacional) publicou o livro “De Morbis Artificum Diatriba”, onde ele
descreve cerca de 100 profissões diferentes e os riscos específicos de
cada uma delas.
1763 a
1815
Durante o período da revolução industrial na Europa, inicialmente na
Inglaterra e posteriormente na Alemanha, França e demais países;
houve a intensificação do estudo dos acidentes do trabalho, pois
esses produziam uma legião de incapacitados ao trabalho.
1833 A Inglaterra publicou a 1ª legislação realmente eficiente na proteção
do trabalhador sob o título de “Factory Act” (Lei da Fábrica), que tinha
como itens: proibição do trabalho noturno aos menores de 18 anos,
restringia as horas trabalhadas por menores de 12 anos, a idade
mínima para o trabalhador era “9 anos”, entre outras.
Evolução dos Modelos de SSO
13. DATA EVOLUÇÃO
1887 Na Suíça, e 1898 na Alemanha, surgem leis responsabilizando o
empregador por acidentes e doenças ocupacionais.
Obs.: Hoje todas as Nações do Mundo Civilizado tem uma legislação
específica de proteção do trabalhador.
1906 Surge o 1º Congresso Internacional de Doenças do Trabalho em
Milão.
Melhoria da normatização das atividades laborais na Europa.
1931 Estudioso da área de seguros, Henri Heinrich, nos Estados Unidos
da América, introduziu pela 1ª vez a filosofia de acidentes com
danos a propriedade.
1954 Também nos EUA, Frank Bird Jr., realizou um estudo de
probabilidade de ocorrência de acidentes e incidentes, a partir de
uma análise envolvendo 297 empresas.
Evolução dos Modelos de SSO
14. DATA EVOLUÇÃO
1970 No Canadá, John A. Flechter, prosseguindo a obra iniciada por
Frank Bird, propôs o estabelecimento de programas de Controle
Total de Perdas, objetivando reduzir ou eliminar todos os
acidentes que possam interferir ou paralisar um Sistema.
1972 Instituiu-se a Análise de Risco desenvolvida pelo Engº Willie
Hammer, especialista em Segurança.
Década
de
80
Grandes organizações implementaram as análises de risco e a
motivação veio de acidentes catastroficos.
Década
de
90
Grandes organizações adotaram a Norma Inglesa BS 8800, que
é um Guia de Segurança e Saúde Ocupacional.
Evolução dos Modelos de SSO
15. DATA EVOLUÇÃO
1996 A ISO se reuniu com seus membros para ratificação da ISO 18000
como sendo a Norma padrão, utilizando dos requisitos da Norma BS
8800, no entanto, houve veto dos EUA sobre a alegação de que
regulamentações referentes a área de SSO deveriam ser tratados
pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).
No entanto, diante da demanda de organizações que buscavam um
modelo de gestão em SSO, as empresas certificadoras criaram as
Normas série OHSAS 18000 (Occupational Health and Safety
Assessment Series)
2007 As empresas certificadoras se reuniram para revisar a OHSAS
18000, devido a necessidade de normatizar-se as análises de risco
como obrigatoriedade para a certificação.
Evolução dos Modelos de SSO
16. O que significa “OHSAS”?
“Occupational Health and Safety Assessment Series”
Série (De Normas) de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional
Publicadas : OHSAS 18001
OHSAS 18002
17. Série OHSAS 18001
Sistemas de gestão de segurança e saúde
ocupacional - especificação
Sistemas de gestão de segurança e saúde
ocupacional - diretrizes para implementação
da OHSAS 18001
OHSAS 18001
OHSAS 18002
COMPATÍVEL COM A ISO 9001 E ISO 14001
18. SAÚDE definida como “equilíbrio e bem estar físico, mental e social”
inclui:
• a saúde física ou saúde orgânica, como resultado do funcionamento
do corpo humano;
• a saúde psíquica que pressupõe um equilíbrio intelectual e
emocional;
• a saúde social ou bem estar na vida relacional do indivíduo.
Saúde e riscos ocupacionais
19. Fatores agressivos para a saúde
Agentes mecânicos;
Agentes físicos;
Agentes químicos;
Agentes biológicos;
Agentes ergonômicos;
Tensões psicológicas e sociais.
Saúde e riscos ocupacionais
20. Agentes mecânicos - são causados por traumatismos (feridas, contusões
e fraturas) de pequena, média ou grande intensidade.
21. Agentes físicos - (procedente do meio ambiente). referem-se à pressão,
temperatura atmosférica, radiações e eletricidade.
22. Agentes químicos - Consideram-se agentes de risco químico as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou
que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser
absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
23. Agentes biológicos - são pequenos seres vivos de ação patógena sobre
o organismo, entre os quais se observam: bactérias, protozoários, vírus e
fungos.
24. Agentes ergonômicos - relações entre o trabalhador e o equipamento usado
por este para realizar seu trabalho, da relação homem-máquina
25. Patologias do trabalho
Acidentes do trabalho;
Doenças ocupacionais;
Fadiga;
Envelhecimento e desgaste prematuro;
Insatisfação;
Saúde e riscos ocupacionais
26. Acidentes do trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
27. Doenças ocupacionais - Doença contraída ou adquirida no exercício de uma
ocupação ou atividade laboral, diretamente causadora
28. Fadiga - sensação de enfraquecimento resultante de esforço físico ou mental;
trabalho cansativo; redução gradual da resistência de um material ou da sensibilidade
de um equipamento, máquina etc. devida ao uso continuado; desgaste de peça por
uso ou atividade
29. Envelhecimento e Desgaste - O envelhecimento é um processo universal,
próprio de todos os seres vivos, no qual as capacidades de adaptação destes vão
diminuindo, tornando-os cada vez mais sensíveis ao meio ambiente, que tanto pode
ser um elemento facilitador ou de oposição à sua vida.
31. O ciclo de atuação em S&SO
Reconhecimento dos Riscos
Formas de Controle
Prevenção
Antecipação
32. Ciências dedicadas à prevenção dos riscos
ocupacionais
Higiene ocupacional: prevenção de riscos ambientais e doenças
ocupacionais;
Segurança do trabalho: prevenção e controle de riscos operacionais e
acidentes de trabalho;
Medicina do trabalho: controle e vigilância de alterações de saúde;
Ergonomia: organização metódica do trabalho em função do fim proposto
e das relações entre o homem e a máquina.É a adaptação do trabalho ao
homem ou seja, das condições do trabalho ao homem.
O ciclo de atuação em S&SO
33. Medicina do trabalho Higiene industrial
O monitoramento de S&So
Trabalhador doente
Anamnese
Diagnóstico
Tratamento
Trabalhador sadio
Ambiente Insalubre
Reconhecimento do Risco
Avaliação do Risco
Controle do Risco
Ambiente Salubre
34. BIRD 1969
Teoria controle de perdas
Ocorrências
Lesão grave
Lesão leve
Danos à propriedade
Incidentes
1
10
30
600
36. Estrutura do legislativo na Área trabalhista
Ministério do Trabalho
e Emprego
SSST
Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalhador
DRT´s
Delegacias Regionais do Trabalho
Fundacentro
58. NRs – Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/
59. NR 01 Disposições Gerais
Estabelece a obrigatoriedade das empresas em garantir a segurança e
saúde de seus empregados, dando-lhes o “direito de saber” em relação
aos riscos e apresenta definições adotadas nas NRs.
NR 02 Inspeção Prévia
Estabelece a obrigatoriedade de solicitar a aprovação das instalações antes
do início das atividades ao órgão regional do MTB.
NR 03 Embargo e Interdição
Estabelece que a DRT ou DTM em situações de grave e iminente risco
para o trabalhador poderá embargar/interditar o estabelecimento.
NR 04 Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade de manter um SESMT vinculado à
gradação do risco da atividade e ao número de empregados.
NRs – Normas Regulamentadoras
60. NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Estabelece a obrigatoriedade de organizar e manter CIPAs (composta
por representantes do empregador e dos empregados) com o objetivo
de verificar condições de risco e participar das soluções para o controle
das mesmas.
NR 06 Equipamentos de Proteção Individual -EPI
Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento, gratuito, dos EPls
adequados ao risco a que os trabalhadores estejam expostos.
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do
PCMSO com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus
trabalhadores, através da realização de exames médicos específicos.
NR 08 Edificações
Estabelece requisitos mínimos a serem observados nas edificações,
com o objetivo de garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores.
NRs – Normas Regulamentadoras
61. NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que
visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através das
técnicas de Higiene Ocupacional para controlar a ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança do
empregados que trabalham em instalações elétricas, em todas as suas
etapas,e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece normas de segurança para: operação de elevadores,
guindastes, transportadores e máquinas transportadoras; transporte de
sacos: armazenamento de materiais.
NRs – Normas Regulamentadoras
62. NR 12 Máquinas e Equipamentos
Estabelece normas de segurança para: instalações e áreas de trabalho;
dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e
equipamentos; proteção de máquinas e equipamentos; assentos e mesas;
fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos;
manutenção e operação. Contém anexo sobre motoserras e
cilindros de massa.
NR 13 Caldeiras e Vasos sob Pressão
Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para instalação,
operação, manutenção, inspeção de caldeiras e vasos sob pressão e
suas interfaces.
NRs – Normas Regulamentadoras
63. NR 14 Fornos
Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para construção,
instalação e operação de fomos.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Define as atividades e operações insalubres, segundo critérios quantita-
tivos (através da adoção de Limites de Tolerância) e critérios qualitativos
(através de laudo de inspeção no local de trabalho) e os percentuais
referente ao adicional de insalubridade, quando cabível.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas e Portaria n.º. 3.393, de 17/12/87
Define as atividades e operações perigosas com: explosivos, inflamáveis,
radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e os respectivos adicionais
de periculosidade, quando cabível.
Decreto n.º 93.412, de 14/10/86 instituiu o adicional de periculosidade para
empregados do setor de energia elétrica.
NRs – Normas Regulamentadoras
64. NR 17 Ergonomia
Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de
trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores com a
objetivo de proporcionar conforto, segurança e desempenho suficiente.
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da Construção, através do
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção.
NRs – Normas Regulamentadoras
65. NR 19 Explosivos
Estabelece os requisitos para as atividades que incluam o
depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Estabelece os requisitas específicos envolvendo atividades com líquidos
combustíveis, líquidos inflamáveis, gases liquefeitos de petróleo (G.L.P.) e
outros gases inflamáveis.
NR 21 Trabalhos a Céu Aberto
Estabelece os requisitos obrigatórios para as atividades
executadas a céu aberto.
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece as normas para trabalhos em minas subterrâneas.
NRs – Normas Regulamentadoras
66. NR 23 Proteção contra Incêndios
Estabelece a obrigatoriedade das empresas possuírem proteção contra
incêndio com definição de requisitos para: saídas, portas, escadas,
ascensores, portas corta-fogo, combate ao fogo, exercício de alerta e outros
itens específicos.
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Estabelece os requisitos mínimos para: instalações sanitárias, vestiários,
refeitórios, cozinhas, alojamento, condições de higiene e conforto para as
refeições e disposições gerais.
NRs – Normas Regulamentadoras
67. NR 25 Resíduos Industriais
Estabelece as diretrizes para a eliminação de resíduos industriais
(gasosos, líquidos e sólidos), proibindo a liberação destes no ambiente de
trabalho. Estabelece ainda que as emissões ao meio ambiente estão
sujeitas às legislações competentes.
NR 26 Sinalização de Segurança
Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho com o
objetivo de prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança,
delimitar áreas, identificar canalizações e advertir contra riscos.
NRs – Normas Regulamentadoras
68. NR 27 Registro Profissional do Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.
Estabelece os requisitos mínimos para obtenção do registro profissional
do Técnico de Segurança do Trabalho.
NR 28 Fiscalização e Penalidades
Define os parâmetros para a fiscalização, embargo ou interdição e as
penalidades a que estão sujeitos aqueles que infringirem as NRs.
NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais, primeiros socorros a acidentados e condições de segurança
e saúde aos trabalhadores
NRs – Normas Regulamentadoras
69. NR 30 Trabalho Aquaviário.
Proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos
trabalhadores aquaviário.
NR 31 Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aquicultura.
Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente
do trabalho.
NR 32 Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde
Proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de
assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em geral.
NR 33 Trabalho em Espaços Confinados
NRs – Normas Regulamentadoras
73. ► 3.1 Ação corretiva
Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada
ou outra situação indesejável.
► 3.2 Ação preventiva
Ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade ou
outra situação potencialmente indesejável.
► 3.3 Auditoria
Processo sistemático, documentado e independente, para obter
"evidência da auditoria" e avaliá-la objetivamente para determinar a
extensão na qual os "critérios de auditoria" são atendidos.
► 3.4 Avaliação de riscos
Processo de avaliação de risco(s) proveniente(s) de perigo(s),
levando em consideração a adequação de qualquer controle
existente, e decidindo se o risco é ou não aceitável.
Definições
74. ► 3.5 Desempenho da SST
Resultados mensuráveis da gestão de uma organização de
seus risco(s) de SST.
► 3.6 Documento
Informação e o meio no qual ela está contida.
► 3.7 Doença
Condição física ou mental adversa identificável, oriunda de, e/ou
agravada por, uma atividade laboral e/ou situação relacionada
ao trabalho.
► 3.8 Incidente
Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença
(independentemente da gravidade) ou fatalidade ocorreu ou
poderia ter ocorrido.
Definições
75. ► 3.9 Identificação de perigos
Processo de reconhecimento de que um perigo existe e definição de
suas características.
► 3.10 Local de trabalho
Qualquer local físico no qual atividades relacionadas ao trabalho são
executadas sob o controle da organização.
► 3.11 Melhoria contínua
Processo recorrente de se avançar com o sistema de gestão da SST,
com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho da SST
geral, coerente com a política de SST da organização.
► 3.12 Não-conformidade
Não atendimento a um requisito.
Definições
76. ► 3.13 Objetivo de SST
Meta de SST, em termos do desempenho da SST , que uma
organização estabelece para ela própria atingir.
► 3.14 Organização
Empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou
instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não,
pública ou privada, que tenha funções e administração próprias.
► 3.15 Parte interessada
Indivíduo ou grupo, interno ou externo ao local de trabalho,
interessado ou afetado pelo desempenho da SST de uma
organização.
Definições
77. ► 3.16 Perigo
Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos
humanos em termos de lesão ou doença , ou uma combinação
destas.
► 3.17 Política de SST
Intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao
seu desempenho da SST, conforme formalmente expresso pela
Alta Direção.
► 3.18 Procedimento
Forma especificada de executar uma atividade ou um processo.
► 3.19 Registro
Documento que apresenta resultados obtidos ou fornece
evidências de atividades realizadas.
Definições
78. ► 3.20 Risco
Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento
perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença
que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões).
► 3.21 Risco aceitável
Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela
organização, levando em consideração suas obrigações legais e
sua própria política de SST.
Definições
79. ► 3.22 Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Condições e fatores que afetam, ou poderiam afetar, a segurança
e a saúde de funcionários ou de outros trabalhadores (incluindo
trabalhadores temporários e pessoal terceirizado), visitantes ou
qualquer outra pessoa no local de trabalho.
► 3.23 Sistema de gestão da SST
Parte do sistema de gestão de uma organização utilizada para
desenvolver e implementar sua política de SST e para gerenciar
seus riscos de SST.
Definições
95. OHSAS 18001:2007 - Requisitos
1 – Objetivo e Campo de Aplicação
2 – Publicações de Referência
3 – Termos e Definições
4 – Requisitos do Sistema de Gestão de SST
4.1 – Requisitos Gerais
4.2 – Política de SST
4.3 – Planejamento
4.4 – Implementação e Operação
4.5 – Verificação
4.6 – Análise Crítica pela Direção
97. 4.1 Requisitos Gerais
• A organização deve estabelecer, documentar,
implementar, manter e melhorar continuamente um
sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
(SST) em conformidade com os requisitos desta Norma
OHSAS, e determinar como ela irá atender a esses
requisitos.
• A organização deve definir e documentar o escopo de seu
sistema de gestão da SST.
98. 4.2 Política de SST
• A Alta Direção deve definir e autorizar a política de SST da
organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu
sistema de gestão da SST, a política:
a) seja apropriada à natureza e escala dos riscos de SST da
organização;
b) inclua um comprometimento com a prevenção de lesões e
doenças e com a melhoria contínua da gestão da SST e do
desempenho da SST;
c) inclua um comprometimento em atender, pelo menos, aos
requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela
organização que se relacionem a seus perigos de SST;
d) forneça o arcabouço para o estabelecimento e análise crítica dos
objetivos de SST;
e) seja documentada, implementada e mantida;
99. f) seja comunicada a todas as pessoas que trabalhem sob o
controle da organização, com o intuito de que elas tenham
ciência de suas obrigações individuais em relação à SST;
g) esteja disponível às partes interessadas; e
h) seja periodicamente analisada criticamente para assegurar que
permanece pertinente e apropriada à organização.
4.2 Política de SST
100. • A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para a identificação contínua de perigos, a
avaliação de riscos e a determinação dos controles necessários.
• O(s) procedimento(s) para a identificação de perigos e para a
avaliação de riscos deve(m) levar em consideração:
a) atividades rotineiras e não-rotineiras;
b) atividades de todas as pessoas que tenham acesso ao local de
trabalho (incluindo terceirizados e visitantes);
c) comportamento humano, capacidades e outros fatores
humanos;
d) perigos identificados de origem externa ao local de trabalho,
capazes de afetar adversamente a segurança e a saúde das
pessoas sob o controle da organização no local de trabalho;
e) perigos criados na vizinhança do local de trabalho por
atividades relacionadas ao trabalho sob o controle da
organização;
NOTA 1 – Pode ser mais apropriado que tais perigos sejam
avaliados como aspectos ambientais.
4.3.1 Identificação de perigos, avaliação de riscos e
determinação de controles
101. f) infraestrutura, equipamentos e materiais no local de trabalho,
sejam eles fornecidos pela organização ou por outros;
g) mudanças ou propostas de mudança na organização, em suas
atividades ou materiais;
h) modificações no sistema de gestão da SST, incluindo mudanças
temporárias, bem como seus impactos nas operações, processos
e atividades;
i) qualquer obrigação legal aplicável relacionada à avaliação de
riscos e à implementação dos controles necessários;
j) o desenho das áreas de trabalho, processos, instalações,
máquinas/equipamentos, procedimentos operacionais e
organização do trabalho, incluindo sua adaptação às capacidades
humanas.
4.3.1 Identificação de perigos, avaliação de riscos e
determinação de controles
102. • A metodologia da organização para a identificação de perigos e
para a avaliação de riscos deve:
a) ser definida em relação ao seu escopo, natureza e momento
oportuno para agir, para assegurar que ela seja proativa em vez
de reativa;
b) fornecer subsídios para a identificação, priorização e
documentação dos riscos, bem como para a aplicação dos
controles, conforme apropriado.
Para a gestão de mudanças, a organização deve identificar os
perigos de SST e os riscos de SST associados às mudanças na
organização, no sistema de gestão da SST, ou em suas atividades,
antes da introdução de tais mudanças.
A organização deve assegurar que os resultados dessas avaliações
sejam levados em consideração quando da determinação dos
controles.
4.3.1 Identificação de perigos, avaliação de riscos e
determinação de controles
103. • Ao determinar os controles ou considerar as mudanças nos
controles existentes, deve-se considerar a redução dos riscos de
acordo com a seguinte hierarquia:
a) eliminação
b) substituição
c) controles de engenharia
d) sinalização/alertas e/ou controles administrativos
e) equipamentos de proteção individual (EPIs).
4.3.1 Identificação de perigos, avaliação de riscos e
determinação de controles
104. • A organização deve documentar e manter atualizados os
resultados da identificação de perigos, da avaliação de riscos e
dos controles determinados.
A organização deve assegurar que os riscos de SST e os
controles determinados sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de
gestão da SST.
NOTA 2 – Para mais orientações sobre
identificação de perigos, avaliação de
riscos e determinação de controles,
ver a OHSAS 18002.
4.3.1 Identificação de perigos, avaliação de riscos e
determinação de controles
107. 4.3.2 Requisitos legais e outros
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para identificar e ter acesso à legislação e a
outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis.
• A organização deve assegurar que tais requisitos legais aplicáveis
e outros requisitos subscritos por ela sejam levados em
consideração no estabelecimento, implementação e manutenção
de seu sistema de gestão da SST.
• A organização deve manter essa informação atualizada.
• A organização deve comunicar as informações pertinentes sobre
requisitos legais e outros requisitos às pessoas que trabalham sob
seu controle e às outras partes interessadas pertinentes.
PROCEDIMENTOS,
REQUISITOS LEGAIS
NORMAS DE SST
108. 4.3.2 Requisitos legais e outros
Risco de choque – NR 10
Falta de sinalização – NR 26
Risco de contaminação – NR 15
Risco de incêndio – NR 23
109. 4.3.2 Requisitos legais e outros
Risco de contaminação – NR 15
Acondicionamento inadequado de
resíduos – NR 25
Falta de sinalização – NR 26
110. 4.3.3 Objetivos e programa(s)
• A organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos
de SST documentados, nas funções e níveis pertinentes da
organização.
• Os objetivos devem ser mensuráveis, quando exequível, e
coerentes com a política de SST, incluindo-se os
comprometimentos com a prevenção de lesões e doenças, com o
atendimento a requisitos legais aplicáveis e outros requisitos
subscritos pela organização, e com a melhoria contínua.
• Ao estabelecer e analisar criticamente seus objetivos, a
organização deve considerar os requisitos legais e outros
requisitos por ela subscritos e seus riscos de SST. Deve também
considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros,
operacionais e comerciais, bem como a visão das partes
interessadas pertinentes.
111. 4.3.3 Objetivos e programa(s)
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
programa(s) para atingir seus objetivos. O(s) programa(s)
deve(m) incluir pelo menos:
a) atribuição de responsabilidade e autoridade para atingir os
objetivos nas funções e níveis pertinentes da organização, e
b) os meios e o prazo no qual os objetivos devem ser atingidos.
• O(s) programa(s) deve(m) ser analisado(s) criticamente a
intervalos regulares e planejados, e ajustado(s) conforme
necessário, para assegurar que os objetivos sejam atingidos.
114. POLÍTICA DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM-ESTAR
1. INTRODUÇÃO
A EMPRESA XYZ, empresa que atua na Prestação de Serviços e Venda de Eletrodomésticos
considera que, para alcançar eficácia em seus negócios, é necessário serem adequadamente
protegidos seus empregados: próprios, contratados, de empresas contratadas, bem como a
comunidade, direta ou indiretamente afetada por seu sistema operacional.
2. PRINCÍPIOS
2.1 A identificação, a avaliação e o controle de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e da
comunidade e à integridade do patrimônio são partes integrantes das atividades realizadas em
todos os processos de trabalho desde a aquisição de matéria prima até a prestação de serviço e
venda direta a seus clientes.
2.2 A proatividade é a premissa básica da promoção da saúde e segurança do trabalho pautada
pela busca permanente de melhoria, devendo as ações serem divulgadas às partes interessadas.
2.3 A prevenção de incidentes e a promoção da saúde devem atender à legislação e aos requisitos
internos aplicáveis aos fatores de risco existentes na Empresa.
2.4 A segurança é inerente ao trabalho. Nenhum trabalho pode ser feito sem segurança. Nem
urgência, nem importância, nem qualquer outra razão poderá ser invocada para justificar a falta de
segurança no trabalho.
2.5 É assegurado a qualquer empregado: próprio, contratado e de empresas contratadas o direito
de recusar a realização de tarefa em que as medidas de Segurança do Trabalho não estejam
satisfeitas.
2.6 O cumprimento das ações relativas à promoção da saúde e segurança é compromisso de todos
os empregados: próprios, contratados e de empresas contratadas independente do nível
hierárquico. Isentar-se desse compromisso acarretará as devidas responsabilizações.
115. 4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades,
prestações de contas e autoridades
• A Alta Direção deve assumir a responsabilidade final pela SST e
pelo sistema de gestão da SST.
• A Alta Direção deve demonstrar seu comprometimento:
a) garantindo a disponibilidade de recursos essenciais para
estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema de
gestão da SST.
NOTA 1 – Recursos incluem: recursos humanos e habilidades
especializadas, infraestrutura organizacional, tecnologia e recursos
financeiros.
b) definindo funções, alocando responsabilidades e prestações de
contas e delegando autoridades, a fim de facilitar a gestão eficaz
da SST. Funções, responsabilidades, prestações de contas e
autoridades devem ser documentadas e comunicadas.
116. • A organização deve indicar representante(s) da Alta Direção com
responsabilidade específica pela SST, independentemente de
outras responsabilidades, e com funções e autoridade definidas
para:
a) assegurar que o sistema de gestão da SST seja estabelecido,
implementado e mantido em conformidade com esta Norma
OHSAS;
b) assegurar que os relatos sobre o desempenho do sistema de
gestão da SST sejam apresentados à Alta Direção para análise
crítica e sejam utilizados como base para a melhoria do sistema
de gestão da SST.
NOTA 2 – A pessoa indicada pela Alta Direção (por exemplo, em
uma organização de grande porte, um membro da Diretoria ou do
Comitê Executivo) pode delegar algumas de suas obrigações a
representante(s) da direção subordinado(s), embora ainda retendo
a responsabilidade pela prestação de contas.
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades,
prestações de contas e autoridades
117. • A identidade da pessoa indicada pela Alta Direção deve estar à
disposição de todas as pessoas que trabalham sob o controle da
organização.
• Todos aqueles com responsabilidade administrativa devem
demonstrar seu comprometimento com a melhoria contínua do
desempenho da SST.
• A organização deve assegurar que as pessoas no local de
trabalho assumam responsabilidades por aspectos da SST sobre
os quais elas exercem controle, incluindo a conformidade com os
requisitos aplicáveis de SST da organização.
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades,
prestações de contas e autoridades
118. 4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
• A organização deve assegurar que qualquer pessoa sob seu
controle que realize tarefas que possam causar impacto na SST
seja competente com base em formação apropriada, treinamento
ou experiência, devendo reter os registros associados.
• A organização deve identificar as necessidades de treinamento
associadas aos seus riscos de SST e a seu sistema de gestão da
SST. Ela deve fornecer treinamento ou tomar outra ação para
atender a essas necessidades, avaliar a eficácia do treinamento ou
da ação tomada, e reter os registros associados.
119. • A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para fazer com que as pessoas que trabalhem
sob seu controle estejam conscientes:
a) das consequências para a SST, reais ou potenciais, de suas
atividades de trabalho, de seu comportamento, e dos benefícios
para a SST resultantes da melhoria do seu desempenho
pessoal;
b) de suas funções e responsabilidades e da importância em
atingir a conformidade com a política e os procedimentos de
SST, e com os requisitos do sistema de gestão da SST,
incluindo os requisitos de preparação e resposta a emergências
(ver 4.4.7);
c) das potenciais consequências da inobservância de
procedimentos especificados.
Os procedimentos de treinamento devem levar em consideração
os diferentes níveis de:
a) responsabilidade, habilidade, proficiência em línguas e
instrução; e
b) risco.
4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
120. 4.4.3 Comunicação, participação e consulta
4.4.3.1 Comunicação
• Com relação aos seus perigos de SST e ao sistema de gestão da
SST, a organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da
organização;
b) comunicação com terceirizados e outros visitantes no local de
trabalho;
c) recebimento, documentação e resposta a comunicações
pertinentes oriundas de partes interessadas externas.
121. 4.4.3.2 Participação e consulta
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a) a participação dos trabalhadores através de:
– seu envolvimento apropriado na identificação de perigos, na
avaliação de riscos e na determinação de controles;
– seu envolvimento apropriado na investigação de incidentes;
– seu envolvimento no desenvolvimento e análise crítica das
políticas e objetivos de SST;
– consulta quando existirem quaisquer mudanças que afetem sua
SST;
– representação nos assuntos de SST.
• Os trabalhadores devem ser informados sobre os detalhes de sua
participação, incluindo quem é(são) seu(s) representante(s) nos
assuntos de SST.
122. b) a consulta aos terceirizados quando existirem mudanças que
afetem sua SST.
• A organização deve assegurar que, quando apropriado, as partes
interessadas externas pertinentes sejam consultadas sobre
assuntos de SST relevantes.
4.4.3.2 Participação e consulta
123. 4.4.4 Documentação
• A documentação do sistema de gestão da SST deve incluir:
a) a política e os objetivos de SST;
b) descrição do escopo do sistema de gestão da SST;
c) descrição dos principais elementos do sistema de gestão da SST
e sua interação, e referência aos documentos associados;
d) documentos, incluindo registros, exigidos por esta Norma
OHSAS; e
e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização
como sendo necessários para assegurar o planejamento,
operação e controle eficazes dos processos que estejam
associados à gestão de seus riscos de SST.
NOTA – É importante que a documentação seja proporcional ao
nível de complexidade, aos perigos e riscos envolvidos, e que seja
mantida na quantidade mínima requerida para sua eficácia e
eficiência.
124. 4.4.5 Controle de Documentos
• Os documentos requeridos pelo sistema de gestão da SST e por
esta Norma OHSAS devem ser controlados. Registros são um tipo
especial de documento e devem ser controlados de acordo com os
requisitos estabelecidos em 4.5.4.
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso;
b) analisar criticamente e atualizar, conforme necessário, e
reaprovar documentos;
c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de
documentos sejam identificadas;
d) assegurar que as versões pertinentes de documentos aplicáveis
estejam disponíveis em seu ponto de utilização;
125. 4.4.5 Controle de Documentos
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e
prontamente identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa determinados
pela organização como sendo necessários ao planejamento e
operação do sistema de gestão da SST sejam identificados, e
que sua distribuição seja controlada; e
g) prevenir a utilização não-intencional de documentos obsoletos, e
utilizar identificação adequada neles, se forem retidos para
quaisquer fins.
126. 4.4.6 Controle Operacional
• A organização deve determinar aquelas operações e atividades que
estejam associadas ao(s) perigo(s) identificado(s), onde a implementação
de controles for necessária para gerenciar o(s) risco(s) de SST. Isso deve
incluir a gestão de mudanças (ver 4.3.1).
• Para tais operações e atividades, a organização deve implementar e
manter:
a) controles operacionais, conforme aplicável à organização e a suas
atividades. A organização deve integrar tais controles operacionais ao
seu sistema de gestão da SST como um todo;
b) controles referentes a produtos, serviços e equipamentos adquiridos;
c) controles referentes a terceirizados e outros visitantes no local de
trabalho;
d) procedimentos documentados, para cobrir situações em que sua
ausência possa acarretar desvios em relação à política e aos objetivos de
SST;
e) critérios operacionais estipulados, onde sua ausência possa acarretar
desvios em relação à política e aos objetivos de SST.
127. 4.4.7 Preparação e resposta a emergências
• A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:
a) identificar o potencial para situações de emergência;
b) responder a tais situações de emergência.
• A organização deve responder às situações reais de emergência, e prevenir
ou mitigar as consequências para a SST adversas associadas.
• Ao planejar sua resposta a emergências, a organização deve levar em
consideração as necessidades das partes interessadas pertinentes, tais como
serviços de emergência e a vizinhança.
• A organização deve também testar periodicamente seu(s) procedimento(s)
para responder a situações de emergência, quando exeqüível, envolvendo as
partes interessadas pertinentes, conforme apropriado.
• A organização deve periodicamente analisar criticamente e, onde necessário,
revisar seu(s) procedimento(s) de preparação e resposta a emergências, em
particular após o teste periódico e após a ocorrência de situações de
emergência (ver 4.5.3).
128. 4.5.1 Monitoramento e medição do desempenho
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para monitorar e medir regularmente o
desempenho da SST. Esse(s) procedimento(s) deve(m) fornecer:
a) tanto medidas qualitativas como medidas quantitativas
apropriadas às necessidades da organização;
b) monitoramento do grau de atendimento aos objetivos de SST
da organização;
c) monitoramento da eficácia dos controles (tanto para a saúde
quanto para a segurança);
d) medidas proativas de desempenho que monitorem a
conformidade com o(s) programa(s) de gestão da SST, e com
os controles e critérios operacionais;
129. e) medidas reativas de desempenho que monitorem doenças
ocupacionais, incidentes (incluindo acidentes, quase-acidentes,
etc.) e outras evidências históricas de deficiências no
desempenho da SST;
f) registro de dados e resultados do monitoramento e medição,
suficientes para facilitar a subseqüente análise de ações
corretivas e ações preventivas
Se for requerido equipamento para monitorar ou medir o
desempenho, a organização deve estabelecer e manter
procedimentos para a calibração e manutenção de tal
equipamento, conforme apropriado. Os registros das atividades e
dos resultados da calibração e manutenção devem ser retidos.
4.5.1 Monitoramento e medição do desempenho
130. 4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
• 4.5.2.1 De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento
(compliance) a requisitos (ver 4.2c), a organização deve estabelecer,
implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o
atendimento aos requisitos legais aplicáveis (ver 4.3.2).
• A organização deve manter registros dos resultados das avaliações
periódicas.
NOTA – A frequência da avaliação periódica pode variar para requisitos
legais distintos.
• 4.5.2.2 A organização deve avaliar o atendimento (compliance) a outros
requisitos por ela subscritos (ver 4.3.2). A organização pode combinar esta
avaliação com a avaliação referida em 4.5.2.1, ou estabelecer
procedimento(s) em separado.
• A organização deve manter registros dos resultados das avaliações
periódicas.
NOTA – A frequência da avaliação periódica pode variar para outros
requisitos distintos subscritos pela organização.
131. 4.5.3.1 Investigação de incidente
• A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para registrar, investigar e analisar incidentes a fim de:
a) determinar deficiências de SST subjacentes e outros fatores que possam
estar causando ou contribuindo para a ocorrência de incidentes;
b) identificar a necessidade de ações corretivas;
c) identificar oportunidades para ações preventivas;
d) identificar oportunidades para a melhoria contínua;
e) comunicar os resultados de tais investigações.
• As investigações devem ser realizadas no momento apropriado.
• Quaisquer necessidades identificadas de ação corretiva ou de
oportunidades para ação preventiva devem ser tratadas de acordo com as
partes pertinentes da seção 4.5.3.2.
• Os resultados das investigações de incidentes devem ser documentados e
mantidos.
132. 4.5.3.2 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e
potenciais, e para executar ações corretivas e ações preventivas.
O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para
mitigar suas consequências para a SST;
b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e
executar ações para evitar sua repetição.
c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-
conformidade(s) e implementar ações apropriadas, desenhadas
para evitar sua ocorrência.
d) registrar e comunicar os resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e
ação(ões) preventiva(s) executada(s); e
e) analisar criticamente a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e
ação(ões) preventiva(s) executada(s).
133. • Quando a ação corretiva e a ação preventiva identificam perigos
novos ou modificados, ou a necessidade de controles novos ou
modificados, o procedimento deve requerer que as ações propostas
sejam submetidas a uma avaliação de riscos antes de sua
implementação.
• Qualquer ação corretiva ou ação preventiva executada para eliminar
as causas de não-conformidade(s) real(is) ou potencial(is) deve ser
adequada à magnitude dos problemas e comensurável com o(s)
risco(s) de SST encontrado(s).
► A organização deve assegurar que quaisquer
mudanças necessárias resultantes de ações
corretivas e ações preventivas sejam feitas
na documentação do sistema de gestão da
SST.
4.5.3.2 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
134. 4.5.4 Controle de registros
• A organização deve estabelecer e manter registros, conforme
necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de
seu sistema de gestão da SST e desta Norma OHSAS, bem como
os resultados obtidos.
• A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para a identificação, armazenamento, proteção,
recuperação, retenção e descarte de registros.
• Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e
rastreáveis.
135. 4.5.5 Auditoria interna
• A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema
de gestão da SST sejam conduzidas em intervalos planejados para:
a) determinar se o sistema de gestão da SST:
1) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão da
SST, incluindo-se os requisitos desta Norma OHSAS;
2) foi adequadamente implementado e é mantido; e
3) é eficaz no atendimento à política e aos objetivos da organização.
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das
auditorias.
136. • Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s),
implementado(s) e mantido(s) pela organização com base nos
resultados das avaliações de riscos das atividades da organização
e nos resultados de auditorias anteriores.
• Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s),
implementado(s) e mantido(s) para tratar:
a) das responsabilidades, competências e requisitos para se
planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e
reter os registros associados;
b) da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e
métodos.
• A seleção de auditores e a condução das auditorias devem
assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
4.5.5 Auditoria interna
137. 4.6 Análise crítica pela direção
• A Alta Direção deve analisar criticamente o sistema de gestão da
SST da organização, em intervalos planejados, para assegurar sua
continuada adequação, pertinência e eficácia. As análises críticas
devem incluir a avaliação de oportunidades para melhoria e a
necessidade de alterações no sistema de gestão da SST, inclusive
da política de SST e dos objetivos de SST. Os registros das análises
críticas pela direção devem ser retidos.
• As entradas para as análises críticas pela direção devem incluir:
a) resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento
(compliance) aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
subscritos pela organização;
b) resultados da participação e consulta (ver 4.4.3);
c) comunicação(ões) pertinente(s) proveniente(s) de partes interessadas
externas, incluindo reclamações;
d) o desempenho da SST da organização;
e) extensão na qual foram atendidos os objetivos;
138. f) situação das investigações de incidentes, das ações corretivas e das
ações preventivas;
g) ações de acompanhamento das análises críticas pela direção anteriores;
h) mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos
legais e outros relacionados à SST; e
i) recomendações para melhoria.
• As saídas das análises críticas pela direção devem ser coerentes
com o comprometimento da organização com a melhoria contínua, e
devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis
mudanças:
a) no desempenho da SST;
b) na política e objetivos de SST;
c) nos recursos; e
d) em outros elementos do sistema de gestão da SST.
• As saídas pertinentes da análise crítica pela direção devem ficar
disponíveis para comunicação e consulta (ver 4.4.3).
4.6 Análise crítica pela direção