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PAGAMENTO
EM CAIXA
Pedro Cabral
FUNDO DE MANEIO
 O fundo de maneio é uma almofada
financeira que todas as empresas devem
assegurar para que, a curto prazo, tenham
capacidade de gerar liquidez (dinheiro) e
consigam enfrentar, sem dificuldades,
possíveis atrasos nos recebimentos (da
parte dos seus clientes) e hipotéticas
antecipações (não previstas de pagamentos,
aos fornecedores).
 No fundo, este mecanismo funciona para as
empresas da mesma forma que uma rede
funciona para os trapezistas: salvaguarda e
protege.
25/04/2023
FUNDO DE MANEIO
 Como cada empresa tem as suas
próprias necessidades, o montante
que deve constituir o fundo de
maneio varia muito.
 Aliás, dentro da mesma empresa, o
valor do fundo de maneio necessário
para satisfazer as necessidades
financeiras da companhia pode
oscilar bastante ao longo do ano.
 É o que acontece, por exemplo, com
as empresas que têm negócios mais
sazonais.
FUNDO DE MANEIO
 Em termos financeiros, o fundo de maneio
é apurado pela diferença entre o valor do
ativo circulante (entra diariamente na
empresa) e o valor do passivo circulante (sai
diariamente da empresa) de uma empresa.
 Trocado por outras palavras significa que é
calculado pela diferença entre os
montantes que a empresa espera converter
em dinheiro no curto prazo e os
compromissos que a empresa tem de pagar
nesse mesmo período – e aqui estão
incluídas as dívidas a fornecedores,
impostos, empréstimos bancários, encargos
sociais e os salários.
FUNDO DE MANEIO
 Desta forma, variáveis como os prazos
médios de recebimento, os prazos de
pagamento, os ‘stocks’ de matérias-primas
e de produtos acabados podem influenciar
o cálculo do fundo de maneio.
 Sendo que para limitar o investimento que
as empresas têm de fazer no fundo maneio,
os gestores podem adotar várias medidas,
como a minimização das quantidades e
valores em ‘stock’; a diminuição dos prazos
e montantes em recebimento; e a
maximização dos prazos e montantes de
pagamento.
EXEMPLO DE
GESTÃO DO FUNDO
DE MANEIO DE UMA
EMPRESA -
POSITIVO
EXEMPLO DE GESTÃO
DO FUNDO DE
MANEIO DE UMA
EMPRESA - NEGATIVO
EMISSÃO DE FATURAS
 Uma fatura é um documento que
discrimina todos os elementos que
envolvem a transação comercial
(dados do comerciante, dados do
cliente, produtos/serviços a ser
transacionados, taxas de IVA, valores).
 Esta deverá ser sempre emitida,
mesmo que não solicitada pelo
cliente.
EMISSÃO DE FATURAS
 Os documentos devem
obedecer a uma ordem
sequencial específica, distinta
das faturas emitidas para
transações abrangidas pelo
regime geral.
 Emitir uma fatura é obrigatório,
mas a imposição coloca-se
também na informação a conter
neste documento comprovativo
da venda de um bem ou
serviço.
EMISSÃO DE FATURAS
 Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa caracterizar a atividade comercial, a primeira
regra é que toda a fatura deve ser datada e numerada sequencialmente:
 As faturas devem conter o nome, firma ou denominação social e respetiva morada do fornecedor de bens
ou prestador de serviços;
 Deve constar da fatura o nome e morada do destinatário ou adquirente (mas apenas para sujeitos passivos
de IVA);
 A fatura deve incluir o NIF dos sujeitos passivos de imposto;
 A quantidade e designação do bem ou serviço transacionado; se forem vários e sujeitos a taxas distintas,
indicar separadamente;
 Preço líquido de imposto;
 Taxas aplicáveis e o valor do imposto devido;
 Se se aplicar a isenção do IVA, indicar o motivo (apenas na emissão de uma fatura dita “normal” e não
numa fatura simplificada;
 Se não coincidir com a data de emissão da fatura, indicar a data em que os bens foram colocados à
disposição ou os serviços realizados.
DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
 Em conformidade com a legislação europeia, um
comerciante tem a obrigação de reparar ou
substituir o bem adquirido ou de oferecer uma
redução do preço ou o reembolso ao consumidor
se o bem em questão se revelar defeituoso ou não
tiver a aparência ou funcionar como anunciado.
 Se tiver comprado um produto ou um serviço em
linha ou fora de um estabelecimento comercial
(por telefone, por correspondência ou a um
vendedor porta a porta), tem também direito a
cancelar a compra e devolver os bens adquiridos
no prazo de 14 dias, por qualquer motivo e sem
tem de dar qualquer justificação.
 É muito comum o consumidor levar o produto
para conserto e passado determinado tempo, não
retorna para buscá-lo.
 Nesses casos o fornecedor entende que pode
vendê-lo.
DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
 Sem penetrar nos vários motivos que levam o
consumidor a “abandonar” o produto, a
questão deve ser esclarecida para evitar
transtornos futuros.
 O assunto diz respeito ao direito de
propriedade, portanto, deve seguir os ditames
legais.
 Por definição, abandono é um
comportamento consciente do dono da coisa
direcionado para se desfazer do bem.
 Consequentemente, deve haver uma
manifestação.
 Não se dá o abandono por presunção ou por
esquecimento.
DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
 O consumidor não perde a propriedade do bem
somente porque negligenciou no cumprimento da
sua obrigação.
 O facto de se esquecer ou atrasar para retirar o
objeto deixado para reparação, não pode implicar
o abandono e consequente mudança de
titularidade de domínio.
 Afinal, o bem ficou na empresa para avaliação dos
serviços a serem feitos e não há motivação legal
para caracterização de abandono, mesmo porque
isto não ocorre sem a vontade do proprietário do
objeto.
VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO
 A devolução por crédito emite um
documento de faturação (crédito), onde
constam todos os artigos devolvidos,
podendo posteriormente ser descontado o
valor numa outra venda.
 Uma outra forma de devolução é a devolução
por numerário.
 Nesta opção são emitidos dois documentos:
um documento de faturação (crédito) e um
recibo, onde inclui o respetivo documento de
faturação que lhe deu origem.
25/04/2023
VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO
 Há lojas que deixam trocar um bem
apenas por outro igual ou equivalente.
 Outras que permitem a troca por outro
produto, mesmo que não tenha nada a
ver.
 Outras ainda dão vales com dinheiro que
as pessoas poderão usufruir durante um
determinado período de tempo noutras
compras, caso não queiram adquirir
naquele momento algo novo.
PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
 O termo “sangria” é quase do senso comum
para quem trabalha ou já passou por um
super ou hipermercado, já que a sangria de
caixa é feita várias vezes ao longo de um
turno pelo operador.
 Mas a operação pode ser realizada em
qualquer tipo de negócio ou atividade.
 Quando as transações são muitas e o modo
mais comum de pagamento é o dinheiro, é
frequente a caixa onde são realizadas
acumular valores muito elevados.
PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
 Na prática, sangria de caixa é o nome dado à
operação de recolha de valores em excesso na
caixa para um outro local mais seguro.
 Regra geral, a caixa central ou a tesouraria.
 Daí que se utilize também a expressão “alívio
da caixa” para descrever esta operação.
 Um dos principais aspetos que a caracteriza é
o facto dessa remoção não ter uma
programação pré-definida.
 Pelo contrário, pode ocorrer sempre que o
operador entenda necessário.
PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
 Neste processo, os valores devem ser
registados, pois irão ser contabilizados para
apurar o total da caixa.
 Mesmo sendo encaminhado para outro
local, através de um envelope, por exemplo,
o montante de cada sangria de caixa é
contabilizado no total das transações a
apurar no final do expediente.
 E se não houver acompanhamento e registo
dessas sangrias, o operador corre o risco de
não ter as contas a baterem certo.
PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
 Esse risco é minimizado quando se
utilizam programas informáticos de
faturação que já preveem a operação
sangria de caixa, ficando registada a
ação e o valor em causa.
 Esse mesmo valor é abatido ao
dinheiro que deveria estar na caixa na
hora de fechar as contas e se apurar o
saldo final.

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Gestão do fundo de maneio e emissão de faturas

  • 2. FUNDO DE MANEIO  O fundo de maneio é uma almofada financeira que todas as empresas devem assegurar para que, a curto prazo, tenham capacidade de gerar liquidez (dinheiro) e consigam enfrentar, sem dificuldades, possíveis atrasos nos recebimentos (da parte dos seus clientes) e hipotéticas antecipações (não previstas de pagamentos, aos fornecedores).  No fundo, este mecanismo funciona para as empresas da mesma forma que uma rede funciona para os trapezistas: salvaguarda e protege. 25/04/2023
  • 3. FUNDO DE MANEIO  Como cada empresa tem as suas próprias necessidades, o montante que deve constituir o fundo de maneio varia muito.  Aliás, dentro da mesma empresa, o valor do fundo de maneio necessário para satisfazer as necessidades financeiras da companhia pode oscilar bastante ao longo do ano.  É o que acontece, por exemplo, com as empresas que têm negócios mais sazonais.
  • 4. FUNDO DE MANEIO  Em termos financeiros, o fundo de maneio é apurado pela diferença entre o valor do ativo circulante (entra diariamente na empresa) e o valor do passivo circulante (sai diariamente da empresa) de uma empresa.  Trocado por outras palavras significa que é calculado pela diferença entre os montantes que a empresa espera converter em dinheiro no curto prazo e os compromissos que a empresa tem de pagar nesse mesmo período – e aqui estão incluídas as dívidas a fornecedores, impostos, empréstimos bancários, encargos sociais e os salários.
  • 5. FUNDO DE MANEIO  Desta forma, variáveis como os prazos médios de recebimento, os prazos de pagamento, os ‘stocks’ de matérias-primas e de produtos acabados podem influenciar o cálculo do fundo de maneio.  Sendo que para limitar o investimento que as empresas têm de fazer no fundo maneio, os gestores podem adotar várias medidas, como a minimização das quantidades e valores em ‘stock’; a diminuição dos prazos e montantes em recebimento; e a maximização dos prazos e montantes de pagamento.
  • 6. EXEMPLO DE GESTÃO DO FUNDO DE MANEIO DE UMA EMPRESA - POSITIVO
  • 7. EXEMPLO DE GESTÃO DO FUNDO DE MANEIO DE UMA EMPRESA - NEGATIVO
  • 8. EMISSÃO DE FATURAS  Uma fatura é um documento que discrimina todos os elementos que envolvem a transação comercial (dados do comerciante, dados do cliente, produtos/serviços a ser transacionados, taxas de IVA, valores).  Esta deverá ser sempre emitida, mesmo que não solicitada pelo cliente.
  • 9. EMISSÃO DE FATURAS  Os documentos devem obedecer a uma ordem sequencial específica, distinta das faturas emitidas para transações abrangidas pelo regime geral.  Emitir uma fatura é obrigatório, mas a imposição coloca-se também na informação a conter neste documento comprovativo da venda de um bem ou serviço.
  • 10. EMISSÃO DE FATURAS  Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa caracterizar a atividade comercial, a primeira regra é que toda a fatura deve ser datada e numerada sequencialmente:  As faturas devem conter o nome, firma ou denominação social e respetiva morada do fornecedor de bens ou prestador de serviços;  Deve constar da fatura o nome e morada do destinatário ou adquirente (mas apenas para sujeitos passivos de IVA);  A fatura deve incluir o NIF dos sujeitos passivos de imposto;  A quantidade e designação do bem ou serviço transacionado; se forem vários e sujeitos a taxas distintas, indicar separadamente;  Preço líquido de imposto;  Taxas aplicáveis e o valor do imposto devido;  Se se aplicar a isenção do IVA, indicar o motivo (apenas na emissão de uma fatura dita “normal” e não numa fatura simplificada;  Se não coincidir com a data de emissão da fatura, indicar a data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços realizados.
  • 11. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR  Em conformidade com a legislação europeia, um comerciante tem a obrigação de reparar ou substituir o bem adquirido ou de oferecer uma redução do preço ou o reembolso ao consumidor se o bem em questão se revelar defeituoso ou não tiver a aparência ou funcionar como anunciado.  Se tiver comprado um produto ou um serviço em linha ou fora de um estabelecimento comercial (por telefone, por correspondência ou a um vendedor porta a porta), tem também direito a cancelar a compra e devolver os bens adquiridos no prazo de 14 dias, por qualquer motivo e sem tem de dar qualquer justificação.  É muito comum o consumidor levar o produto para conserto e passado determinado tempo, não retorna para buscá-lo.  Nesses casos o fornecedor entende que pode vendê-lo.
  • 12. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR  Sem penetrar nos vários motivos que levam o consumidor a “abandonar” o produto, a questão deve ser esclarecida para evitar transtornos futuros.  O assunto diz respeito ao direito de propriedade, portanto, deve seguir os ditames legais.  Por definição, abandono é um comportamento consciente do dono da coisa direcionado para se desfazer do bem.  Consequentemente, deve haver uma manifestação.  Não se dá o abandono por presunção ou por esquecimento.
  • 13. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR  O consumidor não perde a propriedade do bem somente porque negligenciou no cumprimento da sua obrigação.  O facto de se esquecer ou atrasar para retirar o objeto deixado para reparação, não pode implicar o abandono e consequente mudança de titularidade de domínio.  Afinal, o bem ficou na empresa para avaliação dos serviços a serem feitos e não há motivação legal para caracterização de abandono, mesmo porque isto não ocorre sem a vontade do proprietário do objeto.
  • 14. VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO  A devolução por crédito emite um documento de faturação (crédito), onde constam todos os artigos devolvidos, podendo posteriormente ser descontado o valor numa outra venda.  Uma outra forma de devolução é a devolução por numerário.  Nesta opção são emitidos dois documentos: um documento de faturação (crédito) e um recibo, onde inclui o respetivo documento de faturação que lhe deu origem. 25/04/2023
  • 15. VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO  Há lojas que deixam trocar um bem apenas por outro igual ou equivalente.  Outras que permitem a troca por outro produto, mesmo que não tenha nada a ver.  Outras ainda dão vales com dinheiro que as pessoas poderão usufruir durante um determinado período de tempo noutras compras, caso não queiram adquirir naquele momento algo novo.
  • 16. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA  O termo “sangria” é quase do senso comum para quem trabalha ou já passou por um super ou hipermercado, já que a sangria de caixa é feita várias vezes ao longo de um turno pelo operador.  Mas a operação pode ser realizada em qualquer tipo de negócio ou atividade.  Quando as transações são muitas e o modo mais comum de pagamento é o dinheiro, é frequente a caixa onde são realizadas acumular valores muito elevados.
  • 17. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA  Na prática, sangria de caixa é o nome dado à operação de recolha de valores em excesso na caixa para um outro local mais seguro.  Regra geral, a caixa central ou a tesouraria.  Daí que se utilize também a expressão “alívio da caixa” para descrever esta operação.  Um dos principais aspetos que a caracteriza é o facto dessa remoção não ter uma programação pré-definida.  Pelo contrário, pode ocorrer sempre que o operador entenda necessário.
  • 18. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA  Neste processo, os valores devem ser registados, pois irão ser contabilizados para apurar o total da caixa.  Mesmo sendo encaminhado para outro local, através de um envelope, por exemplo, o montante de cada sangria de caixa é contabilizado no total das transações a apurar no final do expediente.  E se não houver acompanhamento e registo dessas sangrias, o operador corre o risco de não ter as contas a baterem certo.
  • 19. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA  Esse risco é minimizado quando se utilizam programas informáticos de faturação que já preveem a operação sangria de caixa, ficando registada a ação e o valor em causa.  Esse mesmo valor é abatido ao dinheiro que deveria estar na caixa na hora de fechar as contas e se apurar o saldo final.