O documento discute o conceito e importância do fundo de maneio para as empresas, explicando que ele serve como almofada financeira para lidar com atrasos nos recebimentos e pagamentos imprevistos, variando de acordo com as necessidades de cada empresa.
2. FUNDO DE MANEIO
O fundo de maneio é uma almofada
financeira que todas as empresas devem
assegurar para que, a curto prazo, tenham
capacidade de gerar liquidez (dinheiro) e
consigam enfrentar, sem dificuldades,
possíveis atrasos nos recebimentos (da
parte dos seus clientes) e hipotéticas
antecipações (não previstas de pagamentos,
aos fornecedores).
No fundo, este mecanismo funciona para as
empresas da mesma forma que uma rede
funciona para os trapezistas: salvaguarda e
protege.
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3. FUNDO DE MANEIO
Como cada empresa tem as suas
próprias necessidades, o montante
que deve constituir o fundo de
maneio varia muito.
Aliás, dentro da mesma empresa, o
valor do fundo de maneio necessário
para satisfazer as necessidades
financeiras da companhia pode
oscilar bastante ao longo do ano.
É o que acontece, por exemplo, com
as empresas que têm negócios mais
sazonais.
4. FUNDO DE MANEIO
Em termos financeiros, o fundo de maneio
é apurado pela diferença entre o valor do
ativo circulante (entra diariamente na
empresa) e o valor do passivo circulante (sai
diariamente da empresa) de uma empresa.
Trocado por outras palavras significa que é
calculado pela diferença entre os
montantes que a empresa espera converter
em dinheiro no curto prazo e os
compromissos que a empresa tem de pagar
nesse mesmo período – e aqui estão
incluídas as dívidas a fornecedores,
impostos, empréstimos bancários, encargos
sociais e os salários.
5. FUNDO DE MANEIO
Desta forma, variáveis como os prazos
médios de recebimento, os prazos de
pagamento, os ‘stocks’ de matérias-primas
e de produtos acabados podem influenciar
o cálculo do fundo de maneio.
Sendo que para limitar o investimento que
as empresas têm de fazer no fundo maneio,
os gestores podem adotar várias medidas,
como a minimização das quantidades e
valores em ‘stock’; a diminuição dos prazos
e montantes em recebimento; e a
maximização dos prazos e montantes de
pagamento.
8. EMISSÃO DE FATURAS
Uma fatura é um documento que
discrimina todos os elementos que
envolvem a transação comercial
(dados do comerciante, dados do
cliente, produtos/serviços a ser
transacionados, taxas de IVA, valores).
Esta deverá ser sempre emitida,
mesmo que não solicitada pelo
cliente.
9. EMISSÃO DE FATURAS
Os documentos devem
obedecer a uma ordem
sequencial específica, distinta
das faturas emitidas para
transações abrangidas pelo
regime geral.
Emitir uma fatura é obrigatório,
mas a imposição coloca-se
também na informação a conter
neste documento comprovativo
da venda de um bem ou
serviço.
10. EMISSÃO DE FATURAS
Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa caracterizar a atividade comercial, a primeira
regra é que toda a fatura deve ser datada e numerada sequencialmente:
As faturas devem conter o nome, firma ou denominação social e respetiva morada do fornecedor de bens
ou prestador de serviços;
Deve constar da fatura o nome e morada do destinatário ou adquirente (mas apenas para sujeitos passivos
de IVA);
A fatura deve incluir o NIF dos sujeitos passivos de imposto;
A quantidade e designação do bem ou serviço transacionado; se forem vários e sujeitos a taxas distintas,
indicar separadamente;
Preço líquido de imposto;
Taxas aplicáveis e o valor do imposto devido;
Se se aplicar a isenção do IVA, indicar o motivo (apenas na emissão de uma fatura dita “normal” e não
numa fatura simplificada;
Se não coincidir com a data de emissão da fatura, indicar a data em que os bens foram colocados à
disposição ou os serviços realizados.
11. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
Em conformidade com a legislação europeia, um
comerciante tem a obrigação de reparar ou
substituir o bem adquirido ou de oferecer uma
redução do preço ou o reembolso ao consumidor
se o bem em questão se revelar defeituoso ou não
tiver a aparência ou funcionar como anunciado.
Se tiver comprado um produto ou um serviço em
linha ou fora de um estabelecimento comercial
(por telefone, por correspondência ou a um
vendedor porta a porta), tem também direito a
cancelar a compra e devolver os bens adquiridos
no prazo de 14 dias, por qualquer motivo e sem
tem de dar qualquer justificação.
É muito comum o consumidor levar o produto
para conserto e passado determinado tempo, não
retorna para buscá-lo.
Nesses casos o fornecedor entende que pode
vendê-lo.
12. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
Sem penetrar nos vários motivos que levam o
consumidor a “abandonar” o produto, a
questão deve ser esclarecida para evitar
transtornos futuros.
O assunto diz respeito ao direito de
propriedade, portanto, deve seguir os ditames
legais.
Por definição, abandono é um
comportamento consciente do dono da coisa
direcionado para se desfazer do bem.
Consequentemente, deve haver uma
manifestação.
Não se dá o abandono por presunção ou por
esquecimento.
13. DEVOLUÇÕES/ANULAÇÕES/ABANDONOS/DIFERENÇAS DE VALOR
O consumidor não perde a propriedade do bem
somente porque negligenciou no cumprimento da
sua obrigação.
O facto de se esquecer ou atrasar para retirar o
objeto deixado para reparação, não pode implicar
o abandono e consequente mudança de
titularidade de domínio.
Afinal, o bem ficou na empresa para avaliação dos
serviços a serem feitos e não há motivação legal
para caracterização de abandono, mesmo porque
isto não ocorre sem a vontade do proprietário do
objeto.
14. VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO
A devolução por crédito emite um
documento de faturação (crédito), onde
constam todos os artigos devolvidos,
podendo posteriormente ser descontado o
valor numa outra venda.
Uma outra forma de devolução é a devolução
por numerário.
Nesta opção são emitidos dois documentos:
um documento de faturação (crédito) e um
recibo, onde inclui o respetivo documento de
faturação que lhe deu origem.
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15. VALES REEMBOLSO/VALES DEVOLUÇÃO
Há lojas que deixam trocar um bem
apenas por outro igual ou equivalente.
Outras que permitem a troca por outro
produto, mesmo que não tenha nada a
ver.
Outras ainda dão vales com dinheiro que
as pessoas poderão usufruir durante um
determinado período de tempo noutras
compras, caso não queiram adquirir
naquele momento algo novo.
16. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
O termo “sangria” é quase do senso comum
para quem trabalha ou já passou por um
super ou hipermercado, já que a sangria de
caixa é feita várias vezes ao longo de um
turno pelo operador.
Mas a operação pode ser realizada em
qualquer tipo de negócio ou atividade.
Quando as transações são muitas e o modo
mais comum de pagamento é o dinheiro, é
frequente a caixa onde são realizadas
acumular valores muito elevados.
17. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
Na prática, sangria de caixa é o nome dado à
operação de recolha de valores em excesso na
caixa para um outro local mais seguro.
Regra geral, a caixa central ou a tesouraria.
Daí que se utilize também a expressão “alívio
da caixa” para descrever esta operação.
Um dos principais aspetos que a caracteriza é
o facto dessa remoção não ter uma
programação pré-definida.
Pelo contrário, pode ocorrer sempre que o
operador entenda necessário.
18. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
Neste processo, os valores devem ser
registados, pois irão ser contabilizados para
apurar o total da caixa.
Mesmo sendo encaminhado para outro
local, através de um envelope, por exemplo,
o montante de cada sangria de caixa é
contabilizado no total das transações a
apurar no final do expediente.
E se não houver acompanhamento e registo
dessas sangrias, o operador corre o risco de
não ter as contas a baterem certo.
19. PROCEDIMENTOS DE SANGRIA
Esse risco é minimizado quando se
utilizam programas informáticos de
faturação que já preveem a operação
sangria de caixa, ficando registada a
ação e o valor em causa.
Esse mesmo valor é abatido ao
dinheiro que deveria estar na caixa na
hora de fechar as contas e se apurar o
saldo final.