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OPERAÇÕES MERCANTIS 
Já vimos que as mercadorias compreendem todos os bens que as empresas comerciais e 
industriais compram para revender ou industrializar. As operações que envolvem as compras e 
as vendas de mercadorias ou produtos constituem a atividade principal das empresas 
comerciais ou industriais. Também temos as empresas prestadoras de serviços, que vendem 
seus serviços, muitas vezes agregando mercadorias aos serviços que prestam. 
Como contabilizar as operações com mercadorias? 
Lembre-se de que, até agora, para registrar as compras e as vendas de mercadorias, 
utilizamos a conta Estoque de Mercadorias. Pois bem, para contabilizar as operações com 
mercadorias, existem dois métodos: 
Método da conta mista: utilizar uma única conta, que poderá ser chamada de 
Mercadorias, ou Estoque de Mercadorias, ou outra semelhante, para registrar todas as 
operações com mercadorias (estoques inicial e final, compras, vendas, devoluções de compras 
e devoluções de vendas); 
Método da conta desdobrada: usar as três contas básicas: Estoque de Mercadorias 
(para registrar os estoques inicial e final), Compras de Mercadorias e Vendas de Mercadorias. 
Podem, ainda, ser utilizadas as contas Compras Anuladas (para registrar as devoluções de 
compras) e Vendas Anuladas (para registrar as devoluções de vendas). A empresa poderá 
optar por um dos dois métodos, mas não poderá utilizar ambos ao mesmo tempo, para não 
prejudicar a uniformidade de seus registros contábeis. 
Seja qual for o método utilizado, a empresa pode ainda adotar um dos seguintes 
sistemas: 
Inventário permanente: controlar permanentemente o valor do estoque de mer-cadorias. 
Assim, a cada compra efetuada, o custo da respectiva compra é adicionado ao 
estoque; da mesma forma, a cada venda efetuada, o custo da respectiva venda é diminuído do 
estoque. Dessa forma, o estoque de mercadorias fica atualizado constantemente; 
Inventário periódico: o valor do estoque de mercadorias só é conhecido no final do 
período, após a realização da contagem física de todas as mercadorias existentes (inventário), 
nesta sistemática utilizamos a fórmula 
CMV = EI + C – EF onde: CMV = custo da mercadoria vendida 
EI = estoque inicial 
C = compras 
EF = estoque final 
Transações de Compras e Vendas 
Registro das Compras e das Vendas de Mercadorias 
Em nossos estudos iremos adotar a conta desdobrada com inventário permanente, pois
em função dos princípios contábeis é a sistemática que melhor atende aos pressupostos 
básicos da Contabilidade. 
ENTIDADE 
E  PILARES DA CONTABILIDADE 
CONTINUIDADE 
OPORTUNIDADE informações íntegras e tempestivas 
REG. VLR. ORIGINAL registro pelo valor original, em moeda nacional 
COMPETÊNCIA efeitos das transações nos períodos a que se referem 
PRUDÊNCIA menor valor para o ativo e maior para o passivo 
Compras de mercadorias, exemplo: 
Compra de mercadorias, conforme nota fiscal n° 341, do fornecedor Leandro Reis Ltda., no 
valor de $ 10.000,00 à vista. 
D- Estoque de Mercadorias................ 
C- Caixa.................................................... $ 10.000,00 
H – Compra cfe. nf 341 de Leandro Reis Ltda. 
Vendas de mercadorias, exemplo: 
Nossa venda de mercadorias, à vista, conforme nossa nota fiscal n°. 2.000, no valor de $ 
15.000,00. 
D- Caixa.................................................... 
C- Receita de Vendas ........................... $ 15.000,00 
H - Venda de Mercadorias cfe nf n° 2.000. 
Como explicitado acima, estamos utilizando a sistemática de inventário permanente, isso quer 
dizer que, a cada venda temos que lançar o custo da venda também. 
Apropriação do custo da mercadoria vendida, exemplo: 
D- Custo das Mercadorias Vendidas................. 
C- Estoque de Mercadorias................................. $ 10.000,00 
H – Custo da mercadoria vendida ref nf n° 2.000. 
Se a empresa for comercial e industrial deverá criar contas suficientes para separar 
os estoques, as receitas de vendas e o custo, para cada tipo de operação. 
1.1.10 Estoques 
1.1.10.01 Mercadorias para Revenda 
1.1.10.02 Produtos em elaboração 
1.1.10.03 Matéria prima 
1.1.10.04 Material de embalagem 
1.1.10.05 Materiais de Uso/Consumo
4. RECEITA 
4.1 Receita bruta s/ vendas e serviços 
4.1.01 Receita bruta de venda 
4.1.01.01 Revenda de mercadorias 
4.1.02 Receita bruta de serviços 
4.1.02.01 Prestação de serviços 
4.2 Dedução de receita bruta vendas/serviços 
4.2.01 Dedução de receita bruta de vendas 
4.2.01.01 Vendas canceladas e Devoluções de vendas 
4.2.01.02 Abatimento e Desconto incondicional 
4.2.01.03 ICMS 
4.2.01.04 IPI 
4.2.01.05 COFINS s/vendas e serviços 
4.2.01.06 PIS s/vendas e serviços 
4.2.02 Dedução de receita bruta s/ serviços 
4.2.02.01 ISS 
3. CUSTOS E DESPESAS 
3.1 Custos diretos da produção e comercialização 
3.1.01 Custos dos produtos vendidos 
3.1.01.01 CPV 
3.1.01 Custos das mercadorias vendidas 
3.1.01.01 CMV 
Resultado da Conta Mercadorias 
Nesta seção, aprenderemos a apurar o Resultado da Conta Mercadorias para saber se a 
empresa comercial obteve lucro ou prejuízo em sua atividade principal, ou seja, reconhecer o 
custo das mercadorias que foram vendidas. 
Podemos apurar o RCM no final de um período (normalmente no final de um ano), ou de 
forma permanente (a cada operação de venda). 
RCM = V – CMV onde: RCM = resultado da conta mercadoria 
CMV = custo da mercadoria vendida 
RCM = LUCRO BRUTO 
Devoluções de Compras e de Vendas 
Compras Anuladas ou Devoluções de Compras 
Consistem na devolução total ou parcial das mercadorias adquiridas, tendo em vista 
fatos desconhecidos no momento da compra, como ocorre quando, por exemplo, ao recebermos 
as mercadorias adquiridas de um fornecedor, for constatado que sofreram avarias no 
transporte, ou não correspondem ao pedido ou, ainda, por qualquer outro fato não atendem às 
nossas expectativas.
Exemplo: Devolução de parte da compra de mercadorias efetuada com o fornecedor 
Leandro Reis Ltda. Para acompanhar as mercadorias devolvidas, emitimos a nota fiscal n° 
5.202, no valor de $ 2.000,00. O fornecedor nos devolveu a importância em dinheiro. 
D- Caixa...................................................... 
C- Estoque de Mercadorias................... $ 2.000,00 
H- Nossa devolução cfe nf 5.202 à Leandro Reis Ltda. 
Vendas Anuladas ou Devoluções de Vendas 
É comum as empresas receberem de seus clientes, em devolução, o total ou parte das 
mercadorias a eles vendidas, por motivos desconhecidos no momento das vendas. 
Exemplo: Recebemos do cliente Ronaldo Oliveira, em devolução, mercadorias no valor 
de $ 6.000,00, referentes à parte de nossa venda efetuada por meio da nossa nota fiscal n° 
2.000. Foi restituído ao cliente o valor em dinheiro. 
D- Devoluções de Vendas...................... 
C- Caixa..................................................... $ 6.000,00 
H- Devolução recebida ref nossa nf n° 2.000 
Estorno do custo apropriado 
D- Estoque de Mercadorias.................. 
C- Custo das Mercadorias Vendidas... $ 2.000,00 
H- Devolução recebida ref nossa nf n° 2.000 
Fretes e Seguros 
Fretes e Seguros Sobre Compras 
Fretes e seguros sobre compras correspondem às importâncias pagas pela empresa, 
diretamente ao fornecedor ou a uma empresa transportadora, referentes a despesas com 
seguros e transporte das mercadorias, do estabelecimento do fornecedor, até a nossa 
empresa. 
Exemplo: Suponhamos que a nossa empresa tenha pago a importância de $ 3.000,00, 
para a Transportadora Jardins S/A, referente a fretes e seguros, conforme nota fiscal de 
serviço de transporte n° 10.777, para transportar até o nosso estabelecimento mercadorias 
adquiridas do fornecedor Leandro Reis Ltda. 
D- Estoque de Mercadorias..................... 
C- Caixa......................................................... $ 3.000,00 
H- Nosso pgto nft n° 10.777 da Transportadora Jardins S/A. 
Fretes e seguros sobre as vendas, normalmente, correm por conta do comprador, 
entretanto, quando o vendedor é o próprio transportador, o valor do frete e seguro serão 
embutidos na nota fiscal de venda, assim o total da nota fiscal será composto do valor dos
produtos, fretes e seguros, que serão contabilizados como receita de vendas pelo total da 
nota. 
Os valores dos fretes e dos seguros calculados sobre as vendas, quando correrem por 
conta do fornecedor (vendedor), deverão ser contabilizados em contas representativas de 
Despesas Operacionais, classificadas no grupo das Despesas com Vendas. Portanto, esses 
gastos não interferem no valor das vendas de mercadorias. 
Abatimentos 
Abatimento Sobre Compras 
Sempre que nossa empresa, tendo recebido mercadorias adquiridas de fornecedores, 
constatar que elas não atendem às nossas expectativas, por motivos desconhecidos no 
momento da compra, poderemos devolvê-las total ou parcialmente conforme exemplo anterior 
(compras anuladas). Entretanto, havendo interesse em ficar com as mercadorias, poderemos 
solicitar do nosso fornecedor que nos conceda um abatimento. 
Ganhando, então, um abatimento no preço de compra, nossa empresa não precisa 
devolver mercadorias ao fornecedor, mas, sim, pagar-lhe valor menor que o constante dos 
documentos fiscais originalmente emitidos. 
Exemplo: Como as mercadorias adquiridas por meio da nota fiscal n° 544 do fornecedor 
J. C. Santos chegaram com avarias sofridas no transporte, nossa empresa obteve do fornece-dor 
um abatimento no valor de $ 5.000,00. A compra tinha sido efetuada a prazo. 
D- Fornecedores J. C. Santos.................. 
C- Estoque de Mercadorias....................... $ 5.000,00 
H- Abatimento obtido tendo em vista avaria ocorrida no transporte ref nf n° 544. 
Abatimento Sobre Vendas 
Quando nossos clientes, ao receberem as mercadorias de nós adquiridas, constatarem 
alguma irregularidade (avaria em decorrência do transporte, o modelo não corresponde ao 
pedido etc.), eles poderão devolver total ou parcialmente as mercadorias ou solicitar um 
abatimento no preço de custo. 
Exemplo: Como as mercadorias constantes da nossa nota fiscal n° 333 vendidas a J. 
Nogueira Ltda. chegaram com avarias no seu destino, concedemos ao cliente um abatimento no 
valor de $1.000,00. O valor da nota fiscal citada é de $ 8.000,00, e a venda foi efetuada a 
prazo. 
D- Abatimento Incondicional........................ 
C- J. Nogueira Ltda (clientes)...................... $ 1.000,00 
H- Abatimento concedido, por avarias ocorridas no transporte, ref nossa nf n° 333. 
Desconto Incondicional Sobre Compras 
Descontos incondicionais obtidos compreendem aqueles descontos que nossa empresa 
ganha dos fornecedores, no momento em que efetuamos compras de mercadorias. São
destacados nas próprias notas fiscais e, para nos oferecer, nossos fornecedores não nos 
impõem nenhuma condição. 
Exemplo: Compra de mercadorias, à vista, do fornecedor Girassol S/A, conforme nota 
fiscal n° 530, no valor de $ 4.000,00. Houve desconto destacado na nota fiscal no valor de $ 
400,00. 
A contabilização desse tipo de desconto, do ponto de vista técnico, é desnecessária, 
podendo a compra ser registrada pelo seu valor líquido. Entretanto, havendo interesse, a 
contabilização poderá ser feita da seguinte maneira: 
D- Estoque de Mercadorias............................................ $ 4.400,00 
C- Desconto Incondicional Obtido (receita).............. $ 400,00 
C- Caixa............................................................................... $ 4.000,00 
Desconto Incondicional Sobre Vendas 
Independente de qualquer condição posterior à emissão da nota fiscal, nossa empresa 
também poderá oferecer descontos, destacando-os nas notas fiscais de venda. 
Exemplo: Venda de mercadorias a Rolota Ribeiro, conforme nossa nota fiscal n° 2.030, 
no valor de $ 8.000,00, tendo sido concedido desconto incondicional, destacado na própria 
nota fiscal, igual a $ 800,00. 
Convém ressaltar que a contabilização do desconto incondicional concedido, como 
ocorre também com o desconto incondicional obtido, é desnecessária. Entretanto, havendo 
interesse em registrar esse desconto, a contabilização do evento poderá ser efetuada da 
seguinte maneira: 
D- Caixa................................................................. $ 8.000,00 
D- Desconto Incondicional Concedido............ $ 800,00 
C- Receita de Vendas......................................... $ 8.800,00 
Tributos nas Operações de Compra e Venda 
Nas operações de compras e vendas de mercadorias poderão incidir alguns tributos, os 
quais poderão estar inclusos no valor das mercadorias, ou a ele ser adicionados, ou ainda 
destacados na nota fiscal. 
Nesta seção, aprenderemos a contabilizar o ICMS, o IPI, o PIS sobre faturamento, a 
COFINS e o ISS. 
ICMS e IPI 
ICMS quer dizer Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação. Ele é um imposto de competência estadual, incidindo sobre a circulação de 
mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, 
comunicações e fornecimento de energia elétrica. 
Contudo, nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS. Ele é con-siderado 
imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das
mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000,00, com ICMS 
incidente pela alíquota de 18%, significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 820,00 e 
o ICMS, a $ 180,00. Nesse caso, o total da nota fiscal será igual a $ 1.000,00. 
É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será 
compensado do valor incidente na operação subseqüente (venda). 
A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destino ou 
origem etc., mas existe uma alíquota básica para a maior parte das mercadorias. 
A contabilização do ICMS torna-se muito simples a partir do momento em que 
conhecemos o mecanismo que envolve sua incidência nas operações de compras e de vendas de 
mercadorias. 
Quando a empresa compra mercadorias, paga ao fornecedor, juntamente com o custo 
dessas mercadorias, uma parcela correspondente ao ICMS, quando a empresa vende 
mercadorias, recebe do cliente, juntamente com o valor da venda, uma parcela correspondente 
ao ICMS, que terá de ser repassada ao governo do estado. Note, no entanto, que antes de 
repassar ao governo do estado a parcela do ICMS recebida do cliente (constante da nota 
fiscal de venda), a empresa poderá compensar, desse total, o valor do ICMS que pagou ao 
fornecedor (constante da nota fiscal de compra) por ocasião da compra da mercadoria que 
está sendo vendida. 
IPI quer dizer Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é um imposto de 
competência federal, incidindo sobre a produção de (transformação de mercadorias em 
produtos acabados), tendo como fato gerador o momento da venda dos produtos. 
Contudo, nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao IPI. Ele é con-siderado 
imposto por fora, o que significa dizer que seu valor está destacado na nota fiscal, 
não incluso no valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 
1.082,00, com ICMS incidente pela alíquota de 18% e IPI destacado a uma alíquota de 10%, 
significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 820,00, o ICMS, a $ 180,00 e o IPI a $ 
82,00. Nesse caso, o total da nota fiscal será igual a $ 1.082,00. 
É também um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação 
(compra) será compensado do valor incidente na operação subseqüente (venda). 
A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo do produto, é estabelecida 
pelo governo federal através da TIPI – Tabela do IPI, variando de acordo com a utilidade dos 
produtos, produtos considerados supérfluos tem alíquota maior. 
A contabilização do IPI torna-se muito simples a partir do momento em que 
conhecemos o mecanismo que envolve sua incidência nas operações de compras e de vendas de 
matéria-prima e produtos. 
Quando a empresa compra matéria-prima e materiais secundários, paga ao fornecedor, 
juntamente com o custo desses produtos, uma parcela correspondente ao IPI, quando a 
empresa vende produtos, recebe do cliente, juntamente com o valor da venda, uma parcela 
correspondente ao IPI, que terá de ser repassada ao governo federal (união). Note, no 
entanto, que antes de repassar à união a parcela do IPI recebida do cliente (constante da 
nota fiscal de venda), a empresa poderá compensar, desse total, o valor do IPI que pagou ao 
fornecedor (constante da nota fiscal de compra) por ocasião da compra das matéria-prima e 
materiais secundários, que originaram os produtos que estão sendo vendidos. 
Diante do exposto, podemos concluir, que: 
a) o valor do ICMS e IPI que você paga ao fornecedor por ocasião da compra 
representa direito para sua empresa com o governo do estado e governo federal;
b) o valor do ICMS e IPI que você recebe do seu cliente por ocasião da venda 
representa obrigação da sua empresa com o governo do estado e governo federal. 
As operações com ICMS e IPI envolvendo direitos e obrigações com o governo do estado e 
governo federal, podem ser apuradas mensalmente da seguinte maneira: 
a) no final do mês, somam-se os valores do ICMS e IPI incidentes em todas as 
compras efetuadas durante o referido mês (direitos da empresa); 
b) da mesma forma, somam-se os valores do ICMS e IPI incidentes em todas as 
vendas efetuadas no mesmo mês (obrigações da empresa), ainda que essas 
mercadorias vendidas não correspondam àquelas compradas no mesmo mês; 
c) se o total do ICMS ou IPI incidente nas compras for superior ao total do ICMS ou 
IPI incidente nas vendas, a diferença representará direito da empresa com o 
governo estadual ou federal em relação às operações realizadas naquele mês. 
d) se, por outro lado, o valor do ICMS ou IPI incidente nas vendas for superior ao 
valor do ICMS ou IPI incidente nas compras, a diferença representará obrigação 
da empresa, devendo ser recolhida ao estado e união no mês seguinte. 
Agora que conhecemos o mecanismo que envolve o funcionamento do ICMS e IPI nas 
operações de compras e de vendas, vejamos como proceder para a contabilização desses 
impostos. 
Dois critérios podem ser adotados para a contabilização do ICMS e IPI: 
- critério da conta única, também conhecido por critério da conta corrente, que 
consiste em adotar uma só conta para registrar os direitos e as obrigações relativas ao 
ICMS e IPI. 
- critério da conta gráfica, consiste em uma conta no ativo (direitos) para registro do 
ICMS e IPI das compras e uma conta no passivo (obrigações) para registro do ICMS e 
IPI das vendas, fazendo-se a transferência no final da apuração mensal conforme o 
saldo, se credor fica no ativo, se devedor fica no passivo. 
Em nossos estudos adotaremos o critério da CONTA GRÁFICA. 
Suponhamos os seguintes fatos ocorridos em uma empresa comercial durante o mês de 
outubro: 
- Compra de matéria-prima, à vista, do fornecedor Comercial São Carlos S/A, conforme nota 
fiscal n° 201, no valor de $ 10.000,00, com ICMS incidente de $ 1.500,00 e IPI destacado de 
$ 850,00. 
- Venda de produtos a Comercial XTudo Ltda, à vista, conforme nossa nota fiscal n° 20, no 
valor de $ 30.000,00, com ICMS incidente de $ 5.400,00 e IPI destacado de $ 2.460,00. 
Considerando que no citado mês ocorreram somente essas operações, veja como 
deverão ser contabilizadas: 
Compra 
D- Estoque de Matéria-prima................ $ 7.650,00 
D- ICMS a Recuperar.............................. $ 1.500,00 
D- IPI a Recuperar................................... $ 850,00 
C- Caixa........................................................ $ 10.000,00 
H – Compra cfe nf 201, Comercial São Carlos S/A. 
Venda
D- Caixa....................................................... $ 30.000,00 
C- Receita de Vendas............................... $ 30.000,00 
D- ICMS sobre Vendas............................ $ 5.400,00 
C- ICMS a Recolher.................................. $ 5.400,00 
D- IPI sobre Vendas................................ $ 2.460,00 
C- IPI a Recolher...................................... $ 2.460,00 
H- Venda cfe nf n° 20 a Comercial XTudo Ltda. 
Apuração do ICMS 
D- ICMS a Recolher................................... $ 1.500,00 
C- ICMS a Recuperar............................... $ 1.500,00 
Apuração do IPI 
D- IPI a Recolher...................................... $ 850,00 
C- IPI a Recuperar................................... $ 850,00 
ICMS a Recolher = 5.400,00 – 1.500,00 = 3.900,00 
IPI a Recolher = 2.460,00 – 850,00 = 1.610,00 
Apuração do RCM 
D- Custo dos Produtos Vendidos.............. $ 7.650,00 
C- Estoque de Matéria-prima................... $ 7.650,00 
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 
Receita Bruta das Vendas......................................... 30.000,00 
(-) Deduções da Receita Bruta: 
ICMS s/Vendas.............................................. 5.400,00 
IPI s/Vendas.................................................. 2.460,00 
(=) Receita Líquida das Vendas................................. 22.140,00 
(-) Custos dos Produtos Vendidos............................. 7.650,00 
(=) RCM ou LUCRO BRUTO..................................... 14.490,00 
PIS/PASEP e COFINS sobre faturamento 
O programa de integração social (PIS) e a contribuição para o financiamento da 
seguridade social (COFINS), são duas modalidades de tributos que as empresas em geral 
devem recolher mensalmente ao Governo Federal. 
A legislação tributária trata da contribuição do PIS (empresas em geral), juntamente 
com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP, bancos e órgãos 
públicos). 
Contribuintes
São contribuintes do PIS/PASEP - Faturamento as pessoas jurídicas de direito privado 
e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive empresas 
prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas 
subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo 
regime do SIMPLES. As entidades sem fins lucrativos, públicas ou particulares, recolhem essa 
contribuição com base nas suas folhas de pagamento. 
São contribuintes da COFINS sobre o faturamento, as pessoas jurídicas de direito 
privado, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, exceto as 
microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do SIMPLES. 
Base de cálculo 
A Lei n° 10.637/2002, criou o regime não-cumulativo de tributação da contribuição 
para o PIS/PASEP e a Lei n° 10.833/2003, criou o regime não-cumulativo de tributação da 
COFINS. Essas mesmas Leis, estabeleceram também as pessoas jurídicas bem como algumas 
atividades e receitas que não estão sujeitas a essas modalidades de tributação. 
Os valores das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, são calculados no 
final de cada mês mediante a aplicação de alíquotas (percentuais) sobre o faturamento que a 
empresa obteve no referido mês, ou sobre o valor bruto da folha de pagamento (entidades 
sem fins lucrativos, em relação ao PIS/PASEP). 
Para a legislação do PIS/PASEP e da COFINS, faturamento compreende o total da 
receita bruta decorrente das vendas de bens e serviços nas operações em conta própria ou 
alheia, bem como as demais receitas auferidas pela empresa, independentemente de sua 
denominação ou classificação contábil. 
As citadas Leis ns. 10637/2002 e 10.833/2003 estabelecem, também, os valores que 
devem ser excluídos do faturamento para se encontrar as bases para cálculos desses 
tributos, como por exemplo, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 
Regimes de tributação e alíquotas 
Existem dois regimes de tributação tanto para o PIS/PASEP quanto para a COFINS: 
cumulativo e não-cumulativo. 
A alíquota básica da contribuição do PIS/PASEP para as empresas sujeitas ao regime 
cumulativo é de 0,65% e para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de 1,65%. 
A alíquota básica da contribuição da COFINS para as empresas sujeitas ao regime 
cumulativo é de 3,0% e para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de 7,6%. 
A alíquota básica da contribuição do PIS/PASEP para as empresas sujeitas ao 
recolhimento sobre o valor bruto da folha de pagamento é de 1,0% (entidades sem fins 
lucrativos, associações, etc.). 
As legislações do PIS/PASEP e da COFINS estabelecem, também, alíquotas 
diversificadas, disciplinando as pessoas jurídicas bem como as operações nas quais devem ser 
aplicadas. 
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, poderão 
abater do total devido pela aplicação das alíquotas próprias sobre o faturamento, 
importâncias dos respectivos tributos devidas por outras pessoas jurídicas em decorrência de 
transações realizadas com a respectiva empresa.
As empresas devem recolher as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, 
sempre no mês seguinte ao mês da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 
Tendo em vista que as contribuições em estudo incidem sobre o total das receitas 
auferidas pela empresa em cada mês, é necessário efetuar o cálculo e a contabilização 
conforme o grupo onde as receitas estejam contabilmente classificadas. Assim, teremos 
PIS/PASEP sobre o Faturamento ou COFINS sobre o Faturamento (Vendas de produtos, 
mercadorias e prestação de serviços); PIS/PASEP sobre Receitas Financeiras ou COFINS 
sobre Receitas Financeiras; PIS/PASEP sobre Outras Receitas Operacionais ou COFINS 
sobre Outras Receitas Operacionais e PIS/PASEP sobre Receitas Não Operacionais ou 
COFINS sobre Receitas Não Operacionais. 
Contabilização do PIS/PASEP e da COFINS 
Modalidade cumulativa 
O cálculo e a contabilização das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS no 
regime cumulativo é muito simples. 
No último dia do mês, apura-se a base de cálculo de cada um dos tributos, subtraindo-se 
do total das receitas realizadas no mês, devidamente separadas conforme a classificação 
contábil de cada uma, os valores permitidos pela legislação tributária; em seguida, aplica-se 
sobre a base de cálculo encontrada, as alíquotas próprias para se obter o valor devido de cada 
tributo. 
Como essas contribuições serão recolhidas ao governo federal somente no mês se-guinte 
ao mês da ocorrência dos respectivos fatos geradores, a contabilização das contri-buições 
para o PIS/PASEP e COFINS será feita debitando-se as contas que representam os 
encargos correspondentes (PIS/PASEP e COFINS sobre Faturamento, PIS/PASEP e COFINS 
sobre Receitas Financeiras, etc.) e creditando-se a conta PIS/PASEP a Recolher e COFINS a 
recolher, cujo crédito representará o montante a ser recolhido ao governo federal no mês 
seguinte. 
As contas debitadas terão os seguintes destinos: PIS/PASEP e COFINS sobre 
Faturamento, é redutora da receita bruta de vendas e o seu saldo será transferido para a 
conta Resultado da conta Mercadorias por ocasião da apuração do Resultado Bruto; as demais 
contas representativas de despesas, terão seus saldos transferidos para a conta Resultado do 
Exercício por ocasião da apuração do resultado líquido do exercício. 
Exemplo: Suponhamos que no mês de fevereiro uma empresa tenha apresentado um 
faturamento bruto de $ 150.000,00, com ICMS de $ 27.000,00 e IPI sobre vendas $ 
7.650,00; receitas financeiras $ 3.658,17; e, vendas canceladas $ 2.485,10. Assim temos: 
Faturamento bruto................................ $ 150.000,00 
(+) Receitas financeiras........................ $ 3.658,17 
(-) Vendas canceladas............................ $ 2.485,10 
(-) ICMS sobre vendas.......................... $ 27.000,00 
(-) IPI sobre vendas............................... $ 7.650,00 
(=) Base de cálculo.................................. $ 116.523,07 
PIS alíquota de 0,65% 
PIS = 116.523,07 x 0,65% = 757,40
COFINS alíquota de 3,0% 
COFINS = 116.523,07 x 3,0% = 3.495,69 
Contabilização do PIS 
D- PIS sobre Receita Bruta............................ $ 757,40 
C- PIS a Pagar.................................................... $ 757,40 
H- PIS sobre receita bruta do mês 02/2012 
Contabilização da COFINS 
D- COFINS sobre Receita Bruta.................... $ 3.495,69 
C- COFINS a Pagar............................................. $ 3.495,69 
H- COFINS sobre receita bruta do mês 02/2012 
Modalidade não-cumulativa 
O cálculo e a contabilização das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS no 
regime não-cumulativo é bem mais complexo que no regime cumulativo. 
As empresas sujeitas a modalidade de tributação não-cumulativa do PIS/PASEP e da 
COFINS, podem se creditar dos valores dessas contribuições incidentes não só nas compras 
de mercadorias e de insumos a serem aplicados no processo de fabricação ou na prestação de 
serviços como também em relação a outras operações como no pagamento de aluguéis a 
pessoas jurídicas, de energia elétrica, de juros sobre financiamentos, etc. Esses detalhes não 
foram tratados aqui, dado o caráter introdutório da presente obra. 
É importante salientar que a adoção de contas distintas para o registro de direitos e 
obrigações relacionadas com o PIS/PASEP (PIS/PASEP a Recuperar e PIS/PASEP a Recolher) 
e com a COFINS (COFINS a Recuperar e COFINS a Recolher), trata-se da apuração em 
regime de Conta Gráfica, da mesma forma como tratamos a apuração do ICMS e IPI. 
No último dia do mês, apura-se a base de cálculo de cada um dos tributos, subtraindo-se 
do total das receitas realizadas no mês, devidamente separadas conforme a classificação 
contábil de cada uma, os valores permitidos pela legislação tributária, referentes aos créditos 
da compras de mercadorias e insumos e dos pagamentos realizados pela empresa, lembrando 
sempre que o crédito é permitido quando o pagamento é de uma receita tributada, em seguida, 
aplica-se sobre a base de cálculo encontrada, as alíquotas próprias para se obter o valor 
devido de cada tributo. 
Exemplo: Suponhamos que no mês de fevereiro uma empresa tenha efetuado as 
seguintes operações: 
a) compras de mercadorias e insumos $ 80.000,00, com ICMS de $ 14.400,00 e IPI 
das compras $ 3.980,00; pagamento de energia elétrica $ 1.597,00; pagamento de 
aluguel $ 2.500,00. 
b) faturamento bruto de $ 150.000,00, com ICMS de $ 27.000,00 e IPI sobre vendas 
$ 7.650,00; receitas financeiras $ 3.658,17; vendas canceladas $ 2.485,10. Assim 
temos: 
Lançamentos contábeis dos créditos PIS 1,65% e COFINS 7,6%
Compras mercadorias e insumos 
D- Estoque de Mercadorias e Insumos.......... $ 55.920,15 
D- ICMS a Recuperar......................................... $ 14.400,00 
D- IPI a Recuperar............................................. $ 3.980,00 
D- PIS a Recuperar............................................ $ 1.016,73 
D- COFINS a Recuperar................................... $ 4.683,12 
C- Caixa................................................................. $ 80.000,00 
H- Compra de mercadoria e insumos cfe nf n° 2587 de Industria AZ Ltda. 
Pagamento de energia elétrica 
D- Luz e força (despesa)................................... $ 1.449,28 
D- PIS a Recuperar............................................ $ 26,35 
D- COFINS a Recuperar................................... $ 121,37 
C- Caixa................................................................. $ 1.597,00 
H- Pgto energia elétrica cfe fat n° 215847 de Copel. 
Pagamento de aluguel 
D- Alugueis (despesa)........................................ $ 2.268,75 
D- PIS a Recuperar............................................ $ 41,25 
D- COFINS a Recuperar................................... $ 190,00 
C- Caixa................................................................. $ 2.500,00 
H- Pgto aluguel ref 02/2012 cfe recibo n° 154 de Ângelo Boa Vida. 
Lançamentos contábeis dos débitos PIS 1,65% e COFINS 7,6% 
Venda de produtos 
D- Caixa................................................................. $ 150.000,00 
C- Receita de Vendas......................................... $ 150,000,00 
D- ICMS sobre Vendas..................................... $ 27.000,00 
C- ICMS a Recolher........................................... $ 27.000,00 
D- IPI sobre Vendas.......................................... $ 7.650,00 
C- IPI a Recolher................................................ $ 7.650,00 
D- PIS sobre Vendas.......................................... $ 1.903,28 
C- PIS a Recolher................................................ $ 1.903,28 
D- COFINS sobre Vendas................................. $ 8.766,60 
C- COFINS a Recolher...................................... $ 8.766,60 
H- Venda de produtos cfe nf n° 547 para Comercial Zaguinho S/A. 
Vendas canceladas 
D- Vendas Canceladas........................................ $ 2.485,10 
C- Caixa.................................................................. $ 2.485,10
D- Pis a Recolher................................................. $ 41,00 
C- Pis sobre Vendas............................................ $ 41,00 
D- COFINS a Recolher...................................... $ 188,87 
C- COFINS sobre Vendas................................. $ 188,87 
H- Venda cancelada cfe nf n° 247 de Comercial Azul Ltda. 
Receitas financeiras 
D- Bancos............................................................... $ 3.658,17 
C- Receitas Financeiras...................................... $ 3.658,17 
D- PIS sobre Receitas Financeiras................. $ 60,36 
C- PIS a Recolher................................................ $ 60,36 
D- COFINS sobre Receitas Financeiras....... $ 278,02 
C- COFINS a Recolher...................................... $ 278,02 
H- Receitas financeiras recebidas, cfe doc Bco da Praça. 
Apuração do PIS e COFINS 
PIS a Recuperar COFINS a Recuperar 
1.016,73 4.683,12 
26,35 121,37 
41,25 190,00 
1.084,33 4.994,49 
1.084,33 4.994,49 
0,00 0,00 
PIS a Recolher COFINS a Recolher 
1.903,28 8.766,60 
41,00 188,87 
60,36 278,02 
1.922,64 8.855,75 
1.084,33 4.994,49 
838,31 3.861,26 
Quando no cotejo entre as contas PIS/PASEP e COFINS a Recolher com PIS/PASEP e 
COFINS a Recuperar, permanecer saldo devedor na conta PIS/PASEP e COFINS a 
Recuperar, esse saldo representará direito da empresa junto ao governo federal, cujo saldo 
permanecerá na própria conta de direito "PIS/PASEP e COFINS a Recuperar" para ser 
compensado no mês seguinte.
ISS - Imposto Sobre Serviços 
Imposto sobre serviços de qualquer natureza, conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou 
ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm 
competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o 
Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos 
municípios. 
O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) 
de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 
2003). 
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o 
estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço 
foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do 
cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento 
de mão-de-obra. 
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o 
serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou 
indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. 
A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei 
complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A 
alíquota mínima é de 2% (dois por cento). 
A base de cálculo é o preço do serviço prestado. 
O ISS é devido ao município em que o "serviço é positivamente prestado, ainda que o 
estabelecimento prestador esteja situado em outro município". 
Apuração e Contabilização 
A apuração do ISS a recolher será realizada em Conta Gráfica, pois as empresas 
prestadoras de serviços podem se utilizar de serviços prestados por outras empresas ou 
autônomos, tendo o direito ao crédito do ISS dos serviços tomados. 
Exemplo: A empresa Limpa Tudo Ltda, no mês de fevereiro, prestou serviços de 
limpeza no valor de $ 35.000,00, sob a alíquota de 3,0%, para otimizar a realização dos 
serviços contratou a empresa Apoio Total Ltda que cobrou $ 5.000,00, com a mesma alíquota 
de imposto. 
Contabilização do serviço tomado 
D- Custo dos Serviços Prestados.......... $ 4.850,00 
D- ISS a Recuperar.................................. $ 150,00 
C- Caixa........................................................ $ 5.000,00 
Contabilização do serviço prestado 
D- Caixa....................................................... $ 35.000,00 
C- Receita de Serviços............................. $ 35.000,00 
D- ISS sobre Serviços............................. $ 1.050,00 
C- Iss a Recolher....................................... $ 1.050,00
Apuração do ISS 
D- ISS a Recolher..................................... $ 150,00 
C- ISS a Recuperar................................... $ 150,00 
ISS a recolher = 1.050,00 – 150,00 = 900,00 
Apuração do Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos 
Inicialmente, há a necessidade de um levantamento físico das mercadorias em estoque, 
o que se faz através de um inventário e atribuição de valores àquelas quantidades de acordo 
com o valor das últimas compras. 
Tendo o valor dos estoques inicial e final, assim como das compras e de outras 
operações (fretes, seguros etc.), faz-se a apuração do Custo das Mercadorias e Produtos 
Vendidos utilizando-se a fórmula anteriormente citada e contabilizando-se da seguinte forma. 
Fórmula: 
CMV = EI + C – EF onde: CMV = custo da mercadoria vendida 
EI = estoque inicial 
C = compras 
EF = estoque final 
Contabilização: 
D- Custos das Mercadorias ou Produtos Vendidos 
C- Estoques 
Receitas 
Receita é o ingresso bruto de dinheiro, contas a receber ou outros valores que surgem 
no curso das atividades normais de uma empresa pela venda de mercadorias, prestação de 
serviços e pelo uso por terceiros de recursos da empresas, geradores de juros, royalties e 
dividendos. 
Receitas Operacionais: 
São decorrentes das operações normais da empresa. Será classificado como 
operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam o objeto social 
da empresa. 
As receitas operacionais podem ser decorrentes: das vendas de mercadorias; da 
prestação de serviços; ou de ambas as atividades. 
Outras Receitas Operacionais e Não Operacionais: 
Normalmente, as receitas de uma empresa decorrem da venda de bens e mercadorias e
da prestação de serviços. Essas são as atividades principais e, também, podem ser obtidas 
receitas das atividades acessórias. 
Exemplos de atividades acessórias: 
a) rendimentos das aplicações financeiras – operacionais; 
b) venda de bens do ativo permanente – não operacional; 
Despesas 
Despesa, para a Contabilidade, é o gasto necessário para a obtenção de receita. As 
Despesas são gastos que não se identificam com o processo de transformação ou produção dos 
bens e produtos. 
As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e 
comercial da empresa. Ex: aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, 
impostos, comissões de vendedores etc. Elas ainda são classificadas em fixas e variáveis, 
sendo as fixas aquelas cujo valor a ser pago não depende do volume, ou do valor das vendas, 
enquanto que as variáveis são aquelas cujo valor a ser pago está diretamente relacionado ao 
valor vendido. 
No Brasil, as despesas de entidades privadas e com fins lucrativos são demonstradas 
na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme as Normas Brasileiras de 
Contabilidade, logo abaixo do Lucro Líquido Operacional, as empresas sem fins lucrativos, 
demonstram as despesas na Demosntração do Déficit/Superávit do Exercício, as quais 
constituem os grupos de Despesas com Vendas, Administrativas e Financeiras, e também no 
grupo Despesas Não-Operacionais, daquela demonstração. 
É importante frisar que, contabilmente, despesa não é sinônimo de custo, uma vez que 
este último é relacionado com o processo produtivo de bens ou serviços, enquanto que despesa 
diz respeito (de uma forma genérica) aos gastos com a manutenção das atividades da 
entidade. 
Despesas Operacionais: 
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da 
empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. 
As despesas operacionais são reunidas em três grandes grupos: 
a) despesas de vendas: comissões, fretes, seguro de transporte, propaganda etc.; 
b) despesas administrativas: salários e encargos do pessoal da administração, aluguéis, 
água, luz, telefone, correio etc.; 
c) despesas financeiras: juros e variação cambial líquidos de eventuais receitas 
financeiras. 
Despesas Não Operacionais: 
Despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas 
atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Apuração do Resultado. 
Resultado Operacional do Exercício ou de um período: 
Representa o ganho ou a perda resultante das operações efetuadas em determinado 
período. A apuração do resultado é efetuada pelo confronto entre as receitas, o custo das 
vendas e as despesas de um mesmo período. Para efeito dessa apuração, as contas de receita 
e despesa são encerradas em contrapartida de uma conta transitória denominada, geralmente, 
de “Resultado do Exercício”. 
Como já vimos anteriormente, a função econômica da Contabilidade é apurar o 
resultado econômico, qual seja este lucro ou prejuízo - ou ainda uma situação nula. Já vimos 
também que as contas de receita e de despesas e custos são chamadas de contas de 
resultado, pois o saldo entre elas representa a situação econômica após um exercício 
financeiro. Geralmente o exercício financeiro coincide com o ano civil de doze meses (1º de 
janeiro a 31 de dezembro), mas a legislação permite que haja exceções como, por exemplo, as 
empresas tributadas pelo lucro real que optam pela apuração trimestral do resultado. 
Ademais, com base num balancete de verificação, é possível sabermos a situação econômica da 
entidade em um dado instante, conforme seja necessário. 
O demonstrativo contábil que lista de maneira ordenada as contas de receitas e de 
despesas e custos chama-se Demonstração do Resultado de Exercício (DRE), neste 
demonstrativo constam apenas as contas de resultado com movimentação no período. Após a 
apuração das contas de receita e de despesas e custos, os seus respectivos saldos são 
transferidos para uma conta transitória chamada de “Resultado do Exercício”. 
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 
Receita Bruta das Vendas Vendas....................................... 150.000,00 
(-) Deduções da Receita Bruta: 
Devoluções de Vendas............................................. 10.000,00 
Abatimentos s/Vendas............................................. 2.000,00 
ICMS s/Vendas......................................................... 25.000,00 
PIS s/Faturamento.................................................... 1.500,00 
COFINS.................................................................... 8.000,00 46.500,00 
(=) Receita Líquida das Vendas............................................ 103.500,00 
(-) Custos das Mercadorias Vendidas................................... 52.300,00 
(=) RBM ou RCM ou LUCRO BRUTO.................................. 51.200,00 
(-) Despesas Operacionais: 
Despesas com Vendas............................................... 12.000,00 
Despesas Administrativas......................................... 18.000,00 
(+)Receitas Financeiras............................................ 9.000,00 21.000,00 
(=) LUCRO OPERACIONAL..................................................... 30.200,00 
(+) RESULTADO NÃO OPERACIONAL 
Ganho na venda de bens.......................................... 2.000,00 
(=) LUCRO ANTES DO IR.................................................... 32.200,00

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  • 1. OPERAÇÕES MERCANTIS Já vimos que as mercadorias compreendem todos os bens que as empresas comerciais e industriais compram para revender ou industrializar. As operações que envolvem as compras e as vendas de mercadorias ou produtos constituem a atividade principal das empresas comerciais ou industriais. Também temos as empresas prestadoras de serviços, que vendem seus serviços, muitas vezes agregando mercadorias aos serviços que prestam. Como contabilizar as operações com mercadorias? Lembre-se de que, até agora, para registrar as compras e as vendas de mercadorias, utilizamos a conta Estoque de Mercadorias. Pois bem, para contabilizar as operações com mercadorias, existem dois métodos: Método da conta mista: utilizar uma única conta, que poderá ser chamada de Mercadorias, ou Estoque de Mercadorias, ou outra semelhante, para registrar todas as operações com mercadorias (estoques inicial e final, compras, vendas, devoluções de compras e devoluções de vendas); Método da conta desdobrada: usar as três contas básicas: Estoque de Mercadorias (para registrar os estoques inicial e final), Compras de Mercadorias e Vendas de Mercadorias. Podem, ainda, ser utilizadas as contas Compras Anuladas (para registrar as devoluções de compras) e Vendas Anuladas (para registrar as devoluções de vendas). A empresa poderá optar por um dos dois métodos, mas não poderá utilizar ambos ao mesmo tempo, para não prejudicar a uniformidade de seus registros contábeis. Seja qual for o método utilizado, a empresa pode ainda adotar um dos seguintes sistemas: Inventário permanente: controlar permanentemente o valor do estoque de mer-cadorias. Assim, a cada compra efetuada, o custo da respectiva compra é adicionado ao estoque; da mesma forma, a cada venda efetuada, o custo da respectiva venda é diminuído do estoque. Dessa forma, o estoque de mercadorias fica atualizado constantemente; Inventário periódico: o valor do estoque de mercadorias só é conhecido no final do período, após a realização da contagem física de todas as mercadorias existentes (inventário), nesta sistemática utilizamos a fórmula CMV = EI + C – EF onde: CMV = custo da mercadoria vendida EI = estoque inicial C = compras EF = estoque final Transações de Compras e Vendas Registro das Compras e das Vendas de Mercadorias Em nossos estudos iremos adotar a conta desdobrada com inventário permanente, pois
  • 2. em função dos princípios contábeis é a sistemática que melhor atende aos pressupostos básicos da Contabilidade. ENTIDADE E  PILARES DA CONTABILIDADE CONTINUIDADE OPORTUNIDADE informações íntegras e tempestivas REG. VLR. ORIGINAL registro pelo valor original, em moeda nacional COMPETÊNCIA efeitos das transações nos períodos a que se referem PRUDÊNCIA menor valor para o ativo e maior para o passivo Compras de mercadorias, exemplo: Compra de mercadorias, conforme nota fiscal n° 341, do fornecedor Leandro Reis Ltda., no valor de $ 10.000,00 à vista. D- Estoque de Mercadorias................ C- Caixa.................................................... $ 10.000,00 H – Compra cfe. nf 341 de Leandro Reis Ltda. Vendas de mercadorias, exemplo: Nossa venda de mercadorias, à vista, conforme nossa nota fiscal n°. 2.000, no valor de $ 15.000,00. D- Caixa.................................................... C- Receita de Vendas ........................... $ 15.000,00 H - Venda de Mercadorias cfe nf n° 2.000. Como explicitado acima, estamos utilizando a sistemática de inventário permanente, isso quer dizer que, a cada venda temos que lançar o custo da venda também. Apropriação do custo da mercadoria vendida, exemplo: D- Custo das Mercadorias Vendidas................. C- Estoque de Mercadorias................................. $ 10.000,00 H – Custo da mercadoria vendida ref nf n° 2.000. Se a empresa for comercial e industrial deverá criar contas suficientes para separar os estoques, as receitas de vendas e o custo, para cada tipo de operação. 1.1.10 Estoques 1.1.10.01 Mercadorias para Revenda 1.1.10.02 Produtos em elaboração 1.1.10.03 Matéria prima 1.1.10.04 Material de embalagem 1.1.10.05 Materiais de Uso/Consumo
  • 3. 4. RECEITA 4.1 Receita bruta s/ vendas e serviços 4.1.01 Receita bruta de venda 4.1.01.01 Revenda de mercadorias 4.1.02 Receita bruta de serviços 4.1.02.01 Prestação de serviços 4.2 Dedução de receita bruta vendas/serviços 4.2.01 Dedução de receita bruta de vendas 4.2.01.01 Vendas canceladas e Devoluções de vendas 4.2.01.02 Abatimento e Desconto incondicional 4.2.01.03 ICMS 4.2.01.04 IPI 4.2.01.05 COFINS s/vendas e serviços 4.2.01.06 PIS s/vendas e serviços 4.2.02 Dedução de receita bruta s/ serviços 4.2.02.01 ISS 3. CUSTOS E DESPESAS 3.1 Custos diretos da produção e comercialização 3.1.01 Custos dos produtos vendidos 3.1.01.01 CPV 3.1.01 Custos das mercadorias vendidas 3.1.01.01 CMV Resultado da Conta Mercadorias Nesta seção, aprenderemos a apurar o Resultado da Conta Mercadorias para saber se a empresa comercial obteve lucro ou prejuízo em sua atividade principal, ou seja, reconhecer o custo das mercadorias que foram vendidas. Podemos apurar o RCM no final de um período (normalmente no final de um ano), ou de forma permanente (a cada operação de venda). RCM = V – CMV onde: RCM = resultado da conta mercadoria CMV = custo da mercadoria vendida RCM = LUCRO BRUTO Devoluções de Compras e de Vendas Compras Anuladas ou Devoluções de Compras Consistem na devolução total ou parcial das mercadorias adquiridas, tendo em vista fatos desconhecidos no momento da compra, como ocorre quando, por exemplo, ao recebermos as mercadorias adquiridas de um fornecedor, for constatado que sofreram avarias no transporte, ou não correspondem ao pedido ou, ainda, por qualquer outro fato não atendem às nossas expectativas.
  • 4. Exemplo: Devolução de parte da compra de mercadorias efetuada com o fornecedor Leandro Reis Ltda. Para acompanhar as mercadorias devolvidas, emitimos a nota fiscal n° 5.202, no valor de $ 2.000,00. O fornecedor nos devolveu a importância em dinheiro. D- Caixa...................................................... C- Estoque de Mercadorias................... $ 2.000,00 H- Nossa devolução cfe nf 5.202 à Leandro Reis Ltda. Vendas Anuladas ou Devoluções de Vendas É comum as empresas receberem de seus clientes, em devolução, o total ou parte das mercadorias a eles vendidas, por motivos desconhecidos no momento das vendas. Exemplo: Recebemos do cliente Ronaldo Oliveira, em devolução, mercadorias no valor de $ 6.000,00, referentes à parte de nossa venda efetuada por meio da nossa nota fiscal n° 2.000. Foi restituído ao cliente o valor em dinheiro. D- Devoluções de Vendas...................... C- Caixa..................................................... $ 6.000,00 H- Devolução recebida ref nossa nf n° 2.000 Estorno do custo apropriado D- Estoque de Mercadorias.................. C- Custo das Mercadorias Vendidas... $ 2.000,00 H- Devolução recebida ref nossa nf n° 2.000 Fretes e Seguros Fretes e Seguros Sobre Compras Fretes e seguros sobre compras correspondem às importâncias pagas pela empresa, diretamente ao fornecedor ou a uma empresa transportadora, referentes a despesas com seguros e transporte das mercadorias, do estabelecimento do fornecedor, até a nossa empresa. Exemplo: Suponhamos que a nossa empresa tenha pago a importância de $ 3.000,00, para a Transportadora Jardins S/A, referente a fretes e seguros, conforme nota fiscal de serviço de transporte n° 10.777, para transportar até o nosso estabelecimento mercadorias adquiridas do fornecedor Leandro Reis Ltda. D- Estoque de Mercadorias..................... C- Caixa......................................................... $ 3.000,00 H- Nosso pgto nft n° 10.777 da Transportadora Jardins S/A. Fretes e seguros sobre as vendas, normalmente, correm por conta do comprador, entretanto, quando o vendedor é o próprio transportador, o valor do frete e seguro serão embutidos na nota fiscal de venda, assim o total da nota fiscal será composto do valor dos
  • 5. produtos, fretes e seguros, que serão contabilizados como receita de vendas pelo total da nota. Os valores dos fretes e dos seguros calculados sobre as vendas, quando correrem por conta do fornecedor (vendedor), deverão ser contabilizados em contas representativas de Despesas Operacionais, classificadas no grupo das Despesas com Vendas. Portanto, esses gastos não interferem no valor das vendas de mercadorias. Abatimentos Abatimento Sobre Compras Sempre que nossa empresa, tendo recebido mercadorias adquiridas de fornecedores, constatar que elas não atendem às nossas expectativas, por motivos desconhecidos no momento da compra, poderemos devolvê-las total ou parcialmente conforme exemplo anterior (compras anuladas). Entretanto, havendo interesse em ficar com as mercadorias, poderemos solicitar do nosso fornecedor que nos conceda um abatimento. Ganhando, então, um abatimento no preço de compra, nossa empresa não precisa devolver mercadorias ao fornecedor, mas, sim, pagar-lhe valor menor que o constante dos documentos fiscais originalmente emitidos. Exemplo: Como as mercadorias adquiridas por meio da nota fiscal n° 544 do fornecedor J. C. Santos chegaram com avarias sofridas no transporte, nossa empresa obteve do fornece-dor um abatimento no valor de $ 5.000,00. A compra tinha sido efetuada a prazo. D- Fornecedores J. C. Santos.................. C- Estoque de Mercadorias....................... $ 5.000,00 H- Abatimento obtido tendo em vista avaria ocorrida no transporte ref nf n° 544. Abatimento Sobre Vendas Quando nossos clientes, ao receberem as mercadorias de nós adquiridas, constatarem alguma irregularidade (avaria em decorrência do transporte, o modelo não corresponde ao pedido etc.), eles poderão devolver total ou parcialmente as mercadorias ou solicitar um abatimento no preço de custo. Exemplo: Como as mercadorias constantes da nossa nota fiscal n° 333 vendidas a J. Nogueira Ltda. chegaram com avarias no seu destino, concedemos ao cliente um abatimento no valor de $1.000,00. O valor da nota fiscal citada é de $ 8.000,00, e a venda foi efetuada a prazo. D- Abatimento Incondicional........................ C- J. Nogueira Ltda (clientes)...................... $ 1.000,00 H- Abatimento concedido, por avarias ocorridas no transporte, ref nossa nf n° 333. Desconto Incondicional Sobre Compras Descontos incondicionais obtidos compreendem aqueles descontos que nossa empresa ganha dos fornecedores, no momento em que efetuamos compras de mercadorias. São
  • 6. destacados nas próprias notas fiscais e, para nos oferecer, nossos fornecedores não nos impõem nenhuma condição. Exemplo: Compra de mercadorias, à vista, do fornecedor Girassol S/A, conforme nota fiscal n° 530, no valor de $ 4.000,00. Houve desconto destacado na nota fiscal no valor de $ 400,00. A contabilização desse tipo de desconto, do ponto de vista técnico, é desnecessária, podendo a compra ser registrada pelo seu valor líquido. Entretanto, havendo interesse, a contabilização poderá ser feita da seguinte maneira: D- Estoque de Mercadorias............................................ $ 4.400,00 C- Desconto Incondicional Obtido (receita).............. $ 400,00 C- Caixa............................................................................... $ 4.000,00 Desconto Incondicional Sobre Vendas Independente de qualquer condição posterior à emissão da nota fiscal, nossa empresa também poderá oferecer descontos, destacando-os nas notas fiscais de venda. Exemplo: Venda de mercadorias a Rolota Ribeiro, conforme nossa nota fiscal n° 2.030, no valor de $ 8.000,00, tendo sido concedido desconto incondicional, destacado na própria nota fiscal, igual a $ 800,00. Convém ressaltar que a contabilização do desconto incondicional concedido, como ocorre também com o desconto incondicional obtido, é desnecessária. Entretanto, havendo interesse em registrar esse desconto, a contabilização do evento poderá ser efetuada da seguinte maneira: D- Caixa................................................................. $ 8.000,00 D- Desconto Incondicional Concedido............ $ 800,00 C- Receita de Vendas......................................... $ 8.800,00 Tributos nas Operações de Compra e Venda Nas operações de compras e vendas de mercadorias poderão incidir alguns tributos, os quais poderão estar inclusos no valor das mercadorias, ou a ele ser adicionados, ou ainda destacados na nota fiscal. Nesta seção, aprenderemos a contabilizar o ICMS, o IPI, o PIS sobre faturamento, a COFINS e o ISS. ICMS e IPI ICMS quer dizer Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é um imposto de competência estadual, incidindo sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, comunicações e fornecimento de energia elétrica. Contudo, nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS. Ele é con-siderado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das
  • 7. mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000,00, com ICMS incidente pela alíquota de 18%, significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 820,00 e o ICMS, a $ 180,00. Nesse caso, o total da nota fiscal será igual a $ 1.000,00. É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subseqüente (venda). A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destino ou origem etc., mas existe uma alíquota básica para a maior parte das mercadorias. A contabilização do ICMS torna-se muito simples a partir do momento em que conhecemos o mecanismo que envolve sua incidência nas operações de compras e de vendas de mercadorias. Quando a empresa compra mercadorias, paga ao fornecedor, juntamente com o custo dessas mercadorias, uma parcela correspondente ao ICMS, quando a empresa vende mercadorias, recebe do cliente, juntamente com o valor da venda, uma parcela correspondente ao ICMS, que terá de ser repassada ao governo do estado. Note, no entanto, que antes de repassar ao governo do estado a parcela do ICMS recebida do cliente (constante da nota fiscal de venda), a empresa poderá compensar, desse total, o valor do ICMS que pagou ao fornecedor (constante da nota fiscal de compra) por ocasião da compra da mercadoria que está sendo vendida. IPI quer dizer Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é um imposto de competência federal, incidindo sobre a produção de (transformação de mercadorias em produtos acabados), tendo como fato gerador o momento da venda dos produtos. Contudo, nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao IPI. Ele é con-siderado imposto por fora, o que significa dizer que seu valor está destacado na nota fiscal, não incluso no valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.082,00, com ICMS incidente pela alíquota de 18% e IPI destacado a uma alíquota de 10%, significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 820,00, o ICMS, a $ 180,00 e o IPI a $ 82,00. Nesse caso, o total da nota fiscal será igual a $ 1.082,00. É também um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subseqüente (venda). A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo do produto, é estabelecida pelo governo federal através da TIPI – Tabela do IPI, variando de acordo com a utilidade dos produtos, produtos considerados supérfluos tem alíquota maior. A contabilização do IPI torna-se muito simples a partir do momento em que conhecemos o mecanismo que envolve sua incidência nas operações de compras e de vendas de matéria-prima e produtos. Quando a empresa compra matéria-prima e materiais secundários, paga ao fornecedor, juntamente com o custo desses produtos, uma parcela correspondente ao IPI, quando a empresa vende produtos, recebe do cliente, juntamente com o valor da venda, uma parcela correspondente ao IPI, que terá de ser repassada ao governo federal (união). Note, no entanto, que antes de repassar à união a parcela do IPI recebida do cliente (constante da nota fiscal de venda), a empresa poderá compensar, desse total, o valor do IPI que pagou ao fornecedor (constante da nota fiscal de compra) por ocasião da compra das matéria-prima e materiais secundários, que originaram os produtos que estão sendo vendidos. Diante do exposto, podemos concluir, que: a) o valor do ICMS e IPI que você paga ao fornecedor por ocasião da compra representa direito para sua empresa com o governo do estado e governo federal;
  • 8. b) o valor do ICMS e IPI que você recebe do seu cliente por ocasião da venda representa obrigação da sua empresa com o governo do estado e governo federal. As operações com ICMS e IPI envolvendo direitos e obrigações com o governo do estado e governo federal, podem ser apuradas mensalmente da seguinte maneira: a) no final do mês, somam-se os valores do ICMS e IPI incidentes em todas as compras efetuadas durante o referido mês (direitos da empresa); b) da mesma forma, somam-se os valores do ICMS e IPI incidentes em todas as vendas efetuadas no mesmo mês (obrigações da empresa), ainda que essas mercadorias vendidas não correspondam àquelas compradas no mesmo mês; c) se o total do ICMS ou IPI incidente nas compras for superior ao total do ICMS ou IPI incidente nas vendas, a diferença representará direito da empresa com o governo estadual ou federal em relação às operações realizadas naquele mês. d) se, por outro lado, o valor do ICMS ou IPI incidente nas vendas for superior ao valor do ICMS ou IPI incidente nas compras, a diferença representará obrigação da empresa, devendo ser recolhida ao estado e união no mês seguinte. Agora que conhecemos o mecanismo que envolve o funcionamento do ICMS e IPI nas operações de compras e de vendas, vejamos como proceder para a contabilização desses impostos. Dois critérios podem ser adotados para a contabilização do ICMS e IPI: - critério da conta única, também conhecido por critério da conta corrente, que consiste em adotar uma só conta para registrar os direitos e as obrigações relativas ao ICMS e IPI. - critério da conta gráfica, consiste em uma conta no ativo (direitos) para registro do ICMS e IPI das compras e uma conta no passivo (obrigações) para registro do ICMS e IPI das vendas, fazendo-se a transferência no final da apuração mensal conforme o saldo, se credor fica no ativo, se devedor fica no passivo. Em nossos estudos adotaremos o critério da CONTA GRÁFICA. Suponhamos os seguintes fatos ocorridos em uma empresa comercial durante o mês de outubro: - Compra de matéria-prima, à vista, do fornecedor Comercial São Carlos S/A, conforme nota fiscal n° 201, no valor de $ 10.000,00, com ICMS incidente de $ 1.500,00 e IPI destacado de $ 850,00. - Venda de produtos a Comercial XTudo Ltda, à vista, conforme nossa nota fiscal n° 20, no valor de $ 30.000,00, com ICMS incidente de $ 5.400,00 e IPI destacado de $ 2.460,00. Considerando que no citado mês ocorreram somente essas operações, veja como deverão ser contabilizadas: Compra D- Estoque de Matéria-prima................ $ 7.650,00 D- ICMS a Recuperar.............................. $ 1.500,00 D- IPI a Recuperar................................... $ 850,00 C- Caixa........................................................ $ 10.000,00 H – Compra cfe nf 201, Comercial São Carlos S/A. Venda
  • 9. D- Caixa....................................................... $ 30.000,00 C- Receita de Vendas............................... $ 30.000,00 D- ICMS sobre Vendas............................ $ 5.400,00 C- ICMS a Recolher.................................. $ 5.400,00 D- IPI sobre Vendas................................ $ 2.460,00 C- IPI a Recolher...................................... $ 2.460,00 H- Venda cfe nf n° 20 a Comercial XTudo Ltda. Apuração do ICMS D- ICMS a Recolher................................... $ 1.500,00 C- ICMS a Recuperar............................... $ 1.500,00 Apuração do IPI D- IPI a Recolher...................................... $ 850,00 C- IPI a Recuperar................................... $ 850,00 ICMS a Recolher = 5.400,00 – 1.500,00 = 3.900,00 IPI a Recolher = 2.460,00 – 850,00 = 1.610,00 Apuração do RCM D- Custo dos Produtos Vendidos.............. $ 7.650,00 C- Estoque de Matéria-prima................... $ 7.650,00 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO Receita Bruta das Vendas......................................... 30.000,00 (-) Deduções da Receita Bruta: ICMS s/Vendas.............................................. 5.400,00 IPI s/Vendas.................................................. 2.460,00 (=) Receita Líquida das Vendas................................. 22.140,00 (-) Custos dos Produtos Vendidos............................. 7.650,00 (=) RCM ou LUCRO BRUTO..................................... 14.490,00 PIS/PASEP e COFINS sobre faturamento O programa de integração social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), são duas modalidades de tributos que as empresas em geral devem recolher mensalmente ao Governo Federal. A legislação tributária trata da contribuição do PIS (empresas em geral), juntamente com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP, bancos e órgãos públicos). Contribuintes
  • 10. São contribuintes do PIS/PASEP - Faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do SIMPLES. As entidades sem fins lucrativos, públicas ou particulares, recolhem essa contribuição com base nas suas folhas de pagamento. São contribuintes da COFINS sobre o faturamento, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do SIMPLES. Base de cálculo A Lei n° 10.637/2002, criou o regime não-cumulativo de tributação da contribuição para o PIS/PASEP e a Lei n° 10.833/2003, criou o regime não-cumulativo de tributação da COFINS. Essas mesmas Leis, estabeleceram também as pessoas jurídicas bem como algumas atividades e receitas que não estão sujeitas a essas modalidades de tributação. Os valores das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, são calculados no final de cada mês mediante a aplicação de alíquotas (percentuais) sobre o faturamento que a empresa obteve no referido mês, ou sobre o valor bruto da folha de pagamento (entidades sem fins lucrativos, em relação ao PIS/PASEP). Para a legislação do PIS/PASEP e da COFINS, faturamento compreende o total da receita bruta decorrente das vendas de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como as demais receitas auferidas pela empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. As citadas Leis ns. 10637/2002 e 10.833/2003 estabelecem, também, os valores que devem ser excluídos do faturamento para se encontrar as bases para cálculos desses tributos, como por exemplo, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Regimes de tributação e alíquotas Existem dois regimes de tributação tanto para o PIS/PASEP quanto para a COFINS: cumulativo e não-cumulativo. A alíquota básica da contribuição do PIS/PASEP para as empresas sujeitas ao regime cumulativo é de 0,65% e para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de 1,65%. A alíquota básica da contribuição da COFINS para as empresas sujeitas ao regime cumulativo é de 3,0% e para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de 7,6%. A alíquota básica da contribuição do PIS/PASEP para as empresas sujeitas ao recolhimento sobre o valor bruto da folha de pagamento é de 1,0% (entidades sem fins lucrativos, associações, etc.). As legislações do PIS/PASEP e da COFINS estabelecem, também, alíquotas diversificadas, disciplinando as pessoas jurídicas bem como as operações nas quais devem ser aplicadas. As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, poderão abater do total devido pela aplicação das alíquotas próprias sobre o faturamento, importâncias dos respectivos tributos devidas por outras pessoas jurídicas em decorrência de transações realizadas com a respectiva empresa.
  • 11. As empresas devem recolher as contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, sempre no mês seguinte ao mês da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Tendo em vista que as contribuições em estudo incidem sobre o total das receitas auferidas pela empresa em cada mês, é necessário efetuar o cálculo e a contabilização conforme o grupo onde as receitas estejam contabilmente classificadas. Assim, teremos PIS/PASEP sobre o Faturamento ou COFINS sobre o Faturamento (Vendas de produtos, mercadorias e prestação de serviços); PIS/PASEP sobre Receitas Financeiras ou COFINS sobre Receitas Financeiras; PIS/PASEP sobre Outras Receitas Operacionais ou COFINS sobre Outras Receitas Operacionais e PIS/PASEP sobre Receitas Não Operacionais ou COFINS sobre Receitas Não Operacionais. Contabilização do PIS/PASEP e da COFINS Modalidade cumulativa O cálculo e a contabilização das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS no regime cumulativo é muito simples. No último dia do mês, apura-se a base de cálculo de cada um dos tributos, subtraindo-se do total das receitas realizadas no mês, devidamente separadas conforme a classificação contábil de cada uma, os valores permitidos pela legislação tributária; em seguida, aplica-se sobre a base de cálculo encontrada, as alíquotas próprias para se obter o valor devido de cada tributo. Como essas contribuições serão recolhidas ao governo federal somente no mês se-guinte ao mês da ocorrência dos respectivos fatos geradores, a contabilização das contri-buições para o PIS/PASEP e COFINS será feita debitando-se as contas que representam os encargos correspondentes (PIS/PASEP e COFINS sobre Faturamento, PIS/PASEP e COFINS sobre Receitas Financeiras, etc.) e creditando-se a conta PIS/PASEP a Recolher e COFINS a recolher, cujo crédito representará o montante a ser recolhido ao governo federal no mês seguinte. As contas debitadas terão os seguintes destinos: PIS/PASEP e COFINS sobre Faturamento, é redutora da receita bruta de vendas e o seu saldo será transferido para a conta Resultado da conta Mercadorias por ocasião da apuração do Resultado Bruto; as demais contas representativas de despesas, terão seus saldos transferidos para a conta Resultado do Exercício por ocasião da apuração do resultado líquido do exercício. Exemplo: Suponhamos que no mês de fevereiro uma empresa tenha apresentado um faturamento bruto de $ 150.000,00, com ICMS de $ 27.000,00 e IPI sobre vendas $ 7.650,00; receitas financeiras $ 3.658,17; e, vendas canceladas $ 2.485,10. Assim temos: Faturamento bruto................................ $ 150.000,00 (+) Receitas financeiras........................ $ 3.658,17 (-) Vendas canceladas............................ $ 2.485,10 (-) ICMS sobre vendas.......................... $ 27.000,00 (-) IPI sobre vendas............................... $ 7.650,00 (=) Base de cálculo.................................. $ 116.523,07 PIS alíquota de 0,65% PIS = 116.523,07 x 0,65% = 757,40
  • 12. COFINS alíquota de 3,0% COFINS = 116.523,07 x 3,0% = 3.495,69 Contabilização do PIS D- PIS sobre Receita Bruta............................ $ 757,40 C- PIS a Pagar.................................................... $ 757,40 H- PIS sobre receita bruta do mês 02/2012 Contabilização da COFINS D- COFINS sobre Receita Bruta.................... $ 3.495,69 C- COFINS a Pagar............................................. $ 3.495,69 H- COFINS sobre receita bruta do mês 02/2012 Modalidade não-cumulativa O cálculo e a contabilização das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS no regime não-cumulativo é bem mais complexo que no regime cumulativo. As empresas sujeitas a modalidade de tributação não-cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS, podem se creditar dos valores dessas contribuições incidentes não só nas compras de mercadorias e de insumos a serem aplicados no processo de fabricação ou na prestação de serviços como também em relação a outras operações como no pagamento de aluguéis a pessoas jurídicas, de energia elétrica, de juros sobre financiamentos, etc. Esses detalhes não foram tratados aqui, dado o caráter introdutório da presente obra. É importante salientar que a adoção de contas distintas para o registro de direitos e obrigações relacionadas com o PIS/PASEP (PIS/PASEP a Recuperar e PIS/PASEP a Recolher) e com a COFINS (COFINS a Recuperar e COFINS a Recolher), trata-se da apuração em regime de Conta Gráfica, da mesma forma como tratamos a apuração do ICMS e IPI. No último dia do mês, apura-se a base de cálculo de cada um dos tributos, subtraindo-se do total das receitas realizadas no mês, devidamente separadas conforme a classificação contábil de cada uma, os valores permitidos pela legislação tributária, referentes aos créditos da compras de mercadorias e insumos e dos pagamentos realizados pela empresa, lembrando sempre que o crédito é permitido quando o pagamento é de uma receita tributada, em seguida, aplica-se sobre a base de cálculo encontrada, as alíquotas próprias para se obter o valor devido de cada tributo. Exemplo: Suponhamos que no mês de fevereiro uma empresa tenha efetuado as seguintes operações: a) compras de mercadorias e insumos $ 80.000,00, com ICMS de $ 14.400,00 e IPI das compras $ 3.980,00; pagamento de energia elétrica $ 1.597,00; pagamento de aluguel $ 2.500,00. b) faturamento bruto de $ 150.000,00, com ICMS de $ 27.000,00 e IPI sobre vendas $ 7.650,00; receitas financeiras $ 3.658,17; vendas canceladas $ 2.485,10. Assim temos: Lançamentos contábeis dos créditos PIS 1,65% e COFINS 7,6%
  • 13. Compras mercadorias e insumos D- Estoque de Mercadorias e Insumos.......... $ 55.920,15 D- ICMS a Recuperar......................................... $ 14.400,00 D- IPI a Recuperar............................................. $ 3.980,00 D- PIS a Recuperar............................................ $ 1.016,73 D- COFINS a Recuperar................................... $ 4.683,12 C- Caixa................................................................. $ 80.000,00 H- Compra de mercadoria e insumos cfe nf n° 2587 de Industria AZ Ltda. Pagamento de energia elétrica D- Luz e força (despesa)................................... $ 1.449,28 D- PIS a Recuperar............................................ $ 26,35 D- COFINS a Recuperar................................... $ 121,37 C- Caixa................................................................. $ 1.597,00 H- Pgto energia elétrica cfe fat n° 215847 de Copel. Pagamento de aluguel D- Alugueis (despesa)........................................ $ 2.268,75 D- PIS a Recuperar............................................ $ 41,25 D- COFINS a Recuperar................................... $ 190,00 C- Caixa................................................................. $ 2.500,00 H- Pgto aluguel ref 02/2012 cfe recibo n° 154 de Ângelo Boa Vida. Lançamentos contábeis dos débitos PIS 1,65% e COFINS 7,6% Venda de produtos D- Caixa................................................................. $ 150.000,00 C- Receita de Vendas......................................... $ 150,000,00 D- ICMS sobre Vendas..................................... $ 27.000,00 C- ICMS a Recolher........................................... $ 27.000,00 D- IPI sobre Vendas.......................................... $ 7.650,00 C- IPI a Recolher................................................ $ 7.650,00 D- PIS sobre Vendas.......................................... $ 1.903,28 C- PIS a Recolher................................................ $ 1.903,28 D- COFINS sobre Vendas................................. $ 8.766,60 C- COFINS a Recolher...................................... $ 8.766,60 H- Venda de produtos cfe nf n° 547 para Comercial Zaguinho S/A. Vendas canceladas D- Vendas Canceladas........................................ $ 2.485,10 C- Caixa.................................................................. $ 2.485,10
  • 14. D- Pis a Recolher................................................. $ 41,00 C- Pis sobre Vendas............................................ $ 41,00 D- COFINS a Recolher...................................... $ 188,87 C- COFINS sobre Vendas................................. $ 188,87 H- Venda cancelada cfe nf n° 247 de Comercial Azul Ltda. Receitas financeiras D- Bancos............................................................... $ 3.658,17 C- Receitas Financeiras...................................... $ 3.658,17 D- PIS sobre Receitas Financeiras................. $ 60,36 C- PIS a Recolher................................................ $ 60,36 D- COFINS sobre Receitas Financeiras....... $ 278,02 C- COFINS a Recolher...................................... $ 278,02 H- Receitas financeiras recebidas, cfe doc Bco da Praça. Apuração do PIS e COFINS PIS a Recuperar COFINS a Recuperar 1.016,73 4.683,12 26,35 121,37 41,25 190,00 1.084,33 4.994,49 1.084,33 4.994,49 0,00 0,00 PIS a Recolher COFINS a Recolher 1.903,28 8.766,60 41,00 188,87 60,36 278,02 1.922,64 8.855,75 1.084,33 4.994,49 838,31 3.861,26 Quando no cotejo entre as contas PIS/PASEP e COFINS a Recolher com PIS/PASEP e COFINS a Recuperar, permanecer saldo devedor na conta PIS/PASEP e COFINS a Recuperar, esse saldo representará direito da empresa junto ao governo federal, cujo saldo permanecerá na própria conta de direito "PIS/PASEP e COFINS a Recuperar" para ser compensado no mês seguinte.
  • 15. ISS - Imposto Sobre Serviços Imposto sobre serviços de qualquer natureza, conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento). A base de cálculo é o preço do serviço prestado. O ISS é devido ao município em que o "serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município". Apuração e Contabilização A apuração do ISS a recolher será realizada em Conta Gráfica, pois as empresas prestadoras de serviços podem se utilizar de serviços prestados por outras empresas ou autônomos, tendo o direito ao crédito do ISS dos serviços tomados. Exemplo: A empresa Limpa Tudo Ltda, no mês de fevereiro, prestou serviços de limpeza no valor de $ 35.000,00, sob a alíquota de 3,0%, para otimizar a realização dos serviços contratou a empresa Apoio Total Ltda que cobrou $ 5.000,00, com a mesma alíquota de imposto. Contabilização do serviço tomado D- Custo dos Serviços Prestados.......... $ 4.850,00 D- ISS a Recuperar.................................. $ 150,00 C- Caixa........................................................ $ 5.000,00 Contabilização do serviço prestado D- Caixa....................................................... $ 35.000,00 C- Receita de Serviços............................. $ 35.000,00 D- ISS sobre Serviços............................. $ 1.050,00 C- Iss a Recolher....................................... $ 1.050,00
  • 16. Apuração do ISS D- ISS a Recolher..................................... $ 150,00 C- ISS a Recuperar................................... $ 150,00 ISS a recolher = 1.050,00 – 150,00 = 900,00 Apuração do Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos Inicialmente, há a necessidade de um levantamento físico das mercadorias em estoque, o que se faz através de um inventário e atribuição de valores àquelas quantidades de acordo com o valor das últimas compras. Tendo o valor dos estoques inicial e final, assim como das compras e de outras operações (fretes, seguros etc.), faz-se a apuração do Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos utilizando-se a fórmula anteriormente citada e contabilizando-se da seguinte forma. Fórmula: CMV = EI + C – EF onde: CMV = custo da mercadoria vendida EI = estoque inicial C = compras EF = estoque final Contabilização: D- Custos das Mercadorias ou Produtos Vendidos C- Estoques Receitas Receita é o ingresso bruto de dinheiro, contas a receber ou outros valores que surgem no curso das atividades normais de uma empresa pela venda de mercadorias, prestação de serviços e pelo uso por terceiros de recursos da empresas, geradores de juros, royalties e dividendos. Receitas Operacionais: São decorrentes das operações normais da empresa. Será classificado como operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam o objeto social da empresa. As receitas operacionais podem ser decorrentes: das vendas de mercadorias; da prestação de serviços; ou de ambas as atividades. Outras Receitas Operacionais e Não Operacionais: Normalmente, as receitas de uma empresa decorrem da venda de bens e mercadorias e
  • 17. da prestação de serviços. Essas são as atividades principais e, também, podem ser obtidas receitas das atividades acessórias. Exemplos de atividades acessórias: a) rendimentos das aplicações financeiras – operacionais; b) venda de bens do ativo permanente – não operacional; Despesas Despesa, para a Contabilidade, é o gasto necessário para a obtenção de receita. As Despesas são gastos que não se identificam com o processo de transformação ou produção dos bens e produtos. As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa. Ex: aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores etc. Elas ainda são classificadas em fixas e variáveis, sendo as fixas aquelas cujo valor a ser pago não depende do volume, ou do valor das vendas, enquanto que as variáveis são aquelas cujo valor a ser pago está diretamente relacionado ao valor vendido. No Brasil, as despesas de entidades privadas e com fins lucrativos são demonstradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, logo abaixo do Lucro Líquido Operacional, as empresas sem fins lucrativos, demonstram as despesas na Demosntração do Déficit/Superávit do Exercício, as quais constituem os grupos de Despesas com Vendas, Administrativas e Financeiras, e também no grupo Despesas Não-Operacionais, daquela demonstração. É importante frisar que, contabilmente, despesa não é sinônimo de custo, uma vez que este último é relacionado com o processo produtivo de bens ou serviços, enquanto que despesa diz respeito (de uma forma genérica) aos gastos com a manutenção das atividades da entidade. Despesas Operacionais: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais são reunidas em três grandes grupos: a) despesas de vendas: comissões, fretes, seguro de transporte, propaganda etc.; b) despesas administrativas: salários e encargos do pessoal da administração, aluguéis, água, luz, telefone, correio etc.; c) despesas financeiras: juros e variação cambial líquidos de eventuais receitas financeiras. Despesas Não Operacionais: Despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
  • 18. Apuração do Resultado. Resultado Operacional do Exercício ou de um período: Representa o ganho ou a perda resultante das operações efetuadas em determinado período. A apuração do resultado é efetuada pelo confronto entre as receitas, o custo das vendas e as despesas de um mesmo período. Para efeito dessa apuração, as contas de receita e despesa são encerradas em contrapartida de uma conta transitória denominada, geralmente, de “Resultado do Exercício”. Como já vimos anteriormente, a função econômica da Contabilidade é apurar o resultado econômico, qual seja este lucro ou prejuízo - ou ainda uma situação nula. Já vimos também que as contas de receita e de despesas e custos são chamadas de contas de resultado, pois o saldo entre elas representa a situação econômica após um exercício financeiro. Geralmente o exercício financeiro coincide com o ano civil de doze meses (1º de janeiro a 31 de dezembro), mas a legislação permite que haja exceções como, por exemplo, as empresas tributadas pelo lucro real que optam pela apuração trimestral do resultado. Ademais, com base num balancete de verificação, é possível sabermos a situação econômica da entidade em um dado instante, conforme seja necessário. O demonstrativo contábil que lista de maneira ordenada as contas de receitas e de despesas e custos chama-se Demonstração do Resultado de Exercício (DRE), neste demonstrativo constam apenas as contas de resultado com movimentação no período. Após a apuração das contas de receita e de despesas e custos, os seus respectivos saldos são transferidos para uma conta transitória chamada de “Resultado do Exercício”. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO Receita Bruta das Vendas Vendas....................................... 150.000,00 (-) Deduções da Receita Bruta: Devoluções de Vendas............................................. 10.000,00 Abatimentos s/Vendas............................................. 2.000,00 ICMS s/Vendas......................................................... 25.000,00 PIS s/Faturamento.................................................... 1.500,00 COFINS.................................................................... 8.000,00 46.500,00 (=) Receita Líquida das Vendas............................................ 103.500,00 (-) Custos das Mercadorias Vendidas................................... 52.300,00 (=) RBM ou RCM ou LUCRO BRUTO.................................. 51.200,00 (-) Despesas Operacionais: Despesas com Vendas............................................... 12.000,00 Despesas Administrativas......................................... 18.000,00 (+)Receitas Financeiras............................................ 9.000,00 21.000,00 (=) LUCRO OPERACIONAL..................................................... 30.200,00 (+) RESULTADO NÃO OPERACIONAL Ganho na venda de bens.......................................... 2.000,00 (=) LUCRO ANTES DO IR.................................................... 32.200,00